terça-feira, 6 de julho de 2010

MUNDO: Chávez diz que respeitará governo colombiano se for respeitado

De O FILTRO
Em discurso no Parlamento venezuelano na tarde de ontem, o presidente Hugo Chávez afirmou que o novo governo da Colômbia, recém-eleito, será “respeitado sempre que respeite” o da Venezuela e de outros países “livres e independentes”. De acordo com reportagem da Folha, ao defender a integração da America Latina, Chávez disse que um “fato terrível” como o ataque militar colombiano a um acampamento das Farc em território equatoriano “não pode ser tolerado” nem voltar a ocorrer. Um governo que atue desta maneira “fica fora do conjunto de nações irmãs do continente”, disse.

ECONOMIA: Para TCU, custo do trem-bala é imprevisível

De O FILTRO
Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado hoje afirma ser impossível avaliar quanto custará o trem-bala entre São Paulo e Rio de Janeiro. De acordo com reportagem da Folha, foram realizados apenas 4,4% da quantidade mínima de sondagens para estimar o preço da obra. Apesar das restrições técnicas, os ministros do tribunal aprovaram os estudos de viabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

POLÍTICA: PREFEITO E VOCÊ-JH inaugura canal de comunicação com a população

Do POLÍTICA HOJE

Nesta segunda-feira (05), o prefeito João Henrique gravou a primeira edição do programa “O Prefeito e Você”, um canal direto de comunicação, editado semanalmente que vai permitir uma aproximação ainda maior de JH com a população de Salvador, informando os programas e ações da Prefeitura Municipal de Salvador.Utilizando ferramentas multimídia, como podcasts, vídeo [http://www.youtube.com/watch?v=3G1B_jlS1Zg] e fotografias, o programa vai servir como fonte dos veículos de comunicação. Nesta edição do programa, JH falou sobre o trabalho de 30 equipes da Operação Tapa Buracos na capital baiana após as intensas chuvas da semana passada, quando foram atingidos altos índices pluviométricos. O prefeito convocou a população para que ajudasse no trabalho de recuperação das vias, informando sobre a localização dos buracos através do 118, número da Transalvador, ou 156, da Ouvidoria Municipal.Além da Operação Tapa-Buracos, João Henrique anunciou também que medidas deverão ser tomadas pela Prefeitura contra as operadoras de telefonia e a Empresa de Água e Saneamento (Embasa), que rasgam o asfalto para realizar obras e não fazem a recomposição adequada.

FRASE DO (PARA O) DIA

"No hay ley que baste para penetrar en el hogar y en la intimidad de la vida social, imponiendo preceptos que repugnen y subleven las voluntades."
Antonio Maura y Montaner (1853-1925)
Do MIGALHAS LATINOAMÉRICA

MUNDO: Presidente eleito da Colombia pode ser preso se visitar o Equador

Do MIGALHAS LATINOAMÉRICA
Ecuador advierte que el mandatario electo de Colombia, Juan Manuel Santos, corre el riesgo de ser arrestado si visita Quito, debido a que la justicia de ese país mantiene vigente una orden de arresto en su contra. (Presione aquí)

MUNDO: Juiz boliviano pede asilo político ao Brasil

Do MIGALHAS LATINOAMÉRICA
El juez boliviano juez dr. Luis Hernando Tapia Pachi pide asilo en Brasil, dice que es perseguido y hostigado por el gobierno de Evo Morales. (Presione aquí)

MUNDO: Emigración

Do MIGALHAS LATINOAMÉRICA
Unos 59.266 cubanos llegaron a Ecuador desde el 2006, muchos de forma irregular y de la misma manera consiguieron legalizarse. Ahora la Fiscalía General devela los casos y encuentra abogados también extranjeros en un negocio de traslado de personas. (Presione aquí)

SEGURANÇA: Morre mulher baleada em saidinha bancária

Do BAHIA NOTÍCIAS

A mulher baleada após uma saidinha bancária na Avenida Manoel Dias da Silva, na Pituba, morreu no início da noite desta segunda-feira (5). Segundo informações de agentes da 6ª delegacia de Brotas, o corpo de Sílvia Perri dos Santos, 49, já foi encaminhado ao Instituto Médico Legal de Salvador. Ela foi atingida nas costas quando saía do Banco Itaú. Segundo informações de agentes da 16ª delegacia da Pituba, a técnica de enfermagem não era o alvo da saidinha - R$ 11 mil foram roubados de um empresário que também saia do Itaú. Depois de roubarem o homem, os bandidos atiraram porque acreditaram que ele reagiria . Um dos tiros atingiu Silvia, que foi socorrida pela Polícia Militar e levada para o Hospital Geral do Estado (HGE). Os assaltantes fugiram em uma moto vermelha e são procurados pela polícia. Informações do Correio.

COMENTÁRIO: Irritação de Wagner com boatos sobre sua saúde deveria também ser dirigida à sua assessoria

Do POLÍTICA LIVRE

Compreende-se a “ira” do governador Jaques Wagner (PT) com o fato de sua saúde ter sido ontem alvo de diversas especulações, a principal delas desmentida por ele, sua assessoria e seu médico. Ele perde a razão, entretanto, ao culpar exclusivamente os blogs pelo problema, fazendo mais uma vez vistas grossas ao fato de que paga o alto preço de ter constituído uma comunicação política e não técnica, incapaz de fazer frente aos desafios impostos por sua condição de governante (há mais de três anos ele deixou de ser um simples e simpático deputado federal do PT baiano) e o relacionamento com mecanismos de mídia cada vez mais dinâmicos e nervosos à beira de uma campanha.
Como homem público, Wagner deve satisfação sobre sua saúde a seus eleitores e à população que governa. Por este motivo, não se entende porque a decisão de submeter-se a exames, por quaisquer que sejam os motivos, não tenha sido comunicada a todos os veículos de comunicação, uma vez que, como o próprio governo assinalou e este Política Livre informou, havia sido programada há pelo menos uma semana, isto é, estava antecipadamente prevista. Ajudar o governador a separar o público do privado em sua existência e a enfrentar crises muitas vezes gestadas por equívocos de procedimento é a tarefa de um assessoramento técnico e profissional.
A confusão conceitual sobre os campos público e privado na vida de Wagner, que parece permear os meandros da comunicação governamental desde o início – e não se sabe se até certo ponto com o seu próprio incentivo - levou a que se deixasse o boato sobre o estado de saúde dele correr solto desde a manhã – um comunicado oficial desmentindo a notícia e informando que havia se submetido a exames de rotina só saiu por volta das 15h30 -, como se fosse caso de menos importância, deixando a todos apreensivos e preocupados. Por esta razão, o governador deveria aproveitar a experiência desagradável para fazer uma avaliação racional dos problemas que enfrenta numa área tão delicada e importante.
Deveria começar se perguntando, por exemplo, porque sua assessoria o deixou desassistido durante todo o período em que esteve no Hospital Espanhol. Ou porque não se preocupou em atuar rapidamente no sentido de evitar que o boato se alastrasse e a desinformação se aprofundasse, em prejuízo dele próprio, dos veículos e de sua relação com a população. O site Bahia Notícias admitiu hoje pela manhã o erro de ter publicado a notícia do infarte do governador sem confirmá-la. O governo precisa também começar a admitir que comete equívocos banais frente a problemas que a experiência e o profissionalismo ensinam como devem ser adequadamente resolvidos e, quando possível, evitados.

POLÍTICA: Dilma diz ao TSE que guarda R$ 113 mil ‘em espécie’

Do POLÍTICA LIVRE
A relação patrimonial levada pela presidenciável petista Dilma Rousseff aos arquivos do TSE contém uma informação curiosa. No total, o patrimônio de Dilma soma R$ 1,06 milhão. Um pedaço, R$ 113,3 mil em dinheiro. A candidata foi específica: “Em espécie, moeda nacional”. Significa dizer que a grana –coisa de 10% do patrimônio de Dilma, mais de dez salários de um ministro —não está depositada na rede bancária. Realçado em notícia veiculada pela Folha, o dado chama a atenção pelo inusitado. Estaria o dinheiro guardado sob o colchão? Questionada pela reportagem do jornal, Dilma mandou a assessoria dizer que não comentaria o assunto. Pena. Leia mais no Blog do Josias

GESTÃO: MP investiga novo contrato do Estado com Banco do Brasil

Do POLÍTICA LIVRE
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento investigativo preliminar para apurar a legalidade do distrato e posterior recontratação do Banco do Brasil (BB) pelo Estado, no mesmo dia 07/06/2010. A decisão do MP, motivada por denúncia do deputado estadual Carlos Gaban (DEM), foi publicada dia 28/06 no Diário Oficial. O governo defende a legalidade do processo e BB não vai se pronunciar até notificação oficial.
Pelo primeiro contrato com o BB (que sucedeu o Bradesco), celebradoem2007para administração de contas do governo até 2012, o Estado recebeu do BB R$ 400 milhões. Nesta nova transação, que expira em 2015, serão mais R$ 201 milhões para o tesouro estadual coincidentemente num ano em que o governador Jaques Wagner (PT) concorre à reeleição. No novo contrato, além de administrar a folha de pessoal, o BB prevê regras para contratação de empréstimo consignado (descontado em folha) para servidores.
A promotora Rita Tourinho, responsável pelo caso, pedirá esclarecimentos ao governo e ao banco sobre a motivação das transações. A LeideLicitaçãoprevêcasosde proibição para contratação do mesmo ente quando há distrato. O MP também questionaainexigibilidade( quando não há necessidade de licitação) que precedeu os contratos, uma vez que o BB não é banco integralmente público, mas sociedade anônima. (A Tarde)

POLÍTICA: Mudanças nas normas eleitorais podem confundir os candidatos

Do POLÍTICA LIVRE
A disputa das eleições este ano pode pegar de surpresa até os políticos mais experientes. Além de novidades como a Lei do Ficha Limpa e o uso da internet nas campanhas, as regras aprovadas na minirreforma eleitoral de setembro de 2009 obrigam as assessorias jurídicas dos candidatos a permanecerem de plantão. A partir de hoje, com o início oficial das campanhas para o pleito de outubro, qualquer deslize pode resultar em multas de até R$ 25 mil ou, em casos extremos, na cassação da candidatura. A quantidade de erros nas coordenações de campanha será diretamente proporcional ao aumento da munição dos adversários. Leia mais no Correio Braziliense

DIREITO: Ayres Britto rejeita pedido do deputado José Gerardo para suspender efeitos de condenação no STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, no exercício da Presidência, rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do deputado federal José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (PMDB-CE), condenado por crime de responsabilidade pelo STF, no dia 13 de maio. A defesa alega que a falta de publicação oficial do acórdão teria provocado a prescrição do crime e, por consequência, a extinção da punibilidade, já que transcorreram mais de oito anos da data do recebimento da denúncia (23 de maio de 2002). Como pretende lançar-se candidato a deputado federal, o político requereu a imediata suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do mérito do agravo regimental.
A pretensão do deputado foi rejeitada pelo ministro Ayres Britto. Para o ministro, a defesa confundiu institutos jurídicos totalmente diferentes. “Preliminarmente, averbo que a parte agravante confunde a publicação do acórdão condenatório recorrível - marco interruptivo da prescrição (inciso IV do artigo 117 do CP, redação dada pela Lei nº 11.596/2007) - com a intimação da sentença condenatória (ou do acórdão condenatório) ao réu, e respectivo defensor, para fins de eventual interposição de recurso”, afirmou. O relator explicou que a expressão “publicação” (do acórdão condenatório recorrível) não quer dizer outra coisa senão simplesmente o ato ou efeito de conferir publicação; ato pelo qual se torna público um fato (Dicionário eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa 2009).
“É certo que a simples publicação do acórdão condenatório (insista-se, ato de tornar público o resultado do julgamento) também não chega ao ponto de automaticamente acionar o decurso do prazo recursal. Claro que não. Isso porque as partes – acusação e defesa – têm o legítimo interesse de querer saber os precisos fundamentos em que se louvou o Tribunal para proferir esta ou aquela decisão. Pelo que se mostra justo e necessário aguardar a ‘publicação oficial’ para efeito de interposição de recurso. Agora, para que se dê a mera interrupção do lapso prescricional, basta que se torne pública a prolação da sentença penal condenatória ou do acórdão condenatório recorrível, como ocorreu no caso concreto. Caso em que tanto o advogado do réu quanto o próprio acusado assistiram a íntegra da Sessão Plenária que deliberou pela condenação em causa”, afirmou Ayres Britto.
José Gerardo Arruda Filho foi julgado pelo STF por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal. Ele foi condenado com base no inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam, quando era prefeito de Caucaia (CE). A verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas – e isso seria exatamente o crime tipificado no decreto-lei.

GERAL: Identificação necessária para comentários

Do MODERADOR
Qualquer comentário a matéria constante deste blog somente será publicado com a identificação de quem o fez, inclusive com o e-mail. Trata-se de uma questão de ética e de responsabilidade.
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DIREITO: Ayres Britto nega liminar contra Lei da Ficha Limpa

O ministro Ayres Britto, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (Rcl 10323) proposta pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com base em decisão anterior do próprio STF. Gratz alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Congresso Nacional e o presidente da República desrespeitaram decisão na ADPF 144, que teria estabelecido “a impossibilidade de ‘antecipação da pena de inelegibilidade’ às condenações sem trânsito em julgado”.
Ao negar o pedido de liminar, Ayres Britto afirmou que a reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto, usá-la com o intuito de inibir a edição de leis, mesmo que as referidas leis tenham conteúdo idêntico ao da outra já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal. “Se a ação direta de inconstitucionalidade visa a defender os comandos constitucionais, porque sai em defesa da integridade normativa da Constituição, a reclamação sai em defesa, não da Constituição, mas do guardião da Constituição. É um processo subjetivo, e não objetivo, na medida em que guarda o guardião, nos dois pressupostos: para impedir a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e para garantir a autoridade das nossas decisões”, afirmou o ministro em sua decisão.
Além disso, o ministro lembrou que no julgamento da ADPF 144 o Supremo não analisou a Lei Complementar 135/2010, que fundamentou a decisão do TSE questionada pelo ex-deputado. “Daí que o próprio cabimento desta reclamatória teria de passar pela atribuição de efeitos transbordantes aos motivos determinantes da decisão tomada na mencionada ADPF 144. E o fato é que, no julgamento da Rcl 4.219, esta nossa Corte retomou a discussão quanto à aplicabilidade da chamada ‘transcendência dos fundamentos determinantes’, oportunidade em que cinco ministros externaram entendimento negativo à adoção desse transbordamento. De mais a mais, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já rejeitou a tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes das decisões em ações de controle abstrato de constitucionalidade”, esclareceu Ayres Britto.

DIREITO: Liminares em reclamações de políticos cearenses são indeferidas

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto - que responde pela Presidência da Corte nesta primeira quinzena de julho -, indeferiu liminares requeridas em Reclamações (Rcl 10341 e Rcl 10342) pela defesa dos políticos Francisco Leite Guimarães (ex-prefeito de Icó-CE) e Eduardo Florentino Ribeiro (prefeito de Cascavel-CE) contra atos do Tribunal de Contas dos Municípios dos Estado do Ceará que teriam violado, em tese, jurisprudência do STF em relação às atribuições dos Tribunais de Contas.
A defesa dos políticos alega que, ao julgar efetivamente as contas dos dois políticos, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará teria extrapolado suas atribuições, entre elas, a de apreciar as contas apresentadas pelos chefes do Poder Executivo (emitindo parecer prévio, sem cunho decisório) e a de julgar (com natureza decisória) as contas da gestão de recursos públicos dos demais administradores e responsáveis.
Ao negar as liminares nas duas Reclamações, o ministro Ayres Britto afirmou que os acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará questionados pela defesa dos dois políticos não apreciaram as contas prestadas anualmente pelos chefes do Poderes Executivos de Iço e Cascavel, mas sim julgaram “tomadas de contas especiais”, exercendo competência que lhe confere o inciso II do artigo 71 e o artigo 75 da Constituição Federal.

DIREITO: É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário aidético

Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) dos planos de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).
O beneficiário contraiu o vírus HIV, sigla em inglês para “Human Immunodeficiency Vírus”, e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.
A sentença julgou improcedente o pedido e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.
No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro ainda destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.
Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.

DIREITO: É nula cláusula de contrato de assistência médica que afasta tratamento de beneficiário aidético

Não é válida a cláusula contratual que exclui o tratamento da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) dos planos de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de um beneficiário a ter todos os gastos com o tratamento da doença pagos pela Amil (Assistência Médica Internacional Ltda.).
O beneficiário contraiu o vírus HIV, sigla em inglês para “Human Immunodeficiency Vírus”, e tentava conseguir que o plano de saúde custeasse seu tratamento. Mas ele faleceu antes da decisão da primeira instância. A ação continuou em razão do espólio do beneficiário.
A sentença julgou improcedente o pedido e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão. O tribunal paulista concluiu que, na “data em que incluído o paciente no plano de assistência médica da ré (Amil), 27/4/1990 (...), o contrato já estabelecia exclusão de cobertura para tratamento dos aidéticos”. De acordo com o TJSP, o fato de o beneficiário ser advogado dava a ele condições de determinar o significado e o alcance da cláusula contratual.
No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o entendimento consolidado do Tribunal é de que é abusiva a cláusula que afasta o tratamento de doenças infectocontagiosas de notificação compulsória, a exemplo da Aids. O ministro ainda destacou que a Lei n. 9.656/1998 instituiu a obrigatoriedade do tratamento de enfermidades listadas na classificação estatística internacional de doenças e que a Aids encontra-se nessa relação. Por isso, o ministro aceitou o pedido do espólio do beneficiário.
Aldir Passarinho Junior declarou nula a cláusula contratual que excluía o tratamento da Aids e condenou a Amil a pagar todos os valores gastos e devidos no tratamento de saúde do beneficiário. Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator.

DIREITO: É impenhorável imóvel de família para quitar dívida de um dos proprietários

Bem de família não pode ser penhorado para pagar débito de fiança de um dos herdeiros. O entendimento é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitaram o pedido de dois irmãos e de uma viúva do Rio Grande do Sul e determinaram a impenhorabilidade do imóvel. O apartamento havia sido penhorado porque a outra filha foi executada em razão de uma dívida decorrente de fiança.
Essa filha, dois irmãos e a mãe são proprietários do imóvel deixado pelo pai deles e marido da mãe: 16,66% para cada um dos irmãos e 50% para a viúva. A filha já havia recorrido à Justiça para tentar reverter a cobrança da dívida. Como o bem já havia passado por avaliação judicial para a realização de leilão, os irmãos e a mãe também entraram na Justiça e argumentaram que o imóvel é usado como residência familiar. Assim, não poderia ser leiloado para pagar um débito que não lhes diz respeito. Os irmãos e a mãe alegam que o apartamento é o único imóvel da família e, por isso, seria impenhorável. Eles queriam a desconstituição da penhora.
Na primeira instância, foi negado o pedido dos irmãos e da mãe – diretamente interessados na causa – para questionar a execução do apartamento. De acordo com o juiz, o bem do fiador pode ser penhorado, e, no caso de ser indivisível (a exemplo do que ocorre neste recurso, por ser um único imóvel com vários proprietários), seria possível a realização do leilão com reserva do valor referente à parte dos demais herdeiros. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também negou o pedido.
No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não há impedimento na demanda por parte da família da executada (filha da viúva meeira do imóvel). Isso porque, quando a filha questionou a impenhorabilidade do bem na Justiça, os irmãos e a mãe não fizeram parte daquele processo. Para o relator, a pretensão dos familiares tem respaldo nesta Corte. Nesse sentido, outros julgados já concluíram que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, o que impede a venda em leilão. Por isso, o ministro admitiu o pedido dos irmãos e da mãe da executada e determinou a impenhorabilidade do bem de família. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o entendimento do relator.

DIREITO: Transferência fraudulenta de bens pessoais para sociedade para escapar de cobrança pode ser revertida

É aplicável a regra de desconsideração da personalidade jurídica na forma inversa quando o devedor se vale da empresa ou sociedade à qual pertence para ocultar bens que, se estivessem em nome da pessoa física, seriam passíveis de penhora. A desconsideração só se dá quando configurada fraude ou abuso de direito com esse objetivo. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial de sócio majoritário de uma empresa de Mato Grosso do Sul.
Em ação de cobrança, o empresário foi condenado a pagar cerca de R$ 19 mil, em valores de 1995, a um credor. Na ocasião, não foi encontrado nenhum bem a ser penhorado para a garantia da dívida. Posteriormente, no entanto, em ação de execução de título judicial contra o empresário, uma decisão interlocutória determinou a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa – que tem como sócios apenas o devedor e sua esposa, tendo sido composta com um capital de R$ 5 mil –, ordenando a penhora de automóvel de sua propriedade.
A confusão patrimonial foi identificada pelo juiz, que observou que o veículo encontrava-se em nome da sociedade, porém era utilizado apenas para fins particulares do sócio majoritário. Verificou, também, lesão ao direito de terceiros – no caso, o exequente, que não havia recebido seu crédito em razão da inexistência de bens penhoráveis em nome do executado.
Inconformado, o empresário interpôs agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou-lhe provimento. “É possível aplicar a regra da desconsideração da personalidade jurídica na forma inversa quando há a evidência de que o devedor se vale da empresa ou sociedade à qual pertence para ocultar bens que, se estivessem em nome da pessoa física, seriam passíveis de penhora”, entendeu o tribunal estadual. Posteriormente, embargos de declaração também foram rejeitados, e a defesa do sócio recorreu ao STJ.
Segundo o advogado, a decisão violou o artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), pois, ainda que provocado, o tribunal de origem não teria se pronunciado acerca da matéria contida no artigo 472 do CPC. Alegou, ainda, que o acórdão ofendeu o artigo 50 do Código Civil (CC), de 2002, pois teria dado uma interpretação extensiva a este dispositivo de lei, que não prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em sua forma inversa.
A Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do TJMS. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, se a finalidade da regra da teoria da desconsideração da personalidade jurídica é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, é possível a desconsideração inversa.
“Nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do artigo 50 do Código Civil de 2002, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma”, considerou a ministra.
A relatora ressalvou, no entanto, que se trata de medida excepcional. “Sua adoção somente é recomendada quando forem atendidos os pressupostos específicos relacionados com a fraude ou abuso de direito estabelecidos no artigo 50 do CC/02”, afirmou. “Somente se forem verificados os requisitos de sua incidência, poderá o juiz, no próprio processo de execução, ‘levantar o véu’ da personalidade jurídica, para que o ato de expropriação atinja os bens da empresa”, concluiu Nancy Andrighi.
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