terça-feira, 2 de outubro de 2018

DIREITO: TRF1 - CEF deve prestar esclarecimentos acerca dos valores bloqueados e arrecadados postos à sua guarda


A 4ª Turma do TRF1, à unanimidade, deu provimento à apelação interposta contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que, nos autos de medida cautelar, deixou de analisar pedido formulado pelo apelante no sentido de determinar a apuração de valores divergentes depositados à ordem do Juízo em conta judicial sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF).
O apelante alega que tivera constrito bens seus e da empresa que representa, entre os quais cheques que foram depositados em favor e à ordem do Juízo a quo e valores em espécie bloqueados em várias contas bancárias, à guarda da CEF e que, mesmo à disposição do Juízo, tem ele o direito de ser atualizado dos seus direitos creditórios constritos, sobretudo ante divergências de informações coletadas nos autos. Assim, requer o provimento do recurso para que a CEF responda sobre a movimentação dos bens e que forneça extratos atualizados dos depósitos judiciais em seu nome e da sociedade empresarial.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que de fato subsistem dúvidas relativas às movimentações e saldos das contas judiciais, nas quais foram mantidos valores de titularidade do apelante, uma vez que, conforme consta dos autos, “parte do valor alegado pelo requerente, como apreendido, não foi depositado em espécie e sim em cheques, que totalizam R$ 151.168,19, não restando claro se foram ou não compensados”.
Processo nº: 0000850-62.2018.401.3200/AM
Data do julgamento: 28/08/2018
Data da publicação: 14/09/2018

DIREITO: TRF1 - Princípio da Insignificância pode ser aplicado aos crimes ambientais quando verificada mínima ofensa ao bem jurídico protegido


A retirada de 50 metros cúbicos de areia de valor inferior a R$ 5 mil, que pode ser recuperado pelas forças da própria natureza e cujo licenciamento à empresa do réu ocorreu 17 dias depois da fiscalização, justificam a aplicação do princípio da insignificância. Esses foram os fundamentos adotados pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região para manter a absolvição dos réus da imputação da prática dos crimes de usurpação de patrimônio da União e de exploração mineral (areia), sem autorização do órgão competente, diante da atipicidade da conduta.
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs apelação sustentando, em síntese, a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ambientais e contra patrimônio da União, e que a pouca areia encontrada com os réus não deve ser analisada de forma isolada, mas somada à grande quantidade que é extraída da região de areais no final de um dia, requerendo assim a anulação da absolvição sumária dos acusados.
Ao proferir seu voto, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, assinalou que as constatações de fato fixadas pelo Juízo singular somente devem ser afastadas pelo Tribunal Revisor quando forem claramente errôneas ou carentes de suporte probatório razoável.
Quanto ao mérito, o magistrado destacou que o princípio da insignificância não é absolutamente incompatível com os crimes ambientais, em face de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a proteção constitucional ao meio ambiente “não afasta a possibilidade de se reconhecer, em tese, o princípio da insignificância quando há a satisfação concomitante de certos pressupostos, tais como: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada”.
Segundo o relator, “na concreta situação de fato do presente caso a conduta do agente não implicou ofensa intolerável aos bens jurídicos tutelados pelo art. 55 da Lei nº 9.605/98 e pelo art. 2º da Lei nº 8.176”, uma vez que o réu já teria, na data da audiência de instrução e julgamento, preenchido os requisitos para a obtenção da licença e da autorização necessárias à exploração de areia.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0001207-81.2015.4.01.3803/MG
Data do julgamento: 04/09/2018
Data da publicação: 14/09/2018

DIREITO: TRF1 - Cumprimento de decisão de antecipação de tutela não é causa para extinção do processo por reconhecimento do pedido

Crédito: Imagem da web

A submissão da autora a procedimento cirúrgico em cumprimento a decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela não enseja a extinção do processo com resolução de mérito pelo reconhecimento do pedido, tampouco sem resolução de mérito pela perda superveniente de seu objeto. Com esse entendimento a 6ª Turma do TRF1 deu provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, que homologou o reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC/2015, em razão da confirmação de cirurgia realizada em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela.
Segundo o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, o pedido de realização da cirurgia foi amparada em laudo assinado pelo médico assistente do autor, que informa que ele, ao tempo do ajuizamento da ação, possuía 72 anos de idade e havia sofrido infarto há dois anos.
O Município de Vitória da Conquista/BA, em sua apelação, teceu considerações acerca dos princípios da isonomia e da supremacia do interesse público sobre o privado, bem como sobre a limitação orçamentária e dos Enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre as demandas na área de saúde.
Não obstante, ressaltou o desembargador, “entendo que a concessão de medidas tendentes a assegurar a realização de tratamentos médicos e o fornecimento de medicamentos, nas hipóteses excepcionais em que comprovado o risco iminente à saúde e à vida do cidadão, hipótese dos autos, não viola o princípio da isonomia”.
Não bastasse isso, pontuou o magistrado, “não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Poder Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa, de modo que não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes”.
O relator concluiu seu voto ressaltando não ver razão jurídica para reforma da decisão que antecipara os efeitos da tutela, devendo ser julgado procedente o pedido inicial, conclusão que, por sua vez, deverá ser adotada em relação a todos os réus.
Processo nº: 0000687-23.2016.401.3307/BA
Data do julgamento: 06/08/2018
Data da publicação: 14/08/2018

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

ECONOMIA: Dólar encerra sessão em queda valendo R$ 4,01; Bolsa caiu

OGLOBO.COM.BR
POR GABRIEL MARTINS / JOÃO SORIMA NETO

Clima mais calmo no exterior favoreceu moedas de países emergentes

Cédulas de dólar, a moeda oficial dos Estados Unidos - Chris Ratcliffe / Bloomberg

RIO e SÃO PAULO — Com um cenário externo mais calmo, o dólar comercial começou o mês de outubro com desvalorização frente ao real. A moeda americana terminou a sessão negociada a R$ 4,01, baixa de 0,46%, depois de subir à máxima de R$ 4,06 pela manhã. Os investidores repercutiram positivamente o acordo comercial entre México, EUA e Canadá. Já na Bolsa, o Ibovespa, principal índice do mercado de ações brasileiro, recuou 0,91% aos 78.623 pontos refletindo as incertezas trazidas pelo cenário eleitoral na reta final para o primeiro turno da eleição presidencial, no próximo final de semana.
- Com uma semana cheia de pesquisas eleitorais, o mercado está na expectativa. No pregão, apesar do cenário externo mais calmo, com feriados na China e o acordo entre México, EUA e Canadá, o que pesou hoje foi a expectativa eleitoral - disse Pedro Galdi, analista da corretora Mirae.
Houve ainda, segundo um analista que prefere não ser identificado, um movimento de venda de ações por estrangeiros. Depois de uma valorização de 3,5% em setembro do Ibovespa, esses investidores aproveitam para se desfazer de suas posições na última semana antes das eleições. A baixa da Bolsa foi puxada por papeis de estatais.
- Muitos desses investidores estão aproveitando para embolsar os ganhos de setembro, antes do primeiro turno da eleição - diz o analista.
ACORDO COMERCIAL SALVO
No final de semana, Washington e Ottawa fecharam um acordo de último minuto para salvar o acordo comercial Nafta com um pacto trilateral com o México. Trata-se de uma zona de livre comércio entre os três países que movimenta US$ 1,2 trilhão ao ano e estava prestes a entrar em colapso após quase 25 anos de existência. O fim positivo do embate entre os países da América do Norte agradou aos investidores.
Na Europa, as principais bolsas fecharam em alta - exceto Londres, que cai pelas incertezas do Brexit, a saída da inglaterrra da União Europeia - que segue sem definições. A bolsa de Milão também fechou em queda com os problemas fiscais na Itália. Nos EUA, os principais índices acionários também fecharam em alta, com exceção da Nasdaq que terminou com queda de 0,11%.
Para Cleber Alessie, operador de câmbio da corretora H. Commcor, o acordo comercial entre México, Estados Unidos e Canadá trouxe uma tranquilidade ao mercado e a expectativa de que os Estados Unidos adote um tom menos belicoso em suas relações comerciais coma China. Na prática, diz o analista, esse cenário favoreceu moedas de países emergentes que tiveram forte desvalorização recentemente.
- O clima externo deu o tom sobre o dólar hoje. A lira turca e o peso de recuperaram. Por aqui, o dólar começou o dia em alta frente ao real, mas inverteu o sinal e se desvalorizou. A avaliação do mercado é que mesmo com o tom mais tenso colocado pelos Estados Unidos nas negociações com o antigo Nafta e com a China, o país está aberto a acordos e está colhendo resultados positivos - disse Alessie.
Para ele, as pesquisas eleitorais não fizeram preço no dólar hoje já que a avaliação é que o primeiro turno está dado, com um candidato considerado mais reformista e outro menos alinhado com as reformas desejadas passando para o segundo turno. As apostas agora passam a ser no segundo turno, afirma o analista.
- O mercado já começa a olhar o segundo turno. No primeiro, as coisas já estão praticamente definidas - disse Alessie.
BANCOS E PETROBRAS EM QUEDA
As ações de bancos, que têm maior peso na composição do Ibovespa, fecharam em queda. Os papeis preferenciais do Itaú Unibanco perderam 1,17% a R$ 43,59, enquanto as ações PN do Bradesco perderam 1,36% a R$ 28,28. Já as ações preferenciais da Petrobras fecharam estáveis a R$ 21,09 enquanto as ordinárias tiveram leva alta de 0,08% a R$ 24,25.
A maior queda do Ibovespa foi apresentada pelos papéis ordinários da Qualicorp, que recuaram 29,79%, a R$ 11,57. O fundador da Qualicorp José Seripieri Filho fechou acordo com a empresa para não vender suas ações e abrir um novo negócio. Dessa forma, ele não competirá com a companhia no ramo de planos de saúde. Seripieri tem 15% do capital total da Qualicorp. A decisão foi tomada pelo Conselho de Administração, sem participação ampla de acionistas minoritários, o que pode ser avaliado negativamente pelo mercado, informaram analistas do Bradesco BBI em relatório.
“Em nossa visão, isso é um sinal negativo em termos de governança corporativa, que pode preocupar investidores”, afirmou o Itaú BBA, também em nota a clientes.
Revisão do câmbio para 2018
No mês de setembro, a moeda americana registrou desvalorização de 0,85% ante o real. Entretanto, na comparação anual, o dólar acumula alta de 21,8% sobre a moeda brasileira.
Após duas revisões para cima, os economistas voltaram a reduzir suas apostas para o dólar no fim de 2018, de R$ 3,90 para 3,89, segundo a mediana das estimativas informada na pesquisa semanal Focus, do Banco Central (BC), divulgada nesta segunda.

ELEIÇÕES: Campanha de Haddad gasta R$ 2,1 mi com réu da Lava Jato e delator no Peru

ESTADAO.COM.BR
Luiz Vassallo

Giovane Favieri, acusado de receber parte de empréstimo fraudulento junto ao Banco Schahin, e Valdemir Garreta, que admitiu às autoridades peruanas receber US$ 700 mil para campanha presidencial, são sócios da Rentalcine, empresa contratada pela campanha do petista

Reprodução do site do TSE/ Prestação de contas de Fernando Haddad

Giovane Favieri, réu por suposta lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, e Valdemir Garreta, colaborador no Peru em investigação sobre caixa dois da Odebrecht, receberam R$ 2,1 milhões da campanha de Fernando Haddad (PT) à Presidência da República nas eleições de 2018. Sócios na empresa Rental, eles locaram equipamentos e estrutura de gravações à candidatura do petista, em despesa datada da última terça-feira, 25, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.
Giovane Favieri foi denunciado na Lava Jato em outubro de 2016. Enquanto prestador de serviços de produção de vídeos à campanha do ex-prefeito de Campinas, Dr. Hélio (PDT), em 2004, ele é acusado de ser receptor de parte de empréstimo fraudulento contraído pelo pecuarista José Carlos Bumlai, junto ao Banco Schahin, naquele ano.
Segundo a acusação, Bumlai, que é amigo do ex-presidente Lula, contraiu R$ 12 milhões junto à instituição financeira cujo grupo controlador tinha contratos com a Petrobrás. O valor teria sido abatido de forma fraudulenta. Em depoimento, Bumlai e delatores do grupo Schahin admitiram o suposto crime. O pecuarista foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro 9 anos e 10 meses de prisão na Lava Jato por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção.
Segundo a Lava Jato, em troca do empréstimo, o Grupo Schahin foi favorecido por um contrato de US$ 1,6 bilhão sem licitação com a Petrobrás, em 2009, para operar o navio sonda Vitória 10.000.
O caso se desmembrou em duas ações. Uma se refere à parte dos valores que teriam sido repassados por Bumlai ao empresário Ronan Maria Pinto. Em outra, é acusado o suposto uso do dinheiro do empréstimo para bancar dívidas de campanha que elegeu Dr. Hélio, em Campinas, em 2004.
O montante teria sido repassado por Bumlai ao grupo Bertin, que, de maneira dissimulada, repassou R$ 3,9 milhões a Favieri, segundo a Procuradoria.
O pagamento teria servido para quitar uma dívida de campanha de Dr. Hélio, que fora apoiado pelo PT no segundo turno. Segundo a denúncia, a ordem para abastecer o candidato do PDT teria partido de Delúbio Soares, então tesoureiro petista, também condenado na Lava Jato.
Reprodução do site do TSE/ Prestação de contas de Fernando Haddad

Dr. Hélio, Favieri, executivos do grupo Bertin e Delúbio viraram réus em outubro de 2016, por decisão do juiz federal Sérgio Moro.
Em agosto deste ano, a ação recebeu o compartilhamento de mais provas, que envolvem a delação do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Em colaboração com as autoridades, Mônica afirmou que recebeu pelo menos R$ 800 mil ‘por fora’ de Favieri para ajudar na campanha de Hélio em 2004.
Em outro inquérito, que tramita na Justiça Federal de São Paulo, Mônica e João Santana também admitiram que, em 2012, houve suposto caixa dois de R$ 20 milhões na campanha de Haddad. Eles disseram, em depoimento à PF, que foram pagos diretamente pela Odebrecht em contas na Suíça pela campanha do ex-prefeito.
Esta não é a primeira vez que Favieri presta serviços a Haddad. Em 2016, ele foi o maior receptor das despesas eleitorais – cadastradas no TSE – da candidatura do petista à Prefeitura de São Paulo, por meio da empresa F5BI, que recebeu R$ 3,5 milhões – equivalente a 22% dos gastos da campanha. Segundo a prestação parcial de contas, nesta eleição, o gasto com a empresa de Favieri e Garreta chega a 63% do total de despesas – que atingiu R$ 3,3 milhões – para a candidatura do petista.
Em agosto deste ano, sua empresa Rental Locação de Bens admitiu como sócio Valdemir Garreta, que foi responsável por coordenar os trabalhos de publicidade de candidaturas como a de Alexandre Padilha, em 2014, ao governo de São Paulo, e secretário municipal na gestão de Marta Suplicy (PT). Garreta e Favieri trabalham juntos desde os anos 90.
Em acordo com autoridades peruanas que ainda permanece em sigilo, Garreta admitiu ter recebido da Odebrecht US$ 700 mil para conduzir a campanha de 2011 do ex-presidente peruano Ollanta Humala (2011-2016).
Delatores da empreiteira, entre eles, Marcelo Odebrecht, dizem ter feito repasse de R$ 3 milhões à campanha de Humala a pedido do ex-ministro Antonio Palocci, em 2011.
Em colaboração com as autoridades peruanas, Garreta diz desconhecer o envolvimento de Palocci, mas confirmou ter recebido diretamente da Odebrecht para a campanha de Humala.
Humala chegou a ser preso desde julho de 2017, mas saiu em abril deste ano. Segundo as investigações naquele país, Humala e a ex-primeira-dama, Nadine Heredia são acusados de terem recebido dinheiro ilícito da Venezuela e da empreiteira Odebrecht para as campanhas presidenciais de 2006 e 2011 – a empresa diz estar colaborando com as investigações.
Em seu acordo com autoridades do Peru, Gerreta afirma que a ex-primeira-dama teria pedido a ele que recebesse diretamente da Odebrecht no segundo turno das eleições.
O escândalo de corrupção da Odebrecht no Peru também envolveu os ex-presidentes Alejandro Toledo (2001-2006) e Alan García (1985-1990 e 2006-2011), acusados de terem recebido propina para obter a concessão de obras públicas. Delatores da empreiteira citam ainda repasses à campanha de Keiko Fujimori, filha do ex-presidente Alberto Fujimori, em 2011.
Investigados. Fernando Haddad também nomeou como tesoureiro de sua campanha ao Planalto seu ex-secretário Francisco Macena. Ele também é alvo do inquérito embasado na delação de João Santana e Mônica Moura. Em delação premiada, Mônica ainda relatou reunião com Antonio Palocci, João Vaccari e Macena na qual ficou combinado que, da conta de R$ 30 milhões no 1.º turno, R$ 10 milhões seriam pagos por fora pela Odebrecht.
COM A PALAVRA, GIOVANE FAVIERI
Giovane Favieri explicou que presta serviços à campanha de Fernando Haddad (PT) na área de locação de equipamentos de filmagem, computadores e ilhas de edição.
Ele ressalta que a força-tarefa da Operação Lava Jato nunca questionou a prestação de serviços. “O que somos acusados é que teríamos recebido um dinheiro que veio do Bertin”.
“Não tínhamos como identificar de onde vinha o dinheiro. Naquele tempo, caiu na conta da empresa, tudo certo, houve prestação de contas. não aparecia depositado por fulano, como aparece hoje”, lembra.
Ele afirma ter pedido ‘absolvição sumária’ no processo. “Somos apenas prestadores de serviços”.
Favieri também condirma a contratação do casal João Santana e Mônica Moura para realizar a campanha de Dr. Hélio (PDT). “Ela recebeu R$ 600 mil da nossa parte e R$200 mil que foram pagos em dinheiro”.
Favieri afirma que à época era mais ‘difícil’ de identificar os pagadores dos serviços prestados. “Antigamente, era uma coisa que a gente não sabia. Nem quem pagava, nem quem recebia se preocupava muito com as formalidades”.
“Ainda bem que as leis vieram para elucidar tudo isso, e hoje em dia a gente faz tudo nos conformes. Tomamos as precauções necessárias para não ter esse tipo de dor de cabeça. Acho que vem para melhorar”.
“Hoje, as coisas estão muito mais claras, estão no TSE não tem motivo para ser como eram antes. Tudo é muito disponível a todo mundo”, avalia.
Ele afirma que presta serviços à campanha de Haddad, e não foi convidado especificamente por ninguém. “Eu sou um dos que eles cotaram os preços. Quando cotam, eles chamam a gente para fazer, negociar preço. Eles devem escolher o melhor preço”
“Eles pediram a redução de preços”, afirma.
COM A PALAVRA, VALDEMIR GARRETA
Valdemir Garreta afirmou que não vai se manifestar.
COM A PALAVRA, FERNANDO HADDAD
Por meio da assessoria de imprensa, o candidato informou que não irá se manifestar.

LAVA-JATO: PT gastou R$ 1,4 bilhão para eleger e reeleger Dilma, diz Palocci em delação

OGLOBO.COM.BR
POR AGUIRRE TALENTO / ROBSON BONIN

Caixa 2 representa mais do que o dobro do valor declarado ao TSE. Anexo do acordo teve sigilo retirado por juiz Sérgio Moro

Bsb - Brasilia - (Brasil) - 07/06/2011 - PA - Presidente Dilma Rousseff ao lado do Ministro Antonio Palocci, durante Cerimonia de criação da Comissao Nacional e do Comite Nacional de Organização da Conferencia das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +20). Foto : Gustavo Miranda/agencia O Globo - Gustavo Miranda/Agência O Globo

BRASÍLIA — O ex-ministro petista Antonio Palocci revelou no primeiro anexo de sua delação premiada que as duas últimas campanhas presidenciais do PT para eleger Dilma Rousseff, em 2010 e 2014, teriam custado juntas R$ 1,4 bilhão, mais do que o dobro dos valores declarados oficialmente à Justiça Eleitoral. Segundo Palocci, as campanhas foram largamente abastecidas com caixa dois. De acordo com o depoimento, os empresários contribuíam esperando benefícios em troca e, mesmo nas doações oficiais, a origem da maior parte do dinheiro vinha de acertos ilícitos de propina.
O anexo se tornou público nesta segunda-feira, após decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a juntada do depoimento de Palocci em uma das ações penais em andamento contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual ele é acusado de receber propina da Odebrecht. Palocci atuou nas campanhas petistas como interlocutor do setor empresarial para a arrecadação financeira, por isso seu conhecimento sobre o assunto.
Segundo o ex-ministro, a “ilicitude das campanhas” começava nos “preços elevadíssimos que custam”. “Ninguém dá dinheiro para as campanhas esperando relações triviais com o governo”, afirmou ele, que prossegue: “As prestações regulares registradas no TSE são perfeitas do ponto de vista formal, mas acumulam ilicitudes em quase todos os recursos recebidos”.
Ainda de acordo com a delação, as doações oficiais serviam para quitar saldo de acertos de propinas em obras públicas, como na Petrobras:
“Grandes obras contratadas fora do período eleitoral faziam com que os empresários, no período das eleições, combinassem com os diretores que o compromisso político da obra firmada anteriormente seria quitada com doações oficiais acertadas com os tesoureiros dos partidos, coligações, etc”.
Sobre as duas campanhas de Dilma Rousseff, Palocci afirmou: “Pode citar que as campanhas presidenciais do PT custaram em 2010 e 2014, aproximadamente, 600 e 800 milhões de reais, respectivamente”. Nas prestações de contas oficiais, os valores oficialmente declarados de custo dessas campanhas foram de R$ 153 milhões e R$ 350 milhões, respectivamente.
Palocci afirmou ainda, sem dar detalhes, que havia um largo esquema de venda de medidas provisórias no Congresso Nacional durante os governos petistas, envolvendo tanto o Poder Executivo como o Legislativo:
“A prática de venda de emendas se tornou corriqueira, particularmente na venda de emendas parlamentares para medidas provisórias vindas dos governos, casos em que algumas MPs já contam com algum tipo de vício destinado a atender financiadores específicos e saem do Congresso Nacional com a extensão do benefício ilícito a diversos outros grupos privados”, disse o ex-ministro, que “estima que das mil medidas provisórias editadas nos quatro governos do PT, em pelo menos novecentas houve tradução de emendas exóticas em propina”.
Questionado sobre contas no exterior do PT, Palocci afirmou que nunca abriu nenhuma conta para o partido, mas que “sabe que a agremiação já fez isso sem utilizar o nome do partido e lideranças, pelo menos segundo tem conhecimento o colaborador; que soube que empresários abriam, apenas na confiança, contas em nome próprio e para utilização pelo PT”. O relato é semelhante ao do empresário Joesley Batista, do grupo da JBS, que contou em sua delação ter mantido contas no exterior para depositar periodicamente a propina devida ao partido, que eram esvaziadas na época das eleições.
No início do seu depoimento, Palocci traça um histórico do governo do ex-presidente Lula, e afirma que havia duas correntes políticas em disputa dentro do PT na época, um “programático” e outro “pragmático”. O grupo programático defendia a aprovação de grandes reformas, como a reforma da previdência, a tributária e a do Judiciário. Segundo Palocci, ele e outros nomes faziam parte desse grupo, citando Miro Teixeira, Luiz Gushiken e José Genoíno. O outro grupo visava a aliança com partidos pequenos para formar uma base de apoio ao governo –s eria formado, ainda de acordo com o ex-ministro, por nomes como José Dirceu e Marco Aurélio Garcia, além da participação esporádica de Dilma Rousseff. Pelo relato de Palocci, o grupo pragmático acabou vitorioso, por isso o governo entregou ministérios e cargos em estatais para atrair alianças com outros partidos.
Segundo seu relato, Lula teria lhe chamado para uma conversa no Palácio da Alvorada em fevereiro de 2007, pouco após sua reeleição, queixando-se ter ouvido falar que havia cometimento de crimes nas diretorias da Petrobras ligadas ao PP (Paulo Roberto Costa) e ao PT (Renato Duque). Palocci afirmou em sua delação que respondeu a Lula ter sido ele o responsável pelas nomeações, e que os diretores estariam agindo de acordo com os parâmetros definidos por seus partidos. Disse ainda que Lula buscava testar uma versão de defesa, para demonstrar que não sabia do assunto.
Em seguida, Palocci afirma que “explicitou a Lula que ele sabia muito bem porque houve a indicação pelo PP de um diretor, uma vez que o PP não fez aquilo para desenvolver sua política junto à Petrobras, até porque nunca as teve; que a única política do PP era a de arrecadar dinheiro; que não havia sentido em se acreditar que o PP estaria contribuindo com políticas para a exploração do petróleo; que relembra que, apesar do diálogo, Luiz Inácio Lula da Silva não tomou medidas posteriores para tirar os diretores dos cargos ocupados”.
Ainda falando sobre pragmatismo político, em outro trecho do seu depoimento, Palocci afirma que “os partidos se corrompem quando passam a integrar o governo”. “Quanto maior o tempo de governo, maior é o nível de corrupção; que mesmo após deixarem o governo e passarem a compor oposição, o partidos continuam com práticas corruptas”, declarou em sua delação.
Os outros termos de depoimento da delação de Palocci, assinada com a Polícia Federal e homologada em junho pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, permanecem sob sigilo.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o PT disse que "não comenta delações mentirosas e negociadas em troca de benefícios penais e financeiros".
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LAVA-JATO: Palocci diz que Lula sabia da corrupção na Petrobrás desde 2007

ESTADAO.COM.BR
Luiz Vassallo, Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

Ex-ministro afirmou, em delação premiada, que ex-presidente 'esbravejava sobre assuntos ilícitos em ambientes restritos'

FOTO DIGITAL: ED FERREIRA/AE

O ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma) detalhou, em delação premiada, o suposto loteamento de cargos na Petrobrás com o fim de captação de recursos para campanhas petistas. No primeiro termo de sua colaboração com a Polícia Federal, tornado público nesta segunda-feira, 1, pelo juiz federal Sérgio Moro, ele reafirma que o ex-presidente Lula teria conhecimento de esquemas de corrupção na estatal.
Documento
A delação de Palocci contém uma narrativa minuciosa e explica como foi montado o esquema de propinas e loteamento de cargos estratégicos atendendo interesses de partidos políticos na Petrobrás, a partir das indicações de Paulo Roberto Costa (Diretoria de Abastecimento) e de Renato Duque (Serviços).
O relato do ex-ministro aponta, inclusive, locais onde o ex-presidente teria tratado pessoalmente da ocupação dos cargos na estatal, o 1.º andar do Palácio do Planalto.
“Em fevereiro de 2007, logo após sua reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva convocou o colaborador, à época deputado federal, ao Palácio da Alvorada, em ambiente reservado no primeiro andar, para, bastante irritado, dizer que havia tido ciência de que os diretores da Petrobrás Renato Duque e Paulo Roberto Costa estavam envolvidos em diversos crimes no âmbito das suas diretorias”, relatou Palocci.
Ainda segundo o ex-ministro, Lula indagou dele ‘se aquilo era verdade, tendo respondido afirmativamente’.
“Que (Lula) então indagou ao colaborador quem era a pessoa responsável pela nomeação dos diretores; Que o colaborador afirmou que era o próprio Luiz INácio Lula da Silva o responsável pelas nomeações; Que também relembrou a Luiz Inácio Lula da Silva que ambos os diretores estavam agindo de acordo com parâmetros que já tinham sido definidos pelo próprio Partido dos Trabalhadores e pelo Partido Progressista.”
Segue a delação de Palocci. “Acredita que Lula agiu daquela forma porque as práticas ilícitas dos diretores da estatal tinham chegado aos seus ouvidos e ele queria saber qual era a dimensão dos crimes, bem como sua extensão, e também se o colaborador aceitaria sua versão de que não sabia das práticas ilícitas que eram cometidas em ambas as diretorias, uma espécie de teste de versão, de defesa, com um interlocutor, no caso, o colaborador; Que essa prática empregada por Lula era muito comum.”
Palocci está preso desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. O juiz Moro o condenou em uma primeira ação a 12 anos e dois meses de reclusão.
O termo número 1 de colaboração do ex-ministro foi anexado à mesma ação penal em que ele confessou crimes pela primeira vez. O processo se refere a supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht ao ex-presidente por meio da aquisição de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno onde supostamente seria sediado o Instituto Lula, que teria sido bancado pela empreiteira.
Em setembro de 2017, Palocci confessou crimes em depoimento no âmbito desta ação penal, em que atribuiu a Lula um ‘pacto de sangue’ de R$ 300 milhões entre Lula e a empreiteira.
Segundo o ex-ministro, no primeiro governo Lula, a Odebrecht, ‘alinhada ao PP’, passou a ‘atuar’ para derrubar o então diretor da estatal, Rogério Manso, único remanescente do governo Fernando Henrique Cardoso. De acordo Palocci, Manso teria imposto ‘dificuldades’ à empreiteira.
Palocci afirma que ‘isso se deu porque o PP estava apoiando fortemente o governo e não encontrava espaço em Ministérios e nas estatais’ e que Lula estava ‘observando esse cenário’.
“Lula decidiu resolver ambos os problemas indicando Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento”, diz, em colaboração.
Segundo Palocci, a indicação ‘também visava garantir espaço para ilicitudes, como atos de corrupção, atendia tanto a interesses empresariais quanto partidários’. Ele afirma que ‘assim, nas Diretorias de Serviço e Abastecimento houve grandes operações de investimentos e, simultaneamente, operações ilícitas de abastecimento financeiro dos partidos políticos’.
O ex-ministro ainda diz que ‘o governo não sabia, à época, qual era o ganho pessoal dos diretores nessas operações’ e que ‘isso não interessava ao governo que, embora não gostasse da prática, não trazia grandes preocupações’.
Palocci relata que se sabia que já existia na estrutura da Petrobrás, em áreas de menor escalão, cometimento de ilicitudes e que ‘se julgava que isso era o mínimo aceitável dentro de uma engrenagem tão grande como a da Petrobrás, prática que é comum dentro de grandes empresas públicas e privadas, salvo raríssimas exceções’.
O ex-ministro relata que ‘era comum Lula, em ambientes restritos, reclamar e até esbravejar sobre assuntos ilícitos que chegavam a ele e que tinham ocorrido por sua decisão’ e que ‘a intenção de Lula era clara no sentido de testar os interlocutores sobre seu grau de conhecimento e o impacto de sua negativa’.
O ex-ministro ainda diz que ‘explicitou a Lula que ele sabia muito bem porque houve a indicação pelo PP de um diretor, uma vez que o PP não fez aquilo para desenvolver sua política junto à Petrobrás, até porque nunca as teve’, e que a ‘única política do PP era a de arrecadar dinheiro’
Palocci afirmou ainda ‘que não havia sentido em se acreditar que o PP estaria contribuindo com políticas para a exploração do petróleo’.

ELEIÇÕES: Agressor de Bolsonaro tem insanidade mental, conclui laudo psiquiátrico

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Foto: Reprodução

O homem que agrediu o candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) com uma facada, Adélio Bispo de Oliveira, tem insanidade mental, segundo avaliação psiquiátrica feita por um profissional particular contratado a pedido da defesa do agressor. 
De acordo com os exames, Adélio sofre de distúrbios que alteram sua percepção da realidade. Com base no resultado, a defesa vai pedir que o homem seja transferido da cadeia para uma instituição psiquiátrica, de acordo com o Correio Braziliense. 
Adélio está preso desde o dia 6 de setembro, quando esfaqueou Bolsonaro no abdômen, enquanto o presidenciável fazia campanha nas ruas de Juiz de Fora (MG). O inquérito aberto pela Polícia Federal (PF) para investigar o caso concluiu que o agressor agiu sozinho (leia aqui). A corporação não chegou a pedir exame psiquiátrico, por considerar que não seria uma atribuição dos investigadores.

LAVA-JATO: Em delação, Palocci diz que PT ficava com 3% de contratos de propaganda da Petrobras

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Reprodução / Agência PT

O ex-ministro Antonio Palocci declarou, em delação premiada, que o PT ficava com parte dos contratos de publicidade da Petrobras. De acordo com o documento do testemunho obtido pelo Antagonista, as empresas de marketing e propaganda contratadas pela gestão de Wilson Santarosa, destinavam os 3% dos valores dos contratos de publicidade ao PT por meio de tesoureiros. Santarosa, que comandava a Gerência Executiva de Comunicação Institucional da estatal, era conhecido líder sindical dos petroleiros do PT de Campinas, ligado a “Lula, Luiz Marinho e Jacob Bittar”.
Sérgio Moro quebrou nesta segunda-feira (1°) o sigilo de parte do acordo de colaboração de Antonio Palocci com a Polícia Federal (PF). De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o juiz incluiu as informações delatadas por Palocci na ação penal do Instituto Lula. No despacho, Moro defende que ao analisar a delação, não encontrou no conteúdo “riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade”. Em um dos anexos do testemunho, Palocci teria detalhado um suposto esquema de indicações para cargos na Petrobras durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (veja aqui).

DIREITO: STF - Mantida prisão de ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras condenado na Lava-Jato

O ministro Edson Fachin não constatou no caso ilegalidade flagrante ou manifesta teratologia (anormalidade) na prisão preventiva que autorize a concessão do habeas corpus de ofício.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 152676, por meio da qual a defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine pedia a revogação de sua prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares alternativas.
Bendine teve sua prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2017. O Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava-Jato, acusou-o de ter recebido R$ 3 milhões de propina da Odebrecht. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o Superior Tribunal Justiça (STJ) mantiveram a custódia preventiva e, em fevereiro deste ano, o ministro Fachin indeferiu pedido de liminar.
Em março deste ano, o juízo federal condenou Bendine ao cumprimento da pena de 11 anos de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No HC 152676 impetrado no Supremo, a defesa alega que a instrução do processo a que ele responde já foi encerrada e, portanto, ele não poderia mais influir na investigação. Destacou que o fato de Bendine ter dupla cidadania não justifica a prisão preventiva e que ele atualmente não ocupa qualquer cargo público nem participou das fraudes em contratos públicos da Petrobras apurados pela Lava-Jato.
Relator
Inicialmente, o relator observou que o habeas corpus está prejudicado em razão da superveniência de sentença condenatória que manteve a custódia preventiva. Apesar dessa limitação processual, o ministro afastou também a concessão do habeas corpus de ofício, uma vez que não detectou no caso ilegalidade flagrante ou manifesta teratologia (anormalidade).
Fachin explicou que a sentença concluiu pelo caráter criminoso das condutas atribuídas a Bendine e, para afastar essa conclusão, seria necessário o reexame o conjunto fático-probatório, o que é impróprio pela via do habeas corpus.
Quanto à manutenção da prisão em razão do risco à ordem pública, o ministro observou que as solicitações de valores atribuídas ao condenado teriam sido iniciadas em 2014 e efetivadas apenas em 2015, iniciando-se a realização de atos de lavagem de dinheiro mesmo após a notoriedade das investigações. “A cogitada persistência criminosa, sobretudo durante o curso aprofundado das investigações e por agente de evidente exposição no contexto da governança da empresa estatal, desvela a especial gravidade da conduta e confere credibilidade ao apontado risco concreto de novos delitos”, afirmou.
Além disso, segundo o relator, a sentença atesta que os atos de lavagem teriam se desenvolvido até abril de 2017 e que a prisão preventiva foi decretada em julho do mesmo ano. “Assim, mesmo pelo mero critério cronológico, não se afigura caracterizada a ausência de contemporaneidade”, verificou. “As peculiaridades das condutas imputadas ao paciente, quais sejam, prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no exercício de função a qual fora nomeado justamente para inibir o quadro sistêmico que acometida a Petrobras, associado ao recebimento de vantagem paga pelo grupo Odebrecht mesmo após a prisão de Marcelo Odebrecht, revelam a periculosidade concreta do agente e o fundado receio de reiteração criminosa”, destacou.
O ministro também afastou a aplicação das medidas alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, pois, segundo seu entendimento, não se mostram adequadas e suficientes para neutralizar o risco de reiteração criminosa apta a gerar risco concreto à ordem pública, especialmente quanto aos crimes de lavagem de dinheiro.
Processo relacionado: HC 152676

DIREITO: STJ - Não é possível reconhecer organização criminosa como antecedente de lavagem de dinheiro antes da Lei 12.850

O crime de organização criminosa não é admitido como antecedente da lavagem de dinheiro nos fatos ocorridos antes da Lei 12.850/13, já que até então não havia tipificação para aquele delito.
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por atipicidade da conduta, um homem acusado de lavagem de dinheiro, já que a prática foi descrita como consequência das ações de organização criminosa, em fatos consumados antes da Lei 12.850/13, que estabeleceu o conceito de organização criminosa.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, explicou que a lei vigente à época dos fatos trazia rol exaustivo de quais práticas eram consideradas crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. O ministro destacou que a lei sobre os crimes de lavagem foi modificada para ampliar o conceito somente em 2012, após a ocorrência dos fatos.
“Conquanto o advento da Lei 12.683/12 tenha afastado o rol exaustivo dos crimes-base previsto na redação original da Lei 9.613/98, tendo passado a admitir que bens, valores ou direitos oriundos de qualquer crime ou contravenção penal possam ser objeto de lavagem de dinheiro, não se revela possível aplicar tal entendimento, por ser ele mais gravoso ao réu, a atos de branqueamento perpetrados antes da sua entrada em vigor”, declarou o ministro.
Ribeiro Dantas disse que, por se tratar de crime acessório, derivado ou parasitário, o crime de lavagem de dinheiro pressupõe a existência de infração anterior, que constitui uma circunstância elementar da lavagem.
Absolvição
A atipicidade da conduta impõe a absolvição referente à lavagem de dinheiro, segundo o ministro.
“A teor da jurisprudência desta corte, dada a ausência de definição jurídica à época dos fatos, a qual somente foi inserida no ordenamento jurídico pela Lei 12.850/13, o crime praticado por organização criminosa não era admitido como antecedente da lavagem de dinheiro”, disse Ribeiro Dantas.
O relator explicou que, mesmo que se considere que os membros da organização criminosa foram condenados com base no artigo 288 do Código Penal, é preciso reconhecer que tal delito não estava elencado entre os crimes antecedentes previstos na redação anterior da Lei 9.613/98.Segundo o ministro, o ato de lavagem de dinheiro atribuído ao réu – auxílio na ocultação da compra de aeronave por meio de contrato de leasing envolvendo o líder da associação criminosa – foi perpetrado antes da entrada em vigor da lei definidora do crime de organização criminosa, “restando demonstrada a atipicidade da conduta”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 378449

DIREITO: STJ - Arguição de inconstitucionalidade ajuizada após início do julgamento não pode ser examinada, decide Corte Especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é cabível o exame de incidente de arguição de inconstitucionalidade ajuizado após o início do julgamento do processo. A decisão do colegiado foi estabelecida em análise de questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Jorge Mussi, no Conflito de Competência 140.456.
A questão de ordem teve origem no pedido feito por uma das partes para que a controvérsia fosse retirada de pauta, após decisão monocrática do ministro Mussi que indeferiu a admissão de incidente de inconstitucionalidade suscitado, pela mesma parte, nos autos de um conflito de competência.
Como o pedido foi indeferido liminarmente pelo relator, a parte interpôs agravo interno para que o colegiado reexaminasse a questão. Ao levar o julgamento da questão de ordem para a Corte Especial, o ministro destacou que o processo está com pedido de vista e aguardando a declaração de voto dos demais ministros.
De acordo com Jorge Mussi, a arguição de inconstitucionalidade deve ser feita antes do início da apreciação do feito. Para ele, permitir o julgamento na Corte Especial de agravo interno interposto contra a decisão singular de ministro que não admitiu liminarmente o incidente precluso poderia postergar o julgamento de vários conflitos de competência no STJ.
“A jurisprudência pacífica desta Corte Superior entende que a suposta inconstitucionalidade de dispositivo legal deve ser alegada pelo interessado no primeiro momento que comporte sua manifestação nos autos, não sendo possível tal providência quando iniciado o julgamento do feito, em face da preclusão consumativa”, explicou.
Situação inusitada
O relator ressaltou que o acolhimento do pedido iria gerar uma situação inusitada: “A apreciação colegiada deste agravo interno manifestamente descabido causaria situação inusitada, qual seja, o julgamento ainda não finalizado deste Conflito de Competência 140.456 seria interrompido por outro julgamento, nos mesmos autos, em torno de incidente de arguição de inconstitucionalidade notoriamente extemporâneo.”
Jorge Mussi também frisou que, se a Corte Especial acolhesse a postulação, poderia abrir a possibilidade para a apresentação de incidente processual infundado ou precluso em julgamentos colegiados que ainda estão em curso.
“A solução adotada nesta ocasião, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, possuirá efeito multiplicador. Por isso, entende-se que o exame colegiado de recurso interposto contra decisão monocrática pela qual foi rejeitado liminarmente incidente processual manifestamente infundado, ajuizado durante julgamento ainda não finalizado, provocaria grande atraso e prejuízo na prestação jurisdicional dos tribunais de todo o país”, afirmou.O relator disse que o julgamento do conflito de competência deve se limitar à definição do juízo apto a prestar a jurisdição em determinado processo. Dessa forma, segundo ele, não é possível utilizar o conflito de competência para obter análise de controvérsia estabelecida no processo do qual se originou, conforme preceitua a jurisprudência do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 140456

DIREITO: STJ - Mulher que tentou levar maconha ao marido preso tem prisão substituída por proibição de novas visitas

Com base na possibilidade da adoção de medidas que, com igual eficácia e menor dano à liberdade, preservem a ordem pública, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de uma mulher, flagrada ao tentar entrar com cigarros de maconha em presídio de Hortolândia (SP), pela proibição de que ela frequente unidades prisionais.
Na decisão concessiva de habeas corpus, o colegiado também considerou a inexistência de antecedentes criminais contra a mulher, que possui seis filhos, dois deles com menos de oito anos de idade.
“Na hipótese sob exame, a prisão domiciliar seria excessiva porque impediria a paciente, primária, com emprego e residência fixa, de trabalhar e prover o sustento de seus filhos. Com lastro nos precedentes desta corte, reputo adequada e suficiente, para evitar a reiteração delitiva, a medida de proibição de se aproximar de presídio”, afirmou o relator do pedido de habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz.
Na tentativa de justificar a prisão preventiva, o juiz de primeiro grau apontou suspeitas de tráfico em larga escala, pois a mulher, a fim de favorecer seu marido preso, tentou entrar no presídio com 118 cigarros de maconha durante uma visita. De acordo com a denúncia, a droga estava escondida entre alimentos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de prisão domiciliar por concluir que, além de não haver comprovação de que os filhos pequenos dependiam exclusivamente dos cuidados da mãe, a maternidade não poderia servir de salvo-conduto para a prática de infrações penais.
Caráter imprescindível
Segundo o ministro Rogerio Schietti, o juiz relacionou o perigo da liberdade da ré à ideia de que sua conduta, tentando introduzir grande quantidade de maconha no presídio, poderia proporcionar o tráfico de drogas em larga escala entre os detentos.
Schietti assinalou, porém, que o magistrado não explicou por que considerava a prisão, entre todas as medidas legais possíveis, a única capaz de garantir a manutenção da ordem pública.
Para o ministro, não havendo sinais de que a acusada se dedicava ao tráfico de forma habitual, não está demonstrado que a prisão antes da condenação seria imprescindível. “Medidas cautelares menos gravosas ao direito de liberdade alcançariam idêntico fim colimado pela prisão preventiva – de evitar a prática de novas infrações penais”, afirmou.
Menor sacrifício
O relator destacou que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, em casos como esse, tem sido a tendência nos julgamentos dos colegiados da Terceira Seção do STJ, em virtude da realidade dos estabelecimentos prisionais e do encarceramento provisório de pessoas quando existem alternativas aptas a salvaguardar a ordem pública com igual eficácia e menor dano à liberdade.
Em alguns casos, como o examinado nesse habeas corpus – acrescentou Schietti –, mesmo a prisão domiciliar não se mostra a medida mais adequada, porque “impediria a paciente, primária, com emprego e residência fixa, de trabalhar e de prover o sustento de seus filhos”.
O ministro ressaltou então que, embora a escolha da medida cautelar adequada a cada caso seja uma discricionariedade judicial, o princípio da presunção de inocência implica reconhecer que as medidas cautelares de natureza coercitiva devem respeitar o critério do menor sacrifício necessário para satisfazer os requisitos de precaução no caso concreto.
“Em casos análogos ao ora retratado, se não constam do decreto de prisão cautelar sinais de prática habitual de tráfico de drogas, mas apreensão isolada de entorpecentes quando a esposa/companheira/mãe de preso faz visita ao presídio, tem-se entendido que, verificadas condições pessoais favoráveis, a cautela de proibição de ingresso em unidades prisionais é menos gravosa do que a prisão domiciliar e suficiente para evitar a reiteração delitiva”, concluiu o ministro ao determinar a substituição da prisão preventiva.
Apesar da concessão do habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti alertou que a violação da medida cautelar poderá implicar o restabelecimento da prisão preventiva.
Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 437538

DIREITO:TSE - Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo que exibe a totalização de votos durante a eleição

O “Resultados” é gratuito e pode ser baixado para sistemas IOS e Android


A Justiça Eleitoral disponibilizou neste sábado (29) o aplicativo “Resultados”, uma ferramenta que permite aos cidadãos acompanharem o andamento do processo de totalização das Eleições 2018. A aplicação é uma versão atualizada do “Apuração 2014”, desenvolvida para o pleito daquele ano, que se tornou o aplicativo mais baixado do Tribunal Superior Eleitoral.
Com o novo app é possível acompanhar a contagem de votos de todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, que apresenta o quantitativo de votos totalizados para cada candidato com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.
A nova versão traz inúmeras novidades em relação à anterior. Dentre as mudanças, está o aprimoramento do layout do sistema, que aparece completamente renovado com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição.
Outra inovação diz respeito à experiência do usuário, que foi aumentada em relação à versão anterior. Com o “Resultados” será possível consultar, na mesma tela, informações referentes a todos os cargos majoritários (presidente, governador e senador).
Geolocalização
Como nos anos anteriores, o app também permitirá ao cidadão verificar resultados das eleições proporcionais para os deputados estaduais, distritais e federais, com a diferença que o aplicativo agora faz a utilização da geolocalização do aparelho para indicar os resultados relativos ao estado em que ele se encontra. O usuário também poderá optar por selecionar outras localizações que desejar consultar.
Eleições complementares
Além das eleições gerais, o aplicativo apresenta os números das eleições municipais suplementares. São pleitos que ocorrerão em 21 municípios, além de três plebiscitos e uma eleição distrital que vai escolher o Conselho Distrital do Arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Essas votações serão realizadas na mesma data do segundo turno, no dia 28 de outubro.
Tutorial
Devido ao grande número de mudanças, o “Resultados” vem com um tutorial de interação intuitiva, acessível ao usuário já no primeiro contato com o aplicativo.
Aplicativos do TSE
Nas eleições deste ano, além do “Resultados”, o Tribunal disponibiliza outros cinco aplicativos: JE Processo, Boletim de Mão, E-título, Mesários e Pardal. Todos estão disponíveis para o eleitor tanto na versão para Android quanto para IOS e podem ser baixados nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

DIREITO: TRF1 - Funcionário que incluía dados falsos em sistemas de informações da CEF é condenado por estelionato qualificado

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A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor e manteve sua condenação pela prática do crime de estelionato qualificado, visto que, na qualidade de Técnico Bancário e valendo-se de seu acesso a informações, dados e sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF), falsificou documentos e inseriu dados inverídicos visando simular contratos fictícios, cujos valores foram por ele desviados e utilizados para a quitação de dívidas. A decisão confirmou a sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Em suas razões, o acusado alegou nulidade da sentença em razão da alteração da tipificação do delito praticado; a falta de comprovação da materialidade da infração; ausência do dolo e de provas da materialidade e requereu alternativamente a redução da pena aplicada. 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que basta a inserção de dados falsos pelo funcionário da Administração Pública para o fim de gerar proveito para si ou para outrem ou para causar dano. “É um crime formal que foi consumado com a inserção de dados falsos e que independe do recebimento indevido do benefício ou de vantagens dele advindas”, assinalou o magistrado.
O desembargador entendeu que não há que se falar na nulidade da sentença alegada pelo réu, pois, a partir dos fatos narrados na denúncia, pode o magistrado alterar a classificação jurídica dada ao crime.
O relator ressaltou que foi constatada a ocorrência das irregularidades na abertura de contas, concessão de créditos e a consequente movimentação de recursos em nome de terceiros sem o conhecimento ou autorização, a falsificação de assinatura de clientes, a inserção de dados falsos nos sistemas de crédito da instituição e a concessão de empréstimos e financiamentos sem qualquer garantia.
Deste modo, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação para reformar a sentença e condenar o réu a cinco anos e 10 meses de reclusão e 66 dias-multa.
Processo nº: 0041630-97.2012.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 28/08/2018
Data de publicação: 14/09/2018

DIREITO: TRF1 - Aposentadoria pelo regime estatuário somente é possível a quem tiver vínculo com a Administração no momento do requerimento

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A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento às apelações interpostas pelo autor, ex-servidor público e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG), contra sentença da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que reconheceu a condição de servidor estatuário do autor, contudo, indeferiu seu pedido de concessão de aposentadoria voluntária integral na condição de estatuário.
Em suas razões, o autor alegou que, tendo a sentença reconhecido sua condição de servidor público, surge para ele o direito adquirido à pretendida aposentadoria, direito que entende não poder ser atingido por posterior adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). Aduziu que já detinha as condições para a aposentadoria antes mesmo de sua adesão ao PDV, ou seja, quando ainda era servidor, por isso requereu a reforma da sentença. 
O CREA, por sua vez, alegou que o regime jurídico único não se aplica ao autor, cuja admissão não se deu por conta de concurso público e como os Conselheiros Regionais e Federais de Fiscalização do exercício profissional não recebem repasse de verbas públicas, seus empregados não podem ser considerados servidores públicos. 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Rebello, destacou que, no caso em questão, o autor, que era servidor do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, desligou-se do órgão com sua adesão ao Plano de Demissão Voluntária, aposentando-se pelo Regime Geral da Previdência Social. 
O magistrado ressaltou que é pacífico o entendimento que somente pode se aposentar pelo regime estatutário aquele que detenha vínculo com a Administração no momento do requerimento do benefício, não tendo direito à aposentadoria estatutária quem tenha rompido anteriormente seu vínculo, como ocorre no caso de adesão ao plano de demissão voluntária. Sendo assim, concluiu que a sentença deve ser mantida conforme o entendimento do magistrado sentenciante. 
Processo nº: 0062980-44.2012.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 22/08/2018
Data de publicação: 12/09/2018

DIREITO: TRF1 - Princípio da Insignificância pode ser aplicado quando o valor da execução for igual ou inferior a 10 mil reais


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento aos recursos de apelação de dois réus condenados pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais pela prática do crime de contrabando.
Costa da denúncia que em dezembro de 2010 foi apreendido no estabelecimento comercial de um dos réus 44 pacotes de cigarro da marca "Vila Rica", de importação proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), oriundos do Paraguai, e que, segundo informado pelo acusado, teria sido fornecida pelo outro réu.
Ao recorrerem da sentença, os acusados sustentaram que a Anvisa permitia desde 2013 a importação daquela marca de cigarros e, com isso, o fato configuraria o delito de descaminho e não contrabando. Alegam que, por se tratar de crime de descaminho, houve a extinção da punibilidade em virtude do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido ao Estado de Minas Gerais, antes de iniciada a investigação. Além disso, requereram a aplicação do princípio da insignificância, pois a mercadoria foi avaliada em R$ 1.320,00.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que, de fato, a Anvisa permitia a comercialização da referida marca de cigarros em setembro de 2013, favorecendo os acusados na desclassificação do crime de contrabando para descaminho, uma vez que a inclusão da marca "Vila Rica" na relação de marca de cigarros permitidos pela Anvisa favoreceu os acusados, porquanto este produto deixou de ser clandestino no Brasil.
O magistrado ressaltou que, “nos termos do art. 5º, inciso XL, da CF, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Por sua vez, o parágrafo único do art. 2º do CP estabelece que lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.
Assim, pontuou o relator, como a Anvisa acrescentou no rol de produtos permitidos marca de cigarros anteriormente proibida, incide, na hipótese, o princípio da retroatividade da lei mais benigna, uma vez que a expedição do registro de produto fumígeno não se revestiu dos atributos da excepcionalidade e temporariedade das normas previstas no art. 3º do Código Penal, o que justifica a desclassificação da conduta dos réus do delito de contrabando para o de descaminho.
O magistrado sustentou que a consumação do delito ocorre com o mero ingresso da mercadoria em território nacional sem o pagamento dos tributos devidos, e para a sua caracterização é suficiente a entrada no país da mercadoria estrangeira sem o pagamento dos tributos devidos, tal como se deu no caso concreto, em que o réu trouxe os produtos apreendidos do Paraguai sem proceder ao recolhimento dos impostos exigidos pela legislação. No entanto, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor dos tributos devidos é inferior ao fixado no art. 20 da Lei 10.522/2002, atualizado pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
"Mesmo que o suposto delito tenha sido praticado antes das referidas portarias, conforme assenta a doutrina e a jurisprudência, norma posterior mais benéfica retroage em favor do acusado", concluiu o relator.
Diante do exposto, a Turma deu provimento aos recursos dos réus, nos termos do voto do relator e desclassificou a conduta do delito de contrabando para o de descaminho, absolvendo os réus da imputação a eles da prática do crime de descaminho, descrito no art. 334 do Código Penal.
Processo nº: 0003509-30.2013.4.01.3811/MG
Data de julgamento: 04/09/2018
Data da publicação: 21/09/2018
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