quinta-feira, 8 de junho de 2017

DIREITO: TRF1 - Negada concessão de registro provisório em conselho a bacharel em educação física


A Oitava Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação de um bacharel em educação física, contra sentença, em mandado de segurança, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que negou seu pedido que objetivava a obtenção de registro profissional no Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal (CREF7), tendo em vista que o curso superior em que o autor se graduou não tinha autorização do Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Ao recorrer, o apelante pediu que a sentença fosse reformada para que o registro fosse concedido provisoriamente até a conclusão do processo de regularização do curso de bacharelado em educação física, nos termos da decisão que deferiu a liminar.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, destacou que, embora o apelante tenha concluído o bacharelado em educação física, o curso não foi oficialmente autorizado ou reconhecido pelo MEC para permitir o registro profissional, como exige a Lei 9.696/1998.
O magistrado salientou ainda que, conforme documentos contidos nos autos, a instituição educacional não obteve sucesso na impetração do mandado de segurança requerendo o reconhecimento do curso.
Diante do exposto, o Colegiado, por unanimidade negou provimento à apelação do bacharel em Educação Física, nos termos do voto do relator.
Processo nº 0038626-20.2014.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 24/04/2017
Data de publicação: 05/05/2017

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