quinta-feira, 28 de abril de 2016

DIREITO: STJ - Primeira Seção do STJ edita três novos enunciados ligados à área pública

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos que tratam de matéria de direito público, aprovou a edição de três novas súmulas.
Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e, embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.
São estes os novos enunciados, seguidos de precedentes que embasaram sua edição:
Súmula 569
“Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.” (REsp 1.041.237; REsp 196.161; REsp 652.276).
Súmula 570
“Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.” (REsp 1.344.771; AgRg no REsp 1.332.616; EDcl no AgRg no REsp 1.324.484).
Súmula 571
“A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.” (REsp 1.349.059; REsp 1.176.691; REsp 1.196.043).

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