quinta-feira, 13 de junho de 2019

DIREITO: STF proíbe Bolsonaro de extinguir com decreto conselhos criados por lei

UOL
Por CONGRESSO EM FOCO

Gilmar Mendes proferiu voto que desempatou a votação
Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) suspender parcialmente um decreto (9.759/2019) do presidente Jair Bolsonaro que extingue conselhos da administração pública federal a partir do próximo dia 28. Seis dos 11 ministros entenderam que Bolsonaro não pode extinguir, por meio de decreto, colegiados criados por lei.
Para os outros cinco ministros, a legislação proíbe o presidente de usar esse instrumento para fechar qualquer conselho, instituído por lei ou decreto. Esta é a primeira vez que o Supremo barra um ato de Bolsonaro. Como foi examinado apenas o pedido de liminar (decisão provisória), novo julgamento terá de ser marcado para a análise do mérito.
O alcance da decisão foi determinado pelo ministro Gilmar Mendes, que foi o último a votar. "Não é possível governar só por decreto", afirmou Gilmar. Ele seguiu o mesmo entendimento do relator, Marco Aurélio Mello, dos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que haviam votado ontem. Hoje, no início dos trabalhos, foi a vez de o presidente da corte, Dias Toffoli, manifestar a mesma posição.
Já os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia acolheram integralmente a ação direta de inconstitucionalidade ao defenderem a tese de que nenhum conselho poderia ser extinto por decreto. Essa decisão, segundo eles, só poderia ser tomada por meio de lei aprovada pelo Congresso. A maioria dos ministros ressaltou que considerava o texto confuso e impreciso, o que tornava impossível saber quais órgãos seriam extintos por meio dele.
A ação foi movida pelo PT e questionava ato de Bolsonaro assinado em abril, no balanço dos primeiros 100 dias do atual governo. Advogado do PT na causa, o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão argumentou que a extinção dos conselhos que têm participação da sociedade civil viola os princípios republicano, democrático e da participação popular estabelecidos na Constituição. "Quem governa pode muito, mas não pode tudo. Não pode o presidente da República, sem ouvir o Congresso Nacional, sem lei formal, extinguir órgãos da administração", ressaltou Aragão.
O ex-ministro da Justiça sustentou que o decreto usurpa a iniciativa reservada ao Congresso Nacional. O instrumento, segundo ele, não poderia revogar disposições legais que tratam do funcionamento de colegiados da administração pública, nos quais se incluem conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns e salas.
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, também se posicionou a favor da ilegalidade do decreto. "Espero que os conselhos não sejam substituídos no processo decisório por grupos de Whatsapp", ironizou durante sua fala.
Em seu voto, Marco Aurélio disse que "é nítida a tentativa empreendida pelo chefe do Executivo de escantear o Legislativo de tal processo"."Os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia dos recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal", ressaltou o relator.
Já em defesa do governo, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que há uma "histeria" e desconhecimento em torno do assunto. “Não serão extintos conselhos que estão dentro de órgãos. Eles estão previstos na MP 870. Queremos valorizar os conselhos da criança, da mulher e de combate a tortura”, afirmou. "Na verdade, nós estamos buscando racionalizar a administração pública, trazer maior governança pública. Como se admite uma administração pública federal com 2.500 colegiados? Esses colegiados são todos essenciais? Ou vamos nos ater nos essenciais?", questionou Mendonça.
Ao apresentar o decreto em abril, durante balanço dos 100 primeiros dias da gestão Bolsonaro, a Casa Civil alegou que a intenção da medida é "desburocratizar os níveis de decisão", de forma a garantir que "as políticas públicas tratadas por aquele colegiado continuem sendo decididas pelo órgão sem necessidade de decisão colegiada, que deixa o processo moroso".

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