sexta-feira, 28 de setembro de 2012

POLÍTICA: Pelegrino passa ACM Neto e assume liderança em Salvador, diz Ibope


De A TARDE

Candidato do PT está com 34% das intenções de voto contra 31% de ACM Neto (DEM)
O candidato Nelson Pelegrino (PT) passou a liderar a corrida pela sucessão municipal em Salvador, na 4ª rodada da pesquisa Ibope, divulgada na noite desta quinta-feira pela TV Bahia. Ele registrou 34% contra 31% de ACM Neto (DEM) que liderava a intenção de voto desde o início da campanha. Em relação à rodada anterior, Pelegrino subiu 7 pontos: tinha 27%, enquanto Neto caiu 8 pontos, saiu de 39% para os atuais 31%.
Mário Kertész do PMDB permanece em terceiro lugar, com 7%. Em quarto, aparece Márcio Marinho com 4%; em quinto, está Hamilton Assis com 2%. O último é Tadeu da Luz (PRTB), com 1%. Brancos e nulos 15%, indecisos 6%. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos. Foram ouvidos 805 eleitores entre os dias 24 e 26 de setembro. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) sob o número 00236/2012.
O Ibope continua apontando segundo turno na cidade. Entre os candidatos mencionados pelos eleitores como aqueles em quem não votariam de jeito nenhum, Da Luz tem 38%; ACM Neto aparece com 35 %; Pelegrino tem 30%; Mário Kertész tem 28%; Hamilton Assis aparece com 25% e Márcio Marinho tem 24% de rejeição. Entre os eleitores ouvidos, 4% não rejeitariam nenhum candidato e 7% não sabem.
A primeira pesquisa do Ibope foi divulgada no dia 3 de agosto de 2012 e registrou os seguintes resultados: ACM Neto, 40%; Pelegrino, 13%; Mário Kertész, 8%; Márcio Marinho, 6%; Da Luz, 1%. Hamilton Assis não tinha pontuado.
A segunda pesquisa do Ibope foi divulgada no dia 24 de agosto de 2012 e registrou os seguintes resultados: ACM Neto, 40%; Pelegrino, 16%; Mário Kertész, 8%; Márcio Marinho, 5%; Da Luz, 1%. Hamilton Assis não pontou.
A terceira pesquisa do Ibope foi divulgada no dia 13 de setembro de 2012 e registrou os seguintes resultados: ACM Neto, 39%; Pelegrino, 27%; Mário Kertész, 6%; Márcio Marinho, 3%; Hamilton Assis, 2%; Da Luz, 1%.

POLÍTICA: Demissão pelo twitter


Do blog do NOBLAT
Ilimar Franco, O Globo
O prefeito de João Pessoa, Luciano Agra (sem partido), achou que estava mandando uma mensagem reservada, via twitter, para seu secretário, Alexandre Urquiza, sugerindo que ele pedisse demissão. Mas acabou publicando uma mensagem aberta: “Meu filho, entregue o cargo antes que descubram o restante (...) Fique em silêncio que saberemos como lhe recompensar”.

COMENTÁRIO: PIB com baixa reação


Por Celso Ming - O Estado de S.Paulo

O Relatório de Inflação, divulgado trimestralmente pelo Banco Central para ajudar a fazer a cabeça dos agentes econômicos sobre seus movimentos, tem servido menos para passar recados sobre a trajetória futura dos juros e mais para aferir o comportamento da economia em outros setores. O que saiu ontem também.
O Banco Central já não opera o instrumento que tem à sua disposição, a política monetária, só para empurrar a inflação para o centro da meta (de 4,5% em 2012) - como até recentemente. Atua também para garantir mais crescimento (e mais emprego) e para calibrar a política cambial, hoje à altura dos R$ 2 por dólar.
Em princípio, nada de errado em usar a política monetária para isso. Outros bancos centrais não se limitam a conter a inflação. Mas assumem e reconhecem o que fazem, ao contrário do nosso Banco Central - que mantém o discurso de que se atém a cumprir rigorosamente a meta de inflação.
E quando lida com três metas simultâneas (metas de inflação, de juros e de câmbio), não pode cumprir todas, porque uma tromba com a outra. A meta de juros (mais baixos), por exemplo, deixa a inflação mais solta. E o câmbio praticamente fixo não absorve choques externos (como o dos alimentos) e os transmite diretamente para a inflação. Assim, o Banco Central tolera uma inflação mais alta, mais próxima do teto da meta (6,5%) do que do centro (4,5%).
O Banco Central reconhece, lá do jeito dele, que não dá para esperar uma inflação totalmente sob controle: "A inflação tende a se deslocar para a meta de forma não linear". Segue-se que os juros podem até cair alguma cosita, mas no mucho. Não podem resvalar para abaixo dos 2,0% reais ao ano. Se, como agora, a inflação está nos 5,5% e os juros básicos (Selic), nos 7,5%, não há muito espaço para a queda. É por isso que o Banco Central reprisa a informação de que eventual nova queda dos juros será "com máxima parcimônia".
Especialmente significativas são as novas projeções do Banco Central sobre o crescimento do PIB. Três meses depois, assumiu os números do Credit Suisse, que apontava para este ano uma expansão do PIB de somente 1,5% - os mesmos que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, viu como "piada".
Na verdade, o Banco Central crê em que, neste ano, o avanço do PIB não irá além de 1,6%. Parece rejeitar ainda as projeções do Ministério da Fazenda para este final de ano e para todo o ano de 2013 (crescimento anualizado de 4,5%). Avisa que, no período de 12 meses terminado no dia 30 de junho de 2013, o PIB estará avançando apenas 3,6%.
Mais duas observações sobre o Relatório. Primeira delas - e também contrariando o ministro Mantega, que não vê aquecimento no mercado de Trabalho -, o Banco Central avisa que aí há "margem estreita de ociosidade" e reitera suas preocupações para o risco de que os reajustes salariais ultrapassem os ganhos de produtividade.
Em segundo lugar, o Banco Central manifesta seus cuidados com o fato de que o governo federal esteja gastando mais do que deveria. E alerta para "a política fiscal ligeiramente expansionista"

COMENTÁRIO: A Hora H

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Semana que vem o julgamento do mensalão vai pegar fogo. Dentro e fora do Supremo Tribunal Federal, onde começará a ser examinada a parte da denúncia relativa aos personagens que põem o PT direta e nominalmente no banco dos réus: José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.
Até agora só desfilaram coadjuvantes naquela passarela. Operadores financeiros, facilitadores de negócios, espertalhões, aprendizes e professores de feiticeiros.
Gente permanentemente conectada na oportunidade de levar alguma vantagem, para a qual importa pouco quem esteja no comando. Basta que os comandantes liberem a livre navegação pelas águas do poder.
Esse pessoal já está condenado, sem despertar grandes suscetibilidades. A reação às condenações diz respeito ao indicativo de que podem também alcançar os réus que de fato interessam - os representantes mais graduados, entre os citados na denúncia, do projeto beneficiário do esquema de financiamento.
Pois é a partir daí é que os ânimos realmente se acirram.
Quem se espanta com divergências entre ministros do Supremo ou se apavora com o tom mais incisivo de um ou de outro não leva em conta as implicações de uma decisão colegiada envolvendo legislação, doutrina, agilidade de raciocínio, capacidade de encadeamento lógico e muito conhecimento acumulado em trajetórias jurídicas distintas entre si.
De outra parte, quem vê despropósito na acusação de que o STF funciona como tribunal de exceção a serviço de uma urdidura conspiratória, não sabe o que é o furor de uma fera ferida.
Muito mais além do que já houve ainda está para acontecer.
Os ministros do Supremo vão discutir dura, detalhada e por vezes até asperamente todos os aspectos do processo, dos crimes imputados aos réus e das circunstâncias em que foram ou não cometidos, para mostrar as razões pelas quais condenam ou absolvem.
Nada há de estranho, inusitado ou inapropriado nisso. Não é nos autos que os juízes falam? Pois estão falando neles e deles. É o foro adequado para a discussão. Se a interpretação da lei não fosse inerente à função do magistrado, um bom programa de computador que cruzasse a legislação com as acusações daria conta do recado.
Descontados excessos de rispidez de um lado (do relator) e exageros na afetada afabilidade de outro (do revisor), os debates são apropriados e indispensáveis em caso de alta complexidade e grande repercussão como esse.
A peculiaridade aqui é o conflito de temperamentos e da interpretação dada pelo revisor ao seu papel. Ele deveria revisar o trabalho de Barbosa, mas na prática faz uma espécie de voto em separado. O relator que passou cinco anos examinando os autos, conduzindo interrogatórios e acompanhando todas as fases do processo, irrita-se.
Já do lado de fora há a reação, claro. E por parte dos que se veem desde já como perdedores se traduz de uma forma aflita, cuja tendência é ficar cada vez mais aflitiva. Mas, por mais desrespeitosa, ilógica e raivosa que se apresente, precisa também ser vista com uma boa dose de naturalidade. Até na crítica.
Simpatizantes da causa, petistas se sentem ameaçados, injustiçados e usam a dinâmica que conhecem para reagir: a desqualificação, os desaforos à deriva, a argumentação sem pé nem cabeça.
A questão central é: isso vai influir no resultado do julgamento? Evidentemente a resposta é não.
Por isso o melhor é enxergar o cenário pela ótica da ponderação e da normalidade sem procurar em qualquer turbulência motivos para crises que ponham em risco isso ou aquilo.
Se 20 anos atrás o Brasil interrompeu o mandato de um presidente logo na primeira eleição direta depois de duas décadas de ditadura e o mundo não se acabou, convenhamos, não é nessa altura da democracia que haverá de acabar.
Nem fazer do País uma piada de salão.

ECONOMIA: Superávit primário é o menor para os meses de agosto em dez anos

Do ESTADAO.COM.BR
Célia Froufe e Eduardo Cucolo, da Agência Estado

Segundo o Banco Central, programação de superávit primário está sendo cumprida até agora; retomada da atividade econômica deverá refletir no resultado fiscal até o fim do ano
BRASÍLIA - O chefe do departamento econômico do Banco Central, Tulio Maciel, disse que o superávit primário de R$ 2,997 bilhões registrado no mês passado é o resultado mais fraco para meses de agosto desde 2002. Em agosto daquele ano, o superávit foi de apenas R$ 1,226 bilhão.
Maciel afirmou ainda que dezembro será um mês sazonalmente positivo para as contas públicas ao se considerar os efeitos do pagamento do 13º salário.
O pagamento desse benefício pelo INSS, por exemplo, se dá entre agosto e novembro, não impactando o último mês do ano. Além disso, a arrecadação será favorecida pelo Imposto de Renda sobre 13º do setor privado no fim do ano. O impacto negativo, nesse caso, é o pagamento do benefício para os servidores, que fica concentrado em dezembro.
Retomada econômica
O chefe do Departamento Econômico do Banco Central também disse que a programação de superávit primário está sendo cumprida até o momento, apesar do volume que ainda falta para a instituição atingir nos últimos quatro meses do ano a meta de R$ 139,8 bilhões. Segundo ele, os últimos meses de 2012 devem registrar um aumento das receitas.
"A partir da retomada esperada para a economia, os resultados serão melhores. A dinâmica é diferente da de 2011", afirmou. No ano até o mês de agosto, o superávit primário está em R$ 74,225 bilhões. "A maior atividade no fim do ano vai repercutir nas receitas. E vamos ter resultados melhores no último quadrimestre", previu.
Dívida e PIB
As novas projeções para o quadro fiscal ao final do ano foram divulgadas. As estimativas anteriores foram informadas em junho. Para a dívida líquida do setor público, a autoridade monetária reduziu a previsão de 35% do PIB para 34,8% do PIB em 2012. No final do ano passado, essa taxa estava em 36,4% do PIB.
Uma série de variáveis interferiu na mudança, de acordo com Maciel, como inflação e PIB, mas a principal foi o dólar, que passou de R$ 1,95 há três meses para R$ 2,00 como valor considerado agora. "Isso ajuda a reduzir a dívida líquida/PIB, pois o País é credor em moeda estrangeira", lembrou.
Para a dívida bruta ao final de 2012, a expectativa passou de 55,8% do PIB para 57,2% do PIB. No fim do ano passado, estava em 54,2% do PIB. O chefe de departamento salientou que a dívida bruta absorveu o impacto da necessidade de ajuste de liquidez. "O BC adotou medidas para liberar compulsórios e isso implica em ampliação das operações compromissadas, que entram no cômputo da dívida bruta", disse.
Meta nominal
Túlio Maciel disse que a autoridade monetária "sempre considerou" a meta nominal, que este ano é de R$ 139,8 bilhões, para o cumprimento do superávit primário.
O diretor de política econômica do BC, Carlos Hamilton de Araújo, apresentou ontem a taxa de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) para o superávit deste ano em sua apresentação no Relatório Trimestral de Inflação (RTI). Em seguida, ele se corrigiu e disse que o porcentual perseguido pela entidade é de 3,1%. "O cenário do BC é de cumprimento da meta em termos plenos", afirmou.
A questão do porcentual em relação ao do PIB usado ontem pelo diretor, segundo Maciel, é que o valor de R$ 139,8 bilhões corresponde a uma faixa próxima a esse nível. "Esse porcentual pode oscilar, conforme oscila o porcentual do PIB. Pode ser de 3,6%, de 3,5%, de 3,12%, de 2,99. Tudo isso é uma oscilação entre 3% e 3,1%", minimizou.
Maciel garantiu que "a meta não muda" e que o BC continua a trabalhar com a meta de R$ 139,8 bilhões. "A correspondência desse nominal é que oscila nominalmente", reforçou. Segundo ele, é comum o BC se expressar por porcentuais do PIB, porque o parâmetro é utilizado nos modelos do banco.
Solidez
O chefe do departamento econômico do Banco Central salientou também que a parte fiscal do governo mostra um quadro "bastante favorável" e deve permanecer sólida nos próximos anos. Ele citou o boxe do Relatório Trimestral de Inflação (RTI) sobre o tema, que foi publicado ontem pela autoridade monetária.
Os estudos do BC, lembrou, foram feitos com base nos parâmetros do mercado, que, conforme Maciel, são mais conservadores do que os da própria instituição. "Em tese, os parâmetros favoreceriam menos, mas, mesmo assim, vemos uma evolução benigna do quadro fiscal", comentou.
Segundo ele, pelo levantamento, o Brasil atingiria em 2016 um déficit nominal abaixo de 1% do PIB, teria dívida liquida abaixo de 30% do PIB, dívida bruta inferior a 50% do PIB e juros perto de 3,5% do PIB. Neste ano até agosto, conforme informou o BC hoje, o déficit nominal está em 2,53% do PIB, a dívida liquida está em 35,1% do PIB, dívida bruta em 57,5% do PIB e os juros em 5,09 % do PIB.

ECONOMIA: Reajuste de remédios é fixado em 3,61% para o ano de 2013

DO ESTADAO.COM.BR
Sandra Manfrini, da Agência Estado

Fator de produtividade, o chamado Fator X, define o reajuste anual dos preços de medicamentos
BRASÍLIA - A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos definiu, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o fator de produtividade - chamado Fator X - para o ano de 2013, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.
Pela resolução, o Fator X foi fixado em 3,61% para o ano de 2013. Os critérios utilizados para a definição desse índice serão publicados quando da divulgação do IPCA e dos fatores de ajuste intrassetor e entre setores.
A resolução atende à Lei 10.742, de 6 de outubro de 2003, que definiu normas de regulação para o setor farmacêutico e criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Em seu parágrafo 4º, a lei diz que as empresas produtoras de medicamentos deverão observar para o ajuste de preços de medicamentos um modelo de teto de preços calculados com base em um índice (IPCA), em um fator de produtividade (Fator X) e em um fator de ajuste de preços relativos intrassetor e entre setores.
Segundo definição da lei, esse fator de produtividade é o mecanismo que permite repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos, projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos.

ECONOMIA: Bovespa mantém tendência e cai 1,6%; dólar fica quase estável

DO UOL

A Bovespa continua em queda nesta sexta-feira (28), impulsionada pelas fortes baixas nas ações dos bancos, devido à pressão do governo pela redução de tarifas. Por volta das 12h20, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) tinha perdas de 1,62% a 59.264 pontos. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial voltava a ficar praticamente estável, com leve queda de 0,07%, cotado a R$ 2,03 na venda (confira a cotação atualizada). O euro passava a cair 0,36%, cotado a R$ 2,612. Veja ainda no UOL a cotação das ações e fechamentos anteriores da Bolsa.

LEGISLAÇÃO: Lei que aumenta pena para envolvidos em milícias e grupos de extermínio é publicada

Do UOL
Renata Giraldi 
Da Agência Brasil, em Brasília 

Os crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a oito anos de detenção. A lei ampliando a pena foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e está na edição de hoje (28) no Diário Oficial da União. 
O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Atualmente, a pena é um a três anos. Pelo Código Penal, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha. 
O Artigo 288 do texto publicado hoje no Diário Oficial da União detalha em que consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal]”, diz. 
No começo deste mês, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto passou pelo Senado e foi à sanção presidencial. 
A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes.

ECONOMIA: Ações do Banco do Brasil despencam na Bolsa

Do UOL

As ações do Banco do Brasil (BBAS3) despencavam na Bovespa nesta sexta-feira (28), após notícia de que a instituição planeja reduzir tarifas de alguns serviços. Por volta das 10h10, o papel tinha queda de 6,43%, a R$ 24,14. Pessoas ouvidas pela agência de notícias Reuters afirmam que o impacto dos cortes no resultado do banco será "simbólico". 

A Bovespa abriu em queda nesta sexta-feira (28). Por volta das 10h15, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) tinha perdas de 0,98% a 59.651 pontos. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial estava quase estável, com leve queda de 0,08%, cotado a R$ 2,03 na venda (confira a cotação atualizada). O euro tinha alta de 0,17%, cotado a R$ 2,626. Veja ainda no UOL a cotação das ações e fechamentos anteriores da Bolsa.

ECONOMIA: Petrobras perde R$ 65 bilhões em dois anos em valor de mercado, diz jornal

Do UOL, em São Paulo



A Petrobras perdeu R$ 65 bilhões em valor de mercado em dois anos, desde a capitalização, segundo reportagem do "Valor Econômico", publicada nesta sexta-feira (28). O valor de mercado atual da empresa é de R$ 303 bilhões. 
Ainda de acordo com a reportagem, para que a empresa recupere seu maior valor de mercado (de 21 de maio de 2008, quando chegou a valer R$ 510 bi) as ações preferenciais (as mais negociadas, sem direito a voto) precisam subir 53% e as ordinárias (menos negociadas, com direito a voto), 80%. 
Os papéis preferenciais (PETR4) acumulam baixa de 19% desde o final de agosto de 2009, quando a megaoferta da Petrobras foi anunciada, enquanto as ações ordinárias (PETR3) desvalorizaram-se 31% no mesmo período. 
Há dois anos, a Petrobras emitia 4,27 bilhões de ações na Bolsa de Valores, captando R$ 120,36 bilhões no mercado. 
Segundo o "Valor", apesar da intervenção estatal "assustar", a nova gestão da empresa, liderada pela presidente Graça Foster, traz "esperança de melhora".

GESTÃO: Governo anuncia primeiro cancelamento de obra para a Copa de 2014: VLT de Brasília não sai


Do UOL, no Rio de Janeiro
Vinicius Konchinski

  • Lula Marques/Folhapress
    Obra do VLT em Brasília chegou a ser iniciada, mas foi paralisada por irregularidades
    Obra do VLT em Brasília chegou a ser iniciada, mas foi paralisada por irregularidades
O governo federal anunciou oficialmente o primeiro cancelamento de uma obra prevista para a Copa do Mundo de 2014. A construção do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) de Brasília não será mais realizada, diferentemente do havia que sido prometido em 2010.
A obra foi retirada nesta sexta-feira da Matriz de Responsabilidades da Copa do Mundo, documento que lista todas medidas necessárias para a preparação do Brasil para o Mundial. Uma resolução publicada no Diário Oficial da União informa a exclusão do VLT da matriz.
Obras da Copa
Foto 1 de 200 - Primeira fase da reforma do Aeroporto de Cuiabá está em andamento; segunda será licitada Divulgação/Portal da Copa
De acordo com o Ministério do Esporte, a retirada do VLT da lista de obras para a Copa foi uma solicitação do governo do Distrito Federal. Seria ele o responsável por construir o VLT.
A obra estava orçada em R$ 276,9 milhões. Desse valor, R$ 263 milhões viriam de recursos do governo federal. Só R$ 13,9 milhões seriam investidos diretamente pelo Distrito Federal.
O governo do DF, no entanto, não conseguiu contratar a obra a tempo para que ela fosse concluída até o Mundial. Uma licitação realizada para contratar a obra foi anulada na Justiça por irregularidades e não houve prazo para que uma nova concorrência fosse feita.
Com a retirada do VLT de Brasília da lista de obras para a Copa, o custo da preparação do Brasil para o torneio caiu. O valor total das obras e projetos para o Mundial era de cerca de R$ 27,6 bilhões. Agora, é de R$ 27,3 bilhões.

FRASE DO (PARA O) DIA


"A liberdade (...) é inseparável dos seus encargos."
Rui Barbosa

DIREITO: Reconhecido vínculo empregatício entre advogado associado e escritório


Do MIGALHAS

Um advogado de MG conseguiu o reconhecimento, pela JT, de que a relação que mantinha com um escritório de advocacia não era de sociedade ou prestação de serviços, e sim de emprego. A empresa tentou reverter a condenação a registrar o contrato de trabalho em carteira e pagar as verbas trabalhistas daí decorrentes, mas a 1ª turma do TST negou provimento ao agravo pelo qual buscava trazer o caso à discussão no TST.
O advogado afirmou ter sido contratado como estagiário em 1996, quando cursava o quinto período do curso de Direito. Em 1999, depois de concluir o curso e obter a carteira definitiva da OAB, foi transferido para a filial do escritório em Uberlândia. Em janeiro de 2002 voltou a Belo Horizonte, até se desligar da firma em maio do mesmo ano.
Terceirização
Na reclamação trabalhista, o advogado sustentou que a relação jurídica que manteve com o escritório, "apesar de estar rotulado como 'autônomo ou prestador de serviços'", foi a de emprego, regida, portanto, pela CLT. A empresa, "para se furtar com as suas obrigações trabalhistas", o teria enquadrado como sócio minoritário, "prática muito usual nessa atividade, infelizmente", afirmou.
Segundo o advogado, "tal terceirização é totalmente ilegal", conforme o item I da súmula nº 331 do TST, uma vez que, como integrante do corpo jurídico, trabalhava na atividade fim da empresa. Além disso, alegou que trabalhou de forma ininterrupta para o escritório ao longo de seis anos "sob subordinação direta", recebendo salários mensais "muitas vezes de forma fixa".
Para corroborar sua tese, disse que trabalhava nas dependências da empresa, usando recursos e equipamentos fornecidos por ela, cumpria horários e tarefas predeterminadas, comparecia a reuniões e audiências e se reportava inteiramente aos prepostos, em Uberlândia ou em Belo Horizonte, principalmente por e-mail ou telefone. "Essas condições, por óbvio, não são aquelas próprias do prestador de serviços autônomos", argumentou.
Advogado associado
O escritório confirmou a contratação como estagiário, mas afirmou que, a partir de sua inscrição definitiva na OAB, o advogado passou a integrar seu quadro de associados até se desligar espontaneamente para abrir seu próprio escritório. Para a empresa, o advogado, "maior e capaz, se associou a outros colegas porque quis", não cabendo falar em fraude.
"A profissão de advogado, por natureza, é autônoma", afirmou na contestação, alegando que o tomador dos serviços "não contrata o advogado, mas o escritório, e a procuração não credencia um advogado, mas todos os que compõem o quadro, que distribuem e organizam os serviços". Sobre a remuneração, disse que não se dava sob a forma de salário, mas de "participação percentual ou fixa sobre os honorários que o escritório recebe diretamente do cliente".
Vínculo
A sentença da 25ª vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a existência de vínculo de emprego. Para o juiz, não há incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a condição de empregado, embora, no tipo de serviço prestado, "basicamente de caráter intelectual", os elementos que a caracterizam se apresentem "de forma mais sutil". A subordinação, pressuposto da relação de emprego, "não é de caráter intelectual, econômico sou social, mas sim jurídica", assinalou.
No caso, o juiz destacou que o advogado não exerceu apenas as atividades próprias de sua profissão, mas também administrava os escritórios – assinava cheques e documentos contábeis, representava o escritório em eventos, selecionava estagiários e advogados para contratação etc. O TRT da 3ª região manteve a decisão e negou seguimento a recurso de revista da empresa, motivando a interposição do agravo de instrumento, no qual insistiu na tese de que o advogado compunha a sociedade como sócio, conforme previsto nos artigos 37 e 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Mas o ministro Hugo Scheuermann, relator, negou provimento ao agravo. Segundo ele, o TRT da 3ª região registrou a presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia – pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Tais premissas só poderiam ser questionadas mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela súmula nº 126 do TST.
O relator ressaltou que as decisões supostamente divergentes apresentadas também foram inespecíficas, pois partiam de premissas fáticas diferentes das do caso em questão – o que, segundo ele, "teria sido facilmente detectado se a empresa tivesse o devido zelo processual de estabelecer o conflito analítico de teses". A decisão foi unânime.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho

DIREITO: Itaú Unibanco deve pagar R$ 150 mil a bancária que sofreu aborto espontâneo


Do MIGALHAS

O Itaú Unibanco deve indenizar em R$ 150 mil uma bancária que sofreu aborto espontâneo após ser molestada de forma agressiva por um cliente que reclamava de valor recebido de sua aposentadoria. A 4ª turma do TST manteve decisão anterior e negou recurso da instituição bancária.
A funcionária ajuizou a ação no curso do contrato de trabalho, narrando que exercia função de assistente de gerente na empresa desde 2002, e que em 2006 passou a ser molestada seguidamente, por um cliente aposentado que alegava ter recebido integralmente a aposentadoria de dezembro.
O cliente passou a acusar e ameaçar a bancária na frente dos colegas e de outros clientes, dizendo que ela tinha "pego" o dinheiro dele. Na porta da agência, o homem "gritava nervoso que não iria parar enquanto não resolvessem seu problema".
O banco foi condenado em 1ª instância ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. Em recurso no TRT da 10ª região o valor foi majorado para R$ 150 mil e o recurso de revista foi trancado.
Para o regional, o comportamento agressivo e obsessivo do cliente causou alteração psicológica na reclamante e, embora a empresa não seja obrigada a responder por comportamento indevido de um cliente, poderia ter tomado providências hábeis a evitar a exposição da funcionária, preservando a sua imagem e saúde física e emocional, visto que estava no início de uma gestação.
Inconformada, a instituição bancária interpôs agravo de instrumento na 4ª turma do TST, afirmando não haver prova nos autos de sua contribuição para o infortúnio sofrido. A instituição aduz não existir prova do nexo de causalidade ou de sua participação para o evento danoso, acrescentando que o colegiado teria adotado critério equivocado para a fixação do valor da indenização.
Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, o recurso não demonstrou nenhuma incorreção na decisão regional que autorizasse o seu provimento. Tal como a sentença, o acórdão regional concluiu que a empresa foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho saudável à empregada, afastando elementos geradores de acidentes e de doenças laborais.
De acordo com a relatora, embora a sentença tenha afirmado que não se pode atribuir, ante a absoluta ausência de elementos nos autos, que os transtornos causaram-lhe o aborto espontâneo, a sentença também registrou que ela foi rotineiramente molestada de forma agressiva e obsessiva pelo cliente por mais de um mês, ocasionando, inclusive "episódios de choro", sem que o banco tomasse qualquer providência, apesar da funcionária ter pedido ajuda.
Veja a íntegra do acórdão.

DIREITO: Dependente químico demitido pela Volkswagen tem justa causa afastada


Do MIGALHAS

A 5ª turma do TST manteve afastada a justa causa na demissão de um dependente químico, funcionário da Volkswagen. O empregado foi dispensado após ter sido flagrado com substância entorpecente no ambiente de trabalho.
Para o TRT da 2ª região, que afastou a justa causa, a empresa afirmou que o reclamante teve dois afastamentos por internação para tratamento, o que demonstra que a reclamada tinha conhecimento da dependência química do autor.
De acordo com o Regional, o funcionário deveria ter sido encaminhado à Previdência Social para a adoção de medida cabível. Para os desembargadores, a demissão foi "medida extremada que não atende aos fins sociais e bem comum, como competia à reclamada observar no cumprimento de sua função social".
A empresa interpôs agravo de instrumento pretendendo reformar a decisão, afirmando que o motivo da justa causa não foi a dependência química do empregado. Segundo a Volkswagen, o motivo teria sido o uso de entorpecentes no interior da empresa, o que contraria normas internas.
Para a desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, relatora na 5ª turma, é inviável o prosseguimento do recurso, uma vez que nenhum dos arestos apresentados "se reporta às mesmas circunstâncias fáticas abordadas no acórdão recorrido: dispensa por justa causa de empregado com dependência química".
Veja a íntegra do acórdão.

DIREITO: Roberto Jefferson é condenado pela maioria dos ministros por corrupção


Após voto do revisor e mais cinco ministros, 8 réus são condenados por maioria do Supremo
A ministra Rosa WeberAILTON DE FREITAS / O GLOBO

RIO - O delator do mensalão e presidente do PTB, Roberto Jefferson, com o fim da sessão do 29º dia de julgamento do processo, já foi condenado pela maioria dos ministros por corrupção passiva (por enquanto, 6 a 0) . Já o deputado Valdemar da Costa Neto, do antigo PL, hoje parlamentar do PR, também foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva - placar de 6 a 0.
Além deles otros seis reús já foram condenados por maioria : Pedro Corrêa, ligado ao PP, por corrupção passiva (placar de 7 a 0) e lavagem de dinheiro (6 a 1); João Cláudio Genu, assessor do ex-líder do PP na Câmara, José Janene (já falecido), por corrupção passiva (6 a 1); Jacinto Lamas, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (ambas por um placar de 6 a 0); Bispo Rodrigues, por corrupção passiva (6 a 0); Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB, por corrupção passiva (6 a 0); e José Borba , ex-deputado federal pelo PMDB, por corrupção passiva (6 a 0). O único já ablsovido de todas as imputações foi Antônio Lamas.
A ministra Rosa Weber, primeira a votar nesta quinta-feira, acompanhou o relator Joaquim Barbosa e pediu pela condenação dos réus Pedro Henry, Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, José Borba, Pedro Corrêa, João Claudio Genu e Romeu Queiroz no crime de corrupção passiva. A ministra também condenou, por lavagem de dinheiro, Corrêa, Henry, Costa Neto, Jacinto, Jefferson, Queiroz e Palmieri, além de Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado.
Nesse tópico, receberam voto de absolvição os réus João Claudio Genu, Bispo Rodrigues, José Borba e Antônio Lamas.
— Os parlamentares (...) tinham, a meu juízo, completo domínio dos fatos, sendo possível deferir que agiram com dolo direto ou eventual. Em outras palavras, tendo ciência da elevada probabilidade da procedência criminosa dos valores recebidos - argumentou a ministra, entendendo que, nos casos da maioria dos políticos, houve o crime de lavagem.
No entanto, Rosa Weber também absolveu todos os 13 acusados no item do crime de formação de quadrilha.
— Em suma, quadrilha, na minha concepção, causa perigo por si mesma na sociedade, eventualmente na pena agravada. Portanto a indeterminação na prática de crimes é a diferenciação de bandos e agentes pura e simples. Só concluo que os fatos e as condutas e a situação e a organização imputada na denúncia como crime de bando ou quadrilha assim não se qualifica e não vislumbro prova sequer da prática deste crime. Entendo que houve aqui crime de coautoria e por isso absolvo todos os acusados pelos crimes de quadrilha.
Fux segue relator
Em seguida, Luiz Fux proferiu seu voto, seguindo inteiramente o relator. O ministro condenou Quadrado e Fischberg por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
— Então, sintetizando, basicamente o esquema sintético era Marcos Valério, Bônus Banval, Natimar e agremiação partidária por intermediação de pessoas. Por esta razão, eu também reconheço o crime de lavagem de dinheiro em relação aos integrantes da Bônus Banval: Enivaldo Quadrado e Breno Fischeberg.
Henry, Corrêa e Genu também foram condenados pelo ministro nos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
— Henry e Corrêa receberam vantagem indevida e se associaram depois das eleições, é importante frisar isso. É diferente apoio de campanha e apoio depois de campanha. Enquanto se está disputando eleição, as agremiações vão buscar verbas para si próprias e depois das campanhas, o apoio é político. As vantagens foram recebidas por estes três. Genu tinha total ciência da sua autoria funcional e evidentemente a velha forma do código incide nas penas terminadas.
Fux também condenou Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri e Bispo Rodrigues e José Borba pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, assim como Jacinto Lamas e Valdemar Costa Neto - também condenados por formação de quadrilha. Antonio Lamas foi absolvido por falta de provas.
Cármen Lúcia segue Rosa Weber
Em um rápido voto, a ministra Cármen Lúcia seguiu a ministra Rosa Weber quanto à perpectiva de não configuração do crime de formação de quadrilha de réus ligados ao PP e ao antigo PL. A ministra disse que não concorda com a existência de pequenas quadrilhas diante de uma maior, e que os réus não se reuniram para praticar crimes continuados, como especifica a legislação.
Pedro Henry, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Pedro Corrêa, João Claudio Genu e Romeu Queiroz foram condenados pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ministra também condenou Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro. José Borba foi condenado por corrupção passiva, mas absolvido por lavagem de dinheiro.
- Henry, Corrêa e Genu, considero corrupção passiva e peço vênia para condenar Pedro Henry. E também o faço aos três quanto à lavagem de dinheiro porque houve o movimento de dissimular a fórmula, quando fizeram uso de uma corretora e de uma outra pessoa para ocultar, perfeitamente caracterizado e comprovado nos autos. No caso da lavagem de dinheiro, houve entrega no Banco Rural, houve quem pegasse dinheiro na agência e entregasse na casa dos réus... tanto a Pedro Correia, Pedro Henry e Genu quanto à lavagem de dinheiro.
No fim de seu voto, ela teceu algumas considerações sobre a ética na política. A ministra retirou-se para participar de sessão TSE.
- Eu não gostaria que o jovem desacreditasse na política por causa do erro de um ou de outro. Quem exerce um cargo político deve exercer com mais rigor porque está cuidando da coisa de todos e um prejuízo significa que uma sociedade inteira foi furtada pelo posto de saúde que não tem, e principalmente a desesperança de uma sociedade que chega ás vésperas de eleição, como agora, demonstrando desencanto que a política não se dá de forma correta. O estado de direito a política é necessária em qualquer parte deste planeta.
Dias Toffoli absolve João Claudio Genu
O ministro José Antonio Dias Toffoli começou sua fala votando pela condenação de Pedro Henry e Pedro Corrêa, ligados ao PP, em relação aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em seguida, entretanto, ele absolveu João Claudio Genu pelos mesmo crimes.
- Não tendo sido devidamente comprovado o elemento objetivo do ônus, não há como imputar-lhe a participação no crime de corrupção passiva. Portanto, quanto a Claudio Genu, peço vênia para acompanhar a divergência, para, também quanto à corrupção passiva, julgar improcedente a ação penal, absolvendo João Cláudio Genu da prática do crime de corrupção passiva.
Toffoli também votou pela condenação de Enivaldo Quadrado por lavagem de dinheiro. O ministro teve que deixar o plenário para também acompanhar a sessão do TSE.
Gilmar Mendes absolve Henry, Borba e Fischberg
O último a votar, ministro Gilmar Mendes, absolveu Pedro Henry por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Também absolveu Breno Fischberg das imputações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, e José Borba por lavagem de dinheiro (o réu foi condenado por corrupção passiva).
Entretanto, Gilmar condenou Pedro Corrêa por formação de quadrilha , corrupção passiva e lavagem de dinheiro, assim como João Claudio Genu, Jacinto Lamas e Valdemar Costa Neto.
O ministro também votou pela condenação de Bispo Rodrigues, Enivaldo Quadrado, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Emerson Palmieri por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Sessão começou com réplica de Barbosa
A sessão de hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga o processo do mensalão, foi aberta com a réplica do relator Joaquim Barbosa sobre o voto do revisor, Ricardo Lewandowski. Há uma divergência sobre o tópico de lavagem de dinheiro, que desde ontem causa polêmica no plenário do Supremo. Na sessão de ontem, em meio a um clima muito tenso, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, condenou parlamentares e pessoas ligadas ao PMDB e ao PTB, como fizera com réus do PP e do antigo PL, por corrupção passiva, mas inocentou alguns dos réus e não considerou, na maioria dos casos, configurado o crime de lavagem de dinheiro.
Barbosa afirmou que o revisor se equivoca ao caracterizar o recebimento de propina de forma camuflada apenas como corrupção passiva. Para o relator, a lavagem de dinheiro se caracterizou multiplamente pelas ações do Banco Rural e de Marcos Valério, onde a SMP&B emitia um cheque em nome dela própria e era formalmente registrado como se fosse da agência de publicidade para pagamento a fornecedores, fazendo com que os sacadores e beneficiários do dinheiro sujo ficassem inexistentes.
- O que importa é a engrenagem para dissimular e tornar oculta a destinação e um grande esquema de corrupção. Após a corrupção passiva, os réus praticaram outros atos que caracterizam lavagem de dinheiro.
Citando os votos pela absolvição de Pedro Henry, ex-líder do PP, e de Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB, Barbosa concluiu que os réus só criaram esse mecanismo porque sabiam da origem ilícita do dinheiro .
- É impossível sustentar que os réus não soubessem nem mesmo desse antecedente - da corrupção passiva. A não ser que acreditaram piamente que Marcos Valério e o Banco Rural haviam se transformado em Papai Noel e decidiram distribuir dinheiro nas praças de São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Brasília - concluiu Barbosa.
Deverão votar ainda hoje, nesse item da denúncia, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Ayres Britto.
Novo bate-boca
Na quarta-feira, relator e revisor protagonizaram mais um bate boca no julgamento. Barbosa disse que Lewandowski devia ser mais transparente e divulgar seus votos aos jornalistas, "para prestar contas à sociedade"; chamou os métodos do revisor de "heterodoxos"; indicou que ele faz "vista grossa" aos fatos que estão nos autos; além de reclamar do tamanho dos votos do revisor, indicando que Lewandowski estaria em uma disputa particular.
A discussão começou quando o revisor fazia questionamentos sobre a "real e efetiva participação de Émerson Palmieri nas ações delituosas". Lewandowski absolveu Palmieri, ex-primeiro secretário do PTB, mas Barbosa o condenou pelo crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

GERAL: Barbosa sugere que Marco Aurélio só é ministro por ser parente de Collor

De OGLOBO.COM.BR
CAROLINA BRÍGIDO

Relator do processo do mensalão responde a integrante do STF que o havia criticado
Ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio MelloAGÊNCIA O GLOBO / AILTON DE FREITAS
BRASÍLIA - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu nesta quinta-feira à crítica do ministro Marco Aurélio Mello de que ele não teria condições de ser presidente da Corte devido aos constantes bate-bocas protagonizado com os colegas. Barbosa insinuou que Marco Aurélio não tinha estudado o suficiente para chegar ao cargo, mas se valido do parentesco com o ex-presidente Fernando Collor, que o nomeou.
- Ao contrário de quem me ofende momentaneamente, devo toda a minha ascensão profissional a estudos aprofundados, à submissão múltipla a inúmeros e diversificados métodos de avaliação acadêmica e profissional. Jamais me vali ou tirei proveito de relações de natureza familiar - afirmou.
Barbosa também disse que Marco Aurélio costuma ser um problema para todos os presidentes do STF. E ressaltou que obedece às regras de convivência aprendidas não apenas nos livros, mas na vida.
- Um dos principais obstáculos a ser enfrentado por qualquer pessoa que ocupe a Presidência do Supremo Tribunal Federal tem por nome Marco Aurélio Mello. Para comprová-lo, basta que se consultem alguns dos ocupantes do cargo nos últimos 10 ou 12 anos. O apego ferrenho que tenho às regras de convivência democrática e de justiça me vem não apenas da cultura livresca, mas da experiência concreta da vida cotidiana, da observância empírica da enorme riqueza que o progresso e a modernidade trouxeram à sociedade em que vivemos, especialmente nos espaços verdadeiramente democráticos - disse.
O ministro ainda ressaltou que, quando ocupar a presidência do STF, a partir de novembro, não tomará decisões ilegais e “chocantes para a sociedade”, e tampouco fará intervenções inapropriadas, apenas para se exibir, afirmando que as atitudes eram típicas de seu desafeto.
- Caso venha a ter a honra de ser eleito presidente da mais alta Corte de Justiça do nosso país nos próximos meses, como está previsto nas normas regimentais, estou certo de que de mim não se terá a expectativa de decisões rocambolescas e chocantes para a coletividade, de devassas indevidas em setores administrativos, de tomadas de posição de claro e deliberado confronto para com os poderes constituídos, de intervenções manifestamente ‘gauche’, de puro exibicionismo, que parecem ser o forte do meu agressor do momento - declarou.

DIREITO: STF -Partido questiona em ADI dispositivo da Lei das Eleições



O Partido Social Democrático (PSD) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê interpretação conforme o texto constitucional para o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97, alterada pela Lei 12.034/2009), que trata da verificação das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade para registro de candidaturas. O PSD ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4856) pedindo a concessão de medida cautelar para adequar o dispositivo questionado à Constituição Federal, a tempo de os candidatos poderem participar das Eleições Municipais 2012, marcadas para o próximo dia 7 de outubro.
A legenda considera que, da forma como está estruturado hoje o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições, há margem para dupla interpretação por parte das Cortes Eleitorais. Segundo o PSD, o dispositivo criou uma condição desigual para os candidatos. O partido argumenta que aqueles que carecem das condições de elegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal não podem sanar tais carências após o registro da candidatura. Por outro lado, aqueles que esbarram nas causas de inelegibilidade, a partir da nova redação da Lei Eleitoral, podem corrigir sua situação após o registro, uma vez que no novo texto as alterações que afastem a inelegibilidade podem ser “supervenientes ao registro”. 
Na ação, o partido explica que “as condições de elegibilidade são os requisitos formais básicos, que todo cidadão deve preencher de modo a viabilizar sua participação na disputa eleitoral, objetivamente relacionadas no art. 14, parágrafo 3º, da Constituição Federal. As cláusulas de inelegibilidade, por sua vez, constituem óbices para o exercício da cidadania passiva, de forma a afastar potencial dano à igualdade de condições entre os envolvidos no certame”.
Observa ainda na ação que “os conceitos e demais elementos sobre as condições de elegibilidade são tutelados por lei ordinária, a exemplo do prazo mínimo de filiação e domicílio, enquanto que os outros ‘casos de inelegibilidade’ e os prazos de sua cessação estão estabelecidos na Lei Complementar nº 64/90”.  Sustenta o PSD nesse sentido que o momento da aferição das causas de inelegibilidade é um tema que “deveria ser tratado no instrumento normativo próprio, ou seja, na Lei Complementar nº 64/90”.
TSE
O partido argumentou que o entendimento do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema não é unânime. Diz na ação que há uma corrente no TSE que tem entendimento no sentido de que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas até o momento do registro de candidatura e que definiu, em relação à parte nova da lei, que “as alterações supervenientes somente afetariam as causas de inelegibilidade, não se aplicando a mesma regra para as condições de elegibilidade, ainda que supridas as ausências desses requisitos após o pedido de registro”.
Entretanto – prossegue o PSD na ação – há uma segunda corrente no TSE que considera que, “ao incluir a matéria em lei ordinária, o legislador considerou o vocábulo ‘inelegibilidade’ em sentido lato sensu, isto é, por não constar expressamente o termo ‘causas de inelegibilidade’, a norma contempla os dois fatores impeditivos na ressalva do dispositivo em um só termo”.
Assim, segundo o PSD, “a teor dessa segunda interpretação, ‘as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade’, também alcançam as condições de elegibilidade. Assim, o termo ‘inelegibilidade’ consignado na ressalva do artigo alberga as duas espécies de restrição ao pedido de registro de candidatura”.
O PSD sustenta que o dispositivo legal, ao comportar “interpretações divergentes, dúbias e até mesmo antagônicas”, tem barrado uma série de candidaturas, especialmente quando o óbice vem da falta de quitação eleitoral, cuja multa não ultrapassa o valor de R$ 4,00 (quatro reais). “A ausência de condição de elegibilidade por falta de quitação eleitoral, por exemplo, é um dos fatores que mais obsta as pretensões eleitorais, impedindo uma maior participação no exercício da cidadania passiva. Aliás, muitos pretendentes somente tomam conhecimento sobre o fato impeditivo no ato de registro de sua candidatura, portanto impossibilitados de promover o saneamento do ocorrido”, afirma a legenda na ação.
Assim, o PSD pede que o Supremo conceda medida cautelar de urgência, em razão de já iniciado o processo eleitoral, a fim de “emprestar [ao dispositivo] interpretação conforme a Constituição”. No mérito, pede que seja julgada procedente a ação para que “seja conferida ao dispositivo uma intelecção para que os aplicadores do direito possam conduzir a norma em sintonia com a Carta Constitucional.”
O relator da ação é o ministro Celso de Mello. 
Processos relacionados
ADI 4856

DIREITO: STJ - STJ determina bloqueio de bens de deputado estadual e conselheiro de Tribunal de Contas


O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a indisponibilidade dos bens de autoridades que respondem a ação de improbidade administrativa, mesmo diante da alegada falta de provas acerca do risco de dilapidação do patrimônio. 
A medida atinge um deputado estadual e um conselheiro de Tribunal de Contas estadual, entre outras pessoas. Campbell se baseou em entendimento do STJ de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92. 
“O periculum in mora, em verdade, milita em favor do requerente da medida de bloqueio de bens [o Ministério Público], porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do artigo 7º da Lei 8.429”, assinalou o relator. 
O Ministério Público recorreu de decisão judicial que afirmou que, não havendo prova de efetiva dilapidação do patrimônio, não se poderia falar em risco para o ressarcimento ao erário, na eventualidade de procedência da ação. 
Afastamento
O tribunal estadual havia negado também o afastamento do cargo das autoridades envolvidas, por entender que tal procedimento só pode ser adotado quando se revelar necessário à instrução processual, justificando-se somente em caso de risco efetivo, por se tratar de medida excepcional. 
O Ministério Público alegou, no STJ, que o tribunal estadual foi omisso e que a indisponibilidade dos bens é medida que se impõe, pois o perigo da demora é inerente à própria Lei de Improbidade e à Constituição Federal. Além disso, sustentou o pedido de afastamento dos agentes públicos, ao entendimento de que é necessário para evitar que se utilizem de suas funções para impossibilitar a coleta de provas e coibir a busca pela verdade. 
Segundo o ministro Mauro Campbell, a discussão sobre o afastamento dos agentes públicos esbarra na Súmula 7 do STJ, uma vez que seria necessário reexaminar as provas dos autos para saber se a permanência deles traria ou não prejuízo à instrução criminal. Entretanto, o ministro acolheu o pedido de indisponibilidade dos bens.

DIREITO: STJ - Shopping deve ressarcir dono de restaurante que ficou fechado um ano por força de liminar

O condomínio do Shopping Conjunto Nacional, em Brasília, deve indenizar o dono do restaurante Brasil Verde, situado no quarto pavimento do edifício, que permaneceu interditado por aproximadamente um ano em razão de antecipação de tutela. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
O shopping ajuizou ação inibitória com pedido de antecipação de tutela contra o proprietário do restaurante, afirmando que ele o explorava de forma irregular, em local impróprio, contrariando laudo técnico de engenharia e a convenção do condomínio. 
Enfatizou, ainda, que todo o conjunto estrutural, com as mudanças realizadas pelos antigos proprietários, chegara ao seu limite máximo, e que a sobrecarga na área colocava em risco a vida daqueles que frequentam o estabelecimento. 
Em liminar, foi determinada a interdição do restaurante, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil. Entretanto, o magistrado advertiu que “o autor, em caso de insucesso da demanda, deverá indenizar o réu por todos seus danos materiais e morais”. Segundo o juiz, era sabido que a interdição do empreendimento iria “causar prejuízos de todas as ordens”. 
Revogação 
Quase um ano depois, o juízo de direito da 10ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília julgou improcedente o pedido do shopping, revogando a tutela antecipada e condenando o condomínio ao pagamento dos danos materiais e morais decorrentes da interdição, a serem apurados em liquidação de sentença. 
Em apelação, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para afastar a condenação do shopping ao ressarcimento de danos. “Não pode o juiz, de ofício, impor condenação ao autor por danos materiais e morais decorrentes de ordem judicial exarada em antecipação de tutela que determinou a interdição de restaurante, se o autor não agiu com má-fé ou culpa, ou praticou ato ilícito, mormente quando o réu não apresentou reconvenção nesse sentido”, decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 
Responsabilidade objetiva
No STJ, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que os danos causados a partir da execução de tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução provisória) são disciplinados pelo sistema processual vigente, à revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de má-fé ou não. 
“Basta a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em juízo para que sejam aplicados os artigos 273 e 811 do Código de Processo Civil. Cuida-se de responsabilidade objetiva, conforme apregoam, de forma remansosa, doutrina e jurisprudência”, afirmou. 
O ministro ressaltou também que a obrigação de indenizar o dano causado ao adversário, pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada, é consequência natural da improcedência do pedido. Essa responsabilidade, acrescentou, não depende de reconhecimento judicial prévio ou de pedido do lesado na própria ação ou em ação autônoma, nem de reconvenção, bastando a liquidação dos danos nos próprios autos.
Luis Felipe Salomão disse que a complexidade da causa, que certamente exigia ampla dilação probatória, não afasta a responsabilidade do autor pelo dano processual. “Ao contrário, a antecipação de tutela se evidenciava como providência ainda mais arriscada, circunstância que aconselhava conduta de redobrada cautela por parte do autor, com a exata ponderação entre os riscos e a comodidade da obtenção antecipada do pedido”, concluiu o relator. 

DIREITO: TSE - Faltam 10 dias: consulte seu local de votação nas Eleições 2012



Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, (www.tse.jus.br) o eleitor pode consultar seu local de votação e o número do título de eleitor. Basta acessar a aba “Eleitor” e escolher a opção “Título e local de votação”.
Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação). Não é obrigatória apresentação do título de eleitor. No entanto, o número do documento é indispensável para o preenchimento do formulário de justificativa, caso o eleitor não possa votar e tenha que justificar a ausência.
A votação ocorrerá no dia 7 de outubro entre 8h e 17h, considerando o horário local de cada município. Em todo o Brasil, 5.568 cidades escolherão seus novos prefeitos e vereadores.
Do total de 140.646.446 eleitores brasileiros, 138.544.348 participarão das eleições municipais deste ano, excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e os eleitores cadastrados no exterior.

DIREITO: TRF1 - Tribunal libera obras do VLT de Cuiabá


Tribunal libera obras do VLT de Cuiabá
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, suspendeu a execução da liminar, concedida pela 1.ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que determinou a paralisação das obras de implantação de modal de transporte coletivo na cidade de Cuiabá (MT). Com a decisão, as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) estão liberadas.
O Estado de Mato Grosso recorreu ao TRF da 1.ª Região sustentando que as sucessivas decisões, ora suspendendo, ora permitindo a continuidade da obra, causam “insegurança jurídica, repercutindo sobre a viabilidade da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 na cidade de Cuiabá”. Alega que a obra em questão “se encontra no contexto das obrigações a que cada ente federado contratualmente assumiu para sediar a Copa do Mundo”.
Argumenta que assinou, em 13 de janeiro de 2010, Matriz de Responsabilidade com a União e o Município de Cuiabá, na qual ficou consignada a execução e custeio relativas à mobilidade urbana; que, no Termo Aditivo à Matriz, firmado em 28 de setembro de 2011, definiu-se o VLT como obra de mobilidade urbana para a cidade de Cuiabá e Várzea Grande, “por isso que a não execução da referida obra de mobilidade urbana acarreta, de imediato, consequências jurídicas e econômicas podendo chegar até ao desligamento da cidade de Cuiabá como sede da Copa do Mundo FIFA 2014”.
Salienta, ainda, que a discussão do MPF, relativamente à conveniência e oportunidade da escolha governamental pelo VLT, é tardia, visto que a obra já foi contratada e iniciada. Por fim, destaca ser “impossível, a esta altura, a substituição modal de transporte coletivo para Bus Rapid Transit (BRT) ou qualquer outro” e que “suspender o contrato em tela implica tornar desnecessárias outras obras em andamento”.
Decisão – Ao analisar o pedido apresentado pelo Estado de Mato Grosso, o presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, entendeu que, na hipótese, o juízo a quo, ao suspender a execução das obras em questão, o fez sob o viés da conveniência e oportunidade na adoção do VLT como modal e transporte para Cuiabá e que o Ministério Público deixou para questionar a alteração da Matriz de Responsabilidade quase um ano após a escolha governamental pelo VLT. “De fato, discutir, agora, a viabilidade do empreendimento, seja do ponto de vista dos custos operacionais, seja do ponto de vista financeiro, ou se é possível concluir a obra até a Copa do Mundo de Futebol em junho de 2014, quando elas já estão em pleno andamento, não me parece oportuno”, afirmou o presidente.
Na avaliação do desembargador Mário César Ribeiro, “a mudança modal de transporte coletivo para o Bus Rapid Transit (BRT) ou, mesmo, a suspensão das obras do VLT por tempo indeterminado, a essas alturas, traz mais angústias que soluções”. Para o magistrado, os supostos indícios de superfaturamento, de fraude ou de decisão arbitrária na eleição do VLT devem ser apurados, mas a decisão ora impugnada não aponta elementos suficientes para justificar medida tão drástica, prejudicando o já apertado cronograma da obra.
“Na hipótese, sem elementos concretos que justifiquem a paralisação das obras, a liminar se mostra extremamente prejudicial à ordem e à economia pública”, destacou o presidente do TRF da 1.ª Região, ressaltando que “a obra deve prosseguir, sem prejuízo das investigações sobre supostas irregularidades relatadas pelos autores da ação civil pública, bem como da fiscalização da gestão dos recursos auferidos para a sua execução pelos órgãos competentes”.
Processo n.º 0059197-95.2012.4.01.0000

DIREITO: TRF1 - Tribunal mantém condenação do ex-governador de Roraima por improbidade administrativa



27/09/12 19:00
Por maioria de votos, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento ao recurso formulado pelo ex-secretário de Estado da Fazenda e pelo ex-governador do Estado de Roraima contra sentença proferida nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois, em razão de movimentação indevida de verbas retiradas da conta específica de convênio, repassando-as para outras duas contas.
 
Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos feitos pelo MPF para condenar os agentes públicos à pena de perda da função pública; ao ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 2,6 milhões; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5,2 milhões; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
 
O ex-governador e o ex-secretário de Estado da Fazenda de Roraima recorreram da sentença ao TRF da 1.ª Região. O primeiro alega, entre outros argumentos, ausência de responsabilidade quanto à prestação de contas e execução das etapas físicas e financeiras dos trabalhos do referido convênio, bem como a inexistência de má-fé e de ato de improbidade. O segundo sustenta que “a transferência de dinheiro de uma conta convênio para uma conta do Estado é mera irregularidade, pois não houve liberação indevida das verbas públicas, apenas transferência de uma conta corrente para outra”.
 
Entenda o caso – O MPF ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os citados agentes públicos em decorrência de convênio celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o Estado de Roraima e o Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima (DER/RR), por meio do qual fora repassado a importância de R$ 2,6 milhões para a pavimentação da Rodovia RR 319, com 21 km de extensão, além da participação do Estado de Roraima no importe de R$ 260 mil, totalizando a obra o valor de R$ 2.860.000,00.
 
Segundo o MPF, a prática do ato de improbidade administrativa é decorrente do fato de a importância de R$ 2,6 milhões ter sido depositada em conta específica, mantida para o convênio, sendo constatada, pela Comissão de Tomada de Contas Especial da Suframa, posterior transferência de R$ 2 milhões para conta única de movimento do DER/RR, no Banco do Brasil, e de R$ 600 mil para conta corrente mantida no Banco da Amazônia, ambas mediante ordens bancárias subscritas pelos réus, sem qualquer informação sobre a destinação dos recursos, dificultando a fiscalização e a comprovação de que teriam sido aplicados, efetivamente, na pavimentação da Rodovia RR 319.
 
Decisão – Para o relator, desembargador federal Carlos Olavo, a conduta atribuída aos réus de infração ao art. 10, XI, da Lei de Improbidade Administrativa não corresponde à conduta efetivamente praticada, “uma vez que liberação (de verba), na acepção da legislação financeira, significa disponibilizar a verba pública para alguém, originariamente, e não em momento posterior”.
 
No caso em questão, salienta o relator em seu voto, a liberação dos recursos ocorreu no momento em que a Suframa depositou o valor de R$ 2,6 milhões na conta do convênio, e não quando os réus repassaram o numerário da conta específica do convênio para outras contas bancárias, em momento posterior.
 
O desembargador Carlos Olavo citou jurisprudência desta corte, segundo a qual “em se tratando de dinheiro público, é imperioso que o administrador permita a aferição do destino dado ao recurso, pois, ao contrário, está latente o desvio de finalidade” (TRF/1ª Região, AC 2004.43.00.001414-7/TO, relatora juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, 4ª Turma, unânime, e-DJF1 de 04/11/2008, p. 590).
 
Ainda de acordo com o relator, a irregularidade apontada pelo MPF não residiu em mera formalidade, mas na vontade de colocar os recursos do convênio a salvo da fiscalização, impossibilitando a apuração de sua regular aplicação. “Agiram os réus, dessa forma, com o propósito de encobrir futuro desvio de finalidade, imbuídos de má-fé”, destacou o magistrado.
 
Com tais fundamentos, a Turma deu parcial provimento à apelação para reconhecer o ato de improbidade administrativa que lesou os princípios da Administração Pública, reformando as penas, tão somente, para afastar a pena de ressarcimento, bem como reduzir a pena de multa para R$ 260 mil, equivalente a 10% do valor do convênio em que foi praticado o ato ilícito.
 
Processo n.º 0002354-57.2005.4.01.4200
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