"Não se pode conceber que uma ação de paternidade demore por mais de dez anos só porque o réu coincidentemente é pessoa pública notória.”
José Antônio Cordeiro, juiz da Comarca de Caratinga, em Minas, sobre a recusa do vice-presidente José Alencar em assumir a paternidade de uma filha de 55 anos de idade
Comentários:
Postar um comentário