quinta-feira, 26 de março de 2015

DIREITO: STJ - Prazo prescricional para rateio de honorários advocatícios é de dez anos

O prazo prescricional aplicado em caso de rateio de honorários advocatícios é o prazo geral de dez anos constante do artigo 205, caput, do Código Civil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou a aplicação do prazo quinquenal disposto no artigo 25 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), visto que se tratava de relação entre advogados, e não entre advogado e cliente.
Um advogado ajuizou ação de arbitramento de honorários contra um colega. Requereu o cálculo e o recebimento de parcela referente à divisão proporcional de honorários advocatícios contratuais e de sucumbência relativos à ação judicial na qual trabalharam em parceria. 
O advogado perdedor recorreu ao STJ insistindo que o prazo é quinquenal e que o termo inicial para o cômputo da prescrição é o trânsito em julgado da decisão que fixa a verba sucumbencial. Para ele, a regra geral constante do artigo 205 do CC não pode ser aplicada, uma vez que há previsão de prazo menor em lei.
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a prescrição para cobrança de honorários advocatícios é regulada por três dispositivos legais: o artigo 25 do Estatuto da Advocacia e os artigos 205 e 206 do Código Civil.
Prazo geral
Para o ministro, a simples leitura dos artigos 25 do estatuto e 206, parágrafo 5º, II, do CC – que estipulam o prazo de cinco anos para a cobrança de honorários – mostra que eles se referem à relação advogado-cliente no âmbito do contrato de mandato judicial.
Em seu voto, o ministro destacou que o caso não diz respeito à cobrança de honorários na relação advogado-cliente, mas ao direito de participação nos honorários recebidos em processo no qual houve prestação de serviço de advocacia em conjunto, ou seja, à divisão de verba honorária entre advogados autônomos que atuaram em colaboração.
“Afastada a aplicação dos artigos 25 da Lei 8.906 e 206, parágrafo 5º, II, do CC, incide na hipótese o prazo geral decenal previsto no artigo 205, caput, do Código Civil”, concluiu o relator.
Termo inicial
Quanto ao termo inicial, Villas Bôas Cueva ressaltou que no sistema brasileiro a prescrição está submetida ao princípio da actio nata, consagrado no artigo 189 do Código Civil, segundo o qual o prazo se inicia com o nascimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo.
No caso julgado, a pretensão para buscar o percentual relativo aos honorários contratuais e de sucumbência começou em maio de 2005, data do recebimento pelo recorrente da primeira parcela dos direitos pleiteados em juízo.
“Em consequência, como a ação foi ajuizada em 14 de maio de 2009, não há falar em implemento da prescrição decenal, pois proposta antes do seu término”, enfatizou o relator. A decisão foi unânime.
Leia o voto do relator.

DIREITO: Justiça do Trabalho deve julgar ação de aposentado que reivindica verba a ser paga pela empresa

Cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar ações propostas por trabalhadores aposentados contra a ex-empregadora com o objetivo de receber, na inatividade, verba a ser paga exclusivamente pela empresa, com base em normas internas.
Esse foi o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de conflito de competência suscitado pela Justiça Federal.
No caso, uma aposentada da Caixa Econômica Federal (CEF) moveu ação na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento de auxílio-alimentação e auxílio-alimentação extraordinário nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa.
Norma interna
O juízo trabalhista determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, ao fundamento de que o direito seria meramente previdenciário, de natureza privada, não se confundindo com os direitos inerentes ao contrato de trabalho.
Perante o STJ, a Justiça Federal alegou que a demanda decorria da relação de emprego, uma vez que estava fundamentada em norma interna da CEF, que assegurava o pagamento das verbas referentes ao auxílio-alimentação mesmo após a aposentadoria.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, acolheu os argumentos do juízo federal. Para ele, o pedido formulado na ação não se confunde com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, de que cabe à Justiça comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.
Situações diversas
“A hipótese dos autos é diversa do caso apreciado e decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 586.453, repercussão geral, porquanto a questão constitucional nele suscitada e consolidada foi no sentido de ser competente a Justiça comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando o complemento de aposentadoria”, destacou o ministro.
De acordo com o relator, o que se pretende no caso é “a restauração de verba que já vinha sendo paga aos inativos pela própria ex-empregadora, independentemente da complementação que recebem da entidade de previdência complementar”.
Ele observou que a entidade de previdência privada nem foi incluída no polo passivo da ação, pois o pedido formulado “não se confunde com a percepção do benefício de suplementação de aposentadoria”.
A Seção, por unanimidade, reconheceu a natureza trabalhista da ação.
Leia o voto do relator.

DIREITO: TSE - Plenário mantém cassação do prefeito de Brusque (SC)


Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (24), a cassação do prefeito reeleito de Brusque (SC), Paulo Roberto Eccel, e de seu vice Evandro de Farias, por gastos desproporcionais com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012 e abuso de poder de autoridade. Os ministros mantiveram também as inelegibilidades e as multas aplicadas aos políticos, além da multa de R$ 30 mil à coligação Tenho Brusque no Coração.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou o mandato de Paulo Eccel por verificar que o prefeito gastou com publicidade institucional, somente no primeiro semestre de 2012, um volume semelhante às despesas anuais com a rubrica de 2009 a 2011. O TRE considerou que o prefeito cometeu abuso de poder político ao distribuir 70 mil panfletos, no primeiro semestre daquele ano, em que fez promoção de sua gestão. O município de Brusque tem 77 mil eleitores.
Pelas informações do processo, a prefeitura de Brusque gastou com publicidade institucional R$ 1,415 milhão em 2009, R$ 1,078 milhão em 2010, R$ 1,958 milhão em 2011 e R$ 1,340 milhão no primeiro semestre de 2012. A legislação eleitoral veda publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
O inciso sétimo do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe ao agente público realizar, no ano eleitoral, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam à média dos gastos nos três últimos anos que antecedem à eleição, ou do último ano imediatamente anterior ao pleito.
Ao negar o recurso de Eccel e seu vice, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, pelo critério de proporcionalidade de gastos, as despesas da prefeitura de Brusque com publicidade institucional, no primeiro semestre de 2012, representaram aproximadamente 68% das verbas com o item em 2011 e 94% em 2009. “O que dispensa maiores cálculos matemáticos acerca da evidente desproporcionalidade das despesas com publicidade institucional, a revelar quebra da igualdade de chances [entre futuros candidatos]”, disse o ministro. 
O relator destacou que há outro fundamento na decisão do TRE catarinense, ou seja, o abuso de poder de autoridade decorrente do desvirtuamento da propaganda institucional naquele período.
“No caso, o acórdão regional demonstrou, concretamente, grave desvirtuamento da publicidade institucional, que foi utilizada, não apenas como instrumento de promoção do gestor público municipal, mas como meio de divulgar amplamente as realizações daquele governo, sugerindo continuísmo”, salientou o ministro Gilmar Mendes.
Ao acompanharem o voto do relator, os ministros entenderam que, no episódio, houve grave descumprimento da legislação eleitoral. 
Processo relacionado: Respe 33645


DIREITO: TSE determina retorno ao cargo de vereadores de Blumenau (SC) eleitos em 2012


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta terça-feira (24), que os vereadores do município de Blumenau (SC) Fábio Allan Fiedler (PSD), Robinson Fernando Soares (PSD) e Célio Dias (PR), bem como os suplentes de vereador Almir Vieira (PSD) e Braz Roncáglio (PR), retornem aos cargos. Eleitos em 2012, eles tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) por desvio de recursos da Companhia Urbanizadora de Blumenau e compra de votos, dentre outros crimes. Com exceção de Célio Dias, que havia retornado ao cargo por força de decisão liminar concedida pela então ministra do TSE Laurita Vaz, os demais estavam afastados dos ofícios desde outubro de 2013.
A decisão do Plenário foi tomada na análise de recurso interposto contra ato do Ministério Público Eleitoral (MPE), autor de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta contra os candidatos. Segundo informou a relatora do recurso no TSE, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para subsidiar o ajuizamento da Aije, o MPE “selecionou apenas uma parte dos áudios” captados em interceptação telefônica, não garantindo aos acusados acesso integral ao conteúdo das gravações, restando caracterizada, dessa forma, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
“É possível existir a prova emprestada, é imprescindível a degravação de todos os diálogos. Mas para isso é necessário se dar direito de acesso ao integral conteúdo dos áudios que foram captados, e isso não aconteceu. Então, não vejo aqui condição de prosperar uma ação em que não se deu a possibilidade de conhecimento do inteiro teor do que havia”, frisou a ministra.
Ao conceder parcial provimento ao recurso, a ministra Maria Thereza determinou o retorno dos autos do processo ao juiz eleitoral de Blumenau para que, depois de “garantido o acesso dos recorrentes à integralidade dos diálogos captados no inquérito policial originário, seja aberto prazo para defesa”. Em consequência, determinou o retorno dos vereadores e suplentes aos cargos. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte.
Processo relacionado: Respe 67073

DIREITO: TRF1 - Caixa é condenada a indenizar o caseiro Francenildo Costa em R$ 400 mil

Crédito: Carlos Rodrigues/Ascom TRF1
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar em R$ 400 mil, a título de danos morais, o caseiro Francenildo Costa, em virtude da quebra ilegal de seu sigilo bancário. A decisão deu parcial provimento à apelação da instituição financeira objetivando a reforma da sentença de primeiro grau que a havia condenado a pagar indenização no montante de R$ 500 mil.
Na ação, Francenildo Costa sustentou que, após a disponibilização, por parte da CEF, de seus extratos bancários aos órgãos de imprensa, sem seu consentimento, passou a ser vítima de perseguição de modo que sua índole foi colocada em dúvida perante a sociedade. A instituição bancária, por sua vez, alegou não ter praticado qualquer ato ilícito. “Não houve quebra de sigilo bancário, mas, tão somente, a transferência da informação para o Ministério da Fazenda”, ponderou.
Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu ser impossível não atribuir à CEF responsabilidade pela quebra ilegal do sigilo bancário do autor. “Afigura-se patente a quebra indevida do sigilo bancário do autor demandante na medida em que a própria recorrente expressamente confessa que, além de encaminhar ao Banco Central do Brasil, também transferiu para o senhor ministro da Fazenda informações bancárias acerca da movimentação ocorrida na conta-poupança que o demandante mantinha, sob o fundamento de indícios e suposta prática de crime de lavagem de dinheiro”, explanou o relator, desembargador federal Souza Prudente.
O magistrado também ressaltou na decisão que “movimentar valores em conta bancária, desde que não exorbitantes, não pode ser considerado ilícito. Nesse sentido, o extrato bancário do autor não deveria ter sido encaminhado a ninguém, ainda mais para o ministro da Fazenda”.
Na avaliação do desembargador federal Néviton Guedes, o caso em análise é um daqueles do qual nem se cabe defesa. “Toda a extensão do dano se deu em virtude da quebra do sigilo bancário. Nesse sentido, os fatos em si não poderiam ser mais desfavoráveis à Caixa. A quebra ilícita, a finalidade para que se prestava e a repercussão, que foi a mais ampla possível. Aliás, são poucos os casos em matéria de quebra irregular de sigilo bancário que tiveram repercussão de tamanho porte”, disse.
Editora Globo – A Corte determinou, de forma unânime, a exclusão da Editora Globo da lide por entender não haver conexão entre uma ação ajuizada na justiça comum pelo autor contra a empresa com a presente demanda analisada pelo Colegiado.

DIREITO: TRF1 - Quinta Turma do TRF1 mantém sentença que afastou condenação de Joaquim Barbosa por suposta irregularidade no uso de imóvel funcional

Crédito: Carlos Rodrigues/Ascom TRF1
Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, dia 25, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso de dois advogados que ajuizaram ação popular contra o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. A ação pedia a condenação do ex-ministro ao pagamento de indenização por dano moral à República Federativa do Brasil em decorrência de suposta irregularidade no registro de uma empresa aberta pelo magistrado em Miami, nos Estados Unidos.
Segundo a denúncia, a empresa teria sido registrada com indicação do endereço do imóvel funcional onde Joaquim Barbosa morava, localizado em Brasília/DF, o que configuraria “desrespeito à moralidade administrativa”. Por isso, os autores da ação também pediram o pagamento, por parte do ex-ministro, de taxas de “aluguel” desde a data de criação da empresa. Ao negar o recurso, o relator do caso na Quinta Turma do TRF1, desembargador federal Souza Prudente, apontou a falta de provas documentais e a inocorrência de lesão ao erário.
Em primeira instância, o juízo da 5ª Vara Federal em Belém/PA já havia negado o pedido dos autores por considerar que os fatos narrados na denúncia dizem respeito à vida privada do magistrado, sem resultar em danos na esfera pública. O Ministério Público Federal ratificou esse entendimento, ao observar que a simples indicação do imóvel funcional no cadastro de pessoa jurídica não gerou prejuízos à Administração Pública. Os autores acabaram multados em 1% sobre o valor da causa e recorreram ao TRF1. 
Voto
No julgamento pela Quinta Turma do Tribunal, o desembargador federal Souza Prudente acolheu o recurso unicamente para derrubar a multa pecuniária. Com relação ao mérito, no entanto, o relator negou provimento à apelação e manteve a sentença que afastou a punibilidade do ex-ministro. “Não existe qualquer prova documental de que a empresa tenha sido instalada no imóvel”, observou Souza Prudente. “Os autores não trouxeram os estatutos da sociedade civil, tampouco provas de lesão ao erário”, completou.
Nesse segundo ponto, o magistrado esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que, nas ações populares, os autores devem comprovar a lesividade da conduta do réu. “Não se deduz em hipótese alguma a lesividade da conduta impugnada”, disse o relator. Ao acompanhar o voto, o desembargador federal Néviton Guedes reiterou o caráter técnico da decisão. “Não aceito a prova, mas digo que não haveria problema algum em condenar qualquer servidor público”, pontuou. Como o terceiro integrante da 5ª Turma – juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, filho – também votou de acordo com o relator, a decisão foi proclamada à unanimidade.
Na semana passada, o desembargador federal Souza Prudente enviou um pedido de esclarecimento sobre a situação do imóvel funcional anteriormente ocupado por Joaquim Barbosa, sendo informado de que o apartamento foi devolvido no dia 8 de agosto de 2013.

quarta-feira, 25 de março de 2015

SAÚDE: Estado de SP registra uma morte por dengue a cada 28 horas

UOL em Campinas (SP)
Fabiana Marchezi

Juca Varella/Folhapress















A Secretaria de Saúde de Rio Claro (SP) instalou um hospital de campanha para atender casos de dengue
O Estado de São Paulo registra, em média, uma morte por dengue a cada 28 horas. Somente nesta terça-feira (24) mais quatro mortes foram confirmadas no interior paulista: uma em Assis e três em Catanduva. O último balanço divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, na sexta-feira (20), já confirmava 67 óbitos por causa da dengue no Estado, ou seja, hoje, o Estado chegou a 71 mortes por dengue neste ano. Em todo o ano passado, foram confirmadas 90 mortes no Estado.
Em Catanduva, que passa pela pior epidemia de sua história e da região noroeste de São Paulo, quase 10% da população -- de 118.000 habitantes -- já contraiu dengue. Dezoito pessoas já morreram esse ano em decorrência da doença, o maior número do Estado. Segundo a Secretaria de Saúde da cidade, o município já confirmou 10.162 casos da doença e ainda tem 400 casos sob investigação. Além disso, o município ainda apura 20 mortes suspeitas da doença.
Entretanto, nas últimas semanas, a prefeitura registrou uma queda de 40% no movimento nas unidades de saúde de doentes com os sintomas da dengue. Na Unidade de Tratamento da Dengue (UTD), que foi aberta no dia 14 de fevereiro, em média, eram atendidos 250 pacientes por dia. Desde o começo deste mês, os atendimentos diários não passam de 150, em média.
Para a prefeitura, essa redução pode significar uma estabilização no número de casos e diminuição da epidemia. Mesmo assim, a Administração alerta para que a população, junto com os órgãos responsáveis, não deixe de combater os focos dos mosquitos. 
Assis
Uma mulher de 76 anos é a primeira vítima da dengue no município de Assis (434 km de São Paulo) em 2015. De acordo com a Secretaria de Saúde da cidade, a vítima morreu na sexta-feira (20) após ser internada em um hospital da cidade. Os exames indicaram a dengue. A cidade, de 95.700 habitantes, tem 1.050 casos confirmados, um para cada 93 pessoas, índice considerado epidêmico.

NEGÓCIOS: Ações da Petrobras saltam 5% e puxam alta da Bovespa

Do UOL, em São Paulo

As ações da Petrobras saltaram 5% nesta quarta-feira (25), puxando a alta do Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira. A Bolsa teve valorização de 0,68% e encerrou a 51.858,3 pontos. Na véspera, havia caído 0,78%. 
Os papéis ordinários da Petrobras (PETR3), com direito a voto em assembleia, avançaram 5,19%, a R$ 9,72. Os papéis preferenciais (PETR4), com prioridade na distribuição de dividendos, ganharam 4,79%, a R$ 9,84. 
As ações da estatal subiram em meio a expectativas sobre a divulgação em breve do balanço auditado da companhia. A "Agência Estado" publicou na noite da véspera que a petroleira busca aprovar o resultado financeiro de 2014 na quinta-feira, em reunião do Conselho de Administração. 
Dólar sobe 2,43% e fecha em R$ 3,203
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 2,43%, cotado a R$ 3,203 na venda. A moeda norte-americana havia caído nas últimas três sessões e acumulado perdas de 5,13%.
A alta de hoje foi influenciada pela notícia de que o Banco Central não irá renovar seu programa de intervenções no mercado de câmbio, que deve terminar no fim do mês.
Bolsas internacionais
As Bolsas de Valores da Europa fecharam em queda nesta quarta-feira. O mercado de ações da Alemanha caiu 1,17%, o da França perdeu 1,32%, e o da Inglaterra recuou 0,41%. A Bolsa da Itália teve desvalorização de 0,81%, a da Espanha registrou baixa de 0,99%, e a de Portugal fechou em queda de 0,85%.
Na Ásia e no Pacífico, as Bolsas fecharam sem tendência definida. A Bolsa de Xangai, na China, fechou em queda de 0,79%, depois de várias altas significativas. Taiwan também fechou em baixa, de 0,66%, e Seul ficou praticamente estável, com leve alta de 0,07% (resultado idêntico ao da Bolsa de Sydney).
Por sua vez, a Bolsa de Hong Kong subiu 0,53%; a de Cingapura e a de Tóquio tiveram alta de 0,17% cada uma. 
(Com Reuters)

POLÍTICA: Traumann pede demissão após vazamento de documento interno

ESTADAO.COM.BR
RAFAEL MORAES MOURA, TÂNIA MONTEIRO E ANNE WARTH - O ESTADO DE S. PAULO

Titular da Secom deixa o cargo nesta quarta após 'Estado' revelar material que cita 'caos político' e 'comunicação errática' do governo 
Brasília - A presidente Dilma Rousseff aceitou nesta quarta-feira, 25, o pedido de demissão do ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann, informou em nota a Presidência da República. Sua saída já era esperada e ocorre uma semana após o Estado revelar com exclusividade um documento interno do Planalto no qual critica várias posturas do governo federal na área da Comunicação, considerada "errática" no documento, e avalia que o governo vive um momento de "caos político". Após o episódio, o ministro saiu de férias por seis dias e retornou ao trabalho nessa segunda-feira, 23.
De acordo com a nota, Dilma "agradeceu a competência, dedicação e lealdade de Traumann no período como ministro e porta-voz". A Presidência da República não informou o sucessor de Traumann na Secom - por enquanto, a pasta será comandada pelo secretário-executivo Roberto Messias. 
Thomas Traumann em evento oficial do governo, no ano passado
O documento revelado pelo Estado afirma que os apoiadores da presidente estão levando uma "goleada" da oposição nas redes sociais e aponta como saída para reverter o quadro pós-manifestações de 15 de março o investimento maciço em publicidade oficial em São Paulo, cidade administrada pelo petista Fernando Haddad, onde se concentra, atualmente, a maior rejeição ao PT. 
Nesta terça-feira, 24, integrantes da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovaram requerimento convidando Traumann para prestar esclarecimentos sobre o documento elaborado pela pasta, que também fala em "caos político". 
O jornalista havia assumido o comando da Secom em 3 fevereiro de 2014, no lugar de Helena Chagas.
Substituição. As primeiras informações eram de que Traumann iria para o cargo de gerente de comunicação institucional da Petrobras, no lugar do sindicalista Wilson Santarosa, demitido na semana passada.
No entanto, o vazamento do documento da Secom irritou profundamente a presidente Dilma Rousseff. Segundo o Broadcast Político apurou, o ministro não deve mais ser designado para esse cargo. 
O governo segue buscando nomes para assumir a Secom. Além do novo titular da Secom, Dilma deve definir o sucessor de Cid Gomes no Ministério da Educação (MEC), que vem sendo chefiado interinamente pelo ex-secretário-executivo da pasta, Luiz Cláudio Costa.

POLÍTICA: Levy pede, e Renan adia voto a projeto que regulamenta indexador de dívidas

FOLHA.COM
GABRIELA GUERREIRO, DE BRASÍLIA

Pressionado pela equipe econômica do governo, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deixou para terça-feira (31) a votação do projeto que regulamenta a troca do indexador das dívidas dos Estados e municípios. Segundo senadores aliados do governo, ele atendeu a pedido do ministro Joaquim Levy (Fazenda) para que o governo tenha mais alguns dias para tentar negociar uma saída com o Legislativo.
O presidente do Senado ainda não se manifestou oficialmente sobre a data da votação, mas petistas que se reuniram com Renan no início da tarde desta quarta (25) confirmaram o adiamento. O Senado votará agora somente o pedido de urgência para análise do projeto, que entra na pauta do plenário na semana que vem.
Aprovado pela Câmara nesta terça (24), o projeto estabelece que o governo tem o prazo de 30 dias para assinar os aditivos contratuais com os novos índices do indexador. Se essa etapa não for cumprida neste período, os Estados e municípios ficam autorizados a aplicar automaticamente o novo indexador.
A equipe econômica diz não ter dinheiro para arcar com a mudança do indexador em meio ao ajuste fiscal promovido pelo governo federal. Levy quer tentar ampliar o prazo de 30 dias, fixado no projeto aprovado pela Câmara na noite desta terça (24), antes de o Senado analisar o texto.
Pela manhã, os senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Delcídio Amaral (PT-MS) se reuniram com Levy, que fez o pedido para o Senado retardar a votação. Pinheiro disse que Renan cedeu aos apelos do ministro, que se dispôs a comparecer à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) na terça para explicar detalhes da troca do indexador.
"O presidente Renan concordou em fixar um prazo para terça-feira. Vamos ver o que o ministro vai trazer, o seu plano de ajuste a ser apresentado na CAE, na manhã da próxima terça-feira", disse Pinheiro.
Mais cedo, Renan disse que o Congresso pode derrubar um eventual veto da presidente Dilma Rouseff ao projeto e prometeu colocar o texto em votação "o mais rapidamente possível".
"É o Congresso, ao final e ao cabo, que vai apreciar o veto. E aí vamos para a apreciação de veto, mas a palavra final será do Congresso", afirmou Renan.
CRISE
O presidente do Senado negou que Congresso e Planalto vivam uma "crise" na relação entre os dois Poderes, mas reiterou que o Congresso atua de forma independente do governo.
"Não vejo crise. O que está mais claro para todos nós é a necessidade, cada vez mais, de o Congresso ser Congresso e fazer a sua parte. Nessa matéria [indexador], já tínhamos resolvido. E agora ela volta em função da não-regulamentação do governo. Como o governo não regulamentou, o Congresso vai ter que regulamentar."
O peemedebista disse que "não resta outro caminho" ao Legislativo que não regulamentar a lei do novo indexador, uma vez que Estados e municípios pagam taxas "escorchantes" de juros.
Com a nova lei, o indexador das dívidas passa a ser o IPCA, o índice oficial de inflação, mais 4% ao ano, ou, se esta for menor, a taxa básica de juros definida pelo Banco Central. Atualmente, os débitos são corrigidos pelo IGP-DI mais juros de 6% a 9%.
Ao todo, 180 municípios serão favorecidos pela nova lei. A maior beneficiada é a cidade de São Paulo, que tem dívida de R$ 62 bilhões com a União. Com a mudança dos índices de correção, o valor deve ser reduzido para R$ 36 bilhões, de acordo com projeções feitas pela prefeitura.

POLÍTICA: PMDB culpa Planalto por pedido de registro do PL e prepara retaliação no Congresso

ESTADAO.COM.BR
RICARDO DELLA COLETTA, PEDRO VENCESLAU E TALITA FERNANDES - O ESTADO DE S.PAULO

Para líderes da sigla, criação de novo partido de Kassab serviria de manobra para atrair alguns quadros peemedebistas
BRASÍLIA - O PMDB viu "jogo combinado" na demora da presidente Dilma Rousseff de sancionar a lei que cria uma quarentena para a fusão entre partidos - apelidado de projeto "anti-Kassab" - e promete retaliar o governo no Congresso e desencadear uma batalha jurídica para impedir a refundação do Partido Liberal.
O tema foi tratado ontem em reunião realizada no gabinete do vice-presidente Michel Temer (PMDB) com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o líder do PMDB na Casa, Eunício Oliveira (CE), e o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB-AM). No encontro, em que ficou clara a revolta com o Palácio do Planalto, eles culparam os ministros da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e das Cidades, Gilberto Kassab, pela articulação que abriu uma brecha para que o PL seja recriado e posteriormente fundido ao PSD.
Temer se reuniu com lideranças do PMDB
O PMDB, maior partido aliado e que vive em clima de conflagração com o governo, trabalhou intensamente para impedir o registro do PL, sigla que está sendo montada por Kassab, presidente licenciado do PSD. O objetivo do ministro das Cidades é fundir os dois partidos e os peemedebistas veem nisso um movimento para enfraquecer o PMDB por meio da cooptação de parlamentares. Isso porque a Justiça eleitoral não considera que a mudança para uma sigla recém-criada configura infidelidade partidária. Além disso, os parlamentares de uma legenda que vai se fundir com outra podem carregar consigo para a nova agremiação sua cota do fundo partidário. 
No início do ano, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e Calheiros capitanearam a aprovação de um projeto que visava barrar o PL. Além de estabelecer que só poderá haver fusão ou incorporação entre partidos que tenham ao menos cinco anos de existência, ele também só considera válidas as assinaturas de apoiamento para a obtenção de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de pessoas não filiadas a qualquer partido político. 
Mas a presidente Dilma só sancionou o texto ontem, um dia depois de os aliados de Kassab terem entrado com a papelada no TSE para pedir a refundação do PL. Com isso, eles argumentam que a fusão poderá ocorrer porque o registro foi requisitado quando as alterações na lei dos partidos políticos ainda não haviam entrado em vigor. 
Reação. Parlamentares do PMDB consultados pelo Broadcast Político afirmaram que a movimentação de Kassab só agrava a crise na base aliada. Eles estudam entrar na Justiça questionando o fato de o pedido de registro não trazer todas as 484.169 assinaturas certificadas. 
Eles planejam também impor novas derrotas ao governo Dilma nos próximos dias. No Senado, Calheiros quer votar ainda hoje o projeto aprovado ontem pela Câmara que obriga a presidente Dilma a regulamentar dentro de 30 dias uma lei aprovada no ano passado que trocou os indexadores das dívidas de Estados e municípios com a União. Por trazer fatores de correção mais vantajosos aos entes federados, a lei pode colocar em risco o ajuste fiscal implementado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Também consta como primeiro item na pauta de votações do Senado desta tarde um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que obriga os chefes do Poder Executivo (presidentes, governadores e prefeitos) a se desincompatibilizarem dos cargos até seis meses antes do pleito para disputar a reeleição. 
Ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos reservadamente argumentaram que a antecipação do pedido de registro feito pelo PL pode não gerar resultados, uma vez que a criação da legenda só será considerada quando todas as assinaturas estiverem certificadas pela Corte, o que ocorrerá com as novas regras já em vigor. Com uma briga judicial instalada, a decisão final deverá caber o Plenário do tribunal.
Ciúmes. O presidente do PL, Cleovan Siqueira, minimiza a polêmica com o PMDB. "Não precisam ter medo de nós. O PL nascerá pequeno. Já somos proibidos pela lei", disse. Ainda segundo o dirigente, a fusão já não está mais no horizonte da sigla. "Não há razão para tanto ciúme. Mas eu sei que a dor de cotovelo, que é antiga, às vezes volta".

ECONOMIA: Dólar sobe 2,43% e fecha em R$ 3,203, após três quedas seguidas

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial fechou em alta de 2,43% nesta quarta-feira (25), cotado a R$ 3,203 na venda. A moeda norte-americana havia caído nas últimas três sessões e acumulado perdas de 5,13%.
A alta de hoje foi influenciada pela notícia de que o Banco Central não irá renovar seu programa de intervenções no mercado de câmbio, que deve terminar no fim do mês.
O BC realiza leilões diários de contratos de swap cambial. Isso equivale a vender dólares no mercado futuro. Os investidores, em vez de comprarem dólares agora, ficam com um papel, que garante um preço predeterminado mais para a frente. Com a compra de papel no lugar do dólar, a moeda tem menos procura agora e tende a cair de valor.
O BC, no entanto, disse que vai rolar os contratos de dólar que vencem a partir de 1º de maio. Nesse caso, o BC não venderá novos contratos, apenas adiará o vencimento de swaps vendidos no passado. 
Atuação do BC no mercado de câmbio
O BC deu continuidade ao programa de intervenções no mercado de câmbio nesta sessão. Foram vendidos 2.000 swaps: 1.400 contratos para 1º de dezembro de 2015, e outros 600 com vencimento em 1º de março de 2016.
O BC também realizou mais um leilão para rolar parte dos contratos de swap que vencem em 1º de abril. Foram vendidos 7.400 swaps: 2.000 para 1º de junho de 2016 e os outros 5.400 com vencimento em 3 de outubro do ano que vem.
A operação movimentou o equivalente a US$ 353,2 milhões. Ao todo, o BC já rolou o equivalente a US$ 6,389 bilhões, ou cerca de 64% do lote total, correspondente a US$ 9,964 bilhões. 
(Com Reuters)

POLÍTICA: Renan diz que veto a lei que regula dívida de Estados pode ser derrubado

FOLHA.COM
GABRIELA GUERREIRO, DE BRASÍLIA

Em mais um recado à presidente Dilma Rousseff, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sinalizou nesta quarta (25) que o Congresso vai derrubar um eventual veto da petista ao projeto que determina a regulamentação do novo indexador das dívidas dos Estados e municípios. Renan disse que o Senado vai analisar o projeto "o mais rapidamente possível", após a Câmara aprovar o texto nesta terça (24).
"É o Congresso, ao final e ao cabo, que vai apreciar o veto. A palavra final será do Congresso", afirmou.
Renan negou que Congresso e Planalto vivam uma "crise", mas reiterou que o parlamento atua de forma independente do governo. As suas críticas à atuação de Dilma têm sido constantes nas últimas semanas, assim como de peemedebistas como o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (RJ).
"Não vejo crise. O que está mais claro para todos nós é a necessidade, cada vez mais, de o Congresso ser Congresso e fazer a sua parte. Nessa matéria [indexador], já tínhamos resolvido. E agora ela volta em função da não-regulamentação do governo. Como o governo não regulamentou, o Congresso vai ter que regulamentar."
O presidente do Senado disse que "não resta outro caminho" ao Legislativo que não regulamentar a lei do novo indexador diante das taxas "escorchantes" de juros pagas por Estados e municípios.
"Isso é um absurdo. Fazer o ajuste da União sem levar em consideração a necessidade igual de ajustar os Estados e municípios é muito ruim para o país. Esse ajuste, da forma que está sendo feito, desajusta Estados e municípios", atacou.
Para ele, o argumento do governo de que a mudança no indexador trará impactos à economia em meio ao ajuste fiscal, não se configura na prática. "Essa renegociação não mexe no curto prazo, mexe no perfil. Por isso o impacto é pouco."
MINISTROS
O ministro Joaquim Levy (Fazenda) participou de reunião com representantes do Senado nesta quarta –a qual classificou de "extremamente positiva"– para discutir o projeto e outras medidas macroeconômicas que tramitam na Casa para tentar criar um acordo.
Apesar de ainda não haver um consenso, o ministro prometeu aos senadores que levará uma lista de propostas para apresentação na próxima reunião da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), marcada para a próxima semana.
O o ministro Gilberto Kassab (Cidades) defendeu que governo, Estados e municípios encontrem um "ponto de equilíbrio" sobre troca do indexador. Apesar de defender o ajuste fiscal, disse que prefeitos e governadores têm a "legítima aspiração" da troca do índice.
"Existe a necessidade de conviver com o ajuste neste momento da economia, existe a legítima aspiração dos prefeitos que seja feita essa alteração. Eu já tive essa aspiração no passado, até porque a realidade do país é outra, os índices são outros", afirmou o ex-prefeito de São Paulo.
IMPASSE
A Câmara aprovou regra para garantir a execução da lei que troca o indexador com aval de líderes de todos os partidos, inclusive de PT e PC do B. Agora, o texto será analisado pelo Senado.
O projeto estabelece que o governo tem o prazo de 30 dias para assinar os aditivos contratuais com os novos índices do indexador. Se essa etapa não for cumprida neste período, Estados e municípios ficam autorizados a aplicar automaticamente o novo indexador.
Nesta terça, a presidente chegou a afirmar que não tem condições de bancar a troca do indexador devido às turbulências econômicas.
Em novembro de 2014, Dilma sancionou a lei que muda o índice de correção das dívidas de Estados e municípios com a União, mas o governo não regulamentou sua aplicação até agora. O texto permite que as dívidas contraídas antes de 2013 sejam recalculadas, de maneira retroativa.
Com a nova lei, o indexador das dívidas passa a ser o IPCA, o índice oficial de inflação, mais 4% ao ano, ou, se esta for menor, a taxa básica de juros definida pelo Banco Central. Atualmente, os débitos são corrigidos pelo IGP-DI mais juros de 6% a 9%.
Ao todo, 180 municípios serão favorecidos pela nova lei. A maior beneficiada é a cidade de São Paulo, que tem dívida de R$ 62 bilhões com a União. Com a mudança dos índices de correção, o valor deve ser reduzido para R$ 36 bilhões, de acordo com projeções feitas pela prefeitura.

DIREITO: STF - Ministro Lewandowski assina acordo para acelerar processos contra a corrupção

“O combate à corrupção deve envolver não apenas os agentes do Estado, mas toda a sociedade, porquanto é também um problema de natureza cultural ”. A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, durante a solenidade de assinatura do acordo de cooperação para o combate à corrupção e à impunidade, realizada nesta quarta-feira (25) no gabinete da Presidência do STF. A proposta busca tornar mais ágil a tramitação de processos judiciais e administrativos relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.
Também assinaram o termo de cooperação o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Na avaliação do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a Constituição Federal de 1988 já trouxe balizas de combate à corrupção em seu artigo 37, ao elencar os princípios norteadores da Administração Pública, como o da moralidade, da publicidade e da transparência. Entretanto, ressaltou que é preciso avançar nas áreas jurisdicional, legislativa e administrativa e, nesse sentido, lembrou a meta número 4 do Conselho Nacional de Justiça, firmada entre magistrados de todo o país, para “dar cabo às ações de improbidade e corrupção em nosso país”. 
Além dos esforços daqueles envolvidos no acordo de cooperação, o ministro Ricardo Lewandowski observou que qualquer medida de combate à corrupção deve envolver toda a sociedade. “A corrupção, a confusão entre o público e o privado, infelizmente grassa em nosso país há mais de 500 anos, desde o momento em que foram estabelecidas as capitanias hereditárias”.
Maurício de Souza
Ao ressaltar que será “um combate sem tréguas, seja no plano legislativo e jurisdicional”, o ministro Ricardo Lewandowski anunciou uma parceria com os Estúdios Maurício de Souza para levar às crianças, através dos gibis da Turma da Mônica, noções “de como agir com ética e correção para criarmos um Brasil melhor”.
Muito emocionado, Maurício de Souza afirmou estar honrado em colocar todos seus personagens e os 200 desenhistas de seu estúdio à disposição dessa proposta de combate à corrupção para levar mensagens e valores a milhões de crianças que acompanham seu trabalho, ao longo de mais de 50 anos. “São sugestões que nós aprendemos com nossos pais, com nossos avós, e eu penso que está na hora de resgatar muita coisa que nós ouvimos e cultivamos. Poderemos ajudar bastante com nossa tecnologia e nossa arte”, disse o cartunista durante a cerimônia.
Grupo de trabalho
O pacto prevê a criação de um grupo de trabalho voltado para a adoção de medidas de combate à corrupção e composto por representantes de diversos órgãos dos poderes Judiciário e Executivo. A parceria prevê ainda a participação de entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, por meio da criação de um Fórum de Colaboradores.                                       

O relatório com os resultados do trabalho deverá ser apresentado em 60 dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação do acordo. A parceria entre o CNJ, MJ, CNMP, AGU, CGU e OAB não envolve aporte financeiro entre os órgãos participantes e cada um deverá arcar com suas despesas.

DIREITO: STF - 2ª Turma mantém acórdão do TCU que bloqueou bens de ex-presidente da Petrobras

Na sessão desta terça-feira (24), por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 33092) impetrado contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrieli e de outros executivos da estatal. Para os ministros, o ato impugnado está Inserido no campo das atribuições de controle externo conferido ao TCU pela Constituição Federal de 1988.
De acordo com os autos, o acórdão que decretou a indisponibilidade patrimonial dos autores do MS se insere em processo no qual o TCU apura supostas irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras, em 2007. O MS sustenta que a determinação do TCU de tornar indisponíveis os bens dos executivos teria desrespeitado o devido processo legal e o direito ao contraditório, além de não trazer a individualização das condutas.
Jurisprudência
Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, reforçou os fundamentos que o levaram a negar o pedido de liminar, em agosto de 2014. De acordo com o relator, a jurisprudência do STF entende que é possível, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do tribunal de contas.
O ministro salientou que o relatório que integra o acórdão do TCU aponta detalhadamente quais seriam as supostas irregularidades e as responsabilidades dos agentes investigados. O relatório, apontou o ministro, traz um histórico minucioso dos fatos mais relevantes, com descrição ampla do processo de aquisição da refinaria, mensurando prejuízos e supostos danos, com as devidas propostas de encaminhamento, de forma individualizada. De acordo com o relator, o documento diz, ainda, que a Refinaria, avaliada por consultorias especializadas em R$ 126 milhões, acabou sendo adquirida pela Petrobras por pouco mais de R$ 1,2 bilhões. Não se está diante de um caso corriqueiro, mas de situação excepcional, asseverou o relator.
O TCU parece ter procedido com a diligência e cautela que o caso exige, estando presentes os requisitos legais para a decretação cautelar da indisponibilidade de bens para evitar danos a erário ou impossibilidade de ressarcimento, concluiu o relator ao votar pela denegação da ordem.
Ao acompanhar o relator, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, frisou que o TCU, valendo-se de sua prerrogativa constitucional, exerceu mais do que um poder, mas o dever-poder de neutralizar possíveis gravames ao erário. Ao decretar o provimento cautelar pela indisponibilidade dos bens sem prévia audiência das partes, o TCU não ofendeu a garantia ao devido processo legal, procedendo em absoluta harmonia com orientação do STF, concluiu o decano, lembrando que no próprio acórdão o TCU determinou a imediata citação dos envolvidos, para que possam exercer sua defesa técnica.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Mantida prisão de diretor da área internacional da OAS, investigado na Lava Jato

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus requerido pela defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da área internacional da construtora OAS. Investigado na operação Lava Jato, ele é acusado de ser um dos principais responsáveis pelos crimes apontados na relação entre a Petrobras e a construtora. Conforme a decisão do colegiado, o executivo continuará preso preventivamente.
Em sustentação oral na sessão da Quinta Turma, a defesa afirmou que não estavam presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Alegou que o executivo estaria fora da empresa e por isso não haveria como cogitar a hipótese de risco de reiteração da conduta, até mesmo porque “os contratos já foram suspensos”.
Também não haveria risco à investigação ou à instrução criminal, pois “a operação já se encontra no final”. Para a defesa, a prisão preventiva é medida extrema.
Indignação
De acordo com o relator do caso, desembargador convocado Newton Trisotto, não houve nas últimas décadas nenhum caso de corrupção e improbidade administrativa que causasse tanta indignação na sociedade como os fatos investigados na operação Lava Jato.
Trisotto disse que crimes como furto, roubo ou homicídio normalmente afetam um grupo de pessoas ou uma família. Entretanto, os casos de corrupção e improbidade afetam toda a coletividade.
O ministro lembrou que a Constituição estatui que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo ele, a violação do princípio da moralidade “gera a crença de que pouco ou quase nada vale ser honesto”. 
“Havendo fortes indícios da participação do paciente, denunciado como integrante de organização criminosa e por ter praticado crime de corrupção ativa, atos relacionados com fraudes a processos licitatórios dos quais resultaram vultosos prejuízos a entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429/92, a prisão preventiva deve ser mantida pela garantia da ordem pública”, afirmou.
“É indispensável manter a ordem na sociedade, abalada pela prática do delito grave, de repercussão e com reflexo na vida de muitos”, acrescentou. 

DIREITO: TSE - Partido Liberal pede registro do estatuto no TSE

O pedido de registro do estatuto, do programa e do órgão de direção nacional do Partido Liberal (PL) chegou nessa segunda-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PL afirma já ter cumprido todas as exigências legais previstas na Resolução TSE 23.282/2010, que regulamenta a criação de novas legendas, inclusive a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores previsto na norma.
O partido informa ter obtido 167.627 mil assinaturas, sendo que 67.924 já foram consolidadas e 99.703 foram certificadas. Acrescenta que “o restante das assinaturas para a integralização do apoiamento mínimo necessário, que é de 484.169, foi colhido e está em procedimento de certificação perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as Zonas Eleitorais (ZE)”.
Segundo o PL, no pedido de registro do partido Rede Sustentabilidade, o TSE permitiu a “juntada das certidões avulsas dos cartórios eleitorais durante a tramitação do pedido de registro e até mesmo após o seu julgamento, caso não obtido o apoiamento mínimo”. A legenda argumenta que, “no presente caso, há as mesmas ocorrências que justificaram o pedido de juntada posterior feito pela Rede”, uma vez que “alguns cartórios eleitorais não têm observado os prazos para cumprimento do processo de verificação das assinaturas de apoiamento e também têm rejeitado muitas assinaturas sem justificativas, o que acaba gerando prejuízos ao PL em razão da demora”.
A agremiação alega que o pedido de registro do partido se justifica já que, “por razões alheias à sua vontade”, ainda tramitam nas zonas eleitorais, para conferência, o montante de assinaturas suficiente para o seu registro. Registra ainda que protocola o pedido antes da conversão em lei do Projeto Normativo da Câmara 23/2015, o qual, segundo o PL, “torna mais rígida a verificação das assinaturas de apoiamento e consigna outras regras que, ao ver do partido, possui vícios de inconstitucionalidade, o que será objeto de questionamento ao tempo e modo apropriados”.
Ao final do pedido, o PL solicita que “sejam recebidas e contabilizadas pelo TSE todas as certidões de apoiamento devidamente expedidas pelos cartórios eleitorais – consolidadas e avulsas”, que estão anexadas ao processo, pede o deferimento definitivo de seu registro, com a aprovação do seu estatuto e do seu programa, e, por fim, requer o direito de utilizar o número 88.
O relator do pedido de registro do Partido Liberal é o ministro Tarcísio Vieira.
Criação de partido
Atualmente, o Brasil conta com 32 partidos políticos devidamente registrados no TSE. As regras para criação de novas legendas são determinadas pela Resolução do TSE nº 23.282/2010.
Processo relacionado: RPP 15305

DIREITO: TRF1 - Médico que cobrava de pacientes para realização de exames em hospital público é condenado por improbidade administrativa

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que condenou um médico à perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa correspondente a 20 vezes o valor da última remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos, pela prática de ato de improbidade administrativa. O profissional foi flagrado cobrando dos pacientes a realização de exames no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.
Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau reconheceu a prática do ato de improbidade administrativa, considerando que o agente público, na qualidade de médico da citada universidade, valeu-se das dependências e dos aparelhos do Hospital de Clínicas para cobrar indevidamente valores de vários pacientes para realizar consultas e exames.
O médico recorreu ao TRF1 sustentando, entre outros argumentos, que não ficou devidamente comprovado nos autos o enriquecimento ilícito supostamente ocorrido pelo atendimento particular de pacientes. Ponderou que a não ocorrência de dano ao erário afasta a possibilidade de condenação por ato de improbidade administrativa. Por fim, o apelante argumentou que a prova que serviu como fundamento para sua condenação é ilícita, por se tratar de gravação não autorizada de imagem e de áudio.
O Colegiado rejeitou todas as alegações trazidas pelo recorrente. No entendimento da relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, diferentemente do que sustentou o apelante, “estão comprovadas a materialidade e a autoria dos atos praticados pelo recorrente que, na condição de médico do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, solicitou e recebeu dinheiro de pacientes para pagamento de consultas e/ou realização de exames, mesmo tendo conhecimento de que o referido hospital é totalmente custeado pelo SUS, cujos serviços ali prestados são gratuitos”.
Ainda de acordo com a magistrada, o enriquecimento ilícito e a conduta dolosa do também ficaram devidamente comprovados nos autos, razão pela qual “está caracterizado o ato de improbidade administrativa a ensejar a condenação do médico nas penas do artigo 12 da Lei 8.429/92”.
A relatora finalizou seu voto citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “é permitida a utilização, como meio de prova, de gravação clandestina realizada por um dos interlocutores quando inexistir violação de sigilo”.
Com tais fundamentos, a Corte negou provimento à apelação.
Processo nº 4621-97.2009.4.01.3803
Data do julgamento: 3/3/2015 
Data de publicação: 18/3/2015

terça-feira, 24 de março de 2015

ECONOMIA: Banco Central decide acabar com ‘ração diária’ de dólares

ESTADAO.COM.BR
CÉLIA FROUFE - O ESTADO DE S. PAULO

Mecanismo injetou US$ 115 bilhões no mercado desde agosto de 2013 e ajudou a amenizar a valorização da moeda americana
O Banco Central informou nesta terça-feira, 24, por meio de nota à imprensa, que decidiu não renovar o programa de swaps cambiais previsto para terminar em 31 de março. Conhecido no mercado como "ração diária", o mecanismo equivalia à venda de dólares no mercado futuro, o que na prática ajudava a amenizar a valorização da moeda americana. 
Desde agosto de 2013, já foram injetados o equivalente a cerca de US$ 115 bilhões por meio desse instrumento. Em janeiro, o BC teve ganho de R$ 10,781 bilhões com as operações. Ao longo de todo o ano de 2014, no entanto, registrou prejuízo de US$ 17,329 bilhões, o maior da história.
Nesta terça-feira, o dólar fechou em queda de 0,83%, a R$ 3,125, mas acumula, só em 2015, uma valorização de quase 18% em relação ao real.
De acordo com o BC, esses leilões e também os de linha (dólares com compromisso de recompra) já forneceram volume relevante de proteção cambial ao agentes econômicos. O programa teve início em 22 de agosto de 2013 e foi renovado duas vezes, sofrendo ajustes. 
No início, a chamada "ração diária" injetava US$ 2 bilhões no mercado semanalmente. Atualmente, o volume do programa é de US$ 500 milhões por semana. O BC informou também que os swaps cambiais que vencerão a partir de 1º de maio deste ano serão renovados integralmente. O BC levará em consideração a demanda pelo instrumento e as condições de mercado. 
Já os leilões de linha continuarão a ser realizados de acordo com as condições de liquidez do mercado de câmbio. "Sempre que julgar necessário o Banco Central do Brasil poderá realizar operações adicionais por meio dos instrumentos cambiais ao seu alcance", trouxe a nota do BC. 
Entenda. Nos leilões de swap cambial, o BC se compromete a pagar ao mercado a variação do câmbio no período de vigência dos contratos, mais um cupom cambial (como são chamadas as taxas de juros em dólar no Brasil).
Como contrapartida, os investidores ficam obrigados a entregar ao BC a oscilação dos juros DI (a taxa utilizada nos empréstimos entre instituições financeiras e que fica próxima à taxa Selic). 
a prática, portanto, o BC oferece ao investidor uma proteção contra a alta da moeda norte-americana, tornando desnecessária a compra do dólar à vista naquele momento. Por esse motivo que se costuma dizer que o contrato de swap cambial equivale à venda de dólares no mercado futuro. Ao ofertá-lo, o BC geralmente consegue aliviar ou até mesmo reverter a valorização da divisa.

ECONOMIA: Em três dias seguidos de queda, dólar perde mais de 5% e fecha em R$ 3,128

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial teve sua terceira queda seguida nesta terça-feira (24), caindo 0,57%, a R$ 3,128 na venda. A desvalorização acumulada nas três quedas é de 5,13%.
Na véspera, a moeda norte-americana recuou 2,63%, a maior queda percentual diária desde 18 de setembro de 2013, a R$ 3,145. 
Investidores estavam atentos, nesta tarde, ao pronunciamento do presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Tombini afirmou que o programa de intervenção do BC no mercado de dólar é importante em um momento de normalização da política monetária norte-americana. Ele também repetiu que o BC não deve aumentar sua atuação no mercado de câmbio.
O BC faz leilões de venda de dólares em uma tentativa de segurar a tendência de alta da moeda norte-americana. A operação faz com que haja menos procura por dólar agora, e o preço da moeda tende a cair.
Com relação a fatores externos, dados divulgados nesta terça mostraram aumento dos preços ao consumidor norte-americano em fevereiro. A notícia alimentou no mercado a expectativa de que o banco central dos EUA suba as taxas de juros no país em junho, para frear a alta dos preços.
Agência manteve nota de crédito do Brasil
No dia, o mercado também refletiu a decisão da agência de classificação de risco Standard & Poor's de manter a nota do Brasil como um bom pagador.
"É um voto de confiança no governo em um momento em que o mercado estava com medo de o Brasil perder o grau de investimento", disse o superintendente de câmbio da corretora Tov, Reginaldo Siaca.
Atuação do BC no mercado de câmbio
O Banco Central manteve seu programa de intervenções no mercado de câmbio, mas agora com metade da oferta de contratos de swap cambial (contratos equivalentes à venda de dólares no futuro). Foram vendidos 2.000 contratos para 1º de dezembro de 2015.
O BC também realizou mais um leilão para rolar os contratos de swap que vencem em 1º de abril. Foram vendidos 7.400 contratos: 2.300 com vencimento em 1º de junho de 2016 e 5.100 com vencimento em 3 de outubro de 2016. A operação movimentou o equivalente a US$ 352,9 milhões.
Ao todo, o BC rolou o equivalente a US$ 6,036 bilhões, ou cerca de 61% do lote total, correspondente a US$ 9,964 bilhões.
(Com Reuters)
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