terça-feira, 6 de julho de 2010

DIREITO: OAB quer que seccionais enviem dados a TREs

Do CONJUR

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou nesta segunda-feira (5/7) ofício aos presidentes das 27 seccionais da entidade em todo o país. Ele recomentou que as OABs enviem uma lista ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado com os nomes dos advogados excluídos do exercício da advocacia.
A OAB defende o cumprimento a alínea ‘M' do inciso I do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O dispositivo prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)".
"Assim, objetivando preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa, mister se faz a elaboração de listagem dos advogados excluídos dessa Seccional para fins de remessa ao TRE, considerando, sobretudo, o papel de vanguarda que a OAB representou no processo legislativo que resultou na promulgação da referida lei", afirmou o presidente nacional da OAB no ofício.
O TSE já está tomando as providências necessárias para que os tribunais brasileiros encaminhem aos Tribunais Regionais Eleitorais a relação de pessoas condenadas. Com informações das assessorias de imprensa da OAB.
Leia a íntegra do ofício da OAB:
Ofício Circular 015/2010/GPR.
Brasília, 05 de julho de 2010.
Exmo. Sr.Presidente do Conselho Seccional da OAB
Assunto: Lei Complementar nº 135/2010 - "Ficha Limpa‟ - Inelegibilidade - advogados excluídos.
Ilustre Presidente,
Com a satisfação de cumprimentar V. Exa., e considerando os termos da alínea ‘m' do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 135/2010, recomendo que essa r. Seccional elabore listagem dos advogados excluídos para fins de encaminhamento ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
É que, a propósito, a Lei conhecida como "Ficha Limpa" prescreve a inelegibilidade para qualquer cargo daqueles que forem excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional, mediante decisão sancionatória do órgão profissional competente devidamente transitada em julgado, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
Assim, objetivando preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa, mister se faz a elaboração de listagem dos advogados excluídos dessa Seccional para fins de remessa ao TRE, considerando, sobretudo, o papel de vanguarda que a OAB representou no processo legislativo que resultou na promulgação da referida lei.
Ao ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração
Fraternalmente.
Ophir Cavalcante, presidente

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