quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

DIREITO: STF - Mantida prisão de candidato eleito acusado de estupro de menor

Um candidato eleito em outubro para uma prefeitura do interior de Alagoas teve pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O político, acusado de três estupros contra vulnerável, foi preso antes de ser diplomado.
A defesa alega que a prisão decretada pelo juízo de primeira instância foi ilegal, já que o político teria adquirido foro privilegiado com a eleição, e a prisão só poderia ter sido decretada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Para o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, os argumentos trazidos pela defesa não são “de reconhecimento inequívoco”. O magistrado lembrou que o foro competente alegado pela defesa (o TJAL) chancelou a necessidade da prisão preventiva, o que prejudica a análise, liminarmente, da incompetência do juízo de primeira instância.
O ministro ressaltou que um eventual deslocamento do processo implicaria a ratificação, pelo TJAL, de todos os atos praticados pelo juízo de primeira instância. Além disso, observou que, tendo em vista as circunstâncias do caso, a prisão preventiva deve ser mantida.
Outro argumento destacado pelo ministro é que o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, ou seja, deve ser analisado após a devida instrução do processo, inclusive com parecer do Ministério Público Federal.
A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário. O mérito do caso será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.
Vulneráveis
Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), o político abusava de menores que frequentavam sua chácara e, em um dos casos, convidou outro jovem para participar de um dos estupros.
A acusação menciona que a ação foi filmada pelo réu e os vídeos foram encontrados em seu celular. O político foi eleito em outubro, mas não chegou a ser diplomado, e está preso desde dezembro de 2016. Além destes crimes, ele também é investigado por improbidade administrativa, fraudes em licitação, abuso de poder econômico e tentativa de compra de votos nas eleições.O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

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