Da CONJUR
Os membros do Conselho Nacional de Justiça julgaram improcedente um pedido de
Revisão Disciplinar apresentado pela juíza Ângela Marluce Novaes Freire, do
Tribunal de Justiça da Bahia. Em 2011 a magistrada foi aposentada
compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por
violação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo decisão
do TJ-BA.
Em seu voto, o relator do pedido, conselheiro Bruno Dantas, reafirmou a
decisão do TJ-BA, que contestou as afirmações da defesa relacionadas à ausência
de comprovação da prática de corrupção passiva e falsidade ideológica. Segundo
apuração do TJ-BA, Ângela teria cometido crimes de falsidade ideológica e
corrupção passiva, assim como procedeu de forma incompatível com a dignidade, a
honra e o decoro de suas funções.
“Conforme esclareceu o TJBA, os documentos juntados aos autos e os
depoimentos prestados no curso do procedimento disciplinar não deixam dúvida de
que a magistrada realmente direcionou sua atuação a atender aos interesses de
terceiros”, afirmou o relator, ao ler o seu voto durante a sessão plenária.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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