sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

LAVA-JATO: MPF pede que Moro suspenda benefícios da delação de ex-diretor da Petrobras

UOL
Mirthyani Bezerra
Do UOL, em São Paulo

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O MPF (Ministério Público Federal) pediu ao juiz federal Sérgio Moro que não conceda benefícios da delação premiada ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, as suas filhas e ao seu genro, no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo o órgão foram verificadas contradições entre os depoimentos de Paulo Roberto Costa e suas filhas.
"Cabe ao juiz Sérgio Moro definir, no momento da sua sentença, se os benefícios de delação premiada acordados com Paulo Roberto Costa são suspensos total ou parcialmente. Cabe a ele definir também quais as penalidades: prisão, aumento da multa, serviços comunitários", informou o MPF através da sua assessoria de imprensa.
Na denúncia feita pelo MPF, Paulo Roberto Costa agiu para obstruir informações da Justiça. Segundo o relato, as filhas de Costa atuaram para retirar documentos do local e ocultá-los antes de os policiais federais terem acesso a eles. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos no escritório de Paulo Roberto Costa, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, no dia 17 de março de 2014.
Os agentes teriam ido ao escritório, mas não conseguiram entrar em um primeiro momento, porque as chaves estavam na casa do ex-diretor da Petrobras. A ocultação dos documentos teria acontecido no momento em que os policiais federais se dirigiram à residência de Costa e voltaram ao escritório.
Toda a movimentação foi testemunhada por um chefe de segurança e registrada pelas câmeras de segurança do prédio. A ida dos denunciados ficou registrada na câmera de segurança do prédio que demonstra por diversas vezes que eles subiram e desceram o elevador com sacolas cheias de documentos e dinheiro relacionados à pratica dos crimes investigados nessa operação.
Dentre as contradições apontadas na petição do MPF, que é assinada coordenação da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, e mais 12 procuradores, durante depoimentos dados à Justiça, Costa afirmou que pediu à filha, Arianna Bachmann, que fosse ao escritório e retirasse duas planilhas, além das quantias de US$ 10 mil e R$ 100 mil. Já no seu interrogatório judicial, Arianna contou que o pai pediu apenas que ela buscasse os valores em espécie, que totalizavam R$ 50 mil e US$ 10 mil.
O MPF reforçou ainda que não há impedimentos para que acordos de delações firmados voltem a ser analisados pelo MPF. "Se for constatado que houve omissão em outras delações, os delatores podem vir a sofrer o mesmo processo", acrescentou.
O UOL entrou em contato com a defesa do ex-diretor da Petrobras e aguarda uma resposta sobre o pedido do MPF para suspender o acordo de delação.
Primeiro a delatar
Paulo Roberto Costa foi o primeiro executivo da Petrobras a firmar um acordo de delação premiada, em 2014. Foi responsável por denunciar 28 políticos, entre deputados e senadores.
Além de multa de R$ 5 milhões, ele também teve que devolver US$ 25,8 milhões que mantinha na Suíça e em Cayman e a Range Rover avaliada em R$ 300 mil que ganhou de presente do doleiro Alberto Youssef.
Ao todo, são 26 cláusulas no acordo de colaboração do ex-diretor, que abrange o bloqueio e devolução de todos os valores mantidos em contas de 11 offshores por ele controladas. Ele reconheceu que os ativos dessas offshores são "todos, integralmente, produto de atividade criminosa".
Costa também aceitou entregar, a título de compensação de danos, bens que reconhece serem "produto ou proveito de atividade criminosa ou seu equivalente em termos de valor" - lancha Costa Azul, em nome da empresa Sunset, avaliada em R$ 1,1 milhão; terreno adquirido pela Sunset, em Mangaratiba (RJ), avaliado em R$ 202 mil; valores apreendidos em sua residência quando da busca e apreensão (R$ 762.250,00, US$ 181.495,00 e 10.850 euros; bem como veiculo Ranger Evoque, presente do doleiro Alberto Youssef, avaliada em R$ 300 mil.
Costa autorizou o Ministério Público Federal ou outros órgãos - nacionais ou estrangeiros indicados pela Procuradoria -, a acessarem todos os dados de sua movimentação financeira no exterior, mesmo que as contas não estejam em seu nome.

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