Da CONJUR
A Justiça de Goiás determinou, nesta quarta-feira (22/8), o bloqueio dos bens
do ex-governador de Goiás e ex-prefeito de Goiânia Iris Rezende (PMDB). Estão
incluídos também o ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Joel de
Sant'anna Braga Filho, Ademir Antônio de Araújo, sócio da empresa Arprom Brasil,
a própria empresa e o pregoeiro Rogério Naves. O bloqueio foi determinado em
liminar do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara de Fazenda Pública
municipal, e tem validade até o montante de R$ 281 mil. As informações são do
portal Terra.
Na decisão, o juiz Fabiano de Aragão afirmou que a medida liminar "é
justificada pela indispensabilidade de se garantir a efetividade dos princípios
constitucionais da Administração Pública". Iris Rezende e os demais citados têm
15 dias para se manifestar sobre a decisão.
Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público de
Goiás disse haver indícios de irregularidades em contrato de locação de tendas
para cobertura de feiras livres do município de Goiânia, entre a Secretaria de
Desenvolvimento e a empresa Arprom, em 2006, durante gestão de Iris na
Prefeitura. Segundo o MP, com valor inicial de R$ 480 mil, cerca de 40 dias
depois foi celebrado um termo aditivo que acrescentou ao contrato a importância
de R$ 120 mil, o valor máximo permitido em lei.
Na denúncia, o MP juntou parecer do Tribunal de Contas do Município que
constatava que não houve um levantamento inicial de preços, nem persecução de
melhor proposta pelo pregoeiro, e que a empresa vencedora não apresentou marca
na proposta, o que era exigido. Além disso, teria havido antecipação de
pagamento de duas parcelas de R$ 240 mil.
O MP acredita que as irregularidades indicam que houve conluio do município
com a empresa Arprom, já que o pregoeiro Rogério Naves, ao não negociar preço
melhor com a empresa, feriu o princípio da isonomia entre os licitantes. O
ex-secretário Joel de Sant'Anna teria ratificado os atos ilegais praticados por
Naves, assinado o contrato superfaturado e celebrado o termo aditivo com extrema
rapidez, indicando, para o MP, que teria havido acordo prévio com a empresa. Ao
assinar o contrato e o aditivo, o então prefeito Iris Rezende teria também se
aliado a tais irregularidades.
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