O ministro Joaquim Barbosa determinou o início da fase de oitiva de
testemunhas da defesa na Ação Penal (AP) 536, da qual é o relator. Ao todo, oito
testemunhas serão ouvidas por juízes federais, sendo seis em Belo Horizonte
(MG), uma em Jaboatão dos Guararapes (PE) e uma em Fortaleza (CE). As
testemunhas de acusação já foram ouvidas.
Conforme o relator, o juízo de Belo Horizonte deverá ouvir as seis
testemunhas no prazo de 40 dias, contados a partir do dia do recebimento da
carta de ordem. No segundo dia subsequente à oitiva da última testemunha em Belo
Horizonte ou dois dias depois do prazo de 40 dias, o juízo de Jaboatão dos
Guararapes deverá iniciar a oitiva da testemunha. Em seguida, o mesmo ocorrerá
em Fortaleza, para o depoimento também de uma testemunha.
O relator destacou que, de acordo a jurisprudência do Supremo, a defesa será
considerada intimada no momento da publicação do despacho, “a partir do qual
caberá exclusivamente às partes acompanhar o andamento e as datas das oitivas
junto aos competentes juízos delegatários, sem necessidade de outras
intimações”. Assim que forem agendadas, as oitivas deverão ser comunicadas ao
gabinete do relator.
AP 536
O caso tramita no STF oriundo do Inquérito (Inq) 2280, apresentado pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o atual deputado federal Eduardo
Azeredo (PSDB-MG), pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de
dinheiro. A denúncia foi recebida pelo Plenário da Corte em 3 de dezembro de
2009, momento em que o parlamentar passou da condição de investigado em
inquérito para a de réu na ação penal (AP 536).
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