terça-feira, 12 de junho de 2018

DIREITO: STF - Transportadores de carga questionam medida provisória que estabeleceu preço mínimo dos fretes

A ação direta de inconstitucionalidade questiona a medida provisória, editada pelo presidente da República, Michel Temer, que institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.


A Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) pede ao Supremo Tribunal Federal a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 832/2018, que instituiu a política de preços mínimos do setor. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5956), distribuída ao ministro Luiz Fux.
Os associados da ATR atuam predominantemente no transporte de carga a granel. Na ADI, a associação argumenta que, ao atender às reivindicações dos motoristas autônomos que conduziram a paralisação nacional de maio, a MP, na prática, “derruba” a atividade econômica dessas empresas, que utilizam os serviços dos autônomos em larga escala.
Segundo a ATR, a tabela “decreta o fim da livre iniciativa e da concorrência para ‘acalmar’ uma categoria furiosa”. Outro argumento é que a MP constitui um precedente perigoso, “apto a sufocar, emergencialmente, qualquer movimento semelhante originário de atividades econômicas que possuam poder de negociação que, a exemplo dos motoristas autônomos, possa colocar em risco a segurança social do país”.
Entre os princípios constitucionais apontados como contrariados, a ATR aponta o da livre iniciativa, o da isonomia, o da legalidade e o da livre concorrência. Ao pedir a concessão de liminar para suspender de imediato a MP, a associação sustenta que o fato de a norma ter entrado em vigor na data de sua publicação estabeleceu “uma crise instantânea” entre as partes da cadeia logística. Em caráter definitivo, a ATR pede a declaração da inconstitucionalidade da MP ou, sucessivamente, a concessão de prazo de 180 dias para a renegociação dos contratos, com suspensão da norma nesse período.
Processo relacionado: ADI 5956

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