sábado, 4 de setembro de 2010

DIREITO: TSE - Ministro Joelson Dias nega liminar que pedia suspensão de propaganda que acusaria Dilma de quebra de sigilo fiscal

O ministro Joelson Dias (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, neste sábado (4), pedido da coligação que apoia a candidata Dilma Roussef para que o TSE suspendesse a propaganda veiculada no horário eleitoral da coligação de José Serra, que teria mencionado a suposta quebra de sigilo fiscal da filha de Serra. A peça foi veiculada pela coligação representada em seu programa eleitoral de TV, na modalidade bloco, na noite do último dia 2.
A coligação "Para o Brasil seguir mudando", que apoia Dilma, considerou irregular a propaganda. Durante mais de cinco minutos, diz a representação, a coligação “O Brasil pode mais”, de José Serra, tentou “confundir a cabeça do eleitor com uma profusão de fatos, misturados entre si, que não guardam a mínima relação”, tentando, ainda, “atribuir à candidata Dilma Rousseff atos criminosos sem qualquer tipo de comprovação".
Para a coligação de Dilma houve, no caso, "clara intenção da coligação representada em atingir com propaganda negativa subliminar a candidata Dilma Rousseff, desancando a sua imagem e honradez inatacáveis, assim como baixando o nível da campanha eleitoral". Além da suspensão da propaganda, a coligação de Dilma pede, na representação, que seja concedido direito de resposta.
Decisão
Em sua decisão, o ministro disse não ter identificado, na propaganda questionada, “imputação direta dos fatos à candidata representante, a amparar a pretensão relativa à medida liminar”.
Ainda segundo Joelson Dias, “o contexto em que veiculada a propaganda impugnada, bem assim se a alegada “associação por comparação" revelam, ainda que de forma indireta, os requisitos para o pedido de resposta reclamado na inicial, são questões que demandam análise mais detida, sobre as quais dirá o exame do mérito da representação.
Com esses argumentos, o ministro negou a liminar, determinando a notificação da representada para apresentação de defesa, e o posterior encaminhamento do processo para o Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer sobre o caso.

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