segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

DIREITO: TRF1 - Tribunal absolve ex-prefeito condenado por improbidade administrativa

Crédito: Ramon Pereira Ascom/TRF1
Fachada do edifício-sede I
A 4ª Turma do TRF da 1.ª Região absolveu ex-prefeito de Fonte Boa/AM condenado em primeira instância por improbidade administrativa durante exercício do seu mandato. A decisão, unânime, seguiu o voto apresentado pelo relator, desembargador federal Olindo Menezes.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito para que ele fosse condenado pela realização de importações de mercadorias estrangeiras recebidas em doação com isenção dos tributos aduaneiros em total desconformidade com a legislação tributária. Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, julgou procedente a ação, reconhecendo a ocorrência de dano ao erário condenando o ex-prefeito.
Inconformado com a sentença, o ex-prefeito recorreu ao TRF1. Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que as mercadorias importadas pelo município - kits de ferramentas, roupas usadas e tecidos em retalho, matadores de insetos, cadeira de rodas, aparelhos de raios-X portáteis; computadores e monitores usados - com isenção de tributos, foram doadas a igrejas, entidades beneficentes e ao Exército, dentro da sua finalidade, fato que não caracteriza improbidade administrativa, a despeito de eventuais atipicidades administrativas.
O relator destacou em seu voto que: “A conduta do demandado desbordaria para improbidade administrativa se tivesse sido demonstrado o recebimento pelo prefeito de alguma vantagem decorrente da conduta. Ou, e nenhuma vantagem tivesse ele recebido, pelo menos que houvesse o objetivo de lesar ao erário. Não tendo sido feita demonstração nesse sentido, não há que se falar em ato de improbidade”.
Sendo assim, a Turma deu provimento à apelação absolvendo o réu.
Processo n.º: 0002413-09.2009.4.01.3200
Data do julgamento: 02/12/2014

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