terça-feira, 27 de setembro de 2011

DIREITO: TRF 1 - Esposa de servidor público garante transferência de instituição privada para universidade pública

A Universidade Federal de Goiás (UFG) apelou contra sentença de 1.º grau que assegurou matrícula de estudante vinda de instituição privada de ensino localizada na cidade de Rio Verde/GO, para a universidade pública. Isso, em razão da remoção ex officio do marido, servidor público federal, para a cidade de Goiás/GO, para ocupar cargo comissionado.
Sustenta a UFG que, ao contrário do que dispõe o art. 1.º da Lei 9.536/97, quando o servidor é removido ou transferido para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, não impera, basicamente, o interesse da Administração.
O relator, desembargador federal Fagundes de Deus, esclareceu que a estudante era aluna do curso de Direito ministrado por instituição de ensino particular de Rio Verde/GO à época da transferência de seu esposo, sendo certo que a Portaria TRT 18.ª DG/SADRH n.º 680, de 14/11/2008, comprova que seu marido foi removido de ofício, no interesse da Administração.
Para o magistrado, o fato de ele ter assumido cargo em comissão de diretor de secretaria não afasta o interesse público na transferência, tanto mais por se tratar de cargo que exige maiores conhecimentos, experiência e aprimoramento profissionais do servidor, o que, certamente, resultará em benefícios para a Administração, sendo, por isso, inegável o interesse da Administração.
O desembargador ressaltou ainda que a ausência de estabelecimento congênere, ou seja, particular, que ministre o curso de Direito, na localidade para a qual foi transferida a aluna, autoriza o seu ingresso em instituição pública, a teor da Súmula 43 deste Tribunal.
ApReeNec – 2009.35.00.004914-3/GO

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |