O Plenário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, dia 31, durante a
151.ª sessão ordinária, a exigência de “ficha limpa” para quem ocupa função de
confiança ou cargo em comissão no Poder Judiciário. A resolução, aprovada por
unanimidade, proíbe que pessoas condenadas por atos de improbidade
administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais,
entre outros, ocupem cargos “de livre nomeação” nos tribunais brasileiros.
Quando a resolução passar a vigorar, o que deve acontecer
nos próximos dias, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus
ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar
aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela norma.
Empresas – A proibição de portadores de “ficha suja” também
se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes
terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adaptem aos requisitos da
resolução.
Com informações do CNJ
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quinta-feira, 2 de agosto de 2012
DIREITO: TRF1 - Aprovada “ficha limpa” para cargos do Judiciário
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