quinta-feira, 28 de setembro de 2017

LAVA-JATO: Irregularidades em recibos de aluguel podem complicar situação de Lula na Lava-Jato

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO

Segundo investigadores, caso seja comprovado, crime pode variar de documento falso à tentativa de obstrução de Justiça

Recibos de aluguel apresentados por Lula têm datas inexistentes - Reprodução

SÃO PAULO — Se a perícia apontar irregularidades nos recibos de aluguel apresentados à Justiça, a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode se complicar. Apresentados na última segunda-feira para comprovar que a família alugou de Glaucos da Costamarques a cobertura vizinha a de Lula em São Bernardo do Campo (SP), os recibosapresentam incorreções — como datas inexistentes e repetidos erros de grafia — que geraram suspeitas da força-tarefa da Lava-Jato. Além disso, a defesa de Costamarques informou ao GLOBO que todos os recibos de 2015 teriam sido assinados de uma única vez.
A apresentação de documento falso à Justiça é prevista no artigo 299 do Código Penal, com pena de até cinco anos de prisão e pagamento de multa. Pela lei, configura crime "inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A apresentação de documento falso também pode, segundo investigadores da Lava-Jato, vir a configurar crime de obstrução de Justiça.
Os envolvidos nas explicações sobre o pagamento de aluguel divergem. Lula afirmou a Moro que não sabia onde estavam os recibos, pois quem cuidava dos assuntos domésticos era sua esposa, dona Marisa Letícia, já falecida. O advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula e assessor em negócios imobiliários, afirmou que não era o responsável por cuidar dos pagamentos de aluguel e fez apenas o contrato de locação firmado em 2011 entre dona Marisa e Costamarques.
O dono do apartamento, porém, disse que entre fevereiro de 2011 — quando o contrato foi assinado — e novembro de 2015, quando seu primo José Carlos Bumlai foi preso pela Lava-Jato, não havia recebido aluguel, embora tenha declarado a receita dele no Imposto de Renda. Agora, ameaça sustentar na Justiça que um contador levou os recibos para serem assinados num único dia, depois de avisá-lo, quase quatro anos depois de firmado o contrato, que a família Lula lhe pagaria aluguel.
Na avaliação dos investigadores, se a versão de Costamarques de fato vingar — ele ainda não se pronunciou perante o Judiciário — será necessário apurar se houve intenção de obstruir a Justiça, já que um dos réus teria sido procurado durante as investigações com o objetivo de forjar provas.
Denunciado em dezembro de 2016 à Justiça Federal por ter recebido vantagens da Odebrecht — entre elas a cobertura comprada em nome de Costamarques — Lula levou cerca de nove meses para apresentar comprovantes de pagamento de aluguel. No interrogatório do último dia 13, ao ser perguntado pelo juiz Sergio Moro se havia recibos, Lula disse que teria de procurá-los "na arca", "no baú" de sua casa. Como apresentou 26 comprovantes, faltariam pelo menos 33 recibos a serem entregues.
A defesa de Lula reafirmou em nota que os recibos podem ser periciados.
A obstrução de Justiça é um dos motivos que justificam pedidos de prisão preventiva. Na 7ª fase da Lava-Jato, recibos de pagamentos por serviços não prestados, apresentados à Justiça do Paraná pelas empreiteiras denunciadas por cartel, foram usados entre os argumentos para o pedido de prisão preventiva da cúpula de diversas construtoras. A investigação revelou que as empresas compravam notas falsas de terceiros ou usavam notas de seus próprios fornecedores para gerar dinheiro em espécie e pagar propina a agentes públicos envolvidos na corrupção da Petrobras.
Foram punidos, por exemplo, Waldomiro Oliveira, que fornecia notas falsas ao doleiro Alberto Youssef, e Marcio Andrade Bonilho, sócio da Sanko-Sider, fornecedora da Camargo Corrêa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a pena de Bonilho, aumentada para 14 anos de reclusão em regime fechado. Waldomiro de Oliveira, da MO Consultoria, empresa de fachada que canalizava os recursos desviados da Petrobras, recebeu pena de 13 anos e 2 meses, também em regime fechado.

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