quinta-feira, 3 de maio de 2012

COMENTÁRIO: O ônus da prova


Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo

Chega a ser inútil a discussão sobre tentativas de "blindagem" ou a conveniência de se chamar o governador Sérgio Cabral Filho à CPI que tratará da triangulação entre crime organizado, políticos e parcerias comerciais público-privadas.
Diante do que se vê desde a última sexta-feira sobre os alegres passatempos do governador na companhia de secretários estaduais, do empreiteiro dono dos maiores contratos de obras no Rio de Janeiro (sem contar os negócios federais e em outros Estados) e respectivas senhoras mundo afora, é óbvio que Sérgio Cabral deve explicações em qualquer foro.
Assim como é evidente a impossibilidade de o PMDB, o governo federal, o PT, a Assembleia Legislativa, a Câmara Municipal ou o santo padroeiro do governador lhe assegurar qualquer tipo de proteção.
O Ministério Público não poderá - ou estará negando suas funções de defensor do interesse da sociedade - ignorar o assunto.
E o governador, seja na CPI ou fora dela, está obrigado a fornecer ao público mais do que as explicações frágeis já apresentadas. Até para se precaver do que certamente ainda vem por aí necessita se municiar de provas de que não foi nem é desonesto.
E o que vem por aí? Não se sabe, mas é de se supor que venha mais. Questão de lógica aliada a informações já em circulação de bastidor: quem passou o farto material fotográfico ao deputado, ex-governador, antigo aliado e hoje adversário de Cabral, Anthony Garotinho, que deflagrou o escândalo em seu blog, deu muito mais.
Nem o informante nem Garotinho escreveriam o capítulo inicial de uma narrativa dessa sem ter pronto o esboço do epílogo. Não entrariam na guerra para deixar o inimigo apenas levemente ferido e pronto para a desforra na primeira oportunidade mais adiante.
Só para início de conversa o governador deve, no mínimo, dirimir uma dúvida criada por sua assessoria.
Cabral, os secretários da Casa Civil, dos Transportes, de Governo e da Saúde estavam em férias quando fotografados e filmados na esbórnia parisiense de setembro de 2009?
A assessoria disse que não. Tratava-se de uma viagem oficial a respeito da qual foi apresentada longa agenda para divulgar o Guia Michelin Rio de Janeiro, fazer reuniões de trabalho para tratar da Olimpíada de 2016 e receber uma comenda.
Portanto, estavam no exercício da representação governamental e não poderiam se dar ao desfrute de farrear. Não apenas pela exigência de modos adequados ao cargo, mas também porque viajaram a expensas do dinheiro público.
Mas, logo em seguida a assessoria informou que os folguedos pertenciam à vida privada do governador. Muito bem: então o que faziam lá os secretários de Estado? E o empreiteiro camarada? Quem pagou aquela conta? Foi com dinheiro vivo ou há a fatura do cartão de crédito para comprovar?
A contradição exposta pela assessoria autoriza a conclusão de que a ação entre amigos seja vista com naturalidade como critério de governo. Algo explícito na fotografia do chefe da Casa Civil abraçado ao dono da construtora Delta, cujos contratos viria depois a auditar por determinação do governador.
Isso falando apenas daquela ocasião em que a turma aparecia fantasiada com guardanapos amarrados à cabeça, numa cena que expõe ao ridículo os personagens e a sociedade que lhes deu com seus votos a oportunidade de ocuparem as posições que ocupam.
As imagens sugerem promiscuidade entre o público e o privado e remetem à necessidade de se buscar detalhes sobre as constantes e inúmeras viagens ao exterior feitas por Sérgio Cabral. Tantas que o vice-governador, Luiz Fernando Pezão, é visto como o governador de fato do Rio.
Começando por contabilizar quantos dias Cabral esteve fora do País, quais viagens eram de trabalho e quais relativas a férias de direito, a apresentação dessas agendas e confrontação de origem do pagamento de despesas.
Por essas e outras, o ônus da prova é do governador.

SEGURANÇA: Ex-delegado diz que presos na ditadura foram incinerados em usina de cana


Ex-delegado diz que presos na ditadura foram incinerados em usina de cana

Em depoimentos a jornalistas, Cláudio Guerra assume a autoria de crime contra militantes


Leonencio Nossa, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Um livro divulgado nesta quarta-feira, 2, sugere que corpos de militantes políticos mortos pela ditadura militar em São Paulo e no Rio de Janeiro foram incinerados numa usina de cana em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, nos anos 1970 e 1980.
Memórias de uma Guerra Suja, uma coletânea de depoimentos do ex-delegado da Polícia Civil do Espírito Santo Cláudio Guerra, indica que foram levados para a Usina Cambahyba os restos mortais de David Capristano, comunista histórico, do casal Ana Rosa Kucinski Silva e Wilson Silva e de outros presos políticos, como João Batista Rita, Joaquim Pires e João Massena Melo.

Em uma série de entrevistas aos jornalistas Marcelo Netto e Rogério Medeiros, Cláudio Guerra, figura conhecida do crime organizado capixaba, afirma que levou dez corpos para a usina. Os corpos teriam sido retirados da Casa da Morte, um centro de tortura em Petrópolis, e de órgãos da repressão em São Paulo. “Mas não matei nenhum desses”, ressalta Guerra no livro. A usina pertencia ao ex-vice governador do Rio Heli Ribeiro Gomes (1967-1971), segundo o livro.
Em outro trecho, Guerra diz que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que responde a crimes ocorridos em São Paulo, foi um dos oficiais que planejaram e acompanharam, em 1981, o atentado no centro de convenções do Riocentro, na véspera do 1o de Maio.
A ação consistia em jogar bombas no local num dia de show da MPB e atribuir a grupos de esquerda. Mas uma das bombas explodiu no colo do sargento Guilherme Pereira do Rosário, que estava dentro de um carro. Os outros oficiais que planejaram o atentado teriam sido Freddie Perdigão e Vieira.
Fonte. O livro se baseia exclusivamente nos depoimentos de Cláudio Guerra. Os autores usaram notas de rodapé para esclarecer citações feitas pelo delegado. Mas deixam Guerra falar, sem pausa. O ex-delegado cita uma série de agentes que teriam participado, por exemplo, da Chacina da Lapa, em São Paulo, em 1976, quando dirigentes do PC do B foram executados. Só não cita o oficial do Exército Aldir Maciel, apontado em uma série de pesquisas como o chefe da operação.
No livro, o Cláudio Guerra que marcou o imaginário político e criminal brasileiro dos anos 1980, acusado com fartura de provas de participar do crime organizado capixaba, dá lugar a um Cláudio Guerra agente do auge da repressão militar, num protagonismo questionável no tempo dos crimes anistiados.
O personagem ubíquo, quase um Forrest Gump que emerge do livro, chega até 1989, quando diz que sua “comunidade” pôs panfletos da campanha do petista Luiz Inácio Lula da Silva no local em que o empresário Abílio Diniz foi sequestrado, em São Paulo.
Ele também diz que foi escalado para matar o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury (crime que teria sido consumado por agentes secretos da Marinha, segundo ele), e de políticos como Leonel Brizola e Fernando Gabeira. E que esteve na mira até de agentes da CIA, a agência de informações dos Estados Unidos.
O depoente nega todos os crimes que lhe foram atribuídos depois da distensão política, no Espírito Santo. Ele foi condenado pela Justiça a 42 anos pela morte do bicheiro Jonas Bulamarques, em 1982. Ficou dez anos na cadeia e foi solto. Depois, foi condenado a 18 anos pela morte da própria mulher, Rosa Maria Cleto, e da cunhada Glória, em um lixão em Cariacica, em 1980.
Sem nomes. Guerra atribui as mortes a terceiros. Sobre a morte de Bulamarques ele diz: “Foi uma condenação política, direcionada só para mim”. Ele ainda tenta tirar de suas costas as suspeitas de participação no consórcio formado por empresários, políticos, policiais e pistoleiros que matou a jornalista Maria Nilce Magalhães, em 1989. O livro não aponta nomes de empresários.
É quando fala da morte da mulher Rosa Maria que Guerra assume a autoria de uma morte. Ele teria matado o tenente Odilon Carlos de Souza, a quem atribui a autoria da morte de Rosa.
Em um trecho raro do livro, Guerra diz que matou o militante político Nestor Veras, em 1975, mas ponderando que apenas deu o “tiro de misericórdia”, porque ele havia sido “muito torturado e estava moribundo”.
Guerra também fala de casos emblemáticos como a morte do jornalista Alexandre von Baumgarten, no Rio, em 1982. Ele diz, como é rotina no livro, que chegou a participar das conversas para matar o jornalista.
Guerra apresenta os nomes dos coronéis Ary Pereira de Carvalho e Ary Aguiar como autores intelectuais, repetindo informações já divulgadas no noticiário sobre o caso.
O livro mostra um delegado do crime do Espírito Santo que se diz injustiçado e um agente dos porões da ditadura que, em alguns trechos, admite ter ouvido os “outros” comentarem sobre crimes.
Veja também:

MUNDO: Estados Unidos liberam documentos encontrados em complexo de Bin Laden



Do estadão.com.br
Arquivos de cerca de 200 páginas trazem correspondências escritas e direcionadas ao terrorista

Arquivos trazem correspondências de Bin Laden - AFP
AFP
Arquivos trazem correspondências de Bin Laden
WASHINGTON - Com o consentimento do governo Obama, o Centro de Combate ao Terrorismo do Exército dos Estados Unidos publicou nesta quinta-feira, 3, 17 cartas e documentos apreendidos dentro do complexo de Abbotabad, onde o terrorista Osama bin Laden se escondeu por anos.
Os arquivos de cerca de 200 páginas trazem correspondências escritas e direcionadas a Bin Laden. Eles revelam dias difíceis para a Al-Qaeda e para o líder depois de anos de ataques dos Estados Unidos e mostram que Bin Laden estava preocupado com a própria organização e os aliados terroristas. 
Mesmo assim, Osama bin Laden planejava novo ataque aos EUA. "Eu pretendo lançar uma declaração de que estamos começando uma nova fase para corrigir (os erros) que cometemos", escreveu Bin Laden, em 2010. "Ao fazer isso, recuperaremos, se Deus quiser, a confiança de um grande segmento de jihadistas."

Até seus últimos dias, Bin Laden manteve o foco em atacar americanos e até mesmo líderes do governo. Ele gostaria, especialmente, de atacar aviões que levavam o General David Petraeus e até mesmo presidente Barack Obama. O raciocínio dele era levar o "completamente despreparado" vice-presidente, Joe Biden, à presidência e condenar os Estados Unidos à crise. 

Mas um relatório de análise publicado pelos Estados Unidos sobre as correspondências de Bin Laden o descreve como um líder aborrecido pela incapacidade de grupos terroristas ganharem apoio com campanhas fracassadas e atentados mal planejados que, segundo a visão de Bin Laden, mataram muitos muçulmanos inocentes.
Com agências de notícias

POLÍTICA: Governo impôs condições para vaga no STF, diz Demóstenes



Da FOLHA.COM
O senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) disse ao empresário Carlinhos Cachoeira que o governo federal condicionou a nomeação de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) à absolvição de réus no processo do mensalão, informa reportagem de Fernando Mello, Breno Costa e Leandro Colon, publicada na Folha desta quinta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A conversa, que ocorreu em 23 de março de 2011 e foi obtida pela Folha, foi gravada com autorização judicial pela Polícia Federal, na operação que prendeu Cachoeira em fevereiro.
Demóstenes disse a Cachoeira que "um amigo" que havia recusado a vaga no Supremo dissera a ele que as condições do Planalto para aceitá-la eram votar contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa na eleição de 2010 e absolver os denunciados pela Procuradoria da acusação de participar do mensalão.
"O Fux [ministro Luiz Fux] votou a favor da Ficha Limpa? Vai valer já a partir de 2012?", perguntou Cachoeira a Demóstenes. O senador então respondeu: "Exatamente. Já estava cantada a pedra. Eu te contei, o amigo meu recusou lá e as condições eram aquelas. Vai votar assim e vai votar pela absolvição da turma do mensalão". Fux votou contra a aplicação da Ficha Limpa nas eleições de 2010.
OUTRO LADO
O Planalto informou, por meio da assessoria de imprensa, que não se pronunciaria a respeito do caso. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro disse que Demóstenes não se lembra da conversa que, segundo a PF, manteve com Cachoeira.
Fux negou ter recebido qualquer tipo de orientação ou pedido do Palácio do Planalto como condição para assumir a vaga no Supremo. Disse ainda que, apesar da votação contra a validade da Lei da Ficha Limpa em 2010, apoiou a constitucionalidade da lei para eleições futuras. 

POLÍTICA: Vereadora que recebeu apenas um voto é empossada no Piauí



Da FOLHA.COM
NATÁLIA CANCIAN


Com apenas um voto, o dela mesma, uma professora aposentada de 79 anos tomou posse na Câmara Municipal de Coivaras (88 km de Teresina), cidade de pouco mais de 3.800 habitantes.
Constância Melo de Carvalho (PMDB) substituiu Raimunda Costa Santos (PSDB), cassada sob acusação de infidelidade partidária.
Evangélica, ela diz que só assumiu o mandato porque "Deus quis".
"É como diz a palavra de Deus, nos provérbios de Salomão: 'O homem pode fazer os planos, mas a resposta vem do Senhor.'"
Segundo Constância, a performance ruim no pleito se deveu ao fato de ter desistido da campanha para cuidar do filho, que estava doente e morreu meses depois.
"O Neto, meu filho, era minha pedra forte. Ele queria que me candidatasse, mas eu não queria. Dizia para meus eleitores que meu nome tinha ficado lá, mas que não era mais candidata."
No dia da votação, Constância diz que resolveu votar em si própria para ajudar o partido.
"Pensei: 'Sabe de uma coisa? Vou votar em mim. Não vou ser besta'. Se eu votasse em mim, sustentaria o PMDB, o PSB e o PSDB, [partido] do meu prefeito."
O voto acabou lhe rendendo o posto de suplente da coligação.
Segundo o presidente da Câmara de Coivaras, Carlos Alberto Araújo (PSB), os outros suplentes não puderam assumir o cargo por terem trocado de partido com a proximidade das eleições.
Essa é a quarta vez que Constância assume a vaga na Câmara --a primeira foi em 1992, quando teve o segundo maior número de votos.
A posse ocorreu no dia 23 de abril. De lá para cá, só participou de uma reunião, afirma. Entre os projetos, está o de construir uma casa para idosos.
"Vou me comportar como simples vereadora que quer trabalhar pelo povo, mas não foi eleita pelo povo. Ainda assim, o povo é meu povo", diz, com discurso político afiado. 

ECONOMIA: Mudança na poupança pode se limitar a novas aplicações


Da FOLHA.COM
O governo deve anunciar hoje mudanças na regra de correção das cadernetas de poupança para facilitar a queda dos juros, e o novo modelo poderá valer apenas para novos depósitos nas cadernetas, evitando assim a crítica de que haverá quebra de contratos já estabelecidos, informa reportagem de Valdo Cruz, Sheila D'Amorim e Natuza Nery, publicada na Folha desta quinta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Entre as ideias apresentadas, está a que prevê que a remuneração da poupança será equivalente a um percentual da Selic, a taxa básica de juros da economia. Esse percentual poderia ser único ou escalonado, dependendo do nível da Selic. Outra possibilidade, que neste caso valeria para aplicações velhas e novas, é a cobrança de Imposto de Renda. Hoje, o ganho das cadernetas é isento. Em 2009, o governo tentou taxar a aplicação, mas recuou diante da repercussão negativa da medida.

Também foi proposta a correção com base num índice de preços. A decisão final ficou para a presidente. Determinada a criar uma marca para sua gestão, Dilma definiu que entrará em campanha para atingir o que chama de "juros de primeiro mundo" --ou seja, na casa dos 2% reais (descontada a inflação). Para tanto, a politicamente difícil mudança na poupança é necessária.

POLÍTICA: Conselho de Ética dá início a análise de processo contra Demóstenes



Do Estadão.com.br 

O Conselho de Ética do Senado começou a analisar na manhã desta quinta-feira, 3, se deve ou não abrir um processo disciplinar contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), suspeito de envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira, preso pela Polícia Federal. Antes dos debates, o relator Humberto Costa (PT-PE) fará a leitura das 65 páginas de seu relatório preliminar. De acordo com o cronograma do Conselho, o documento só será votado na próxima terça-feira, 8.
Com isso, Demóstenes responderá formalmente a processo no conselho que, durante a instrução, colherá depoimentos e analisará documentos . Ao final, o relator pode sugerir a absolvição ou uma punição contra o parlamentar – que pode chegar à cassação do mandato. A partir daí, o processo será votado pelo conselho e, depois, pelo plenário em votação secreta.
O discurso feito pelo senador, em plenário, no dia 6 de março, foi decisivo na construção do parecer do relator que pedirá na reunião do Conselho de Ética a abertura de processo disciplinar para cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro. No discurso do dia 6, Demóstenes negou qualquer relação com o empresário goiano, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, investigado pela Polícia Federal e o Ministério Público por suspeita de liderar um esquema de corrupção e exploração de jogos ilícitos.
Costa destacou que seu parecer não se sustenta apenas “em matérias veiculadas na mídia”. Em vários momentos, desde que foi escolhido para a função, Humberto Costa ressaltou que as investigações do Conselho de Ética se baseiam em um julgamento político.
Logo no início da manhã, Demóstenes Torres esteve no Senado e foi até o plenário registrar presença. Depois, despachou com assessores em seu gabinete e por volta das 9h30 deixou a Casa. Na primeira reunião do conselho, o senador goiano compareceu no colegiado quando deixou claro que pretende se defender das acusações pessoalmente nessa segunda etapa dos trabalhos. Na fase de investigação, ele apresentou sua defesa por escrito.
Na sexta-feira, 27, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Conselho de Ética e Decoro do Senado e a Comissão de Sindicância da Câmara a extraírem cópias integrais do inquérito 3430, que tramita no STF, para investigar as ligações do senador com o empresário do ramo de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O inquérito foi entregue na quarta-feira, 2, em envelope lacrado, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Uma representação do PSOL acusa Demóstenes de quebra de decoro, após o parlamentar ter sido flagrado por escutas telefônicas da PF em conversas com Cachoeira, acusado de exploração de jogos ilegais, tráfico de influência e corrupção.
O advogado de Demóstenes, Antonio Carlos de Almeida Castro, apresentou a defesa preliminar do senador goiano. Kakay, como é conhecido, pediu o arquivamento da representação por, entre outras razões, ter sido baseada exclusivamente em recortes de reportagens jornalísticas, o que não valeria como prova para instruir representações por quebra de decoro. A defesa de Demóstenes também disse que as conversas telefônicas dele com o contraventor foram “manipuladas” pela Polícia Federal./Com informações da Ag.Senado e Ag.Brasil
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DIREITO: STF considera nulos títulos de terra localizados em área indígena no sul da Bahia




O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 312, que discutia a anulação de títulos de propriedade de terras localizadas na área da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. A Funai (Fundação Nacional do Índio), autora da ação, alegou que a área é ocupada desde tempos remotos pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. Por maioria, os ministros consideraram nulos os títulos de propriedade localizados dentro da reserva.

A votação seguiu o voto proferido pelo relator do caso, ministro Eros Grau (aposentado), no início do julgamento, em 2008. Na sessão de hoje (2), em que foi retomado o julgamento, acompanharam o entendimento do relator as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber, e os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto. O ministro Marco Aurélio divergiu e votou pela improcedência da ação.
Ao pontuar seu voto com o do ministro Eros Grau, primeiro a se posicionar sobre o assunto, a ministra Cármen Lúcia informou que ele julgou a ação da Funai totalmente procedente, mas, na prática, também se limitou a anular os títulos de propriedade com glebas localizadas dentro da área da reserva indígena. “No final, vamos chegar à mesma conclusão”, disse, ao explicar que o pedido da Funai incluía propriedades localizadas fora da terra indígena.
A ministra Rosa Weber acompanhou, na essência, o voto do relator. Ela, entretanto, votou pela improcedência da ação em relação aos títulos que fazem parte da área não integrante da terra indígena. Tais propriedades foram excluídas por antropólogo designado pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), quando relator da ACO, para efetuar um levantamento sobre a real extensão da área indígena. Isso porque suas propriedades ficaram fora da área a ser reintegrada para ocupação pelos índios. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Joaquim Barbosa.
Na sequência, o ministro Cezar Peluso votou pela procedência parcial da ação para declarar nulos todos os títulos de propriedades cujas glebas se situem dentro da área indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. Ele esclareceu que a procedência parcial deve-se ao fato de julgar improcedente a ação em relação aos réus cujos títulos têm por objeto glebas situadas fora da reserva indígena.
“Em consequência, julgo carecedores das reconvenções os réus cujos títulos têm glebas situadas fora da área da reserva indígena, porque, para afirmação da validez de seu título perante a causa petendi (causa de pedir), basta a improcedência da demanda, porque se declara que a Funai não tem direito de anular o seu título”, disse o ministro.
Em seu voto, o decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou que as perícias antropológica, agronômica e topográfica revelam que a área efetivamente disputada tem sido habitada pela etnia pataxó, que mantém uma relação especial com as terras da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. O ministro considerou que a diáspora (dispersão) ocorrida tempos atrás na região não comprometeu a identidade indígena, tendo em vista que os pataxós se mantiveram na região, “conscientes da vinculação histórica com o seu próprio território”.
O ministro Celso de Mello salientou que ninguém pode se tornar dono de terras ocupadas por índios, que pertencem à União e, como tais, não podem ser negociadas. Ele lembrou que a Constituição Federal não prevê pagamento de indenizações aos eventuais ocupantes dessas áreas, apenas o ressarcimento pelas benfeitorias feitas de boa-fé. O decano também se referiu ainda à necessidade de observância do disposto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documento internacional mais recente sobre o tema, da qual o Brasil é signatário, que preserva os direitos de grupos tribais e os protege contra remoções involuntárias.
Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, ressaltou que, para o índio, a terra não é um bem mercantil, passível de transação. “Para os índios, a terra é um totem horizontal, é um espírito protetor, é um ente com o qual ele mantém uma relação umbilical”. O ministro-presidente lembrou que, não por outro motivo, a Constituição Federal proíbe a remoção de índios, permitindo-a excepcionalmente mediante autorização do Congresso Nacional e em caráter temporário.
Divergência
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir sobre o pedido formulado na Ação Cível Originária (ACO) 312. O ministro votou pela improcedência da ação e pela validade dos títulos de propriedade concedidos na área pelo governo da Bahia. Com isso, contrariou os votos anteriormente proferidos no julgamento, todos eles pela procedência da ação e pela improcedência das reconvenções formuladas no processo pelos não índios ocupantes de áreas situadas dentro da reserva indígena, demarcada em 1938 pelo então Serviço de Proteção aos Índios (SPI, desde 1967 sucedido pela Funai), mas não homologada como tal.
O ministro Marco Aurélio disse que a ACO, protocolada no STF em 30 de novembro de 1982, foi ajuizada sob vigência da Constituição Federal de 1967, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 1/69. E, de acordo com ele, o pedido contido na ação não preenche o pressuposto básico contido no artigo 186 da Carta de 1967, que é o de ela ser habitada por indígenas. Dispunha aquele artigo que “é assegurada aos silvícolas a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes”.
Segundo o ministro, entretanto, na época do ajuizamento da ação (1982), a área reclamada para os índios pela Funai só era intermitentemente – não de forma permanente – ocupada por índios, mas sim por não índios. Ele se reportou, nessa afirmação, a relatório de antropólogo incumbido de verificar a área, sua ocupação e definir sua localização exata e em quais municípios baianos se situavam. De acordo com tal relatório, ao contrário do que declarava a ação inicial da Funai, a área dita indígena não se espalhava por sete municípios, mas ocupava apenas partes de três.
Além disso, ainda conforme aquele relatório citado pelo ministro Marco Aurélio, no período entre 1936, anterior à demarcação, e 1969, portanto, ainda abrangendo a regência da CF de 1967, a violência na área se acirrou, levando os índios a abandonarem suas posses e a migrar para outros locais, sobretudo Porto Seguro (BA), mas também áreas localizadas em outros estados.
Assim, conforme o relato citado pelo ministro Marco Aurélio, na época do ajuizamento da ação, a área reclamada pela Funai era ocupada pelo que o relatório denominou de “forasteiros”, isto é, não índios.  “Não se trata, aqui, do resgate, considerando a violência contra os indígenas, porque é impossível o retorno ao status quo ante (à situação anterior), quando eles ocupavam exclusivamente o território do Brasil”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Para ele, trata-se de interpretar a CF de 1967.

DIREITO: STJ - Corte Especial rejeita pedido de prisão contra governador do DF



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de prisão preventiva contra o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, apresentado pela deputada distrital Celina Leão. A decisão unânime deu-se há pouco em sessão da Corte Especial. O ministro Cesar Asfor Rocha acolheu parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Asfor Rocha é relator do inquérito que apura fraudes no Ministério dos Esportes, do qual Agnelo Queiroz foi titular. “Os indícios de autoria e materialidade colhidos ainda não são suficientes para fundamentar o decreto de prisão preventiva, considerando a fase atual das investigações”, afirmou o ministro em seu voto.
Além disso, o pedido da deputada embasou-se em notícias da imprensa, que não foram suficientes para motivar a prisão. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura também rejeitaram a prisão, mas com fundamento diverso: a deputada não teria legitimidade para apresentar esse tipo de pedido.

DIREITO: STJ - Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo



“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.
No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.
Ilícito não indenizável
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.
No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.
Dano familiar
Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou.
“Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.
Liberdade e responsabilidade
A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal.
Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.
Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus decorrentes, entendeu a relatora.
Dever de cuidar
“Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”, explicou.
“E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não”, acrescentou a ministra Nancy.
Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae”, asseverou.
Amor
“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.
“O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes”, justificou.
Alienação parental
A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou.
Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil.
Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores.
“Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu.
Filha de segunda classe
No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.
Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.
“Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”, concluiu a ministra.
A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato.
A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista. No julgamento do STJ, ficou vencido o ministro Massami Uyeda, que divergiu da maioria.

DIREITO: STJ - É irrelevante consentimento de menor para caracterizar submissão à prostituição



O consentimento da criança ou adolescente, ou o fato de ela exercer a prostituição, não descaracteriza o crime de submissão à prostituição ou exploração sexual previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para restabelecer a condenação de dois homens por submeterem adolescente de 15 anos à prostituição. 
Em 2002, o proprietário e o gerente de uma boate, localizada em Westfália (RS), foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 244-A do ECA (Lei 8.069/90): submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. 
Em primeira instância, eles foram condenados à pena de quatro anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. Contra essa decisão, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que absolveu os réus, com fundamento na anterior redação do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP): não existir prova suficiente para a condenação. 
Segundo aquele tribunal, para a caracterização do crime de submissão de menor à prostituição, é necessário que haja conduta comissiva dos réus no sentido de impor a prática sexual à vítima, mediante pagamento. O tribunal considerou as provas de que a menor, com 15 anos na data em que fazia programas na boate, exercia por vontade própria a prostituição desde os 12 anos de idade e que, depois da prisão dos acusados, continuou fazendo programas. 
Incapacidade de escolha 
O Ministério Público estadual interpôs recurso especial no STJ sustentando que, para configurar o crime previsto no artigo 244-A do ECA, não é necessário que a vítima se oponha aos atos de coerção ou submissão, uma vez que o estatuto protetivo já pressupõe sua hipossuficiência volitiva, a ensejar maior tutela estatal. 
Argumentou que o acórdão expressamente afirmou que os acusados mantinham estabelecimento comercial, onde propiciavam condições para a prostituição da menor, caracterizando os elementos constitutivos do crime. 
A relatora do recurso especial, ministra Laurita Vaz, explicou que “o núcleo do tipo – ‘submeter’ – não exige que o sujeito ativo afronte a vítima com a possível utilização da força, para que ela seja submetida à prostituição ou à exploração sexual. Até porque, se fosse esse o caso, estar-se-ia diante do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, no qual o constrangimento à conjunção carnal é feito ‘mediante violência ou grave ameaça’”. 
Em seu entendimento, o fundamento de que a adolescente já exercia anteriormente a prostituição como meio de vida não exclui a tipificação do delito. “O bem juridicamente tutelado é a formação moral da criança ou do adolescente, para proteger a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento”, disse a ministra. 
Ela citou posicionamento do ministro Arnaldo Esteves Lima no julgamento de outro recurso especial referente ao mesmo caso: “É irrelevante o consentimento da vítima, que contava com 15 anos na data dos fatos, uma vez que a ofendida não tem capacidade para assentir.” 

DIREITO: STJ - Ford não consegue afastar indenização por acidente provocado por defeito de fabricação



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Ford para afastar decisão que a condenou a indenizar motorista que sofreu acidente provocado por defeito de fabricação. Baseada no voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma entendeu que não houve a limitação de provas alegada pela defesa.
Um homem entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais por causa de acidente ocorrido em janeiro de 2005, seis meses após a aquisição do carro, em rodovia no Rio Grande do Sul. O banco dianteiro do veiculo quebrou e reclinou. De acordo com ele, esse acontecimento foi responsável pela perda do controle do automóvel e a consequente colisão com uma árvore, causando perda total do veículo.
O proprietário disse que a Ford detectou o defeito, reconhecendo possíveis riscos nos bancos dianteiros de três modelos produzidos entre novembro de 2003 e julho de 2004 – entre eles, o Ford Fiesta adquirido pela vítima do acidente. A empresa emitiu, a partir de março de 2005, um comunicado de recall para que os encostos dos veículos fossem verificados e, caso necessário, substituídos.
Medida preventiva
Negando responsabilidade pelo acidente, a empresa afirmou que o recall não é reconhecimento de defeito, mas apenas um alerta que funciona como medida preventiva. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, e que a colisão é que teria provocado a quebra do banco.
A empresa interpôs recurso ao STJ, alegando a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 17.500.
Além disso, a Ford contestou que a comprovação do defeito só poderia ser feita a partir de exame do veículo e não apenas pelas circunstâncias do acidente, e que não bastaria para definir sua responsabilidade um suposto problema de divulgação do recall. A falta de conhecimento técnico, com consequente limitação de provas, caracterizariam, para a defesa, cerceamento de sua atuação.
De acordo com o ministro Sanseverino, “a demanda foi bem analisada e resolvida pelas instâncias ordinárias”. Ele não reconheceu o cerceamento de defesa e, desta forma, a Turma reafirmou a decisão anterior e negou provimento ao recurso. Assim, a Ford deverá indenizar o proprietário do veículo acidentado. 

quarta-feira, 2 de maio de 2012

MUNDO: ‘Bolívia garantiu que compensará a Espanha’, diz ministro espanhol



De OGLOBO.COM.BR

Governo de Evo Morales nacionalizou companhia de energia espanhola no país

Linhas de energia elétrica nos altiplanos da Bolívia: governo de Evo Morales garantiu que vai indenizar companhia espanhola REE por nacionalização
Foto: Juan Karita / AP

Linhas de energia elétrica nos altiplanos da Bolívia: governo de Evo Morales garantiu que vai indenizar companhia espanhola REE por nacionalização Juan Karita / AP
MADRI - O ministro da Economia da Espanha, Luis De Guindos, classificou nesta quarta-feira como "negativa" a decisão da Bolívia de nacionalizar a Transportadora de Electricidade (TDE), subsidiária da Rede Elétrica Espanhola (REE), mas ressaltou que o governo de Evo Morales garantiu que compensará a empresa espanhola pela expropriação e pelos investimentos feitos no país.
— A Bolívia garantiu que vai compensar a empresa pelos investimentos na rede de energia elétrica, o que obviamente é um elemento que o Governo espanhol irá monitorar — assegurou Guindos, de modo que se pague um "preço justo" para a expropriação. A declaração foi dada antes da reunião dos ministros das finanças da União Europeia (UE). As medidas do governo boliviano foram garantidas nos contatos com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Garcia-Margallo, e da Indústria, José Manuel Soria.
— Essas decisões desagradam ao governo espanhol, pois acreditamos ser fundamental manter a segurança jurídica dos investimentos em países como a Bolívia — disse De Guindos.
Apesar do precedente da expropriação da companhia petrolífera YPF, filial da Repsol, na Argentina, De Guindos disse que acredita que "não há absolutamente nenhum tipo de situação generalizada" na América Latina.
— São situações independentes — insistiu. — São decisões essencialmente negativas para os países que as tomam, para os governos dos países que as tomam. Elas têm implicações a médio prazo, do ponto de vista do que é o desenvolvimento econômico destes países e do que é a garantia de investimentos, e os investimentos são essenciais.
Em todo o caso, o ministro da Economia ressaltou que as empresas de capital espanhol que operam em países latino-americanos "estão fazendo uma função e um serviço básico para o desenvolvimento desses países e também para o bem-estar e a prosperidade da cidadãos".
REE exige indenização
O comando da Rede Elétrica Espanhola (REE) informou que vai pedir indenização financeira ao governo boliviano pela decisão. Em comunicado, a direção da companhia lamentou a decisão da Bolívia, mas disse que espera chegar a um acordo para uma "compensação adequada", uma vez que a medida "vai contra todas as regras do mercado livre".
Bruxelas expressa preocupação
A União Europeia (UE) expressou nesta quarta-feira sua preocupação com a decisão do governo boliviano de nacionalizar a empresa TDE.
— A Comissão Europeia está preocupada com a decisão do governo boliviano — disse John Clancy, porta-voz da Comissão de Comércio, órgão executivo da UE.
"Ações como esta, necessariamente, enviam um sinal negativo aos investidores internacionais sobre o clima empresarial e de investimento na Bolívia", informou Clancy em um comunicado. "Confiamos que as autoridades da Bolívia vão manter seus acordos de investimento com a Espanha e assegurem uma indenização adequada para esta expropriação", acrescentou.

FRASE DO (PARA O) DIA


"A vida tem suas encruzilhadas, como outros caminhos da terra."
Machado de Assis

DIREITO: Comentários desrespeitosos na internet contra membro da magistratura geram dano moral



Do MIGALHAS
Processo: 20070110778973APC


A 2ª Turma Cível do TJ/DF proferiu decisão condenatória em desfavor de um ofensor que postou comentários pejorativos e desrespeitosos contra membro da magistratura local, em um grupo de discussões na Internet. A decisão foi unânime.
O autor ingressou com ação de indenização, alegando que o ofensor divulgou informações, por meio de troca de correspondências eletrônicas, denegrindo sua honra e imagem. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz entendeu que, apesar de repudiável, os comentários não foram dirigidos especificamente ao ofendido e, "sendo genérica, tal manifestação não atinge a dignidade do autor - bem jurídico individual". O autor, porém, recorreu da sentença, citando trechos contidos nas mensagens eletrônicas, nas quais seu nome é citado expressamente, como alvo de ofensas e ameaças.
Em sede recursal, a desembargadora relatora anota que, embora inicialmente se entenda que os comentários jocosos e desrespeitosos tenham se dado em ambiente virtual particular, "ao postar os comentários questionados na rede mundial de computadores, ainda que no ambiente restrito aos membros do grupo particular de discussões, mas que afinal ganhou publicidade, tanto que chegou ao conhecimento do autor, o réu praticou ato lesivo à honra subjetiva e objetiva do recorrente". Ela registra também que, ao disseminar tais comentários, "ainda que em tom de blague como sustenta, [o ofensor] atingiu de forma inequívoca a honra da parte que teve seu nome e reputação como objeto de tais debates".
A magistrada pondera que "o direito à livre manifestação do pensamento, conquanto seja um dos pilares da democracia liberal, ao entrar em conflito com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo, deve ser relativizado, eis que a ordem jurídica, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, prevê como invioláveis, repita-se, a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem do indivíduo". Assim, "Ao referir-se ao autor de forma altamente desrespeitosa, o réu ultrapassou de muito o limite razoável, extrapolando sua garantia de livre manifestação do pensamento e violando a honra do recorrente", conclui.
Diante das evidências, restou efetivamente caracterizado para o Colegiado o ato ilícito em que incorreu o réu, resultando no arbitramento da quantia de 20 mil reais, à título de compensação dos danos morais, montante suficiente para cumprir sua função compensatória/penalizante, observada, ainda, a condição econômica das partes.

ECONOMIA: Brasil atinge marca de R$ 500 bilhões de tributos pagos




Do UOL

SÃO PAULO – O Brasil atingiu nesta quarta-feira (2), a marca de R$ 500 bilhões de tributos federais, estaduais e municipais pagos desde o primeiro dia deste ano, revelam dados do Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
Neste ano, a marca foi atingida dois dias antes do que no ano passado, quando o montante foi alcançado em 4 de maio, o que comprova o crescimento da arrecadação tributária.
Segundo a ACSP, com o dinheiro arrecadado seria possível construir mais de cinco milhões de postos de saúde equipados ou contratar mais de 35 milhões de professores para o ensino fundamental, por exemplo.
Em todo o ano passado o painel totalizou R$ 1,5 trilhão, um recorde histórico desde a sua criação, em 2005. Segundo a projeção da ACSP, em 2012 os brasileiros deverão pagar mais de R$ 1,6 trilhão em impostos.
Impostômetro

O painel do Impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005 e está instalado no prédio da sede da ACSP.
Também pela internet qualquer cidadão pode acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com os estados e municípios.
O sistema informa ainda o total de impostos pagos desde janeiro do ano 2000 e faz estimativas de quanto será pago até dezembro deste ano.
(Com informações do Infomoney)

ECONOMIA: Analistas já recomendam proteção contra alta acelerada do dólar


De OGLOBO.COM.BR
João Sorima Neto


Medida vale para empresas com dívidas na moeda e para pessoas físicas que vão viajar ao exteriorSÃO PAULO — Economistas já estão recomendando que se faça proteção (hedge) contra a valorização acelerada da moeda americana. Eles avaliam que mudou a política de intervenção cambial do Banco Central, que claramente quer fortelecer a moeda americana e enfraquecer o real. Só no mês de abril, o BC fez 16 leilões de compra de dólares, pressionando a moeda americana ao patamar de R$ 1,90. Hoje, o mercado já estima o dólar a R$ 1,92 em dezembro deste ano e calcula que a divisa americana pode fechar a R$ 1,95 ao fim de 2013.
Nesse cenário, empresas que têm dívidas em dólares podem ter problemas para saldá—las se não tiverem receita em moeda americana. Quem planeja viajar ao exterior nas férias de janeiro também pode recorrer a um fundo cambial, que acompanha a variação da moeda para proteger o capital que tem disponível para a viagem. Com a alta de 4,44% do dólar comercial em abril, os fundos cambiais foram o melhor investimento do mês, com alta de 3,23%.
O chefe de economia e estratégia para o Brasil do Bank of America Merrill Lynch, David Beker, afirma em relatório que há uma clara mudança na atual política de intervenção cambial do governo. Para ele, antes as 21 intervenções do Banco Central, no primeiro trimestre, foram utilizadas para reduzir a volatilidade da moeda americana. Agora, visam fortelecer o dólar e enfraquecer o real.— Essa forte coordenação (entre o Banco Central e o Ministério da Fazenda), agindo para desvalorizar o real, não existia no passado. Antes, enquanto o Ministério da Fazenda defendia um real mais fraco e implementava mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para esse objetivo, o Banco Central usava as intervenções como uma ferramenta para aliviar a volatilidade no câmbio. Agora, a percepção é que as intervenções do BC (comprando dólares) estão enfraquecendo o real — diz Beker em sua análise.
Em sua análise, o economista do Bank of America Merrill Lynch lembra que o real tem sido um veículo global de operações de 'carry trade' na última década. No jargão dos economistas, a expressão significa que os investidores de curto prazo trazem dólares para o país, trocam por real para ganhar com a alta taxa de juro do país. Trazendo moeda americana, esses investidores provocam a desvalorização do dólar e a alta do real. Agora, o governo brasileiro quer evitar isso.
— O governo brasileiro quer evitar que isso continue acontecendo no futuro. O BC quer os investidores de curto prazo parem de perseguir o real — diz o relatório do economista.
O economista diz ainda que até que nível o BC entrará no mercado comprando dólares é uma 'questão em aberto'. Para ele, a velocidade de alta do dólar é mais importante do que um nível em si. Por isso, ele revisou sua estimativa de um dólar a R$ 1,85 em dezembro deste ano para R$ 1,92. E para 2013, a previsão subiu de R$ 1,92 para R$ 1,95. No relatório, o economista recomenda inclusive que se faça proteção contra a desvalorização do real e alta do dólar, dada que esta é a tendência.
Para o gerente da mesa de operações do Banco Confidence, Felipe Pellegrini, a estratégia do BC de comprar dólares até duas vezes por dia, como aconteceu em abril, é claramente um sinal de que a autoridade monetária quer o dólar mais próximo de R$ 1,90.
— Ficou claro nas atuações do BC que a autoridade monetária quer o dólar flutuando entre R$ 1,88 e R$ 1,90. Este patamar seria mais favorável aos exportadores — diz o economista.
João Medeiros, sócio da corretora Pionner, afirma que a valorização do dólar no mercado doméstico está descolada do mercado internacional. O dólar se valoriza em relação ao real independentemente do que acontece com o euro, com a libra, moedas de países emergentes ou com o preço das commodities.
— Não vemos lá fora uma oscilação tão grande do euro ou da libra em relação ao dólar. Aqui, o dólar se valoriza mais rápido frente ao real claramente pelos movimentos de compra de moeda feitos pelo Banco Central — afirma Medeiros.
Uma das razões que indicam a tentativa do BC de fazer a cotação do dólar chegar a R$ 1,90 rapidamente é que a autoridade monetária, por diversas vezes, fez o leilão de compra numa cotação maior do que o mercado vinha praticando. Na sexta—feira passada, o BC comprou dólar pagando R$ 1,885 pela divisa, quando ela estava sendo negociada abaixo desse patamar.
— O mercado fica sem saber onde a cotação do dólar vai parar com as intervenções do BC e tenta descobrir qual a taxa que o ministro Guido Mantega está querendo — afirma Reginaldo Galhardo, gerente de câmbio da Corretora Treviso.
Galhardo lembra que muitos exportadores que haviam feito proteção (hedge) contra a alta do dólar já estão zerando suas posições. Segundo ele, os exportadores fizeram proteção para um dólar a R$ 1,87, R$ 1,88, que era a cotação esperada para o fim deste ano. Mas com a aceleração da alta da moeda americana, já começam a vender e buscar proteção num patamar mais elevado. Assim, não perdem tanto.
Veja também:

POLÍTICA: Procurador-geral recusa convite para falar em CPI


Da FOLHA.COMMÁRCIO FALCÃO
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

Em conversa com o comando da CPI do Cachoeira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, recusou o convite para falar sobre o inquérito que investiga o senador Demóstenes Torres (sem partido- GO) e as relações do empresário de jogos ilegais Carlos Cachoeira, com políticos e agentes privados.
Segundo o presidente da CPI, senador Vital do Rego (PMDB-PB), Gurgel alegou ter impedimentos técnicos para comparecer e informou que as investigações não estão concluídas.
No entendimento do Ministério Público Federal, Gurgel não poderia participar da CPI como testemunha, uma vez que terá que oferecer a denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o inquérito que investiga o caso.
Vital afirmou que a recusa não descarta totalmente a presença de Gurgel na comissão que pode ser convocado, o que torna o comparecimento obrigatório e ouvido em sessão secreta. A CPI já recebeu requerimentos convocando Gurgel a falar sobre as apurações.
"Essa decisão não afasta a possibilidade de convocação. Eu expliquei ao procurador que a minha visita foi institucional, mas tem uma solicitação de convocação."
E completou: "a CPI entende que qualquer cidadão tem o dever de depor", disse.
Gurgel, porém, teria se comprometido a manter um canal de diálogo com a CPI.
Além de ouvir Gurgel, o comando da CPI quer ouvir delegados envolvidos nas operações Monte Carlo e Las Vegas que investigam as relações Cachoeira, com políticos e agentes privados.
Eles vão pedir ao ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) que libere os delegados. A ideia é que sejam ouvidos em sessão secreta para evitar exposição.  

POLÍTICA: Nomeação de Brizola Neto é publicada no Diário Oficial


De OGLOBO.COM.BR
Agência Brasil

Posse do novo ministro do Trabalho está marcada para quinta-feira
BRASÍLIA - A nomeação do ministro do Trabalho, Brizola Neto, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. No ato, assinado pela presidente Dilma Rousseff, o texto de seis linhas informa que Carlos Daudt Brizola, nome de batismo de Brizola Neto, é nomeado ministro. A decisão foi tomada na segunda-feira pela presidente. Brizola Neto foi indicado pelo PDT, partido fundado por seu avô, o ex-governador Leonel Brizola (morto em 2004). Aos 33 anos, Brizola Neto é um dos mais jovens ministros do governo Dilma.
Brizola Neto tomará posse na quinta-feira, às 11h, no Ministério do Trabalho. Por cinco meses, a pasta permaneceu interinamente sob responsabilidade do ministro Paulo Roberto Santos Pinto. Ele assumiu o cargo com a saída do então ministro Carlos Lupi, presidente nacional do PDT, em dezembro de 2011.
Mesmo sem vencer as últimas eleições parlamentares em 2010, Brizola Neto voltou à Câmara dos Deputados como suplente do deputado Sergio Zveiter (PSD). Ligado ao governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), Zveiter deixou a Câmara para assumir a Secretaria de Trabalho e Renda, cargo que anteriormente era ocupado por Brizola Neto.

GESTÃO: Dilma sanciona lei que cria fundo e novo regime para servidores



Da FOLHA.COM


A presidente Dilma Rousseff sancionou, com três vetos, a legislação que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
A lei foi publicada na edição desta quarta-feira do "Diário Oficial da União" (DOU).
Com o novo modelo, o governo pretende diminuir o deficit da Previdência Social, que no setor público deve atingir R$ 61 bilhões neste ano. O novo regime não entra imediatamente em vigor. Isso ocorrerá quando o órgão regulador do setor de fundos de pensão no Brasil, a Previc, der o sinal verde para a constituição de cada fundo, o que deve ocorrer em até 30 dias. A partir daí, os novos servidores passarão a ser incorporados ao Funpresp.
Até lá, quem for nomeado ainda estará sob o atual regime de previdência, ainda em vigor. O Funpresp não atinge os servidores antigos.
MUDANÇAS
O atual regime de previdência dos servidores públicos federais garante aos que ingressaram no setor público até 2004 o último salário integral como benefício ao se aposentar, e aqueles que tomaram posse depois de 2005 recebem o equivalente a 80% de uma média dos maiores salários que foram recebidos.
O novo servidor que não quiser contribuir para o Funpresp receberá ao se aposentar, no máximo, o teto do INSS -- hoje em R$ 3.916,20 por mês. Caso deseje receber mais ao se aposentar, o servidor poderá contribuir para seu fundo de pensão, o Funpresp, com a parcela do salário que superar o teto do INSS. Isto é, o servidor federal passará a ser enquadrado como um trabalhador da iniciativa privada da perspectiva previdenciária.
A diferença é que o servidor contará com o aporte do Tesouro Nacional, que vai contribuir em igual proporção ao Funpresp em até 8,5%.
VETOS
De acordo com o texto publicado hoje, a presidente vetou o ponto que previa a fiscalização do fundo dos servidores do Judiciário (Funpresp-Jud) pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e dois parágrafos que tratavam da composição e do mandato da diretoria-executiva dos fundos de previdência.
A presidente vetou os parágrafos 7º e 12º do artigo 5º, que definem a estrutura organizacional das entidades previdenciárias do setor público.
O parágrafo sete dizia que dois dos quatro membros das diretorias executivas dessas entidades seriam eleitos diretamente pelos participantes e assistidos pelo Funpresp. Já o parágrafo 12 dizia que todos os membros da diretoria eleitos teriam mandato de quatro anos.
Os parágrafos foram vetados, de acordo com descrição na seção do DOU porque, de acordo com a Lei Complementar 108/2001, a forma de composição e o mandato da diretoria-executiva têm de ser definidos no estatuto da entidade.
Também foi vetado um parágrafo que definia que, no caso da Funpresp-Jud, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável tanto do STF (Supremo Tribunal Federal) quanto do CNJ. De acordo com a justificativa da Presidência para o veto, "a proposta causaria assimetria em relação à forma de gestão dos Fundos dos demais Poderes." 
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