A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), manteve decisões de Tribunais Regionais Eleitorais que concederam cinco
registros de candidatura ao cargo de vereador nas eleições deste ano de
candidatos que tiveram suas contas de campanha das eleições de 2008 desaprovadas
pela Justiça Eleitoral.
Em todos os casos, os Tribunais Regionais Eleitorais
haviam deferido os registros, mas os Ministérios Públicos Eleitorais nos Estados
recorreram ao TSE por entender que para a obtenção da certidão de quitação
eleitoral seria indispensável a aprovação das contas de campanha, não sendo
suficiente a sua simples apresentação.
No entanto, a ministra citou que o Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral, por maioria, modificou posicionamento e decidiu, na sessão
administrativa do dia 28 de junho deste ano, que para a obtenção de quitação
eleitoral para as eleições de 2012 basta a apresentação das contas de
campanha.
Naquela sessão, voto-vista apresentado pelo ministro Dias
Toffoli desempatou julgamento em favor de pedido de reconsideração apresentado
pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que solicitava que o TSE voltasse atrás em
sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a
aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro.
Toffoli alegou que a legislação eleitoral em vigor não
exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições
municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.
“A jurisprudência é no sentido de que a apresentação das
contas de forma regular não constitui óbice à obtenção da certidão de quitação
eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997), inserido pela Lei nº 12.034 [de 2009]”, disse o
ministro.
O ministro disse que as irregularidades na prestação de
contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão fundamentar a
representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e gastos
ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do diploma
do candidato eleito e a sua inelegibilidade. “Aí sim há inelegibilidade
decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli naquela sessão.
Registros
Nas decisões, a ministra deferiu os registros ao cargo de
vereador de Marlon Gouveia Coimbra ao cargo de vereador do município de
Paracatu-MG, de Francisco das Chagas de Lima do município de Pereiro-CE, de
Sebastião de Sousa Santana do município de Pirapora-MG, de Paulo Cassimiro
Untaler do município de Santa Cruz do Escalvado-MG e de Ronnier José Vieira
Gouvêa do município de Belo Horizonte-MG.
Processos relacionados: Respe 39746, 1434, 91758, 35795,
63511
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