Do POLÍTICA LIVRE
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, negou, nesta quarta-feira, o pedido de liminar na ação cautelar ajuizada pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral fluminense, que decretou a inelegibilidade do pré-candidato do PR à sucessão de Sérgio Cabral, por “abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.
No seu despacho, o ministro-relator da cautelar ponderou que o TR E-RJ já lhe comunicara que o recurso de Garotinho ao tribunal regional (embargos de declaração), será julgado na próxima segunda-feira, e explicou: “Com efeito, apenas em casos realmente excepcionais é que esta Corte (TSE) admite a suspensão de efeitos de acórdãos regionais antes de completamente esgotada a instância ordinária”. (Jornal do Brasil)
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