A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região deu parcial provimento à apelação formulada pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) contra sentença que a condenou a pagar ao autor, a
título de indenização por danos morais, a quantia de 70 salários mínimos, por
ele ter perdido o prazo para matrícula, em terceira chamada, no curso Técnico
Agropecuário, em razão de não ter recebido em tempo o telegrama de convocação. O
valor da indenização foi reduzido para R$ 5 mil.
Na apelação, a ECT sustenta que ficou comprovada,
nos autos, a negligência do autor por não acompanhar a divulgação da lista dos
aprovados na Central de Ensino de Desenvolvimento Agrário de Floresta, “pois
nenhuma regra do edital do processo seletivo reclamava convocação individual dos
candidatos”.
Pondera pela inexistência do nexo causal entre o
não recebimento de telegrama e a perda do prazo para a matrícula no curso. Por
fim, a ECT contesta o valor da indenização por danos morais, requerendo, dessa
forma, a redução da importância, bem como a inversão dos ônus de
sucumbência.
Ao julgar o caso em questão, o relator,
desembargador federal Carlos Moreira Alves, citou jurisprudência do próprio TRF
da 1.ª Região no sentido de que “a falha no serviço, caracterizada pelo extravio
de correspondência postada, gera dever de indenizar pela prestadora do
serviço”.
Segundo o magistrado, conforme declaração
prestada por funcionário da ECT, o autor perdeu o prazo para matrícula em
terceira chamada porque sua convocação para efetuá-la, levada a efeito mediante
telegrama enviado em 26 de janeiro de 2006, só lhe chegou às mãos, com atraso,
no dia 2 de fevereiro, um dia depois do prazo estipulado para a matrícula, em
virtude de alguns erros internos ocorridos no processamento da
correspondência.
“O nexo causal se caracteriza em razão do dano
decorrer diretamente da falha do serviço, não estando, porém, adequado o valor
da indenização pelo sofrimento moral”, disse o desembargador Carlos Moreira
Alves ao reduzir o valor da indenização para R$ 5 mil, monetariamente
atualizados e acrescidos de juros de mora.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0000168-39.2007.4.01.3800
|
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
DIREITO: TRF1 - ECT condenada a indenizar estudante que perdeu prazo de matrícula por atraso na entrega de telegrama
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comentários:
Postar um comentário