O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal (AP) 470, na sessão
plenária desta quarta-feira (22), começou a apresentar seu voto na parte já
tratada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e votou pela condenação de
Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, e dos
proprietários da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon
Hollerbach.
Pizzolato foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva, peculato
e lavagem de dinheiro. A corrupção ativa se caracterizou, conforme o revisor, no
recebimento de vantagem indevida para autorizar repasses antecipados de recursos
à DNA Propaganda, no curso do contrato da agência com o Banco do Brasil.
Os peculatos foram configurados, segundo o revisor, no repasse de valores da
Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) em benefício da DNA e,
ainda, na omissão na fiscalização da execução do contrato, referente aos fatos
que envolvem o repasse de “bônus de volume” ao Banco do Brasil. O revisor votou
também pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro, por meio da qual
teria ocultado a origem e o beneficiário dos valores recebidos em troca do
favorecimento da DNA.
O ministro Lewandowski também votou pela condenação dos sócios da agência por
corrupção ativa e pelos dois peculatos. Seguindo a metodologia adotada no voto
do relator, o revisor afirmou que examinará a acusação de lavagem de dinheiro
relativa a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach em outro momento do
julgamento.
Finalmente, o revisor absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação
Social e Gestão Estratégica da Presidência da República, Luiz Gushiken, com base
no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, por entender que não há
nos autos prova de que ele tenha praticado crime.
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