quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

DIREITO: TRF1 - Rádio tem renovação da concessão negada por ilegalidade na votação da Sessão ParlamentarRádio tem renovação da concessão negada por ilegalidade na votação da Sessão ParlamentarRádio tem renovação da concessão negada por ilegalidade na votação da Sessão Parlamentar




Crédito: Imagem da Web
A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu, por unanimidade, anular sessão da Câmara dos Deputados que renovou a concessão de uma rádio de Londrina/PR. O motivo foi a participação de um parlamentar sócio da rádio. A decisão foi baseada nos princípios da moralidade e da impessoalidade. A Turma entendeu que a participação do deputado federal na votação contraria o regimento interno da casa legislativa e que o parlamentar deveria ter se declarado impedido.
“O fato de parlamentar sócio da requerida haver participado da votação que renovou a concessão macula os princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso porque o parlamentar tinha interesse direto na renovação, de modo que é induvidoso que seu voto não se pautou pelo interesse público, senão em seu próprio benefício”, declarou o juízo federal da 6.ª Vara da Sessão Judiciária do DF, ao proferir a sentença que anulou a sentença.
O caso chegou ao TRF da 1ª Região porque tanto a rádio quanto a União recorreram da sentença que, além de anular a renovação da concessão do veículo de comunicação, determinou que o parlamentar, responsável por 35% da sociedade, deveria pagar indenização por danos morais coletivos. 
Em sede de apelação, a emissora alegou que a votação no legislativo não teria influenciado na liberação já que é responsável apenas pela fiscalização e não pela comprovação de documentos que atestam a regularidade da empresa. O relator afirmou que a justiça brasileira já vem entendendo que a falta de declaração de impedimento gera nulidade do procedimento.
A União alegou que a matéria não poderia ser apreciada pelo Judiciário por se tratar de questão administrativa, o que violaria a Constituição Federal no que trata da separação dos poderes. Além disso, o voto do parlamentar não teria representado nenhuma ilegalidade.
No entanto, o relator afastou qualquer ofensa à Carta Magna quanto à atuação do Judiciário, já que a Justiça tem competência para apreciar assuntos que apresentem ilegalidades e afirmou ainda que a sentença não invadiu competência do Legislativo.
“Cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, provocado, contribuir par minorar tal quadro, anulando atos praticados por quem é deles destinatário, pouco relevando que a atuação do destinatário não haja sido determinante para a prática do ato.”
Todos os membros da Turma votaram pela nulidade da votação parlamentar e determinaram que o caso deve ser analisado novamente na casa legislativa sem a participação do deputado. 
Processo n.º 0026574-36.2007.4.01.3400

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