quinta-feira, 22 de março de 2018

DIREITO: TSE cassa mandatos do governador e vice do Tocantins

OGLOBO.COM.BR
POR MATEUS COUTINHO

Na prática, por conta das saídas, o estado pode ter duas eleições neste ano

Marcelo Miranda durante discurso na Assembléia Legislativa de Tocantins - Silvio Santos / Agência O Globo

BRASÍLIA - Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na manhã desta quinta-feira, 22, os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda(PMDB), e de sua vice Claudia Lelis (PV) por abuso de poder econômico na campanha de 2014. A decisão atende ao recurso do Ministério Público Eleitoral que acusa os dois políticos de terem captado R$1,5 milhão para caixa dois na campanha por meio de um empréstimo fictício. Na decisão, o Tribunal determinou ainda a execução imediata da pena, independente dos embargos das defesas dos políticos. Com isso, na prática o estado pode ter duas eleições neste ano.
No momento em que o presidente da Corte anunciava o placar da decisão, o advogado do governador Daniene Mângia Furtado solicitou ao tribunal que se aguardasse a publicação do acórdão para que a execução da pena ocorresse. Fux, então, decidiu que vai analisar o caso, sem indicar se o governador e a vice já devem deixar o posto imediatamente. Com a cassação, o presidente da Assembleia do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), deve assumir o cargo e uma nova eleição deverá ser convocada em até quarenta dias pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O candidato eleito neste pleito, contudo, só ficará no cargo até o final deste ano, já que está mantida a eleição de outubro para a escolha do próximo governador do Tocantins que assumirá a partir do ano que vem.
O julgamento começou em 29 de março do ano passado, quando a então relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, votou contra o recurso do Ministério Público e pela manutenção dos mandatos. A ministra havia entendido que as conversas de Whatsapp identificadas nos celulares apreendidos dos investigados não poderiam ser usadas como prova. Isso pois não havia, no momento da apreensão, um mandado de quebra de sigilo telemático.
O ministro Fux pediu vista do processo no ano passado e ao retomar a discussão nesta manhã ele optou por excluir as mensagens mas entendeu que havia provas suficientes para a condenação do governador e sua vice.
O caso veio à tona quando a Polícia Civil de Goiás apreendeu em 18 de setembro de 2014 um avião que carregava R$ 500 mil e materiais de campanha do governador no município de Piracanjuba. " No calor dos acontecimentos, no momento da prisão os envolvidos afirmaram haver relação direta entre o dinheiro apreendido e a campanha do governador", afirmou em seu voto o presidente do TSE, ministro Luiz Fux. A partir dai, as investigações do Ministério Público identificaram que o dinheiro fazia parte de um empréstimo obtido "por influência" do irmão do governador e que foi pago em 12 cheques assinados por duas empresas de Brasília.
De acordo com a investigação, os líderes de campanha do governador coordenaram a operação financeira que fez com que os valores dos cheques fossem distribuídos a diversas contas bancárias e posteriormente sacados para dar aparência de legalidade às transações que abasteceram o caixa 2 da campanha.
No julgamento desta manhã os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Admar Gonzaga e Jorge Mussi seguiram o presidente da Corte, ficando vencidos os ministros Napoleão Maia e Luciana Lóssio. Como o ministro Tarcísio Meira ocupa a cadeira que era da ministra Luciana, ele não votou na sessão de hoje. Apenas o ministro Jorge Mussi abriu divergência sobre a questão das conversas de Whatsapp e entendeu que as provas seriam ilícitas.

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