quarta-feira, 21 de março de 2018

DIREITO: TRF1 - Tribunal condena homem por tentativa de latrocínio em episódio ocorrido na Universidade Federal de Roraima

Crédito: Imagem da web

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pelo réu contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, que condenou o acusado à pena de seis anos e oito meses de reclusão pela prática de tentativa de latrocínio. 
Consta dos autos que o acusado, na condução de uma motocicleta, tentou, sem êxito, subtrair a arma e bens do vigilante que estava a serviço da Universidade Federal de Roraima (UFRR), mediante violência que consistiu em disparos de arma de fogo em direção ao trabalhador, para posteriormente furtar a Universidade. 
O réu apelou alegando a incompetência da Justiça Federal e requerendo a desclassificação da conduta para o crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo na forma tentada, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação do regime de cumprimento de pena inicial no semiaberto. 
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, afastou a preliminar de incompetência da Justiça Federal, porque a conduta criminosa aconteceu nas dependências da UFRR, visando à subtração de bens na posse de pessoas que estavam a serviço da Administração Pública Federal. 
De acordo com a magistrada, “a prova coligida revela que o disparo da arma de fogo não foi acidental, ou meramente teve por objetivo permitir a fuga dos réus, e sim que antes da subtração de qualquer bem empregaram, com vontade e consciência, violência contra o vigilante para assegurar a entrada no campus da universidade”, elucidou. "Uma vez evidenciado que houve dolo ao resultado de morte, configura-se hipótese de latrocínio tentado, de modo que não há que se falar na desclassificação do crime para tentativa de roubo circunstanciado", acrescentou a magistrada. 
Ao concluir o voto, a relatora afirmou não ter razão o réu quanto a alegação de possibilidade de substituição das penas privativas de liberdade impostas. Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto da relatora, deu parcial provimento à apelação para fixar o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto e para deferir o benefício da assistência jurídica gratuita.
Processo nº: 0007912-73.2012.4.01.4200/RR
Data de julgamento: 19/12/2017
Data de publicação: 26/01/2018

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