sábado, 9 de outubro de 2010

POLÍTICA: 93% dos deputados se elegem com votos 'emprestados'

Do POLÍTICA LIVRE
Do blog de José Roberto de Toledo

Dos 513 deputados federais eleitos para a próxima legislatura, apenas 35 chegaram lá exclusivamente pelo desejo de seus eleitores. Olhando-se o copo meio vazio: 93% da nova Câmara será composta por parlamentares que precisaram de votos alheios para se eleger.
É fruto do sistema eleitoral brasileiro: os candidatos derrotados e os votos na legenda do partido são canalizados para a eleição dos mais bem colocados na chapa partidária ou da coligação. O eleitor vota em fulano, mas ajuda a eleger sicrano - às vezes do partido rival.
Em 11 estados, nenhum deputado se elegeu às próprias custas.
No Amapá, apesar de um dos quocientes eleitorais mais baixos do país, ninguém alcançou o mínimo de 39,4 mil votos. Os 8 eleitos precisaram “emprestar” votos de seus companheiros de chapa. Resultado: 60% dos eleitores amapaenses ficaram sem representante na Câmara dos Deputados.
Em São Paulo, apenas dois deputados federais, Tiririca (PR) e Gabriel Chalita (PSB), ultrapassaram o quociente eleitoral de 304 mil votos e ajudaram outros a se eleger com suas sobras. Os outros 68 representantes paulistas irão a Brasília na garupa.
Outra consequência desse sistema é que 38 milhões de eleitores brasileiros ficaram sem representação direta no Congresso. Ou seja, os eleitos representam apenas 61% do eleitorado que foi às urnas e votou em um candidato a deputado ou na legenda de um partido.
Os defensores do sistema de listas dizem que assim é melhor, pois todos os eleitores de coligações ou partidos que conseguiram eleger deputados estão, mesmo que indiretamente, representados na Câmara. Na prática, a teoria é outra.
O eleitor de Adamantina (SP), por exemplo, não deve concordar com a tese. Afinal, nenhum dos três deputados federais mais votados no município foi eleito. O prefeito terá que apelar a um parlamentar que teve mais votos em outras cidades para ter suas reivindicações ouvidas em Brasília.
Leia mais em
93% dos deputados se elegem com votos “emprestados”

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

GERAL: Metrópole: pesquisa furada ou mal-intencionada?


Do BAHIA NOTÍCIAS

A edição desta semana do Jornal da Metrópole, em matéria de capa, questiona a eficiência das pesquisas de opinião. "Nesta eleição, o chute bateu tão longe que tanto o Datafolha quanto o Ibope minimizaram ou erraram para presidente, governador e senador. E o eleitor, mais uma vez, foi na onda delas". A publicação ainda traz matérias sobre os nomes tradicionais que ficaram fora do Senado e sobre a sujeira que a boca-de-urna causou, com quase 100 toneladas de lixo nas ruas. Clique aqui para ler a versão digital do Jornal da Metrópole!

POLÍTICA: Ciro diz que ‘aprendizes de mafiosos’ do PT fizeram eleição ir para o 2º turno

Do POLÍTICA LIVRE
Integrado nesta semana à coordenação da campanha de Dilma Rousseff (PT), o deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE), 52, afirma que escândalos do PSDB, aliados a outros patrocinados por “aprendizes de mafiosos” do PT, formam a “frouxidão moral” que teria levado parte eleitores politizados a descarregar votos em Marina Silva (PV) e levar a eleição para o segundo turno. O deputado volta a criticar o PMDB, principal partido aliado a Dilma, dizendo que há contradições “graves” e ainda não resolvidas na aliança, embora seja “impossível” governar sem essas contradições. Candidato preterido pelo Planalto na disputa presidencial, Ciro diz que não tem perfil nem lhe foi pedido para ser “paz e amor”. Com isso, afirma se sentir liberado para passar por cima das “cordialidades conservadoras” impostas aos candidatos, entre elas a questão sobre o debate em torno do aborto. Leia mais na Folha.

DIREITO: Ministro não admite recurso de ex-prefeito condenado por improbidade

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu decisão contrária a recurso com o qual o deputado estadual Dobrandino Gustavo da Silva (PMDB), ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR), tentava reverter uma condenação por improbidade administrativa.
Acusado de irregularidades na contratação da Cooperativa Comunitária Mista de Porto Meira Ltda. durante sua gestão como prefeito, o deputado foi condenado em ação civil pública movida com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992). Contra a sentença que o condenou em primeira instância, ele entrou com apelação no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), mas seus advogados não apresentaram a tempo o comprovante de recolhimento das taxas exigidas por lei.
Por causa da falta de pagamento das taxas, o tribunal paranaense julgou deserta a apelação. A defesa do ex-prefeito entrou com uma série de recursos. Quando o acórdão do TJPR transitou em julgado (situação na qual não mais seria possível recorrer), os advogados ajuizaram ação rescisória – instrumento capaz de, em algumas situações, desconstituir uma decisão definitiva da Justiça.
Entre outros argumentos, o deputado defendeu a extensão, para si, da isenção de taxas existente para o autor da ação civil pública (no caso, o Ministério Público). O TJPR não acatou a tese e negou provimento à ação rescisória. O ex-prefeito ingressou, então, com recurso especial no STJ, na tentativa de reformar esse último acórdão estadual.
Designado relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves negou seguimento ao recurso. Segundo ele, não é possível haver uma ação rescisória contra decisão que não foi de mérito. No caso, o acórdão estadual o qual o deputado pretendia cancelar com a ação rescisória nem chegara a discutir o mérito da apelação, limitando-se a reconhecer a deserção (“abandono” da causa, caracterizado pelo não pagamento das taxas).
Dobrandino Gustavo da Silva chegou a alegar que a Lei de Improbidade Administrativa não seria aplicável aos agentes políticos, como os prefeitos. O ministro observou, porém, que essa questão “não guarda nenhuma pertinência com o objeto da ação rescisória”, não tendo sido analisada também pelo tribunal paranaense.

DIREITO: Inquérito sobre irregularidades na Terracap envolvendo ex-governador Arruda vai para a Justiça comum

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o inquérito contra o ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda, por suspeita de desvio de recursos públicos da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), deverá retornar para a Quinta Vara Criminal de Brasília.
A Polícia Federal (PF) investigou funcionários públicos que estariam recebendo propina e enriquecendo ilicitamente por meio da venda de terrenos da Terracap. Um dos relatórios da PF mencionava Arruda como um dos responsáveis pelo dano ao patrimônio público. Em setembro de 2009, o processo foi redistribuído para o STJ, pois, na época, o então governador do DF possuía foro privilegiado.
O Ministério Público Federal pediu que fosse reconhecida a incompetência do STJ para processar a ação penal, já que, em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) determinou a perda do cargo de governador de José Roberto Arruda.
O ministro Luiz Fux, relator do inquérito no STJ, afirmou que a decisão do TRE-DF de cassar o mandato retirou o foro privilegiado de Arruda e, consequentemente, afastou a competência do Tribunal para presidir o inquérito. O relator determinou, então, que cabe à instância de primeiro grau processar e julgar o feito.

DIREITO: Existência de bens comuns é pressuposto para a configuração de sociedade de fato

A inexistência da prova de patrimônio adquirido pelo esforço comum é circunstância suficiente para afastar a configuração de sociedade de fato, porque é pressuposto para seu reconhecimento. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo teve início com ação de reconhecimento de sociedade de fato proposta por concubina contra a esposa legítima, após a morte de deputado estadual da Paraíba, com quem manteria relacionamento amoroso concomitante ao casamento. Ela afirma que era funcionária da Assembleia Legislativa quando o caso começou, em 1973, tendo nascido dois filhos da relação.
Na ação, a concubina pediu que fosse reconhecida a sociedade de fato mantida por 31 anos com o deputado, pois ela e os filhos viviam sob sua dependência econômica e afetiva, durante o relacionamento que durou até a morte do parlamentar, em 2004. Ele foi casado desde 1962 até morrer e também tinha dois filhos com a esposa.
Ao contestar a ação, a defesa da viúva alegou, em preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido, pois o marido jamais deixou o lar conjugal ao longo dos 42 anos do casamento. Afirmou que cuidou do marido em sua enfermidade anterior à morte violenta, em longa peregrinação médica. Por fim, rebateu a existência tanto de concubinato quanto de união estável.
A sentença julgou improcedente o pedido. Segundo o juiz, não houve prova da contribuição do esforço comum para a aquisição de bens que pudessem constituir um patrimônio. Ao julgar apelação, no entanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a existência da sociedade de fato. O tribunal estadual entendeu ser desnecessária a comprovação do patrimônio adquirido pelo esforço comum quando não se está pedindo a dissolução judicial da sociedade de fato, mas apenas a sua declaração, como no caso.
A viúva recorreu, então, ao STJ. Por maioria, a Turma reformou a decisão. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora para o acórdão, embora a concubina tivesse mantido relacionamento com o falecido, não fez prova alguma da existência de bens eventualmente acumulados ao longo do concubinato.
A relatora considerou que a “simples convivência sob a roupagem de concubinato não confere direito ao reconhecimento de sociedade de fato, que somente emerge diante da efetiva comprovação de esforço mútuo despendido pelos concubinos para a formação de patrimônio comum. Isso porque a existência de sociedade de fato pressupõe, necessariamente, a aquisição de bens ao longo do relacionamento, para que se possa ter por caracterizado o patrimônio comum”.
Em seu voto, a ministra afirmou, ainda, que, de um homem na posição ostentada pelo deputado no cenário social e econômico, espera-se sagacidade e plena consciência de seus atos. Segundo a ministra, se ele pretendesse extrair efeitos jurídicos, notadamente de cunho patrimonial, em relação à sua então concubina, promoveria em vida atos que demonstrassem sua intenção de com ela permanecer na posse do estado de casados, afastando-se, dessa forma, do lar conjugal. “Se não o fez, não o fará, em seu lugar, o Poder Judiciário, contra a vontade do próprio falecido”, concluiu Nancy Andrighi.

STJ suspende concorrência pública destinada à reforma e ampliação do Estádio Castelão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da concorrência pública destinada à reforma, ampliação, operação e manutenção do Estádio Governador Plácido Castelo, mais conhecido como Castelão, localizado na capital cearense. O estádio é um dos escolhidos para a Copa do Mundo de 2014 e para a Copa das Confederações de 2013. A suspensão vale até que seja julgada, no STJ, uma reclamação sobre o tema.
No caso, as empresas integrantes do Consórcio Novo Castelão (Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A, Somague Engenharia S.A, Queiroz Galvão Engenharia e Fujita Engenharia Ltda.) ajuizaram reclamação, perante o STJ, contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que sustou os efeitos de duas liminares que haviam inabilitado o Consórcio Arena Multiuso Castelão e suspendido a concorrência pública.
Na reclamação, o Consórcio Novo Castelão afirma que o presidente do TJCE teria usurpado a competência privativa do STJ, ao apreciar e julgar pedido de suspensão de liminar e sentença impetrado pelo Consórcio Arena Multiuso Castelão. Assim, as empresas pediram, liminarmente, que fosse determinada à Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará que se abstivesse de proceder à sessão de abertura de preços.
Em julho, o ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do STJ, negou o pedido. Em sua decisão, o ministro considerou que, diante das peculiaridades do processo, uma decisão prematura poderia gerar mais instabilidade no certame, com danos graves não só ao estado do Ceará, como aos próprios licitantes.
Agravo regimental
No julgamento do agravo regimental (tipo de recurso) interposto pelo Consórcio Novo Castelão, a Corte Especial entendeu pela usurpação da competência do presidente do STJ.
Segundo o colegiado, o artigo 25 da Lei n. 8.038/1990, aplicável especificamente a situações como essa, atribui apenas ao presidente do STJ e ao presidente do Supremo Tribunal Federal (quando se tratar de matéria constitucional) a competência para suspender a execução de liminar concedida em mandado de segurança originário – desde que, assinalaram os ministros, o pedido seja formulado pelos entes legitimados a tanto, e ainda quando presente a necessidade de se evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.
“A partir do momento, então, em que o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará praticou ato privativo do presidente do Superior Tribunal de Justiça, fica evidente, pelo menos para mim, a usurpação de competência, tal qual apontado na reclamação de que se originou este agravo regimental”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, que lavrará o acórdão.
Além disso, o ministro não considerou prejudicada a reclamação pelo fato de a concorrência já ter alcançado fase mais avançada, circunstância esta que, pela ótica do Consórcio Arena Multiuso Castelão, faria com que eventual suspensão da decisão do presidente do TJCE recaísse sobre situação já consolidada.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a própria habilitação do Consórcio Arena no certame encontra-se “sub judice”, e essa questão não pode ficar superada apenas porque, em razão de liminares e suspensão de liminares, possibilitou-se o prosseguimento da licitação.

DIREITO: Apenas companheiro da vítima deve receber indenização do DPVAT por acidentes anteriores a 2007

Para acidentes anteriores a 2007, a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é devida integralmente ao companheiro da vítima. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou entendimento da Justiça paulista.
Segundo entendeu o tribunal local, a autora da ação de cobrança, companheira do falecido, teria direito a apenas metade do valor da indenização. O restante deveria ser destinado aos filhos do casal, que não constaram no processo.
Mas o ministro Luis Felipe Salomão, relator, esclareceu que o acidente, ocorrido em 1985, é regido pela Lei n. 6.194/1974, que determinava o levantamento integral do valor da indenização do seguro DPVAT pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Apenas na falta desse beneficiário seriam legitimados os herdeiros legais.
A sistemática foi alterada com a Lei n. 11.482/2007. O novo dispositivo prevê que a indenização seja agora paga na forma do artigo 792 do Código Civil. Isto é: o valor da indenização deve ser dividido simultaneamente em partes iguais, entre o cônjuge ou companheiro e os herdeiros do segurado. A nova norma incide sobre acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006.

DIREITO: Nota verbal cumpre a exigência de oportunizar prévia oitiva ao Estado estrangeiro acionado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de Rodrigo Becker para que o Estado da Nova Zelândia fosse citado em ação de reparação por danos morais e materiais proposta por ele contra esse país. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a comunicação ao Estado estrangeiro não diz respeito à citação prevista no artigo 213 do Código de Processo Civil, nem mesmo de intimação, porque nenhum ônus decorre ao ente estrangeiro. A decisão foi unânime.
No caso, Rodrigo planejou viagem de turismo à Nova Zelândia. Para tanto, comprou passagens aéreas de ida e volta e obteve, regularmente, visto de entrada. Porém, ao desembarcar naquele país, foi colocado em uma sala para interrogatório e, apesar de mostrar que portava quantia suficiente para a estada, foi obrigado a assinar uma declaração sem compreender corretamente o seu conteúdo e teve seu visto revogado. Assim, foi obrigado a retornar ao Brasil, tendo os seus documentos retidos pelo comandante do avião.
O juízo de primeiro grau considerou que seria lícita a recusa do Estado em receber o viajante, inexistindo qualquer norma internacional que obrigue os países a aceitarem, em seu território, todos os estrangeiros que ali pretendem entrar. “Tratar-se-ia de ato de império, imune à jurisdição brasileira”, sentenciou.
Rodrigo, então, interpôs um recurso ordinário perante o STJ, sob a alegação de que o Tribunal vem entendendo que, ao menos, deve haver citação ao país estrangeiro para que este, se quiser, renuncie à imunidade de jurisdição.
A Terceira Turma do STJ entendeu que a imunidade de jurisdição não representa uma regra que automaticamente deva ser aplicada aos processos judiciais movidos contra um Estado estrangeiro. Trata-se de um direito que pode, ou não, ser exercido por esse Estado. “Assim, não há motivos para que, de plano, seja extinta a presente ação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
Posteriormente, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil remeteu à presidência da Terceira Turma ofício por meio do qual relata o envio, pela Embaixada da Nova Zelândia, de nota verbal, na qual informa ter tomado conhecimento do julgamento do recurso ordinário, bem como afirma que “não aceita qualquer jurisdição dos tribunais brasileiros sobre a Nova Zelândia em assuntos como imigração e o direito básico de qualquer Estado decidir quem pode entrar em seu território”.
A ministra Nancy Andrighi ordenou, então, a remessa dos autos à primeira instância para as providências que o juiz entender cabíveis a partir do quanto decidido no julgamento do recurso ordinário e das informações remetidas pelo MRE. O pedido de Rodrigo foi indeferido pelo juiz.
Agravo de instrumento
No recurso, Rodrigo sustenta que a decisão do juízo da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) é suscetível de causar dano grave e de difícil reparação, qual seja, “a invalidade e consequente nulidade do processo, haja vista que a citação é primordial para a continuidade regular do feito”. Alega, ainda, que o conhecimento, pelo Estado da Nova Zelândia, do resultado do julgamento do recurso ordinário não supre o chamamento do réu ao processo por meio da citação, que fora determinada por esta Corte.
Em seu voto, a relatora destacou que o STJ já consolidou entendimento de que a comunicação ao Estado estrangeiro não é a citação prevista no artigo 213 do CPC, nem mesmo constitui-se intimação, porquanto nenhum ônus decorre de ente estrangeiro.
A ministra Nancy Andrighi reconheceu, ainda, que a nota verbal por meio da qual o país estrangeiro informa não aceitar a jurisdição nacional, direcionada ao MRE e trazida ao processo, cumpre a contento a exigência de se oportunizar ao Estado acionado sua prévia oitiva, porque é suficiente para que possa expressar e reafirmar a sua soberania, ainda que o país estrangeiro tenha tomado conhecimento da existência da demanda por meios não formais, como pela mídia.

DIREITO: Entenda como é calculado o quociente eleitoral

Viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade nos parlamentos. Este é o objetivo do sistema eleitoral proporcional, que define os ocupantes das vagas nos legislativos federal, estaduais e municipais – a única exceção é o Senado, onde os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, assim como governadores e presidente da República.
O principal instrumento do sistema proporcional é o chamado quociente eleitoral. Esse mecanismo define os partidos e/ou coligações que ocuparão as vagas em disputa nos cargos de deputado federal, estadual e vereador.
O quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral. Vale lembrar que, nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei nº 9.504/97, art. 5º).
Em outras palavras, o quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos apurados na eleição proporcional (tanto os nominais quanto os de legenda – no numerador) pelo número de vagas da Casa Legislativa (colégio plurinominal – no denominador). Na prática esse quociente define o número de votos válidos necessários para ser eleito pelo menos um candidato por uma legenda partidária (Código Eleitoral, art. 106).
Câmara dos Deputados
Um exemplo de como funciona, na prática, o quociente eleitoral pode ser obtido por meio da análise da votação nos três maiores colégios eleitorais do país: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com 70, 53 e 46 vagas na Câmara dos Deputados, respectivamente.
Em SP, onde os votos válidos totalizaram 21.317.327 e o número de vagas na Câmara dos Deputados é 70, o quociente eleitoral calculado foi de 304.533. Ou seja, essa é a quantidade de votos necessária para eleger um candidato por uma legenda partidária.
Em Minas, que totalizou 10.283.055 votos válidos, o quociente eleitoral foi de 194.020 votos, uma vez que o número de vagas do estado na Câmara dos Deputados é 53. Isso quer dizer que, para eleger pelo menos um candidato por uma legenda partidária, são necessários, no mínimo, 194.020 votos.
No Rio de Janeiro, que possui 46 vagas na Câmara em Brasília, foram 7.998.663 votos válidos no pleito do último domingo (3). Assim, a quantidade de votos para eleger proporcionalmente um deputado foi 173.884.
Quociente partidário
Depois de definido o quociente eleitoral – pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras na Casa Legislativa –, o sistema proporcional prevê o cálculo do quociente partidário – aquele que definirá quantas vagas caberá a cada partido e/ou coligação.
O quociente partidário resulta da divisão entre o número de votos válidos sufragados a uma mesma legenda partidária (partido ou coligação) – tanto os nominais dados aos candidatos daquela legenda quanto os propriamente de legenda, no numerador – pelo quociente eleitoral anteriormente definido (no denominador). Ao final da conta, fica definido o número de representantes que a legenda elegerá.
Os nomes dos candidatos da legenda (partido ou coligação) que serão, dentro desse número indicado pelo quociente partidário, será definido pela ordem da votação nominal que atinja cada candidato individualmente (CE, art. 108).
Em São Paulo, a coligação que alcançou mais votos válidos para o cargo de Deputado Federal foi formada por PRB / PT / PR / PC DO B / PT do B, com 6.789.330. Aplicando-se a fórmula de cálculo do quociente partidário, o resultado é 22. Isso significa que a coligação elegerá 22 candidatos para a Câmara dos Deputados, sediada na capital federal.
Caso no cálculo do quociente partidário houver sobra de votos (que não alcançam o quociente eleitoral estabelecido), as vagas remanescentes são submetidas a outros cálculos – também previstos no sistema eleitoral proporcional – para definir os candidatos que as ocuparão.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

FRASE DO (PARA O) DIA


"Sin democracia, la libertad es una quimera."
Octavio Paz (1914-1998)

ELEIÇÕES: Escolha de Ciro desagrada ao PMDB

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo

Partido foi xingado pelo deputado que virou coordenador da campanha de Dilma; peemedebistas cobram mais participação
Maria Lima

O PMDB do vice na chapa governista, Michel Temer, não quer esperar a eventual vitória de Dilma Rousseff para saber qual o tamanho de sua fatia na divisão do poder.
A petista já começou a administrar o clima de insatisfação geral no PMDB. Ela mesma conversou ontem com o ex-ministro e candidato derrotado ao governo da Bahia, Geddel Vieira Lima, que ameaçava dissidência e marcou evento em Salvador, na sexta-feira, para lançar a campanha do segundo turno em favor da petista.
Outro fator que motivou a cobrança do PMDB foi a indicação do deputado Ciro Gomes (PSB-CE) para ser um dos quatro coordenadores da campanha de Dilma Rousseff. Causou mal-estar dentro do PMDB e foi motivo até de chacota nas reuniões reservadas do PMDB ontem.
Integrantes da cúpula do partido avaliaram que Ciro tem um discurso muito radical, especialmente contra o PMDB — ele já chamou Temer de chefe de um "ajuntamento de assaltantes" — , e que pode não atrair mais apoios, e sim afastar pessoas.
Lembraram que o PMDB foi alvo de pesados ataques do deputado. Em várias ocasiões, Ciro chamou o PMDB de "quadrilha" e disse que a prática do partido é a da frouxidão moral.
Os peemedebistas viram no gesto uma escolha pessoal de Lula, para agradar ao governador reeleito do Ceará, Cid Gomes, e ainda ao governador reeleito de Pernambuco, Eduardo Campos, do PSB.

ELEIÇÕES: De volta ao legado de FH

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo

Serra muda tom do primeiro turno e defende resultados das privatizações e Plano Real
Adriana Vasconcelos, Cristiane Jungblut e André de Souza

No primeiro grande ato de campanha do segundo turno, que reuniu ontem os principais governadores e parlamentares eleitos por PSDB, DEM, PPS e até dissidentes do PMDB, o presidenciável tucano, José Serra, tentou mostrar otimismo e disposição para mudanças de discurso. A começar pelo resgate do legado do governo Fernando Henrique, incluindo o Plano Real e até as privatizações.
A estratégia atende a sugestões do senador eleito por Minas e ex-governador Aécio Neves, que tem reforçado a ideia de que o governo Lula não teria o sucesso que teve sem as conquistas deixadas pelos antecessores.
— Itamar Franco deu a cobertura para o então ministro da Fazenda, Fernando Henrique, lançar as bases do Plano Real. O Real é do Itamar e do Fernando Henrique. O Real eliminou nuvem de poeira quente que sufocava o país. Porque a gente sabe que quem paga o pato pela inflação são os pobres — discursou Serra.
Após esconder FH no primeiro turno, Serra destacou a privatização nas telecomunicações e lembrou o tempo em que os brasileiros eram obrigados a declarar as linhas telefônicas no Imposto de Renda. Disse que o governo Lula deu prosseguimento à política, ao vender entre 2004 e 2005 os bancos do Ceará e do Maranhão:
— Dizem que vão voltar com privatização (na campanha do PT). O governo Lula continuou privatizando. Dois bancos. E não é um problema de número, é de ideologia. Se privatizou, é que não era tão contra. Eu elogio a privatização, a abertura de telecomunicações. Não venham com trololó de factoides dessa natureza.
O senador eleito Aécio Neves foi mais enfático na defesa de FH. Na chegada, disse que esta deveria ser a primeira atitude da nova fase da campanha e que não se deve ter vergonha de debater as privatizações:
— Devemos defender isso com altivez e iniciar o segundo turno falando dele. Não teria havido o governo Lula se não tivesse havido o governo Itamar, com a coragem política de lançar o Real, e se não tivesse havido o governo FH, que consolidou e abriu a economia. Se querem condenar as privatizações, estão dizendo a cada cidadão brasileiro que pegue o celular no seu bolso, na sua bolsa, e jogue na lata de lixo mais próxima. Foi a privatização do setor que permitiu a universalização de acesso da população, por exemplo, à telefonia celular.
Leia mais em O Globo

ARTIGO: Clima tenso

Do blog do NOBLAT
deu em o globo
Por Merval Pereira

Há na campanha de Dilma Rousseff um ambiente político de crise que não se dissipou com a reunião do Palácio da Alvorada do presidente Lula com os aliados. Havia uma certeza de vitória que o resultado das urnas transformou em receio de uma derrota no segundo turno.
Os votos que faltaram para a definição no primeiro turno são explicados por diversas óticas, e nem mesmo o presidente Lula escapa das críticas.
Procuram-se culpados, e em especial há uma desconfiança entre os aliados, especialmente o PMDB, mas não apenas ele, e o PT, antecipando as dificuldades que eram pressentidas para a formação do governo.
Sentindo-se excluídos da campanha nas últimas semanas, os aliados tinham a impressão de que o governo já considerava a eleição ganha e os petistas formavam um núcleo duro em torno da candidata, tentando marcar posição num futuro governo.
Antônio Palocci, José Eduardo Cardozo e outros petistas centralizaram de tal forma as decisões da campanha que ninguém mais participava do processo.
A vitória que parecia certa impediu que os aliados reclamassem com vigor, mas o PMDB e os outros partidos da base aliada internamente já imaginavam que esse poderia ser o tratamento em um futuro governo.
Com a reversão de expectativas, os aliados já estão querendo se posicionar em uma situação mais de força, o que se reflete em algumas mudanças na coordenação da campanha.
A chegada de Ciro Gomes, do PSB, é um sinal de que os aliados terão mais importância na definição estratégica do segundo turno.
Também as férias do ministro da articulação política, Padilha, vem do fato de que ele tem um bom diálogo com os partidos aliados.
Na análise do PMDB, os grandes movimentos da campanha não foram feitos pelos políticos, mas pelos diversos setores da sociedade, o que demonstra uma independência que não estava nos planos do governo.
O tal fator de bem-estar da população foi suficiente para colocar a candidata oficial do nada para um patamar de 40% dos votos.
Mas o movimento contra a legalização do aborto surgiu espontaneamente dentro dos movimentos religiosos e continua como um fator muito ativo nesse segundo turno, sem que tivesse sido provocado por nenhum marqueteiro tucano. Também a rejeição às denúncias de corrupção no Gabinete Civil com Erenice Guerra mudou votos na reta final. Todas questões morais que mexeram com o eleitorado.
A candidatura de Marina Silva surpreendeu a todos, roubando pontos preciosos dos dois ponteiros. Dilma perdeu na reta final os pontos que poderiam levá-la para uma vitória no primeiro turno, e Serra caiu do patamar de 40% que manteve grande parte da campanha e que foi o tamanho que Geraldo Alckmin teve no primeiro turno de 2006.
O PMDB tem uma avaliação de que esse caminho ficou aberto para Marina também por um erro estratégico do próprio Lula que, considerando a parada ganha, deu asas à sua obsessão com o Senado.
De um lado, de destruir os inimigos que escolheu, de outro de conseguir uma maioria tranqüilizadora. Começou a fazer campanha para aliados em detrimento de outros.
Para o PMDB, o exemplo da Bahia é claro: o peemedebista Geddel Vieira Lima perdeu a eleição, mas fez 1 milhão de votos, e foi totalmente ignorado pela campanha de Dilma, que se dedicou com exclusividade à vitória do governador Jacques Wagner do PT.
O resultado foi que Dilma teve no estado a mesma percentagem de votos que o governador baiano, e deixou de receber uma parte ponderável dos votos de Geddel. Disciplinado, o peemedebista já anunciou ontem que apoiará Dilma.
A opção preferencial por um aliado em cada estado fez com que a campanha de Dilma abrisse mão de outros palanques, o que pode trazer conseqüências para o segundo turno.
Houve também uma prioridade de Lula em pedir votos nos estados para o Senado, alegando que Dilma precisará de um apoio parlamentar seguro, como se ela já estivesse eleita.
Os partidos aliados, em especial o PMDB, estão fazendo questão de divulgar a boca pequena que há insatisfação dentro da aliança governista e, mais que isso, que há uma real preocupação do governo quanto ao resultado final da eleição neste segundo turno.
A cara preocupada do candidato a vice Michel Temer no pronunciamento que deveria ser da vitória e parecia ser o de uma derrota que não aconteceu, refletia esse sentimento. O PMDB é dos que acham que vingança é um prato que se come frio.
Leia a íntegra do artigo em
Clima tenso

ARTIGO: De quem serão os votos

Do blog do NOBLAT
Deu na Folha de S. Paulo
Janio de Freitas

É excessivo o poder decisivo que está suposto em Marina; mesmo quem a preferiu tem uma parcela de incerteza
Ainda que, com sua inexplicação de que o PV não adotará uma só decisão mas várias, a posição de Marina Silva sobre sua futura atitude no segundo turno é mais realista que a predominante entre nós, jornalistas e políticos.
Estamos de volta às indagações sobre transferência de votos, agora com o ingrediente adicional do rumo a ser dado por Marina aos seus eleitores. Mas a própria Marina não se mostra convicta da sua transferência orientada.
A combinação de motivos diferentes dos seus 20 milhões de votos lhe dá razão.
Os votos que tiraram Marina Silva da preferência em torno de 10%, com que apareceu nas pesquisas ao longo do primeiro turno, não tiveram motivação ideológica ou partidária. A persistência dos seus índices com variações insignificantes, por tanto tempo, sugeria representar a soma do seu próprio e do eleitorado do PV.
A nova massa de apoios que veio a revelar-se, tão repentina que as pesquisas tiveram dificuldade em detectá-la, e tão forte que duplicou o limite anterior de Marina, foi produzida por fatores não originários da candidata ou do seu partido.
Foram coisa de 10 milhões de eleitores que preferiam outra candidatura ou, demonstrando não ter preferência por Marina Silva sobre os demais, inscreviam-se ainda entre os indecisos.
Por mais diferentes que tenham sido as causas da definição daqueles 10 milhões por Marina, seja abandonando um dos outros candidatos ou superando a indecisão, para todos a candidata do PV representou a alternativa de última hora a alguma insatisfação.
Não foram, portanto, votos de adesão, propriamente, como aqueles que a acompanharam nos seus menos de 10% ao longo do primeiro turno.
O poder decisivo que está suposto em Marina Silva e no PV é muito excessivo. Além das circunstâncias especiais que contribuíram para metade ou mais de sua votação, mesmo os que a preferiram e ao PV desde cedo têm uma parcela de incerteza.
São os que não aceitam a hipótese de votar em Dilma Rousseff ou de votar em José Serra. Tanto existem, que já se pode ouvi-los.
Mesmo antes que a preferência por Dilma Rousseff sofresse interferências negativas, Lula não conseguira fazer-lhe a transferência de apoios que previa. Não fez nem o bastante para compensar as interferências negativas.
Marina Silva não precisaria de imprevistos para que sua transferência de eleitores seja muito aquém do poder decisivo nela suposto. "Os votos são do eleitor", lembra ela.
Assinante do jornal leia mais em
De quem serão os votos

ELEIÇÕES: PT vai ceder no Código Florestal

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo
Ilimar Franco

Para garantir o voto verde no segundo turno, a campanha de Dilma Rousseff vai se comprometer com a implosão dos artigos que desfiguram o Código Florestal, na opinião de ambientalistas.
Dilma pode defender também políticas nacionais de emprego verde e da reforma tributária verde.
As propostas que serão adotadas estão sendo fechadas pelo presidente do PT, José Eduardo Dutra, o ministro Alexandre Padilha e o ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc.

ELEIÇÕES: Pré-requisito

Do blog do NOBLAT
Da FOLHA
Renata Lo Prete

Ao exaltar os legados de Tancredo Neves e de Itamar Franco em discurso para aliados ontem, José Serra deixou claro o quanto o destino de sua candidatura está condicionado ao esforço de Aécio Neves para tentar reverter a folgada vitória de Dilma Rousseff (PT) em Minas Gerais no primeiro turno.
Quem acompanha a política mineira acredita que o grau de engajamento do senador eleito dependerá diretamente de um acordo que delimite os horizontes para 2014 ou 2015.
Ou Serra se compromete a, caso vitorioso, não disputar a reeleição, ou elimina o mecanismo e abre espaço para mandatos de cinco anos. "O primeiro tijolinho é esse", afirma um aecista.

ELEIÇÕES: Marina diz que vai apoiar candidato que incluir suas ideias em programa

Do POLÍTICA LIVRE

A senadora Marina Silva, que disputou a Presidência da República pelo PV, anunciou nesta quarta-feira em São Paulo que fará uma reunião amanhã à noite com a coordenação nacional de seu partido para formular propostas de governo que serão entregues a José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), os candidatos que estão no segundo turno. A ex-ministra do Meio Ambiente disse que seu apoio deve ser dado ao candidato que, de fato, apoiar suas sugestões. O encontro com a cúpula do PV está marcado para as 19h desta quinta-feira na capital paulista. – Amanhã à noite teremos uma reunião da comissão política nacional. Já está instalada uma equipe para isso. A coordenação vai acrescentar as propostas e em seguida elas serão apresentadas para a sociedade.

DIREITO: STF reconhece repercussão geral em reajuste de servidores civis e militares de baixa patente

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o pedido de extensão do índice de reajuste de 28,86% aos servidores civis e também aos servidores militares que receberam percentuais inferiores em decorrência das Leis nº 8.622/93 nº 8.627/93 é tema com repercussão geral. Na sessão desta tarde, o ministro Gilmar Mendes submeteu aos demais ministros Questão de Ordem no Recurso Extraordinário (RE 584313) a respeito da possibilidade de aplicação da repercussão geral nas hipóteses em que a Corte já tenha firmado entendimento sobre o tema em debate.
É exatamente o caso do pedido de extensão das diferenças do percentual de 28,86%. De acordo com jurisprudência pacífica do STF, o reajuste concedido apenas às graduações superiores das Forças Armadas deve ser estendido aos demais militares, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos. Mas os reajustes já concedidos devem ser compensados e o percentual devido ficará limitado à data em que entrou em vigor a Medida Provisória 2.131 (28 de dezembro de 2000), que reestruturou as carreiras e a remuneração dos servidores militares.
A repercussão geral foi reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) 584313, no qual a União contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (com sede no Rio de Janeiro), que garantiu a concessão do reajuste de 28,86% a um militar da Marinha, exatamente nos termos da jurisprudência do STF. A Advocacia Geral da União (AGU) sustentou que a decisão do TRF-2 teria violado os artigos 5º e 37, inciso X, da Constituição Federal, acrescentando que “em momento algum as Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93 declinaram o reajuste de 28,86% como sendo devido a qualquer categoria”. A AGU acrescentou que, em caso de entendimento diverso, o referido percentual deveria ter como limite temporal a MP 2.131/2000.
O ministro Gilmar Mendes lembrou que, inicialmente, o Supremo Tribunal Federal estendeu o reajuste de 28,86% aos servidores públicos civis com base no princípio da isonomia, mas depois constatou que os militares de patente inferior não haviam sido contemplados com o mesmo percentual concedidos aos militares mais graduados, o que levou a Corte a reconhecer o direito. Essa situação gerou uma avalanche de ações judiciais cobrando a diferença. Com o reconhecimento da repercussão geral da questão, a jurisprudência do STF deverá ser aplicada a todos os processos sobre o tema.
“No que concerne ao procedimento aplicável aos casos em que já existe jurisprudência pacificada, o Plenário da Corte entendeu que as matérias já sucessivamente enfrentadas por este Tribunal podem ser trazidas em questão de ordem para que se afirme, de forma objetiva e para cada uma, a aplicabilidade do regime de repercussão geral sempre que presente a relevância sobre os aspectos legais. Desta forma, o Tribunal definiu mecanismo próprio que permite aos tribunais, turmas recursais e de uniformização adotar os procedimentos relacionados à repercussão geral, como a retratação das decisões em contrariedade à jurisprudência desta Corte e a declaração de prejuízo dos recursos que atacam decisões conformes”, explicou o ministro Gilmar Mendes.

ELEIÇÕES: César Borges fecha apoio a Dilma Roussef no segundo turno

Do POLÍTICA LIVRE
EXCLUSIVO:
Por Raul Monteiro

O senador César Borges (PR) fechou hoje seu apoio à candidatura da presidenciável do PT, Dilma Roussef, durante reunião em Brasília com ela e o senador e presidente da legenda, Alfredo Nascimento. Em conversa com o Política Livre, Borges lembrou ter anunciado que conversaria primeiro com a legenda para definir seu posicionamento e afirmou que decidiu continuar com a petista porque esta é a posição nacional do partido.
“Vou manter o apoio, até para cumprir o compromisso que ela (Dilma) tem com a legenda”, completou Borges, que disse ter expressado à candidata, “sem mágoa”, sua avaliação sobre o que ocorreu na campanha baiana, onde o presidente Lula e ela, rompendo acordo que foi firmado em conjunto com o PMDB, apoiaram abertamente os candidatos ao governo e ao Senado do PT e PSB.
“Tive o melhor tratamento possível da candidata em reconhecimento à minha figura pessoal e política”, disse. O senador Alfredo Nascimento disse, por telefone, ao Política Livre, que o partido resolveu interferir na conversa entre o senador baiano e Dilma por entender que, em decorrência da campanha, Borges tinha razões suficientes para não apoiá-la na Bahia.
“Mas ele (Borges) é partidário e vai acompanhar a recomendação do partido de apoio a Dilma”, declarou, acrescentando que o senador cedeu a seus apelos. Também afirmou que o caso da Bahia foi o único em que houve problemas do PR com a candidata. Nascimento disse também que na conversa não se discutiu participação do PR no governo, embora o tema mereça uma discussão mais à frente, posteriormente à eventual vitória da candidata.
Ele acrescentou que a legenda ampliou sua representação na Câmara dos Deputados de 25 para 41 deputados nestas eleições. Ontem, o ex-candidato do PMDB a governador, Geddel Vieira Lima, na chapa de quem Borges concorreu ao Senado, também anunciou apoio a Dilma.

POLÍTICA: Temer tenta acalmar peemedebistas abandonados por Dilma no 1º turno e derrotados nas urnas

Do POLÍTICA LIVRE
Na tentativa de unificar o PMDB em torno da campanha de Dilma Rousseff (PT) no segundo turno das eleições presidenciais, o deputado Michel Temer (PMDB-SP) deflagrou operação para acalmar peemedebistas derrotados nas urnas que se sentiram abandonados pela petista no primeiro turno. Nas costuras políticas, Temer conseguiu o apoio de Geddel Vieira Lima (PMDB), derrotado para o governo da Bahia, que ameaçava abandonar a candidata na reta final da corrida presidencial. “Eu tive muitas conversas entre domingo e ontem que acho que sanaram muitas feridas. Uma delas era o caso do nosso querido companheiro Geddel Vieira Lima. Ferida curada”, disse Temer. (Folha

DIREITO:STJ garante indicação, por antiguidade, de maior de 65 anos a cargo de juiz do TRT

O limite de idade estabelecido no artigo 115 da Constituição Federal aplica-se somente às vagas destinadas ao quinto constitucional, em face do direito do magistrado à promoção na carreira, assegurada no artigo 93. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, ao indeferir pedido da União em medida cautelar e garantir a indicação de um candidato ao cargo de juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região pelo critério de antiguidade.
O candidato entrou na Justiça com um mandado de segurança (MS n. 13.659) contra ato do Ministro da Justiça que entendeu ser inconstitucional sua indicação para o cargo de juiz. No momento da abertura do processo de promoção por antiguidade, ele já contava com mais de 65 anos.
Uma liminar foi concedida pelo ministro Jorge Mussi, da Terceira Seção, para suspender o processo de preenchimento de vaga pelo critério de antiguidade para o referido cargo. Ao examinar o mérito, a Terceira Seção confirmou a liminar, concedendo a segurança para garantir ao impetrante a permanência na lista tríplice para o cargo de juiz do TRT da 21ª Região.
Embargos declaratórios foram interpostos para sanar erro material, ficando assim a decisão: “Concedo a ordem para assegurar ao impetrante a indicação ao cargo de juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região na vaga a ser preenchida pelo critério de antiguidade”.
Inconformada, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Ajuizou, também, a medida cautelar no STJ, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso no STF.
O pedido foi negado. O presidente Ari Pargendler lembrou que a atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário só é deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para o ministro, no caso a última está ausente.
“Aqui, o perigo da demora é inverso”, considerou o relator. “O requerido completará 70 (setenta) anos de idade no próximo dia 22 de outubro. O recurso extraordinário interposto pela requerente não será julgado até esta data. Portanto, acaso deferida a medida liminar, aquele verá tolhido seu eventual direito, se desprovido o recurso extraordinário”, concluiu Ari Pargendler.

DIREITO: Não cabe ação rescisória por falta de citação de litisconsorte necessário

É inexistente a sentença contra quem não foi citado. Por isso, em caso de ausência de citação válida, a ação cabível para anular a decisão é a declaratória de inexistência jurídica da sentença, e não a ação rescisória. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo tem origem no congelamento de preços vigente em 1986. A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) pretendia anular acórdão do STJ de 1993 que entendeu ilegal o reajuste da tarifa efetuado durante o congelamento. Segundo a Celpe, a decisão implicaria desconto de 20% nas faturas de energia das empresas clientes.
Ainda de acordo com a Celpe, apesar de a decisão ter transitado em julgado em setembro de 1993, tomou ciência da existência do feito apenas em setembro de 1995, sem nunca ter sido citada. Como a decisão lhe atinge diretamente, em razão do desconto determinado, teria que obrigatoriamente ter integrado o processo.
Para o ministro Mauro Campbell, no entanto, a ação rescisória é incabível em caso de ausência de citação válida do réu. Isso porque, nessa hipótese, a sentença inexiste juridicamente, já que no processo não se formou uma relação juridicamente apta ao seu desenvolvimento.
De acordo com o relator, como a sentença é inexistente, nunca adquire autoridade de coisa julgada. E esse é um requisito essencial ao cabimento da rescisória. O ministro explicou que nesses casos, de sentenças tidas como inexistentes ou nulas de pleno direito (como as proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou por quem não exerce atividade jurisdicional), o instrumento cabível é a “querela nullitatis insanabilis”, ou ação declaratória de nulidade.
No caso específico analisado, o ministro afirmou que não se formou a relação processual em ângulo, em razão da falta de citação válida do litisconsorte passivo necessário. Assim, o vício existente atinge a eficácia do processo, por violar o princípio do contraditório.
Por isso, a decisão que transitou em julgado no Recurso Especial n. 8.818 não pode atingir a Celpe, que não integrou o polo passivo da ação. O relator ressaltou que esse tipo de ação, declaratória de inexistência por falta de citação, não está sujeita a prazo para propositura.
A rescisória foi extinta sem julgamento de mérito.

DIREITO: Candidatos que não vão concorrer no segundo turno têm até 2 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral

Todos os candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições 2010, realizadas no último domingo (3), e que não vão concorrer ao segundo turno têm até 2 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral dos recursos recebidos e gastos na campanha . A obrigação da prestação de contas se estende, inclusive, aos candidatos a vice e a suplente. Quem renunciou ou desistiu da candidatura tem de prestar contas até o período que participou do processo eleitoral.
Esse também é o último dia para a apresentação das contas dos comitês financeiros e dos partidos políticos. As contas de comitê financeiro único e de partido político que tenha candidato ao segundo turno, relativa à movimentação financeira realizada até o primeiro turno também deve ser entregue até o dia 2 de novembro.
Os candidatos e vices que disputarão a presidência da República e o governo do Distrito Federal e de oito estados (Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima e Pará), no próximo dia 31, devem apresentar as contas até 30 de novembro. Até esta data, o comitê financeiro e o partido político que tenha candidato na disputa do segundo turno também deve apresentar prestação de contas complementar que abrange a arrecadação e aplicação de recursos de toda a campanha eleitoral.
As contas de candidatos a presidente da República são analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos demais (governador, senador, deputado federal, deputado estadual/distrital) no Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorre.
A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos tem de ser publicada até oito dias antes da diplomação. O último dia para a diplomação dos eleitos é 17 de dezembro.
Documentação
A prestação de contas tem de ser feita, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/2010/spce.html disponível na página do TSE na internet. Candidatos, partidos e comitês devem observar as peças e documentos exigidos pela Resolução 23.217/2010 do TSE (artigos 29 a 31).
Entre os documentos necessários está o demonstrativo dos recursos arrecadados, que deve conter todas as doações recebidas, devidamente identificadas, inclusive os recursos próprios e estimáveis em dinheiro.
Sanções
A não prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu. Os candidatos ainda podem responder por abuso do poder econômico. O partido, por si, ou por intermédio de comitê financeiro que descumprir as normas de arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão.

DIREITO: TSE nega recurso de Janete Capiberibe e mantém a cassação do registro de candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do registro de candidatura de Janete Maria Góes Capiberibe. Ela concorreu ao cargo de deputada federal, mas não pôde ter computados os 28.147 votos recebidos no último domingo, porque foi considerada inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Nesta quarta-feira (6), durante sessão plenária, os ministros negaram mais um recurso (embargos de declaração) de Janete Capiberibe. Ela tentava reverter a decisão do ministro Arnaldo Versiani, tomada no último dia 6 de setembro, que invalidou o registro de candidatura. A decisão do ministro-relator foi confirmada no dia 29 do mesmo mês pelo Plenário. Mesmo assim, Janete Capiberibe voltou a recorrer, mas seu recurso foi rejeitado.
Ex-deputada federal pelo Amapá, ela pretendia retornar à Câmara, mas como tem uma condenação na Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2002, foi considerada inelegível. Ao cassar o registro de candidatura, o TSE considerou que o caso dela se enquadra na alínea ‘j’ do artigo 1º da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades), alterada pela Lei da Ficha Limpa.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

DIREITO: TRF1 - Frustração na inscrição de concurso por falha operacional do sistema da ECT acarreta indenização moral

A 5ª turma do TRF, nos termos do voto do relator convocado, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, condenou a ECT ao pagamento de dez mil reais a título de danos morais, quantia que repara o dano e pune deficiência na prestação de serviço.
Funcionário da ECT, de acordo com o autor do processo que buscava na Justiça a indenização, recebeu boleto bancário de pagamento de taxa de inscrição em concurso público. Por estar "fora do ar" o sistema operacional, o funcionário se comprometeu a efetivar o pagamento logo que o sistema retornasse, mas não cumpriu o compromisso assumido. O correio, então, devolveu o boleto e o quantitativo, e o prazo para a inscrição no concurso foi perdido.
Alega a ECT culpa exclusiva da autora pela frustração (na inscrição).
De acordo com o relator, a frustração causada pela não participação em concurso público, devido à falha no serviço prestado pela empresa, causa abalo psíquico de considerável monta, visto depositadas esperanças na conquista de emprego estável e razoavelmente bem remunerado, além de despendidos tempo e dinheiro na preparação.
A hipótese, conforme afirma o desembargador em seu voto, baseado em outros julgados da turma, "é de perda de uma chance de realizar concurso". Além disso, nos termos do art. 14 do CDC (clique aqui), "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
•Processo : AC 200441000017172/RO

HUMOR


POLÍTICA: PPS entra com representação contra Lula por prática de crime eleitoral

Do POLÍTICA LIVRE
O Partido Popular Socialista vai entrar com uma representação no Ministério Público Eleitoral ainda esta semana, pedindo a abertura de inquérito contra o presidente Lula, por prática de crime eleitoral. O partido acusa Lula de ter violado a Lei Eleitoral (Lei 9504/97) ao reunir governadores, senadores e deputados da base aliada nesta terça (5) no Palácio da Alvorada, em Brasília, para debater estratégias para a campanha da candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT) durante o horário de expediente. A informação foi dada por meio de nota divulgada pela assessoria do partido.

HUMOR

GERAL: Dono da MTA (caso Erenice) no banco dos réus

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
O advogado Douglas Silva Telles resolveu ingressar na Justiça paulista com ação cautelar para impedir que o argentino Alfonso Rey, dono da empresa de carga aérea MTA, retire do Brasil seus aviões (três DC-10 e um Airbus), deixando os Correios na mão, a ver teco-tecos. Ele se queixa de cano da MTA, empresa beneficiada pelo contrato de R$ 59,6 milhões nos Correios, mediante a interferência do suposto esquema de tráfico de influência na Casa Civil da ex-ministra Erenice Guerra.

Fraude fiscal
O advogado cogita também denunciar Alfonso Rey por remessa ilegal de dinheiro dos EUA para o Brasil, em 11 de agosto. Lá isso dá cadeia.

Milonga e praia
Dono da empresa aérea americana Centurion, que tem a MTA como “laranja”, o argentino Alfonso Rey vive em Key Biscaine, na Flórida.

Caixinha, obrigado
Pivô da queda de Erenice, a MTA recebe até R$ 6,5 milhões por mês dos Correios, mas até seu executivo sumiu do escritório de Campinas.

Anac amiga
Alfonso Rey tem amigos na Anac: a “cheta” (permissão de voo de sua frota) já venceu, mas a Agência Nacional de Aviação Civil não percebe.

POLÍTICA: Notícias sobre saída de Manoel Vitório geram especulações sobre relação de Wagner com Cintra

Do POLÍTICA LIVRE
A notícia de que o secretário estadual de Administração, Manoel Vitório, estaria demissionário – a partir da reforma administrativa que Jaques Wagner deve promover – gerou especulações, muitas especulações, sobre a qualidade atual do relacionamento entre o governador e o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, apontado como padrinho do titular da pasta.

COMENTÁRIO: Ciro poderá embaraçar Dilma

Do BAHIA NOTÍCIAS
Por Samuel Celestino

O segundo turno é campanha de tiro curto e intenso. Provavelmente de pegada, com estocadas políticas, mas não só. A depender dos atores, também marcadamente com ironias, que são significativas até certo limite e prejudiciais quando em excesso. Ciro Gomes é o exemplo do político brasileiro que rifou a sua carreira por não conter a língua, disparando críticas desconcertantes que, com bumerangue, voltava e o atingia. A cúpula da campanha de Dilma Rousseff inseriu Ciro entre os definidores da forma de ação da candidata oficial. Ciro é culto, inteligente, mas não costuma somar. O maior problema, no caso, é que de há muito elegeu Serra como seu adversário, sem que o tucano dê a ele muita atenção. Certa feita, não tão distante, disse que o paulista tinha a alma mais feia do que a cara. Aqui na Bahia, como o candidato à Presidência da República, cometeu duas gafes que repercutiram nacionalmente e prejudicaram sua candidata à Presidência da República. Primeiro, ao ser recebido por ACM no aeroporto, beijou a mão do soba baiano como uma reverência despropositada. Depois, em um programa com Mário Kertész, na Rádio Metrópole, escorregou feio ao responder grosseiramente a um ouvinte que a ele dirigiu pergunta, no estilo de comunicação de Mário, com microfone aberto ao público. Foram muitas as derrapagens. Ciro anunciou que quer eleger Dilma e, depois, se afasta definitivamente da política. Pena porque é um político inteligente, que, no entanto, se embaraça com a língua ferina, estilo que não agrada ao eleitor. O cearense vai para a cúpula da campanha de Dilma e, certamente, interferirá para lançar seus mísseis contra José Serra. Se o fizer de forma comedida, pode dar certo, mas corre o risco de prejudicar a candidata oficial. Criando embaraços e respondendo por Dilma o que só a ela compete fazê-lo. Portanto, Ciro será um personagem para se observar. Poderá ser um bom reforço. De igual modo, poderá quebrar espelhos e prejudicar a petista.

GERAL: O Silencio dos Indecentes dos Filhos de Erenice

Do BAHIA NOTÍCIAS

Voltaram à tona dois escândalos graves que abalaram a candidatura Dilma: o da quebra do sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, de outros quatro tucanos e mais da filha de Serra e seu genro. Devassaram as suas declarações do Imposto de Renda. Neste início do segundo turno, as investigações chegaram à conclusão de que o sigilo foi quebrado por petistas, “de forma imotivada”. Política, portanto. Para acender e deixar na ordem do dia o escândalo Erenice Guerra, seus dois filhos, Israel e Saul, foram ouvidos nesta terça-feira (5), nas investigações sobre as propinas recebidas e os lobbies dentro do Palácio do Planalto. Não é correto dizer que “foram ouvidos”, porque os dois ficaram calados “para não atrapalhar a campanha”. Preferiram o silêncio dos indecentes.

(Samuel Celestino

LEGISLAÇÃO; Começa a valer punição a servidor que violar dado fiscal

Do POLÍTICA LIVRE
A partir de hoje, o servidor público que violar o sigilo fiscal de um contribuinte será demitido e poderá ter a sua disponibilidade ou aposentadoria cassadas. A Medida Provisória ampliando a punição para esses casos foi publicada hoje, no Diário Oficial da União. A medida, porém, não atinge os funcionários que violaram os sigilos do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, e da filha e do genro do candidato do partido à Presidência da República, José Serra. A Receita Federal só permitirá acesso à conta de terceiros em casos específicos, que ainda serão regulamentados. Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que violarem o sigilo fiscal serão punidos pela legislação trabalhista e pelo regulamento da empresa, com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa. (Agência Estado)

POLÍTICA: Marina Silva diz que apoio do PV no segundo turno não será unânime

Do POLÍTICA LIVRE
A senadora Marina Silva disse que a decisão do PV sobre qual candidato apoiar no segundo turno não será unânime. “Em um partido como o PV não tem como imaginar, até pela diversidade que temos, ter um processo unânime, único”, disse Marina em entrevista a rádio Jovem Pan. De acordo com o G1, Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB), que disputam o segundo turno, já anunciaram que vão buscar o apoio do PV. Marina teve 19.636.359 votos no primeiro turno, o equivalente a 19,33% dos votos válidos, e ficou em terceiro lugar na disputa. Ela já foi procurada por PT e PSDB e estimou que uma decisão deve ser tomada em até 15 dias. “Quando eu me filiei ao partido, já foi aprovado na executiva que se tivesse segundo turno e não fossemos para o segundo turno, que a decisão seria tomada em convenção, assegurando à minoria o direito de manifestação. Isso é a democaracia”, disse Marina. (Correio)

DIREITO: Justiça federal deve julgar fraudes contra financiamentos bancários

O juízo federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo deve processar e julgar as fraudes cometidas em financiamentos de veículos junto ao HSBC Bank Brasil S/A. A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi unânime. No caso havia conflito negativo de competência – quando nenhum dos órgãos julgadores se considera competente para analisar a matéria – entre o juízo federal e o juízo de direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo.
De acordo com o processo, teriam sido feitos empréstimos que deveriam ser utilizados especificamente na aquisição de automóveis, mas os valores foram desviados para outras situações. O juízo federal declinou da competência por entender que teria havido o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. Por sua vez, o juízo comum considerou que não caberia a ele o julgamento, por se tratar de ofensa ao artigo 19 da Lei n. 7.492/1986, que define o crime de obtenção de financiamento mediante fraude.
No seu voto, o relator do conflito de competência, ministro Og Fernandes, observou que o caso se inclui ao tipo previsto no artigo 19 da Lei n. 7.492/86, sendo que o artigo 26 da mesma lei definiria como responsável para o julgamento a Justiça federal, uma vez que os financiamentos tinham destinação específica, vinculados à aquisição de veículos no estado de São Paulo. Este seria, inclusive, o posicionamento pacífico do STJ na questão. Com essas considerações, a Seção definiu o juízo federal como responsável para julgar a questão.

DIREITO: Negativa de adiamento por impossibilidade de sustentação oral não anula julgamento

A sessão de julgamento que não é adiada, mesmo com pedido expresso em razão da impossibilidade de o advogado fazer sustentação oral, não é nula. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa alegava que o julgamento deveria ser anulado em razão de ter sido pedido, por fax, o adiamento da sessão, por impossibilidade médica de comparecimento do advogado da parte. O fax havia sido encaminhado na véspera do julgamento, mas só chegou a conhecimento do julgador dias depois.
O Ministério Público Federal reforçou em seu parecer o pedido da defesa. Para o órgão, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que recebeu denúncia contra o réu violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
No entanto, o desembargador convocado Celso Limongi afirmou que, conforme entendimento do STF e do STJ, é facultado ao julgador adiar ou não a sessão de julgamento, acatando ou negando o pedido segundo critérios de relevância e demonstração do impedimento. No caso específico, havia outros dois advogados constituídos, que, segundo o desembargador, deveriam ter comparecido à sessão para fazer a sustentação oral pretendida.
De acordo com a jurisprudência citada pelo relator, desde 1989 o Supremo Tribunal Federal se manifesta no sentido de não considerar a sustentação oral ato essencial à defesa, entendimento ainda mantido pelo tribunal.
O caso envolve investigação de desvio de verbas públicas, dispensa de licitação e lavagem de bens, direitos e valores em Minas Gerais.

DIREITO: Venda de carro por concessionária em falência não é dilapidação de patrimônio

Se a venda de bens faz parte das atividades comerciais rotineiras de uma empresa, como a venda de carros por concessionária, durante o termo legal da falência (período fixado pelo juiz, que antecede a decretação da falência) da empresa tal venda não caracteriza a dilapidação de patrimônio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial sobre o tema. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.
No caso, a massa falida da Santa Rita Veículos Ltda. entrou com ação contra duas empresas de comércio de veículos e cinco particulares, para declarar a nulidade de venda de veículo. Em primeira instância, o negócio foi declarado nulo e se determinou a restituição do bem à massa falida. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve esse julgado, considerando que, no caso, se aplicaria o artigo 52 da Lei de Falências, que determina que negócios realizados durante o termo legal da falência são considerados fraudulentos, independentemente de prova.
Uma das empresas e um dos particulares recorreram ao STJ. No seu voto, a ministra Nancy Andrighi observou que o processo trata da alienação de um veículo por empresa que tem como fim social exatamente a venda de veículos. Segundo o artigo 129, inciso VI, da Lei n. 11.101/2005, o negócio não produziria efeitos negativos contra a massa. “Nem toda alienação de mercadoria pode ser definida como venda ou transferência parcial do estabelecimento comercial para fins da revogação do negócio”, esclareceu.
A ministra observou que, no caso, não se aplicaria o artigo 52 da Lei de Falências, já que se tratou de mero desenvolvimento da atividade comercial da empresa. Por fim, a relatora observou que a venda, na verdade, beneficiaria a massa falida, já que não há evidência de fraude ou má-fé e o carro foi vendido a um preço adequado. A decisão da Terceira Turma foi unânime.

DIREITO; Incide IR sobre o abono de permanência

É legal o desconto do imposto de renda (IR) na fonte sobre o abono de permanência – valor pago ao servidor que opta por continuar em atividade mesmo tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, atendeu a pedido da Fazenda Nacional para suspender os efeitos da sentença que havia afastado o desconto da folha de pagamento dos auditores fiscais da Previdência Social. A tese da incidência foi pacificada em julgamento de recurso repetitivo em agosto passado, na Primeira Seção do STJ.
A Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) impetrou mandado de segurança coletivo contra ato do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do secretário e do delegado da Receita Federal no Distrito Federal, com o objetivo de afastar a incidência do IR sobre o abono de permanência, bem como para exigir a compensação dos valores já descontados com parcelas vincendas de IR retido na fonte. O abono foi instituído pela Emenda Constitucional n. 41/2003 e corresponde à contribuição do servidor para a previdência social.
Em primeira instância, a tese da Fenafisp foi acolhida em parte, reconhecendo aos substituídos da impetrante o afastamento do IR incidente sobre o abono de permanência e o direito de compensar, após trânsito em julgado do processo, “os valores indevidamente recolhidos com valores vincendos do mesmo imposto”. Insatisfeita, a União apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a fim de suspender os efeitos da sentença, mas a Presidência do tribunal indeferiu o pedido.
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ com pedido de suspensão de segurança. Alegou que a sentença que afastou a incidência do IR sobre o abono de permanência causa grave lesão à ordem e à economia públicas: “A decisão judicial está provocando queda na arrecadação do tributo, comprometendo o equilíbrio orçamentário e causando uma sangria de recursos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. Apenas em relação aos atingidos pela sentença, a isenção importaria em mais de R$ 21 milhões por ano. Para a Fazenda Nacional, diante do precedente da Fenafisp, há o risco de que outros sindicatos ou delegacias sindicais da categoria busquem no Poder Judiciário o mesmo benefício, o que traria desequilíbrio às contas públicas, provocando grave lesão à economia pública.
Repetitivo
Ao determinar a suspensão, o ministro Pargendler ressaltou que já existe precedente do STJ sobre o tema, julgado pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Por isso, afirmou o ministro, há grave lesão à economia e às finanças públicas, já que “o destino natural da decisão judicial que eliminou a exigência fiscal é o de ser reformada”.
Em agosto, a Primeira Seção analisou o Recurso Especial n. 1.192.556. O órgão baseou-se no voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, para firmar a tese de que “sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, o parágrafo 5º do artigo 2º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 41/2003, e o artigo 7º da Lei n. 10.887/2004”.
De acordo com o ministro Campbell, não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento. O ministro lembrou que a tributação independe da denominação dos rendimentos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. No caso do abono de permanência, o rendimento tem natureza remuneratória por conferir acréscimo patrimonial ao servidor, o que configura fato gerador do imposto de renda.
Na hipótese analisada, a Seção reformou decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) segundo a qual o abono de permanência possuiria natureza indenizatória, não se sujeitando, portanto, ao imposto de renda. O recurso no STJ era do estado de Pernambuco.

DIREITO: Assaltante tem pena reduzida porque a arma usada não disparava

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de um homem condenado por roubos circunstanciados pelo emprego de arma de fogo. A arma usada nos crimes não disparava.
No caso analisado pelo STJ, um homem foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por três roubos continuados, todos com uso de arma. No mesmo dia, ele roubou três veículos e objetos de vítimas distintas, mediante grave ameaça.
O aumento da pena previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal foi aplicado pela Justiça paulista. Os magistrados entenderam que seria irrelevante a ausência de capacidade lesiva da arma apreendida. Para eles, o fundamento da qualificadora estava no temor que a arma causa na vítima, reduzindo ou impedindo sua reação defensiva, sentimento que pode ser despertado até por arma de brinquedo ou defeituosa.
Entretanto, já está consolidado entre os ministros da Sexta Turma o entendimento de que o aumento da pena em razão do uso de arma só é possível quando ela é apreendida e a perícia constata sua potencialidade lesiva.
Como o exame pericial atestou que a arma não estava apta a efetuar disparos, o ministro Og Fernandes, relator do caso, seguiu a jurisprudência do STJ e afastou a qualificadora. “Na verdade, não foi possível comprovar a potencialidade lesiva da arma, o que enseja a exclusão do acréscimo decorrente da referida causa de aumento”, afirmou no voto.
Acompanhando as considerações do relator, a Sexta Turma reduziu a pena para cinco anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.

CALENDÁRIO ELEITORAL

OUTUBRO - QUA, 06/10/2010
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

DIREITO: Mantido registro de candidatura de Ricardo Coutinho, que disputa 2º turno para governador da Paraíba

Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (5), o registro de candidatura de Ricardo Coutinho (PSB), que disputa segundo turno para o cargo de governador da Paraíba com Zé Maranhão (PMDB). A maioria dos ministros rejeitou recurso da coligação “Paraíba Unida”, que apoia Zé Maranhão.
A coligação alegou que Coutinho seria inelegível porque não teria se desincompatibilizado, no prazo correto, de cargo público que ocupava na Universidade Federal da Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/PB) julgou o pedido improcedente e deferiu o registro de candidatura. Inconformada, a coligação recorreu ao TSE.
Nesta noite, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, disse que o TRE-PB entendeu que o candidato comprovou seu afastamento de fato das atividades que exercida na universidade nos três meses antes das eleições, prazo legal para desincompatibilização de servidores públicos. O candidato tirou licença-prêmio no início de abril até o dia 3 de julho, teve faltas justificadas de 4 a 23 de julho e, depois, pleiteou seu afastamento do cargo.
“Interessa à justiça eleitoral que esteja afastado o candidato-servidor do seu ambiente de trabalho, impossibilitando-o, assim, de exercer quaisquer influência a partir do efetivo exercício do cargo que ocupa”, afirmou Versiani ao negar o recurso.
Também foi alegado que, quando Coutinho pediu o registro de sua candidatura, ele estaria em falta com a justiça eleitoral por não ter pago multa eleitoral em tempo correto, uma condição de elegibilidade. Como o processo sobre a multa sequer foi julgado em definitivo, esse argumento também foi rejeitado.
Votaram com ele a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro divergiram ao considerarem que a matéria é controvertida. Para eles, o processo deveria ser julgado permitindo-se a sustentação dos advogados na tribuna. No caso, o TSE julgou um recurso apresentado pela coligação contra decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani que já havia negado o recurso da coligação "Paraíba Unida".

ELEIÇÕES: Presidenciáveis terão 17m30s de propaganda diária no rádio e TV a partir de sexta-feira (8)

A propaganda eleitoral gratuita dos dois candidatos à presidência da República que disputam o segundo turno começa nesta sexta-feira (8). Cada coligação terá 10 minutos para a veiculação na TV do programa eleitoral em bloco no período da tarde (13h) e outros 10 à noite (20h30). Já no rádio os programas em bloco serão transmitidos pela manhã (7h) e ao meio dia.
A resolução que estabelece as regras para a propaganda dos presidenciáveis nesse segundo turno foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em sessão administrativa realizada na noite dessa terça-feira (5). Após a proclamação do resultado das eleições, os partidos políticos e as emissoras de rádio e TV têm 48 horas para dar início à propaganda dos candidatos.
A propaganda eleitoral deverá ser transmitida pelas emissoras de rádio e de televisão, bem como os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Há duas diferenças entre o horário eleitoral do primeiro turno e o do segundo. A primeira é que o tempo é dividido igualmente entre os candidatos e a segunda é que o programa vai ao ar também aos domingos.
O programa em bloco vai começar, tanto no rádio quanto na TV, com a propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff (PT) da coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, que obteve a maior votação no primeiro turno. Em seguida será a vez do candidato José Serra (PSDB) apoiado pela coligação “O Brasil Pode Mais”.
Inserções
Também para o segundo turno cada candidato terá direito a 7 minutos e 30 segundos de inserções de no máximo 30 segundos a serem distribuídas pelas emissoras ao longo da programação diária. Entre o dia 8/10 e 29/10 – quando termina a veiculação da propaganda eleitoral – cada candidato terá alcançado 165 minutos de propaganda eleitoral gratuita, divididos em 330 inserções.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

POLÍTICA: Tudo jogo de cena

Do blog do NOBLAT

Onde se leu: "Ciro Gomes será um dos coordenadores da campanha de Dilma Rousseff no segundo turno". Leia-se: Ciro pode dar palpites. Cumprir missões - por exemplo: bater em Serra, de quem é desafeto assumido. E só.
Onde se leu: "Lulinha 'paz e amor' está de volta". Leia-se: governadores e auxiliares de Lula querem que ele baixe a bola no segundo turno. E torcem para que baixe. Como sempre, ele fará o que quiser.
Onde se leu: "José Alencar assume a coordenação da campanha de Dilma em Minas". Leia-se: infelizmente, o vice-presidente da República não tem saúde para encarar uma tarefa desse porte.
Onde se leu: "Cunhada de Lula apóia Serra". Leia-se: irmã de dona Marisa, que não se dá bem com ela nem com Lula, é filiada ao PSDB, perdeu eleição para vereadora há dois anos, e agora fez questão de se encontrar com Serra para anunciar que o apóia. Factóide.

MUNDO: Integrantes do ETA confessam ter recebido treinamento em solo venezuelano

De O FILTRO
Detidos na semana passada na Espanha, os integrantes da organização separatista basca ETA Juan Carlos Besance Zugasti e Xavier Atristain Gorosabel confessaram, em interrogatório policial, que receberam “cursos de formação” em território venezuelano. De acordo com reportagem do jornal espanhol El Pais, o grupo teria trocado a França pela Venezuela como principal local de refúgio por causa da cooperação entre Paris e Madri. “(A Venezuela) é mais segura que a França”, teria afirmado um dos principais líderes do grupo basco, Mikel Carrera. Em resposta à confissão, o embaixador da Venezuela em Madri, Isaías Rodríguez, disse que “o governo venezuelano não tem nenhum vínculo nem nada que ver com a ETA”.

MUNDO: Mineiros chilenos podem ser resgatados já no fim de semana

De O FILTRO
Engenheiros responsáveis pela operação de resgate dos 33 trabalhadores presos em uma mina no Chile há dois meses dizem que eles podem estar livres já no próximo fim de semana. De acordo com o diário espanhol El Mundo, o presidente da mineradora chilena Geotec, Pedro Buttazzoni, afirmou que faltam apenas 160 metros para chegar até o local onde estão os mineiros, depois que as máquinas conseguiram perfurar 464 metros de pedras. Buttazzoni acredita que sua equipe deve conseguir terminar o trabalho em três ou quatro dias.

COMENTÁRIO: A diferença entre receber votos e mobilizar eleitores

Do blog de Jose Roberto de Toledo

Marina Silva (PV) teve 19,6 milhões de votos para presidente. É um marco, um fenômeno, um fato inédito -e tantos quantos jargões jornalísticos se queira lhe atribuir. Mas há uma diferença abissal entre os eleitores que a candidata derrotada do PV consegue mobilizar e a votação que recebeu.
Marina permaneceu na faixa de 10% do eleitorado durante quase toda a campanha e a pré-campanha. Só cresceu aos 40 minutos do segundo tempo, graças, principalmente, ao voto de eleitoras evangélicas de baixa renda que desistiram de votar em Dilma Rousseff (PT) ao descobrirem sua posição passada (e do seu partido) em favor da legalização do aborto.
As pesquisas mostram que o eleitor de Marina está mais para Frankenstein do que para um conjunto harmônico. Uma parte é jovem, estuda na USP e celebra o discurso ambientalista de sua candidata. Desses, muitos se declaram agnósticos ou mesmo ateus. A outra face desse mesmo eleitorado é conservadora, tem baixa renda e baixa escolaridade, e optou por Marina não pelo conservacionismo, mas por o conjunto de dogmas religiosos embutidos na fé evangélica que ela professa.
Como se comportarão esses dois grupos de eleitores no segundo turno entre Dilma e José Serra (PSDB)? Qual o poder de influência de Marina sobre eles?
As evangélicas que abandonaram a canoa de Dilma dificilmente voltarão ao seu barco, salvo, por assim dizer, um milagre. Seus pastores têm provavelmente mais influência sobre elas do que a candidata do PV.
Em tese, Marina exerceria mais influência sobre o lado “Discovery Channel” de seu eleitorado. Mas esses são eleitores descontentes com a política tradicional, com a bipolarização entre PT e PSDB, com a organização de cima pra baixo dos grandes partidos. Estarão eles dispostos a seguir uma guia na hora de escolher o “menos pior” entre os dois presidenciáveis remanescentes?
Soma-se à fluidez da base de apoio da candidata verde um partido que não se beneficiou em nada da votação de sua representante. Manteve a mesma representação de irrelevantes 2% das cadeiras da Câmara dos Deputados.
Por esses motivos, é mais razoável imaginar que, como fez até agora nesta eleição, o eleitorado de Marina decida, por diversos mas próprios motivos, em quem votará no segundo turno, sem ficar esperando uma orientação da candidata.

COMENTÁRIO: Dilma está sendo muito exigida

Do blog do NOBLAT
Por Ricardo Noblat

Lulinha 'paz e amor' é uma criação do marqueteiro Duda Mendonça. Com ele, o PT elegeu Lula presidente em 2002. O governador de Pernambuco anuncia que a criação de Duda estará de volta para o segundo turno da eleição de Dilma. E tudo soa como algo muito natural. Ninguém se espanta.
Campanha bem-sucedida é aquela que consegue enganar melhor os eleitores. Político bem-sucedido, também. Pesquisas indicam o que os eleitores pensam e gostariam de ouvir. E os políticos dizem o que as pesquisas sugerem. O que disser de forma mais convincente tem mais chances de se eleger.
Se não for um bom ator, o político se dará mal. Se não souber mentir com arte, se dará mal.
Lula é um bom ator. Mas vez por outra ele tira a máscara e manda ver. Foi o que fez quando atacou a imprensa no primeiro turno para dividir o espaço do noticiário com os casos da quebra do sigilo fiscal da filha de Serra e dos filhos de Erenice Guerra, a ex-ministra da Casa Civil.
Aliados e auxiliares de Lula carecem de coragem para dizer a ele que pisou feio na bola. Que assustou parte da classe média com seus destemperos. E que, portanto, deu sua contribuição para que Dilma não se elegesse no primeiro turno.
Quanto a Dilma...
Bem, como atriz, Dilma é uma iniciante. Não convence no papel de candidata a presidente. Muito menos no papel de mãe de todos os brasileiros. Não decora direito suas falas. Não sabe fazer caras e bocas. Foi para o sacrifício - por obediência e natural ambição.

DIREITO: Genro de ministro renuncia a processos no STF e no TSE

Do POLÍTICA LIVRE

O advogado Adriano Borges, genro do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, renunciou nesta terça-feira a todas as causas em que atuava no STF e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo assessoria do advogado, Borges decidiu deixar de atuar nesses tribunais “para não causar constrangimento às Cortes, nem prejuízos aos clientes já que está sob investigação”. Ele é investigado pelo Ministério Público Federal por ter aparecido em um vídeo que mostra o ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) negociando com ele a participação na banca de advogados que o defenderia no julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. (G1)

GERAL: Filhos de Erenice Guerra permanecem em silêncio em depoimento à PF

Do UOL Notícias
Camila Campanerut
Os filhos da ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, depuseram na tarde desta terça-feira (5) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, mas permaneceram em silêncio.
Saulo e Israel Guerra são acusados de tráfico de influência na Casa Civil da Presidência da República. Erenice deixou a Casa Civil após denúncias de que seu filho, Israel, intermediava negócios de empresas com o governo. Vinícius Castro, ex-assessor do ministério, foi acusado de ser parceiro de Israel no suposto tráfico de influência. A empresa de consultoria Capital Assessoria que pertence oficialmente a Saulo Guerra, mas era operada por Israel. A empresa era usada para fazer contratos para viabilizar projetos do governo mediante "taxa de sucesso".
Na saída do depoimento, que durou menos de duas horas, apenas o advogado de defesa dos irmãos falou à imprensa. "Por orientação da defesa, os depoentes permaneceram em silêncio. Existe um forte componente político nisso tudo. Meus clientes são absolutamente inocentes. E tenho certeza que isso será provado no final do processo. Estamos confiantes que tudo será apurado e eles esperam que seja apurado da melhor forma possível para que seja comprovada a inocência deles", disse o advogado Marcelo Leal.
Segundo o advogado, questionados, os irmãos não responderam às perguntas da PF. O advogado informou ainda que eles não foram indiciados e disse não saber quais são os próximos depoimentos do caso Erenice.
Outros depoimentos
Já foram ouvidos no caso Erenice o empresário Fábio Baracat, que também fechou negócio com a Capital, o ex-diretor dos Correios, Artur Rodrigues, que representava a MTA que contratou a Capital, além de Vinícius Castro, Sonia Castro, laranja na empresa de lobby, e Estevan Knezevic, ex-servidor da Casa Civil.
Ontem, a PF tomou o depoimento do ex-diretor dos Correios Marco Antonio Oliveira.

MERCADO FINANCEIRO: Mesmo com imposto maior, dólar cai 1% e tem menor cotação em dois anos

Do UOL
Da Redação, em São Paulo
O dólar comercial fechou em queda de 1%, nesta terça-feira (5), a R$ 1,675 na venda, mesmo após o governo elevar o imposto sobre investimento externo em renda fixa. Esta é a menor cotação da moeda norte americana desde o dia 2 de setembro de 2008, quando valia R$ 1,663. No ano, o dólar tem desvalorização de 3,90%
A Bovespa fechou em alta de 1,28%, aos 71.283,11 pontos. Foi a primeira vez que Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) fechou acima dos 71 mil pontos desde o dia 14 de abril.
O Banco Central (BC) fez duas operações ao longo do dia na tentativa de evitar uma queda ainda maior da moeda. Na primeira intervenção, o BC comprou moeda a R$ 1,682. Na segunda operação, a taxa de corte foi de R$ 1,675.
Notícias no mercado externo derrubaram a cotação da moeda americana, ofuscando o aumento do imposto sobre o capital estrangeiro no Brasil. Na noite de segunda-feira, em uma tentativa de frear a entrada de capital estrangeiro no país, o governo elevou o imposto sobre investimento externo em renda fixa de 2% para 4%.
"O mercado vê (o aumento do IOF) como inócuo diante do cenário externo", disse Luciano Rostagno, estrategista-chefe da CM Capital Markets.
A tomada de crédito no exterior para aplicação no Brasil ficou ainda mais barata com o corte do juro básico no Japão a uma faixa entre zero e 0,1%, o nível mais baixo desde 2006, anunciado nesta terça. A medida, que surpreendeu o mercado, aumentou a expectativa por um anúncio de novos estímulos também nos Estados Unidos.
O presidente do Federal Reserve de Chicago, Charles Evans, disse ao Wall Street Journal que é favorável a "muito mais" estímulos à economia para combater o desemprego. Na véspera, o chairman do Federal Reserve, Ben Bernanke, já havia dito que a expansão das compras de ativos pelo banco central poderia ajudar a fomentar o crescimento da economia.
"Enquanto a liquidez global seguir alta, os preços das commodities continuarem a subir e algumas taxas de câmbio em países avançados permanecerem em queda, o mercado vai continuar a pressionar o real para cima", avaliam Paulo Leme e Luis Cezario, economistas do banco Goldman Sachs.
Mantega pede paciência
Questionado por jornalistas, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que é preciso esperar para que o aumento do IOF atue sobre a taxa de câmbio. "Às vezes você tem que tomar antibiótico por uma semana para que tenha efeito."
Ele acrescentou que o problema cambial não está restrito ao Brasil. A intervenção de governos em todo o mundo contra a valorização de suas moedas deve ser discutida no final desta semana em reunião de líderes econômicos que contará com a participação brasileira.
De acordo com Sidnei Nehme, diretor-executivo da NGO Corretora, o aumento do IOF tende de fato a reduzir a atratividade de investimentos de curto prazo no país. "O percentual definido reduz bruscamente o rendimento em um ano", afirmou.
Dados do Banco Central mostram que o investimento estrangeiro em títulos de renda fixa de curto prazo no país foi de US$ 1,027 bilhão entre janeiro e agosto, mais que o dobro do verificado em todo o ano passado.
Mas o próprio Tesouro Nacional reconhece que a maior parte dos investimentos estrangeiros está concentrada em títulos de longo prazo. De acordo com dados do BC, papéis de médio e longo prazos receberam US$ 10,953 bilhões até agosto deste ano, ante US$ 9,678 bilhões em todo o ano passado.
Segundo cálculos da Safra Corretora, o aumento do IOF altera muito pouco a rentabilidade anual de um título com vencimento em 2017, de 11,34% a 10,97%o --ainda muito acima dos juros pagos por papéis em economias desenvolvidas.
Novas medidas?
Com a indiferença do dólar ao aumento do IOF, analistas já imaginam que o governo pode adotar outras medidas para fazer frente à valorização do real.
Segundo Marcelo Carvalho, chefe de pesquisa econômica para América Latina do BNP Paribas, entre as opções estão um novo aumento do IOF, extensão da nova alíquota para o mercado acionário, adoção de algum tipo de quarentena, reforço da intervenção do Banco Central no mercado, que atualmente faz dois leilões de compra de dólar por dia, ou compra de dólares por meio do Fundo Soberano.
No mês passado, a incerteza sobre as possíveis medidas do governo no câmbio ajudou a manter a taxa acima de R$ 1,70 por algumas semanas, mesmo com a entrada expressiva de recursos por causa da oferta de ações da Petrobras.
Ainda assim, aponta Carvalho, "suspeitamos que os fundamentos (tanto no mundo quanto no Brasil) vão orientar a tendência do dólar ao longo do tempo."

FRASE DO (PARA O) DIA

"Velar pela Constituição não é somente fazer leis que estabeleçam a repressão daqueles que as infringem ; é muitas vezes clamar pela verdadeira interpretação constitucional, estabelecer a boa jurisprudência, firmar precedentes para o futuro." Rui Barbosa

GERAL: Filhos de Erenice Guerra prestam depoimento hoje na PF

Do POLÍTICA LIVRE

Os filhos da ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra – Israel e Saulo – prestam depoimento nesta tarde, na sede da Polícia Federal (PF) em Brasília. Eles irão depor sobre as denúncias de tráfico de influência nos contratos de empresas com órgãos do governo federal. Segundo a PF, Saulo irá depor às 14 horas e Israel, logo em seguida, às 15 horas. Eles são acusados de intermediar negócios com empresas privadas mediante o pagamento de propina. Em setembro, Erenice deixou o cargo de ministra da Casa Civil após a revelação de suposto esquema de tráfico de influência e nepotismo. (Falha)

POLÍTICA: Para PT, por ser devedora de votação, Lídice não pode criar problemas em 2012 e 2014

Do POLÍTICA LIVRE
Deu na coluna Raio Laser, da Tribuna: “Apesar da estupenda votação para o Senado, Lídice da Mata (PSB) não conseguiu eleger nenhum deputado estadual nem o amigo Domingos Leonelli, derrotado para a Câmara dos Deputados. O comentário era feito ontem em círculos importantes do PT, que estaria cioso da “ajuda magnânima” que deu à deputada federal socialista. Por “ajuda magnânima” a Lídice da Mata, os petistas entendem o fato de ela ter sido “inteiramente” puxada pelo partido para o Senado. Por isso, setores do PT também analisam que, ao invés de se transformar num peso mais adiante para a legenda, a parlamentar terá que ser é muito grata e não criar problemas.” Em tempo: Por problemas, leia-se 2012 e 2014, quando ocorrerão as sucessões, respectivamente, à Prefeitura e ao governo baiano.

ELEIÇÕES: PT estuda tirar aborto de programa para estancar queda de Dilma entre religiosos

Do POLÍTICA LIVRE
Acuado pela perda de votos de evangélicos na reta final do primeiro turno, o PT ensaia deixar de lado a defesa programática da descriminalização do aborto e já planeja retirar a proposta do programa do partido, aprovado em congresso. A medida deve ser discutida em reunião da Executiva do PT, como forma de responder aos rumores contra a candidata à Presidência, Dilma Rousseff, apontados como o principal motivo para o crescimento de Marina Silva (PV), contrária à legalização do aborto, e a consequente ida da disputa presidencial ao segundo turno. O primeiro contra-ataque partiu do secretário de Comunicação do PT, André Vargas. “O Brasil verdadeiramente cristão não votará em quem introduziu a pílula do dia seguinte, que na prática estimula milhões de abortos: Serra”, disse em seu Twitter. Leia mais na Folha.

DIREITO: Ministro Marco Aurélio concede liberdade a acusados de sequestrar criança

Dez réus na ação penal que apura o sequestro de um garoto de seis anos em Arujá, São Paulo, poderão responder ao processo em liberdade. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou excesso de prazo nas prisões.
Ele estendeu os efeitos de liminar concedia em março para o advogado Admilson Alves Britto, condenado a 36 anos pelo crime, aos demais investigados.
Os denunciados foram presos assim que o juiz da 1ª Vara Criminal de Arujá acolheu a denúncia do Ministério Público de São Paulo. Depois da condenação, a prisão preventiva foi mantida.
Ainda antes da condenação, o ministro Marco Aurélio havia concedido liminar para Admilson responder ao processo em liberdade, por conta do excesso de prazo da prisão. Depois da condenação, o juiz impediu que os réus respondessem em liberdade e alegou que a liminar do Supremo não subsistiria diante da sentença condenatória.
Ao analisar outro habeas da defesa de Admilson Britto, o ministro Marco Aurélio reafirmou a existência de excesso de prazo. Segundo ele, “o excesso de prazo não fica afastado do cenário jurídico em virtude de o juízo, ao sentenciar, haver assentado a culpa do acusado”.
Foi nesse Habeas Corpus (HC 101979) que outros réus ingressaram com pedidos de extensão de liminar. O ministro Marco Aurélio concordou que em dez casos “há identidade dos elementos objetivos envolvidos na espécie”.
Ao analisar o habeas de Admilson, o ministro também afirmou que a decisão que decretou a prisão considerou a garantia da ordem pública e da instrução criminal de forma genérica, sem levar em conta um dado concreto. “Indispensável seria o lançamento de razões que evidenciassem em risco tais valores. A cláusula, tal como apontado na sentença, serve para todo e qualquer processo”, disse.
O juiz alegou que os motivos que levaram à primeira prisão ainda subsistiam: a necessidade de assegurar a tranquilidade das vítimas e testemunhas, e a possibilidade de os acusados fugirem.
Extensão de liminar
Os primeiros corréus a obterem a extensão da liminar foram Roberto da Silva Lucena e José Neres de Oliveira, em 8 de maio. Em seguida, em 22 de junho, os corréus Rogério Pereira Nunes, Jaciara Ferreira Pires Ramos, Sara Claudino dos Santos, Cleide Maria Martins da Sousa, Dary de Souza Falcão e Emerson Braga, conseguiram o benefício. Por fim, em 26 de setembro, a liminar também foi concedida para José Fernandes Alves de Melo e Paulo de Sá Amorim.
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |