A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
deu parcial provimento à apelação interposta por parente de pessoa falecida que
tinha doença degenerativa (Alzhaimer). A
família alegou, ao entrar com o pedido de isenção, a Lei n.º 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, art. 6.º, que isenta o contribuinte, devido a algumas doenças,
do pagamento do imposto.
Em recurso, o parente sustenta que “a decisão de primeiro
grau deixou de analisar todo o contexto probatório carreado aos autos pelo
apelante [...] Pareceres de dois médicos especialistas na área informam
precisamente a data do início da enfermidade. Também, o exame [...] é bem
esclarecedor, enfocando que no ano de 2004, houve uma piora muito grande no
quadro de confusão mental.” Requereu, desse modo, a restituição dos valores
descontados indevidamente a título de imposto de renda, a contar do ano 2000, já
que ficou comprovado que sua enfermidade teve início nessa
data.
O relator do caso, desembargador federal Reynaldo Fonseca,
discordou da decisão proferida pelo primeiro grau: “Verifica-se que ficou
comprovado nos autos que o promovente (...) encontrava-se acometido de doença
degenerativa (Alzhaimer) desde 1999/2000, conforme os laudos dos médicos [...]
bem como prova testemunhal [...]. Tais provas são suficientes para atender ao
propósito da disciplina legal para a isenção pretendida”, alegou o
magistrado.
Desse modo, a Turma decidiu, à unanimidade, reconhecer o
direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos da parte autora, a
contar de 10 de março de 2004, devido à prescrição
quinquenal.
Processo n.º 43823220094013500
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quarta-feira, 22 de agosto de 2012
DIREITO: TRF1 - Família garante restituição do imposto de renda de parente morto com doença degenerativa
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