sexta-feira, 21 de agosto de 2015

DIREITO: Julgamento sobre porte de drogas não tem prazo para ser retomado

FOLHA.COM
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO

O julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal não tem prazo para ser retomado após a votação ter sido suspensa por um pedido de vista do ministro Luiz Fachin.
Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas, divulgado pela Folha em junho, mostra que só um em cada cinco pedidos desse tipo é devolvido no prazo regimental de duas sessões ordinárias.
Alguns casos têm mais de uma década de espera.
Depois do julgamento nesta quinta-feira (20), Fachin saiu do plenário sem falar com a imprensa. Em sua sabatina no Senado para se tornar ministro do STF, ele indicou resistência em flexibilizar a Lei Antidrogas.

Carlos Humberto - 20.ago.2015/SCO/STF
O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal e consolidará um novo entendimento jurídico sobre esse tema no país.
Se decidir pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, o STF poderá analisar depois como diferenciar usuários de traficantes. E mais: será possível consumir as drogas nas ruas?
Muitos juristas, no entanto, veem na criação desse parâmetro uma extrapolação das funções do STF. O próprio ministro Marco Aurélio Mello se manifestou nesse sentido, na última semana, ao afirmar que não cabe ao tribunal fazer essa diferenciação.
Mesmo opinião tem o jurista Wálter Maierovitch, ex-secretário nacional Antidrogas do governo FHC, para quem a formulação de políticas sobre drogas deve ser responsabilidade do governo federal.
Se o STF estipular parâmetros, o Judiciário poderá ser inundado por pedidos de revisão criminal por parte de usuários que foram condenados como traficantes.
Segundo dados do Ministério da Justiça, de 607 mil presos no país, 27% estão detidos por causa de crimes tipificados na Lei Antidrogas.

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