quinta-feira, 22 de novembro de 2012

GERAL: Escritor Luis Fernando Verissimo é hospitalizado e está em estado grave

Do UOL, em São Paulo

Adriano Vizoni/Folhapress
Luis Fernando Verissimo fala durante a abertura da Flip 2012 (4/7/12)

O escritor Luis Fernando Verissimo, 76, foi internado na quarta-feira (21) no Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre.
De acordo com boletim médico divulgado pelo hospital nesta quinta, o estado de Verissimo é grave e ele está sedado e dependente de aparelhos.
O boletim é assinado pelo Dr. Eubrando Oliveira, coordenador do Centro de Terapia Intensiva do Hospital.
A assessoria de imprensa do Moinhos de Vento não confirma a causa da internação, mas o jornal "Zero Hora", de Porto Alegre, afirma que Verissimo tem uma suspeita de infecção.
De acordo com Lucia Verissimo, mulher do escritor, tudo começou com o que parecia ser uma gripe, mas o estado de Luis Fernando piorou na quarta e ele foi levado ao hospital. Segundo ela, o escritor está passando por hemodiálise por causa do mal funcionamento de um dos rins e os médicos ainda estão tentando descobrir qual é a causa da piora de seu estado de saúde.
Biografia
Verissimo, que é filho do também escritor Érico Verissimo, nasceu em Porto Alegre (RS) em 26 de setembro de 1936. Cronista do cotidiano, o escritor tem mais de 60 títulos publicados e é colunista dos jornais “O Globo”, “O Estado de São Paulo” e “Zero Hora”. Ele publicou seu livro mais recente, a coletânea de crônicas "Diálogos Impossíveis", em outubro deste ano.
Entrevistado pelo UOL antes de abrir a décima edição da Flip, em julho deste ano, Verissimo, que é saxofonista desde a década de 1950, revelou planos de lançar mais um CD com sua banda Jazz 6, que é considerada "o menor sexteto do mundo" por contar apenas com cinco integrantes.

DIREITO: STF - Ministro Joaquim Barbosa será empossado como 55º presidente do STF desde o Império


Aos 58 anos de idade, o ministro Joaquim Barbosa chega ao mais elevado posto da Justiça Brasileira para ser o 55º presidente da Suprema Corte desde o Império e o 44º a partir da proclamação da República. Natural de Paracatu e nono mineiro na Presidência do STF, Joaquim Barbosa é o primeiro ministro negro a tomar posse na presidência da Corte e o relator do processo com o maior número de páginas da história do Tribunal – a Ação Penal (AP) 470, iniciada com 40 réus e autos com mais de 50 mil páginas.
O ministro Joaquim Barbosa integra a Suprema Corte desde 25 de junho de 2003, quando tomou posse da cadeira de número 18 do STF, ocupada pelo então decano da Corte, ministro Moreira Alves, paulista de Taubaté, que se aposentou ao completar 70 anos de idade. Antes do ministro Moreira Alves, ocupou a cadeira 18 apenas o ministro Oswaldo Trigueiro, natural de Alagoa Grande, na Paraíba, entre 1965 – quando foi criada por força do Ato Institucional número 2 – e 1975.
Quando ingressou no STF, compôs inicialmente a Primeira Turma do Tribunal, passando para a Segunda Turma em agosto de 2004, após a aposentadoria do ministro Maurício Corrêa e a posse do ministro Nelson Jobim na presidência da Corte. Quando chegou ao STF integrou a Comissão de Regimento e, desde julho de 2004, compõe a Comissão de Jurisprudência do Tribunal. O ministro também integrou o Tribunal Superior Eleitoral entre 2006 e 2009, chegando à Vice-Presidência do TSE em 6 de maio de 2006.
No dia 13 de junho deste ano, Joaquim Barbosa presidiu sua primeira sessão plenária do STF, ao assumir interinamente a Presidência da Corte, durante uma viagem oficial ao exterior do então presidente, ministro Ayres Britto. Integrante do Tribunal há nove anos, desde 25 de junho de 2003, o ministro Joaquim Barbosa tomou posse na Vice-Presidência no último dia 19 de abril.
Biografia
Nascido na cidade mineira de Paracatu em 7 de outubro de 1954, Joaquim Benedito Barbosa Gomes fez seus estudos primários no Grupo Escolar Dom Serafim Gomes Jardim e no Colégio Estadual Antonio Carlos. Viveu em Brasília entre 1971 e 1988, onde cursou o segundo grau no Colégio Elefante Branco.  Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1979. 
Fez também estudos complementares de línguas estrangeiras no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha, com fluência em francês, inglês e alemão.
Vida Pública
A trajetória profissional do ministro Joaquim Barbosa apresenta grande experiência na Administração Pública, antes de sua nomeação para o STF. Com origem no Ministério Público Federal (MPF), ingressou na carreira por meio de concurso público para o cargo de Procurador da República. Pertenceu ao MPF entre 1984 e 2003, quando tomou posse como ministro do STF por indicação do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. No MPF, Joaquim Barbosa atuou como procurador perante a Justiça Federal de Primeira Instância de Brasília, e junto aos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região.
Em sua experiência profissional foi ainda Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985-88); Advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO (1979-84); Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia; e compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal, de dezembro de 1973 a novembro de 1976.
Também prestou consultoria jurídica em nível nacional e internacional a entidades de apoio e fomento aos direitos humanos, entre elas a Ford Foundation (Nova York) e o Institut of International Education-IIE (NY), e integrou o Conselho Diretor da CARE Brasil e da Justiça Global.
Vida Acadêmica
Paralelamente ao exercício de cargos no serviço público, manteve estreitas ligações com o mundo acadêmico. É professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde ensinou as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Também é Doutor (PHD) em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas), onde cumpriu extenso programa de doutoramento de 1988 a 1992, o qual resultou na obtenção de três diplomas de pós-graduação.
Cumpriu ainda o programa de Mestrado em Direito e Estado da Universidade de Brasília (1980-82), que lhe valeu o diploma de Especialista em Direito e Estado por essa Universidade; participou como Visiting Scholar (1999-2000) no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, Nova York, e na University of California Los Angeles School of Law (2002-2003). É assíduo conferencista, tanto no Brasil quanto no exterior e foi bolsista do CNPq (1988-92), da Ford Foundation (1999-2000) e da Fundação Fullbright (2002-2003).
Publicações
É autor das obras “La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien”, publicada na França em 1994 pela Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ), na coleção “Bibliothèque Constitutionnelle et de Science Politique”; “Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA”, publicado pela Editora Renovar, Rio de Janeiro, 2001; e de inúmeros artigos de doutrina.
Vice-presidente
O novo vice-presidente do STF, Enrique Ricardo Lewandowski, é ministro do STF desde 16 de março de 2006, quando tomou posse na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso, por indicação do presidente Lula. Em junho de 2006 ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como ministro substituto, depois efetivo para, em seguida, presidir a Corte por dois anos e conduzir as eleições gerais de 2010. 
Antes de chegar ao STF, o ministro Ricardo Lewandowski foi juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).  Graduou-se em Ciências Políticas e Sociais e em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde é mestre, doutor e livre-docente em Direito e Master of Arts em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, administrada em cooperação com a Harvard University, nos Estados Unidos. Também é professor titular de Teoria do Estado da Faculdade de Direito da USP.
O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito para a Vice-Presidência do STF no dia 10 de outubro, seguindo tradição na Corte, recebendo nove dos dez votos possíveis, uma vez que é praxe no STF os eleitos não votarem em si mesmos.
Cerimônia
A cerimônia de posse do ministro Joaquim Barbosa na Presidência do  STF será especialmente peculiar, uma vez que ele já se encontra no exercício do cargo, desde a aposentadoria do ministro Ayres Britto. Dessa forma, não haverá o discurso de despedida de seu antecessor no dia da posse, como tradicionalmente ocorre.
A solenidade será aberta às 15h, com a execução do Hino Nacional. O ministro Celso de Mello, decano do Tribunal, ocupará a presidência por alguns momentos e convidará o presidente eleito para a leitura do compromisso de posse. Caberá ao diretor-geral do STF ler o termo de posse que será assinado pelo ministro Joaquim Barbosa no cargo de presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A seguir, já empossado, o presidente Joaquim Barbosa dará posse ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. A convite do ministro Joaquim Barbosa, o discurso de saudação aos novos presidente e vice-presidente do STF será feito pelo ministro Luiz Fux. Ainda devem ter a palavra o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que falará em nome do Ministério Público, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que fará seu pronunciamento em nome da Advocacia.
O discurso do novo presidente fecha a solenidade, para a qual foram distribuídos cerca de 2 mil convites, incluindo para a presidenta da República, Dilma Rousseff e os presidentes da Câmara, Marco Maia, e do Senado, José Sarney, que confirmaram presença. 

DIREITO: STF - Relator da AP 536 inicia fase de oitiva de testemunhas da defesa


O ministro Joaquim Barbosa determinou o início da fase de oitiva de testemunhas da defesa na Ação Penal (AP) 536, da qual é o relator. Ao todo, oito testemunhas serão ouvidas por juízes federais, sendo seis em Belo Horizonte (MG), uma em Jaboatão dos Guararapes (PE) e uma em Fortaleza (CE). As testemunhas de acusação já foram ouvidas.
Conforme o relator, o juízo de Belo Horizonte deverá ouvir as seis testemunhas no prazo de 40 dias, contados a partir do dia do recebimento da carta de ordem. No segundo dia subsequente à oitiva da última testemunha em Belo Horizonte ou dois dias depois do prazo de 40 dias, o juízo de Jaboatão dos Guararapes deverá iniciar a oitiva da testemunha. Em seguida, o mesmo ocorrerá em Fortaleza, para o depoimento também de uma testemunha.
O relator destacou que, de acordo a jurisprudência do Supremo, a defesa será considerada intimada no momento da publicação do despacho, “a partir do qual caberá exclusivamente às partes acompanhar o andamento e as datas das oitivas junto aos competentes juízos delegatários, sem necessidade de outras intimações”. Assim que forem agendadas, as oitivas deverão ser comunicadas ao gabinete do relator.
AP 536
O caso tramita no STF oriundo do Inquérito (Inq) 2280, apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi recebida pelo Plenário da Corte em 3 de dezembro de 2009, momento em que o parlamentar passou da condição de investigado em inquérito para a de réu na ação penal (AP 536).

DIREITO: STJ - Declarada fraude em alienação, hipoteca anterior sobre o bem do executado pode ser restabelecida

Caso a dação em pagamento de um bem seja declarada ineficaz por representar fraude à execução, uma hipoteca que já recaísse anteriormente sobre esse bem pode ser restabelecida. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Banco GMAC S/A (ex-Banco General Motors) contra a Libra Administradora de Consórcios Ltda., de Minas Gerais. A Turma acompanhou de forma unânime o relator da matéria, ministro Massami Uyeda. 
A Manchester Mineira Automóveis teve um imóvel penhorado em execução movida contra ela pela Libra, porém o Banco GMAC entrou com embargos de terceiro, alegando que o bem seria propriedade sua. Disse que a Manchester lhe dera o imóvel, objeto de hipoteca prévia, em pagamento de uma dívida. 
O juiz decidiu a favor do banco: entendeu que não havia fraude à execução na dação em pagamento e afastou a penhora sobre o imóvel. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença, considerando configurada a fraude e restabelecendo a penhora. 
Com o retorno do processo à primeira instância, o Banco GMAC alegou que, tendo sido declarada a ineficácia da dação em pagamento frente à execução da Libra, a hipoteca preexistente lhe garantiria a preferência de receber caso o imóvel fosse levado a leilão. O juiz concordou com a alegação, mas houve novo recurso para o TJMG, que reformou a decisão. 
Efeito limitado
Segundo o tribunal mineiro, “o reconhecimento judicial da existência de fraude à execução não implica anulação do negócio jurídico taxado de fraudulento, mas somente sua invalidade em relação ao credor e ao processo executivo”. 
O TJMG considerou que, a despeito do reconhecimento da fraude, a dação em pagamento continuava válida entre a Manchester e o banco e por isso a hipoteca que gravava o imóvel não poderia ser restabelecida. De acordo com a corte estadual, o bem fora transferido ao patrimônio do banco, e aquele em cujo nome o imóvel está registrado não pode ser, ao mesmo tempo, proprietário e credor hipotecário. 
Em recurso especial ao STJ, o Banco GMAC sustentou que, com a declaração de fraude, o crédito e as garantias relacionadas a ele deveriam ser restabelecidos. Também insistiu na tese de que, por ser anterior, sua hipoteca teria preferência na arrematação do imóvel penhorado. 
Tudo como antes 
O ministro Massami Uyeda, relator do recurso especial, afirmou que o reconhecimento da fraude à execução torna a alienação ou oneração do bem do executado ineficaz perante o exequente, e devolve os envolvidos à situação anterior. “A hipoteca, por sua vez, é um direito real de garantia, no qual o devedor indica um imóvel de sua propriedade para adimplir a obrigação assumida, caso não a cumpra nos termos contratados”, esclareceu o relator.
Já que a dação em pagamento do imóvel para o banco foi declarada fraudulenta e portanto ineficaz, perante a credora Libra, a propriedade voltou a integrar o patrimônio da empresa devedora. O ministro Uyeda apontou que havia hipoteca prévia em favor do Banco GMAC e que ela foi cancelada exatamente por causa da dação em pagamento. Com a ineficácia desta, a hipoteca voltou a valer. 
Além disso, acrescentou o magistrado, de acordo com o artigo 1.422 do Código Civil, o credor hipotecário tem preferência no pagamento de seu crédito diante de outros credores. “Estando a dação em pagamento concatenada com o cancelamento de hipoteca, a declaração de sua ineficácia por fraude implica a inutilidade da baixa da garantia, podendo ser oposta contra outros credores”, declarou o ministro. 

DIREITO: STJ - Absolvida na esfera penal, candidata excluída de concurso por plágio não tem direito à nomeação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma candidata excluída de concurso para o cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará. Aprovada nas fases anteriores, ela teria apresentado para a prova de títulos duas obras que conteriam diversos trechos copiados de outros autores, sem que houvesse referência no texto ou na bibliografia. 
A candidata foi aprovada nas quatro primeiras fases do concurso. Na quinta etapa, "Curso de Formação e Treinamento Profissional", que tinha como pré-requisito a apresentação de títulos dos candidatos, foi excluída do certame, juntamente com outros candidatos, porque a comissão do concurso entendeu que os trabalhos científicos apresentados eram obras copiadas de outros autores. 
Houve a abertura de inquérito policial, seguida de denúncia pelo Ministério Público por falsidade ideológica e uso de documento falso. No entanto, a sentença rejeitou a denúncia e absolveu a candidata, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 
Absolvida na esfera penal, a candidata ingressou com mandado de segurança para permanecer no concurso, apesar da exclusão determinada pela banca examinadora. Não teve sucesso, e por isso recorreu ao STJ. Em junho de 2012, uma liminar do ministro Cesar Asfor Rocha (hoje aposentado) garantiu sua participação no curso de formação (MC 19.384). 
Esferas independentes 
No entanto, ao analisar o recurso, a ministra Eliana Calmon observou que “as esferas penal e administrativa são absolutamente independentes, estando a administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência dos fatos ou a autoria do crime”. 
A magistrada destacou que o candidato não pode ser excluído do concurso apenas pelo fato de figurar como indiciado em inquérito policial ou por responder a processo criminal. Porém, no caso em análise, a ministra constatou que não houve negativa da existência dos fatos, apenas se considerou que as condutas, na forma como supostamente praticadas, não constituíam crime. 
“Dos fatos narrados pela denúncia, a despeito de não configurarem crime, pode advir contrariedade às normas do edital do concurso e aos princípios que regem a administração pública”, explicou. 
A banca examinadora entendeu que estavam configuradas infrações ao edital, especialmente quanto à possibilidade de serem considerados nulos os resultados das provas se constatado que o candidato utilizou procedimentos ilícitos. 
Além disso, a ministra ressaltou que, de acordo com as conclusões do inquérito, vários fatores trariam indícios de fraude ao concurso – boa parte das obras analisadas, de suposta autoria dos candidatos investigados, foi impressa na mesma editora, em reduzido número de exemplares e em data próxima à realização da fase de apresentação dos títulos.

DIREITO: STJ - Acordo extrajudicial tem força executiva própria e dispensa homologação

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero cartório que incluirá, em documentos submetidos à sua sumária avaliação, um mero selo, que sequer pode ser chamado selo de qualidade, porque não é submetido, do ponto de vista substancial, a seu controle efetivo.” Esse entendimento da ministra Nancy Andrighi embasou decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou homologação de acordo extrajudicial, por falta de interesse das partes. 
Para a relatora, não há utilidade em homologar judicialmente um acordo extrajudicial, em que partes capazes transigem sobre direitos disponíveis, com assistência de seus advogados, por meio de instrumento particular, na presença de duas testemunhas. 
Desjudicialização
“Admitir que acordos extrajudiciais se transformem em títulos executivos judiciais, tal qual pretendido, seria imaginar uma atividade cognitiva judicial que efetivamente não ocorreu”, acrescentou a ministra. 
Para ela, esses acordos devem ser negociados fora do processo, com a participação dos advogados, figuras indispensáveis para a administração da Justiça. Mas não se deve envolver o Judiciário nesses procedimentos. 
Segundo a relatora, há um processo legislativo de democratização do direito, evidenciando uma tendência à "desjudicialização dos conflitos" e valorização das negociações extrajudiciais, com o afastamento da autoridade judiciária do papel de mera chanceladora. 
475-N
A ministra esclareceu ainda que o dispositivo processual que permite a homologação judicial de transação extrajudicial exige a existência de uma lide submetida previamente à jurisdição. Ou seja, o acordo poderia abarcar conteúdo mais amplo que o da lide em trâmite, devendo ser, então, homologado. 
Esse dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), o artigo 475-N, teria suplantado na legislação processual geral o artigo 57 da Lei 9.099/95, dos juizados especiais cíveis. 
“As normas processuais têm sido criadas para possibilitar o melhor desenvolvimento dos processos, num ambiente fluido no qual as partes tenham a possibilidade de postular e receber sua resposta do estado de forma rápida e justa”, afirmou a ministra. 
Nesta hipótese, porém, “não há qualquer lide subjacente a exigir a propositura de uma atuação judicial, tampouco se está diante de uma hipótese de jurisdição voluntária, em que a lei obriga as partes a buscar o Judiciário como condição para o exercício de um direito”, completou a relatora. 
“O acordo aqui discutido, substancialmente, é uma transação extrajudicial, e já está dotado de sua eficácia específica de título executivo extrajudicial. Não se pode admitir que as partes tenham interesse jurídico em transformar algo que substancialmente está correto, em algo fictício, em algo que, do ponto de vista da moral e do direito, não encontra fundamento de validade”, concluiu a ministra. 

DIREITO: STJ - Admitida reclamação sobre cabimento de danos morais pela inscrição do nome de devedor sem prévia notificação

O ministro Villas Bôas Cueva admitiu o processamento de reclamação apresentada por um consumidor contra decisão de turma recursal que entendeu que a falta de notificação prévia sobre a inserção de nome em lista de inadimplentes, por si só, não configuraria dano moral. O ministro concedeu liminar para suspender a decisão, até o julgamento final da reclamação pela Segunda Seção, por considerar que, em um juízo de cognição sumária, o entendimento da turma recursal diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
O consumidor ingressou no juizado especial requerendo indenização por danos morais, pelo fato de não ter sido notificado previamente da inscrição em cadastro de inadimplentes. O juízo de primeiro grau concedeu o pedido. 
CDC
O entendimento do juiz foi integralmente reformado pela Segunda Turma Recursal Mista do Mato Grosso do Sul ao fundamento de que a falta de notificação prévia da inscrição de nome em cadastro de proteção de crédito, por parte da entidade mantenedora do banco de dados, não configura danos morais. Para o órgão julgador, o interessado deveria demonstrar os transtornos causados pela medida, que não se confundiriam com o mero dissabor. 
Irresignado, o consumidor ajuizou reclamação no STJ pleiteando a reforma do julgado. Alega que a decisão da turma recursal contraria entendimento reiterado na Corte, no que tange ao direito de indenização por danos morais na hipótese de indevida inscrição do nome de inadimplentes em cadastros sem a devida comunicação prévia por escrito ao devedor, conforme interpretação do artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 
Divergência jurisprudencial
Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que cabe reclamação quando as decisões de juizados especiais contrariam a jurisprudência do STJ consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos. 
Para o ministro, em uma análise preliminar do caso, há divergência jurisprudencial no tocante à questão da falta de comunicação sobre a inscrição de nome em cadastro de proteção ao crédito. A título de fundamentação, citou o Recurso Especial 1.083.291, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, no qual ficou assentado que a falta de prévia notificação ao consumidor enseja o direito de compensação por danos morais. 
Diante dos fatos narrados, o magistrado admitiu o processamento da reclamação e deferiu a liminar para suspender a decisão, determinando que a turma recursal preste informações.

DIREITO: TRF1 - Tribunal determina demolição de edificação em área de preservação permanente em Palmas/TO

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, de forma unânime, deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação da apelada a demolir edificação localizada em área de preservação permanente (APP), às margens do lago do Lajeado, em Palmas (TO). Na sentença, o juízo de primeiro grau afirmou que no curso da demanda a apelada obteve a licença ambiental do empreendimento expedida pelo Naturantis. 
Além da demolição, o MPF requer, na ação civil pública, que a apelada não construa mais na área citada, repare o dano ambiental na área da APP e, ainda, seja condenada a indenizar o dano causado em valor a ser apurado na execução da sentença. 
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, destacou que, conforme estabelece o art. 2.º, “b”, da Lei 4.771/65, “consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao redor das lagoas ou reservatórios d'água naturais ou artificiais”. 
A magistrada também ressaltou em seu voto que, segundo o Código Florestal, a supressão das áreas de APP só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo, quando for necessária à execução de obra, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. 
Nesse sentido, afirmou a relatora, o Estado do Tocantins, ao conceder licença ambiental para construções da chácara Lago Azul, às margens do Lago da UHE do Lajeado, violou disposições da legislação ambiental federal. “É juridicamente irrelevante que o Estado do Tocantins tenha promulgado a Lei estadual 1.939/2008 considerando como de utilidade pública e interesse social e chácaras de lazer em volta do Lago do Lajeado em Palmas (TO) e com isso permita a supressão de vegetação em área de preservação permanente”. 
De acordo com a desembargadora Selene Maria de Almeida, “não se altera mediante norma jurídica a natureza das coisas: luxo, construção de casas de lazer e conforto individuais não se tornam, por definição legal, atividade de interesse social e utilidade pública”. 
A relatora finalizou seu voto citando o Decreto 6.514/2008, que estabelece que "a sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental quando verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida, em desacordo com a legislação ambiental". 
Com tais fundamentos, determinou a demolição da edificação localizada em área de preservação permanente, às margens do lago do Lajeado, em Palmas, capital de Tocantins. 
Processo n.º 0000108-79.2011.4.01.4300

DIREITO: TRF1 - Sigilo bancário não possui caráter absoluto quando se trata de interesse público superior

A Sexta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve decisão monocrática do relator ao fundamento de que a decisão recorrida, que obstaculizou a cobrança de crédito fiscal apurado com base no cruzamento de informações da CPMF, nos termos da Lei Complementar 105/2001, encontra-se em manifesto desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O recorrente alega, basicamente: “decadência dos créditos tributários questionados; a impossibilidade de acesso dos agentes fazendários às informações bancárias dos contribuintes sem a devida autorização judicial; irretroatividade da Lei Complementar 105/2001; o cruzamento de dados afronta aos direitos constitucionais à intimidade e ao sigilo de dados”.
Após analisar detidamente os autos, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, constatou que a decisão recorrida merece ser mantida. Para o magistrado, inexiste decadência a ser proclamada, conforme sugere o recorrente. “Na hipótese dos autos, está em discussão a legitimidade da cobrança do tributo (IRPF) cujo fato gerador se operou no exercício de 1999. Portanto, o termo inicial para a contagem do lapso temporal de decadência teve início em 01/01/2001. O auto de infração foi lavrado em 23/01/2005, portanto, dentro do quinquênio previsto para que a Fazenda Pública constitua o crédito tributário”, afirmou.
Com relação ao direito ao sigilo bancário sustentado pelo apelante, o relator destacou que, de fato, o sigilo bancário encontra-se protegido pelo art. 5.º da Constituição Federal, no entanto “o sigilo das informações de posse do fisco e constantes do banco de dados de instituições financeiras não possui caráter de ordem absoluta, notadamente quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público superior”.
Sobre o argumento apresentado pelo recorrente de que o cruzamento de dados representa afronta à intimidade e ao sigilo de dados, o relator salientou que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “mostra-se legítimo o cruzamento dos dados obtidos com a arrecadação da CPMF, para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos em face do que dispõe o art. 1.º da Lei 10.174/2001, que alterou a redação original do art. 11, § 3.º, da Lei 9.311/96”.
Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento ao agravo regimental.
Processo n.º 0013725-12.2005.4.01.3300 

DIREITO: TRF1 - Administração Pública deve manter serviços essenciais em caso de greve

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, de forma unânime, negou provimento a recurso formulado pelo Ministério da Agricultura contra sentença que determinou que a autoridade impetrada promovesse a continuidade dos serviços públicos essenciais. No caso em questão, o juízo de primeiro grau determinou que o Ministério da Agricultura no Pará viabilizasse os atos necessários à fiscalização e autorização de transporte internacional necessários ao desembaraço de produto, com destino à França.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, afirmou que “mesmo diante de situação de greve do funcionalismo público, à Pública Administração cabe a manutenção dos serviços essenciais, em corolário ao princípio da continuidade do serviço público”.
Em seu voto, o magistrado destacou que há incontáveis outros precedentes neste Tribunal no sentido de que “tornou-se indiscrepante o entendimento de que a Administração Pública deve manter o desempenho de suas atividades essenciais, de modo a garantir o atendimento aos interesses da comunidade, mesmo em situação de greve, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público”.
Dessa forma, nos termos do voto do relator, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeira instância.
Processo n.º 0005081-55.2007.4.01.3900

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

ECONOMIA: Bolsa opera em baixa nesta quarta, e dólar sobe a R$ 2,094

Do UOL

A Bovespa passou a operar em queda nesta quarta-feira (21). Por volta das 13h15, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,57%, a 56.129 pontos. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial subia 0,6%, cotado a R$ 2,094 na venda (confira a cotação atualizada). No maior valor do dia até agora, o dólar atingiu R$ 2,099, aproximando-se do limite informal de R$ 2,10 (que não é alcançado desde 2009). Os investidores agora aguardam uma intervenção do Banco Central para controlar a variação. O euro subia 0,62%, vendido a R$ 2,683. Veja ainda no UOL a cotação das ações,fechamentos anteriores da Bolsa e o histórico do dólar. Leia mais

POLÍTICA: Senado decide pagar dívida de R$ 5 mi de IR de parlamentares

Do ESTADAO.COM.BR
Ricardo Brito, de O Estado de S. Paulo

Casa custeará imposto devido pelos senadores sobre os 14º e 15º salários recebidos entre 2007 e 2011 
BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou na última terça-feira, 20, um projeto que livra os senadores da obrigação de pagar o Imposto de Renda não recolhido sobre os salários extras. A proposta confirma um ato da Mesa Diretora de setembro, no qual a Casa decidiu custear o imposto devido pelos parlamentares sobre o 14.º e 15.º salários recebidos entre 2007 e 2011. Cada salário extra está atualmente em R$ 26,7 mil, que é o teto do funcionalismo público. Nenhum senador se manifestou no momento da votação, que durou cerca de um minuto e foi conduzida pelo presidente da Casa, José Sarney (PMDB-BA). A matéria, à espera da promulgação, representa o pagamento de R$ 5 milhões que a Casa fará, referentes a R$ 64 mil cobrados para cada senador, excluídos juros, multa e correção monetária. A conta pode ser maior para quem é parlamentar nos últimos cinco anos. 
A mesma decisão do plenário abre margem para que a Advocacia-Geral do Senado recorra à Justiça para reaver os recursos que a Casa bancou. A discussão sobre a cobrança da dívida dos senadores começou em agosto, depois que a Receita Federal enviou diretamente para cada parlamentar a conta do imposto não descontado dos salários extras. 
Um ato do Senado de 1995 sustentava que o recurso tinha natureza indenizatória, mas o Fisco entendeu que a verba tem caráter remuneratório, o que obriga a incidência da alíquota de 27,5% de Imposto de Renda. 
Num primeiro momento, Sarney afirmou que cada um arcaria com sua dívida, mesmo admitindo que a direção do Senado tenha falhado ao não recolher o IR dos últimos cinco anos. Contudo, senadores pressionaram e conseguiram, um mês depois, que a Casa assumisse a despesa. 
Os salários extras foram criados na década de 1940 para ajudar nas despesas dos congressistas - que ficavam no Rio de Janeiro, então capital federal - para que retornassem aos Estados de origem no fim de cada ano. 
Em maio, o Senado aprovou uma proposta da hoje ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil), senadora licenciada pelo Paraná, para acabar com o pagamento de 14.º e 15.º salários. Pelo texto, o pagamento, em vez de ser realizado no início e no fim de cada ano, seria feito apenas no começo e no fim de cada legislatura (período de quatro anos). 
Câmara. Os deputados, no entanto, esvaziaram ontem a sessão de votação sobre a extinção do pagamento de 14.º e 15.º salários para os parlamentares e, por enquanto, vão garantindo R$ 53 mil a todos os congressistas. Após ter sido aprovado no Senado, o Projeto de Decreto Legislativo está desde maio à espera de apreciação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Ontem, o assunto era o primeiro item da pauta, mas a sessão não foi aberta por falta de quórum (eram necessários 17 deputados). 
Há duas semanas, quando o assunto foi posto em votação, membros da comissão esvaziaram a sala para que o fim da mordomia não pudesse ser decidido. 
Na semana passada, a cena se repetiu. Relator do projeto, o deputado Afonso Florence (PT-BA) prefere evitar polêmicas, mas não descarta a hipótese de que se trate de manobra para adiar a votação. Florence e outros parlamentares já abriram mão de receber o dinheiro extra. Em conversa com líderes, o relator teve a promessa de que o fim da regalia será apreciado no dia 14. 

ECONOMIA: Eurozona não chega a acordo sobre liberação de ajuda à Grécia

Da FOLHA.COM
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

O Eurogrupo, o Banco Central Europeu (BCE) e o Fundo Monetário Internacional (FMI) fracassaram na madrugada desta quarta-feira em sua tentativa de alcançar um acordo para desbloquear uma nova parcela da ajuda financeira à Grécia, pendente desde junho.
"Estamos perto, mas é preciso realizar verificações técnicas e fazer cálculos financeiros. Como isso já não era possível a essa hora do dia, interrompemos a reunião para retomá-la na segunda-feira (26)", indicou o presidente do Eurogrupo, Jean-Claude Juncker, ao término da reunião.
Após quase 12 horas de negociações, Juncker assegurou que a reunião não fracassou por nenhum motivo em especial, uma vez que não há grandes desacordos políticos entre os países da eurozona.
Quanto ao desembolso da próxima parcela da ajuda, de € 31,5 bilhões, Juncker admitiu que não sabe quando o montante será liberado, mas destacou os esforços realizados pela Grécia para poder recebê-lo.
A diretora-gerente do FMI, Christine Lagarde, assinalou por sua parte que o Eurogrupo está perto de fechar o buraco fiscal da Grécia, mas ressaltou que ainda há trabalho a ser feito para alcançar um acordo sobre a questão.
PRAZO PARA AJUSTE
Mais cedo, uma autoridade da União Europeia (UE) divulgou que os ministros das Finanças da zona do euro devem manter em 2020 o limite para que a Grécia reduza a 120% do PIB (Produto Interno Bruto) o valor da sua dívida, eliminando a proposta de estender o prazo para 2022.
Estima-se que a dívida grega alcance quase 190% do PIB no ano que vem, com a economia se contraindo pelo sexto ano consecutivo, o que representa um desafio formidável para autoridades que querem reduzir o fardo da dívida a um nível sustentável.
Uma das medidas em discussão é suspender durante dez anos o pagamento de juros sobre os empréstimos concedidos à Grécia pelo fundo de resgate temporário da zona do euro, o Fundo Europeu de Estabilização Financeira (EFSF, na sigla em inglês).
Já houve acordo sobre dar à Grécia dois anos mais --2016, em vez de 2014-- para que o país cumpra a meta de deficit de 3% do PIB. Contudo, esse adiamento implica que a Grécia necessitará de € 32,6 bilhões mais.

MEIO AMBIENTE: Temperatura pode registrar até 4ºC a mais no fim deste século, alerta estudo

Do UOL
Carolina Gonçalves e Renata Giraldi
Repórteres da Agência Brasil, em Brasília

Inundação de cidades costeiras, agravamento de seca em algumas regiões do mundo e de ondas de calor são cenários prováveis, caso os países não cumpram as promessas que têm firmado de reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Estudo encomendado pelo Banco Mundial revelou que se as economias do mundo não adotarem posturas mais ambiciosas em relação ao clima e ao meio ambiente, a temperatura pode registrar até 4 graus Celsius (ºC) a mais no fim deste século.
De acordo com a pesquisa, todas as regiões do mundo sofreriam, mas as nações mais pobres seriam as mais afetadas pelos riscos à produção de alimentos, que podem elevar as taxas de subnutrição e desnutrição, ao agravamento da escassez de água e à maior ocorrência de fenômenos como ciclones tropicais e perda irreversível da biodiversidade.
Algumas cidades de Moçambique, Madagascar, do México, da Venezuela, Índia, de Bangladesh, da Indonésia, das Filipinas e do Vietnã estariam mais vulneráveis à elevação do nível do mar em 0,5 metro (m) a 1m até 2100. O estudo destaca que as regiões mais vulneráveis estão nos trópicos, em regiões subtropicais e em direção aos polos, onde múltiplos impactos podem ocorrer simultaneamente.
Mesmo diante do alerta, os representantes do Banco Mundial destacaram que ainda é possível manter a elevação da temperatura no mundo abaixo dos 2ºC, meta assumida por autoridades de quase 200 países que estiveram reunidos na Conferência das Nações Unidas para Mudanças Climáticas, em 2010.
A possibilidade de evitar 4°C a mais na temperatura mundial, segundo o estudo, dependeria de uma ação política sustentada da comunidade internacional. Ainda assim, a pesquisa indica que alguns danos e riscos ao meio ambiente e às populações não poderiam ser mais evitados.
Pesquisadores da instituição apontam o uso mais eficiente e mais inteligente da energia e dos recursos naturais como uma das medidas de redução do impacto do clima sobre o desenvolvimento, sem que isso represente ameaça ao ritmo de redução da pobreza no mundo e ao crescimento econômico das nações.

VIAGEM: Voos entre Brasil e Argentina continuam cancelados nesta quarta devido a greve geral

De OGLOBO.COM.BR

Segundo site da Infraero, são pelo menos cinco trechos suspensos
RIO — Pelo menos cinco voos entre Brasil e Argentina continuam cancelados, segundo informações obtidas com a Infraero. O trecho Rio-Buenos Aires (voo 1253) da Aerolíneas Argentinas, com saída do Galeão prevista para 15h23, foi cancelado. O trecho Beunos Aires-Rio (1252), da mesma companhia, com saída da capital argentina marcada para as 14h45, também foi suspenso.
Ainda no Rio, a Austral cancelou o voo 2293, que sairia da cidade às 11h26 com destino a Buenos Aires. Já o trecho Buenos Aires-Rio, também da Austral (2292), que chegaria ao Rio às 10h48, também foi cancelado. Em São Paulo, a Aerolíneas Argentinas cancelou o trecho Buenos Aires-Guarulhos (1244), que chegaria a São Paulo às 20h de hoje. TAM e Gol seguem com suas operações normais.
Ontem, a greve geral na Argentina atrapalhou a volta de brasileiros no feriadão. Nesta terça-feira, um total de 25 voos entre o Brasil e o país vizinho foram cancelados, segundo informações das próprias companhias e da Infraero. A Aerolíneas Argentinas foi a que suspendeu o maior número de voos: 17, considerando partidas e chegadas. A argentina Austral, por sua vez, cancelou quatro e o braço argentino da chilena LAN, mais quatro. A paralisação foi convocada pela Central Geral dos Trabalhadores (CGT), em protesto contra o governo de Cristina Kirchner.
Ontem, a Anac informou que notificou as empresas aéreas argentinas a prestarem assistência aos passageiros que não puderem embarcar. A agência recomendou que, caso ainda não tenham sido comunicados pelas companhias, as empresas procurem as empresas com as quais vão viajar antes de sair de casa, para evitar o deslocamento desnecessário ao aeroporto.
Nos casos de cancelamento, a empresa deve oferecer opções aos usuários: o reembolso do valor integral da passagem, incluídas todas as taxas e nas mesmas condições em que o bilhete foi adquirido; a remarcação para outra data, em acordo com o passageiro, sem custos; a reacomodação em outro voo da companhia ou de outra companhia, ou locomoção por outra modalidade de transporte, quando for possível.

MUNDO: Atentado em Tel-Aviv pode dificultar cessar-fogo entre Israel e Hamas

De ESTADAO.COM.BR

Ataque no centro da cidade deixou 21 feridos e pode dificultar trégua entre israelenses e palestinos 
TEL-AVIV - Um atentado a bomba contra um ônibus no centro de Tel-Aviv, que ocorreu na manhã desta quarta feira, 21, deixando 21 feridos, pode dificultar as já complicadas negociações por um cessar-fogo entre Israel e o Hamas, depois de 8 dias de confrontos. Uma forte explosão ocorreu em um ônibus na avenida Shaul Hamelech, no centro de Tel-Aviv. 
Oded Balilty/AP 
Policiais correm no local do atentado; ao fundo, o ônibus após a explosão 

De acordo com testemunhas, segundos antes da explosão, um homem jogou uma sacola dentro do veículo e saiu correndo. Até o momento, nenhum grupo assumiu a autoria do atentado - o primeiro que acontece em Tel-Aviv em 8 anos. 
O canal de TV do Hamas, na Faixa de Gaza, interrompeu suas transmissões para anunciar a explosão. O Hamas não assumiu oficialmente a autoria do atentado, porém sua rede de televisão passou a "festejar" o ocorrido. O canal, denominado El Aksa, transmitiu uma nota do Hamas "parabenizando" os autores do atentado e afirmando que trata-se de uma "reação natural ao massacre da família Dalu e à agressão a civis palestinos por Israel". 
A familia Dalu é uma familia palestina na Faixa de Gaza da qual 12 membros foram mortos em um ataque da Força Aérea israelense, inclusive mulheres e crianças, em um bombardeio que foi definido como "erro de pontaria" pelas autoridades israelenses. 
Autoria 
O atentado em Tel-Aviv ocorre em meio a intensas negociações por um cessar-fogo entre Israel e o Hamas, após 8 dias de confrontos que já deixaram cerca de 140 mortos do lado palestino e 5 mortos do lado israelense. De acordo com analistas locais, o atentado irá dificultar mais ainda as negociações, que, no momento, se encontram emperradas por causa das divergências sobre o teor do acordo a ser firmado entre as partes. 
Israel quer um acordo de cessar-fogo "incondicional", já o Hamas exige que a questão do bloqueio imposto por Israel à Faixa de Gaza seja vinculada ao acordo. Segundo o jornal israelense Haaretz, também há divergências dentro do próprio gabinete israelense. O jornal afirma que o ministro das Relações Exteriores de Israel, Avigdor Lieberman, conhecido como politico de linha-dura, é contra o acordo de cessar-fogo intermediado pelo Egito e já aceito pelo Hamas. Já o ministro da Defesa israelense, Ehud Barak, seria favorável ao acordo. 
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DIREITO: Solto, Cachoeira fica com a família em casa, num condomínio de luxo

De  OGLOBO.COM.BR

Contraventor deixou o presídio da Papuda, em Brasília, por volta de meia-noite

Cachoeira deixa o Complexo Penitenciário da Papuda - ANDRÉ COELHO / O GLOBO

RIO e BRASÍLIA - Após ser solto, no início da madrugada desta quarta-feira, o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, passou a noite em casa, num condomínio de luxo em Goiânia (GO), com a família. Ele chegou ao local por volta das 2h30m. Pivô de uma CPI que leva seu codinome, o bicheiro foi condenado na terça-feira a cinco anos de prisão. Mas como a pena deve ser cumprida em regime semiaberto, a juíza Ana Cláudia Costa Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, que condenou o contraventor, expediu no mesmo dia um alvará de soltura. A partir desta quarta-feira, a Justiça terá que decidir onde ele vai ter que se apresentar todas as noites. No semiaberto, o condenado apenas dorme na prisão.
Segundo o site G1, o carro que transportou o contraventor entrou no condomínio acompanhado de mais dois veículos de familiares, entre eles a mulher dele, Andressa Mendonça. Ainda de acordo com o site, o vereador de Anápolis e sobrinho de Cachoeira, Fernando Cunha Neto (PSDB), afirmou que, depois de sair da prisão, o bicheiro se encontrou com familiares no escritório dos advogados, em Brasília.
Ao G1, o tucano disse que o tio está "feliz e tranquilo" e que seis dos 12 irmãos de Cachoeira, além do filho mais velho do bicheiro, que é adolescente, viajaram até Brasília.
Mulher de Cachoeira, Andressa Mendonça aguardava, na noite de terça-feira, a soltura do marido em frente ao presídio da Papuda. Bastante emocionada, ela esperava dentro de uma caminhonete e abriu o vidro apenas para cumprimentar outros parentes. Chorando muito, disse que estava emocionada e, questionada sobre a primeira coisa que dirá a Cachoeira, afirmou:
— Vou dizer mais um “eu te amo” dos milhares que já disse.
Carlinhos Cachoeira estava preso desde o final de fevereiro, como resultado da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, e também da Saint Michel. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), porém revogou a prisão pela Operação Monte Carlo. O bicheiro foi transferido para a Papuda , em Brasília, em 18 de abril, após decisão do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Cachoeira estava em uma área destinada a presos da Polícia Federal (PF).
Defesa recorreu da condenação
A defesa de Cachoeira já recorreu da decisão que o condenou a cinco anos de prisão como resultado da Operação Saint-Michel. A apelação aparece no andamento do processo que corre no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Segundo a defesa, assim que o empresário foi notificado da decisão no Presídio da Papuda e manifestou inconformismo ao próprio oficial de Justiça, que registrou a informação no processo. De acordo com o Código de Processo Penal, as sentenças definitivas emitidas por juízes podem ser apeladas em prazo de cinco dias após a notificação.
Além de Cachoeira, mais sete réus ligados ao empresário figuram no processo, mas o TJDFT ainda não informou a decisão para cada um deles. O andamento do processo registra que Gleyb Ferreira da Cruz, um dos principais assessores de Cachoeira que também está preso, já apelou da decisão.
O advogado do bicheiro, Nabor Bulhões, afirmou que a decisão da juíza que, na mesma sentença, condenou seu cliente, mas concedeu alvará de soltura, é demonstração de que a justiça começa a ser feita para Cachoeira.
— Vocês, jornalistas, não entenderam nada. A decisão da juíza não o coloca em semiaberto, mas em liberdade. Caso, no futuro, ele venha a ser condenado, com a sentença transitado em julgado, ainda assim ele cumprirá essa possível pena em regime totalmente aberto. Isso porque ele já cumpriu seis meses de prisão, o que representa quase um sexto de uma condenação de cinco anos.
A juíza condenou Cachoeira a dois anos por formação de quadrilha e a três anos por tráfico de influência. Disse que o bicheiro pretendia enriquecer em detrimento do patrimônio público e que sua ação desrespeitou instituições democráticas. Ela considerou concurso material e somou as penas. Cachoeira foi condenado também a pagar 50 dias multa. O valor de cada dia multa estabelecido pela juíza foi de cinco salários mínimos. No valor de hoje, o montante atingiria R$ 155,5 mil.
O bicheiro foi condenado por tentar fraudar o sistema de bilhetagem do transporte público de Brasília. Investigação da Operação Saint-Michel, da Polícia Civil do Distrito Federal, comprovou que ele tentou sustar a licitação para a contratação de um sistema de bilhetagem e assim se beneficiar desse cancelamento.
‘Soltura de Cachoeira é mau presságio sobre relatório da CPI’
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que a saída de Cachoeira da cadeia é “mau presságio” sobre a apresentação nesta quarta-feira do relatório da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI). A comissão investiga as relações de Cachoeira com agentes públicos e privados.
- A expectativa que tenho do relatório não é das melhores. As notícias que me chegam é que a saída do Cachoeira (da Penitenciária da Papuda) é um mau presságio - avaliou Rodrigues, que participou da comissão.
O senador foi contra o encerramento da CPMI neste momento e tentou convencer os colegas a aprovar a prorrogação das investigações. Com a base aliada do governo unida pelo encerramento dos trabalhos, Randolfe Rodrigues e outros parlamentares oposicionistas decidiram apresentar voto em separado para ser analisado junto com o relatório oficial do deputado Odair Cunha (PT-MG). Eles também devem pedir ao Ministério Público o indiciamento do governador de Goiás, Marconi Perillo, e do ex-presidente da empresa Delta Fernando Cavendish. A Construtora Delta tem diversos contratos com o governo federal e governos estaduais e é acusada de ter sido usada por Cachoeira para fraudar licitações públicas.

SEGURANÇA: Alckmin confirma saída de secretário de Segurança Pública de SP

Do UOL, em São Paulo

Moacyr Lopes Junior/Folhapress
O secretário da segurança de São Paulo, Antônio Ferreira Pinto, durante cerimônia de entrega de novas viaturas para a Rota, em 2011

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, confirmou a saída do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto do cargo, após pedido de dispensa. 
Alckmin confirmou também que nesta quinta-feira (22) tomará posse no cargo o ex-procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo Fernando Grella Vieira. Segundo o governador, a saída de Ferreira Pinto ocorreu após um pedido do próprio.
"[Ferreira Pinto] Trabalhou com a gente durante quase sete anos, foi um bom secretário da administração penitenciária. Ele colocou o cargo à disposição e eu quero agradecer. Nós nomearemos hoje Fernando Grella, que tomará posse amanhã. Ele foi duas vezes procurador geral do Estado e está preparado para trabalhar com a gente. Nós reconhecemos as dificuldades que estamos passando e vamos redobrar o trabalho", disse Alckmin a jornalistas em São Paulo. 
No início de outubro, o ex-secretário gerou polêmica ao dizer, em entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo", que o número de integrantes do PCC era menor do que o informado. "A facção é bem menor do que dizem. Não chega a 30 ou 40 indivíduos que estão presos há muito tempo e se dedicam ao tráfico. Nós temos asfixiado esse tráfico com grandes prisões", declarou ele ao jornal. 
Fernando Grella Vieira cumpriu dois mandatos à frente do Ministério Público de São Paulo. Procurado pela Rádio Bandeirantes, ele confirmou a informação de que será o novo secretário de Segurança Pública do Estado, mas disse que só irá se pronunciar nesta quinta-feira, depois da posse.
Onda de violência
A troca no comando da secretaria de Segurança Pública acontece em meio a uma onda de violência no Estado. De acordo com levantamento oficial divulgado no dia 31 de outubro, a cidade de São Paulo registrou 145 homicídios no mês, um crescimento de 86% em relação ao mesmo período do ano passado, que teve 78 ocorrências.
Foi o segundo mês seguido em que a capital registrou recorde de homicídios desde que a contabilidade mensal começou, em janeiro do ano passado. Só em setembro, a capital paulista registrou 144 homicídios, número 96% maior do que o mesmo mês em 2011. 
Em setembro de 2011, o Estado de São Paulo teve uma média de 10,6 mortes por dia, enquanto a média diária de mortes em setembro de 2012 subiu para 13,4, de acordo com os números divulgado pela Secretaria de Segurança Pública.
Em resposta à onda de violência, o Governo do Estado de São Paulo e o Governo Federal fizeram um acordo para criar medidas de combate ao crime. A parceria foi feita após o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, dizer que ofereceu ajuda ao Estado para conter a violência, o que foi negado por Ferreira Pinto.
Pela parceria, foram definidas seis áreas de cooperação entre as esferas estadual e federal. Uma das principais iniciativas é a criação de uma agência para coordenar, de maneira integrada, as ações de inteligência das polícias estadual e federal no combate ao crime organizado
As outras áreas de cooperação envolvem a administração penitenciária e a transferência de presos para presídios federais, a contenção do crime organizado por ações empreendidas por vias rodoviária, marítima e aérea; o enfrentamento ao crack; cooperação das polícias científica e pericial, além da criação de um centro de comando integrado.
Só entre a noite de terça-feira e a madrugada desta quarta, pelo menos 10 pessoas foram mortas e 13 ficaram feridas a tiros na região metropolitana de São Paulo. O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) vai investigar os casos.
Entre as vítimas estão três mortos em uma chacina ocorrida em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, no final da noite. Essa é a 17ª chacina do ano na região metropolitana, aumentando para 57 o número de mortos em crimes deste tipo. Foram seis casos na capital e 11 nas demais cidades.
Com a onda de violência, o número de policiais militares mortos na capital em 2012 já chegou a 94, um salto se comparado ao do ano anterior, que teve 56 mortes de PMs.

DIREITO: Caso Bruno: acusação diz que Macarrão pode assumir culpa

De OGLOBO.COM.BR

Mais cedo, novo advogado de Bruno conseguiu adiar julgamento do goleiro para março
Bruno conversa com advogados no Fórum de Contagem - FABIANO ROCHA / EXTRA / O GLOBO
RIO — O assistente de acusação Cidnei Karpinski disse no fim da manhã que Luiz Henrique Romão, o Macarrão, pode assumir a culpa pelamorte de Eliza Samúdio. Esta pode ser mais uma das reviravoltas do julgamento dos acusados pelo desaparecimento e morte de Eliza.
- O réu Macarrão pode vir a assumir toda a culpa. Essa pode ser uma manobra para tentar a absolvição de Bruno. Infelizmente é uma manobra legal - disse Cidnei.
O terceiro dia do julgamento já começou com uma reviravolta. A juíza Marixa Fabiane Rodrigues decidiu desmembrar o júri do goleiro Bruno Fernandes, acusado de ser o mandante do crime, depois de o advogado Lúcio Adolfo da Silva entrar na defesa do jogador. O novo advogado do atleta alegou que, como não conhece o processo, precisa de tempo para estudá-lo. O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro considerou que esse pedido é uma manobra da defesa para adiar o julgamento, mas a juíza, mesmo concordando, disse que o novo advogado precisa de mais tempo para conhecer o processo. Alegando dificuldades para "arregimentar jurados em janeiro e fevereiro", a juíza remarcou o júri de Bruno, Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, e Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador, para 4 de março de 2013. O julgamento de Bola e Dayanne já havia sido desmembrado.
— Não obstante haver claras evidências de manobra, por outro lado também é verdade que o documento que foi apresentado a mim foi de substabelecimento. Estou acolhendo o pedido da defesa para conceder ao advogado prazo para o conhecimento do processo — justificou a juíza.
Com a decisão da juíza de desmembrar o processo, o julgamento, que começou na segunda-feira com cinco réus, continua com apenas com dois: Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada de Bruno. O goleiro foi liberado e levado de volta para o Presídio Nelson Hungria. A decisão foi tomada depois que o advogado principal de Bruno, Francisco Simim, renunciou ao posto de defensor de goleiro. Simim apresentou um documento no júri chamado substabelecimento, sem reserva de poderes, para que o advogado Lúcio Adolfo da Silva assuma a defesa em seu lugar. Ao assumir a função, Lúcio disse que não há manobra, e que é seu direito constitucional exercer a defesa de Bruno.
— Não é manobra, meu interesse é participar da melhor forma, com lealdade. Nós temos esperança que se faça Justiça. Vocês acham que nesse ambiente tenso é possível fazer um julgamento isento? — afirmou o defensor do goleiro.
Já o promotor Henry de Castro acusou os advogados atentarem contra quem quer trabalhar. — Algumas das defesas, sob a capa da astúcia e da bravata, só manobram — disse o promotor. Para ele, não haveria necessidade de adiar o júri, já que Francisco Simim apresentou um documento para dar poderes ao advogado Lúcio Adolfo da Silva. Henry de Castro salientou ainda que o Estatuto da Advocacia dispõe que o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes, a representar o mandante. O promotor lembrou que o réu tem outros dois defensores. Um deles é Tiago Lenoir, que entrou na defesa do goleiro Bruno com a saída de Rui Pimenta. Os dois manifestaram oralmente adesão ao substabelecimento formalizado por Francisco Simim, e há ainda um quarto defensor regularmente constituído, que não está no plenário.
Com a saída dos advogados Francisco Simim e Tiago Lenoir (que havia entrado quando Rui Pimenta foi dispensado), Bruno agora é defendido Lucio Adolfo da Silva e Antonio da Costa Rolim. Por volta das 10h, a sessão chegou a ser interrompida, pois o promotor Henry de Castro teve de sair do plenário em diligência para ver os aparelhos celulares apreendidos com testemunhas de defesa. O julgamento foi retomado por volta das 11h30m, com o depoimento de Sônia de Fátima da Silva Moura, mãe da vítima Eliza Samúdio. Ela foi arrolada pela defesa de Macarrão. O corréu Elenilson Vítor da Silva também foi dispensado.
Muito emocionada, Sônia disse que não perdoaria Bruno. Ela começou a chorar logo no início do depoimento, quando a juíza Marixa Fabiane Rodrigues iniciou a leitura do depoimento que prestou à polícia. Ao responder perguntas do advogado de Macarrão, ela traçou o perfil de sua filha. Disse que Eliza era muito calma, contida, mas reagia com indignação diante de injustiças:
— Ela sonhava em ser modelo.
Para a juíza Marixa, Sônia de Fátima afirmou que não sabia que sua filha namorava o goleiro Bruno. Ela afirmou que, na época, mantinha contato com a filha por telefone. Sônia disse que tomou conhecimento do desaparecimento da filha pela imprensa, e não teve contato com as amigas de Eliza:
— Ela sempre falava para mim em relação ao filho. Ela falou que se tivesse um filho mataria e morreria pelo filho e jamais o deixaria para trás.
A mãe de Elisa contou que, mesmo após desaparecimento da modelo, não teve contato com a família de Bruno:
— Não existe qualquer contato, qualquer ajuda da família de Bruno. Tenho sustentado o Bruninho com o trabalho da minha família, com a ajuda do meu esposo de familiares.
A sessão desta quarta-feira começou com meia hora de atraso, às 9h36m. Logo na abertura do terceiro dia de julgamento, a juíza Marixa Rodrigues informou que recebeu o boletim de ocorrência sobre o caso. A denúncia de quebra de incomunicabilidade das seis testemunhas chegou ao conhecimento da Promotoria nesta terça-feira. Entre as testemunhas, segundo o promotor Henry Wagner Vasconcelos, estava falando ao celular Elenilson Vitor da Silva, ex-caseiro do sítio do goleiro, que responde ao processo em liberdade. A ocorrência sobre o caso foi registrada em uma delegacia local. A juíza Marixa Fabiane Rodrigues decidirá nesta quarta-feira se o julgamento será cancelado ou não. A expectativa é que a juíza dispense cinco testemunhas acusadas de usar o celular no hotel onde estão reclusas.
A plateia tem menos jornalistas e nenhum estudante de direito. Apenas alguns advogados aguardam o início do julgamento. Metade do plenário está vazio.
Defesa do goleiro Bruno tenta manobras desde o início do júri
O goleiro Bruno já havia tentado adiar o júri nesta terça-feira, quando destituiu o advogado Rui Pimenta da defesa. Com a saída de Pimenta, o criminalista Tiago Lenoir, entrou no caso. No entanto, ele alegou que estava “reforçando” a equipe de defesa do goleiro. Lenoir foi substabelecido pelo advogado Francisco Simim, que até então representava o réu. Ao sair do Tribunal do Júri, o advogado Tiago Lenoir gerou polêmica com frases postadas em um perfil no Twitter com seu nome. Na rede social, ele disse que apostou uma caixa de cerveja na condenação de Bruno. Em seu perfil nesta segunda-feira, Lenoir sugeriu que Bruno e Macarrão confessassem o crime.
A saída de Rui Pimenta foi uma decisão do próprio goleiro Bruno, que o destitui logo pela manhã. Após conversar reservadamente com seus defensores, Bruno pediu para a juíza Marixa Rodrigues, que preside o júri, um tempo para arrumar outro advogado. Ele alegou estar inseguro e pediu desculpas.
— O senhor ficaria chateado se parasse de advogar para mim? — disse Bruno a Pimenta.
O advogado respondeu que não: — O Bruno agradeceu o trabalho feito, mas disse que queria mudar de estratégia. Fui pego de surpresa. Vou torcer para que ele seja absolvido. Ele acrescentou que Bruno chegou a pedir que ele entrasse com um pedido de habeas corpus, o que já havia sido combinado com o réu.
A magistrada, por sua vez, foi incisiva e avisou que o julgamento iria continuar, pois o jogador ainda contava com o advogado Francisco Simim. No entanto, Bruno recusou a defesa de Simim, porque, segundo ele, isso prejudicaria sua ex-mulher Dayanne Rodrigues de Carmo Souza, que também é representada por ele. Mas a juíza Marixa Rodrigues negou o pedido de Bruno para também destituir Simim.
Para conter a manobra do goleiro, a juíza, então, acabou decidindo desmembrar o processo, atendendo ao pedido da Promotoria. Com isso, Dayanne foi dispensada e será julgada juntamente com o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, em data a definir. As testemunhas da ré também foram liberadas pela magistrada.
A mesma estratégia de protelar o julgamento foi usada no primeiro dia do julgamento pelos advogados que atuavam na defesa do ex-policial Marcos Aparecido. Um deles retirou a beca e abandonou a sala de audiência. A atitude levou a juíza a adiar o julgamento. Mas nesta terça-feira, ela estipulou multa aos advogados pela medida, considerada "injustificada". O valor é de R$ 18.660 para cada um dos defensores, o equivalente a 30 salários mínimos. Somados, eles terão que pagar R$ 55.980 em até 20 dias, de acordo com a decisão de Marixa Fabiane Lopes. Os advogados do ex-policial são Ércio Quaresma, Zanone de Oliveira Júnior e Fernando Magalhães.
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