sexta-feira, 12 de outubro de 2012

MUNDO: Filho de Fidel desmente rumores sobre a morte do pai

Do ESTADAO.COM.BR

HAVANA - Um dos filhos de Fidel Castro assegurou nesta sexta-feira, 12, que seu pai está bem de saúde, apesar dos rumores alimentados pelo recente silêncio público do ex-presidente cubano de 86 anos de idade. Uma jornalista do diário estatal Venceremos cita Alex Castro afirmando que "o comandante" está bem, levando normalmente sua vida cotidiana e tem passado os últimos dias "lendo e se exercitando". Na quinta-feira, o jornalista venezuelano Nelson Bocaranda publicou em seu blog Runrun.es que Fidel teria morrido. Segundo o jornalista, que revelou o câncer do presidente venezuelano, a morte de Fidel seria anunciada "em até 72 horas". Desde ontem, são grandes os rumores nas redes sociais de que Fidel teria sofrido morte cerebral. A blogueira cubana Yoani Sánchez, colunista do Estado, escreveu no Twitter: "Meu telefone não para de tocar. Todos perguntam pela saúde de Fidel Castro, mas não tenho nenhuma certeza, só circulam rumores". Nos últimos dias, rumores sobre a morte de Fidel começaram a circular pelas redes sociais depois de o ex-presidente cubano não ter divulgado nenhuma mensagem pública parabenizando Hugo Chávez por sua reeleição para presidente da Venezuela, no último domingo. Fidel não aparece em público desde o fim de março e não publica nenhum novo artigo na imprensa cubana desde o fim de setembro. 
Com AP e AE

COMENTÁRIO: Bravatas comprometedoras

Por Merval Pereira, O Globo 

 A mania que o ex-ministro José Dirceu ainda cultiva, mesmo depois de cassado pela Câmara e de ser réu do processo do mensalão, de relatar suas atividades políticas passadas e presentes com toques de megalomania que as transformam em verdadeiras proezas acabou virando-se contra ele mesmo neste julgamento do mensalão. Não há quem não saiba, vivendo no Brasil naquele ano de 2003 ou nos dias de hoje, que Dirceu sempre foi o grande articulador político do governo Lula, com ingerência em praticamente todas as áreas do governo, a exemplo do que fazia quando liderava o PT em acordo com Lula. Centralizador, quando deixou a Casa Civil, presidia dezenas de conselhos interministeriais, tratando dos mais variados assuntos. Sua fome de explicitar o poder que detinha era tamanha que a ordem de precedência dos ministros foi alterada, e ele passou a ser sempre o primeiro nas solenidades. Pelo decreto 70.724, que trata de “normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência” de autoridades em eventos oficiais, a sequência de entrada era determinada pelo critério histórico de criação do respectivo ministério, sendo o da Justiça o mais antigo. Na época de Dirceu, surge uma regra interna, ainda em vigor no Planalto, de que a Casa Civil teria precedência. Ele era considerado o primeiro-ministro do governo, aquele que realmente governava, realidade que até irritava o presidente Lula, o que não o impediu de classificar Dirceu de “o capitão do time”. Pois foi esse poder exercido sem a menor discrição, com fome de exibição, que transformou Dirceu em “chefe da quadrilha” quando o Ministério Público denunciou o esquema. Ele até que tentou montar um Ministério partidário cooptando o PMDB para o primeiro governo. Fechou um acordo, mas foi desautorizado por Lula, que naquele início de governo dizia não se sentir confortável ao lado do PMDB. A indicação do então deputado federal Eunício Oliveira para uma das vagas do PMDB, por exemplo, provocou a ira de Lula. Mais adiante, depois da crise que quase o tirou do poder, Lula refez seus conceitos, colocou todo o PMDB no governo e deu um ministério ao hoje senador Eunício Oliveira. Em 2003, para dar a maioria ao governo, o PT, ao comando de Dirceu, foi atrás de adesões e montou esquema para esvaziar os partidos oposicionistas. Tanto que o PT quase não aumentou sua bancada na Câmara, mas os vários partidos que foram para a base, esses, sim, cresceram bastante. O PTB de Roberto Jefferson aderiu ao governo e teve aumento de cerca de 20 deputados em sua bancada; o PL de Valdemar da Costa Neto, hoje PR, ganhou outros 20. Já o PFL perdeu 26 deputados, e o PSDB, outros 19. Essa migração da oposição para o governo teve um custo, traduzido no mensalão. Mas o processo de redução da oposição, através da cooptação de deputados para a base governista, continua em ação, agora com troca de cargos no governo ou a perspectiva de poder, caso do novo PSD, que praticamente desidratou o DEM e deve ser incorporado ao Ministério de Dilma após o 2º turno das eleições. Pois toda essa movimentação partidária foi iniciada por Dirceu quando ainda estava na Casa Civil, o que o transformou aos olhos de todos como o “todo-poderoso” do governo Lula, fama que ele cultivava, mas ao mesmo tempo fez dele o réu mais óbvio quando estourou o escândalo do mensalão. Suas bravatas eram tão explícitas que tornaram factível que fosse ele o elo final da cadeia criminosa. Bem que José Dirceu avisou várias vezes que nunca fizera qualquer movimento político sem que Lula soubesse, mas sua figura já ganhara dimensões épicas que fizeram dele o figurino perfeito para a tese do domínio do fato, que acabou levando à sua condenação. Entretanto, o presidente do Supremo, Ayres Britto, disse que encontrou no depoimento de Dirceu à Justiça elementos que claramente o incriminavam, por suas próprias palavras, como o comandante da operação, sem que fosse necessário usar a teoria do domínio do fato. Ayres Britto pinçou declarações de Dirceu em juízo: “O papel do articulador é levar a que o governo tenha maioria na Câmara, que aprove seus projetos, discutir com a Câmara, com os governadores, prefeitos e conversar com a sociedade. Esse é o papel que tenho até hoje. Me reunia com todos os partidos.” Era um líder “extremamente centralizador”, definiu Ayres Britto, para concluir por sua culpa.

COMENTÁRIO: Abandono em massa

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo 

Sao impressionantes os números que traduzem a opção preferencial de boa parte do eleitorado pelo silêncio diante das urnas municipais: 25% dos brasileiros e 30% dos paulistanos anularam, deixaram o voto em branco ou simplesmente se abstiveram. Somados, são 35 milhões de eleitores voluntariamente apartados do processo de escolha. Em São Paulo foram 2,4 milhões e ultrapassaram a votação dos dois primeiros colocados: José Serra (1,8 milhão) e Fernando Haddad (1,7 milhão). Um contingente considerável. Digno de chamar atenção dos partidos que, no lufa-lufa dos preparativos para as disputas do segundo turno, não têm dado importância ao assunto. Pelo menos não falam disso como seria de se esperar, tendo em conta a necessidade dos candidatos pela maior quantidade possível de votos válidos. Talvez para 2012 seja tarde para reagir e dar uma resposta a essa legião que arranja seu próprio jeito de escapar da imposição (antiquada) do voto obrigatório. Na prática, vota quem quer. A obrigatoriedade só serve para dar mais trabalho a quem não quer. Contudo, fosse o voto facultativo, a ausência não seria ainda maior? Provavelmente. Mas pelo menos os partidos não teriam garantida uma reserva de mercado. Os políticos precisariam trabalhar mais, se comportar melhor e dar ouvidos à opinião pública na entressafra dos períodos eleitorais se quisessem assegurar presença razoável do público na hora de votar. Claro que o distanciamento entre representantes e representados não decorre da obrigatoriedade do voto. A crescente indiferença é sintoma de algo muito maior. Problema de diagnóstico conhecido e solução sempre apontada na direção da reforma política. Pregação que tem se mostrado inútil porque os partidos de verdade não querem mudar coisa alguma. Ficam discutindo em termos incompreensíveis aos ouvidos da maioria que obviamente não se entusiasma com o debate. Isso quando não insistem em propostas desprovidas de respaldo social. É o caso do financiamento público de campanha. Ora, se o público se afasta do processo eleitoral, é de se concluir que não esteja disposto a pagar mais por isso. Aqui voltamos à questão do voto obrigatório: o que mais poderia aproximar a população da política se não a proposição de um tema que afeta diretamente seus direitos e deveres? Posto o cidadão no centro desse universo, é grande a chance de lhe ser despertado o interesse a partir do qual pode se criar um ambiente propício à reforma política. Da perspectiva daquele de quem emana o poder nos termos do artigo 1.º da Constituição. Fogo na roupa. Comandante do PMDB na Bahia, o ex-ministro Geddel Vieira Lima não gostou de ouvir o presidente nacional do partido, Valdir Raupp, dizer à imprensa que ele entregaria a vice-presidência da Caixa Econômica Federal. "A presidente se quiser que me demita", reagiu, argumentando que não foi nomeado em troca de apoio local ao PT, mas em função da aliança nacional entre os dois partidos. Tampouco achou adequado o recado enviado pela presidente para que fizesse "um gesto" ao governador Jaques Wagner, seu desafeto. "Qual gesto? Só se for para me desmoralizar todo." Risca de giz. Caso não tenha ficado entendido, no desfecho do julgamento do núcleo político por corrupção ativa o Supremo Tribunal Federal desenhou: formar coalizões partidárias para governar com ampla base aliada não é crime, mas comprar a lealdade dos partidos é ato criminoso. A propósito. A gritaria do ministro Dias Toffoli destoa do garbo argumentativo de seus colegas de Corte.

EDITORIAL: Os negócios da política partidária

De OGLOBO.COM.BR
O Globo
O julgamento do mensalão, talvez o mais abrangente caso de corrupção nas esferas de poder de que se tem notícia da história republicana, recoloca em questão os desvios verificados no universo da política.
O desfecho do caso coincide com a aplicação prática bem-sucedida da Lei da Ficha Limpa, e isso atrai ainda mais as atenções na sociedade para a imperiosa faxina ética na vida pública.
Condenações pelo Supremo num processo apinhado de nomes estrelados do PT e políticos da base aliada ao governo produzem o importante efeito de, ao gerar jurisprudências mais eficazes no julgamento de casos de corrupção na esfera pública, estabelecer limites moralizadores a quem atua dentro dos aparelhos do Estado, em cargos eletivos ou não.
Mas, assim como na Lei da Ficha Limpa, não será apenas o desfecho positivo para a sociedade do julgamento do mensalão que vacinará a máquina pública contra investidas de corruptos ou desinfetará por completo a política partidária.
Aperfeiçoamentos de jurisprudência, para adequá-la a novos tempos, e a Ficha Limpa são avanços há alguns anos inimagináveis. Porém, é preciso mais; é necessário perseverar na modernização do aparato jurídico na linha da moralização da política.
Reportagem recente do “Globo a Mais”, edição vespertina do jornal para tablets, tratou de um assunto até folclórico, mas que reflete grave mazela de nossa política: os candidatos nanicos que sempre disputam eleição, sem se importar com a certeza da derrota.
Por trás deles há uma legislação leniente, que permite a proliferação de partidos pequenos, com acesso ao milionário fundo partidário — quem sabe, aqui esteja a explicação de tanta persistência cívica? — e a minutos valiosos nos horários gratuitos de propaganda partidária, principalmente na TV.
De 1985, marco histórico do fim da ditadura, a 95, a excessiva liberalidade da legislação — compreensível devido ao momento de desintoxicação da política, contaminada por normas e regras autoritárias do regime militar — permitiu uma explosão no surgimento de novos partidos.
Depois, a porta, escancarada, foi meio fechada, com a exigência de pelo menos 500 mil assinaturas de eleitores para o lançamento de legendas.
Frestas continuaram abertas, porque uma imprescindível cláusula de barreira foi derrubada no Supremo, por ter sido instituída via lei ordinária, e não por emenda constitucional. A exigência de um mínimo de votos nacionais (5%) e em pelo menos nove estados (2%) sanearia o Congresso e tornaria mais fácil e séria a construção de alianças.
Nada foi feito. E nanicos continuam a literalmente vender a outros partidos tempo de TV em campanhas eleitorais, a mercadejar apoio, a alugar a voz para alvejar terceiros candidatos e a impedir a realização de debates na mídia eletrônica, por exigirem a presença apesar de sua insignificância.
Em algum momento, o assunto terá de ser levado a sério pelos legisladores, se a ideia for mesmo aperfeiçoar a política brasileira.

FRASE DO (PARA O) DIA

"Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você;
quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada".


Ayn Rand






quinta-feira, 11 de outubro de 2012

ECONOMIA: Bovespa tem alta acompanhando cenário externo; dólar cai

Do UOL

A Bovespa opera em alta nesta quinta-feira (11). Por volta das 12h45, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) subia 1,06%, a 59.075 pontos, seguindo o cenário externo após a divulgação de dados sobre emprego nos EUA. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial tinha baixa de 0,25%, cotado a R$ 2,038 na venda (confira a cotação atualizada). O euro subia 0,22%, cotado a R$ 2,635. Veja ainda no UOL a cotação das ações, fechamentos anteriores da Bolsa e o histórico do dólar.

COMENTÁRIO: Golpe contra a democracia

Por Merval Pereira, O Globo

A democracia foi o centro da sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal que formalizou a condenação do núcleo político do PT por corrupção ativa com resultados que não deixam dúvidas da decisão do plenário: apenas dois ministros absolveram o ex-ministro José Dirceu; só um absolveu o ex-presidente do PT José Genoino, e o ex-tesoureiro Delúbio Soares foi condenado por unanimidade.
No mesmo dia em que se conheciam as cartas em que Dirceu e Genoino não poupam elogios às suas próprias pessoas e se colocam como mártires de uma ação política que está sendo perseguida por uma elite reacionária, os ministros do STF puseram os pontos nos ii, demonstrando que o que está sendo condenado é uma tentativa de golpe contra a democracia brasileira.
Na definição do presidente do Supremo, Ayres Britto, “(...) sob a inspiração patrimonialista, um projeto de poder foi feito, não um projeto de governo, que é exposto em praça pública, mas um projeto de poder que vai além de um quadriênio quadruplicado. É um projeto que também é golpe no conteúdo da democracia, o republicanismo, que postula a renovação dos quadros de dirigentes e equiparação das armas com que se disputa a preferência dos votos”.
Já Celso de Mello analisou que o ato de infidelidade ao eleitor estimulado por venalidade governamental, além de constituir “grave desvio ético-político e ultraje ao exercício legítimo do poder”, acaba por gerar desequilíbrio de forças no Parlamento, tirando poder da oposição.
Aqui, ele tocou em ponto crucial: a migração de políticos, à custa de pagamento com dinheiro público, da oposição para siglas da base, que cresceram às custas desses expedientes, enquanto a oposição minguava.
Hoje temos a menor oposição numérica desde a volta da democracia, apenas três partidos assumem esse papel: PSDB, DEM e PPS. Os demais estão na base governista ou aspiram estar nela, como o novíssimo PSD.
O que começou com a compra de votos em dinheiro, denunciado o esquema que hoje está em julgamento, passou a se dar através da entrega de ministérios e cargos em órgãos públicos, numa montagem de coalizão tão ampla quanto heterogênea, que só o exercício do poder une.
O presidencialismo de coalizão esteve na raiz das análises dos dois últimos votos pela condenação do núcleo político petista. A compreensão de que é preciso fazer negociações políticas para organizar base partidária que permita a governabilidade foi explicitada pelos ministros, mas a “maneira argentária” com que elas foram comprovadamente feitas no início do primeiro governo Lula, organizada por Dirceu e Genoino, foi considerada por Celso de Mello “um atentado ao estado de direito”.
Para ele, essa maneira “subverte o sentido das funções, traduz gesto de deslealdade, compromete o modelo de representação popular e frauda a vontade dos eleitores, gerando como efeito perverso a deformação da ética de governo”.
Já para Ayres Britto, “com esse estilo de fazer política, excomungado pela lei brasileira, o resultado de cada eleição, naturalmente, seria alterado do ponto de vista ideológico”.
Segundo Celso de Mello, “há políticos, governantes e legisladores que corrompem o poder do Estado, exercendo sobre ele ação moralmente deletéria, juridicamente criminosa e politicamente dissolvente”.
Ele lembrou a famosa frase de Lord Acton, historiador, político e escritor inglês do século XIX, “O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente”, para ressaltar “a falta de escrúpulos dos agentes perpetradores da falta criminosa, a ação criminosa por eles exercida, a arrogância por eles demonstrada e estimulada por um senso de impunidade e o comportamento desonesto no desempenho de suas atividades”.
O decano concluiu sua análise sobre a compra de apoio político ressaltando “a perigosa situação a que o país está exposto, dirigido por dirigentes capazes de perpetrar delitos difamantes”.
Para Ayres Britto, “esse catastrófico modo interpartidário de fazer política”, que ele definiu como a formação “pecuniarizada de alianças argentárias, um tipo de coalizão excomungado pela Constituição”, leva a que o perfil ideológico que sai das urnas fique adulterado, ferindo a democracia.

COMENTÁRIO: Falta lastro à bravata

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo 

A autocrítica não é da personalidade petista. Não que não existam defensores da utilidade do exame de consciência no partido: de memória cito Tarso Genro, José Eduardo Cardozo e Aloizio Mercadante. 
Este último, ainda no início do primeiro governo Lula, recomendava uma revisão de procedimentos em relação às reformas do governo anterior que o PT tanto combateu e depois acolheu. Aconselhava que o partido reconhecesse o equívoco e explicasse à sociedade as razões da nova posição. 
Na época, José Dirceu abordava o tema de outra forma: o novo governo simplesmente não devia satisfação a respeito. Disse isso quando perguntado em entrevista ao Estado se não era incoerente o PT atacar e depois defender a reforma da Previdência. 
No quente do escândalo do mensalão, Genro e Cardozo reclamaram a necessidade de um urgente inventário. Os dois propuseram uma reflexão seguida de reformulação interna, inclusive com a edição de novo código de ética para balizar a conduta de filiados ao molde do que antigamente cantava a musa no partido. 
Falaram sozinhos. Passado o susto, vencida a perplexidade inicial, construído o muro de arrimo na tese do caixa 2, o PT se escorou na força de Lula, na incerteza da sociedade de que princípios deveriam valer também para a política, e tocou o barco. 
Sem a mesma aura, já com uma legião de decepcionados, mas com vigor suficiente para ganhar duas eleições presidenciais. 
Agora ensaia de novo reação, não obstante as evidências prescrevam como mais prudente uma pausa para meditação, uma resolução dos passivos, a fim de não solapar o enorme capital que ainda lhe resta. 
Pela simples razão de que as condições objetivas agora são desfavoráveis. Vejamos alguns exemplos. 
A adversidade não resulta de luta política, mas de condenação judicial em instância suprema depois de cinco anos de processo, assegurado amplo direito de defesa. 
O julgamento terá efeito em decisões judiciais daqui em diante, além de inibir ações baseadas na certeza absoluta da impunidade. 
O uso do caixa 2, antes aceito como inevitável, depois de ter sido tratada pelo STF como prática criminosa não serve mais como desculpa. 
Lula não fala mais da tribuna presidencial. Os aliados de hoje não têm a mesma referência de ontem e, amanhã, querem ver a fila do poder andar.
Enfim, o mar não está para peixe como já esteve. 
José Dirceu exorta o partido a dobrar a aposta: concentrar-se na luta eleitoral e vencer em São Paulo. Ou seja, a lógica de sempre, o "vamos que vamos" que deu no que deu. 
Tal visão menospreza a essência do que se passa: sim, o PT ganha a Prefeitura de São Paulo, mas de que isso serve para a reconstrução da confiabilidade do partido? 
Vários políticos foram reeleitos depois de envolvidos em escândalos e, no entanto, voltaram sem o prestígio de antes. Muitos o perderam para sempre. Outros vêm perdendo gradativamente. 
Dirceu terá dificuldade, para dizer o mínimo, de manter a influência no PT devido à contingência de precisar sair por algum tempo de circulação. 
A despeito da presumível romaria de jornalistas que continuarão a procurá-lo para dar opinião, a cadeia, convenhamos, não é o espaço mais confortável para o exercício de liderança partidária. 
José Dirceu pode até fazer barulho para tentar motivar a militância. Mas não pode fugir do fato de que é um homem vencido. 
Desmentido. O Supremo não demorou dois meses para contrariar as expectativas de descrença na eficácia da Justiça. 
Pesquisa do Datafolha de agosto indicava que 73% das pessoas achavam que os crimes deveriam resultar em castigo. 
Apenas 11% acreditavam que os réus seriam punidos, 37% apostavam em condenações sem prisões e 43% cravaram a alternativa da absolvição.

DIREITO: Cobrança após pedido de portabilidade gera indenização a consumidor

Do MIGALHAS

O desembargador Carlos Alberto França, do TJ/GO, manteve condenação da Brasil Telecom S/A por cobrar um cliente após pedido de portabilidade de duas linhas telefônicas para outra operadora. O consumidor teve seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito. 
Para o magistrado, "ocorreu defeito na prestação dos serviços oferecidos pela empresa apelante, ao realizar cobranças em momento bastante posterior à solicitação de portabilidade, utilizando-se de faturas em que sequer pode-se aferir o número do terminal telefônico utilizado e, ainda, por ter realizado a negativação do nome da apelada junto aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em razão do inadimplemento destes débitos". 
O julgador entendeu razoável a fixação do valor indenizatório em R$ 10 mil. 
Processo: 201190026864 
Veja a íntegra da decisão.

DIREITO: Justiça de MS condena advogado por apropriação indevida de R$ 20 mil de cliente

Do MIGALHAS

A 2ª vara Criminal de Campo Grande condenou um advogado a penas restritivas de direitos pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. O causídico se apropriou de R$ 20 mil pertencentes a seu cliente e emitiu cheque sem suficiente provisão de fundos. 
De acordo com os autos, o profissional não nega que até hoje não tenha repassado à vítima a quantia que lhe competia. Segundo alegou, a quantia apenas não foi repassada "por conta de divergências quanto ao valor devido e não porque tinha intenção de se apropriar do valor em questão". 
Para o juiz substituto Deyvis Ecco, se o advogado efetivamente tivesse a intenção de devolver qualquer quantia, "o teria feito ao menos em relação ao valor em que não há divergência, o que não o fez porque efetivamente teve a intenção de se apropriar do dinheiro". 
Segundo o magistrado, o acusado, na qualidade de advogado, tem conhecimento de que poderia efetuar a consignação em pagamento do valor que entende devido e discutir judicialmente eventual diferença. Ecco afirmou ainda que, além de repassar cheque sem fundos, o acusado também não demonstrou que resguarda em uma conta ou por qualquer outro meio a quantia que entende devida à ré, "o que realça ainda mais o dolo do réu em se apropriar do valor levantado". 
Veja a íntegra da decisão

ECONOMIA: Bovespa abre em alta, e dólar cai nesta quinta

Do UOL

A Bovespa abriu em alta nesta quinta-feira (11). Por volta das 10h15, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) subia 0,81%, a 58.931,90 pontos. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial tinha baixa de 0,30%, cotado a R$ 2,035 na venda (confira a cotação atualizada). O eurosubia 0,12%, cotado a R$ 2,632. Veja ainda no UOL a cotação das ações, fechamentos anteriores da Bolsa e o histórico do dólar.

ECONOMIA: Com novo corte da taxa Selic, investimento já perde da inflação

De OGLOBO.COM.BR
Lucianne Carneiro

Só os fundos DI com taxa de administração menor que 1,04% continuarão vantajosos

O corte da Selic consolidou o cenário complicado do país para os investidores em renda fixa. Com a queda da taxa básica de juros e a inflação elevada, muitos fundos de investimento estão não apenas perdendo para a poupança como para a inflação.
Levantamento feito pelo site www.comdinheiro.com.br mostra que, com a Selic a 7,25%, apenas os fundos DI com taxa de administração menor que 1,04% renderão mais que a poupança.
Em um ano, o rendimento dos fundos com taxa de 1,05% é de 5,06%, menos que os 5,08% da nova poupança (que corresponde a 70% da Selic).
Nos fundos com taxa de administração de 3%, esse rendimento deve ser de apenas 3,51%, muito abaixo da projeção de 5,5% para a inflação nos próximos 12 meses, segundo o Boletim Focus, do Banco Central.
— O investidor está cada vez mais acuado e começa a não ter alternativa em renda fixa. Quando os juros básicos estavam em 20%, 30%, era possível multiplicar o dinheiro. Hoje, precisa ver se está ganhando da inflação — diz o professor da Universidade de São Paulo (FEA/USP) Rafael Paschoarelli, responsável pelo site www.comdinheiro.com.br.
Para o professor de Finanças da PUC-Rio Alexandre Canalini, nem mesmo a poupança tem ganho real garantido:
— Até quem investe em poupança está só conseguindo manter o poder de compra, não tem ganho real. Ou o investidor se contenta com uma rentabilidade menor ou assume mais risco.

ECONOMIA: Pedidos de auxílio-desemprego nos EUA caem para mínimo em 4 anos


Da FOLHA.COM
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

O número de americanos que pediu auxílio-desemprego caiu na semana passada para 339 mil requisições, o menor nível em mais de quatro anos, quando ainda não havia estourado a crise financeira nos Estados Unidos.
De acordo com o Departamento de Trabalho, o número de pedidos diminuiu em 30 mil em relação à semana anterior, chegando ao menor nível desde fevereiro de 2008.
O índice é bem menor que a expectativa dos analistas consultados pela agência de notícias Reuters, que previam uma alta para 370 mil.
A média móvel, que avalia as quatro últimas semanas, caiu em 11.500 pedidos, para 364 mil, o menor nível em seis meses. Nas últimas semanas, o índice se manteve em cerca de 375 mil requisições.
Os pedidos de auxílio-desemprego se somam aos indicadores positivos sobre o desemprego, divulgados na sexta (5). O relatório mostrou que o percentual de americanos sem trabalho atingiu 7,8% no país em setembro, o menor nível desde janeiro de 2009. Em agosto, o índice era de 8,1%.
ELEIÇÃO
Os números saem em meio à disputa eleitoral entre o presidente Barack Obama e o candidato republicano Mitt Romney e pode dar um impulso à campanha de reeleição do democrata, prejudicada pelo desempenho no primeiro debate.
A baixa de pedidos de auxílio-desemprego situa a taxa no mesmo nível do fim do mandato do ex-presidente George W. Bush e durante o início das eleições primárias democratas e republicanas, que escolheriam Obama e John McCain para concorrer à eleição de 2008.
A geração de postos de trabalho reduzida devido à crise econômica é apontada pelos republicanos como um dos principais problemas do governo de Obama e enfatizada por Romney.
Os próximos números sobre o desemprego, referentes a outubro, serão divulgados em 2 de novembro, a quatro dias do pleito nos Estados Unidos.

POLÍTICA: Parentes se elegem no lugar de fichas-sujas


Da FOLHA.COM

DANIEL CARVALHO / VALMAR HUPSEL FILHO
DE SÃO PAULO

Um grupo de candidatos a prefeito ameaçados pela Lei da Ficha Limpa usou uma brecha na legislação para chegar ao poder. Eles renunciaram às vésperas das eleições e colocaram como substitutos filho, filha, mulher, neto, irmão, irmã, pai, sobrinho e até uma cunhada.
A estratégia da renúncia seguida de substituição, permitida pelas regras eleitorais, foi adotada por 157 candidatos a prefeito com registros indeferidos pela Justiça.
Desses, ao menos 68 escalaram familiares. O plano deu certo para 33 deles (48%), que venceram a disputa.
Todos esses que renunciaram estavam tecnicamente barrados pela Justiça Eleitoral, mas poderiam disputar a eleição, caso recorressem.
Nenhum, porém, arriscou levar o caso ao TSE ou ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a transferência de candidatura para familiares "como se fosse uma capitania hereditária" é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral. Para ele, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.
Essas trocas de candidato ocorreram na semana da eleição e, em alguns casos, não houve tempo nem para mudar os registros das urnas.
Um exemplo desse ocorreu em Iepê, em São Paulo.
Na véspera da eleição, o candidato local do PSC, que teve as contas de uma gestão anterior rejeitadas e por isso foi considerado ficha-suja pela Justiça Eleitoral, escalou sua mulher como substituta.
Rosa diz que o marido atuará na administração. "Com certeza, mas não com cargos, porque isso é proibido."
Faiad defende a substituição: "Não somos estelionatários eleitorais. Durante toda a campanha avisamos aos eleitores para votar em dona Rosa, caso eu não conseguisse o registro da candidatura".
O caso de "Rosa do Faiad" no registro da candidatura é uma estratégia geral dos fichas-sujas pelo país.
Exemplos: Daniel Queiroz, do PMDB de Beberibe (CE), renunciou e ajudou a eleger "Michele do Daniel"; Saulo Pinto, do PTB de Padre Paraíso (MG), saiu da disputa e deu lugar a "Neia do Saulo"; a exemplo de André Gallo, de Paraíso (SP), com "Sílvia do André Gallo".

SAÚDE: Adolescentes terão cirurgia de obesidade no SUS


Da FOLHA.COM

JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

A idade mínima para realizar as cirurgias bariátricas na rede pública vai cair dos atuais 18 anos para 16.
A proposta é seguir os mesmos critérios de indicação da cirurgia usados com os adultos -quando o IMC (índice de massa corporal) está acima de 40, ou a partir dos 35, desde que a pessoa tenha doenças associadas à obesidade.
Entre adultos, a frequência da cirurgia no SUS cresceu 43% entre 2009 e 2011, segundo o Ministério da Saúde.
Editoria de arte/folhapress
E vai crescer mais, dizem especialistas, após o governo ter retirado do mercado, em dezembro, uma fatia grande dos inibidores de apetites.
O ministério usa dados de um estudo feito há três anos pela pasta e pelo IBGE para justificar sua preocupação. Entre 2008 e 2009, 21,7% dos jovens entre dez e 19 anos estavam acima do peso.
"Estudos mostram que fazer a intervenção cirúrgica em adolescentes que tenham indicação e já tenham buscado outros mecanismos --sobretudo atividade física e mudanças de hábito alimentar-- pode ajudar a reduzir complicações como hipertensão e diabetes", diz o ministro Alexandre Padilha (Saúde).
Segundo ele, no caso dos adolescentes, a indicação da cirurgia deve estar reforçada pela avaliação da equipe multiprofissional --não ficando, assim, só baseada no IMC.
Haverá ainda outras mudanças nessas cirurgias. Segundo o ministro, o SUS passa a custear uma técnica mais recente --a gastroplastia vertical em manga-- em substituição a outra praticada.
A cirurgia reparadora feita depois, para retirar o excesso de pele, passará a incluir a parte posterior do corpo (e não mais só a frontal), diz ele.
O governo também vai tornar obrigatória, no pré-operatório, a realização de cinco exames, como o ultrassom de abdômen total --já praticados na rede privada e em hospitais públicos de referência.
O ministério vai discutir um reajuste de 20% no valor pago pela cirurgia e pelos exames pré-operatórios e a fixação de uma remuneração para estimular a formação de equipes multiprofissionais.
Com isso, espera-se reduzir as filas de espera. As mudanças devem passar a valer no início de 2013.
De acordo com Bruno Geloneze, coordenador do Laboratório de Investigação em Metabolismo e Diabetes da Unicamp, a cirurgia a partir dos 16 anos é possível com "restrições ao quadrado".
O médico alerta para a necessidade do acompanhamento do jovem por uma equipe com endocrinologista. Essas equipes, afirma, que nem sempre existem no SUS, podem selecionar os casos a serem levados à cirurgia.
O presidente da Sociedade de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, Ricardo Cohen, acha positiva a redução da faixa etária, mas aponta as longas filas já existentes no SUS como um limitador. "Eles não conseguem, hoje, atender a demanda do adulto."

ECONOMIA: Redução da Selic pode conter valorização do real, diz Mantega

Do ESTADAO.COM.BR
Ricardo Leopoldo, enviado especial a Tóquio

Redução do juro básico contribui para aproximar taxa de níveis internacionais; Ministro da Fazenda afirmou que Brics precisam fortalecer mercado interno para lidar com a crise 
TÓQUIO - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a decisão do Banco Central de baixar a Selic de 7,50% para 7,25% colabora para reduzir o diferencial de taxas entre o Brasil e outros países no mundo. 
"A redução dos juros nos ajuda a diminuir a arbitragem e a impedir a valorização do real", destacou, depois de participar de uma reunião dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), em Tóquio. 
Crise 
Mantega também afirmou que os países que formam do Brics estão sendo afetados pela desaceleração da economia mundial, cujo centro ocorre nos países avançados. "Isto reduziu o ritmo de crescimento de todos. Houve uma redução muito forte das trocas comerciais. Em 2012, está havendo um dos menores crescimentos do comércio internacional, que vai avançar menos de 3%", destacou. 
De acordo com Mantega, os Brics vão buscar um entrosamento maior porque vão registrar expansão maior do que as que serão registradas pelas economias desenvolvidas nos próximos anos. "Embora alguns Brics, que estavam crescendo com taxas muito elevadas, terão que se contentar com taxas um pouco menores, como a China e a Índia", apontou. 
No caso do Brasil, o ministro ressaltou que o nível de atividade está em aceleração e voltando a níveis mais favoráveis. "O Brasil teve uma desaceleração da sua economia no primeiro semestre deste ano. Estamos acelerando o crescimento no segundo semestre e voltando aos patamares de crescimento acima de 4%", afirmou. 
Fundo 
Mantega apontou que, por causa da redução do ritmo de atividade dos países desenvolvidos e do comércio mundial, os Brics precisarão "estimular o mercado interno", a fim de depender menos da Europa e dos EUA. "Temos que estabelecer sinergia no nível financeiro. E estamos avançando um programa de pool financeiro entre nós, no sentido de criarmos um fundo que poderá colocar recursos nos países que necessitarem", destacou. 
"Estamos falando de um mecanismo que os asiáticos chamam acordo de Chiang Mai; é um acordo financeiro, no qual os países grandes da região colocam recursos virtuais. Eles só serão usados se houver necessidade e será uma espécie de retaguarda financeira para os países", disse Mantega. De acordo com o ministro, não há uma data prevista para a entrada em vigor desse fundo. 
"Estamos avançando também com o banco de desenvolvimento chamado Sul-Sul. Esse seria o banco dos Brics. Uma comissão está trabalhando com isso. Esse banco será importante para financiar investimentos, como infraestrutura entre os países", continuou. Segundo Mantega, os países combinaram fazer mais uma reunião no México em novembro. 
EUA 
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, deve se encontrar no próximo sábado com o secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Timothy Geithner, o que faz parte da sua agenda de eventos oficiais com autoridades de outros países em Tóquio, durante a reunião do Fundo Monetário Internacional (FMI). Entre os assuntos que Mantega pretende tratar com Geithner, terá foco principal a preocupação do Brasil com a política de afrouxamento quantitativo (QE, na sigla em inglês) adotada pelo governo norte-americano. 
"Estamos preocupados com o excesso de expansão monetária. A política monetária expansionista é correta nos momentos de recessão, mas quando é exagerada ela começa a criar efeitos colaterais, como a desvalorização do dólar, o que traz prejuízos para quem tem reservas em dólar, como o Brasil e a China", apontou.

MUNDO: Desemprego na Grécia sobe a 25,1% e bate novo recorde

Do ESTADAO.COM.BR
Clarissa Mangueira e Sergio Caldas, da Agência Estado

Taxa chega a 54,2% na faixa de idade entre 15 a 24 anos, o maior desemprego entre jovens na zona do euro 
LONDRES - A taxa de desemprego da Grécia subiu para 25,1% em julho, nível recorde, de 24,8% em junho, mostraram dados da agência de estatísticas grega Elstat. 
Em julho de 2011, a taxa de desemprego da Grécia foi de 17,8%. Entre as pessoas jovens com idades entre 15 e 24 anos, a taxa de desemprego recuou para 54,2% em julho, de 54,8% em junho. No entanto, a Grécia continua a ter o nível mais alto de desemprego entre jovens de toda a zona do euro. 
Déficit
O déficit orçamentário da Grécia apresentou uma forte queda nos primeiros nove meses do ano e superou as expectativas dos credores internacionais do país, apesar da arrecadação de receitas ficar abaixo do esperado em meio à recessão local e greves dos coletores de impostos.
Segundo dados do Ministério das Finanças, o déficit fiscal do país ficou em 12,6 bilhões de euros entre janeiro e setembro, ante 20,1 bilhões de euros em igual período de 2011. 
O resultado do déficit geral veio melhor do que o esperado, visto que a meta estabelecida para os nove primeiros meses de 2012 era de 13,5 bilhões de euros, e ocorreu principalmente por causa de profundos cortes nos gastos públicos. As despesas do governo até setembro caíram para 49,4 bilhões, de 57 bilhões de euros no mesmo período do ano passado.
Já a receita líquida ficou em 36,7 bilhões de euros, abaixo da meta de 38 bilhões de euros e quase estável em relação aos 36,8 bilhões de euros arrecadados entre janeiro e setembro do ano passado. As informações são da Dow Jones.

DIREITO: Demóstenes Torres é suspenso do MP-GO

Da CONJUR

Demóstenes Torres está suspenso de seu exercício funcional no Ministério Público de Goiás até julgamento definitivo. A Corregedoria-Geral do MP estadual instaurou, nesta quarta-feira (10/10), um processo administrativo disciplinar contra o procurador e ex-senador. A notícia é do portal Terra. 
O processo, que corre em sigilo, vai apurar violação de deveres funcionais em razão de condutas reveladas pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que teve como alvo organização criminosa supostamente liderada por Carlinhos Cachoeira. Segundo a corregedoria, em 13 de julho — data do retorno de Demóstenes ao cargo de procurador após a cassação de seu mandato de senador — já havia sido instaurada reclamação disciplinar com o intuito de coletar os elementos de prova imprescindíveis para delimitação das condutas do ex-senador.
Carlinhos Cachoeira
Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012, acusado de comandar a exploração do jogo ilegal em Goiás. A prisão aconteceu oito anos após a divulgação de um vídeo em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, lhe pedia propina.
O escândalo culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Bingos e na revelação do suposto esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão.
Escutas telefônicas feitas durante a investigação da PF apontaram diversos contatos entre Cachoeira e o senador Demóstenes Torres (GO), então líder do DEM no Senado. Ele reagiu dizendo que a violação do seu sigilo telefônico não havia obedecido a critérios legais, confirmou amizade com o bicheiro, mas negou conhecimento e envolvimento nos negócios ilegais de Cachoeira. As denúncias levaram o Psol a representar contra Demóstenes no Conselho de Ética e o DEM a abrir processo para expulsar o senador. Mas ele mesmo pediu desfiliação da legenda.
Com o vazamento de informações do inquérito, as denúncias começaram a atingir outros políticos, agentes públicos e empresas, o que resultou na abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito mista do Cachoeira. O colegiado ouviu os governadores Agnelo Queiroz (PT), do Distrito Federal, e Marconi Perillo (PSDB), de Goiás, que negaram envolvimento com o grupo do bicheiro. O governador Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro, não foi convocado. Ele é amigo do empreiteiro Fernando Cavendish, dono da Delta, apontada como parte do esquema de Cachoeira e maior recebedora de recursos do governo federal nos últimos três anos.
Demóstenes passou por processo de cassação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Casa. Em 11 de julho, o plenário do Senado aprovou, por 56 votos a favor, 19 contra e cinco abstenções, a perda de mandato do goiano. Ele foi o segundo senador cassado pelo voto dos colegas na história do Senado.

DIREITO: Joaquim Barbosa descarta ir para a política

Da CONJUR

Em evidência há mais de um mês por ser o relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e por ter sido eleito, nesta quarta-feira (10/10), presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa descartou a hipótese de ir para a política. “De forma alguma, eu nunca fiz política. Não é agora que vou fazê-lo”.
Barbosa, cujo mandato na chefia do Judiciário brasileiro se inicia em novembro com a aposentadoria compulsória do ministro Carlos Ayres Britto, disse que sua gestão não terá muitas novidades. “Com certeza não haverá turbulências nem grandes inovações. Vocês já devem ter percebido, eu gosto de agir by the books [segundo as regras, em tradução livre do inglês], nada além disso”, comentou com jornalistas, no final da sessão desta quarta.
Perguntado sobre como pretende gerir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também será presidente, Barbosa disse que fará uma atuação pontual. “É caso a caso. Eu não afastei nenhuma vírgula, do meu comportamento normal no Tribunal, de quase dez anos, no caso do mensalão. Não inovei absolutamente nada”, completou.
O futuro presidente do STF diz que não houve surpresa na sua eleição, pois ela já era aguardada segundo a tradição do STF de escolher os mais antigos para administrar o Tribunal. No entanto, considerou um “fato extraordinário” o fato de ser o primeiro presidente negro da Corte, em um país que vem formando maioria populacional negra.
Sobre o fato de estar em evidência devido ao julgamento da Ação Penal 470, da qual é relator, Barbosa diz que recebe as demonstrações de reconhecimento “com muita gratidão”, mas que isso é “fruto do trabalho da própria Corte”. Com informações da Agência Brasil.

ECONOMIA: Compra da Webjet pela Gol é aprovada pela Cade

Da CONJUR

A aquisição da totalidade das ações da Webjet Linhas Aéreas pela VRG Linhas Aéreas foi aprovada, com restrição, pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nesta quarta-feira (10/10). A VRG Linhas Aéreas é empresa integralmente controlada pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes e que atua sob as bandeiras “Varig” e “Gol”.
A aprovação do ato de concentração foi condicionada à assinatura de Termo de Compromisso de Desempenho, no qual a Gol se compromete a manter critérios mínimos de eficiência no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.
Cada um de seus slots — horários disponíveis para a empresa realizar pousos e decolagens — no aeroporto Santos Dumont terá de ser usado na intensidade de pelo menos 85%.
O compromisso de eficiência vale apenas para o Aeroporto Santos Dumont, em razão de o aeroporto não ter infraestrutura disponível hoje para comportar a entrada de outra empresa do mesmo porte da Webjet. A intervenção na operação foi pontual, pois não foram identificados outros problemas concorrenciais.
Após a fusão, a Gol passa a ter 36% dos slots em Santos Dumont (pouco mais de 140), enquanto a TAM, líder no mercado, detém 24%.
O objetivo do TCD é garantir a eficiência econômica no ato de concentração e assegurar a oferta de voos aos passageiros. Segundo o conselheiro relator do ato de concentração, Ricardo Ruiz, a medida imposta pelo Cade "visa impedir ociosidade na infraestrutura aeroportuária concedida à empresa pela Agência Nacional de Aviação Civil".
A apuração da eficiência na utilização dos slots será trimestral e o descumprimento não justificado da medida acarretará na devolução, pela companhia, de um par de slot à ANAC. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

DIREITO: STF - Relator inicia voto sobre o item VII na Ação Penal 470


O relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, deu início ao pronunciamento de seu voto sobre o item VII da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR), referente ao crime de lavagem de dinheiro. O item imputa a prática desse crime ao ex-deputado federal pelo PT Paulo Rocha, a sua então assessora Anita Leocádia Pereira da Costa, aos ex-deputados federais pelo PT João Magno e Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), ao ex-ministro dos transportes Anderson Adauto e seu então assessor José Luiz Alves.
Em seu voto, o ministro manifestou-se no sentido de absolver Anita Leocádia e iniciou a análise das imputações de crimes de lavagem de dinheiro aos réus Paulo Rocha e João Magno. O ministro prosseguirá seu voto nesta quinta-feira.
Paulo Rocha
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, Paulo Rocha recebeu, em oito operações, o total de R$ 820 mil, utilizando-se dos mecanismos de lavagem de dinheiro oferecidos pelo Banco Rural, pelo qual os beneficiários não sacavam diretamente os recursos em espécie, e também adicionou mais uma etapa ao processo, indicando terceiros para o recebimento – do total de R$ 820 mil, R$ 620 foram recebidos por meio de Anita Leocádia e outros R$ 200 mil por Charles Santos Dias.
De acordo com o voto do relator, ao contrário do que sustentado por Paulo Rocha, não se tratava de simples transferência de recursos do diretório nacional do PT para o diretório do partido no Pará, uma vez que os recursos foram de fato repassados por pessoas ligadas ao empresário Marcos Valério, sócio-proprietário da agência SMP&B Comunicação. Também foi considerado irrelevante para o ministro o fato de os recursos terem sido direcionados ao pagamento de dívidas do diretório regional do PT no Pará, uma vez que a destinação dos recursos, segundo a Lei 9.613/1998, é indiferente para a tipificação do crime de lavagem de dinheiro.
O fato de o réu declarar não saber explicar por que o PT nacional não fazia as transferências diretamente para o PT do Pará, para o relator, é uma forma de reconhecimento explícito da natureza indevida dos repasses. O conhecimento da origem ilícita dos recursos, provenientes de crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, ficou demonstrado também pelo fato de que o réu, dolosamente, valeu-se de terceiras pessoas para receber os recursos. Esse conhecimento é reforçado pela posição de destaque do réu, deputado federal e presidente do diretório do PT no Pará, e pelo fato de que a reunião que selou o acordo entre o Partido Liberal (PL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) foi realizada em sua casa.
Anita Leocádia
Embora o recebimento de recursos por meio da engrenagem do Banco Rural fosse, de acordo com o relator, em tese suficiente para indicar que Anita atuou para ocultar a natureza de recursos de origem ilícita, ele entendeu não haver elementos nos autos para indicar que a acusada tinha conhecimento dos crimes antecedentes. “Não se pode ignorar o fato de que ela era uma mera subordinada de Paulo Rocha. Ela se encontra, em linhas gerais, na mesma situação de Charles Santos Dias, que também recebeu dinheiro para Paulo Rocha, e de Edson Pereira de Almeida, que recebeu recursos para Anderson Adauto, os quais não foram sequer denunciados pelo procurador-geral da República. Entendo que se impõe a absolvição por insuficiência de provas”, afirmou o relator.
João Magno
Segundo o voto do relator, as provas colhidas demonstram que o réu João Magno recebeu, entre dezembro de 2003 e setembro de 2004, o total de R$ 360 mil, de modo a ocultar o fato de que ele era o real destinatário dos recursos, fazendo-o porque sabia da origem ilícita do dinheiro. A fim de levar a efeito a ocultação dos recursos e dissimulação das operações, valeu-se da intermediação de terceiros: as provas indicam que o réu recebeu R$ 350 mil por meio de Paulo Vieira Albrigo, e R$ 10 mil foram depositados na conta de Charles Antônio Ribeiro, ambas as informações confirmadas por depoimentos de João Magno, afirma Joaquim Barbosa.
Tal como Paulo Rocha, João Magno também alega que recebeu os recursos com o objetivo de pagar dívidas de campanha, o que, reforçou o relator, não descaracteriza a prática de lavagem de dinheiro.

DIREITO: STF - Ministro Joaquim Barbosa é eleito novo presidente do STF


Em votação realizada no início da sessão plenária de hoje (10), o ministro Joaquim Barbosa foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal e o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente. O ministro Joaquim Barbosa recebeu nove dos 10 votos, assim como o vice. Por tradição da Corte, os eleitos não votam em si mesmos.
Coube ao decano do STF, ministro Celso de Mello, saudar o novo presidente do STF, desejando sucesso no desempenho de suas funções. Segundo informou o ministro decano, Joaquim Barbosa será o 55º presidente do Supremo Tribunal desde o Império, e o 44º desde a República, além de ser o nono mineiro a ocupar a presidência da Corte.
“Cumpriu-se a tradição que tem prevalecido ao longo de muitas décadas nesta Corte Suprema e é importante destacar este momento, sob uma perspectiva histórico-institucional, porque se hoje o STF exerce o seu poder de autogoverno, elegendo dentre seus próprios membros o presidente da Corte, nem sempre foi assim”, disse o ministro. Durante o Império, cabia ao imperador nomear o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que exercia mandato de três anos. Com a República, consolidou-se no Poder Judiciário o autogoverno.
Em nome do Ministério Público, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, saudou o ministro Joaquim Barbosa, lembrando que ao longo de 19 anos ele integrou os quadros do MPF. “É portanto motivo de orgulho e de honra saudar Sua Excelência, desejando todo êxito, todo sucesso à frente da Suprema Corte”, afirmou. O advogado Roberto Caldas, eleito recentemente juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, saudou o novo presidente do STF em nome da classe. Caldas afirmou que “a Nação encontra-se em júbilo com a eleição do ministro Joaquim Barbosa”.
O ministro Joaquim Barbosa agradeceu aos colegas a confiança por elegê-lo presidente da Corte, demonstrando honra e satisfação em ser eleito. Mineiro de Paracatu, Joaquim Barbosa, 58 anos, exerceu vários cargos na Administração Pública Federal antes de ser nomeado ministro do STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003. Foi membro do Ministério Público Federal de 1984 a 2003; chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO (1979-84); oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia.
Vice-presidente
O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito vice-presidente do STF, também por nove votos a um. Ele foi saudado pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que desejou pleno êxito na nova missão, lembrando de sua experiência como administrador judiciário – o ministro Lewandowski já presidiu o TSE e, atualmente, preside a Segunda Turma do STF. “Experiência que se somará, sem dúvida, à sua vivência de juiz desta Suprema Corte e do Tribunal de Justiça de São Paulo, somando-se ainda à biografia de cultor do Direito, escritor jurídico, professor universitário, mestre de tantas gerações, homem afeito às mais refinadas leituras. Vossa Excelência honra esta Casa pela sua inteligência fulgurante, pelo seu desassombro pessoal e no plano das ideias e, certamente, comporá com o ministro Joaquim Barbosa uma dupla de dirigentes à altura das melhores tradições do Supremo Tribunal Federal, na sua longa história de serviços prestados ao País e, mais de perto, ao Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.
O ministro Lewandowski agradeceu “as generosíssimas palavras” e ressaltou que o STF está cumprindo “o sadio roteiro, o sadio princípio republicano de rotatividade daqueles que encabeçam os Poderes da nação”. Para ele, o momento que lhe coube para chegar à cúpula da Suprema Corte é “extremamente auspicioso para as instituições brasileiras, um momento histórico de grande maturidade política”. O ministro disse que o papel de vice-presidente não é o de protagonista, e sim de coadjuvante e de colaborador. “Neste sentido, o futuro presidente, ministro Joaquim Barbosa, poderá ter a certeza de que tudo farei para que tenha uma administração plena de êxito, como de fato merece e como o Brasil espera”.

DIREITO: STJ - Cassada ordem de prisão contra Nenê Constantino, com aplicação de medidas alternativas

Acusado de mandar matar o ex-marido de sua filha, o empresário Constantino de Oliveira, conhecido como Nenê Constantino, 81 anos, teve cassada ordem de prisão decretada contra ele. Constantino teria, segundo alegações, atentado contra uma testemunha da ação penal. No entanto, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, de ofício, por considerar a prisão desnecessária. 
O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou que o mesmo fato – tentativa de homicídio contra João Marques dos Santos – fundamentou a decretação da prisão processual na Ação Penal 2002.07.1.000644-9 e na Ação Penal 2008.01.1.090631-4. Relativamente à primeira, a Quinta Turma, no julgamento do HC 210.817, concedeu em parte a ordem a fim de revogar a prisão cautelar e aplicar medidas alternativas. 
Em razão disso, o ministro entendeu que ao HC 216.882 deveria ser aplicado o mesmo raciocínio, pois o motivo da prisão já havia sido considerado inidôneo pela Quinta Turma no julgamento do HC 210.817. 
A Turma aplicou medidas alternativas à prisão preventiva – a proibição de se ausentar da comarca em que reside sem autorização judicial, a entrega de passaportes, o compromisso de comparecimento aos atos judiciais e o recolhimento domiciliar, à noite e nos fins de semana, conforme fixação pelo juiz da causa. 
A acusação 
Constantino responde a três ações penais por homicídio – uma de 2001, uma de 2002 e outra de 2008. Na última, foi denunciado perante o tribunal do júri de Brasília pela tentativa de homicídio contra Eduardo Queiroz Alves, seu genro. Ele teria contratado duas pessoas para executar o crime, em razão de desentendimentos patrimoniais com Queiroz. Em 15 de dezembro de 2010, foi decretada sua prisão, revogada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) em 17 de fevereiro de 2011. 
No entanto, no dia seguinte, a principal testemunha, corré de Constantino em outro processo (de 2002), sofreu um atentado. A vítima identificou o atirador como “alguém que teria, em outras ocasiões, praticado crimes a mando de Constantino”. Considerando a instrução criminal comprometida, pelo risco de “queima de arquivo”, o juiz decretou novamente a prisão do empresário. 
A defesa impetrou habeas corpus. O TJDF manteve a prisão, pois considerou relevante o fato de uma testemunha ter sofrido atentado. Porém, por conta da idade avançada do empresário e por ele estar doente, concedeu prisão domiciliar. 
Contra esta decisão, novo habeas corpus foi impetrado, argumentando-se não haver mais necessidade da prisão, porque a motivação relativa à conveniência da instrução criminal estaria esvaziada com o término da instrução, não existindo razão para afirmar que Constantino, em liberdade, pudesse interferir na produção de provas. O TJDF negou o pedido. 
No STJ
A defesa impetrou, então, habeas corpus substitutivo de recurso ordinário no STJ. Visando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, o ministro Bellizze não conheceu do pedido, seguindo mudança na orientação jurisprudencial das cortes superiores. O Supremo Tribunal Federal e o STJ têm restringido o cabimento do habeas corpus às hipóteses previstas na Constituição e no Código de Processo Penal. 
Os ministros têm ressaltado que o habeas corpus é instrumento “voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade”. Dessa forma, não se presta à correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no sistema processual penal, não sendo, pois, substituto de recursos ordinários, especial ou extraordinário. 
Mesma solução
O ministro Bellizze, porém, verificou a existência de constrangimento ilegal evidente, o que justifica a concessão de habeas corpus de ofício. Em agosto, a Quinta Turma julgou o HC 210.817, relativo à ação penal contra Constantino do ano de 2002. 
Naquela ocasião, por maioria, os ministros decidiram pela revogação do decreto de prisão do empresário, aplicando medidas alternativas. A Turma considerou “inexistir a necessidade de manutenção da custódia”, porque a instrução criminal estava encerrada e outras medidas alternativas à prisão poderiam ser aplicadas, além de o réu ter idade avançada, saúde debilitada e residência fixa. 
Conforme destacou o ministro Bellizze, naquele decreto de prisão cassado em agosto pela Quinta Turma, o mesmo fato (tentativa de homicídio contra a testemunha) fundamentou a ordem. Assim, para o relator, deve-se aplicar neste habeas corpus o mesmo raciocínio. “Se lá não foi a prisão considerada necessária, cá também dela não existiria necessidade. A razão para prisão de caráter cautelar foi a mesma e, sabemos todos, onde existe a mesma razão, deve prevalecer a mesma regra de solução”, ponderou Bellizze.

DIREITO: STJ - É legal aplicação de pena mais grave que a sugerida pela comissão disciplinar quando motivada a discordância

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve pena de demissão a ex-servidor da Previdência Social, apesar de a comissão de processo disciplinar ter sugerido a aplicação de 90 dias de suspensão. Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Seção reconheceu que a imposição da pena mais grave pelo ministro de estado foi fundamentada na existência de dolo por parte do ex-servidor e na gravidade da infração. 
O ex-servidor – à época, técnico do seguro social – foi apontado na Operação Xingu da Polícia Federal por envolvimento em irregularidades na concessão de benefícios previdenciários na agência de Altamira (PA). Foi constituída comissão disciplinar, que culminou em processo administrativo cujo relatório final concluiu pela responsabilidade do servidor, entre outros quatro. Para ele, a comissão sugeriu a pena se suspensão de 90 dias. 
No entanto, parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social concluiu que seria aplicável ao servidor a pena de demissão, porque a conduta foi “valer-se do cargo para lograr proveito de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. 
Inconformado, o ex-servidor impetrou mandado de segurança, alegando que a decisão que contrariou o relatório da comissão disciplinar e adotou o parecer da consultoria foi desproporcional e não razoável. 
Discordância 
Ao analisar o caso, o ministro Bellizze constatou que o ministro de estado nada mais fez do que aplicar a previsão contida no artigo 168 da Lei 8.112/90, segundo o qual, “quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade”. 
O relator destacou precedentes do STJ no sentido de que, estando devidamente motivada a discordância, não constitui ilegalidade a aplicação de sanção mais grave do que aquela sugerida pela comissão processante. Bellizze concluiu que a pena de demissão foi corretamente aplicada, “não estando caracterizada a alegada violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”. 
Além disso, o ministro ponderou que, em mandado de segurança, não é possível verificar a eventual existência, ou não, de dolo nas ações praticadas pelo ex-servidor, uma vez que essas teses exigem discussão e análise de provas. Bellizze ainda ressalvou que nada impede que o ex-servidor ingresse com ação ordinária para tentar demonstrar, “com ampla dilação probatória”, a procedência da alegação de que os benefícios mencionados no processo disciplinar foram concedidos legalmente.

DIRETO: STJ - Não é possível determinar, em liquidação de sentença, a indenização de danos deduzidos por meras presunções

Se o réu não deu causa à perda de provas e não é possível avaliar o montante do dano causado, a única solução é fixar a indenização no limite que pode ser calculado com grau aceitável de certeza. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou arbitramento de danos materiais embasado apenas em presunções. 
Os ministros analisaram caso em que a TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A foi condenada por exibir uma menor de 15 anos trocando de camiseta em um estádio de futebol, expondo acidentalmente seus seios, em reportagem do programa “Aqui Agora”, em 1991. A matéria teria sido, alega-se, exibida repetidas vezes ao longo da programação, em tom jocoso, causando constrangimento à menor. 
O SBT não questionou os danos morais nem os materiais relativos à reportagem, que somam mais de R$ 200 mil, mas não aceitou a condenação relativa às chamadas comerciais do programa. Isso porque, como a ação só foi movida anos depois, após a maioridade da autora, a emissora não detinha mais cópias das fitas, que foram reutilizadas. 
Estimativas 
A reportagem tinha 55 segundos no total, mas a imagem da menor teria sido usada por oito segundos. Porém, como as gravações não existiam mais, houve dificuldade para fixar o valor dos danos materiais. O SBT afirmou que na semana dos fatos foram veiculados seis programas “Aqui Agora”, com inserção de oito segundos das imagens da autora em cada um deles. Informou, também, que depositou valor superior a R$ 115 mil em juízo. 
A vítima, ainda em primeiro grau, argumentou que o cálculo não estaria correto, porque não considerava o tempo em que sua imagem foi usada durante as chamadas comerciais do programa. Além disso, pediu que fosse levado em conta o tempo total da reportagem, não apenas os oitos segundos em que aparecia. 
Proporção
O juiz da causa considerou apenas os oito segundos de efetiva exibição da imagem e determinou que a autora fosse indenizada também pelas chamadas para o programa. Ele contou o tempo total de exposição da imagem da menor em todo o programa “Aqui Agora” e, aplicando-o proporcionalmente, calculou que sua exposição em cada chamada de 15 segundos havia sido de 0,594 segundos. O número de chamadas veiculado em cada dia foi estabelecido com base na quantidade que o “SBT Repórter” tem atualmente. Ambas as partes recorreram. 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a indenização ao afastar a estimativa de 0,594 segundos de exposição da menor durante as chamadas comerciais e fazer o cálculo pelo total dos flashes, 15 segundos. Nos demais pontos, o arbitramento foi mantido. 
Recurso especial
Insatisfeito, o SBT recorreu ao STJ, alegando que foi obrigado a produzir provas negativas nos autos. Também afirmou que o juízo de primeiro grau constatou que os rolos originais nos quais estavam registradas as chamadas do programa “Aqui Agora”, assim como as fitas com a gravação do próprio programa, foram perdidos e que seria impossível saber com segurança o número exato de exibições da imagem da autora. 
A ministra Nancy Andrighi entendeu que ficou encerrada qualquer possibilidade de arbitramento da indenização depois dos pagamentos já realizados pela emissora, de cem salários mínimos por danos morais e de R$ 115 mil pelas seis exibições de oito segundos a título de danos materiais. Segundo a relatora, depois disso, o montante passou a ser estabelecido por meio de “meras estimativas do juízo”. 
Mar de presunções 
Ela afirmou que, no critério estabelecido em primeiro grau, “há muitas dúvidas e só uma certeza: a de que, por melhor que seja a intenção do juízo, o critério por ele adotado não reflete a realidade, à medida que nada, na televisão, acontece em apenas 0,5 segundo. Navega-se, claramente, num mar de presunções e estimativas”. 
Segundo a relatora, o tribunal local também errou, pois “corporificou a indenização pelo mesmo processo de presunções, mas foi além: estabeleceu o tempo de exposição da imagem da autora em 15 segundos por flash, como se em todas as chamadas do programa ‘Aqui Agora’, em toda a programação do SBT, a figura da autora com os seios de fora fosse exposta durante todo o tempo, ininterruptamente. Aliás, por esse raciocínio, a exposição da autora durante os flashes do programa, de 15 segundos, seria maior que sua exposição na própria reportagem, que tem apenas oito segundos. Também é uma estimativa que claramente se afasta da realidade”. 
Com fundamento em regra contida no CPC de 1939, a ministra Andrighi extinguiu a liquidação sem resolução de mérito quanto à parcela relativa às chamadas do programa. Porém, facultou à autora reiniciar a liquidação, caso reúna provas de veiculação dosflashes e da extensão da exposição de suas imagens neles. A Terceira Turma acompanhou o voto da relatora de forma unânime.
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