quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

ECONOMIA: Bolsa fecha em alta de mais de 2% com definição da idade mínima para aposentadoria

OGLOBO.COM.BR
Ana Paula Ribeiro

Dólar comercial fecha com recuo de 0,34% ante o real, cotado a R$ 3,74

Foto: Tomohiro Ohsumi / Bloomberg News

SÃO PAULO — Os investidores ficaram satisfeitos com a fixação da idade mínima em 65 anos para homens e 62 para mulheres que fará parte da proposta da reforma da Previdência. O Ibovespa, principal índice de ações local, ganhou força após o anúncio e fechou em alta de 2,27%, aos 98.015 pontos. Já o dólar comercial fechou em queda de 0,34% ante o real, cotado a R$ 3,74.
O secretário especial da Previdência, Rogério Marinho , afirmou que o presidente Jair Bolsonaro bateu o martelo em relação a essas idades após reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Na avaliação de Newton Rosa, economista da Sulamérica Investimentos, o ponto de partida foi considerado positivo pelos agentes do mercado financeiro.
- A idade está em linha com o que estava sendo ventilado. A idade para mulher foi reduzida, mas a transição também ficou mais curta, então uma coisa compensa a outra. Agora é esperar os detalhes mas o mercado gostou - avaliou.
O economista lembra, no entanto, que o importante agora é saber os detalhes dessa proposta de Reforma, com a abrangência que ela terá, ou seja, se valerá apenas para os trabalhadores vinculados ao INSS ou se irá abarcar outras categorias, como servidores e militares.
Para Raphael Figueredo, analista da Eleven Financial, a divulgação da idade mínima foi determinante para a valorização do Ibovespa. Além de ter ficado em linha com o que o mercado esperava, ele também destacou a agilidade do governo em divulgar um ponto importante da proposta da reforma da Previdência logo após a saída do presidente do hospital.
- Acho que foi uma mensagem de agilidade do governo para pautar esse assunto. A Bolsa ia fechar em queda. Os dados do varejo americano vieram ruins e já se fala em recessão nos Estados Unidos. Mas voi só ter a divulgação da idade mínima que o Ibovespa virou de forma significativa - avaliou.
Em relação ao exterior, as atenções estão focadas nos desdobramentos da guerra comercial. Nesta quinta, representantes da China e dos EUA se encontram para a terceira rodada de negociações para dar um fim ao embate tarifário entre as duas maiores economias do planeta.
O "dollar index", que mede o comportamento da divisa americana frente a uma cesta de dez moedas, registrava recuo de 0,12% próximo ao horário de encerramento dos negócios no Brasil. Jefferson Luiz Rugik, analista da Correparti Corretora de Câmbio, lembra que o dólar operou em alta pela manhã refletindo a instabilidade externa e também o temor de que a situação do secretário-geral, Gustavo Bebianno, possa atrapalhar o andamento da reforma da Previdência.
- O dólar passou a perder força na segunda metade do pregão, refletindo a melhora do euro e de moedas ligadas à commodities mas, principalmente, à notícia de que o presidente Bolsonaro bateu o martelo nos principais pontos da reforma e deve apresentar o texto ao Congresso no dia 20 - disse.
Destaques da Bolsa
A Bolsa operava em queda, mas começou a subir com a expectativa de que os principais pontos da reforma fossem apresentados hoje. Pela manhã, o pregão foi de perdas.
- O Ibovespa perdeu força no início dos negócios com a expectativa do encontro entre Bolsonaro e Paulo Guedes (ministro da Economia). De manhã, já estava em queda refletindo os ruídos sobre a idade mínima - explicou Rafael Passos, analista da Guide Investimentos.
Na Bolsa, os papéis mais negociados fecharam em terreno positivo. As preferenciais (PNs, sem direito a voto) subiram 3,45%, e as ordinárias (ONs, com direito a voto) registraram alta de 2,09%. 
Os bancos, e maior peso na composição do índice, também tiveram ganhos significativos. As preferenciais do Itaú Unibanco e do Bradesco subiram, respectivamente, 2,66% e 3,81%. Já os papéis do Banco do Brasil avançaram 5,11%. O banco público divulgou o seu balanço nesta quinta-feira e mostrou melhora na rentabilidade.

PREVIDÊNCIA: Em reunião com equipe econômica, foi estabelecido tempo de transição de 12 anos

FOLHA.COM
Gustavo UribeThiago Resende
BRASÍLIA

O presidente Jair Bolsonaro decidiu nesta quinta-feira (14) que a nova reforma previdenciária estabelecerá idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Em reunião com a equipe econômica, ficou estabelecido que haverá um período de doze anos de transição para se chegar aos pisos para recebimento da aposentadoria.
A confirmação foi feita pelo secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Segundo ele, a equipe econômica defendeu uma única idade mínima para homens e mulheres de 65 anos, o que foi recusado pelo presidente. As idades foram antecipadas pela coluna Painel desta quinta.
“A equipe econômica defendeu a ele 65 anos iguais para os dois gêneros e uma transição de dez anos. Essa era a ideia da equipe. E, após uma negociação com o presidente, o resultado é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. É uma transição de doze anos”, disse.
Marinho ponderou que, apesar da decisão anunciada, o texto do projeto ainda pode sofrer alterações até a quarta-feira (20). Ele será submetido até o dia do anúncio à área jurídica do Palácio do Planalto.
“Hoje o presidente, dentro das informações que recebeu, tomou a decisão final. O texto está pronto e já começa a circular dentro das instâncias internas para ser validado”, disse.
Segundo ele, a ideia é que, na quarta-feira (20), Bolsonaro faça um pronunciamento à nação, explicando os detalhes da proposta. O discurso deve ser realizado em cadeia nacional de televisão e rádio.
Ele lembrou que, a princípio, o presidente defendeu uma idade mínima de 60 anos e um período maior de transição, opinião que foi alterada após negociação com a equipe econômica.
“O presidente tem sensibilidade e entende as condições da economia. Ele fez a distinção dos gêneros. E nós conseguimos encurtar um pouco a questão da transição”, afirmou. ​

Idades mínimas para aposentadoria seriam de 62 anos para mulheres e de 65 para homens - Gabriel Cabral/Folhapress

A expectativa é de que na próxima quarta-feira (20) o presidente assine o texto e, no mesmo dia, ele seja divulgado publicamente e enviado à Câmara dos Deputados.
A reforma da Previdência de Bolsonaro é mais dura do que a versão final do projeto do ex-presidente Michel Temer.
O texto de Temer, após tramitar por comissão especial da Câmara, já poderia ser votado pelo plenário da Câmara e também prevê a criação de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Mas essas faixas etárias seriam alcançadas em 20 anos.
Ao encurtar a escalada da idade mínima, o governo tem como objetivo economizar mais no pagamento de aposentadorias, já que as regras para se aposentar ficarão mais rígidas em um período mais curto.
Um integrante da equipe econômica confirmou que, pela proposta de Bolsonaro, os servidores públicos também terão que cumprir as idades mínimas previstas no projeto.
Atualmente, os servidores podem se aposentar com 60 anos (homem) e 55 anos (mulheres).
A intenção é enviar o projeto de lei que aumenta o tempo de serviço mínimo exigido para militares junto com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que define as mudanças nas regras de aposentadorias para o serviço público e iniciativa privada.
Mas, de acordo com um dos participantes da reunião com Bolsonaro, isso ainda pode ser alvo de discussões, o que poderia adiar a apresentação do projeto de lei referente aos militares.​

CRISE: Maia: 'Impressão' é que Bolsonaro usa filho para induzir saída de Bebianno

JB.COM.BR

Presidente da Câmara criticou polêmica em família e disse que impasse pode dificultar aprovação da reforma da Previdência

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou nesta quinta-feira (14) que o presidente Jair Bolsonaro precisa "comandar a solução" para a crise política que envolve o ministro da Secretaria Geral, Gustavo Bebianno. "A impressão que dá é que o presidente está usando o filho para pedir para o Bebianno sair. E ele é presidente da República, não é? Não é mais um deputado, ele não é presidente da associação dos militares", declarou Maia à jornalista Andrea Sadi, da GloboNews. 
Maia prosseguiu: "Se ele está com algum problema, tem que comandar a solução, e não pode, do meu ponto de vista, misturar família com isso porque acaba gerando insegurança, uma sinalização política de insegurança para todos."              

Rodrigo Maia (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O presidente da Câmara reforçou ainda que seria um "risco muito grande" para um governo transformar o episódio de Bebianno em uma crise. "Olha, eu não gosto de ficar me movendo nas relações familiares, mas eu acho que o episódio do Bebianno não tem relação com o Bebianno. O Bebianno transferiu dinheiro para o diretório [do PSL], não é? Ou para uma candidata de um estado. Qualquer presidente de partido poderia passar por isso. Você transformar isso numa crise dentro do Palácio do Planalto, eu acho que é risco muito grande pra um governo que precisa analisar a liderança, unidade, porque vai ter desafios importantes começando pela Previdência", declarou.
Em meio a crise no governo, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno, cancelou a agenda oficial nesta quinta-feira, 14. Bebianno falou que tinha intenção de conversar com o presidente Jair Bolsonaro ainda na manhã desta quinta-feira. Ele reforçou que segue firme no propósito de não pedir demissão.
Polêmica
Reportagem da Folha de S. Paulo revelou que o PSL teria financiado uma candidatura laranja em Pernambuco nas últimas eleições, quando Bebianno era o presidente do partido.
Na quarta, em uma publicação no Twitter, um dos filhos do presidente, o vereador Carlos Bolsonaro, disse que Bebianno mentiu ao afirmar que teria conversado com o presidente e divulgou um áudio com a suposta negativa de Bolsonaro. Mais tarde, o próprio presidente retuitou o post do filho e repetiu, em entrevista à Rede Record, que o seu ministro estaria mentindo.

DIREITO: STF pede esclarecimentos a ministro da Educação sobre entrevista dada a revista

OGLOBO.COM.BR
André de Souza

Ricardo Vélez tem dez dias para, se quiser, dizer quem é o brasileiro 'canibal' que 'rouba coisas dos hotéis' e 'salva-vidas do avião'

O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez: advogado quer que ele dê esclarecimentos Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou notificar o ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, para que ele, caso queira, se manifeste em até dez dias em uma interpelação judicial feita por um advogado. Marcos Aldenir Ferreira Alves foi ao STF pedir esclarecimentos sobre uma entrevista dada por Vélez Rodríguez à revista "Veja".
“O brasileiro viajando é um canibal. Rouba coisas dos hotéis, rouba o assento salva-vidas do avião; ele acha que sai de casa e pode carregar tudo. Esse é o tipo de coisa que tem de ser revertido na escola”, disse o ministro na entrevista. O advogado quer que ele esclareça "quem é o brasileiro canibal" a fim de "elucidar a equivocidade, ambiguidade ou dubiedade de suas declarações".
"O interpelante (advogado) é brasileiro nato e utiliza com frequência as linhas aéreas comerciais dentro e fora do país, com maior número de viagens no Brasil. Hospeda-se com regularidade em hotéis e, estando em sua residência, sai de casa com regularidade, portanto, se enquadra, em tese, na descrição do praticante dos crimes imputados ao brasileiro citado na reportagem objeto desta interpelação. Assim, é parte legítima para propor esta interpelação judicial e obter os esclarecimentos permitidos em lei para afastar as ambiguidades e as situações de equivocidades", escreveu o advogado no pedido.

LAVA-JATO: Palocci confirma propina para campanha de Dilma em conta de Joesley no exterior

OGLOBO.COM.BR
Aguirre Talento

Em depoimento, ex-ministro relatou ter conhecimento que empresário Joesley Batista abriu conta na Suíça para depositar propina ao partido

O ex-ministro Antônio Palocci fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal Foto: Anderson Schneider / Agência O Globo

BRASÍLIA – Operador financeiro da campanha que elegeu Dilma Rousseff presidente, em 2010, o delator e ex-ministro dos governos petistas Antonio Palocci afirmou, em um depoimento inédito obtido pelo GLOBO, ter conhecimento de que o empresário Joesley Batista, dono da J&F, abriu uma conta no exterior para depositar a propina devida ao partido e acertada com o ex-ministro Guido Mantega, outro operador da campanha. Palocci confirmou o relato da delação premiada de Joesley e disse que ele também lhe ofereceu a utilização da conta caso precisasse receber dinheiro no exterior. Como Joesley confessou em delação, as contas abastecidas com US$ 150 milhões pelo grupo empresarial no exterior foram utilizadas pelo PT para comprar o apoio de aliados e financiar o caixa dois da eleição de Dilma.
“Posteriormente, Joesley teria aberto uma conta no exterior, onde depositava recursos políticos. (...) Joesley referiu que emprestava a conta para Guido e Vaccari para que recebessem valores envolvendo acordos ilícitos do PT”, relatou o ex-ministro. Palocci afirmou ainda que, tempos depois de tomar conhecimento do tema, um outro empresário “lhe narrou ter depositado valores destinados ao PT nessa conta do Joesley no exterior”.
Preso em setembro de 2016, o ex-ministro firmou delação com a Polícia Federal em Curitiba e em Brasília. Pelo acordo, ele foi transferido para o regime domiciliar em novembro do ano passado. Palocci foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e dois meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro na Operação Lava-Jato. Este novo depoimento é sigiloso foi prestado nas investigações da Operação Bullish, que apura irregularidades em repasses do BNDES à JBS. Palocci foi ouvido em setembro do ano passado pelo procurador Ivan Cláudio Garcia Marx, da Procuradoria da República no Distrito Federal.
Ainda sobre a conta no exterior destinada ao PT, o ex-ministro afirmou que ele “ofereceu ao declarante o uso dessa conta, caso o declarante a necessitasse para receber algum valor de quem quer que fosse”. Disse, porém, que recusou a utilização da conta. Palocci prestou depoimento para as investigações da Operação Bullish, que mira irregularidades em financiamentos do BNDES para a JBS.
Apesar de Palocci já ter assinado acordo de delação premiada, os investigadores da Bullish não aderiram ao acordo – o que significa que o ex-ministro ainda pode ser denunciado por irregularidades no caso.Questionado, ele confirmou que tinha uma relação de amizade com Joesley, que incluía viajarem juntos com suas famílias. “No entanto isso não lhe impede de dizer a verdade sobre o ocorrido”, disse Palocci.
Influência
O ex-ministro apareceu na investigação porque prestou consultoria à JBS, por meio de sua empresa Projeto, sobre um dos negócios da empresa que receberiam aporte da JBS, a aquisição de uma empresa norte-americana. Palocci disse que prestou serviço licitamente nesse caso e que desenvolveu estudos sobre o tema, mas que não foi solicitado a exercer influência no BNDES para a liberação dos recursos. Para isso, Joesley recorria ao próprio Guido Mantega, diz Palocci. “Joesley não lhe pediu apoio para conseguir nada no BNDES pois, segundo Joesley, isso era feito diretamente com o ministro da Fazenda, Guido Mantega”, afirmou.
Segundo o ex-ministro, Joesley acionava Guido Mantega para que este exercesse sua influência junto ao então presidente do BNDES Luciano Coutinho. “Joesley referia que era com Guido Mantega que ele tratava sobre todos os temas, tendo apenas conversas normais com Luciano Coutinho (...). Guido posteriormente falava com Luciano Coutinho”.
Para Palocci, não existia uma estrutura “corrupta” no BNDES nos mesmos moldes que foi montado na Petrobras. “O declarante nunca teve notícia da existência de uma estrutura corrupta no BNDES, ao estilo da Petrobras; que, no entanto, a pressão ocorria sobre o presidente do BNDES, que atuava para que as coisas acontecessem internamente”, afirmou o ex-ministro petista.
Procurada, a defesa de Guido Mantega afirmou que Palocci “copiou” a delação de Joesley e disse que o empresário já havia admitido às autoridades que era o dono formal da conta supostamente aberta para o PT.
— Palocci, sob pena até de responder por crime de calúnia, precisa indicar que conta é essa e que essa conta pertence ao Guido, porque se não isso configura um dos crimes da lei 12.850/2013, que é a pretexto de colaborar com a Justiça, acaba caluniando outras pessoas com objetivo só de conseguir benefícios penais — disse o advogado Fábio Tofic.

POLÍTICA: Bebianno não pretende pedir demissão e aguarda decisão do presidente

OGLOBO.COM.BR
Jussara Soares

Interlocutores não arriscam o desfecho da tensão palaciana

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

BRASÍLIA - O Palácio do Planalto amanheceu nesta quinta-feira sob o clima de expectativa de uma possível saída do ministro-chefe da Secretaria-Geral, GustavoBebianno, do governo. A aliados, Bebianno não tem demostrado a intenção de deixar o cargo voluntariamente, cedendo à pressão do vereador Carlos Bolsonaro, filho mais próximo do presidente Jair Bolsonaro .
Segundo interlocutores do Planalto, a espera agora é por uma atitude do presidente: ou demite o ministro, ou age para conter a crise de governo deflagrada pela família. Até agora, no entanto, ninguém arrisca o desfecho da tensão palaciana, que se tornou pública após Carlos ir às redes sociais dizer que Bebianno mentiu ao declarar ao GLOBO que havia falado três vezes com o presidente .
Durante a madrugada, a demissão de Bebianno e os possíveis desdobramentos do caso foram temas de reunião de aliados do ministro, telefonemas e mensagens de WhatsApp.
Nas conversas que vem mantendo com assessores e aliados, Bebianno afirmou que se manterá em silêncio sobre as declarações de Bolsonaro, respeitando o cargo que ainda mantém como secretário-geral da Presidência.
Alvo de um ataque público do filho do presidente, Bebianno passou a ter ao seu lado militares, que consideram um "erro" do presidente o modo como deixou a crise se instalar no Palácio do Planalto. 
Integrantes do governo analisam que a demissão de Bebianno dará "superpoderes" no Executivo a Carlos, que é apenas vereador no Rio e não ocupa cargo no governo. Reservadamente, Bolsonaro vem sendo criticado por, ao ter replicado as mensagens do filho, ter endossado o ataque ao ministro , um dos seus mais antigos aliados e coordenador de sua campanha. 
Na quarta-feira, Carlos chegou a divulgar um áudio do presidente para contestar Bebianno , que, em entrevista ao GLOBO, afirmou ter conversado três vezes com o presidente na terça-feira, por mensagens de WhatsApp. Em entrevista a "GloboNews", na noite de quarta-feira, ele voltou a reafirmar o contato com o presidente para tratar de questões institucionais e o cancelamento da viagem ao Pará. O Palácio do Planalto não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
A declaração de Bebianno ao GLOBO, contestada por Carlos, foi dada aonegar que sofria um processo de desgaste após ser acusado de envolvimento no caso de candidaturas laranjas , conforme reportagem publicada pela "Folha de S.Paulo" no último domingo.
Segundo o texto, o PSL destinou R$ 400 mil de fundo partidário para Maria de Lourdes Paixão, de 68 anos, candidata a deputada federal de Pernambuco que recebeu apenas 274 votos . Na época, Bebianno era presidente da legenda. Ele comandou o partido entre janeiro e outubro de 2018.
Bebianno afirmou que o deputado federal Luciano Bivar (PE), atual presidente do PSL e cujo grupo comanda a legenda em Pernambuco, é quem deve responder sobre Maria de Lourdes. Bivar a teria indicado para receber os recursos.

DIREITO: TRF1 - Devida indenização por danos morais a trabalhador que exerceu suas funções exposto ao DDT


Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direto do autor de ser indenizado por dano moral em razão de ter sido contaminado por diclorodifeniltricloretano (DDT), durante o exercício de suas funções laborais no Programa do Combate de Endemias da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Inconformado com a sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, o trabalhador recorreu ao Tribunal requerendo também ser indenizado por danos materiais, pois, segundo ele, estaria acometido de doenças advindas do contato com o pesticida, que lesionaram todos os órgãos vitais, tendo como consequência fortes dores generalizadas, nos ossos, articulações e principalmente cefaléia.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao analisar o caso, destacou que o autor faz jus a reparação por danos morais tendo em vista que o Laudo de Exame Toxicológico realizado pelo postulante indicou nível de DDT total de 10,55 ug/dl, enquanto o normal admitido é de até 3 ug/dl.
Segundo o magistrado, “não prospera a irresignação do apelante quanto aos danos materiais, porquanto, muito embora seja possível afirmar que o autor sofra de males físicos decorrentes da manipulação desprotegida e sem treinamento adequado do DDT, não há que se falar indenização, em razão da ausência de comprovação do mencionado dano material, bem assim indevida a quantificação do dano material”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo nº: 2005.35.00.01.05.850/GO
Data de julgamento: 10/10/2018
Data da publicação: 09/11/2018

DIREITO: TRF1 - Assegurada concessão de pensão especial a ex-combatente que participou de operações militares durante a Segunda Guerra Mundial

Crédito: Google Imagens

Por comprovar que participou de operações bélicas durante a 2ª Guerra Mundial, um ex-militar da Força Aérea Brasileira (FAB) teve assegurada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a concessão da pensão especial de ex-combatente. Após o Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconhecer o direito do autor ao benefício, a União recorreu ao Tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que a certidão contida nos autos, emitida pelo Ministério da Aeronáutica, datada de 19/10/1972, registrou que o autor fez vigilância durante o último conflito mundial, no período de 01/04/1945 à 08/05/1945, perfazendo o total de 1 mês e 7 dias, em Unidade sediada em Zona de Guerra.
Para o magistrado, diante do documento, o ex-militar faz jus ao benefício, pois ficou “efetivamente comprovada a participação do requerente em operações bélicas durante o a segunda guerra mundial, expondo-se à situação de perigo e risco em defesa da pátria em missões de patrulhamento e vigilância do litoral brasileiro, como integrante de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões”.
A decisão do colegiado foi unânime.
Processo nº: 2006.34.00.015898-1/DF
Data de julgamento: 17/10/2018
Data da publicação: 21/11/2018

DIREITO: TRF1 - Quebra de sigilo telefônico não é prova suficiente para condenação por trafico internacional de entorpecentes


Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para afastar a condenação de um homem pelo crime de trafico internacional de entorpecentes. A acusação foi feita com base em quebra do sigilo telefônico e bancário do acusado, pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Federal de Barra do Garças/MT, nas investigações feita na "Operação Araguaia".
Segundo consta do processo, o acusado fazia parte de associações criminosas denominadas “Grupo Criminoso Lindomar” e “Grupo Criminoso de Jataí, sendo o réu integrante da segunda facção. A organização funcionava em forma de cooperativa, atuando na importação de cargas de cocaína da Bolívia e maconha do Paraguai.
Na apelação, o apelante alegou que as interceptações telefônicas podem comprovar que ele não tem condições financeiras para ser um narcotraficante; que sempre trabalhou como vendedor ambulante, ou seja, revendia mercadorias vindas do Paraguai para garantir o seu sustento e de sua família. Assegurou ainda que sua participação no crime de associação ao tráfico foi insignificante, apenas acompanhou, sem ciência, o executor do delito, e que forneceu o número das contas bancárias da sua esposa e seu do sogro apenas para que fossem efetuados depósitos das compras dos produtos que buscava em Ciudad del Est no Paraguai. Ao final, pediu sua absolvição ou a redução da pena.
Para o relator, Juiz Federal convocado Leão Aparecido Alves, em se tratando do crime de tráfico de drogas, a jurisprudência do tribunal tem se orientado no sentido de que a ausência de apreensão do entorpecente acarreta a inexistência da materialidade do delito. Sendo assim votou pelo parcial provimento da apelação e pela reforma da sentença recorrida, excluindo o acusado da condenação por trafico internacional, mantendo a condenação do réu pela prática do crime de associação para o tráfico, visto que as provas contidas nos autos são suficientes à manutenção da condenação do acusado pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas.
Assim, decidiu a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Processo: 0005617-15.2015.4.01.3600/MT
Data do julgamento: 23/10/2018

DIREITO: TRF1 - Casal de fazendeiros no Amazonas é condenado a pagar multa por manter funcionários em condição análoga à de escravos


A 3ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação da decisão do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), decretou a indisponibilidade de bens e bloqueios de valores de eventuais contas bancárias de um casal no estado do Amazonas com vistas a garantir o pagamento de indenização por danos morais coletivos por manter funcionários em situação análoga à de escravo e também somatório de multas aplicadas por órgão ambiental.
O casal, que possuí uma fazenda no estado do Amazonas, teria sido responsável pela destruição de floresta considerada de preservação permanente (no mínimo, 150 hectares), para tanto, orientando e ameaçando empregados reduzidos à condição análoga à de escravos – sujeitos a péssimas circunstâncias de descanso, alimentação, higiene e trabalho – além de praticar falsidade ideológica, lesão corporal e denunciação caluniosa.
A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, não acolheu o pedido de cerceamento de defesa afirmando que “como em outras cautelares, a medida do arresto tem o escopo de resguardar o resultado útil do processo”.
A magistrada rejeitou também a preliminar de prescrição destacando ”o meio ambiente não pode ser patrimonializado como o são todos os demais direitos sujeitos ao regime prescricional, por ser, aliás, de ordem pública e, portanto, totalmente imprescritíveis”.
No tocante ao valor da indenização, a relatora salientou que foram bloqueados bens em montante superior ao fixado na sentença condenatória da ação principal. Assim, impõem-se a limitação da indisponibilidade dos bens no valor de R$ 1.500.00,00, atualizado monetariamente e com juros de mora, referente a soma de R$50.000,00 fixado na sentença para indenização de cada um dos 30 (trinta) trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravos.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 9922-78.2015.4.01.3200/AM
Data de julgamento: 06/11/2018
Data de publicação: 19/11/2018

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

POLÍTICA: Bolsonaro endossa postagens de Carlos Bolsonaro que dizem que Bebianno mentiu

OGLOBO.COM.BR
O Globo

Na noite desta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro retuitou as mensagens do filho

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro retuitou, na noite desta quarta-feira, as postagens do filho, Carlos Bolsonaro, em que ele diz que o ministro Gustavo Bebianno , da Secretaria-Geral da Presidência, não tratou de assuntos com o pai , como o ministro afirmou ao GLOBO na terça-feira. O vereador no Rio afirmou nas redes sociais, que Bebianno não conversou na terça com o presidente: "Mentira absoluta". Em entrevista ao GLOBO, o ministro havia negado que protagonize uma crise no Palácio do Planalto e afirmou ter conversado, por mensagens, três vezes com o presidente na terça-feira .
"Ontem estive 24 horas do dia ao lado do meu pai e afirmo: É uma mentira absoluta de Gustavo Bebbiano (sic) que ontem teria falado 3 vezes com Jair Bolsonaro para tratar do assunto citado pelo Globo e retransmitido pelo Antagonista", disse o vereador no Twtitter. Minutos depois, Carlos fez uma nova postagem na rede social e postou um áudio enviado pelo presidente a Bebianno:
"Não há roupa suja a ser lavada! Apenas a verdade: Bolsonaro não tratou com Bebiano (sic) o assunto exposto pelo O Globo como disse que tratou." Na mensagem de voz, Bolsonaro se recusa a falar com o ministro.
— Gustavo, está complicado eu conversar ainda. Então não vou falar, não vou falar com ninguém a não ser estritamente o essencial. E estou em fase final de exames para possível baixa hoje, tá ok? Boa sorte aí.
As publicações acentuam os rumores de que Bebianno vive uma instabilidade no governo. Na terça-feira, o ministro cancelou agenda da tarde, depois de almoçar com seus assessores no restaurante do Planalto e ter se recusado a dar declarações à imprensa. À noite, ele se reuniu com o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
— Não existe crise nenhuma. Só hoje falei três vezes com o presidente —disse Bebianno ao GLOBO, afirmando que a conversa se deu por mensagens no WhatsApp.
Um dos temas da conversa teria sido o cancelamento de sua viagem ao oeste do Pará, que ocorreria nesta quarta-feira. Segundo ministro, a agenda foi suspensa a pedido de Bolsonaro que gostaria de reencontrar seus ministros na volta a Brasília, após 16 dias internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Além dele, também cancelaram a viagem o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e a ministra Damares Alves, da pasta Família, Mulher e Direitos Humanos. Nesta quarta-feira, o porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, disse desconhecer o pedido de Bolsonaro.
Um dos mais próximos aliados de Bolsonaro durante a campanha, Bebianno é desafeto de Carlos, filho mais próximo do presidente. O parlamentar carioca seria o responsável por advogar junto ao pai para que Bebianno tenha menos poder no governo.
Na transição, por exemplo, a Secretaria de Comunicação, área de interesse de Carlos, que tradicionalmente é subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, foi realocada para a Secretaria de Governo, comandada pelo ministro Carlos Alberto Santos Cruz.
No fim de semana, uma reportagem publicada pela "Folha de S.Paulo" apontou que o PSL, partido do presidente, destinou R$ 400 mil de fundo partidário para Maria de Lourdes Paixão, de 68 anos, candidata a deputada federal de Pernambuco que recebeu apenas 274 votos. Na época, Bebianno era presidente da legenda. Ele comandou o partido entre janeiro e outubro de 2018. Nesta quarta-feira, a Polícia Federal intimou a candidata a prestar depoimento sobre a suspeita de ter sido usada como laranja pelo PSL.
Bebianno afirmou que o deputado federal Luciano Bivar (PE), atual presidente do PSL e cujo grupo comanda a legenda em Pernambuco, é quem deve responder sobre Maria de Lourdes. Bivar a teria indicado para receber os recursos.
— Simplesmente não conheço a candidata. As explicações devem ser dadas por ela e por Bivar que a indicou. Tudo que a executiva nacional fez à época foi dentro da lei — disse Bebianno.

POLÍTICA: Bolsonaro esperava aterrissar em Brasília com Bebianno demitido

FOLHA.COM
Igor Gielow
BRASÍLIA

Papel do filho do presidente ao divulgar críticas e áudio do pai foi visto com espanto por ala militar do governo

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) magnificou a crise envolvendo os laranjas de seu partido ao avalizar os ataques de seu filho Carlos a Gustavo Bebianno (Secretaria-Geral). A Folha apurou que Bolsonaro esperava que o ministro pedisse demissão já no começo desta quarta (13), para que ele voltasse a Brasília de sua internação em São Paulo com um trunfo para conter os impactos do caso.

O presidente Jair Bolsonaro participa de evento com Gustavo Bebianno (Secretaria-Geral), no Palácio do Planalto, em Brasília. Ministro está sob pressão no governo - Eduardo Anizelli - 2.jan.2019/Folhapress

Não deu certo. Bolsonaro irritou-se, chegando a gritar com interlocutores ao telefone de dentro do hospital Albert Einstein, exasperado com a situação e os relatos do próprio Bebianno de que não havia crise porque ele estava conversando normalmente com o presidente.
As postagens no Twitter de Carlos vieram quando o presidente estava em trânsito, comunicando-se de dentro do avião com aliados, a quem enviou as mensagens críticas do filho. Quem recebeu os textos pelo WhatsApp de Bolsonaro entendeu que o presidente endossou integralmente o ataque ao ministro como um ato seu, ainda que os filhos do mandatário tenham um longo histórico de desavenças com Bebianno.
Para integrantes do governo, a tática explicitou novamente uma grande fragilidade do presidente. Como diz um deputado aliado, se o presidente estava contrariado com Bebianno, que exercesse sua autoridade e o enquadrasse ou demitisse.
Por outro lado, ele pondera que Bolsonaro não gostaria de humilhar publicamente o ministro, um aliado leal e que, como presidente interino do PSL comandou sua campanha com acesso a todo tipo de informação confidencial e estratégica.
Seja como for, a imagem no Congresso é de um governo que não trouxe para si uma crise que poderia ser isolada no partido. Pior, com as declarações conflitantes de congressistas do PSL sobre a condução do caso, a impressão de futuras dificuldades na tramitação de reformas como a da Previdência se faz evidente.
Outra vertente da crise diz respeito à ala militar do governo, que nunca aceitou bem a influência dos filhos de Bolsonaro sobre o pai, ainda que considere isso um dado imutável da realidade.
Segundo integrantes desse núcleo, é inaceitável que um presidente lide com uma grave crise política por meio de vazamento de áudios em rede social. Carlos, o idealizador da estratégia digital do presidente, já vinha sendo criticado por oficiais generais com assento no governo e também na ativa.
O episódio não ajudou em nada a percepção dos militares sobre esse descontrole. Bebianno, que não se manifestou publicamente sobre o caso, tem a assessoria de dois generais experientes em sua secretaria.
O clã Bolsonaro é algo autônomo, mas o desenrolar da crise dos laranjas, seja qual for seu fim, demonstrou para esses fardados que as intercorrências familiares podem afetar a imagem do governo. Como tratar do assunto com o presidente, no calor da crise, é a pergunta que esses oficiais se fazem.

POLÍTICA: O impressionante apetite pelo poder de Carlos Bolsonaro

OGLOBO.COM.BR
Por ASCANIO SELEME

Carlos Bolsonaro | AFP

Tem assuntos do noticiário que até irritam de tão óbvios que são. Alguém tinha dúvida de que Jair Bolsonaro teria muita dor de cabeça com os seus filhos? Era evidente que aqueles egos enormes causariam problema. O que não se imaginava é que seria tão cedo.
O primeiro caso exploiu logo nos primeiros dias da gestão do novo presidente. Seu filho 01, o senador Flavio Bolsonaro, apareceu enrolado nas contas mal explicadas do assessor, motorista e amigo Fabrício Queiroz.
Agora, sem qualquer cerimônia, o vereador Carlos Bolsonaro, o filho 02, desmentiu o ministro Gustavo Bebianno de maneira categórica. Disse que, ao contrário do que afirmara Bebianno, ele não havia conversado como o pai sobre questões de mau uso de financiamento eleitoral, como denunciara a "Folha de S.Paulo". Há quem veja no gesto uma tentativa de proteger o pai. Bobagem. Carlos tem uma agenda própria na área de comunicação e teme que Bebianno possa atrapalhar.
Carlos, aliás, se mete em tudo no entorno do pai. Seu apetite pelo poder é impressionante. Ele já se intrometeu diversas vezes em questões que absolutamente não lhe dizem respeito e ainda se meterá outras tantas.
No caso, agora, foi comprar encrenca justamente com o principal aliado no Planalto do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia. E isso às vésperas de o governo mandar para o Congresso sua proposta de reforma da Previdência. O mínimo que se pode dizer sobre Carlos é que lhe falta tutano.
Nem no governo Sarney, por onde navegavam Roseana Sarney e seu marido Jorge Murad, se viu tamanha desenvoltura. A dupla se metia no governo do pai e sogro, claro, mas com muita discrição e sem nunca comprar desafetos.
Carlos opera no Planalto como macaco em loja de louça, faz muito barulho e quebra-quebra. Enfim, a coisa caminha como previsto. Por enquanto, apenas o 03, o deputado Eduardo Bolsonaro, não fez bagunça pública. Vamos esperar.

DIREITO: STJ - Terceira Turma afasta regra protetiva para evitar que prescrição prejudique interesse de menor

O intuito protetivo da norma relacionada aos absolutamente incapazes não poderá acarretar situação que acabe por prejudicá-los. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação do artigo 169, inciso I, do Código Civil de 1916 (artigo 198 do Código Civil de 2002) ao julgar recurso especial da seguradora Porto Seguro, pois considerou que suas disposições teriam no caso um efeito contrário à sua própria finalidade de proteger o menor.
A tese agora fixada pelo colegiado se alinha a posicionamento já adotado pela Quarta Turma. Com isso, foi superada a divergência anterior existente entre os órgãos competentes para julgar matéria de direito privado no STJ.
No caso julgado, um homem ajuizou ação de cobrança contra a seguradora buscando o pagamento da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), em virtude da morte de seu pai em acidente de trânsito ocorrido em 1991. Na época do acidente, ele era menor. Tendo atingido 16 anos em 2001, propôs a ação em 2010.
Prescrição
No STJ, a seguradora alegou que a ação estaria prescrita. Segundo ela, quando o filho da vítima completou 16 anos, em 2001, ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo de 20 anos previsto no Código Civil de 1916 (CC/1916), portanto – conforme a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002 (CC/2002) – deveria ser aplicado o prazo prescricional de três anos estabelecido no novo código, que entrou em vigor em janeiro de 2003. Por isso, a ação deveria ter sido proposta até 2006.
Conforme explicou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, na vigência do CC/1916, o prazo prescricional para propor ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT era de 20 anos. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, passou a ser trienal.
Todavia, “o autor era menor impúbere quando sucedeu o sinistro (acidente de trânsito de seu genitor), de modo que a prescrição não poderia correr em seu desfavor até que completasse a idade de 16 anos, já que era absolutamente incapaz”.
Segundo o ministro, “a aplicação do artigo 169 do CC/1916 (artigo 198 do CC/2002), norma criada para proteger o menor impúbere, no lugar de beneficiá-lo, vai, na realidade, ser-lhe nociva. Como sabido, a finalidade de tal dispositivo legal é amparar, em matéria de prescrição, os absolutamente incapazes, visto que não podem exercer, por si próprios, ante a tenra idade, os atos da vida civil”.
Espírito da norma
Para ele, “nunca se pode perder de vista a finalidade da lei”, ou seja, “a razão pela qual foi elaborada e os resultados ao bem jurídico que visa proteger”, não podendo resultar em um sentido contrário ao fim criado pelo legislador, nem gerar “contradições ou incoerências jurídicas”.
Nesse sentido, não pode o autor, menor à época do acidente, ser prejudicado por uma norma criada justamente com o intuito de protegê-lo, “sendo de rigor o afastamento, no caso concreto, do artigo 169, inciso I, do CC/1916 (artigo 198 do CC/2002), sob pena de as suas disposições irem de encontro à própria mens legis”, disse o ministro.“O intuito protetivo da norma relacionada aos absolutamente incapazes não poderá acarretar situação que acabe por prejudicá-los, fulminando o exercício de suas pretensões, sobretudo se isso resulta em desvantagem quando comparados com os considerados maiores civilmente”, concluiu Villas Bôas Cueva.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1458694

DIREITO: STJ - Na vigência do CPC de 1973, não há obrigação de intimar devedor de alimentos representado pela DP

Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que, na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, não há a obrigatoriedade de intimação pessoal do devedor de alimentos representado pela Defensoria Pública (DP) nas hipóteses de fixação ou majoração de alimentos.
No recurso especial, o recorrente alegou que deveria ter sido pessoalmente intimado da sentença proferida em ação revisional de alimentos, a qual majorou o valor de 25% para 50% do salário mínimo. Para o devedor, não seria suficiente a intimação feita por meio da DP, que o representava judicialmente.
Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o recorrente foi regularmente citado para a ação e, provavelmente, em razão da sua hipossuficiência financeira, foi patrocinado pela DP do Rio Grande do Sul.
“Nesse particular, embora se possa cogitar de eventuais dificuldades enfrentadas pela Defensoria Pública para dar ciência ao recorrente das decisões judiciais proferidas em seu desfavor, como, por exemplo, na hipótese de alteração dos dados de contato da parte após a constituição do defensor público, fato é que caberia essencialmente ao recorrente ser diligente e se manter informado acerca dos desdobramentos da ação que lhe diz respeito e da qual teve ciência inequívoca com o ato citatório”, disse.
Obrigação da parte
Em seu voto, a ministra explicou que a sentença que majorou os alimentos foi proferida em abril de 2012, tendo sido regularmente intimada a DP. Na ocasião, o recorrente interpôs apelação, também representado pela DP, que foi cientificada da inclusão do recurso em pauta em março de 2013 e, posteriormente, intimada sobre o acórdão que lhe negou provimento e transitou em julgado em abril de 2013.
“Diante desse cenário e dos sucessivos atos processuais praticados com intimação da Defensoria Pública, não é crível afirmar que o recorrente efetivamente não teve ciência da sentença que majorou os alimentos e, ainda que porventura isso tenha realmente ocorrido, fato é que cabia precipuamente ao recorrente diligenciar, periodicamente, em busca de informações acerca do processo judicial”, entendeu a relatora.
De acordo com a ministra Nancy, “é inviável o exame da questão controvertida à luz do artigo 513, parágrafo 2°, II, do CPC de 2015, segundo o qual ‘o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública’, na medida em que a intimação alegadamente viciada ocorreu ainda na vigência do CPC de 1973, que não continha regra sequer similar àquela acima reproduzida”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Crime da 113 Sul: STJ mantém julgamento de Adriana Villela no tribunal do júri

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (12) recurso especial da arquiteta Adriana Villela contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que a mandou ao tribunal do júri pelo suposto envolvimento na morte de seu pai, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua mãe, Maria Carvalho Villela, e da funcionária da família, Francisca Nascimento Silva. O episódio ficou conhecido como Crime da 113 Sul, referência à quadra de Brasília onde os fatos aconteceram.
Para o colegiado, entre outros fundamentos, o TJDF constatou a existência de indícios suficientes que justificam o prosseguimento da ação penal no júri popular.
Com o julgamento no STJ, decidido por quatro votos a um, a turma cassou decisão do ministro relator, Sebastião Reis Júnior, que havia atribuído efeito suspensivo ao recurso especial e suspendido a tramitação da ação penal na Justiça do DF.
O crime ocorreu em 2009. De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal, em virtude de atritos entre Adriana e seus pais por questões financeiras, três pessoas teriam sido contratadas a mando dela para assassiná-los. Segundo a denúncia, a funcionária também teria sido morta como forma de garantir a impunidade dos autores do crime, cometido na própria residência do casal. 
Triplo homicídio
Com base em laudos periciais e nos depoimentos colhidos nos autos, Adriana foi pronunciada por triplo homicídio qualificado e furto, com a submissão do julgamento ao Tribunal do Júri de Brasília. A sentença de pronúncia foi confirmada pelo TJDF.
No recurso especial, a defesa argumentou que o TJDF, ao manter a sentença de pronúncia, incorreu em excesso de linguagem quando supostamente emitiu conclusões categóricas sobre a participação de Adriana Villela no crime.
Além disso, para a defesa, não houve fundamentação adequada sobre os motivos para admissão do laudo pericial de impressões digitais como indício suficiente de prova, mesmo porque existiriam laudos divergentes no processo. Para a defesa, a avaliação, de caráter técnico, deveria ser realizada pelo magistrado, não podendo ser repassada aos jurados.
Conselho de sentença
No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Rogerio Schietti Cruz apontou que o TJDF, ao analisar o recurso contra a pronúncia, limitou-se a apontar dados dos autos aptos a demonstrar a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, conforme previsto pelo artigo 413 do Código de Processo Penal, sem que a corte tivesse utilizado expressões que pudessem ser consideradas abusivas ou desnecessárias.
“Questões referentes à certeza da autoria e da materialidade do delito deverão ser analisadas pelo tribunal do júri, órgão constitucionalmente competente para a análise do mérito de crimes dolosos contra a vida. Vale dizer, caberá apenas ao conselho de sentença, juiz natural da causa, decidir, com base nos elementos fático-probatórios amealhados aos autos, se a ação delineada pela acusação foi praticada pelo réu”, afirmou o ministro.
Em relação à alegação da falta de fundamentação sobre a admissão do laudo pericial, Schietti destacou que as instâncias ordinárias apontaram a existência de outros indícios capazes de legitimar a pronúncia de Adriana Villela. Além disso, o ministro também lembrou que o STJ não tem competência para analisar a correção técnica de um laudo, motivo pelo qual não seria possível analisar a tese da defesa nesse ponto, sob pena de ofensa à Súmula 7 do tribunal.“Na realidade, essa definição caberá, sim, a quem irá julgar a causa, a partir da argumentação que, dialeticamente, comporá os debates orais em plenário. Estivéssemos a tratar da validade jurídica de um dos laudos, aí sim caberia a intervenção do STJ, porque estaríamos no terreno da licitude ou legalidade da prova, e não de sua consistência ou certeza”, concluiu o ministro ao rejeitar o recurso especial.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1750906

DIREITO: TSE - Confira o passo a passo para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multa eleitoral

Portal do TSE permite emissão de boleto da guia para saldar débito perante a Justiça Eleitoral



O eleitor que tem pendências com a Justiça Eleitoral em razão de multas recebidas pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para quitar os débitos. As situações em que o eleitor deve se enquadrar para emitir a GRU são as seguintes: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo que cada turno representa um pleito específico; ausência aos trabalhos eleitorais e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 
Como emitir a GRU
Para obter a guia, o eleitor deve acessar a aba "Eleitor e Eleições", localizada na barra superior da página principal do portal, escolher a opção "Serviços ao Eleitor" e, depois, clicar em "Título de Eleitor". Em seguida, deve acessar a opção Quitação de Multas, que possibilita a emissão da guia para saldar os débitos eleitorais.
Regularização
Ao ter em mãos o boleto,o eleitor deve efetuar o pagamento da multa em uma das agências do Banco do Brasil (a quitação pode ser feita também pelo aplicativo do banco). Logo após, o cidadão deve dirigir-se a um cartório eleitoral, de posse do comprovante de pagamento, a fim de regularizar sua situação eleitoral.
É importante destacar que o boleto emitido pelo serviço on-line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios eleitorais, nos postos ou nas centrais de atendimento. A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Para efetivar essa regularização, o eleitor deve apresentar o respectivo comprovante no cartório eleitoral.
O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação das multas a serem pagas pelo eleitor.
O eleitor pode consultar os endereços dos cartórios eleitorais nas páginas dos tribunais regionais eleitorais e também na página referente às zonas eleitorais no Portal do TSE.
Confira abaixo com mais detalhes as situações em que o eleitor deve emitir a GRU no Portal do TSE:
Ausência a uma eleição sem justificativa
Caso o eleitor tenha faltado a uma eleição, ele pode apresentar a justificativa eleitoral no dia do pleito ouem até 60 dias após cada turno. O eleitor que se encontrar no exterior pode apresentar o requerimento de justificativa no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Conforme dispositivos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e da Resolução TSE nº 21.538/2003, o eleitor que deixar de votar e não justificar em até 60 dias após a realização da eleição incorre em multa imposta pelo juiz eleitoral.
Ausência aos trabalhos eleitorais
O eleitor convocado como mesário e que não comparecer aos trabalhos eleitorais deve apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias após a eleição. Caso não o faça, está sujeito a multa aplicada pelo juiz na forma prevista do artigo 367 do Código Eleitoral. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. A pena pode ser aplicada em dobro se a mesa receptora não funcionar por culpa dos faltosos.
Para o mesário que abandonar os trabalhos no curso da votação sem justa causa, que deve ser apresentada ao juiz em até três dias após a eleição, a pena será aplicada em dobro.
Alistamento eleitoral intempestivo
O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o cidadão naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira também incorre em multa imposta pelo juiz eleitoral, cobrada na forma do artigo 8º do Código Eleitoral. A multa não é dada a quem requerer a inscrição eleitoral até 151 dias antes do pleito subsequente à data em que completar 19 anos, de acordo com o artigo 8º do Código Eleitoral e o artigo 15 da Resolução TSE nº 21.538/2003.
Isenção da multa
O Código Eleitoral dispõe que o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais fará jus à isenção de multas. A condição deve ser informada ao servidor da Justiça Eleitoral no momento do atendimento. O direito à isenção das multas é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral. Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental. No momento do atendimento, além de informar sua condição ao servidor ou colaborador da Justiça Eleitoral, o cidadão deverá preencher e assinar a “Declaração de Insuficiência Econômica”.
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |