sexta-feira, 8 de julho de 2011

DIREITO: TSE - Ministra mantém prefeito e vice de Coribe-BA nos cargos até julgamento de recurso

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Nancy Andrighi, deferiu liminar em ação cautelar para manter José Alves Ferreira e Paulo de Souza Pacheco, respectivamente, como prefeito e vice-prefeito de Coribe-BA até o exame pela Corte de recurso apresentado pelo vice-prefeito.
A decisão suspende o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que cassou os mandatos de José Alves e Paulo Pacheco por suposto abuso de poder econômico na eleição de 2008. Paulo Pacheco foi acusado de mandar confeccionar e distribuir camisetas com os dizeres “Vitória em Cristo”. A ministra vê no caso a possibilidade de discussão sobre os limites da liberdade religiosa e o processo eleitoral.
Ao modificar a sentença do juízo de primeira instância, que havia julgado improcedentes as ações contra o prefeito e seu vice por falta de provas, o Tribunal Regional da Bahia afastou a acusação de compra de votos, mas entendeu que José Alves e Paulo Pacheco incorreram na prática de abuso de poder econômico por causa da suposta distribuição das camisetas. Diante disso, a corte regional cassou os seus mandatos, os declarou inelegíveis e determinou a posse da chapa segunda colocada na eleição de 2008.
Na ação cautelar, o vice-prefeito sustenta que o TRE-BA cassou o seu mandato sem qualquer prova de que ele tivesse mandado fazer e distribuir as camisetas. Afirma inclusive que é incontroversa a prova de que “as camisetas foram distribuídas por Igreja, desvinculada do processo eleitoral”.
Além disso, destaca que a corte regional o declarou inelegível por oito anos, com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), desrespeitando assim os princípios constitucionais da legalidade, da irretroatividade e da anualidade da lei eleitoral. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a LC 135/2010 inaplicável às Eleições 2010 por ferir o princípio da anualidade da lei eleitoral..
Em sua decisão, ressalta a ministra Nancy Andrighi que os autos do processo revelam um aparente conflito entre as regras do processo eleitoral, que proíbem a distribuição de brindes e camisetas (parágrafo 6º do artigo 39 da Lei das Eleições – Lei 9.504/97), com os princípios constitucionais que asseguram a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento.
Informa a relatora que o juízo eleitoral afirmou na sentença não haver nas ações movidas contra o vice-prefeito provas seguras sequer da quantidade de camisetas distribuídas.
“Constato, assim, a plausibilidade jurídica do recurso e a possibilidade de reforma do acórdão [do TRE-BA] que cassou o diploma do recorrente. Nessas hipóteses, a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, a ministra Nancy Andrighi.
A ministra lembra que o ministro Gilson Dipp deferiu, em meados de maio, medida liminar, em mandado de segurança apresentado pelo prefeito cassado de Coribe, José Alves, para justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-BA que o afastou do cargo.
A relatora aponta na decisão ser recomendável evitar também a indesejável alternância de titulares na chefia do Executivo municipal.
Processo relacionado: AC 122129

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