quarta-feira, 25 de março de 2015

DIREITO: TSE - Partido Liberal pede registro do estatuto no TSE

O pedido de registro do estatuto, do programa e do órgão de direção nacional do Partido Liberal (PL) chegou nessa segunda-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PL afirma já ter cumprido todas as exigências legais previstas na Resolução TSE 23.282/2010, que regulamenta a criação de novas legendas, inclusive a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores previsto na norma.
O partido informa ter obtido 167.627 mil assinaturas, sendo que 67.924 já foram consolidadas e 99.703 foram certificadas. Acrescenta que “o restante das assinaturas para a integralização do apoiamento mínimo necessário, que é de 484.169, foi colhido e está em procedimento de certificação perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as Zonas Eleitorais (ZE)”.
Segundo o PL, no pedido de registro do partido Rede Sustentabilidade, o TSE permitiu a “juntada das certidões avulsas dos cartórios eleitorais durante a tramitação do pedido de registro e até mesmo após o seu julgamento, caso não obtido o apoiamento mínimo”. A legenda argumenta que, “no presente caso, há as mesmas ocorrências que justificaram o pedido de juntada posterior feito pela Rede”, uma vez que “alguns cartórios eleitorais não têm observado os prazos para cumprimento do processo de verificação das assinaturas de apoiamento e também têm rejeitado muitas assinaturas sem justificativas, o que acaba gerando prejuízos ao PL em razão da demora”.
A agremiação alega que o pedido de registro do partido se justifica já que, “por razões alheias à sua vontade”, ainda tramitam nas zonas eleitorais, para conferência, o montante de assinaturas suficiente para o seu registro. Registra ainda que protocola o pedido antes da conversão em lei do Projeto Normativo da Câmara 23/2015, o qual, segundo o PL, “torna mais rígida a verificação das assinaturas de apoiamento e consigna outras regras que, ao ver do partido, possui vícios de inconstitucionalidade, o que será objeto de questionamento ao tempo e modo apropriados”.
Ao final do pedido, o PL solicita que “sejam recebidas e contabilizadas pelo TSE todas as certidões de apoiamento devidamente expedidas pelos cartórios eleitorais – consolidadas e avulsas”, que estão anexadas ao processo, pede o deferimento definitivo de seu registro, com a aprovação do seu estatuto e do seu programa, e, por fim, requer o direito de utilizar o número 88.
O relator do pedido de registro do Partido Liberal é o ministro Tarcísio Vieira.
Criação de partido
Atualmente, o Brasil conta com 32 partidos políticos devidamente registrados no TSE. As regras para criação de novas legendas são determinadas pela Resolução do TSE nº 23.282/2010.
Processo relacionado: RPP 15305

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |