quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

DIREITO: STJ - Mais quatro enunciados na página de Súmulas Anotadas

O arquivamento provisório previsto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais, segundo o Enunciado 583 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
O enunciado foi incluído em fevereiro no banco de dados das Súmulas Anotadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ. Desde dezembro, foram incluídos também os enunciados 584, 585 e 586.
O Enunciado 584 diz que as sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no artigo 18 da Lei 10.684/2003.
Sobre direito tributário, o Enunciado 585, que trata de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, afirma que a responsabilidade solidária de ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não abrange o IPVA incidente sobre o veículo, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
Já o Enunciado 586 diz que a exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

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