terça-feira, 25 de setembro de 2012

DIREITO: TSE - Faltam 12 dias : Prazo para emissão de segunda via do título encerra dia 27



Na próxima quinta-feira (27), a dez dias das eleições, termina o prazo para o eleitor que tenha perdido o título eleitoral solicite a segunda via do documento. O eleitor só pode pedir a segunda via do título no seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde vota. Nesta fase do processo eleitoral não é mais é possível pedir o documento em qualquer cartório.
Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação).
 No entanto, o título de eleitor é importante para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral. Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa.
Eleições
As eleições municipais acontecem no próximo dia 7 de outubro, quando 138.544.348 eleitores escolherão novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 cidades brasileiras. Há 140.646.446 eleitores aptos a votar. No entanto, não há eleições municipais no Distrito Federal (1.847.896 eleitores) e nem em Fernando de Noronha (1.859 votantes). Além desses eleitores, também não votam  252.343 brasileiros cadastrados para votar no exterior, pois esses só vão às urnas para escolher o presidente da República.

DIREITO: TRF1 - 3.ª Turma rejeita petição inicial contra agente público acusado de improbidade administrativa



A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso apresentado por servidor da Infraero contra sentença que recebeu petição inicial de ação civil pública ajuizada contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto ato de improbidade administrativa
O servidor da autarquia exercia o cargo de superintendente de administração geral da Infraero. O MPF conta nos autos que o servidor foi o responsável pela elaboração da Carta Formal n.º 9.526/DAAG/2004, que deu origem à Informação Padronizada n.º 313/DA, de 2004, com proposta de padronização do percentual de bonificação e despesas indiretas (BDI) em 35%, no tocante às obras de engenharia.
Na apelação, o servidor sustenta que o parecer elaborado por ele provocou mudança do que vinha sendo praticado no âmbito da Infraero, concernente às suas obras e serviços de construção ou reforma de aeroportos, especificamente quanto ao BDI. Segundo ele, tal parecer “não pode ser tido como ato administrativo com potencialidade de tornar-se ato de improbidade, nem quem faz às vezes de parecerista pode ser equiparado a gestor ou administrador público, que autorize ou ordene despesas públicas”.
Os argumentos do servidor foram aceitos pelo relator, juiz Tourinho Neto. “Não vejo um possível ato de improbidade praticado pelo agravante, tendo em vista que, conforme relatado pelo próprio Ministério Público Federal, a IP n.º 313/DA propôs a fixação de percentuais a serem adotados pela Infraero. Não havia a obrigatoriedade na adoção do aludido percentual”, afirmou.
E complementou: “Já manifestei por diversas vezes o entendimento de que não são todos os atos administrativos ou omissões que colidem com a imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições que dão azo ao enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa. A má-fé, caracterizada pelo dolo, comprometedora de princípios éticos ou critérios morais, com abalo às instituições, é que deve ser penalizada, abstraindo-se meras irregularidades suscetíveis de correção administrativa”.
Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, nos termos do voto do relator, determinou que seja rejeitada a petição inicial quanto ao agravante.
Processo n.º 0037310-55.2012.4.01.0000

DIREITO: TRF1 - Oitava Turma entende que o poder de polícia do Estado não pode ser delegado a entidade privada



O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.717-5/DF, declarou inconstitucional a delegação, a uma entidade privada, de atividade típica do Estado, que abrange o poder de polícia de tributar e punir. Por essa razão, a 8.ª Turma do TRF/ 1.ª Região entendeu que não cabe ao Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Cofen/BA) fixar o valor das anuidades e taxas a serem cobradas dos inscritos.
Na primeira instância, o Coren/BA ajuizou ação para cobrar anuidades em atraso, com base no art. 15, inciso XI, da Lei 5.905/73, que atribui aos conselhos a fixação do valor da contribuição social. O juiz federal extinguiu a ação por entender violados os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa no âmbito administrativo, o que tornaria nula a Certidão de Dívida Administrativa (CDA).
Em apelação a esta corte, o Conselho Profissional argumentou que as garantias constitucionais foram respeitadas.
O relator do recurso, juiz federal convocado Alexandre Buck, entendeu que “de todo modo, a execução merece ser extinta”, uma vez que “essas contribuições possuem natureza tributária, cuja instituição compete exclusivamente à União, a teor do art. 119 do Código Tributário Nacional”. Acrescentou que “a fixação de contribuições profissionais, por meio de resolução do conselho profissional beneficiário, incorre em nítida afronta ao princípio da legalidade e da reserva legal, que exigem sua instituição ou aumento somente por meio de lei, em sentido estrito” (arts. 149 e 150, I, da CF/88).
Com tais fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso do Coren/BA, por unanimidade.
 2008.33.00.010765-8/BA

DIREITO: TRF1 - Tribunal libera concurso da Câmara dos Deputados



O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região suspendeu, nesta segunda-feira, 24, a execução da liminar concedida pela Justiça Federal de Roraima, que determinava a suspensão da realização do concurso da Câmara dos Deputados. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação de que o certame deveria ser realizado em todas as capitais do país.
No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, a União afirma que “a decisão causa grave prejuízo ao Poder Legislativo, pois o certame em andamento é vital para a reposição dos quadros da Câmara dos Deputados, que projeta em 40% a necessidade de renovação de seus quadros”. Além disso, argumenta a União, a medida inviabiliza o cronograma de posses para 2013 e causa a necessidade de se rever o contrato com a empresa organizadora do concurso e de viabilizar recursos adicionais de alta monta. Entende também que a atuação do Judiciário invade a esfera discricionária da Administração.
Ao analisar o caso, o Presidente deste tribunal, desembargador federal Mário César Ribeiro salientou que “respeitados os princípios que norteiam a administração pública, há certa margem de discricionariedade para a análise da oportunidade e conveniência da escolha do local de realização das aludidas provas; e, dentro desse juízo de discricionariedade, não deve escapar ao administrador, também, a avaliação dos custos para a realização do concurso de forma nacionalizada”.
Nesse sentido, afirmou o magistrado, “a intervenção judicial suspendendo o concurso por entender necessária a realização das provas em todas as capitais dos estados da Federação, tem o condão de provocar grave lesão à ordem pública, em sua modalidade de ordem administrativa”.
O presidente do TRF da 1.ª Região acrescentou, ainda, “o potencial efeito multiplicador que a decisão impugnada poderá provocar”.
Com tais fundamentos, deferiu o pedido para determinar a suspensão da execução da liminar concedida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPF.
Processo n.º 0058443-53.2012.4.01.0000

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

ECONOMIA: ‘Financial Times’: PIB do Brasil entra no território da ‘piada’

Do ESTADAO.COM.BR
RADAR ECONÕMICO
Sílvio Guedes Crespo

Em junho, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a previsão de crescimento do PIB (produto interno bruto) brasileiro de apenas 1,5% feita pelo banco Credit Suisse era uma “piada“.
Agora que metade das projeções das instituições financeiras aponta uma expansão de 1,57% ou menos da economia neste ano, o jornalista Jonathan Wheatley, do Financial Times, aproveitou a oportunidade para fazer a sua própria graça.
Ele publicou artigo publicado no blog BeyondBrics com o título: “PIB do Brasil entra no território da piada”.
Wheatley lembra que o ministro chegou a projetar uma expansão de 4% para a economia brasileira neste ano, mas recentemente baixou a estimativa para 2,5%.
“Com as atuais condições da economia global, é difícil para qualquer país conseguir uma melhora na produção industrial. Mas outras economias da América Latina – Chile, Peru e México – estão crescendo mais rápido do que o Brasil, em parte por causa de políticas mais abertas e menos protecionistas. A relutância do Brasil em seguir esse caminho está começando a mostrar que tem um custo”, opina o jornalista.

TURISMO: Em crise, Espanha recebe número recorde de turistas

Do ESTADAO.COM.BR
RADAR ECONOMICO
Sílvio Guedes Crespo



O turismo tem contribuído para amenizar os efeitos da crise econômica na Espanha. O país recebeu de 15,6 milhões de turistas neste verão (julho e agosto), superando o recorde do ano passado, conforme relatou o jornal El País.
O país que mais contribuiu para esse recorde foi França, que também está em crise, com um desemprego que atinge 10,3% da população ativa.
É verdade que, mesmo antes da crise, os franceses já estavam entre os que mais visitavam a Espanha. Mas recentemente esses números têm aumentado. O fluxo de turistas provenientes da França subiu 17,5% em agosto, somando 1,7 milhão, e 7,3% no acumulado do ano, atingindo 6,6 milhões.
Apesar do aumento do número de pessoas vindas da França, o Reino Unido continua sendo o país que mais envia turistas para a Espanha, somando 1,9 milhão de visitantes em agosto e 9,6 milhões no acumulado do ano.
O relatório do Instituto de Estudos Turísticos, que compilou os dados, não diz quantos turistas vêm do Brasil. Afirma apenas que da América Latina e Canadá a Espanha recebeu 1,3 milhão de pessoas neste ano.

ECONOMIA: Dilma vai discursar na ONU contra ‘tsunami monetário’ dos países ricos

Do ESTADAO.COM.BR
Leonencio Nossa, enviado especial de O Estado de S. Paulo

Presidente vai reclamar do prejuízo com injeção de dinheiro novo pelos bancos centrais dos EUA, do Japão e da Comunidade Europeia 
NOVA YORK - Quatro dias após a dura troca de críticas entre Brasil e Estados Unidos pelo fato de o governo brasileiro ter elevado tarifas de importação de 100 produtos para proteger a indústria nacional, a presidente Dilma Rousseff dá início a mais um round contra o "tsunami monetário". Ela deverá investir contra a injeção de dinheiro novo na economia pelos bancos centrais dos Estados Unidos, do Japão e da Comunidade Europeia, em discurso na abertura da 67.ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU)e encontros com chefes de Estado.
Hoje, Dilma deve reunir-se com o presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, a quem provavelmente reiterará a mensagem de que o afrouxamento monetário promovido pelos países ricos prejudica as exportações dos emergentes. Também deve encontrar-se com representantes dos governos da Ucrânia e da Indonésia. 
A presidente desembarcou nos Estados Unidos ontem, por volta das 7 horas (8 horas em Brasília), segundo informou o Palácio do Planalto. Pela manhã, teve conversas com os ministros das Relações Exteriores, Antônio de Aguiar Patriota, da Educação, Aloizio Mercadante, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, da Comunicação Social, Helena Chagas, e com o assessor especial Marco Aurélio Garcia. À tarde, manteve agenda particular. Almoçou num restaurante e passeou pelas ruas.
Amanhã, Dilma faz o tradicional discurso de abertura da assembleia. Antes da apresentação, se reúne com o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, e diplomatas da organização. Até a tarde de ontem, não estava programado encontro com o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. 
Diplomatas dizem que uma reunião entre os dois não deve ocorrer, mas é possível haver uma conversa no próprio plenário da assembleia. Ele subirá à tribuna logo após o discurso dela. 
A relação entre os dois países passa por um mau momento depois da troca de cartas entre o representante comercial dos EUA, Ron Kirk, e o ministro Patriota. Os EUA criticaram o aumento das tarifas no Brasil. O governo brasileiro diz que a medida está em acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e ressalta que as relações bilaterais são favoráveis aos EUA. Dilma deve ir também a um evento do Council on Foreign Relations, organização de estudos sobre relações internacionais. 
Segundo auxiliares, a presidente deverá fazer críticas, ainda que veladas, à decisão do Federal Reserve, o Fed (o banco central dos Estados Unidos), de desembolsar até US$ 40 bilhões ao mês para a compra de títulos públicos e privados. 
Os governos dos países emergentes reclamam que suas exportações são prejudicadas com a expansão do crédito nos EUA, na Europa e no Japão. A injeção de recursos nas economias centrais, por sua vez, não tem conseguido arrancá-las da recessão. Esses pontos foram frisados na carta de Patriota a Kirk.
Na sexta-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ameaçou elevar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para conter a entrada de dólares. Dilma já orientou a equipe a utilizar o arsenal necessário para conter a queda do real. As estatísticas mostram, porém, que até o momento não ocorre nenhuma avalanche de moeda estrangeira. 
Segunda viagem. 
É a segunda vez que Dilma viaja como presidente aos Estados Unidos. No ano passado, ela fez um discurso em defesa da igualdade entre os Estados e mudanças nos fóruns internacionais e contra o protecionismo dos países industrializados. Um ano depois, observam diplomatas, a presidente volta à ONU com o desafio de responder a críticas.
O ataque à postura dos países ricos na condução da economia poderia servir para amenizar queixas políticas e econômicas na ONU contra o Brasil. O governo Dilma é criticado por não condenar o regime sírio e o massacre de civis pelo exército do ditador Bashar al-Assad, mantendo postura alinhada à China e à Rússia. No campo econômico, o discurso duro seria uma forma de conter as queixas dos países industrializados em relação às últimas medidas do governo brasileiro de aumentar a taxação de produtos importados, especialmente na área automobilística.
(Colaboraram Lu Aiko Otta e Gustavo Chacra)

ECONOMIA: Dólar estaciona em R$ 2,02; Bolsa inverte sinal e opera positiva

De OGLOBO.COM.BR

Na Europa e nos EUA, Bolsas operam em queda nesta segunda
SÃO PAULO - O Ibovespa, índice de referência da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), abriu a segunda-feira em queda, mas pouco depois das 11 horas inverteu o sinal e passou a subir. Às 11h20, o índice se valorizava 0,07% aos 61.363 pontos. No mesmo horário, o dólar mantinha sua trajetória de alta frente ao real e subia 0,29% sendo negociado a R$ 2,027 na compra e R$ 2,029 na venda.
Os investidores se mantém cautelosos no mercado de câmbio após o ministro Guido Mantega declarar que o governo vai fazer de tudo para evitar a valorização do real, podendo até mexer nas alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para desestimular captações de dólares no exterior.
Na Bolsa, entre as ações mais negociadas, Vale PNA caía 0,98% a R$ 36,34 por temores de queda no preço do minério de ferro que passou de US$ 111 a tonelada para US$ 106. Petrobras PN sobe 0,22% a R$ 22,74; OGX Petróleo ON opera com estabilidade a R$ 6,32; Itaú Unibanco PN avança 0,08% a R$ 33,69 e PDG Realty ON ganha 0,24% a R$ 4,06.
Na Europa, as principais Bolsas operam em queda, com os investidores mostrando pessimismo com a queda do índice de confiança do empresário alemão, a indefinição da Espanha em pedir socorro financeiro e a situação da Grécia. O Índice Ibex, da Bolsa de Madri cai 1,49%; o Dax, do pregão de Frankfurt, recua 0,49%; o Cac, de Paris, perde 1,00% e o FTSE, de Londres, se desvaloriza 0,43%. Nos EUA, os principais índices também abriram em queda. O S&P 500 perde 0,39%; o Dow Jones se desvaloriza 0,30% e o Nasdaq recua 0,75%.
A queda inesperada de confiança dos empresários da indústria e do comércio, na Alemanha, em setembro, desanima os investidores. O instituto de pesquisas alemão CESifo Group divulgou que o índice de confiança da Alemanha caiu para 101,4 pontos frente aos 102,3 pontos apresentados em agosto. É o quinto mês consecutivo de queda.
"As expectativas para daqui a seis meses continuam claramente negativas e também caíram pelo quinto mês consecutivo", afirmou Hans-Werner Sinn, presidente do instituto CESifo.
A revista alemã Der Spiegel publicou que o déficit orçamentário da Grécia pode ser duas vezes maior que o oficial, chegando a 20 bilhões de euros. O governo nega a informação, mas os mercados reagem negativamente já que a Grécia está prestes a receber mais empréstimos.
Na Espanha, a resistência do governo em formalizar um pedido de socorro deixa o mercado em compasso de espera.
- A expectativa de que seja definido na quinta-feira um novo pacote de ajuda à Espanha deve mobilizar os mercados globais, nesta semana - diz o economista Clodoir Vieira, da corretora Souza Barros.
- A cada dia que passa e não acontece o pedido formal de socorro ao Banco Central Eeuropeu, os mercados vão achando estranho - diz o economista Darwin Dib, da CM Capital Markets.
Nos EUA, mais um dado divulgado nesta manhã ajuda a aumentar o tom negativo do mercado. O índice de atividade medido pelo Federal Reserve de Chicago caiu para -0,87 ponto em agosto, de uma leitura revisada de -0,12 em julho. Anteriormente, o indicador tinha ficado em -0,13%.
Na Ásia, as Bolsas fecharam sem tendência definida. O índice Nikkei, da Bolsa de Tóquio, caiu 0,45%. Na China, o Xangai Composto subiu 0,32%, após a agência de notícias "Xinhua" divulgar que a província de Sichuan anunciou uma série de projetos de infraestrutura. O Hang Seng, do pregão de Hong Kong, recuou 0,19%. Na bolsa de Seul, o índice Kospi ganhou 0,05%.
No fim de semana, Song Guoqing, assessor do Banco do Povo da China (Pboc, o banco central do país), afirmou que a economia chinesa não demonstrou sinais de recuperação no terceiro trimestre, mas deve se expandir cerca de 7,5% em 2012, em linha com a meta do governo.

POLÍTICA: Sepúlveda Pertence renuncia à presidência da Comissão de Ética


De OGLOBO.COM.BR
LUIZA DAMÉ

Ele deixou clara sua insatisfação com a não recondução de dois conselheiros

Sepúlveda Pertence renuncia à presidência da Comissão de Ética PúblicaARQUIVO O GLOBO 12/09/2011 / GIVALDO BARBOSA


BRASÍLIA - O presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência, Sepúlveda Pertence, renunciou ao cargo nesta segunda-feira, logo após dar posse aos três novos conselheiros, Marcello Alencar de Araújo, Mauro de Azevedo Menezes e Antônio Modesto da Silveira, indicados pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3 de setembro. Sepúlveda deixou clara sua insatisfação com a não recondução dos conselheiros Marília Muricy e Fabio Coutinho, que poderiam ficar mais três anos na comissão.
- Eu vim aqui exclusivamente para empossar os três membros designados pela presidente da República e demonstrar-lhes a satisfação que tenho com os nomes e, ao mesmo tempo, que isso nada tem a ver com o fato que lhes comuniquei de que, neste momento, estou encaminhando à chefe do governo a minha renúncia às funções de membro e consequentemente presidente da Comissão de Ética - afirmou Sepúlveda.
Sepúlveda vinha dando sinais de constrangimento com a postura da presidente. Primeiro, Dilma demorou a nomear os três novos integrantes, o que inviabilizou a realização de duas reuniões da comissão, marcadas para os dias 27 de agosto e 3 de setembro. Depois, ficou insatisfeito com a não recondução dos dois conselheiros, cujos votos não agradaram a presidente.
- Não tenho nada contra os designados, lamento, devo ser sincero, a não recondução dos dois membros que eu havia indicado para a comissão e que a honraram e a dignificaram - disse.
Marília Muricy sugeriu a demissão do ex-ministro do Trabalho Calos Lupi, em dezembro doa ano passado, por causa das denúncias de irregularidades em convênios da pasta com ONGs, que teriam beneficiado o PDT. No início deste ano, Coutinho propôs uma advertência ao ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, devido às consultorias feitas por ele entre 2009 e 2010 para a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, que renderam R$ 2 milhões. O processo está parado na comissão.
A reunião da comissão prossegue, sob a presidência do conselheiro Amércio Lacombe, integrante mais antigo.
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GREVE: Greve dos bancários entra na 2ª semana sem previsão de acabar


Do ESTADAO.COM.BR
LUIZA VIEIRA, MARCIO DOLZAN , ESPECIAL PARA O ESTADO - O Estado de S.Paulo

Paralisações costumam ocorrer em setembro, data-base da categoria, e desde 2008 a maioria tem durado 15 dias

A greve dos bancários entra na segunda semana e ainda não tem previsão de acabar. Se depender do histórico recente de paralisações do setor, a mobilização deve durar pelo menos até o fim de semana.

O economista e pesquisador Fernando de Holanda Barbosa Filho, do IBRE/FGV, comenta que as greves dos bancários costumam ocorrer em setembro, quando é definido o dissídio da categoria. Esse seria o período ideal para tentar a renegociação dos contratos.
"A situação econômica do país é boa neste momento, e favorável ao trabalhador. Então o poder de barganha está maior." Nos últimos cinco anos, foram cinco paralisações do setor - uma a cada ano. Elas passaram a ocorrer com mais intensidade com o fim das fusões entre instituições bancárias. "Antes não compensava para o funcionário fazer uma paralisação. O volume de demissões era alto, e o momento não era propício."
Com a estabilidade, a greve se tornou uma boa opção para pressionar as instituições a conceder os aumentos. Desde 2008, todos os acordos que puseram fim às greves ficaram no meio-termo, tanto para os bancos quanto para os funcionários.
Sócio do escritório LOBaptista-SVMFA, o advogado Fábio Chong, especialista em causas trabalhistas, diz que, embora as greves sejam uma forma legítima de protesto, elas deveriam ser uma opção somente em casos extremos, quando não há mais o que ser negociado.
"A greve é apenas a consequência natural de reivindicações que dificilmente serão atendidas. A negociação baseada na meritocracia me parece mais adequada para assegurar ganhos financeiros ao empregado."
Em Brasília, está sob análise o projeto de lei do Senado 127/2012, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que pretende enquadrar o serviço dos bancos como essencial. Isso restringiria o direito de greve.
"A medida pode ser efetiva. Hoje o que a lei considera como serviço essencial é apenas a compensação bancária, de forma que fica o sindicato desobrigado a manter um atendimento mínimo nas agências, causando os transtornos conhecidos", explica Chong.
Barbosa Filho avalia que o prejuízo é praticamente zero para a população. Ele avalia que o dano maior é o desconforto causado pelo fechamento das agências.
A frequência com que as greves acontecem, aliás, poderia estimular um novo comportamento dos bancos: a informatização em massa dos setores, que atualmente acontece de forma gradual. "Não que seja uma regra, que a longo prazo o quadro de funcionários chegue a zero. Mas, conforme as reivindicações fiquem mais caras e a instituição comece a ter muitos prejuízos, a informatização dos serviços pode se tornar uma opção mais interessante para os bancos." 

COMENTÁRIO: Não há deuses na política

Do blog do NOBLAT
Por Gaudêncio Torquato

A onda vermelha começa a amarelar. O sentido do verbo é menos o de mudança cromática e mais o de perder o viço, o frescor, empalidecer por causa da idade, conforme ensina Houaiss em seu dicionário. A perda da vitalidade pode ser observada tanto na estética da paisagem quanto na semântica do discurso. Até mesmo a governante-mor mostra recato na liturgia do poder, ao usar com parcimônia seu tailleur vermelho.
A referência, logo decifrada pelo leitor, é sobre o Partido dos Trabalhadores. Todos recordam a miríade de estrelas e bandeiras vermelhas espraiando-se por todos os cantos – das praças centrais das metrópoles, passando pelos jardins do Palácio do Alvorada e enfeitando as poeirentas ruas de distritos dos fundões do país.
Nesta campanha, já é possível prever que a maré vermelha não chegará à praia com o volume de água e a força de arrebentação que destroçavam territórios povoados por outras cores partidárias.
A se confirmarem projeções que sinalizam um refluxo eleitoral do PT em tradicionais domínios, pode-se aduzir sem risco de errar, que, ao chegar aos 32 anos de vida, o tecido petista mostra-se roto.
Antes que o tucanato se anime com a hipótese de que resgatou a antiga força perdida para o petismo, é oportuno examinar sua saúde. Para começar, seu radiador furado ameaça superaquecer o corpo de suas aves.
Cientistas descobriram, recentemente, que o imenso bico dos tucanos funciona como um radiador que dissipa o calor do corpo da ave, permitindo que ela permaneça com temperatura amena. Pois bem, o radiador tucano, há tempos, deixa vazar água. Porque o bico está esburacado.
Quem observou o estrago foi um tucano de alta plumagem, o arguto ex-presidente Fernando Henrique. Ele foi ao ponto: o PSDB enfrenta intenso desgaste de material. Em 24 anos, os tucanos não souberam oxigenar seu corpo, renovar seu bico, reciclar suas asas. Imaginaram que, deitados no leito da classe média alta, podiam estender seu império a partir do comando da Nação durante 8 anos.
Fincaram profundas estacas em Estados poderosos como São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Um feito. Mas é inegável que os parafusos da engrenagem tucana estão espanados por falta de lubrificação das roscas.
Portanto, nesse ciclo eleitoral, as bandeiras rotas do PT desfilam ao lado de figuras carimbadas do PSDB. O tecido petista começou a escarpar em 2005, na malha dos Correios, quando um vídeo mostrou um chefete recebendo dinheiro para intermediar negócios. O episódio abriu o escândalo do mensalão.
O então presidente do PTB, deputado Roberto Jefferson, contrariado com denúncias envolvendo seu nome, batizou a compra de votos de deputados com o neologismo. O caso começou a ser julgado em 2007. O governo Lula chegou ao seu final imerso na poeira levantada pelo tufão.
O ex-presidente tentou tergiversar, negando a existência do mensalão, após se considerar traído e pedir perdão aos brasileiros por “práticas inaceitáveis”. Usou o carisma, o programa de distribuição de renda (Bolsa Família), o incentivo ao consumo e o controle dos eixos macroeconômicos para glorificar o petismo-lulismo. A estética vermelha dominava os ambientes. Os milhões de brasileiros ingressos no novo patamar da pirâmide social engrossaram o refrão do Lula-lá.
A dinâmica social, porém, acabou plasmando um antivírus. A organicidade social se intensifica na esteira da multiplicação de bolsões de defesa de contribuintes e da mobilização de categorias que acorrem aos corredores institucionais. Independência e autonomia passam a iluminar as consciências.
A presidente Dilma, com sua identidade técnica, edifica um escudo que a protege contra a chuva ácida que fura o telhado petista. A crítica à representação política, na esteira de denuncias sobre malversação do dinheiro público, nivela entes partidários e forma ondas de contrariedade.
O PT e seus ícones entram no primeiro plano da cena. E agora, constata-se que Lula não é Deus, como proclamou a hoje ministra Marta Suplicy. Não há deuses na política. E nem ela dobra a vontade do eleitor, como sugeriu.
O julgamento do mensalão vira o hit do momento. Marolas saem do meio do oceano social e chegam às margens, carregando indignação. Matérias bombásticas e recados de réus pairam como ameaça ao projeto petista. Figuras de proa temem ser jogadas no meio do fogaréu.
Ao entrar na guerra eleitoral disposto a costurar as bandeiras vermelhas país afora, Luiz Inácio assume o risco de sair da batalha como o grande perdedor. Vende continuidade com a lábia carismática. Mas o discurso está embalado em celofane velho: palanques, colchões assistencialistas, economia controlada.
Será isso o novo? A invencionice de programas marquetados deu o que tinha de dar.
Já na floresta tucana, as copas das árvores também amarelam. As folhas no chão formam um tapete apodrecido. E mais: o próximo capítulo do espetáculo midiático será o mensalão mineiro. Que jogará o PSDB no banco dos réus.
Em suma, os tucanos não têm sido capazes de substituir seus grandes perfis por ideias luminosas. O partido gira em torno de quatro a cinco caciques. São inegáveis suas qualidades pessoais, a experiência acumulada, os programas implantados nos territórios que governam. Jamais se poderá apagar a contribuição dada pelo ciclo FHC ao Brasil moderno. Foi ele, sim, que abriu as portas da estabilidade econômica.
Mas essa é uma página virada. Qual é o projeto de futuro? Não é de admirar, portanto, que PT e PSDB estejam na maior encruzilhada de suas vidas. Décadas de arengas e querelas corroeram seus estoques de credibilidade.
Veja-se a campanha paulistana. O eleitorado mostra-se cansado e resiste a entrar no jogo da polarização.
Demonstração da saturação é a tendência para escolher um perfil distante dos figurinos petista e tucano. Sinais dos tempos: as duas grandes estruturas partidárias que mais pregavam a ética na política estão vivendo horas de pesadelo.
Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político e de comunicação Twitter@gaudtorquato

EDUCAÇÃO: Verba de R$ 1 bilhão para universidades fica sem uso


De OGLOBO.COM.BR

VENCESLAU BORLINA FILHO

Uma verba de R$ 1 bilhão destinada ao financiamento de melhorias das universidades do país a juros mais acessíveis está parada, sem uso, desde abril do ano passado.
O dinheiro faz parte de um programa do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) desenvolvido em parceria com o Ministério da Educação.
Ele pode ser usado para financiar de obras e compra de equipamentos e de softwares a gastos com capacitação e treinamento para gestão.
O problema, segundo as universidades, é que o acesso ao dinheiro disponibilizado pelo IES (Programa de Melhoria do Ensino das Instituições de Educação Superior) possui uma lista de requisitos extensa, o que dificulta o pedido de empréstimo.
Entre as exigências estão a adesão a programas para o ensino superior, como o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) e o Prouni (Programa Universidade para Todos). A instituição também tem que ter boa avaliação do MEC.
OBSTÁCULOS
"Esses obstáculos impedem as instituições de acessarem o recurso. E as mais punidas são as que mais precisam", disse o diretor-executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, Sólon Caldas.
"Se o objetivo é financiar a melhoria do ensino, isso não está sendo alcançado."
Segundo Caldas, como alternativa, as instituições de ensino superior têm recorrido aos bancos comerciais, que têm juros maiores.
O pró-reitor do Centro Universitário de Votuporanga (a 521 km de São Paulo), Marcelo Casali Casseb, afirmou que para os investimentos têm priorizado financiamentos do BNDES não vinculados ao MEC. "Estes [do MEC] são extremamente burocráticos."
Já o problema apontado pela Universidade Estácio é outro. Com ações negociadas na Bolsa de Valores, a empresa tem, atualmente, a maioria do capital estrangeiro. "Por isso, não podemos acessar o BNDES", disse o diretor-financeiro, Virgílio Gibbon.
Segundo ele, o recurso do BNDES poderia ser usado para ampliar a distribuição de tablets para todos os alunos.
SEGUNDA VERSÃO
Esta é a segunda versão do IES. A primeira vigorou de 1997 a 2007 e contratou R$ 525,7 milhões dos R$ 900 milhões disponíveis. De acordo com relatório do BNDES, 48 instituições conseguiram ter acesso ao financiamento.
No período, o número de matrículas presenciais nas universidades aumentou 163% e o total de instituições privadas subiu 195%, segundo o mesmo relatório.
OUTRO LADO
Devido ao fracasso do IES, o BNDES alterou a forma de concessão de financiamento do programa na expectativa de, a partir de agora, obter uma maior demanda das instituições de ensino superior.
Segundo a direção do banco, as universidades podem acessar o financiamento de forma automática, que permite liberação inferior a R$ 20 milhões. Antes, o IES só permitia apoio não automático, acima de R$ 20 milhões.
O banco disse, ainda, que não "é de surpreender que a demanda tenha sido baixa considerando que a maior parte das instituições de ensino superior é de pequeno e médio porte" no Brasil.
O BNDES reconheceu o excesso de requisitos ao pontuar que existem outras linhas de financiamento com taxas equivalentes, como as direcionadas a micro, pequenas e médias empresas.
O banco informou ainda que não comentaria a regra que impede o crédito às instituições de ensino com a maioria do capital controlada por estrangeiros por ser uma decisão do governo. 

ECONOMIA: Leão que devora sigilo


De OGLOBO.COM.BR
DANILO FARIELLO

Fisco recupera R$ 56 bi com cruzamento de dados bancários, mas prática é questionada
BRASÍLIA - Nos últimos 11 anos, a Receita Federal tem usado um expediente polêmico no combate à sonegação. Desde 2001, já rompeu mais de 80 mil sigilos bancários no rastreamento de 16.142 contribuintes, que resultaram na recuperação de R$ 56 bilhões desviados do Fisco, segundo levantamento da Receita obtido com exclusividade pelo GLOBO. Mas, no fim do ano passado, essa prática foi colocada na berlinda: o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário, deu ganho de causa à empresa GVA Indústria e Comércio, que questionara o acesso a seus extratos bancários pelo Fisco sem autorização judicial prévia.
A partir dessa decisão, apesar da queda na arrecadação, o Fisco reduziu seus acessos a dados bancários dos contribuintes. A Receita teme que o método seja condenado pela Justiça e que tenha de devolver recursos pagos por contribuintes autuados dessa forma.
O uso da quebra de sigilo bancário pela Receita para investigar contribuintes suspeitos de sonegação fiscal vem sendo contestado em ações na Justiça e no próprio STF desde a adoção da prática, respaldada pela lei complementar 105, de 2001. Em breve, o STF deve apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei. Em agosto, o governo apresentou sua defesa.
Receita: risco de reembolso
Os dados da Receita mostram que, entre 2001 e abril deste ano, as ações com quebra de sigilo representaram 8% do total autuado com fiscalizações (R$ 700 bilhões). Só em 2009, mais de três mil procedimentos recuperaram R$ 9,2 bilhões para o Fisco. Naquele ano, a partir de extratos bancários, a Receita apontou indícios de evasão tributária de R$ 1,144 trilhão, quase um terço do Produto Interno Bruto (PIB).
Se o plenário do STF confirmar o entendimento no recurso da GVA, de que a quebra de sigilo para fiscalização necessitaria de aprovação da Justiça, a Receita corre o risco de ressarcir esses contribuintes.
— Se o STF confirmar que a lei é inconstitucional, quem pagou imposto a partir dessas fiscalizações terá direito a reclamar restituição — diz Antônio Glaucius de Morais, sócio do Meira Morais Advogados.
No fim de agosto, a Advocacia Geral da União (AGU) defendeu a quebra de sigilo bancário pelo Fisco. Para a AGU, é “inadmissível o ajuizamento de Adin para a impugnação de normas de caráter secundário”. Os técnicos da Receita torcem para que a ação seja julgada a favor do órgão e o mais rapidamente possível, para que as fiscalizações sejam retomadas.
— A Receita deve fiscalizar movimentações suspeitas, mas só pode ter acesso a dados bancários mediante decisão judicial e justificada, assim como ocorre com o Ministério Público. Os fins não justificam os meios. Para prender o bandido, o Estado tem de transgredir a lei? — diz José Carlos Cal Garcia, advogado da GVA.
Alvo é movimentação elevada
Com base na decisão do STF favorável à GVA, tribunais de primeira instância têm concedido mandados de segurança contra a quebra de sigilo, suspendendo as fiscalizações. Há casos em que a Justiça dá permissão à Receita para quebrar sigilos, mas, enquanto permanece a insegurança jurídica, mais processos de cobrança tributária, cujo prazo máximo é de cinco anos, caducam.
Segundo a Receita, a quebra do sigilo bancário só é adotada após processo com mais de dois mil tipos de análises, que não revelam a motivação para movimentação financeira incompatível. Em geral, só são investigados contribuintes com movimentação maior que dez vezes a renda informada na declaração anual.
O GLOBO teve acesso a documentos recebidos por contribuintes fiscalizados dessa forma. Inicialmente, eles recebem um Termo de Início de Procedimento Fiscal, no qual são intimados a entregar, em 30 dias, os registros bancários. Se o pedido não for atendido integralmente, meses depois chega um Termo de Intimação questionando a motivação de determinadas transações financeiras, o que já indica a quebra do sigilo. Se não houver explicação, a autuação é aplicada a todas as receitas acima de mil reais.
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ECONOMIA: Mercado vê Selic estável em 7,5% até o fim deste ano, aponta BC

Do UOL, em São Paulo 

O mercado mudou suas apostas e prevê agora manutenção da taxa básica de juro nos atuais 7,5% até o fim do ano. Após seis semanas projetando a Selic a 7,25% no encerramento de 2012, pesquisa Focus do Banco Central divulgada nesta segunda-feira (24) mostrou que os analistas agora não esperam novo corte no juro até dezembro. Para o fim de 2013, a expectativa foi mantida em 8,25%. 
A perspectiva para a inflação passou de 5,26% para 5,35%, e a projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2012 ficou em 1,57%. 
O BC aumentou as dúvidas no mercado sobre uma redução adicinal do juro na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) ao diminuir as alíquotas do recolhimento compulsório dos bancos (recursos que os bancos são obrigados a deixar depositados no BC), injetando na economia em torno de R$ 30 bilhões para impulsionar a oferta de crédito. 
Depois dessa decisão, o mercado de juros futuros passou a mostrar uma maioria das apostas em manutenção da Selic, com a minoria ainda indicando um novo corte de 0,25 ponto percentual na reunião de outubro do Copom. "O BC adotou as medidas para dar fôlego aos bancos pequenos e médios, mas também têm efeito sobre a demanda. Então isso limitaria o espaço para a política monetária", afirmou o estrategista-chefe do WestLB, Luciano Rostagno. 
Inflação 
O mercado elevou seus números para a inflação neste ano pela 11ª vez seguida, para 5,35%, ante 5,26% anteriormente, ainda mais afastada do centro da meta do governo, de 4,5% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 
Dados divulgados na semana passada mostraram que os alimentos continuam pressionando os preços ao consumidor, com destaque para o IPCA-15, que acelerou a alta em setembro para 0,48%. 
"O IPCA-15 apresentou aceleração motivado pelo repasse dos preços do atacado para o varejo depois da recente valorização dos preços das commodities agrícolas... Mas esse aumento de preços não gera pressão para a economia porque é transitório", afirmou o economista Felipe Queiroz, da Austin Rating. Para 2013, a estimativa para o IPCA foi mantida em 5,5. 
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse na última quarta-feira (19), em Paris, que não vê o processo inflacionário no Brasil com preocupação, tanto em 2012 quanto em 2013. "A inflação segue dentro da meta e vai continuar", afirmou. Por isso, disse, a política de juros baixos adotada pelo governo deve prosseguir, avalia o ministro. 
Mantega afirmou que, diante de medidas tomadas pelo governo, como a redução do preço da energia elétrica para consumidores residenciais e industriais e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para bens duráveis, a expectativa é que a inflação se mantenha comportada. "A tendência é que [a inflação] seja mais benigna e não se eleve. Não será preocupante no próximo ano", afirmou. 
Crescimento 
Pela primeira vez após sete reduções seguidas, os analistas consultados na pesquisa Focus deixaram inalterada a projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2012 a 1,57%. Para 2013, a expectativa foi mantida em 4%. 
Ainda assim, a projeção para este ano permanece abaixo da expectativa do governo. Na quinta-feira, o Relatório de Despesas e Receitas, que serve de parâmetro para a execução orçamentária, reduziu a previsão de crescimento do PIB neste ano para 2%, ante 3% anteriormente. 
A pesquisa Focus desta segunda-feira mostrou também que o mercado manteve a previsão de que o dólar encerrará este ano a R$ 2. 
Confiança do consumidor 
Nesta segunda-feira também foi divulgado o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) da Fundação Getulio Vargas, que subiu 1,4% em setembro na comparação com agosto, ao passar de 120,4 pontos para 122,1 pontos. 
Em agosto, o índice havia recuado 1% na comparação com julho. O Índice da Situação Atual (ISA) subiu 2,2%, passando de 133,5 pontos em agosto para 136,4 pontos em setembro. Já o Índice de Expectativas avançou 1,8%, de 113,0 pontos para 115,0 pontos no período. 
(Com informações de Reuters e Valor)

DIREITO: STJ - Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias contas

A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Os ministros debateram a interpretação do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que diz, expressamente, que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, conforme norma instituída pela Lei 11.382/06. A controvérsia estava em definir se a impenhorabilidade podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas poupanças, deveria ficar restrita apenas a uma delas. 
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente, garantir um “mínimo existencial” ao devedor, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. “Naturalmente, essa garantia somente pode ser efetivada caso incida sobre o montante total visado pelo legislador, não sobre o número de contas mantidas pelo devedor”, entendeu a ministra. 
Má-fé
Nancy Andrighi ressaltou que há críticas contra a postura do legislador em proteger um devedor que, em vez de pagar suas dívidas, acumula capital em reserva financeira. Isso poderia incentivar devedores a depositar o dinheiro em poupança para fugir da obrigação de pagar o que devem. 
“Todavia, situações específicas, em que reste demonstrada a postura de má-fé, podem comportar soluções também específicas, para coibição desse comportamento”, afirmou a ministra. Para ela, nas hipóteses em que a má-fé não esteja demonstrada, só resta ao Judiciário a aplicação da lei. 
Seis poupanças 
No caso julgado, o recurso foi interposto por fiadores em contrato de locação, no curso de uma ação de despejo cumulada com cobrança, já em fase de execução. Eles tinham seis cadernetas de poupança. A Justiça paulista determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 11 mil que havia em uma das contas. 
No recurso, os fiadores alegaram que, mesmo havendo pluralidade de contas, deveria ser analisado o valor constante em todas elas, pois o valor total poderia ser necessário para seu sustento. 
Como não havia indício de má-fé, todos os ministros da Turma seguiram o voto da ministra Nancy Andrighi para dar provimento ao recurso, determinando a impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta até o limite global de 40 salários mínimos, ainda que depositados em mais de uma conta.

DIREITO: STJ - STJ impõe limites à greve de policiais federais


O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para impor limites à greve dos policiais federais. Portos e aeroportos devem manter 100% de suas atividades de plantão, pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral no primeiro e segundo turno das eleições que se aproximam. O ministro frisou que, mantida a paralisação sem critérios, há risco aos bens jurídicos protegidos pela atuação da Polícia Federal. 
A liminar do STJ também determina a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Caso os percentuais mínimos não sejam cumpridos, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) está sujeita a multa diária de R$ 100 mil. 
O pedido para estabelecer limites ao movimento grevista foi apresentado em uma Petição pela União. Defendeu a necessidade de manutenção das atividades em percentuais adequados à essencialidade de cada serviço exercido pelo órgão. Alegou que há evidente risco de dano irreparável para o estado e à sociedade, caso a paralisação tenha prosseguimento. O alvo são, especialmente, os ocupantes dos cargos de agente, escrivão e papiloscopista. A greve teve início em 7 de agosto passado. 
O ministro Herman Benjamin reconheceu a importância jurídico-política do direito de greve dos trabalhadores, alçado pela Constituição à categoria de direito fundamental social. No entanto, ressaltou igualmente a centralidade da Polícia Federal para a preservação da ordem jurídica inaugurada pela mesma constituinte. 
“Indubitável a legitimidade do pleito dos policiais federais por vencimentos adequados às essenciais funções exercidas, o que se afigura imprescindível para garantir a atratividade da carreira e uma bem-sucedida política de recrutamento, de modo a selecionar os melhores candidatos”, asseverou o ministro. “Em outras palavras, mais do que um pleito corporativo, é do interesse da própria sociedade e do Estado brasileiro que seus policiais federais tenham remuneração satisfatória”, destacou. 
No caso, contudo, Benjamin verificou “sério conflito entre o direito de greve pelo servidor público e o direito social à fruição de serviços públicos adequados e contínuos, cuja solução exige o necessário juízo de ponderação”. O ministro observou que a lei específica que regulará o direito de greve ainda não foi promulgada, o que acaba por exigir a intervenção do Poder Judiciário. 
O STJ vem reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, mas tem imposto limites ao seu exercício, com a finalidade de manter a continuidade do serviço público. No caso em análise, o ministro relator constatou estarem presentes a proteção à ordem política e social, à saúde pública, à soberania do país e à segurança de fronteiras, e a garantia da aplicação da lei penal nas infrações de interesse da União.

DIREITO: STJ - Obrigação de indenizar menor que ficou cego após parto prematuro depende da comprovação de culpa


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um menor, representado pelos pais, o direito de receber indenização por suposto erro médico que lhe teria causado cegueira. 
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, só há obrigação de indenizar caso seja demonstrada a ocorrência de ação ou omissão caracterizada por erro culpável do médico, “assim como o nexo de causalidade entre o dano experimentado pelo paciente e o ato tido por causador do dano”. 
Em 1999, o menor ajuizou ação indenizatória contra a Associação Educacional e Caritativa (Assec) e o médico pediatra que acompanhou seu tratamento após o parto prematuro. 
Na ação, alegou que a perda da visão só foi diagnosticada após quatro meses do seu nascimento, por um médico oftalmologista, o qual, segundo ele, teria afirmado que a doença (fibroplasia retroenticular) decorreu da falta de diligência dos profissionais que acompanharam o tratamento pós-parto, especialmente na utilização da incubadora. 
Responsabilidade subjetiva
O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente. Por meio de provas periciais, o magistrado constatou que o procedimento adotado pelo médico foi necessário para garantir a vida do autor, logo após o seu nascimento. 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar a apelação, manteve o entendimento. De acordo com o tribunal, “a obrigação decorrente da atividade curativa do médico não é de resultado e sim de meio. Sua responsabilidade civil é subjetiva, devendo, para tanto, ser provado que agiu com imprudência, negligência ou imperícia”. 
No recurso especial, o autor alegou que fora submetido a tratamento em incubadora (oxigenoterapia) e que, “por falta de cautelas necessárias”, recebeu oxigênio em quantidade excessiva, o que, segundo ele, deu causa à doença. 
Sustentou que não foi utilizado aparelho específico para monitoramento da quantidade de oxigênio no sangue. Afirmou que os danos sofridos decorrem do serviço defeituoso do hospital, “somado à negligência, imprudência e imperícia do médico recorrido”. 
Oxigenoterapia
Ao analisar o acórdão, o ministro Salomão observou as conclusões do TJSC de que a oxigenoterapia foi tratamento essencial à preservação da vida do autor, e de que não há vinculação do procedimento com o desencadeamento da cegueira na prematuridade, pois inúmeros fatores podem contribuir para tanto – inclusive o problema de insuficiência respiratória grave que o autor tinha quando nasceu. 
De acordo com o ministro, a responsabilidade médica é fundada, em regra, em obrigação de meio, ou seja, “o médico deve prestar os serviços atuando com diligência, prudência e técnicas necessárias, utilizando os recursos de que dispõe, em conformidade com o desenvolvimento de sua ciência, de modo a proporcionar ao paciente todos os cuidados e aconselhamentos essenciais ao alcance do resultado almejado”. 
O ministro explicou que a relação entre médico e paciente, que é contratual, deve ser pautada em cooperação mútua. 
Entretanto, Salomão considera que a cura dos males físicos ou psíquicos não pode ser assegurada (obrigação de resultado), “haja vista estar o profissional inexoravelmente limitado ao estágio do desenvolvimento da ciência e da tecnologia, além de fatores imponderáveis, ou não bem compreendidos pela ciência, do organismo humano”. 
Comprovação de culpa
De acordo com Salomão, a responsabilidade pessoal (subjetiva) do médico exige comprovação da culpa pelo paciente. “O insucesso do tratamento – clínico ou cirúrgico – não importa automaticamente o inadimplemento contratual, cabendo ao paciente comprovar a negligência, imprudência ou imperícia do médico”, afirmou. 
Além disso, o ministro mencionou que o erro culpável precisa ter relação de causa e efeito com o dano, devendo ser avaliado com base em atuação de médico diligente e prudente. 
Quanto à responsabilidade do hospital, o ministro afirmou que é independente do reconhecimento da culpa do médico. “Todavia, a responsabilidade objetiva da sociedade empresária do ramo da saúde não equivale à imputação de uma obrigação de resultado, mas apenas lhe impõe o dever de indenizar quando o evento danoso proceder de defeito do serviço”. 
No caso específico, o relator explicou que o hospital responderia solidariamente se fosse apurada a culpa do profissional, que é subordinado a ele, ao praticar atos técnicos de forma defeituosa. Diante disso, a Quarta Turma negou provimento ao recurso

DIREITO: TRF1 - Sentença trabalhista é prova para averbação do tempo de serviço



“Mesmo sem a participação do INSS na relação jurídica processual trabalhista, uma vez que houve naquela esfera reconhecimento de direito salarial do reclamante, é de imposição e rigor legal o consequente recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes do julgado, cuja responsabilidade sequer é do empregado, mas sim do próprio empregador”, sentenciou o juiz de primeira instância, diante de pedido para que fosse determinado ao INSS averbar tempo de trabalho de cidadão como jornalista, recalculando sua aposentadoria, de acordo com sentença trabalhista transitada em julgado.
O magistrado de primeiro grau concedeu antecipação parcial dos efeitos da tutela para determinar a revisão do benefício no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$100, assim como a correção das parcelas vencidas e não pagas desde a data da concessão do benefício.
O INSS, inconformado, apelou a este Tribunal, alegando que o beneficiário não apresentou provas materiais para obtenção do reconhecimento de tempo de serviço no período questionado perante a justiça trabalhista. Portanto, pleiteou a suspensão da antecipação da tutela e anulação da sentença, uma vez que não participou do processo trabalhista.
O relator do recurso, desembargador federal Néviton Guedes, afirmou que este Tribunal vem julgando tais casos na mesma linha em que se manifestou o STJ:
“o reconhecimento do tempo de serviço no exercício de atividade laborativa urbana, comprovado através de sentença judicial proferida em Juízo Trabalhista e transitada em julgado, constitui documento de fé pública, hábil como início razoável de prova documental destinada à averbação do tempo de serviço” (REsp 360992/RN, Ministro JORGE SCARTEZZINI, Quinta Turma, DJ 02/08/2004 p. 476, RST vol. 186 p. 79) e que “a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que fundada em provas que demonstrem o exercício da atividade laborativa na função e períodos alegados na ação previdenciária, sendo irrelevante o fato de que a autarquia previdenciária não interveio no processo trabalhista”, logo, “em reconhecendo o próprio acórdão recorrido que a sentença trabalhista foi embasada em dilação probatória, não há falar em ausência de prova material do exercício da atividade laborativa” (REsp 616389/CE, Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, DJ 28/06/2004 p. 446).
O desembargador entendeu que a anotação em carteira de trabalho, “em cumprimento a determinação judicial é suficiente para atestar a existência da relação empregatícia entre o autor e a empresa”.
Portanto, o relator concedeu parcial provimento à apelação e remessa oficial “apenas para dispor que, a partir da vigência da Lei 11.960/09, incidem os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”. No mais, foi mantida a sentença.
A decisão foi unânime.
Processo: 0005981-92.2008.4.01.4000

DIREITO: TRF1 - Turma entende que não é razoável demora excessiva em expedição de diploma por faculdade



“Com efeito, não obstante a autonomia administrativa de que gozam as Universidades e a inexistência de prazo pré-fixado para expedição de diploma de conclusão de curso, não se afigura razoável a exigência de prazo superior a um ano para expedição de aludido diploma, como no caso, mormente se o impetrante já cumpriu todos os requisitos exigidos para expedição do referido diploma” Com esse entendimento, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a remessa oficial.
Trata-se de processo interposto por ex-aluno da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia (Faro), que requer a expedição e o registro do diploma de conclusão do curso de engenharia elétrica.
O relator do caso, desembargador federal Souza Pudente, ao analisar os autos, confirmou a sentença proferida pelo primeiro grau, que “Em atenção ao princípio constitucional da razoabilidade, determinou a expedição do diploma de conclusão de curso superior do impetrante, visto que já decorrido prazo razoável de conclusão do curso superior, e, ainda, em razão dos prejuízos sofridos pelo impetrante, determinou a imediata expedição e registro do diploma de graduação”, concordou o magistrado.
A decisão foi unânime. 
Processo n.º: 0011393-24.2010.4.01.4100

DIREITO: TRF1 - Tribunal assegura nomeação de candidato em cargo público já consolidada pelo tempo




A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso formulado pela Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra sentença que assegurou ao impetrante o direito de ser nomeado e tomar posse no cargo de especialista em regulação de serviços de transportes terrestres, na área de concentração Serviços de Infraestrutura Rodoviária, para o qual fora aprovado.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que o juízo de primeiro grau julgou com acerto a questão, assegurando ao impetrante o direito à nomeação com base no art. 37, § 2.º, do Decreto 3.298/99, que dispõe sobre o percentual mínimo reservado para portadores de necessidades especiais em concursos públicos.
O magistrado citou jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que a fração inferior a 0,5 que resultar da aplicação do percentual de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais deve ser desconsiderada.
“Em casos assim, a orientação jurisprudencial já consolidada de nossos tribunais é no sentido de que se deve preservar a situação de fato consolidada com a concessão da tutela mandamental [...] garantindo ao impetrante a nomeação e posse no cargo indicado na espécie, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática”, afirmou o relator em seu voto.
Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento à apelação proposta pela ANTT, nos termos do voto do relator.
Processo n.º 0008872-72.2010.4.01.3400

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