sexta-feira, 8 de julho de 2011

MÚSICA: Morre Billy Blanco, parceiro de Tom Jobim e João Gilberto

Da FOLHA.COM

FÁBIO GRELLET, do RIO


O cantor e compositor Billy Blanco morreu às 8h10 desta sexta-feira, aos 87 anos. Ele estava internado no Hospital Pan-Americano, na Tijuca (zona norte do Rio), desde 2 de outubro de 2010, quando sofreu um AVC (acidente vascular cerebral), e hoje sofreu uma parada cardíaca.
Nascido em Belém (PA), o compositor decidiu estudar arquitetura em São Paulo, em 1946. Lá, iniciou sua carreira de compositor. Depois se mudou para o Rio, onde a carreira ganhou novo impulso. Blanco foi precursor da bossa nova e parceiro de Tom Jobim, Baden Powell e João Gilberto.
Blanco compôs músicas como "Estatutos da Gafieira", "Viva meu Samba" e "Sinfonia do Rio de Janeiro", esta uma parceria com Tom Jobim.

política: Petista é responsável por 90% das obras do Dnit, diz Pagot

Da FOLHA.COM

Depois de perder o comando do Ministério dos Transportes sob acusações de corrupção, o PR manda ao governo seu recado: não quer pagar sozinho pelas denúncias que abalaram a pasta e já faz ameaças a petistas que estão na estrutura do órgão, informa reportagem de Catia Seabra, publicada na edição desta sexta-feira da Folha (íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Afastado após ter o nome envolvido nas acusações, o diretor-geral do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), Luiz Antonio Pagot, deu ontem uma prévia de como será seu depoimento sobre o escândalo, programado para terça e quarta-feira no Congresso.
"O Dnit é um colegiado. O Hideraldo manda tanto quanto o Pagot", disse, em referência ao petista Hideraldo Caron, diretor de Infraestrutura Rodoviária do Dnit, e listando, em seguida, todo o colegiado do órgão.
Pagot e outros três nomes da cúpula do Ministério dos Transportes tiveram o afastamento determinado pela presidente Dilma Rousseff após reportagem da revista "Veja" sobre um suposto esquema de superfaturamento de obras e recebimento de propina envolvendo servidores e órgãos ligados à pasta.
Dois - Mauro Barbosa da Silva, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Alfredo Nascimento, e Luiz Titto Barbosa, assessor do gabinete - tiveram a exoneração publicada no "Diário Oficial" na terça-feira (5).
Na quarta-feira (6), Alfredo Nascimento não resistiu às acusações e pediu demissão do cargo de ministro de Transportes.
Leia a reportagem
completa na Folha desta sexta-feira, que já está nas bancas.

LEIA MAIS:



ARTIGO: Adeus, Itamar Franco

Do blog do NOBLAT

Por José Dirceu


Peço licença aos leitores para usar este espaço de maneira diversa do que costumo fazer, com avaliações políticas, discussão dos problemas nacionais e reflexões sobre os caminhos que reputo mais adequados ao nosso Brasil. Isso porque, nesta semana, perdemos o presidente Itamar Franco (1992-1995).
Político plural, cujos posicionamentos nos momentos decisivos da história do Brasil nunca seguiram cartilhas, Itamar despertou a urgência do elogio em líderes de inclinações políticas das mais heterogêneas —elogio dedicado, principalmente, a suas notórias lhaneza e transparência à frente dos governos do Brasil e de Minas Gerais, que ocupou com grande desenvoltura.
Destaco, primeiro, sua marcante solidariedade e apoio que me dedicou em todos momentos de dificuldade, relevando-se sempre presente.
Gostaria, porém, de dedicar outro tipo de homenagem ao presidente Itamar Franco. Uma homenagem que, infelizmente, não lhe foi permitida em vida: resgatar, ou ao menos tentar, nas “versões oficiais” da história recente brasileira seu papel no processo de estabilização econômica e social da nova democracia.
Vi poucas menções à ocasião de sua morte, por exemplo, a uma decisão política de Itamar que, talvez, tenha sido a maior de sua carreira: logo após assumir a Presidência da República, na esteira do escândalo que derrubou Fernando Collor de Mello, Itamar instituiu a Comissão Especial de Investigação, um grupo que unia governo e sociedade civil para combater a corrupção e fiscalizar o poder.
O grupo foi pioneiro para, pela primeira vez desde a redemocratização, permitir a inclusão dos trabalhadores, por meio dos sindicatos, no debate sobre a administração pública. Uma semente entre tantas outras que, mais tarde, germinaram nos governos que sucederam o seu.
Além disso, o apoio de Itamar foi essencial para a vitória eleitoral do presidente Lula em 2002. Apesar de ter sido lugar comum da cobertura jornalística das eleições do ano passado, o fato de que não existe campanha presidencial vitoriosa sem passar por Minas Gerais já era verdadeira há nove anos, e Itamar, ao lado do também saudoso Zé Alencar, foi peça fundamental para que o Brasil pudesse dar início à era de mudanças cujos resultados o país começa a desfrutar hoje.
Também é verdade que o papel de Itamar na implementação do Plano Real sempre foi subestimado, tendo sido, como presidente, mais que apenas “fiador” do plano. Itamar sempre foi um político que defendeu a importância das Estatais e o nacionalismo.
Nos últimos anos, como opositor dos governos do PT, Itamar também merece destaque: sempre recorreu a um expediente de enfrentamento transparente e nacionalista em sua militância, distanciando-se da oposição belicosa e da irracionalidade presente nas demais lideranças hoje na oposição.
Itamar deixa um grande exemplo a ser seguido para a prática da política no Brasil. Um exemplo que, esperamos, não seja relegado ao segundo plano.

J
osé Dirceu, 65, é advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT

POLÍTICA: A luta política na oposição

Do blog do NOBLAT
Ilimar Franco, O Globo


Os tucanos estão divididos em dois grupos sobre como fazer oposição ao governo Dilma. O presidente do PSDB, Sérgio Guerra, e o senador Aécio Neves defendem a construção de um novo programa para o partido.
O ex-governador José Serra e seus aliados sustentam que os tucanos precisam fazer uma ferrenha oposição ao governo petista. O debate é acalorado. Hoje a maioria rejeita a linha defendida por Serra.
Eles alegam que o paulista está cobrando valentia de seus correligionários, mas quando teve oportunidade, na campanha eleitoral, colocou o presidente Lula em seu programa de televisão e escondeu o ex-presidente FH.

POLÍTICA: Banco de reservas

Do blog do NOBLAT
Ranier Bragon, Folha de S. Paulo


O governo federal move duas ações de improbidade administrativa contra o suplente do senador Blairo Maggi (PR-MT) - convidado por Dilma Rousseff para assumir o Ministério dos Transportes -, uma delas para ressarcimento aos cofres públicos de suposto desvio de dinheiro durante o esquema dos sanguessugas.
José Aparecido dos Santos (PR), o Cidinho, como é conhecido, assumirá cadeira no Senado caso Blairo aceite ir para a Esplanada. Prefeito de Nova Marilândia (MT) três vezes, Cidinho foi citado no relatório final da CPI dos Sanguessugas. Luiz Vedoin, delator do esquema, afirmou que destinou a ele R$ 117 mil a título de "contrapartida" pela venda das ambulâncias.
O Ministério Público atua ao lado do governo nas duas ações. Na segunda, a Advocacia-Geral da União cobra devolução de R$ 638 mil por convênio federal para construção de pontes e bueiros.
A gestão de Cidinho teria, segundo a acusação, direcionado a licitação e feito pagamento integral da obra com apenas 50% do serviço entregue.

POLÍTICA: Elo com Pagot, fama de desmatador e escândalos no governo de MT dificultam escolha de Blairo Maggi para o Ministério dos Transportes

De O GLOBO

Maria Lima, Adriana Vasconcelos e Catarina Alencastro (opais@oglobo.com.br)

BRASÍLIA - Troféu "Motosserra de Ouro", conferido pelo Greenpeace, e empresário biliardário que comanda um império com empresas de navegação, fazendas, portos, empresas de produção e exportação de soja, indústria de óleo e a construção de uma cidade inteira - a moderna Sapezal, encravada na Amazônia -, o senador Blairo Maggi (PR-MT) era nesta quinta-feira quase uma unanimidade no Senado: se ele assumir o Ministério dos Transportes , no dia seguinte cria-se no Congresso uma CPI para apurar sua ligação com o apadrinhado Luiz Antonio Pagot, afastado do Dnit por denúncias de corrupção e esquema de pagamento de propinas.
A aposta, de aliados à oposição, é que a maior dificuldade de Blairo para ser ministro é seu telhado de vidro, além de escândalos acumulados nos dois mandatos como governador de Mato Grosso, primeiro pelo PPS, depois pelo PR.
- Na hora em que o Blairo sentar no ministério, haverá pressão para uma CPI para apurar os malfeitos de seu homem de confiança. Ele não conseguirá separar a gestão do Pagot das coisas que aconteceram em Mato Grosso. E, se aceitar se expor, vai afetar seus negócios. O Maggi é um homem extremamente frio e pragmático - avaliou um senador governista.
Único filho de uma família de pioneiros gaúchos que foi desbravar Mato Grosso, Blairo ganhou seu nome de uma dupla sertaneja. Em 2002, resolveu entrar para a política para pagar promessa a Nossa Senhora Aparecida. Foi governador duas vezes, aliado de primeira hora do presidente Lula - a ponto de colocar seu nome na porta de uma suíte na sede de uma das fazendas - e cabo eleitoral imbatível de Dilma Rousseff no ano passado. Na prestação de contas da campanha da presidente, o Grupo Amaggi aparece como um dos maiores doadores.
No governo Dilma, Blairo vinha mantendo um bom espaço na Esplanada, herdado do governo Lula. Além de Luiz Pagot, tinha um aliado no cobiçado cargo de secretário-geral do Ministério das Cidades, Rodrigo Figueiredo. Perdeu os dois e não se conforma. Por isso as queixas dos últimos dias.
O escândalo mais rumoroso de sua gestão como governador explodiu no fim do seu segundo mandato e ameaçou sua campanha ao Senado. O caso, investigado pelo Ministério Público Federal, foi batizado de "escândalo das máquinas". Segundo as investigações, houve superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de 705 máquinas e equipamentos para recuperação de asfalto e estradas, no valor de R$ 241 milhões, por meio de licitações fraudulentas. Na época, Maggi disse que chorou ao saber das fraudes e afastou servidores e o secretário de Infraestrutura, Vilceu Marchetti.
Presidindo atualmente uma subcomissão de acompanhamento das obras da Copa no Senado, Blairo comanda um verdadeiro império econômico no Norte e Centro-Oeste do país. Herdado do pai, o Grupo Amaggi produz cerca de 8% da soja brasileira, com faturamento de mais de R$ 2 bilhões por ano. Em 2003, ao assumir o primeiro mandato, deu uma declaração polêmica ao "The New York Times": "Um aumento de 40% no desmatamento da Amazônia não significa nada. Não sinto a menor culpa pelo que estamos fazendo aqui".
No início da gestão de Marina Silva no Ministério do Meio Ambiente, o desmatamento da Amazônia estava descontrolado, atingindo os mais altos índices na última década. Mato Grosso comandava a derrubada da floresta. Com a divulgação dos dados, a opinião pública vilanizou Blairo, então governador, chamado o "rei da soja". Em uma das Conferências da ONU sobre Mudanças Climáticas, em 2005, o Greenpeace deu a ele o prêmio "Motosserra de Ouro".
No entanto, um dos braços direitos de Marina na época lembrava nesta quinta-feira que Blairo procurou o ministério e se prontificou a participar de uma estratégia contra o desmatamento. Foi um dos principais articuladores da moratória da soja, ação que mais deu resultado na queda do desmate. Mas, quando deixou o governo, Marina disse que sofria pressões de Blairo para rever as medidas de combate ao desmatamento na Amazônia.

COMENTÁRIO: Síndrome da saúva

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

A aprovação do Regime Diferenciado de Contratações para as obras da Copa e da Olimpíada sem resistência nem debate no Senado e a manutenção da cota do PR no Ministério dos Transportes, depois da comprovação de que as indicações do partido foram todas deletérias, dizem quase tudo a respeito da promiscuidade nas relações entre Executivo e Legislativo.
Mostram como se opera o milagre da transformação da contestação em concordância sobre uma medida provisória rechaçada de início até pelo presidente do Senado, sem que seja necessário fazer alterações no conteúdo antes criticado.
Mostram também como um partido que indica gestores com o objetivo comprovado de se locupletar consegue não só preservar sua capitania na administração pública, como ganha a prerrogativa de comandar a substituição dos demitidos sob forte suspeita de corrupção ao ponto de condicionar a decisão da presidente da República às suas vontades.
Consolidou-se nas últimas décadas, desde a redemocratização, e aprofundou-se nos últimos anos a tese de que no modelo governo de coalizão brasileiro não há outro jeito a não ser seguir a norma segundo a qual o Executivo é comprador, fornecedor e distribuidor e o Legislativo entra na história no papel de mercadoria.
Dissemina-se também a convicção de que a vida é mesmo assim: sempre foi e sempre será.

Não é verdade. O cientista político José Álvaro Moisés está lançando o livro O Papel do Congresso Nacional no Presidencialismo de Coalizão e a respeito do tema deu uma entrevista ao caderno Aliás, na edição do último domingo do Estado, dizendo que pode sim ser diferente.
"Se o mandatário tiver habilidade e capacidade de negociar, cria uma base homogênea para acompanhá-lo, com base em um programa de governo claramente anunciado. Admite a coabitação, mas determina qual programa a ser seguido", argumenta.
É uma operação de difícil execução, mas não impossível. Como aponta Moisés citando o professor da UnB Lúcio Rennó, "depende da virtude do presidente".
Desde José Sarney, o fisiologismo grassou em diferentes níveis. O primeiro governo civil depois do período militar foi refém do poderio do PMDB no Congresso, que lançou as bases da dinâmica "é dando que se recebe".
Fernando Henrique Cardoso impôs um programa. Cedeu bastante, notadamente em função do plano de criar o instituto da reeleição, mas não cedeu completamente: conseguiu viabilizar reformas, acabou com o cabide das "teles" e profissionalizou a Petrobrás.
Não do dia para a noite nem de forma conclusiva. Mas iniciou um processo que o sucessor, Luiz Inácio da Silva, interrompeu ao optar pelo caminho aparentemente mais fácil: a cooptação pura e simples, partindo do princípio de que se os "picaretas" estavam à venda bastava comprá-los.
Foi bem-sucedido em termos imediatos, mas ajudou a construir a armadilha da qual Dilma Rousseff é prisioneira e que só tende a desqualificar, a tirar a legitimidade da democracia representativa.
A fim de que o fisiologismo não acabe por arrasar a democracia no Brasil, urge que se dê um jeito no fisiologismo. Mário de Andrade, em Macunaíma, usou a saúva - "Ou o Brasil acaba com a saúva ou a saúva acaba com o Brasil" - para ironizar politicagens em geral.
Acabar com elas não parece factível, mas entre o 8 ideal e o 80 dos tempos atuais há um meio termo, um modus operandi mais decente e que não desmoralize as instituições.
Complicado? Claro, mas o combate à inflação também pareceu impossível por duas décadas e, no entanto, se fez. Juntando-se fatores como compreensão do problema, capacidade de decisão, competência na operação, habilidade de convencimento, eficácia na comunicação, honestidade de propósitos e, sobretudo, vontade de fazer.
Transposição. Engendra-se no Planalto a retirada de todas as obras do PAC do Ministério dos Transportes e a transferência para a jurisdição de Miriam Belchior, no Planejamento.
Com isso, a pasta ficaria praticamente reduzida ao acompanhamento de obras de manutenção de estradas. 

GESTÃO: Transporte é líder em problemas no PAC

Do ESTADÃO.COM.BR



João Domingos, de O Estado de S.Paulo

Relatório do TCU aponta irregularidades em obras contratadas por Dnit e Valec




BRASÍLIA - A maioria das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com indícios de irregularidades graves está no Ministério dos Transportes, segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) concluído em 18 de maio. O levantamento foi entregue à Subcomissão de Fiscalização das Obras do PAC da Câmara. Os contratos originais dessas obras superam os R$ 3 bilhões.


Veja também:
link
Planalto suspeitou de ‘Comitê de Obra’
link Blairo Maggi rejeita convite para Ministério dos Transportes
link Governo só agiu por força do noticiário, critica Aécio
link RELEMBRE: Alfredo Nascimento deixa o Ministério dos Transportes


Esses empreendimentos estão a cargo justamente das duas estatais do setor sob suspeita de corrupção: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Engenharia, Construções e Ferrovias SA (Valec). Os dirigentes desses órgãos foram afastados no sábado.Luiz Antonio Pagot, do Dnit, e José Francisco das Neves, da Valec, são investigados por uma comissão de sindicância do Ministério dos Transportes.



Na lista de obras sob suspeita, encontra-se uma de interesse direto do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), que deixou a pasta anteontem. Trata-se de um trecho da BR-317, entre Boca do Acre, no Amazonas, e a divisa com o Acre. Segundo o TCU, houve sobrepreço excessivo em relação ao mercado, liquidação irregular de despesas, descumprimento de determinação do tribunal e superfaturamento.


O presidente da Subcomissão do PAC, deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), disse que os parlamentares querem ir às obras apontadas pelo TCU como irregulares. "Vamos aos locais de cada uma das obras para fazer audiências públicas, verificar planilhas, se há superfaturamento, má-fé ou dolo por parte dos responsáveis pelas irregularidades", afirmou.


A assessoria de imprensa do Dnit informou que, como faz anualmente, o órgão revisará os contratos das obras relacionadas pelo TCU neste ano. Quando houver sobrepreço, negociará com a construtora redução nos valores. Se a recomendação do tribunal for a de revisar os contratos, vai fazê-lo. Conforme o Dnit, das obras relacionadas nos anos anteriores, não há mais nenhuma que não atenda às recomendações do TCU.


Ferrovias. Ainda entre as irregularidades encontradas em obras do PAC está o contrato de fornecimento de trilhos para a Ferrovia Oeste-Leste, no trecho Ilhéus-Caetité (BA). Foi também encontrado sobrepreço nas obras de infraestrutura e superestrutura ferroviária da Ferrovia Norte-Sul, no trecho entre Anápolis e Uruaçu (GO), assim como entre Palmas e Aguiarnópolis (TO).

EDUCAÇÃO: "Lista da OAB não avalia cursos de Direito"

Da CONJUR


A lista da OAB com faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último Exame de Ordem não serve para avaliar os cursos de Direito. A opinião é do ministro da Educação, Fernando Haddad. Nesta quinta-feira (7/7), ele afirmou que os nomes servem apenas como subsídio. As informações são do blog “Eu, Estudante”, do jornal Correio Braziliense.
O ministro lembrou que a OAB não trabalha com critérios estatísticos. "O nosso sistema tem uma robustez no trato estatístico que a OAB não tem nem a pretensão de ter. Porque ela avalia o candidato, não a instituição. Não devemos misturar os dois procedimentos", afirmou.
Na terça-feira (5/7), a OAB pediu que o MEC colocasse as 90 faculdades "sob supervisão", o que poderia resultar no fechamento das instituições. Para Haddad, um dos erros da OAB é dar índice de 100% de reprovação às faculdades que tiveram apenas um inscrito, mas que não passou na prova. O ministro afirma que as instituições continuarão a ser avaliadas pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) — cujo desempenho suspendeu 34 mil vagas em cursos de Direito.

POLÍTICA: Procurador-geral livra Gushiken, mas pede condenação de réus do mensalão

Do ESTADÃO.COM.BR

Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

Roberto Gurgel pede que STF condene 37 acusados, entre eles José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha e José Genoino; ex-ministro da Comunicação Social é excluído da ação

BRASÍLIA - Um dia após ter sido indicado para um segundo mandato de procurador-geral da República, Roberto Gurgel pediu na quinta-feira, 7, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que condene 37 dos 38 réus do processo do mensalão. Para Gurgel, só não existem provas contra o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken - e, portanto, ele deve ser absolvido.
O esquema do mensalão foi o principal escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e envolveu autoridades poderosas da época, como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) investigou a relação do Palácio do Planalto e de ministérios com as bancadas da base aliada e descobriu que o PT coordenava um esquema que usava sobras de doações da campanha de 2002 para fazer repasses sistemáticos aos partidos da base e pagar as dívidas eleitorais. Foram esses repasses que o denunciante do escândalo, o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), batizou de "mensalão".
Em outro esquema paralelo, o publicitário Marcos Valério mantinha contratos com ministérios e estatais que rendiam propinas para o caixa do PT e dos demais partidos aliados. Um dos contratos mais importantes era com a empresa Visanet, holding de cartões de crédito, onde ele mantinha um acordo especial para desviar dinheiro do cartão do Banco do Brasil-Visa.
As investigações começaram em 2005. Muitos parlamentares recebiam esse dinheiro das propinas sob condição de votar com o governo no Congresso Nacional. Uma ação foi aberta no STF em 2007 após o recebimento pelo tribunal da denúncia do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. A expectativa no STF é de que o julgamento do processo comece no fim deste ano ou no início de 2012.
Prazo final. Gurgel pediu a condenação de 37 réus e a absolvição de Gushiken ao encaminhar na quinta-feira suas alegações finais sobre o caso. Com o recebimento desse documento assinado pelo chefe do Ministério Público Federal, deverá ser aberto um prazo para que os advogados dos réus apresentem suas defesas finais. Em seguida, caberá ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, elaborar um relatório e o voto dele para pedir a inclusão da ação na pauta de julgamento do plenário do Supremo.
A expectativa em Brasília era de que o procurador apresentasse suas alegações até o fim desta semana. Uma demora maior poderia comprometer o processo, que é um dos mais complexos da história do STF e no qual já há o risco de ocorrer a prescrição do crime de formação de quadrilha. Dos 38 réus, 22 são acusados de ter cometido esse tipo de delito.
‘Farsa’. O julgamento está cercado de pressões políticas. O primeiro sinal concreto em prol da contestação do processo do mensalão foi dado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao deixar o governo, ele disse que sua principal missão, a partir de janeiro de 2011, seria mostrar que o mensalão "é uma farsa". Em abril, o PT aprovou o retorno do ex-tesoureiro Delúbio Soares aos quadros do partido. Nessa trilha, lentamente, réus que aguardam o julgamento recuperam força política e voltam a ocupam posições de destaque.

DIREITO: STF - Cássio Cunha Lima pede liminar para garantir sua diplomação

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de liminar em Ação Cautelar (AC 2923) do candidato ao Senado Federal pela Paraíba Cássio Cunha Lima. Com o argumento de que teve seu recurso provido pelo STF, o ex-governador do estado pede que a Corte determine ao Tribunal Regional Eleitoral paraibano sua imediata diplomação.
Candidato ao Senado nas eleições de 2010, Cássio teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, uma vez que o TSE confirmou sua cassação em 2009 por abuso de poder econômico e pela prática de conduta vedada a agente público. Com isso, ele teria ficado inelegível por oito anos, a partir de 2006, com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Contra a decisão do TSE que confirmou o indeferimento de seu registro, o candidato recorreu ao STF por meio de Recurso Extraordinário (RE 634250).
Depois da decisão da Suprema Corte no caso do RE 633703, em que os ministros decidiram que a Lei da Ficha Limpa não se aplicava às eleições 2010 por conta do princípio da anterioridade da lei eleitoral, em 3 de maio o relator do recurso de Cássio, ministro Joaquim Barbosa, deu provimento ao RE e deferiu o registro do candidato.
Os advogados de Cássio Cunha Lima pediram, então, que essa decisão fosse comunicada ao TRE-PB e ao TSE, bem como ao Senado Federal.
Contudo, adversários do candidato recorreram contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, pedindo que os autos fossem devolvidos ao TSE, para que aquela corte decida se, afastada a Lei Complementar 135/10, incidem no caso as demais hipóteses de inelegibilidade constantes da LC 64/90 – mais especificamente o disposto na alínea “h” do inciso I do artigo 1º da norma. Pediam, ainda, que fosse excluída dessa alínea a necessidade de trânsito em julgado.
Por conta do início do período de recesso forense, a defesa de Cássio Cunha Lima ajuizou a ação cautelar. Para a defesa, diante da decisão do Supremo no RE 633703, com repercussão geral reconhecida, não há justificativa para retardar-se a adequação do resultado eleitoral na Paraíba ao entendimento fixado pelo STF.
A defesa diz que não cabe o argumento dos autores do recurso contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, até porque a matéria não foi analisada pelo TSE, não tendo sido sequer mencionada nas contrarrazões do RE apresentadas ao Supremo. “Constituindo, pois, indevida inovação, não pode o tema ser conhecido por esse egrégio Tribunal, o que inexoravelmente resultará no não conhecimento dos regimentais [recursos] interpostos”.
Além disso, a cassação de Cunha Lima ainda não teria transitado em julgado, haja vista que estão pendentes de julgamento recursos da defesa, “não havendo, portanto, que se falar na causa de inelegibilidade descrita na invocada redação anterior da alínea "h" do inciso I do artigo 1º da LC 64/90, que expressamente alude a sentença transitada em julgado”, afirma a defesa.
Com estes argumentos, e ponderando que os recursos dos adversários seriam meramente protelatórios, os advogados de Cássio Cunha Lima pedem que o STF conceda a liminar, determinando ao TRE da Paraíba que proceda, imediatamente, à diplomação do candidato no cargo de senador da República.

DIREITO: STJ - Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa

A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um casal de sócios da empresa Concorde Administração de Bens, do Paraná, tentavam excluir outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles.
O batalha judicial envolve os irmãos Seme Raad e Faissal Assad Raad e suas esposas. A empresa tem aproximadamente 30 anos e compreende vários empreendimentos. Eles são, também, donos da empresa de alimentos La Violetera. O recurso em julgamento teve origem na ação movida por Seme Raad para que o irmão e a cunhada sejam excluídos da sociedade. Existem outras ações de dissolução parcial de outras sociedades constituídas por eles, bem como outra ação de exclusão de sócio da Concorde Administração de Bens promovida por Faissal contra Seme.
A affectio societatis consiste na intenção de os sócios constituírem uma sociedade e é baseada na declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelas partes. No caso em julgamento no STJ, a divisão social é feita na proporção de 50% para cada casal envolvido.
Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a perda do affectio societatis autorizaria apenas a retirada dos autores da ação da sociedade e não a exclusão dos réus. Para ser atendido o pedido, os autores teriam de demonstrar o descumprimento das obrigações sociais pela outra parte ou, ao menos, que ela deu causa à quebra da confiança. Os autores da ação, que interpuseram recurso no STJ, sustentaram que o artigo 336, parágrafo 1º, do Código Comercial, não faz tal exigência para autorizar a exclusão de sócio.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a dissolução parcial de uma sociedade pode ocorrer por intermédio do direito de retirada ou pela exclusão de um dos sócios. Na segunda hipótese, contudo, por se tratar de ato de extrema gravidade, e também em razão das peculiaridades do caso, exige-se não apenas a alegação de rompimento do vínculo de confiança, mas, também, a demonstração da justa causa.
De acordo com a ministra, algumas causas que justificam a exclusão estavam expressas no Código Comercial, mas essas não eram taxativas, admitindo-se, portanto, a exclusão do sócio com base na quebra da affectio societatis desde que fique comprovado quem deu causa à essa quebra, em razão do descumprimento dos deveres sociais - o que implica prejuízos ou ameaças ao objetivo social da própria empresa. “A perda da affectio societatis é a consequência de um ou mais atos nocivos à consecução dos fins sociais da empresa, praticados por aquele que se pretende excluir, os quais devem ser demonstrados”, disse ela.

DIREITO: TSE - Ministra mantém prefeito e vice de Coribe-BA nos cargos até julgamento de recurso

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Nancy Andrighi, deferiu liminar em ação cautelar para manter José Alves Ferreira e Paulo de Souza Pacheco, respectivamente, como prefeito e vice-prefeito de Coribe-BA até o exame pela Corte de recurso apresentado pelo vice-prefeito.
A decisão suspende o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que cassou os mandatos de José Alves e Paulo Pacheco por suposto abuso de poder econômico na eleição de 2008. Paulo Pacheco foi acusado de mandar confeccionar e distribuir camisetas com os dizeres “Vitória em Cristo”. A ministra vê no caso a possibilidade de discussão sobre os limites da liberdade religiosa e o processo eleitoral.
Ao modificar a sentença do juízo de primeira instância, que havia julgado improcedentes as ações contra o prefeito e seu vice por falta de provas, o Tribunal Regional da Bahia afastou a acusação de compra de votos, mas entendeu que José Alves e Paulo Pacheco incorreram na prática de abuso de poder econômico por causa da suposta distribuição das camisetas. Diante disso, a corte regional cassou os seus mandatos, os declarou inelegíveis e determinou a posse da chapa segunda colocada na eleição de 2008.
Na ação cautelar, o vice-prefeito sustenta que o TRE-BA cassou o seu mandato sem qualquer prova de que ele tivesse mandado fazer e distribuir as camisetas. Afirma inclusive que é incontroversa a prova de que “as camisetas foram distribuídas por Igreja, desvinculada do processo eleitoral”.
Além disso, destaca que a corte regional o declarou inelegível por oito anos, com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), desrespeitando assim os princípios constitucionais da legalidade, da irretroatividade e da anualidade da lei eleitoral. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a LC 135/2010 inaplicável às Eleições 2010 por ferir o princípio da anualidade da lei eleitoral..
Em sua decisão, ressalta a ministra Nancy Andrighi que os autos do processo revelam um aparente conflito entre as regras do processo eleitoral, que proíbem a distribuição de brindes e camisetas (parágrafo 6º do artigo 39 da Lei das Eleições – Lei 9.504/97), com os princípios constitucionais que asseguram a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento.
Informa a relatora que o juízo eleitoral afirmou na sentença não haver nas ações movidas contra o vice-prefeito provas seguras sequer da quantidade de camisetas distribuídas.
“Constato, assim, a plausibilidade jurídica do recurso e a possibilidade de reforma do acórdão [do TRE-BA] que cassou o diploma do recorrente. Nessas hipóteses, a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, a ministra Nancy Andrighi.
A ministra lembra que o ministro Gilson Dipp deferiu, em meados de maio, medida liminar, em mandado de segurança apresentado pelo prefeito cassado de Coribe, José Alves, para justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-BA que o afastou do cargo.
A relatora aponta na decisão ser recomendável evitar também a indesejável alternância de titulares na chefia do Executivo municipal.
Processo relacionado: AC 122129

quinta-feira, 7 de julho de 2011

ECONOMIA: Receita abre nesta sexta consulta ao 2º lote do IR 2011

Do ESTADÃO.COM.BR
Bianca Pinto Lima

A Receita Federal libera às 9 horas desta sexta-feira, 8, a consulta ao segundo lote do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário 2010). Ao todo, serão sete lotes neste ano. (confira abaixo o calendário completo).
As restituições serão creditadas no dia 15 de julho para 1,6 milhão de contribuintes, totalizando R$ 1,9 bilhão. O valor já está acrescido da taxa básica de juros, a Selic, de 2,95 % (referente ao período entre maio e julho de 2011). Desse montante, 24.015 contribuintes foram beneficiados pelo Estatuto do Idoso, totalizando R$ 66,7 milhões.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146 e informar o número do CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano.
O lote também inclui devoluções residuais de 2010, 2009 e 2008, que também serão creditadas no próximo dia 15. No exercício de 2010, 31.186 contribuintes receberão R$ 60,7 milhões, com Selic de 13,10 %. Já no de 2009, serão 10.229 pessoas contempladas, totalizando R$ 17 milhões, já atualizados em 21,56 %. Enquanto o lote de 2008 beneficiará 6.120 declarantes, somando R$ 12,9 milhões, corrigidos em 33,63 %.
O contribuinte pode acompanhar online o processamento da declaração, além de verificar pendências e corrigir dados incorretos. Para isso, é necessário fazer um código de acesso ao e-cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Também é possível receber pelo celular, via mensagem de texto, um aviso sobre o depósito da restituição.
CALENDÁRIO
1º lote – 15 de junho de 2011
2º lote – 15 de julho de 2011
3º lote – 15 de agosto de 2011
4º lote – 15 de setembro de 2011
5º lote – 17 de outubro de 2011
6º lote – 16 de novembro de 2011
7º lote – 15 de dezembro de 2011

CIDADE: Terra desliza e soterra casas na capital paulista

De O GLOBO

Guilherme Voitch e João Sorima Neto

SÃO PAULO - Um deslizamento de terra atingiu pelo menos sete casas no bairro da Pedreira, na Zona Sul da capital paulista, na manhã desta quinta-feira. O Corpo de Bombeiros confirmou a morte de uma pessoa e a retirada de duas jovens - uma delas uma adolescente de 15 anos - com ferimentos leves. A vítima fatal, segundo informação oficial dos Bombeiros, tem 18 anos e estava grávida. Os bombeiros informam que uma criança de 3 anos pode estar soterrada. Ela é irmã da adolescente de 15 anos, que teve escoriações e foi socorrida ao Hospital de Diadema. Inicialmente, havia informação que seis crianças teriam sido soterradas, mas os Bombeiros não confirmam essa afirmação. Das sete casas atingidas, três ficaram totalmente destruídas.
As moradias ficam no pé da encosta do Morro dos Macacos, área de risco situada perto da Avenida Alda e da Rodovia dos Imigrantes, extremo Sul de São Paulo, no limite com o município de Diadema. Segundo a Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) de São Paulo trata-se de um área de risco de grau quatro, em que os geólogos consideram possibilidade iminente de deslizamento. Após o acidente de hoje, a Defesa Civil interditou 50 residências ao redor das casas atingidas, numa área de 1.200 metros quadrados. Os moradores estão sendo orientados a procurara casas de parentes e amigos no bairro. A prefeitura também oferecerá vagas em abrigos aos que não tiverem para onde ir, segundo a Defesa Civil.
O major da PM Wagner Bertolini Junior afirmou que não é possível saber a quantidade de vítimas soterradas. Cães farejadores ajudam nas buscas.
Inicialmente, havia informação que uma retroescavadeira havia rolado do morro, mas o major negou. Ele disse que a máquina está sendo usada no trabalho de resgate. Vinte equipes do Corpo de Bombeiros, com aproximadamente 60 homens, e técnicos da Prefeitura estão no local.
Por volta de 13h, homens da Polícia Militar tiveram de fazer um cordão de isolamento para proteger uma funcionária da Prefeitura que chegou ao local. Moradores queriam agredi-la. Eles reclamam que a Prefeitura prometeu retirar as famílias da área, considerada de risco, oferecendo auxílio-aluguel, o que não foi feito.
Segundo a Sehab, no local do acidente há uma obra de terraplanagem e contenção de encostas, que é feita com jateamento de concreto. De acordo com a Sehab, a obra de contenção começou há um ano e meio e está sendo feita pela empreiteira Blokos Passareli, contratada pela Prefeitura. Procurada, a empresa informou que os responsáveis estavam na área do acidente apurando o que aconteceu. A previsão era de que a obra de contenção da encosta terminasse até o fim do ano.
Segundo a Sehab, será investigado se a empreiteira cometeu algum tipo de erro durante a obra, já que não houve chuva forte na noite desta quarta-feira em São Paulo, o que poderia causar o acidente.
A Sehab informou que os moradores do Morro dos Macacos estão inseridos num programa de urbanização da Prefeitura chamado Mata Virgem, que visa retirar famílias de áreas de mananciais da Represa Bilings. No local, de acordo com a Sehab, há 500 famílias em áreas de risco. Desse total, 350 já foram removidas e recebem uma bolsa-aluguel de R$ 300 para moradia provisória, até a entrega da moradia definitiva. Segundo a Prefeitura, 150 famílias resistem em sair da área onde houve o deslizamento.
Um levantamento feito pela Defesa Civil de São Paulo, no início do ano, mostrou que, em toda a cidade, 1.132 famílias vivem áreas de risco de grau máximo, com perigo de deslizamento iminente. Segundo a Prefeitura, essas famílias devem ser removidas imediatamente de suas residências. Segundo o estudo, outras 29 mil famílias vivem em áreas de risco moderado de deslizamento em São Paulo.

POLÍTICA: Dilma convida Blairo Maggi para assumir Transportes

Do ESTADÃO.COM.BR

Christiane Samarco, de O Estado de S.Paulo

Planalto informou senador que não vai aceitar indicações da bancada do PR na Câmara e, caso ele recuse, deve manter o interino Paulo Sérgio Passos

BRASÍLIA - O senador Blairo Maggi (PR-MT) está neste momento fazendo consultas ao seu partido para decidir se aceita ou não o convite formulado pela presidente Dilma Rousseff para que ele substitua o colega de bancada Alfredo Nascimento no Ministério dos Transportes. O convite foi feito na quarta-feira, 6, à noite, segundo fontes do PT e do PR. Ele começou a consulta pelo ex-ministro, a quem levou a informação de que, caso ele não aceite o posto, o substituto será o interino Paulo Sérgio Passos.
Segundo as fontes, Dilma não vê outra alternativa na bancada do Senado no PR, uma vez que o senador Clésio Andrade (MG), que também teve o nome cogitado, tem um suplente do PSDB e não pretende deixar a direção da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
A presidente informou ao senador Maggi, segundo esses interlocutores, que não está disposta a aceitar nenhuma indicação da bancada da Câmara porque quer "extirpar" a influência do deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) sobre a estrutura do ministério dos Transportes, uma vez que seu nome está ligado às denúncias de irregularidades vinculadas à pasta.
Antes de sair para a conversa com a cúpula do PR na Câmara, Maggi foi abordado pelo senador Lindberg Faria (PT-RJ), que o saudou como "ministro" e ponderou da conveniência para o governo de ele, Maggi, aceitar substituir Nascimento. O senador respondeu apenas que "está pensando".

LEGISLAÇÃO: Lei acrescenta parágrafo ao art. 791 da CLT

Do MIGALHAS


A lei 12.437/11, publicada no DOU de hoje, 7, acrescenta à CLT (
clique aqui) parágrafo segundo o qual a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada por meio de registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
Veja abaixo a íntegra da lei.
__________
LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011
Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 791...................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada." (NR)
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DIREITO: TST garante estabilidade a trabalhador acidentado em período de experiência

Do MIGALHAS

A SDI - I, ao julgar recurso de um ex-empregado da empresa Presstécnica Indústria e Comércio Ltda, entende que o trabalhador que sofre acidente de trabalho no curso do período de experiência tem direito à estabilidade de 12 meses prevista no art. 118 da lei 8.213/91 (clique aqui). Isso porque, nesse tipo de relação, existe a intenção das partes de transformar o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado se, ao término da experiência, o trabalhador se mostrar apto para a função. Sendo assim, dispensá-lo logo após o retorno do afastamento para tratamento médico, porque vencido o prazo de experiência, é ato discriminatório, que deve ser coibido.
O trabalhador foi admitido como "retificador ferramenteiro" em junho de 2002. No mês seguinte, ou seja, durante o período de experiência, sofreu acidente de trabalho quando uma das máquinas que operava prensou seu dedo, esmagando parte da falange.
Afastado pelo INSS até 27/8/03, ele foi dispensado um dia após o regresso da licença, imotivadamente. Entendendo ter direito à estabilidade acidentária de 12 meses, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando pagamento de indenização correspondente a esse período.
A 5ª vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP negou o pedido. Segundo o juiz, a estabilidade de 12 meses prevista no art. 118 da lei 8.213/91 não se aplica ao contrato por prazo determinado. O empregado recorreu ao TRT da 2ª região que, pelo mesmo fundamento, deu provimento ao recurso apenas para autorizar o pagamento da multa do art. 477 da CLT (clique aqui), por descumprimento do prazo para quitação das parcelas constantes no termo de rescisão do contrato de trabalho.
O empregado recorreu ao TST, e o recurso foi analisado inicialmente pela 1ª turma, que concedeu os pedidos negados nas instâncias ordinárias. Na ocasião, o ministro Vieira de Mello Filho, relator, destacou que o contrato de experiência distingue-se das demais modalidades de contratação por prazo determinado "por trazer, ínsita, uma expectativa de continuidade da relação entre as partes, às quais aproveita, em igual medida, teoricamente, um resultado positivo da experiência".
A empresa recorreu, então, com embargos à SDI - I. A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora, manteve o entendimento da 1ª turma do TST. Segundo ela, no contrato de experiência - também conhecido como contrato de prova, a termo, de tirocínio ou a contento -, empregado e empregador, visualizando a possibilidade do desenvolvimento de relação de emprego duradoura, celebram contrato de curto prazo, destinado à avaliação subjetiva recíproca, a fim de viabilizar, ao seu término, a transformação em contrato de trabalho por tempo indeterminado. "Há, portanto, uma legítima expectativa de ambas as partes quanto à convolação do contrato de prova em contrato por prazo indeterminado", disse.
Para a ministra Rosa, a ocorrência de acidente de trabalho, no curso do contrato de experiência pode frustrar a natural transmutação do contrato. Ela explicou que, como o empregador é responsável pela proteção, segurança e integridade física e mental de seus empregados, o rompimento do contrato logo após o retorno do afastamento causado por acidente de trabalho "não se harmoniza com a boa-fé objetiva, tampouco com a função social da empresa", ainda que o contrato tenha sido firmado a termo. "Ao contrário, a conduta do empregador, em tais circunstâncias, se mostra discriminatória, considerada a situação de debilidade física comumente verificada no período que sucede a alta previdenciária", destacou.
De acordo com a relatora, ao reconhecer o direito do empregado à indenização referente à estabilidade de 12 meses e consectários, a 1ª turma privilegiou os princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da função social da empresa, do meio ambiente de trabalho seguro, da boa-fé objetiva e da não-discriminação. Ao negar provimento aos embargos da empresa, a ministra Rosa concluiu que a decisão da turma foi proferida de acordo com a razoabilidade e em conformidade com a CF/88.

MUNDO: Constitución

Do MIGALHAS LATINOAMÉRICA


En Chile, diputados quieren la reforma constitucional para establecer el plebiscito como forma de consulta ciudadana para zanjar controversias que, por su grado de complejidad, no es posible solucionar en los poderes Ejecutivo ni Legislativo. (
Presione aquí)

MUNDO: Decreto

Do MIGALHAS LATINOAMÉRICA


Argentina pone en vigencia decreto 936 que prohíbe los avisos que promuevan la oferta sexual o hagan explícita o implícita referencia. (
Presione aquí)

DIREITO: STF - Reconhecida repercussão geral em convocação de médico dispensado do serviço militar

O Supremo Tribunal Federal admitiu recurso em que se discute a possibilidade, ou não – mesmo após conclusão do curso –, de convocação de estudante de medicina anteriormente dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente. A questão constitucional discutida na matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, por unanimidade dos votos.
Este recurso – Agravo de Instrumento (AI) 838194 – questiona no Supremo decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A União, autora do agravo, alega violação dos artigos 5º, incisos XXX, LIV e LV, e 143, todos da Constituição Federal.
A matéria é tratada, na origem, em mandado de segurança no qual o autor pede dispensa da realização de serviço militar por ter sido incluído no excesso de contingente em convocação anterior. Conforme o recurso, ele foi convocado novamente na qualidade de médico graduado para prestar o serviço militar inicial obrigatório.
Para o relator do processo, ministro Cezar Peluso, a questão apresentada no caso transcende os limites subjetivos da causa, “tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”. Ele avaliou que no recurso estão presentes os requisitos formais de admissibilidade, motivo pelo qual deu provimento ao agravo e o converteu em recurso extraordinário.

DIREITO: STJ - Proprietário não responderá por furto de água em imóvel alugado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal instaurada contra proprietário de imóvel denunciado por furto de água de propriedade de concessionária de serviço público. A decisão foi unânime.
O proprietário do imóvel, situado no bairro de Botafogo, no Rio de Janeiro, foi denunciado perante a 36ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro porque teria, livre e conscientemente, subtraído “para si ou para outrem, água de propriedade da concessionária de serviço público. (...) Conforme restou apurado, o denunciado era proprietário do local, sendo certo que tinha conhecimento da fraude...”. A denúncia foi recebida em agosto de 2010.
A defesa, ao responder à acusação, requereu a absolvição sumária do denunciado, ao argumento de que o pagamento da dívida de oito meses antes do oferecimento da denúncia extingue a punibilidade do crime. Entretanto, a decisão de recebimento da denúncia foi mantida.
A defesa, então, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça estadual, alegando constrangimento ilegal. O pedido foi negado, por maioria, por absoluta falta de amparo legal, já que os débitos fiscais em nada se equiparam a crime de furto.
No STJ, a defesa pediu o trancamento da ação penal por falta de justa causa, reiterando a tese de que, com o pagamento do débito anteriormente ao oferecimento da denúncia, extingue-se a punibilidade. Sustentou, ainda, que o imóvel estava locado a uma empresa, contratualmente responsável pelo respectivo pagamento, e que não existe no direito criminal a responsabilidade objetiva, que implicaria em sua culpa tão-somente por ser proprietário.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, concedeu habeas corpus para trancar a ação penal por inépcia da denúncia, por ser evidente que o proprietário do imóvel não é o autor dos fatos imputados, pois, estando o imóvel locado a terceiro, que realizou o pagamento dos débitos apurados, inegavelmente o imputável seria o inquilino.

DIREITO: STJ - Dúvida acerca da intenção do réu não pode retirar caso do exame do Tribunal do Júri

Cabe ao Tribunal do Júri, em caso de dúvida quanto ao elemento subjetivo do agente, decidir sobre a ocorrência ou não de crime doloso contra a vida. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença de pronúncia contra um policial militar do Distrito Federal.
O policial foi denunciado por tentativa de homicídio. Ele teria disparado, em via pública, em direção à vítima, causando-lhe lesões, conforme laudo pericial. A juíza da Vara do Tribunal do Júri do Gama (DF) pronunciou o acusado, nos termos da denúncia.
A defesa do policial interpôs recurso em sentido estrito, objetivando a desclassificação para lesões corporais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) deu provimento ao recurso, ao fundamento de que “provado que o réu, depois de efetuar um único disparo de arma de fogo contra a vítima, abstém-se de reiterar atos agressivos à sua integridade física, embora pudesse, entende-se que desistiu voluntariamente de matá-la”.
O Ministério Público do Distrito Federal recorreu ao STJ. Alegou que o TJDF, diante da existência de fundada dúvida acerca do ânimo do agente, não poderia resolver a controvérsia, pois estaria usurpando a competência do Júri Popular.
A relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pelo restabelecimento da sentença de pronúncia, considerando essencialmente que, “existindo ponderada dúvida acerca da inocência do réu, bem assim, constatada a presença de elementos suficientes da prática delituosa, não se pode retirar do exame da Corte Popular o julgamento do caso, sob pena de desrespeito ao referido princípio e à competência ditada pela Constituição Federal”.
Desempate
O ministro Og Fernandes acompanhou o entendimento da relatora. Os desembargadores convocados Celso Limongi e Haroldo Rodrigues não conheceram do recurso especial, mantendo a decisão do TJDF. Com o empate, a ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ, foi convocada para definir a questão.
Segundo a ministra Laurita Vaz, havendo dúvida, ou seja, se existirem elementos indiciários conflitantes que subsidiem, com razoabilidade, as versões acusatória e defensiva, a controvérsia deve ser esclarecida pelo veredicto dos jurados, uma vez que o Conselho de Sentença é o juiz natural da causa, não o Tribunal de Justiça.
No caso, a ministra afirmou que, olhando para as supostas provas da desistência voluntária, não se vê, ao menos com a certeza que se exigiria, a demonstração inequívoca desse intento, o que é motivo suficiente para cassar a decisão. “O contexto, aliás, aponta para existência de considerável indício de autoria de tentativa de homicídio, razão pela qual a dúvida deve ser solucionada pelo Tribunal do Júri”, concluiu Laurita Vaz, ao acompanhar o voto da relatora.

DIREITO: STJ - Habeas corpus pode ser usado contra decisão que negou progressão de regime

O habeas corpus é meio jurídico válido para contestar decisão de juízo de execução que nega progressão de regime de condenado. A liminar concedida pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência, determina que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgue o mérito de pedido apresentado naquele tribunal.
O TJSP havia negado o habeas corpus original sob o argumento de que a medida cabível contra a decisão do juízo de execução negando a progressão de regime de cumprimento da pena seria o agravo estabelecido no artigo 197 da Lei de Execuções Penais. Mas, o ministro Felix Fischer discordou do entendimento da corte local.
Para o vice-presidente do STJ, apesar de existir a previsão de recurso específico do agravo em execução para a situação, é possível usar o habeas corpus para remediá-la, diante da possibilidade de lesão ao direito de locomoção do condenado.
O processo será remetido ao TJSP para julgamento do mérito do pedido apresentado pela Defensoria Pública como entender devido, afastada a impossibilidade de apreciá-lo em razão da existência do recurso específico.

DIREITO: STJ - Desembargadores catarinense e carioca são indicados para o STJ

A presidenta da República, Dilma Rousseff, indicou os nomes dos desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira para ocupar os cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os magistrados – oriundos, respectivamente, de Santa Catarina e do Rio de Janeiro – vão substituir o ministro aposentado Paulo Medina e o ministro Luiz Fux, nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Eles foram escolhidos, junto com outros dois, entre 60 candidatos. Os desembargadores Marco Aurélio Buzzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, obtiveram 22 e 17 votos, respectivamente, em segundo escrutínio. No primeiro, ninguém foi eleito pois não alcançaram os 17 votos necessários para integrar a lista tríplice.
Os nomes seguem agora para sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e posterior aprovação do Plenário daquela Casa Legislativa. Aprovados, serão nomeados pela presidenta da República.
As indicações estão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7), Seção 1, página 4.

DIREITO: TSE - Candidatos às Eleições 2012 têm 3 meses para se filiar a uma legenda

Daqui a três meses, no dia 7 de outubro, quem pretende candidatar-se a cargos eletivos nas eleições de 2012 deve estar com a filiação deferida no âmbito partidário. O requisito de estar filiado um ano antes das eleições está definido no artigo 9ª da Lei das Eleições* (Lei 9.504/1997) e encontra-se previsto no Calendário Eleitoral das Eleições 2012, já aprovado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atualmente, existem 27 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral. De acordo com levantamento feito pelo TSE, 13.962.513 de eleitores são filiados a algum partido. Dos 27 partidos com registro definitivo, sete reúnem a maioria dos eleitores filiados. A maioria pertence ao PMDB, com 2.324.339 filiados em todo o país. Em seguida aparecem o PT, com 1.423.063; o PP, com 1.369.873; o PSDB, com 1.323.531; o PTB, com 1.157.487; o PDT, com 1.137.072; e o DEM, com 1.098.121.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) determina que cada partido entregue à Justiça Eleitoral a relação de nomes de seus filiados contendo também o número do título de eleitor e a seção eleitoral em que cada um está inscrito. Essa lista atualizada deve ser entregue até a segunda semana de abril e outubro de cada ano.
Domicílio eleitoral
Ainda de acordo com a lei e o calendário, também nessa data os candidatos devem ter domicílio eleitoral no local onde pretendem concorrer. O domicílio eleitoral é condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal. O objetivo é valorizar o vínculo entre o candidato e a população da localidade a ser representada.
Eleições 2012
O pleito de 2012 será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
* Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

DIREITO: TSE - Faltam 3 meses para os partidos que concorrerão em 2012 obterem o registro no TSE

Os partidos políticos que pretendem lançar candidatos nas Eleições 2012 têm, a partir desta quinta-feira (7), três meses para obter o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o artigo 4º da Lei das Eleições (Lei 9.504//97), os partidos precisam estar registrados no TSE um ano antes das eleições para concorrer ao pleito. Como o primeiro turno das próximas eleições ocorrerá no dia 7 de outubro de 2012, restam apenas 90 dias para que partidos em fase de criação busquem seus registros na Justiça Eleitoral.
Até o momento, 27 partidos registrados no TSE estão habilitados a lançar candidatos às Eleições 2012 - clique e veja a lista. Na última década, o TSE recebeu nove pedidos de registro de partidos políticos, sendo que indeferiu sete deles (Partido Federalista-PF, Partido Nacional Trabalhista Brasileiro-PNTB, PDOPB, Partido da Mulher Brasileira-PMB, Partido da União Democrática Brasileira-PUDB, Partido do Povo Brasileiro-PdoPB e Partido Democrata Nacional-PDN) e deferiu os registros do Partido Republicano Brasileiro (PRB) e do Partido Socialismo e Liberdade (PSol).
Nesse período, o TSE recebeu ainda dois pedidos de fusão de partidos. A Corte deferiu a fusão do Partido Liberal (PL) e do Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona) para a criação do Partido da República (PR). No outro pedido apresentado, o Partido da Mobilização Nacional (PMN) e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) desistiram posteriormente da fusão.
Criação de partido
De acordo com a Resolução TSE nº 23.282/2010, para a criação de um partido político é preciso que seus fundadores e apoiadores sigam um rigoroso passo a passo que culminará no pedido do registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Primeiramente, os fundadores da nova agremiação, que não podem ser menos do que 101 eleitores no exercício de seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos estados, devem elaborar o programa e o estatuto partidários.
Em seguida, os fundadores precisam eleger os dirigentes nacionais provisórios do partido, na forma do estatuto, que se encarregarão das providências necessárias para o registro do estatuto no cartório do Registro Civil competente. O Diário Oficial da União deve publicar o inteiro conteúdo do programa e do estatuto do partido em formação, aprovados na reunião de fundação da legenda.
Com a personalidade jurídica adquirida no Registro Civil, o partido em formação precisa obter o apoio de eleitores equivalente, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados aí os votos em branco e os nulos. Esse 0,5% de apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados e equivaler no mínimo a 0,10% do eleitorado que votou em cada um desses estados.
O apoio dos eleitores deve ser obtido mediante a assinatura do eleitor em listas ou formulários organizados pela legenda em fase de criação, para cada zona eleitoral. Estas listas precisam conter o nome do partido em formação, a que se destinam e o nome completo do eleitor com seu respectivo título eleitoral.
Após essas medidas, o partido em formação encaminhará os documentos exigidos e informará aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a comissão provisória ou as pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitação de certidão de apoiamento junto aos cartórios. Por sua vez, os cartórios darão publicidade às listas e formulários.
Com a constituição definitiva de seus órgãos de direção regional e municipais, o presidente regional do partido em criação solicitará, como próximo passo, o registro da legenda no respectivo TRE.
Vencida a fase de registro dos órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados, o presidente do partido político em formação solicitará ao TSE o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional. Entre as diversas informações prestadas, o partido político em criação deverá indicar, no pedido de registro, o número que deseja para a legenda.
Tanto na fase de registro do partido nos TREs quanto no TSE há a abertura de prazo de três dias para a impugnação do pedido de registro por qualquer interessado. Deferido ou não o registro do estatuto e do órgão de direção nacional, o TSE comunicará imediatamente aos TREs e, estes, por sua vez, aos juízos eleitorais.
No caso de deferimento pelo TSE do registro do estatuto, o partido político deverá informar à Corte o número da inscrição da legenda no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Se o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional for indeferido, ficarão automaticamente sem efeito os registros dos órgãos de direção municipais e regionais da legenda, independentemente de decisão de qualquer órgão da Justiça Eleitoral.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

POLÍTICA: Alfredo Nascimento deixa o Ministério dos Transportes

Da FOLHA.COM
CAROLINA SARRES, DE BRASÍLIA


O ministro Alfredo Nascimento (Transportes) não resistiu às acusações de superfaturamento de obras e recebimento de propina envolvendo servidores e órgãos ligados à pasta e pediu demissão do cargo nesta quarta-feira.
A crise se intensificou com a acusação de que seu filho, Gustavo Morais Pereira, teria aumentado seu patrimônio de forma ilícita.
As suspeitas de corrupção no Ministério dos Transportes começaram após reportagem da revista "Veja" afirmando haver participação da cúpula do ministério em irregularidades. O caso ganhou repercussão e a presidente Dilma pediu que o CGU (Controladoria-Geral da União) investigasse as acusações.
Hoje, Nascimento afirmou em nota que não foi informado sobre as investigações do Ministério Público Federal sobre seu filho. A empresa de Pereira teria tido crescimento de 86.500% em dois anos, de acordo com o jornal "O Globo". O ministro disse que está à disposição do Ministério Público para prestar qualquer esclarecimento.
Leia a íntegra da nota do ministério:
"O ministro de Estado dos Transportes, senador Alfredo Nascimento, decidiu deixar o governo. Há pouco, ele encaminhou à presidenta Dilma Rousseff seu pedido de demissão em caráter irrevogável.
Com a determinação de colaborar espontaneamente para o esclarecimento cabal das suspeitas levantadas em torno da atuação do Ministério dos Transportes, Alfredo Nascimento também decidiu encaminhar requerimento à Procuradoria-Geral da República pedindo a abertura de investigação e autorizando a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal. O senador está à disposição da PGR para prestar a colaboração que for necessária à elucidação dos fatos.
Alfredo Nascimento reassumirá sua cadeira no Senado Federal e a presidência nacional do Partido da República (PR) coloca-se à disposição de seus pares para participar ativa e pessoalmente de quaisquer procedimentos investigativos que venham a ser deflagrados naquela Casa para elucidar os fatos em tela."

POLÍTICA: Ministério Público investiga filho de ministro

Do blog do NOBLAT

Jailton de Carvalho e Gerson Camarotti, O Globo


Patrimônio de empresa de filho de Alfredo Nascimento aumenta 86.500%

O Ministério Público Federal Federal está investigando suposto enriquecimento ilícito de Gustavo Morais Pereira, arquiteto de 27 anos, filho do ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento.
Dois anos após ser criada com um capital social de R$ 60 mil, a Forma Construções, uma das empresas de Gustavo, amealhou um patrimônio de mais de R$ 50 milhões, um crescimento de 86.500%.
As investigações podem complicar ainda mais a situação do ministro, que, desde sábado, tem sido obrigado a se explicar sobre o suposto envolvimento de seus principais assessores com corrupção.
As investigações começaram ano passado, a partir de um nebuloso negócio entre Pereira e a SC Carvalho Transportes e Construções, empresa beneficiária de recursos do Ministério dos Transportes.
Em 2007, a SC Transportes repassou R$ 450 mil ao filho do ministro, conforme documentos em poder da Procuradoria da República do Amazonas. Nesse mesmo ano, a empresa recebeu R$ 3 milhões do Fundo da Marinha Mercante, administrado pelo Ministério dos Transportes para incentivar a renovação da frota do país. Em 2008, a empresa ganhou mais R$ 4,2 milhões.
Os repasses do ministério à empresa estão registrados no Portal da Transparência, do governo federal. O Ministério Público abriu investigação para apurar se houve conflito de interesse nas decisões do ministério chefiado por Nascimento e os benefícios pagos à empresa que negociou com o filho do ministro:
— O que nos causou estranheza foi o fato de uma empresa de um dos amigos do ministro receber grandes valores (do ministério) e depois fazer negócio com o filho do ministro — disse ao GLOBO um dos investigadores do caso.
A SC Transportes está em nome de Marcílio Carvalho e Claudomiro Picanço Carvalho. Em 2006, um ano antes da SC receber R$ 3 milhões do Ministério dos Transportes, Picanço doou R$ 100 mil à campanha de Nascimento ao Senado, como registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O empresário foi o principal doador da campanha do ministro. Picanço também doou R$ 12 mil ao PR, então chamado de PL. Marcílio é marido de Auxiliadora Carvalho, nomeada pelo ministro para chefiar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Amazonas e em Roraima.
O Ministério Público ouviu Gustavo. Ele disse que o dinheiro recebido da SC Transporte é fruto da venda de um imóvel. As explicações não convenceram.
O Ministério Público estranhou o crescimento patrimonial do arquiteto. Em 2005, aos 21 anos, ele e dois sócios fundaram a Forma Construções. Em 2007, a empresa declarou patrimônio de R$ 52,3 milhões em documentos da Receita Federal. Um ano antes, os ativos somavam R$ 17,7 milhões.
Em grande ofensiva no mercado imobiliário do Amazonas, a empresa construiu em curto período um conjunto de 86 casas de alto padrão e um prédio comercial de 20 andares, num bairro nobre de Manaus.
A investigação, ainda não concluída, aponta indícios de patrimônio incompatível com a renda declarada por Gustavo. O Ministério Público ainda estuda se chamará Nascimento para depor.
O ministro confirmou o negócio do filho com a SC Transportes, mas negou irregularidades na transação e informou que "o depósito a que O GLOBO se refere decorre da venda de imóvel, transação registrada na declaração de Imposto de Renda", disse por e-mail. Negou ainda ter ligações com os donos da SC Transportes.

COMENTÁRIO: Está esperando o quê, Dilma?

Por Ricardo Noblat

Do blog do NOBLAT

E agora, Dilma?
No último sábado, a senhora mandou o ministro Alfredo Nascimento, dos Transportes, afastar quatro dos principais auxiliares dele suspeitos de envolvimento com irregularidades - licitações fraudulentas, contratos superfaturados e cobrança de comissões para engordar o Caixa 2 do Partido da República, o PR.
Até ontem à noite, apenas dois dos quatros haviam sido afastados. E um deles, Luiz Antônio Pagot, diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), antecipou-se ao ato de afastamento e simplesmente entrou de férias. Anunciou que estará de volta no início de agosto.
Em claro desafio à ordem da senhora, Pagot ainda remeteu um ofício a Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara dos Deputados, se oferecendo para ser ouvido ali tão logo volte das férias e reassuma o cargo. O gesto de Pagot foi apoiado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que indicou para o Dnit.
Como ficará a senhora, presidente?
A senhora sabe que a Polícia Federal coleciona evidências de sobra sobre o mar de lama que corre dentro do ministério dos Transportes, especialmente no Dnit. Por saber, a senhora espertamente se antecipou ao que está por vir e interveio no ministério.
Avessa ao vazamento de informações sobre o que se passa nos bastidores do governo, não se incomodou quando leu na VEJA o relato detalhado da sua reunião do último dia 24. Ali a senhora disse que o ministério dos Transportes está sem controle e que as obras estão com os preços “inflados”.
E então, presidente? Está esperando o quê para se livrar de vez de quem lhe serve tão mal? Que a Polícia Federal promova algumas prisões? Que vaze parte do que a polícia apurou? Que o ministro Alfredo Nascimento se convença de que é melhor sair agora do que depois, enlameado?
Aja, presidente. Seja mais Dilma e menos Lula.

TECNOLOGIA: Cidades-sedes da Copa terão internet de até 100 mega, diz ministro

Do UOL Notícias

Maurício Savarese , em Brasília

Juliana Carpanez, enviada do UOL Tecnologia a Brasília

As 12 cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 receberão do governo investimentos de pelo menos R$ 200 milhões para contarem com conexões ultrarrápidas de internet, de até 100 Mbps (megabits por segundo), durante o Mundial. É essa a promessa do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, que também prevê investimentos privados para instalar no Brasil um serviço de internet tão rápido quanto na Europa ou nos Estados Unidos.
Em entrevista ao UOL, Bernardo afirmou que Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador e Porto Alegre receberão um “laboratório” para o serviço durante a Copa das Confederações, em 2013. O teto de 100 mega não significa, no entanto, que essa será necessariamente a velocidade das conexões. Trata-se, segundo o ministro, de uma referência. “Não estamos fazendo plano para continuar atrasados. A ideia é tirar esse atraso neste governo”, disse.
Além das sedes da Copa das Confederações, Manaus, Fortaleza, Recife, Natal, Cuiabá, São Paulo e Curitiba foram escolhidas para abrigar a próxima Copa do Mundo. Questionado se um europeu terá nessas cidades em 2014 a mesma velocidade de conexão de internet do Velho Continente, Bernardo respondeu: “Com certeza”. Países menores, como Suécia e Finlândia, já visam cobrir todo o seu território com conexões dessa velocidade nos próximos anos.
“Depois da Copa, vamos ter uma estrutura que comporta projetos que qualquer país do mundo tem hoje”, afirmou Bernardo, que também capitaneia o PNBL (Plano Nacional de Banda Larga). Essa iniciativa, que busca baratear o custo da internet no Brasil para até
R$ 35 ao mês, sofreu seguidos atrasos e tem previsão para acelerar seu processo em setembro deste ano. A empreitada custará R$ 75 bilhões ao governo.
“Mini-Coreias” por meio da Telebrás
De acordo com Bernardo, a Telebrás –estatal da área de telecomunicações– vai comandar a operação. “Nós vamos construir essa infraestrutura de forma a dotar essas cidades de conexões ultrarrápidas. Elas ficarão com esse legado”, disse o ministro. “Mas nós não podemos montar internet ultrarrápida para uma região e deixar o resto fora. Queremos serviço oferecido em larga escala no país. E barato.”
O ministro disse ainda que, até 2014, o Brasil como um todo “não vai conseguir ser uma Coreia do Sul”, país que contará em breve com redes de fibra ótica capazes de entregar internet em altíssima velocidade. “Mas nós podemos ter, com certeza, nichos de Coreia aqui”, afirmou.
“Teremos de chegar a 2014 com ofertas em larga escala, embora não no Brasil inteiro”, complementou Bernardo. A intenção do governo é levar as empresas a fornecer, até 2014, internet de pelo menos 5 Mbps em todo o país.

DIREITO; Bahia precisa de 386 defensores públicos

Do BAHIA NOTICIAS


O cidadão baiano que não tem condições de arcar com o custo de um advogado, quando precisa do serviço tem de recorrer à Defensoria Pública, que no estado opera com apenas 33,7% do efetivo ideal. Segundo matéria do jornal Folha de S. Paulo, para a população baiana, a Lei Orgânica dos defensores públicos estabelece como número ideal 583 servidores, mas atualmente há apenas 197. São 71,4 mil baianos para cada defensor público, o que inviabiliza o direito à defesa de todos os cidadãos indiciados judicialmente que dependem do serviço. No ano passado, cem defensores foram nomeados e outros 157 foram aprovados em concurso público, mas esperam a nomeação, que não deve sair este ano por não haver orçamento previsto para tanto.

COMENTÁRIO: Medo de água fria

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Ninguém entendeu, nem o PMDB que tem o vice-presidente da República, por que a presidente Dilma Rousseff resolveu manter Alfredo Nascimento no cargo depois de ter demitido, à revelia, o segundo escalão do Ministério dos Transportes sob suspeita (forte) de corrupção.
Aventaram-se algumas hipóteses, mas nenhuma delas dá como certa a permanência do ministro. No gabinete do vice Michel Temer houve uma reunião ontem, cuja conclusão foi a seguinte: se a imprensa reservar a Nascimento 10% do tratamento conferido a Antonio Palocci na crise, o ministro não dura até sexta-feira no posto.
Depois de ter deixado Temer sem informação até meia hora antes da demissão de Palocci e ter tentando se redimir ao consultá-lo sobre a nomeação de Ideli Salvatti, Dilma de novo deixou seu vice no ar.
Ele não sabia dizer o que acontecera aos correligionários que correram a ele atrás de explicações não só sobre a permanência, mas principalmente para a nota expressando confiança no ministro que desde o governo Lula comanda a pasta onde o superfaturamento de obras, para dizer o mínimo, corre solto.
Esquisito mesmo, já que a demissão da cúpula do ministério foi tomada por Dilma sem a anuência de Alfredo Nascimento, deixando evidente que o ministro já não gozava da confiança dela.
Qual a razão para o que transpareceu como mais um recuo de Dilma, que tem se notabilizado por falar forte num primeiro momento para, em seguida, ceder às circunstâncias?
Se a presidente lhe desse a chance de uma conversa franca, coisa que não faz, Temer a aconselharia a agir primeiro e falar depois.
Partindo do princípio de que a presidente costuma fazer o oposto, o comando do PMDB levanta a hipótese de Dilma ter hesitado na última hora, na conversa com o ministro depois de publicada a reportagem da revista Veja relatando as ilegalidades e de tomada a decisão de afastar os auxiliares de Nascimento.
Seja como for, ele terá de administrar sua sobrevida praticamente sozinho. O Planalto não vai ajudar e tampouco poderá contar com auxílio do PT e do PMDB, entre outros motivos porque acham que ele está na corda bamba, condenado.
Mas há um complicador. Muito provavelmente Dilma não demitiu o ministro para amenizar o confronto com o PR, Valdemar da Costa Neto e a expertise desse pessoal no trato privado da coisa pública.
O partido, ao menos por enquanto, tem a vaga preservada. Quanto a outros poderes de fogo convém não esquecer de que o último que se sentiu alvo dentro do governo era de partido aliado (PTB) e deflagrou o escândalo do mensalão.
Pode ser que sim, pode ser que não. Mas gatos escaldados, sabemos bem o temor que têm até da água fria.
Sinalizador.

Fato é que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, não desmentiu a interpretação de que fazia uma comparação com Dilma quando elogiou Fernando Henrique por nunca ter levantado "a voz para ninguém".
A assessoria do Palácio do Planalto divulgou que o ministro "iria" à presidente "explicar o mal-entendido". Não se sabe se foi ou se não foi, se explicou ou não se explicou.
Fato é que Jobim está profundamente contrariado com o esvaziamento da pasta e com o tratamento que recebe da presidente.
Não só ele, mas um grupo expressivo do PMDB que, não demora, incorre em arroubo semelhante.
Espuma.

O governador Sérgio Cabral Filho poderia seguir a Constituição, o Código Penal e o estatuto do servidor público, mas preferiu adotar como regra para sua administração o Código de Ética da Presidência da República.
Um conjunto de normas indicativas coordenadas por uma comissão de alcance meramente consultivo, o código não "pegou" como, de resto, demonstra a rotina de malfeitorias impunes.
Sem poder punitivo de fato, desde sua criação o código não serviu para coisa alguma a não ser para advertências inócuas e, em alguns casos, para produzir atestados de inocência, como no recente episódio envolvendo Antonio Palocci.

POLÍTICA: Quase um quinto do Senado é ocupado por senadores 'sem voto'

De O GLOBO


RIO - O Senado terá, com a morte de Itamar Franco e a possível posse de José Perrella , quase um quinto dos seus parlamentares em exercício "sem voto". Ao todo, dos 81 senadores, 15 parlamentares (18,5% do total) são suplentes que assumiram ou vão ocupar vaga na Casa ainda em 2011. Os motivos das substituições são variados, mas a maioria ocorreu quando os senadores renunciaram para disputar o cargo de governador (5 casos) ou pediram afastamento para chefiar um ministério (4 casos).
Governadores como Raimundo Colombo (DEM-SC), Marconi Perillo (PSDB-GO), Renato Casagrande (PSB-ES), Tião Viana (PT-AC) e Rosalba Ciarlini (DEM-RN) tiveram que abandonar os seus mandatos para disputar os governos dos seus respectivos estados. Já os ministros Alfredo Nascimento (Transportes), Edison Lobão (Energia), Garibaldi Alves Filho (Previdência) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil) tiveram que se afastar do Senado para assumir suas pastas.
Joaquim Roriz, por sua vez, não quis se arriscar a responder processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado, e em 2007 renunciou. O político foi flagrado pelo Ministério Público numa conversa em que acertava o desconto de um cheque de R$ 2,2 milhões destinado ao empresário Nenê Constantino. Gim Argello (PTB-DF), que assumiu a vaga de Roriz e foi nomeado relator do Orçamento de 2011,
acabou deixando o cargo em seguida, após revelações de um suposto esquema em que o recurso de emendas orçamentárias de parlamentares seria destinado a institutos fantasmas.
Já o pedetista José Perrella será o segundo político a exercer o mandato por motivo de morte do titular no Senado. O primeiro foi Clésio de Andrade (PR), que substituiu Eliseu Resende (DEM), morto em janeiro deste ano. Completando a lista, mais dois senadores estão afastados por licença médica (Gilvam Borges e João Ribeiro), enquanto a senadora Marisa Serrano (PSDB) renunciou para ocupar um cargo no Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Comissão de Reforma Política quer diminuir número de suplentes
Para evitar que aumente o número de senadores que não foram eleitos diretamente pela voto direto, a Comissão de Reforma Política do Senado formulou uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em que o senador teria apenas um suplente, cujo mandato seria exercido apenas para substituir temporariamente o titular. Em caso de afastamento permanente, por renúncia ou morte, haveria eleição para o seu cargo no pleito seguinte, sendo geral ou municipal.
O mandato de senador é de oito anos. Pelas regras atuais, um senador que acaba de morrer, como Itamar Franco, eleito em 2010, dará pouco mais de 7 anos de mandato ao seu suplente. Isso não ocorreria se a regra proposta pela comissão já estivesse em vigência. Assim haveria eleições em 2012 em Minas Gerais para substituir o cargo deixado por Itamar.

DIREITO: Ministério Público quer levar regime de obras da Copa ao STF

De O GLOBO


BRASÍLIA. O Ministério Público Federal (MPF) aguarda apenas a aprovação da Medida Provisória (MP) 527 - que cria o Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) nas obras da Copa e das Olimpíadas - para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a modalidade. Segundo o procurador Athayde Ribeiro Costa, coordenador do grupo de trabalho da Copa, a proposta contém vários itens inconstitucionais, não aumenta a transparência na gestão pública e amplia as brechas para superfaturamento.
O governo pretende levar a proposta ao plenário do Senado nesta quarta-feira e pretende ver o texto aprovado, sem alterações, ainda hoje. A MP caduca no dia 15.
Ribeiro Costa disse que, assim que a proposta passar pelo Congresso, enviará ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pedido para que ele entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo. Só Gurgel tem autoridade para encaminhar a Adin.
- Além de ferir a Constituição, é um cheque em branco para ter obras superfaturadas - disse o procurador, referindo-se à chamada contratação integrada.
Um dos itens da MP, a contratação integrada autoriza uma mesma empresa a elaborar os projetos básico e executivo e tocar, dessa forma, todo o empreendimento. Permite a assinatura de contrato com base apenas em um anteprojeto.
- Isso é gravíssimo. Não tem como fazer um bom trabalho se você não sabe exatamente o que está contratando, a quantidade exata de aço, de pregos, de tijolos a serem empregados na obra - destacou o procurador.
Ele também critica os artigos 29 e 30 do RDC, que falam da pré-qualificação "global e permanente". Segundo o procurador, na prática, o governo poderá selecionar um grupo de empresas, restringindo a disputa. A palavra global abre a possibilidade da subcontratação, ou seja, para empreiteiras fora do ramo, quando o objeto não faz parte das suas atividades, explicou.
Para o procurador, a permissão para que a Infraero utilize o RDC é ilegal, pois trata-se de uma estatal e, sendo assim, tem que cumprir o processo normal de licitação. Poderia adotar um regime diferenciado se fosse uma sociedade de economia mista, como é a Petrobras.
Ele destacou ainda que a chamada Matriz de Responsalidade, lista de todas obras essenciais à realização da Copa para acompanhamento no Portal da Transparência, está atrasada. Não estão definidas também as ações nas áreas de segurança e comunicação e tecnologia, por exemplo, necessárias aos eventos.
Para o procurador, a proposta que institui o RDC, em substituição ao processo tradicional de licitação, é inconstitucional porque transfere para o Executivo o poder de escolher quais obras serão incluídas no novo regime. Quem regula uma licitação é a lei, disse.
O grupo de trabalho do MPF já havia se posicionado contra o RDC. Assim que a proposta começou a tramitar no Congresso, os procuradores enviaram nota à Procuradora-Geral da República pedindo o encaminhamento do parecer, com críticas gerais ao regime especial, aos parlamentares.

DIREITO: Estado deve dar remédio para portador de hepatite



O portador de hepatite tem direito de receber do Estado a medicação de que necessita, independentemente de sua condição financeira. Foi o que decidiu a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acatou apelação de um empresário residente em Lajeado. Com a decisão, o Estado do Rio Grande do Sul terá de reembolsá-lo em R$ 24.821,30, valor gasto com a aquisição dos medicamentos alfapeginterferina e ribavirina 250mg.
O julgamento ocorreu no dia 27 de junho, com a presença dos desembargadores Marco Aurélio Heinz (relator), Armínio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni. Cabe recurso.
Diagnosticado com o vírus da hepatite C e necessitando de remédios contínuos, o empresário entrou na Justiça contra o Estado do Rio Grande do Sul por entender que é sua obrigação fornecê-los gratuitamente. Relatou que recebeu os medicamentos apenas algumas vezes e, por isso, teve de pagar do próprio bolso R$ 24.821,30 e procurar a Justiça, justificou. Pediu o reembolso do que gastou.
O Estado se defendeu. Alegou ausência de prova de hipossuficiência econômica do autor e também falta do medicamento ribavirina 250mg em diversas oportunidades no período compreendido entre abril e agosto de 2009 na Secretaria Estadual de Saúde.
No dia 15 de dezembro de 2010, a juíza de Direito Débora Gerhardt de Marque proferiu a
sentença e negou o pedido. Segundo ela, ‘‘não persistem dúvidas acerca da existência de recursos financeiros do autor para a sua aquisição, na medida em que se qualifica na inicial como empresário, reside em bairro nobre desta cidade e é proprietário de um veículo luxuoso (Pajero Sport HPE, ano 2007)".
Para a juíza, em que pese o dever do ente público em garantir a saúde física e mental dos indivíduos, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição, tal garantia não pode ser estendida a todos indiscriminadamente — sob pena de afronta à lei estadual que regulamenta a matéria.
‘‘Nesse passo, a tutela específica para fornecer, de forma gratuita, os medicamentos é reservada para pessoas que não possam prover as despesas, sem privarem-se dos recursos imprescindíveis ao próprio sustento e de sua família, conforme dispõem os artigos 1º e 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.908/93’’, afirmou.
O artigo 2º, em seu parágrafo único, é bem claro: ‘‘(...) o beneficiário deverá comprovar por escrito e de forma documentada os seus rendimentos, bem como os encargos próprios e de sua família, de forma que atestam sua condição de pobre’’. Conforme a juíza, agir em contrário, ampliando a obrigação estatal, acarretaria, a rigor, a falência dos cofres públicos, inviabilizando o fornecimento dos tratamentos prescritos, afrontando, assim, o disposto nos artigo 196 da Constituição Federal e 241 da Constituição Estadual.
Ela citou julgado do Tribunal de Justiça datado do dia 22 de setembro de 2009, relatado pelo desembargador Carlos Caníbal. De acordo com o julgado, ‘‘a responsabilidade do poder público no custeio dos meios necessários à garantia da saúde do cidadão não implica no direito da parte de, antes mesmo do ajuizamento da lide, adquirir a medicação e depois buscar o ressarcimento das despesas junto ao Judiciário’’.
Na visão da juíza, o autor deveria ter imediatamente ajuizado a ação e pedido o fornecimento dos remédios, com urgência, em medida antecipatória dos efeitos da tutela. ‘‘Aí, sim, deferido o pedido e não cumprindo o ente público, de imediato, com a ordem judicial, ficaria autorizado a adquirir os medicamentos e depois obter o ressarcimento, pois haveria um comando judicial descumprido, de onde resultaria a responsabilidade do ente público’’, concluiu.
Derrotado em primeiro grau, o empresário recorreu ao Tribunal de Justiça, oferecendo os mesmos argumentos da inicial. Na avaliação do relator da apelação, desembargador Marco Aurélio Heinz, o Poder Público, por meio da
Lei das Hepatites, dispõe-se a prestar atenção aos pacientes, independentemente de sua condição financeira.
A Lei 11.255/2005 foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2005, e definiu a política de prevenção e atenção universal aos portadores da enfermidade.
No artigo 6º, está expressamente determinado que ‘‘as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria das 3 (três) esferas de Governo’’. Conforme o desembargador, a lei considera a gravidade da moléstia, sua virulência, morbidez e alto risco de contágio.
Marco Heinz salientou que, desta forma, basta ser portador de hepatite — clinicamente diagnosticada — para ter assegurado o tratamento e os fármacos, segundo os princípios da universalidade e integralidade e, portanto, de forma gratuita.
Os desembargadores Armínio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator. Eles reformaram a sentença e determinaram que o Estado reembolse o empresário.
Clique
aqui para ler a sentença.

Clique aqui para conhecer a Lei das Hepatites.

DIREITO: Juiz processa Eliana Calmon por crime contra a honra



O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou notificar a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, para que a ministra, se quiser, rebata a queixa-crime ajuizada contra ela pelo juiz Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). O prazo para a resposta é de 15 dias a partir da notificação.
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, deve ser notificada nos próximos dias. O mandado de notificação está nas mãos de oficiais de Justiça para que ela tome ciência do processo. Ramos acusa a corregedora de crime contra a honra. Antes de entrar com a queixa-crime no Supremo, o juiz protocolou petição pedindo explicações à ministra. Na ocasião, o ministro Celso de Mello deu
prazo de dez dias para Eliana Calmon se manifestar, se quisesse. Não houve resposta ao pedido e o juiz, então, decidiu entrar com a queixa contra a ministra.
O juiz afirma que a ministra maculou sua honra em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada em 28 de março passado. Nela, a corregedora nacional de Justiça declarou: “Em 32 anos de magistratura, nunca vi uma coisa tão séria”. Segundo Eliana, “o caso me deixa preocupada, porque está caminhando para a impunidade disciplinar. Mas é emblemático. É muito grave e deixa à mostra a necessidade do Poder Judiciário se posicionar”.
A corregedora se referia à suspeita de que o ex-presidente da Ajufer usou dados pessoais de outros juízes em contratos de empréstimos, feitos para angariar recursos para entidade que dirigia. Há indícios de que pelo menos 235 juízes tiveram seus nomes usados indevidamente em contratos fictícios.
Por conta das suspeitas, a ministra Eliana Calmon afastou o juiz do cargo em 12 de novembro de 2010. No dia 23 do mesmo mês, o Plenário do CNJ deliberou pela instauração de processo disciplinar contra ele. A decisão foi, depois, suspensa pelo ministro Marco Aurélio, no Supremo. Segundo o ministro, apesar de o CNJ poder atuar de ofício, a entidade não poderia “atropelar” o TRF-1 e o Conselho da Justiça Federal, que já tinham aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade do juiz.
Na mesma época da entrevista, reportagem da Folha informou que a Ajufer é alvo de ação de cobrança na Justiça por ter acumulado dívida de R$ 23 milhões com a Fundação Habitacional do Exército (Poupex). O processo tramita sob sigilo na 4ª Vara Federal no Distrito Federal. Investigado pelo CNJ, Ramos renunciou ao cargo de presidente da Ajufer no dia 8 de novembro.
Na entrevista à Folha, Eliana Calmon, questionada sobre a possibilidade de o juiz ficar impune, disse, ainda: “Doutor Moacir era uma pessoa muito simpática e o tribunal tinha dele o melhor conceito. Ficam com ‘peninha’ dele. ‘Coitadinho dele’. Não é coitadinho, porque ele fez coisa gravíssima”.
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