segunda-feira, 25 de julho de 2011

DIREITO: TSE - Ex-governador de Tocantins pede reabertura de prazo de defesa

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso do ex-governador de Tocantins Carlos Henrique Amorim, conhecido como Gaguim, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-TO) que o multou em mais de R$ 55 mil por prática de conduta vedada nas Eleições 2010, quando foi candidato à reeleição.
O ex-governador argumenta que a Corte regional contrariou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Afirma que não teve acesso aos autos após a defesa, mesmo tendo sido juntados documentos novos antes do julgamento do processo, os quais teriam sido utilizados como fundamento para a procedência da representação. Gaguim pede a reabertura do prazo de defesa.
Segundo a decisão do tribunal regional, o governo do Tocantins teria distribuído gratuitamente, sem previsão legal e orçamentária em exercício de ano anterior, cinco mil bicicletas, adquiridas com recursos doados por empresa privada, a crianças e adolescentes do estado.
O tribunal regional considerou, ao acolher a denúncia do Partido Trabalhista Nacional (PTN), que as bicicletas, compradas com verbas doadas por empresa privada, foram destinadas ao estado do Tocantins, para a distribuição entre crianças e adolescentes.
Segundo ao corte regional, nada consta dos autos do processo que indique que as bicicletas tenham sido posteriormente incorporadas ao patrimônio da Fundação Pioneiros Mirins. Diz ainda que o fato de o programa Pioneiros Mirins, transformado em fundação de natureza autárquica em 2009, remontar a 1991, não significa necessariamente que a compra das bicicletas para doação ou cessão já estivesse prevista e em execução desde o exercício anterior.
Informa o TRE que, segundo os autos da ação, o convênio em que a empresa privada se obriga a construir e ampliar unidades escolares em municípios do estado foi assinado somente em 28 de janeiro de 2010, sendo que o termo aditivo de doação para atender a área de transporte escolar foi assinado em 3 de março de 2010.
O relator é o ministro Arnaldo Versiani.

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