sexta-feira, 12 de novembro de 2010

DIREITO: TRF da 5 região - Advogado cearense é condenado por orientar cliente a registrar menor para garantir visto

Do CONJUR

Em sessão de julgamento realizada terça-feira, 9/11, a 2ª turma do TRF da 5ª região, por maioria, negou provimento à apelação do advogado José Mahmoud Ayoub Barros Lubbad. O réu pretendia reverter a sentença da 11ª vara Federal do Ceará, que o havia condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, por praticar delito tipificado nos artigo 242 associado ao artigo 29 do CP (
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O artigo 242 considera fraude o ato de "dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil". Já o artigo 29, atribui prática crimonosa a "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
De acordo com denúncia do MPF, o advogado teria auxiliado o estrangeiro Jacob Rietveld a registrar o menor I. L. da S. R., filho de I. da S. S. e J. E. B. e S., para garantir o visto permanente no Brasil.
Segundo informações colhidas no processo, o holandês Jacob Rietveld, um dos supostos comerciantes do Bar Holanda, situado em Fortaleza/CE, ao ser intimado pela PF buscou orientação ao advogado para evitar sua expulsão do Brasil. O estrangeiro estava com o seu visto de entrada e permanência irregular.
Dentre as alternativas apresentadas pelo advogado para garantir a permanência de estrangeiro no país, estaria a de se obter o registro de um filho brasileiro ou a adoção de um nacional. Para dar sequência uma brasileira, I. da S. S, que, após conversa via telefone, compareceu ao seu escritório para detalhes das condições de adoção.
Após o Laudo de Teste de Investigação de Paternidade realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública, verificou-se que J. E. B. e S. é o pai biológico de I. L. da S. R. Dessa forma, o registro de reconhecimento da paternidade do menor realizado em nome do estrangeiro é ilegal por violar o estado de filiação.
Outro fato importante reconhecido pela Justiça foi a reunião com a mãe do menor ter sido realizada no escritório de José Mahmoud, tendo inclusive um dos estagiários do respectivo escritório acompanhado o estrangeiro e a mãe da criança ao cartório de registro civil para formalização do registro ilegal, o que demonstra o dolo da conduta do advogado, que tinha pleno conhecimento da ilegalidade do procedimento.
A defesa do advogado, entretanto, alegou que ele teria dito ao holandês que possuir um filho no Brasil seria uma das formas de permanecer no país, mas não o teria induzido à prática criminosa. Além disso, segundo a defesa, José Mahmoud desconhecia o fato de que a criança não era realmente filha do estrangeiro. Segundo o relator do processo, desembargador Federal Francisco Barros Dias, a culpabilidade de José Mahmoud é elevada, já que, na qualidade de advogado, tinha pleno conhecimento da ilicitude da sua conduta. "O apelante utilizou-se dos seus conhecimentos técnicos para infringir a lei. Ao invés de seguir os pressupostos legais em questão, utilizou o seu conhecimento para burlar e fraudar a legislação", disse o magistrado.
Além disso, o desembargador entendeu que o advogado se aproveitou da precária situação financeira e da pouca escolaridade da mãe da criança para praticar o crime. "Esse fato demonstra que a personalidade do condenado é de pessoa ardilosa : optou justamente por agenciar pessoa humilde, mais fraca, inconsciente da trama a que estava sendo levada", explicou Francisco Barros Dias, que decidiu manter a pena fixada na primeira instância da Justiça Federal. Os desembargadores Federais Francisco Wildo e Emiliano Zapatta (convocado) também participaram do julgamento.

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