Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) indeferiu, nesta quarta-feira (1º), pedido apresentado em questão de ordem
levantada pelos advogados de defesa de sete réus na Ação Penal 470 relativas à
organização do julgamento desse processo.
Na primeira delas, a defesa dos réus José Eduardo Cavalcanti de Mendonça e
Zilmar Fernandes Silveira pediam que fosse autorizada a utilização de sistema
audiovisual (power point ou data show) durante a sustentação oral
de suas razões e que tal equipamento fosse disponibilizado pela Corte.
Na mesma linha, os defensores de Delúbio Soares e João Paulo Cunha postulavam
a disponibilização de sistema de projeção visual durante a sessão de julgamento
da AP 470.
Por seu turno, os réus Antônio e Jacinto Lamas postulavam a oficialização da
data de início do julgamento e a intimação das defesas; a definição de
cronograma de sustentações orais e o chamamento conjunto das sustentações orais
desses denunciados. Na mesma linha, Henrique Pizzolato pleiteou definição da
ordem das sustentações orais.
Voto
Em seu voto, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, que relatou as
questões de ordem, lembrou que o julgamento será iniciado nesta quinta-feira
(2), conforme a pauta de julgamento divulgada em 27 de junho passado e publicada
no dia 28 daquele mesmo mês, no Diário da Justiça Eletrônico nº 126/2012.
Na mesma oportunidade, conforme assinalou, foram convocadas sessões
extraordinárias da Corte para os dias 3, 6, 7, 9, 10, 13, 14, 16, 20, 23, 27 e
30 agosto.
Assim, segundo disse o ministro Ayres Britto, não procede a alegação dos
defensores de Antônio e Jacinto Lamas de que não teriam sido intimados.
Ele lembrou ainda que, em sessão administrativa realizada em 6 de junho, os
ministros da Suprema Corte decidiram que o primeiro dia do julgamento
será destinado à leitura sucinta do relatório e o eventual aditamento ou
retificação do ministro revisor, além da sustentação oral da acusação. Nos dias
seguintes, haverá as sustentações orais dos advogados de defesa, seguindo a
ordem da denúncia, sendo que a previsão de duração das sessões é de cinco
horas.
O presidente do STF aventou a possibilidade de uso de recursos audiovisuais
em sustentações orais, mas entendeu temerário esse experimento tecnológico
justamente no julgamento de um processo marcado por gigantismo absolutamente
incomum.
Assim, ele concluiu seu voto pelo indeferimento do pedido de uso de sistema
audiovisual na sustentação oral, entendimento seguido pela maioria.
Alguns ministros, vencidos nesta parte, defenderam o uso de equipamentos
audiovisuais, porém por conta e risco da defesa, dentro do prazo de uma hora
destinado às exposições de cada réu.
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