quarta-feira, 14 de março de 2012

DIREITO: TSE - Suspenso julgamento sobre a cassação da senadora Maria do Carmo (DEM-SE)

Pedido de vista do ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta terça-feira (13) o julgamento de quatro recursos que pedem a cassação da senadora eleita em 2006 Maria do Carmo Nascimento Alves (DEM-SE) e seus suplentes Virgínio José de Carvalho Neto e Emanuel Messias Oliveira Cacho, além de envolver o candidato derrotado ao governo de Sergipe também naquelas eleições João Alves, marido da senadora.
Nos votos condutores dos recursos, a ministra Nancy Andrighi reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e determinou a cassação da senadora e a aplicação de multas à senadora e ao então candidato João Alves, além da coligação que apoiou os dois Sergipe no Rumo Certo.
Ambulâncias
Três dos recursos analisados nesta noite pelo plenário do TSE atribuem à senadora e João Alves a prática de abuso de poder político e econômico pela utilização de ambulâncias e funcionários públicos do Estado em benefício da campanha. De acordo com os recursos, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do também candidato ao Senado na época, José Eduardo Dutra (PT), houve propaganda eleitoral com carreatas em vários municípios no interior de Sergipe, puxadas por veículos da polícia militar e trios elétricos, com a exposição de dois bonecos gigantes com a imagem de João Alves e Maria do Carmo.
Ainda segundo as denúncias, além do uso de bens públicos em benefício de campanha eleitoral, com motoristas de ambulâncias e carros de polícia, houve uso de dinheiro público da Secretaria de Saúde do Estado, além de publicidade institucional no período vedado na legislação eleitoral. As carreatas tinham por objetivo divulgar a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Estado.
A ministra Nancy Andrighi, ao julgar os recursos, considerou que a publicidade ultrapassou os limites fixados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE), que permitiu a promoção dentro dos limites impostos pela Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
Salientou que, de acordo com os autos, as ambulâncias eram acompanhadas com trios elétricos e carreatas de simpatizantes dos dois candidatos e que os veículos foram identificados por testemunhas como símbolos das campanhas de João Alves e Maria do Carmo. Disse ainda que os locutores pediam agradecimentos aos candidatos por parte da população.
Ao afirmar que uma enorme quantidade de eleitores foi atingida, a ministra considerou evidente a prática de conduta vedada prevista na Lei das Eleições e seu voto foi pela cassação do mandato de Maria do Carmo, com multa de R$ 25 mil, além da perda de mandato de seus suplentes, e aplicação de multa de R$ 50 mil a João Alves.
Recibos
Em outro recurso, o Ministério Público Eleitoral acusou a senadora de não ter declarado, na prestação de contas da campanha, gastos com pessoal ou com serviço prestados por terceiros, o que caracterizaria a prática de “caixa dois”.
No caso, de acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, “recursos elevados não transitaram na conta bancária específica”. Sustentou que a participação de diversos movimentos na campanha eleitoral na campanha de Maria do Carmo, não podem ser considerados movimentos naturais e expressão da democracia, pois afrontaram a legislação eleitoral. Sustentou que esses movimentos de apoio “executaram atividades dispendiosas que não foram declarados na prestação de contas da campanha”.
Ao votar, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, de acordo com a legislação eleitoral, a responsabilidade da despesa é do candidato, que também é responsável pela veracidade das informações. Disse que o lançamento desses movimentos de apoio contou com a presença dos candidatos a cargos majoritários no Estado, inclusive da própria Maria do Carmo. Seu marido, candidato ao cargo de governador, participou de passeatas e o comitê de campanha participou dos movimentos.
“Mesmo que a candidata não tenha tomado à frente da gerência dos movimentos, pelo menos anuiu com as práticas dos atos de campanha desses grupos”, afirmou a relatora, ressaltando que ficou evidente a lesão à transparência e lisura na campanha.
Processos relacionados: RO 273560, 288371, 476687 e 500324

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