quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

DIREITO: STJ - Corte Especial determina remessa de ações penais para Justiça Federal no RJ

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o encaminhamento de duas ações penais à Justiça Federal no Rio de Janeiro. A decisão do colegiado foi tomada após o acolhimento de parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido do reconhecimento da extinção da punibilidade em relação ao procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira – o único réu que tinha prerrogativa de foro em razão do cargo.
Em uma das ações, o procurador e outros dois réus foram acusados pelo MPF em 2008 por crimes como associação criminosa e corrupção passiva. A ação teve tramitação iniciada no Supremo Tribunal Federal, mas, posteriormente, em 2012, foi remetida ao STJ.
Parecer
O relator do processo, ministro Og Fernandes, observou que o único delito imputado ao procurador – associação criminosa – tem pena máxima de três anos, cuja prescrição ocorre no prazo de oito anos, conforme estipula o artigo 109 do Código Penal. Por esse motivo, o próprio MPF apresentou parecer pelo reconhecimento da prescrição.
O relator também explicou que, apesar do reconhecimento da extinção da punibilidade, não houve demora injustificada no curso do processo contra o procurador. A ação possui até o momento 24 volumes, 89 apensos e mais de cinco mil páginas.
“Foram realizados todos os atos instrutórios, com a oitiva de 17 testemunhas e a conclusão da fase instrutória. Está pendente tão somente a análise de requerimentos para realização de diligências complementares”, apontou o ministro.
Com a decisão proferida pela corte na ação penal contra o procurador, também será encaminhado à Justiça Federal no Rio de Janeiro processo penal conexo que tem como réu o ministro aposentado Paulo Geraldo de Oliveira Medina.
Sigilo
No mesmo julgamento, a Corte Especial também decidiu levantar o sigilo das duas ações penais. Acompanhando o entendimento do relator, o colegiado concluiu que não há mais possibilidade de prejuízo à defesa em virtude da publicidade dos processos, já que a fase de instrução está encerrada.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Apn 697Apn 837

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