quinta-feira, 27 de março de 2014

DIREITO: TRF1 - Aprovação em concurso em outra cidade não garante direito a acompanhamento de cônjuge

A 2.ª Turma do TRF da 1ª. Região negou provimento à apelação em que a requerente pretendia o direito à licença para acompanhamento de cônjuge. A parte autora recorreu da sentença que julgou improcedente seu pedido para acompanhar seu marido, aprovado em concurso público no Distrito Federal. A apelante pretendia ser lotada no Distrito Federal, onde se encontra provisoriamente, e de preferência no Poder Judiciário.
A autora sustenta que nos moldes do art. 84, § 2.º, da Lei nº 8.112/90 faz jus à referida licença, sendo tal direito maximizado pelo princípio da proteção da unidade familiar assegurado pelo art. 226 da CF/88.
No entanto, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, entendeu que a regra não alcança o caso da presente ação, pois se aplica apenas ao acompanhamento do cônjuge servidor público que tenha sido deslocado para localidade diversa daquela em que ambos são domiciliados.
Como o marido da apelante não era servidor e deixou a cidade em que vivia justamente para assumir o cargo público, não há que se falar no princípio constitucional da proteção da unidade familiar. “Esta Corte Regional, em casos que tais, já decidiu que o direito aqui vindicado não se aplica nas hipóteses em que ela (unidade familiar) é rompida pelo servidor ou cônjuge que, voluntariamente, toma posse distante de seu domicílio”, concluiu a magistrada.
A decisão foi unânime.
Número do processo: 0001961-39.2013.4.01.3400

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