quarta-feira, 6 de outubro de 2010

DIREITO: Mantido registro de candidatura de Ricardo Coutinho, que disputa 2º turno para governador da Paraíba

Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (5), o registro de candidatura de Ricardo Coutinho (PSB), que disputa segundo turno para o cargo de governador da Paraíba com Zé Maranhão (PMDB). A maioria dos ministros rejeitou recurso da coligação “Paraíba Unida”, que apoia Zé Maranhão.
A coligação alegou que Coutinho seria inelegível porque não teria se desincompatibilizado, no prazo correto, de cargo público que ocupava na Universidade Federal da Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/PB) julgou o pedido improcedente e deferiu o registro de candidatura. Inconformada, a coligação recorreu ao TSE.
Nesta noite, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, disse que o TRE-PB entendeu que o candidato comprovou seu afastamento de fato das atividades que exercida na universidade nos três meses antes das eleições, prazo legal para desincompatibilização de servidores públicos. O candidato tirou licença-prêmio no início de abril até o dia 3 de julho, teve faltas justificadas de 4 a 23 de julho e, depois, pleiteou seu afastamento do cargo.
“Interessa à justiça eleitoral que esteja afastado o candidato-servidor do seu ambiente de trabalho, impossibilitando-o, assim, de exercer quaisquer influência a partir do efetivo exercício do cargo que ocupa”, afirmou Versiani ao negar o recurso.
Também foi alegado que, quando Coutinho pediu o registro de sua candidatura, ele estaria em falta com a justiça eleitoral por não ter pago multa eleitoral em tempo correto, uma condição de elegibilidade. Como o processo sobre a multa sequer foi julgado em definitivo, esse argumento também foi rejeitado.
Votaram com ele a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro divergiram ao considerarem que a matéria é controvertida. Para eles, o processo deveria ser julgado permitindo-se a sustentação dos advogados na tribuna. No caso, o TSE julgou um recurso apresentado pela coligação contra decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani que já havia negado o recurso da coligação "Paraíba Unida".

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |