sábado, 12 de setembro de 2009

DIREITO: PP pede punição de vereador absolvido pelo TRE da Bahia

O Partido Progressista (PP) na cidade de Souto Soares, na Bahia, apresentou um recurso especial em que pede ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para modificar julgamento do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado que liberou o vereador Cássio Cléber Evangelista do processo em que era acusado de compra de votos e abuso de poder econômico.
A acusação foi feita pelo PP e pelo candidato a prefeito pelo partido, Petrônio Batista de Souza, segundo o qual o vereador Cássio Evangelista teria oferecido dinheiro e gás de cozinha em troca de votos, além de usar a máquina pública para se reeleger, uma vez que era presidente da Câmara Municipal.
Inicialmente, Cássio Evangelista teve seu diploma cassado pelo juiz eleitoral e ainda foi multado em cerca de R$ 5 mil. Mas, ao recorrer ao TRE da Bahia, ele argumentou que o processo foi ajuizado fora do prazo e que as ações que têm por objeto a apuração de prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral devem ser ajuizadas até a data da realização das eleições. Como o processo só foi proposto no dia 5 de dezembro, ele deveria ser extinto. O TRE baiano acolheu o argumento e declarou extinto o processo, sem analisar o mérito.
No TSE, o PP argumenta que o processo foi arquivado sem que o recorrente tivesse tido acesso aos autos para se manifestar, o que teria caracterizado violação ao princípio da ampla defesa garantido na Constituição Federal.
Assim, pede a anulação do julgamento no TRE e pede para que o TSE mantenha a sentença de primeiro grau que condenou o vereador. Cita também jurisprudência da Justiça Eleitoral que diz que a ação de investigação eleitoral é admitida a qualquer tempo até a diplomação.
Processo relacionado: Respe 35987

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