quarta-feira, 23 de outubro de 2019

DIREITO: STJ - Mesmo destituídos, advogados da parte vencedora podem ingressar como assistentes na fase de liquidação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um banco por entender que é legítimo o ingresso como assistentes, na fase de liquidação de sentença pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos), de advogados que foram destituídos após patrocinar os interesses do vencedor da ação na fase de conhecimento.
Os advogados foram admitidos no processo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob o fundamento de que o resultado da fase de liquidação influenciará a sua relação jurídica com o assistido, pois há entre eles contrato de honorários com cláusula de êxito.
No caso analisado pelos ministros, uma empresa de engenharia moveu contra o banco – autor do recurso no STJ – ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com revisão de saldo em conta-corrente e devolução de valores.
No âmbito da liquidação da sentença, foi negado o pedido de ingresso dos advogados que atuaram para a empresa de engenharia como assistentes na demanda, ao fundamento de que eles apenas teriam interesse econômico no desfecho da controvérsia. Os advogados recorreram ao TJSP e conseguiram assegurar seu ingresso.
No recurso especial, o banco alegou, entre outros pontos, que o interesse econômico dos advogados não autorizaria o ingresso como terceiros em processo alheio. Segundo o banco, não existiria a categoria "interesse econômico com reflexo jurídico", em que se baseou o TJSP.
Limites t​​​ênues
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, disse é frequentemente difícil estabelecer a distinção entre interesse jurídico e interesse econômico em circunstâncias limítrofes, nas quais as diferenças entre um e outro, embora existentes, são "muito tênues".
Ela destacou entendimento do STJ segundo o qual o interesse jurídico que justifica a intervenção de terceiro como assistente simples decorre do fato de ser possível, no processo de que não participou, resultar decisão capaz de afetar a existência de um direito seu, "admitindo-se, inclusive, a existência de repercussões econômicas como decorrência do interesse jurídico".
"Assim, embora realmente inexista a figura do 'interesse econômico com reflexo jurídico' a que se referiu o acórdão recorrido, há, todavia, a figura do 'interesse jurídico com reflexo econômico', amplamente reconhecida pela jurisprudência desta corte" – comentou a ministra.
Atividade cognit​​iva
No caso analisado – liquidação de sentença –, a relatora lembrou que a atividade a ser exercida pelo juiz é cognitiva, embora mais restrita do que na fase de conhecimento.
"Isso fica ainda mais evidente na liquidação por artigos, agora chamada de liquidação pelo procedimento comum (artigos 509, inciso II, e 511, ambos do CPC/2015) – exatamente a hipótese deste recurso especial –, em que se admite amplo contraditório e exauriente atividade instrutória diante da necessidade de alegação e produção de prova sobre fato novo."
Essa fase, segundo Nancy Andrighi, pode resultar na chamada liquidação zero, ou seja, na possibilidade de se encontrar valor zero a pagar na obrigação fixada na sentença. No caso dos advogados, a ministra explicou que seus direitos poderiam ser afetados em tal hipótese, o que justifica a possibilidade de ingresso na ação como assistentes.
"Verifica-se que o interesse alegado pelos recorridos decorre do fato de que o contrato de honorários celebrado com a interessada possui cláusula de êxito, direito substancial que poderá, sim, ser impactado em sua própria existência na fase de liquidação da sentença", concluiu a relatora ao afirmar que não houve violação à regra do artigo 119 do CPC/2015.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1798937

DIREITO: TRF1 decide que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos


Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que o município de Coronel Fabriciano/MG não é obrigado a ter farmacêutico no dispensário de medicamentos dos postos de saúde municipais que distribuem medicamentos gratuitamente à população, e assim, anulou todas as multas aplicadas pelo Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) ao ente público pela falta do profissional. Somadas, as penalidades totalizam mais de R$190 mil.
Ao recorrer da sentença, o CRF/MG alegou que com a entrada em vigor da Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, não é aceitável interpretação no sentido de exigir a presença de farmacêutico como responsável técnico em estabelecimentos de saúde municipais.
O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o caso, destacou que não é exigível a presença de farmacêutico no dispensário de medicamentos do município, mediante apresentação de receita médica, pois na hipótese, não se verifica a exploração de atividade eminentemente farmacêutica, mas tão somente a distribuição de produtos farmacêuticos já industrializados.
Segundo o magistrado, a Lei nº 13.021/2014, citada pelo CRF/MG em seu recurso, “não alterou o tratamento conferido aos dispensários de medicamentos em que pese a alegação de que o seu art. 8º estendera a este tratamento equivalente aos de farmácia em geral. Em verdade, o Projeto de Lei nº 41/1993, que deu origem à nova lei, tratava, especificamente em seu art. 17, de dispensários e postos de medicamentos, bem assim de unidades volantes, contudo, foi vetado justamente em razão da inconveniência de se aplicar aos referidos estabelecimentos, dada suas peculiaridades, o tratamento dispensado às farmácias tradicionais”.
Ao concluir, o desembargador federal ressaltou que a obrigatoriedade de permanência de profissional farmacêutico limita-se, apenas, a farmácias e drogarias com livre aquisição de produtos por parte do público.
Processo nº: 0005689-44.2012.4.01.3814/MG

terça-feira, 22 de outubro de 2019

DIREITO: TRF1 - Inviável o ajuizamento da ação de despejo para reaver imóvel funcional de propriedade da União


Imóveis da União não se sujeitam à Lei nº 8.245/91, que regula as locações de imóveis urbanos comuns. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao considerar inviável o ajuizamento de ação de despejo movida pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) para reaver imóvel de sua propriedade que estava ocupado por um funcionário aposentado do órgão. A decisão manteve a sentença, do Juízo Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária de Belo Horizonte, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
Ao recorrer, a União sustentou a viabilidade do ajuizamento da ação de despejo para resolver a questão.
O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, ao analisar a questão, destacou que se tratando de imóvel funcional, regido pela Lei nº 9.760/46, não se aplica a ele o disposto na Lei nº 8.245/91, que regula as locações de imóveis urbanos comuns, sendo que, com a extinção do vínculo que autorizava a cessão de uso do imóvel da União, no caso, a aposentadoria, fica caracterizado o esbulho possessório a justificar a reintegração de posse, e não a ação de despejo.
Segundo o magistrado, trata-se, em verdade, de Termo de Permissão de Uso que foi extinto com a rescisão do contrato de trabalho que o réu mantinha com a extinta RFFSA em razão de sua aposentadoria.
“Inadequada, portanto, a ação de despejo, prevista nos artigos 59 e seguintes da Lei nº 8.245/91 para a desocupação de imóveis de propriedade da União”, concluiu o magistrado.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 2005.38.00.025334-9/MG
Data de julgamento: 15/07/2019
Data da publicação: 31/07/2019

ESCORCHA: Petrobras vai aumentar preço do gás de cozinha e para a indústria

BAHIA NOTÍCIAS
por Folhapress

Foto: Arquivo / Agência Brasil

A Petrobras irá reajustar o valor do GLP (gás liquefeito de petróleo), tanto industrial quanto residencial (gás de cozinha), a partir desta terça-feira (22). O Sindigás (sindicato das distribuidoras) informou que suas associadas foram comunicadas pela Petrobras sobre o aumento.
No caso do GLP, os botijões de até 13 kg terão aumento de 4,8% a 5,3%. O GLP industrial (embalagens acima de 13 kg) deverá subir entre 2,9% e 3,2%, de acordo com a região. Ainda de acordo com o Sindigás, o preço do GLP empresarial e do GLP residencial estão praticamente iguais. O sindicato afirma que isso "é um bom sinal para o mercado".
O governo do presidente Jair Bolsonaro acabou, em agosto, com a política de subsídio na venda do gás de cozinha que vinha sendo praticada pela Petrobras. O término se deu por meio de uma resolução do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), que se tornará permanente a partir de março de 2020. Com o fim da vantagem competitiva da estatal, o governo considera que concorrentes vão se mobilizar para importar o GLP, a exemplo do que fez a Copagas, que passou a importar diretamente da Bolívia para atender o Mato Grosso.
Com a resolução, o governo pretende manobrar 37% da composição do preço, incluindo tributos e margens de lucro na cadeia de produção e distribuição. Isso deve levar a uma redução de preço para o consumidor, na avaliação do governo. Estimativas iniciais indicam que, com a entrada de novos competidores, o preço do gás de cozinha deve cair de R$ 23 na refinaria para cerca de R$ 16. A política de redução de preço para os botijões de 13 kg pela Petrobras vigorava desde 2005 e foi instituída no governo do ex-presidente Lula para ajudar as famílias de baixa renda.
No entanto, o ministro considera que essa política distorceu preços sob o pretexto de ajudar a baixa renda que hoje paga cerca de R$ 90 por um botijão de gás. Dados do ministério mostram que cerca de 70% do gás de cozinha é vendido em botijões de 13 kg, volume muito acima do que seria consumido se somente a baixa renda utilizasse esse insumo. Para o governo, no passado, essa política se justificava porque a diferença entre o preço do gás produzido internamente e o importado era grande. Hoje, essa diferença seria de cerca de 5%.

DIREITO: STF Ação penal contra Garotinho é mantida na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro


A ministra Cármen Lúcia seguiu o entendimento do STF de que a competência para processar e julgar crimes comuns que tenham conexão a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao pedido de Anthony Garotinho, ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, para que fosse declarada a incompetência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação penal instaurada para apurar acusação de caixa 2 e outros delitos em sua campanha ao governo estadual em 2014. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 157621, impetrado contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu pedido semelhante.
A ação penal foi instaurada para apurar o recebimento pela campanha de Garotinho de R$ 3 milhões do grupo JBS. Segundo relatado em acordo de colaboração premiada pelos donos da empresa, os irmãos Joesley e Wesley Batista, e por Ricardo Saud, um dos executivos do grupo, o dinheiro, não contabilizado na prestação de contas eleitoral, teria sido repassado a uma empresa indicada pelo candidato. Além de caixa 2, a denúncia narra suposta prática dos delitos de organização criminosa, extorsão, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No Supremo, a defesa de Garotinho afirmava que apenas o crime de caixa 2 seria de competência da Justiça Eleitoral, que não tem competência para processar e julgar os crimes conexos. Segundo os advogados, o STF mandou para a Justiça Federal do Rio de Janeiro os documentos referentes à colaboração de Ricardo Saud, sem qualquer declínio de competência em favor da Justiça Eleitoral. Pediam, assim, a declaração de nulidade das provas que, em seu entendimento, seriam ilícitas.
Em sua decisão, a ministra destacou o entendimento do STF, firmado no julgamento do Inquérito 4435, de que a competência para processar e julgar crimes comuns que tenham conexão a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral. Com relação à colaboração premiada de Ricardo Saud, a relatora verificou que a defesa de Garotinho não noticia identidade de investigação ou de ação paralela contra seu cliente, mas apenas faz referência à remessa dos termos de colaboração para a Justiça Federal.
Segundo explicou a relatora, a remessa de termos de colaboração pelo Supremo, por decisão fundamentada, não implica início de investigação ou processamento de alguém, mas apenas uma determinação para que se analisem os elementos existentes. “Termos de colaboração premiada podem dar origem a investigações ou a ações penais e podem também não conduzir a processamento judicial válido”, concluiu.
Processo relacionado: HC 157621

DIREITO: STJ - Rescisória em investigação de paternidade com genitor pré-morto deve ser ajuizada contra seus herdeiros

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a ação rescisória para anular sentença em investigação de paternidade na qual o suposto genitor é herdeiro pré-morto deve ser ajuizada contra os seus próprios herdeiros, e não contra seu espólio.
Na origem do caso, duas mulheres moveram ação para rescindir sentença proferida em ação de investigação de paternidade ajuizada por elas, que julgou o pedido improcedente. Como o suposto pai havia morrido, o juízo de primeiro grau determinou a emenda da petição da rescisória para que o espólio (que figurava no polo passivo) fosse substituído pelos herdeiros do falecido – entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
As autoras da rescisória interpuseram recurso no STJ ao argumento de que a ação deveria ser ajuizada contra o espólio e que os herdeiros poderiam figurar como litisconsortes passivos necessários.
Ao STJ, o espólio alegou que seria inadmissível a emenda à petição inicial, pois já havia contestação do réu e estabilização subjetiva da lide, além do que a emenda se deu após o transcurso do biênio da ação rescisória, tendo ocorrido a decadência.
Legitimidade pass​iva
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência do STJ se fixou no sentido de que a ação de investigação de paternidade deve ser ajuizada contra os herdeiros, e não o espólio do falecido.
Segundo a ministra, ainda que o Código de Processo Civil de 1973 não trate da legitimidade passiva para a ação rescisória – o que também não é abordado no CPC/2015 –, é correto afirmar que a regra do artigo 487, I, do CPC revogado – segundo a qual a rescisória poderá ser proposta por "quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular" – deve ser aplicada também à configuração da legitimação passiva.
"Por essa razão, o falecimento da parte após o trânsito em julgado da sentença a ser rescindida implica sucessão processual não apenas no polo ativo, mas também no polo passivo", disse. A relatora lembrou que a legitimidade passiva decorre de uma relação lógica e abstrata entre quem pede e contra quem se pede, devendo figurar no polo passivo a pessoa indicada pelo autor que possa ser compelida e reúna condições de satisfazer o pedido inicial.
"Tendo em mira essa premissa, conclui-se que, evidentemente, o espólio não é parte legítima para responder à ação rescisória em que se pleiteie a rescisão de sentença e o rejulgamento de ação investigatória de paternidade post mortem, seja como legitimado exclusivo, seja como litisconsorte passivo necessário, na medida em que, nessa ação, nada será pedido contra o espólio, que tão somente é um ente despersonalizado apto a titularizar a universalidade jurídica denominada herança até que se efetive a partilha dos bens", afirmou a ministra.
Nancy Andrighi observou que eventuais repercussões econômicas ou patrimoniais derivadas do reconhecimento, ou não, da filiação que se pretende alcançar na ação investigatória de paternidade é que poderão ser objeto de pretensões contra o espólio, conforme já decidiu o STJ em outras situações.
Decadênc​​ia
Em relação aos argumentos do espólio, a relatora ressaltou que a jurisprudência do STJ, em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, evoluiu no sentido de que é admissível a emenda à petição inicial para a modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação.
Já sobre a decadência do direito de rescindir a sentença proferida na ação investigatória de paternidade, a ministra lembrou precedente da Corte Especial segundo o qual a falta de citação de litisconsorte necessário após o prazo de dois anos do artigo 495 do CPC implica a decadência.
No caso em análise, ela destacou que não houve a substituição do polo passivo antes do término do prazo bienal. A sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da paternidade transitou em julgado em 8 de fevereiro de 2012, tendo a ação rescisória contra o espólio sido ajuizada em 7 de fevereiro de 2012. Contudo, apenas em 21 de novembro de 2014 houve a modificação do polo passivo para substituição pelos herdeiros, razão pela qual ocorreu a decadência do direito de pleitear a rescisão.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: TRF1 - Atividade política não impede o recebimento de aposentadoria por invalidez

Crédito: Imagem da web

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção de Montes Claros/MG, que determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez de um vice-prefeito, por entender que o exercício de mandato eletivo não é causa automática para a cessação do benefício.
Em alegações, o INSS justificou o cessamento do provento em razão de o apelado ter retomado voluntariamente ao serviço. Ademais, baseado no artigo 46 da Lei nº 8.213/91, o retorno à função laborativa causa a revogação automática da aposentadoria.
O relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, ao analisar a questão, ressaltou que o ingresso na vida política corresponde ao exercício de cidadania e não ao retorno das atividades trabalhistas. Dessa maneira, afirma ser totalmente cabível o recebimento do benefício previdenciário cumulado com as remunerações proveniente do mandato exercido.
Segundo o magistrado, caso considerasse o exercício do mandato eletivo como indício do restabelecimento das atividades, cabe ao Instituto adotar os procedimentos necessários para, mediante perícia médica e cumprindo procedimento administrativo cabível, promover a cessação do benefício, não estando autorizada a cessação automática pela posse e exercício em cargo público.
Processo: 0007199-74.2016.4.01.3807/MG
Data do julgamento: 06/08/2019
Data da publicação: 19/09/2019

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

MEIO AMBIENTE: Justiça ordena ‘providências imediatas’ contra avanço do óleo

ESTADAO.COM.BR
Pedro Prata

Decisões em Pernambuco e Alagoas mandam União e Ibama adotarem 'providências imediatas' para contenção e recolhimento do óleo

Manchas de óleo no litoral de Sergipe, nos municípios de Pacatuba e Pirambu. Foto: Adema / Governo de Sergipe

A Justiça em Pernambuco e em Alagoas determinou liminarmente à União e ao Ibama que adotem ‘providências imediatas’ para contenção e recolhimento do óleo que atinge as praias da região. A decisão acolhe liminarmente ações civis públicas do Ministério Público Federal para proteção dos ecossistemas sensíveis – manguezais, estuários de rios, áreas de desova de tartarugas, de reprodução do peixe-boi marinho e de recifes de corais.
Em Pernambuco, a ação é assinada pelos procuradores da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior e Natália Lourenço Soares – ação civil pública nº 0820173-98.2019.4.05.8300
A Justiça acatou os argumentos do Ministério Público Federal e determinou medidas para ‘contenção, recolhimento e destinação adequada do material poluente, especialmente para proteção dos ecossistemas sensíveis, como manguezais, áreas de estuário e recifes de corais’.
Devem ser usados como referência o Atlas de Sensibilidade Ambiental ao Óleo do Litoral de Pernambuco e o Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência no Mar (Marem).
Em 24 horas, a contar da notificação judicial, deverá ter início a implantação de barreiras de proteção dos ecossistemas mais sensíveis, com instalação de equipamentos adequados feita por equipe especializada.
No mesmo prazo, devem ser fornecidos equipamentos de proteção individual, inclusive para voluntários, bem como recipientes próprios para armazenamento do óleo recolhido e outros materiais necessários para enfrentar o problema, de acordo com o que estabelece nota técnica da Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH).
A União deverá ainda, diretamente ou por meio de parcerias, implementar e dar continuidade ao monitoramento contínuo ao longo de toda a extensão da plataforma continental sob risco.
Ao Ibama, foi determinado ‘executar solidariamente, no que couber ao órgão, ações para o cumprimento das medidas atribuídas à União’.
Em 24 horas a partir da notificação, a autarquia deverá ainda informar as providências a serem adotadas para resgate e atendimento da fauna afetada, com indicação de recursos materiais e profissionais necessários.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas para agentes públicos responsáveis pelo descumprimento.
Corais – O Ministério Público Federal já havia determinado a instauração de inquérito pela Polícia Federal para investigar ‘o possível ato criminoso que gerou o acidente com o óleo, bem como a atuação dos órgãos ambientais’.
Na última semana, manchas de óleo – que vinham sendo encontradas em praias do Nordeste desde agosto – foram registradas na praia alagoana de Japaratinga.
O material se espalhou também nas areias de São José da Coroa Grande e atingiu a Praia dos Carneiros, em Tamandaré, ameaçando recifes de corais, importante ecossistema em âmbitos regional e global, considerado o mais diversificado habitat marinho do mundo.
Em reunião realizada na última sexta-feira, 18, a Procuradoria ‘constatou, a partir do que foi discutido, que a proteção dos ecossistemas sensíveis não está sendo realizada de forma adequada e que faltam equipamentos básicos para o enfrentamento do problema’.
Em Alagoas, a Justiça Federal deu cinco dias para a União agir nas principais áreas de desova das tartarugas marinhas, no Rio São Francisco, nas lagoas Mundaú e Manguaba e no rio Tatuamunha, local de proteção do peixe-boi.
Acolhendo ação do Ministério Público Federal, a Justiça ordenou a implantação de barreiras de proteção, ‘com o adequado monitoramento’, nos manguezais, nas principais áreas de desova das tartarugas marinhas em Alagoas (praias da Jatiúca até Ipioca, praias do Francês e Barra de São Miguel, praias do Gunga e Jequiá da Praia), no Rio São Francisco, nas lagoas Mundaú e Manguaba (CELMM) e no rio Tatuamunha (na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais na cidade de Porto de Pedras), local de proteção do peixe-boi.
Pela decisão, União e Ibama devem se manifestar, tecnicamente, sobre a adoção administrativa e espontânea das seguintes medidas:
1) ampliação do nível de atendimento, resgate e habilitação de fauna emergencial (TIER2 ou TIER3), em relação à costa alagoana e aos ecossistemas mais sensíveis de Alagoas (e análise de ampliação da área de abrangência, para a devida proteção dos animais), com a consequente disponibilização dos recursos materiais e humanos, seja diretamente, por parcerias ou contratação; e
2) implementação de ação de monitoramento contínuo ao longo de toda a extensão da plataforma continental marítima sob risco, e, em especial, da costa marítima alagoana, para localização das manchas de óleo no mar, devendo fazê-lo diretamente, com parcerias ou contratação, com aeronaves e sensores adequados e com periodicidade mínima adequada, deixando claro que as providências aqui determinadas restringem-se aos ecossistemas sensíveis de Alagoas e versam sobre o Plano Local de Contingência (para vazamento de óleo no mar) e Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVs) em relação à costa alagoana, não abrangendo o Plano Nacional de Contingência em relação ao desastre ambiental multicitado, que atingiu nove estados do nordeste, até porque este último é objeto de ACP própria (ACP nº 0805579-61.2019.4.05.8500), que tramita na Seção Judiciária de Sergipe.
A Justiça Federal autorizou ‘os demandados a remanejarem verbas do orçamento e eventuais dispensa de licitação para aquisição dos equipamentos e contratação de pessoal, observando o preço de mercado, necessários para o cumprimento desta decisão’.

PREVIDÊNCIA: Pagamento do auxílio-doença pode passar do INSS para as empresas

ESTADAO.COM.BR
Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo

Mudança foi incluída no relatório da MP que trata da antecipação do 13.º salário para aposentados e pensionistas e tem como justificativa a eliminação do risco de o trabalhador ficar sem salário à espera de perícia

BRASÍLIA - O pagamento de auxílio-doença a trabalhadores feito pelo INSS pode virar responsabilidade das empresas. A mudança na regra será discutida pelo Congresso Nacional e, segundo apurou o Estadão/Broadcast, tem o apoio do governo federal. A justificativa é que a medida elimina o risco de o empregado ficar sem salário à espera de uma perícia, como ocorre atualmente, e abre espaço no orçamento da União para novos gastos.
Hoje, o funcionário que fica mais de 15 dias sem trabalhar por motivo de doença passa a receber o benefício pelo INSS. O pagamento, contudo, só ocorre após a realização de uma perícia, o que costuma demorar, em média, 40 dias. Nesse período, o trabalhador fica sem salário.


Governo poderia economizar R$ 7 bilhões por ano com a medida

A proposta de alteração na regra foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatório na Medida Provisória 891, que trata da antecipação da primeira parcela do 13.º o a aposentados e pensionistas do INSS. Ele incluiu a proposta após ter o aval de outros parlamentares. Segundo o deputado, a medida beneficia o trabalhador porque a perícia passaria a ser feita pelas empresas, o que tornará o procedimento mais rápido. 
As empresas não terão prejuízo, já que poderão abater todo o valor desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União. O processo é semelhante ao que ocorre com o salário-maternidade, benefício pago pelas empresas às mães que tem o valor descontado dos impostos posteriormente. “A medida vai facilitar a vida de todo mundo”, diz o relator.
A estimativa do governo é que ao transferir o pagamento do auxílio-doença para as empresas haverá uma redução de R$ 7 bilhões nos gastos da União. Com isso, abre-se uma folga no limite do teto de gastos, mecanismo que impede que as despesas subam acima da inflação. O Executivo tenta encontrar espaços para aumentar os investimentos que estão no patamar mínimo por conta dessa trava.
Proposta
Quando um trabalhador é afastado por mais de 15 dias, é necessária a realização de uma perícia médica pelo INSS para verificar o tempo da licença e garantir o pagamento do benefício previdenciário. O problema é que a espera por essa perícia chega a 40 dias, e o empregado fica sem receber um centavo durante esse período.
A proposta do deputado Rodolfo é que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com o valor, assim como hoje, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45). Caberia aos empregadores também a avaliação preliminar sobre a necessidade de conceder o auxílio-doença.
Segundo Rodolfo, “muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho – sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade”. Esses profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo pagamento ou não do benefício. Companhias menores poderão recorrer a clínicas conveniadas.
A perícia da Previdência continua obrigatória, mas ela só vai validar ou não o veredicto e garantir à empresa o direito de abater o valor do auxílio-doença de seus impostos. Até que ela ocorra, o empregado não ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje.
Por outro lado, se a perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores serão posteriormente descontados, de forma gradual, do salário do empregado.
A demora nas perícias muitas vezes leva os segurados à Justiça para antecipar o benefício, e os valores precisam ser atualizados pela inflação. Quando o trabalhador se recupera e volta às suas atividades, há também um atraso até que o INSS consiga cessar o pagamento do benefício.
Além disso, a empresa passa a ser a responsável por requerer o benefício ao INSS em até 15 dias e encaminhar o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Hoje é o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e agendamento da avaliação médica. A proposta diz que esse pedido direto ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem regulamentados.
Para o deputado, não há conflito de interesse no fato de um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o empregado não concordar com o resultado da perícia inicial, ele mantém o direito de recorrer à Justiça – como muitas vezes é feito nos casos em que o INSS recusa o benefício.
Há preocupação apenas em não inviabilizar a atividade de empresas menores, como microempreendedores individuais, ou de pessoas físicas que assinam a carteira de empregados domésticos. Nesses casos, a proposta prevê que o auxílio-doença continuará a ser pago diretamente pelo INSS.

DIREITO: STJ - IRDR não pode ser admitido após julgamento de mérito do recurso ou da ação originária

​A instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) está condicionada à pendência de julgamento, no tribunal, de processo em fase recursal ou originária. Assim, caso o processo tenha julgamento de mérito finalizado – ainda que pendente a análise de embargos de declaração –, ele não poderá mais servir para a instauração do incidente.
A tese foi fixada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que inadmitiu o IRDR sob o fundamento de que a questão tratada em um agravo de instrumento já julgado pelo tribunal não poderia mais justificar a instauração do incidente. Segundo o TJSP, o que estava pendente era apenas o julgamento dos embargos declaratórios, que possuem caráter meramente integrativo.
"Após o julgamento do mérito do recurso do qual se extrairia a tese jurídica, não há que se falar em pendência do caso para fins de instauração do IRDR, diante do obstáculo à formação concentrada do precedente obrigatório", apontou o relator do recurso no STJ, ministro Francisco Falcão.
Na ação que deu origem ao recurso, a Fazenda de São Paulo ajuizou execução fiscal de mais de R$ 40 milhões contra uma empresa de lubrificantes. O juiz determinou a suspensão do processo sob o fundamento de que o débito estava garantido pelo seguro-garantia, mas o TJSP, em análise de agravo de instrumento do fisco, decidiu que a suspensão do registro no cadastro de créditos não quitados (Cadin) dependeria da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 
Por meio de embargos de declaração, a empresa contribuinte requereu a instauração do IRDR, buscando a fixação da tese de que a suspensão do registro no Cadin estadual não requer o sobrestamento da exigibilidade do crédito tributário quando o débito estiver assegurado por garantia idônea.
Causa pen​​dente
O ministro Francisco Falcão explicou que a instauração de IRDR é cabível quando um dos legitimados pelo artigo 977 do Código de Processo Civil de 2015 demonstra, de forma simultânea, a repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Além disso, o artigo 978 do mesmo código prevê que o órgão colegiado incumbido de analisar o mérito do incidente e de fixar a tese jurídica deverá julgar igualmente o recurso que originou o IRDR.
"Por essa razão, a doutrina afirma que o cabimento do IRDR se condiciona à pendência de julgamento, no tribunal, de uma causa recursal ou originária. Se já encerrado o julgamento, não caberá mais a instauração do IRDR, senão em outra causa pendente; mas não naquela que já foi julgada", afirmou o ministro.
Segundo o relator, a oposição de embargos de declaração permite, como regra, apenas a integração do julgado. Ainda que não haja pronunciamento definitivo do tribunal e mesmo com a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, Francisco Falcão lembrou que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e apenas interrompem o prazo para a interposição dos recursos cabíveis.
Precedente obrigat​​ório
Além disso, o ministro Falcão destacou que o IRDR está inserido no microssistema de formação concentrada de precedentes obrigatórios e, longe de ser destinado apenas à decisão de um conflito singular, nele se buscam a pluralização do debate e a análise de argumentos contrários e favoráveis à tese jurídica, inclusive com a possibilidade da realização de audiências públicas e da indicação de amicus curiae.
Para o ministro, se fosse possível admitir IRDR após o julgamento de mérito do recurso ou da ação originária, haveria prejuízo ao enfrentamento de todos os argumentos relativos à tese e à qualificação do contraditório, podendo afetar também as eventuais audiências públicas e a participação dos amigos da corte.
"Assim, o diferimento da análise da seleção da causa e da admissibilidade do IRDR para o momento dos embargos de declaração importaria prejuízo à paridade argumentativa processual, considerando que esse desequilíbrio inicial certamente arriscaria a isonômica distribuição do ônus argumentativo a ser desenvolvido, mesmo que os argumentos fossem pretensamente esgotados durante o curso do incidente", concluiu o ministro ao manter o entendimento do TJSP.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1470017

DIREITO: STJ - Desconsideração inversa da personalidade jurídica produz efeitos até a extinção da execução

​Os efeitos da decisão que reconhece a existência de um grupo econômico e determina a desconsideração inversa da personalidade jurídica perduram até a extinção do processo de execução, incidindo também no âmbito dos embargos oferecidos a essa execução.
Dessa forma, a empresa atingida pela desconsideração inversa da personalidade pode ser responsabilizada para arcar com honorários sucumbenciais devidos por sua ex-acionista mesmo depois de rompida a relação societária entre elas.
A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso da Gafisa contra decisão que a manteve como responsável pelo pagamento de honorários advocatícios de sucumbência devidos por uma ex-acionista minoritária, a Cimob Companhia Imobiliária.
No recurso especial, a Gafisa sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários devidos pela Cimob, sobretudo porque os embargos à execução dos quais decorre a obrigação foram opostos somente por esta última, depois de já rompida a relação societária havida entre ambas. Para a Gafisa, o fato gerador da dívida surgiu após o encerramento da relação societária.
Um só​​ devedor
Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, a mudança na situação societária no caso analisado não é suficiente para afastar a responsabilidade da Gafisa pela dívida da ex-acionista.
"Consubstanciada a unidade econômica entre a interessada e a recorrente, apta a incluir a segunda no polo passivo da execução movida contra a primeira, passam a ser ambas tratadas como uma só pessoa jurídica devedora, até a entrega ao credor da prestação consubstanciada no título executado", afirmou a magistrada.
A relatora explicou que o fato de a Gafisa não ter participado formalmente dos embargos à execução oferecidos pela Cimob não afasta sua responsabilidade patrimonial, enquanto integrante do mesmo grupo econômico.
Processos​​ conexos
Nancy Andrighi destacou que a conclusão sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica decorreu da análise de provas sobre esvaziamento operacional e patrimonial da 
A ministra afirmou que os embargos à execução são classificados na doutrina como ação incidental de conhecimento, que dá origem a um processo autônomo, embora conexo ao processo de execução.
"Assim, conquanto se trate de ações autônomas – a execução de título extrajudicial e os embargos à execução –, não são absolutamente independentes", explicou a relatora ao destacar que as demandas se interpenetram porque os embargos, apesar de assumirem forma de ação de conhecimento, defendem o devedor frente ao credor, e, depois de julgados, "a execução prossegue nos exatos limites do que neles foi decidido".
Assim, segundo a relatora, é possível concluir que os efeitos da decisão que reconheceu o grupo econômico e determinou a desconsideração inversa da personalidade duram até a extinção do processo de execução – o que ainda não ocorreu no caso analisado, justificando-se a manutenção da Gafisa na demanda.
O recurso foi parcialmente provido apenas para determinar que os juros de mora incidam a partir da intimação para pagamento na fase de cumprimento de sentença, e para que esses juros sejam calculados com base na taxa Selic. Anteriormente, a incidência dos juros havia sido determinada a partir do trânsito em julgado da sentença.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1733403

DIREITO: STJ - Relações de vizinhança: a palavra do STJ quando os problemas moram ao lado

​​A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXII, estabeleceu que é garantido o direito de propriedade, e que ela atenderá a sua função social. Ocorre que esse direito não é absoluto, podendo sofrer restrições para assegurar a segurança, o sossego, a saúde e outras garantias dos que habitam nas residências vizinhas.
Com a finalidade de evitar o uso indevido da propriedade e coibir interferências abusivas entre moradias próximas, o Código Civil (CC) tratou em seu Capítulo V dos direitos de vizinhança. Entre os temas abordados no capítulo estão a passagem de cabos e tubulações em terrenos privados para prover serviços de utilidade pública, a passagem das águas para atender necessidades de terrenos próximos e os limites para edificação entre prédios.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), são frequentes os recursos que discutem esses temas. A jurisprudência construída pelos ministros no julgamento de tais processos busca proteger o direito individual de propriedade e, ao mesmo tempo, promover o bem da coletividade e preservar a convivência harmônica e saudável entre vizinhos.
Construção de aque​​duto
Em setembro de 2016, no REsp 1.616.038, a Terceira Turma do STJ decidiu que o proprietário de imóvel tem o direito de construir aqueduto no terreno do seu vizinho, independentemente do consentimento deste, para receber águas provenientes de outro imóvel, desde que não existam outros meios de passagem da água para a sua propriedade e que haja o pagamento de prévia indenização ao vizinho prejudicado.
Na ação, uma empresa demandou outra objetivando o reconhecimento do direito de usar parte da sua propriedade para passar aqueduto e, assim, obter água para a irrigação de lavoura de arroz, mediante indenização.
Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente para instituir servidão de aqueduto no terreno da empresa vizinha. Houve apelação, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu que a empresa detentora do terreno de passagem de água tinha o dever de suportar a obra em sua propriedade, por se tratar de direito de vizinhança. O tribunal determinou ainda que fosse removida da sentença a determinação de registro da servidão de aqueduto na matrícula do imóvel supostamente serviente.
Ao STJ, a empresa que teria seu imóvel afetado pela construção do aqueduto alegou que deveria haver um direito real à água, que seria pressuposto à constituição da servidão de aqueduto e que somente poderia ser reconhecido ao imóvel contíguo às águas. Ela sustentou que não se pode desviar água de forma artificial em favor de um imóvel que não a receba naturalmente.
Natureza do​​ direito
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, para decidir casos como o analisado, é preciso determinar a natureza do direito envolvido – se direito de vizinhança ou se servidão, já que esta última decorre de declaração expressa dos proprietários, ao passo que aquele é legalmente definido.
"Os direitos de vizinhança têm por finalidade regulamentar, por meio da lei, os próprios limites do direito de propriedade em relação aos demais direitos de propriedade", enquanto na servidão, "por meio de uma relação jurídica de direito real, um prédio, dito serviente, submete-se a alguma utilidade em favor de outro prédio, dito dominante, transferindo-lhe certas faculdades de uso e de fruição" – explicou a ministra.
Nancy Andrighi destacou que o direito à água e ao seu curso e transporte é tema de grande importância para a sobrevivência de toda a sociedade, possuindo nítido caráter social. Além disso, a relatora lembrou que atualmente a água é considerada bem de domínio público, que a todos pertence – ainda que esteja em propriedade privada.
"O direito à água essencial é, portanto, sob a ótica do direito civil, um direito de vizinhança, um direito ao aproveitamento de uma riqueza natural pelos proprietários de imóveis que sejam ou não abastecidos pelo citado recurso hídrico."
Único m​​eio
Porém, a magistrada asseverou que a identificação de um direito abstrato à água não conduz, necessariamente, ao reconhecimento do direito de vizinhança de exigir do vizinho a passagem de aqueduto; é preciso comprovar que não há nenhum caminho público até a fonte de água.
"Se houver outros meios possíveis de acesso à água, não deve ser reconhecido o direito de vizinhança, pois a passagem de aqueduto, na forma assim pretendida, representaria mera utilidade – o que afasta a incidência do artigo 1.293, restando ao proprietário a possibilidade de instituição de servidão, nos termos do artigo 1.380 do CC/2002."
Nancy Andrighi acrescentou que, por se tratar de direito de vizinhança, a única exigência para a construção do aqueduto neste caso – em que a irrigação do plantio de arroz de um vizinho depende da transposição do imóvel do outro – é o pagamento de prévia indenização.
Abertura de ja​​nelas
No REsp 1.531.094, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma entendeu que a proibição de abrir janelas, ou fazer terraço ou varanda, a menos de um metro e meio do terreno vizinho – artigo 1.301, caput, do CC – não pode ser relativizada, pois as regras e vedações contidas no capítulo relativo ao direito de construir possuem natureza objetiva e cogente.
Na origem do caso, uma proprietária propôs ação demolitória contra seu vizinho objetivando a derrubada de segundo pavimento construído por ele em desacordo com a legislação municipal, além do fechamento de janelas voltadas para o imóvel dela a menos de um metro e meio da divisa entre os dois terrenos.
O juízo de primeiro grau determinou ao vizinho a regularização da edificação em sua propriedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença ao entendimento de que as janelas abertas pelo réu, apesar de situadas a menos de um metro e meio da divisa entre os lotes, não possibilitam a visão direta das áreas internas do imóvel da vizinha.
Ao STJ, a proprietária alegou que a regra do artigo 1.301, caput, do CC evidencia uma limitação legal ao direito de construir, que não se limita ao campo de visão e independe da aferição acerca da existência ou não de ofensa à privacidade do interior do imóvel vizinho.
Proibição o​​bjetiva
Em seu voto, o relator acolheu as alegações da autora da ação. Segundo o magistrado, de fato, as regras e proibições atinentes ao direito de construir previstas no CC são de natureza objetiva e cogente, "traduzindo verdadeira presunção de devassamento, que não se limita à visão, englobando outras espécies de invasão (auditiva, olfativa e principalmente física, pois também buscam impedir que objetos caiam ou sejam arremessados de uma propriedade à outra), de modo a evitar conflito entre os vizinhos".
"A proibição é objetiva, bastando para a sua configuração a presença do elemento objetivo estabelecido pela lei – construção da janela a menos de metro e meio do terreno vizinho –, de modo que independe da aferição de aspectos subjetivos relativos à eventual atenuação do devassamento visual, por exemplo".
Presc​​rição
Ao julgar o REsp 1.659.500, a Terceira Turma do STJ firmou a tese de que, no caso de danos permanentes causados por um vizinho a outro, o marco inicial do prazo prescricional para ajuizar ação de reparação civil se renova diariamente enquanto não cessar a causa do dano.
A decisão veio após o colegiado analisar recurso especial de uma empresa de telefonia contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por suposto abandono de terreno de sua propriedade, causando prejuízos a uma residência vizinha.
Segundo consta dos autos, a vizinha alegou que a propriedade da empresa era utilizada para consumo de drogas, depósito de lixo e até como "banheiro público", prejudicando a sua saúde e a de sua família.
A empresa asseverou que o ajuizamento da ação e sua citação ocorreram mais de três anos após a apontada violação de direito, estando, portanto, consumada a prescrição.
Cessaç​ão
Em seu voto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, de fato, o prazo de prescrição previsto no artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil de 2002 para a reparação civil é de três anos, porém esse prazo não pode ser contado a partir do início do evento danoso, e sim do seu encerramento.
"Não há que se falar em ocorrência de prescrição na hipótese de danos constantes e permanentes e que subsistem até o ajuizamento da demanda. Afinal, se o dano decorre de causa que se protrai no tempo, é a partir da cessação da causa que passa a fluir o prazo prescricional", afirmou a magistrada.
Queim​​adas
A Quarta Turma, no REsp 1.381.211, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que condenou um fazendeiro a pagar indenização por danos morais e materiais ao proprietário de fazenda vizinha, em razão de queimada praticada em seu terreno ter atingido a propriedade ao lado, causando morte de animais, degradação do solo e destruição de cercas e pastagens. A relatoria foi do ministro Marco Buzzi.
Em sua defesa, o réu alegou que não poderia ser culpado pelo incêndio, pois sua propriedade estava sob a responsabilidade de comodatário que desenvolvia atividade agrícola no local. Alegou também que, diferentemente do entendido pelo TJTO, o caso não tratava de responsabilidade ambiental e, sim, de responsabilidade civil tradicional.
s alegações não foram acolhidas pelo colegiado, que entendeu, a partir das características do dano, tratar-se de lesão ambiental na modalidade individual, reflexa ou por ricochete.
"O conceito de dano ambiental engloba, além dos prejuízos causados ao meio ambiente, em sentido amplo, os danos individuais, operados por intermédio deste, também denominados danos ambientais por ricochete – hipótese configurada nos autos, em que o patrimônio jurídico do autor foi atingido em virtude da prática de queimada em imóvel vizinho", destacou o relator.
Responsabil​​idade objetiva
Quanto à modalidade de responsabilização, Marco Buzzi lembrou que tanto a Constituição Federal quanto a Lei 6.938/1981 preveem a responsabilidade objetiva nos casos de dano ambiental, respondendo direta ou indiretamente todo aquele que lesionar o meio ambiente.
"A excludente de responsabilidade civil consistente no fato de terceiro, na seara ambiental, só poderá ser reconhecida quando o ato praticado pelo terceiro for completamente estranho à atividade desenvolvida pelo indigitado poluidor, e não se possa atribuir a este qualquer participação na consecução do dano – ato omissivo ou comissivo, o que não se verifica na hipótese, consoante estabelecido nas instâncias ordinárias."
O magistrado ressaltou que "o fato de o proprietário não ser o possuidor direto do imóvel não afasta sua responsabilidade, vez que conserva a posse indireta e, em consequência, o dever de vigilância em relação ao bem".
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

DIREITO: TSE - Plenário aprova com ressalvas contas de campanha do PSDB de 2014

Decisão ocorreu na sessão de julgamentos do TSE desta quinta-feira (17)


Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas as contas de campanha do Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referentes às Eleições de 2014. A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (17).
O relator do processo, ministro Og Fernandes, descreveu diversas irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), que, no total, somavam a quantia de R$ 80.239.538,57, ou seja, 21,36% do total de recursos arrecadados na campanha. No entanto, após a análise do relator caso a caso, algumas irregularidades foram sanadas ou desconsideradas, e a quantia atingiu o montante de R$ 34.111.433,77, conforme o ministro destacou durante o julgamento.
Jurisprudência
A soma de irregularidades corresponde a 9,08% do valor movimentado pelo partido e permite, de acordo com a jurisprudência adotada pela Justiça Eleitoral – para percentual abaixo de 10% -, que seja aplicado ao caso o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, com a consequente aprovação das contas com ressalvas.
O ministro Og Fernandes ainda destacou que R$ 170.146,80 desse valor total tem como origem o Fundo Partidário, ou seja, o percentual de irregularidade com recursos públicos atingiu 0,49% do total do valor arrecadado. Portanto, o partido deverá devolver ao erário R$ 7 mil, atualizados e a serem pagos com recursos do próprio partido.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Jorge Mussi.
Divergência
Em sentido contrário, o ministro Edson Fachin votou pela desaprovação das contas do PSDB, ao ressaltar as 15 irregularidades apontadas pela área técnica do TSE, entre elas, a ausência de extratos bancários definitivos; doações de empresas fora das regras de faturamento bruto do ano anterior; ausência de conformidade da doação com os valores declarados ao TSE; e despesas realizadas após as eleições.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, acompanhou a divergência ao acatar o parecer da Asepa pela desaprovação. Ela fez referência à transparência que se impõe aos partidos e que não foi adotada na prestação de contas do PSDB.
“Enfatizo que o valor bruto é muito relevante, mais de R$ 34 milhões, o que, somado à existência de omissão de receitas na ordem de R$ 1.587.660,00, por força da divergência entre os extratos bancários apresentados e os valores declarados na prestação de contas, conduz à rejeição das contas”, concluiu a ministra.
Processo relacionado:PC 98487

DIREITO: TRF1 - Órgãos públicos da União não são obrigados a conceder folga a servidores no Dia do Evangélico


A Associação dos Analistas de Comércio Exterior ingressou com ação para que o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, fosse reconhecido como feriado no âmbito federal, mais especificamente no órgão onde os servidores são lotados, e, por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que negou provimento à apelação.
Sustenta a parte apelante, em síntese, tratar-se de feriado distrital e, portanto, houve negativa de fruição do feriado e da liberdade de culto.
A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o caso, afirmou que a Lei nº 893, de 27/07/95 instituiu o dia 30 de novembro como o Dia do Evangélico e a data comemorativa no Distrito Federal. Assim, tem-se que a data se aplica somente aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Já no âmbito da União, a magistrada sustentou que a data não foi declarada feriado e, portanto, não há obrigação de concessão de folga ou pagamento de horas extras aos servidores federais nessa data, ainda que o órgão federal se localize no Distrito Federal.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo: 0011625-60.2014.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 04/09/2019
Data da publicação: 25/09/2019

DIREITO: TRF1 - Lei não pode estabelecer prazos diferenciados de licença-gestante e adotante

Crédito: Imagem da web

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma servidora pública federal usufruir da licença-maternidade como mãe adotante pelo prazo de 120 dias, prorrogados por mais 60 dias. A decisão levou em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que adotou a tese de que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante, o mesmo entendimento valendo para as respectivas prorrogações, e que em relação à licença-adotante não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
Na 1ª instância, a impetrante teve seu pleito reconhecido pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, fato que levou o Departamento Nacional de Produção Mineral na Bahia (DNPM/BA) a recorrer ao Tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que o STF, ao apreciar o RE 778.889/PE, sob o regime de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como a do art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução/CJF nº 30/2008.
Assim, para o magistrado, existe o direito líquido e certo à ampliação da referida licença quanto aos prazos regulares, de prorrogação, além de à impossibilidade de se conceder prazos diferenciados entre mães gestantes e mães adotivas.
Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso da DNPM/BA.
Processo nº: 0044512-09.2014.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 18/09/2019
Data da publicação: 01/10/2019

DIREITO: TRF1 - Município tem direito à compensação financeira por exploração de recursos naturais em seus limites territoriais


A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido do município de Rio Claro/SP de pagamento pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de royalties referentes às instalações receptoras de gás natural nos limites do município, os denominados city gates.
Segundo o relator, juiz federal convocado Ilan Presser, dentre as operações listadas pela ANP para a caracterização de um ponto de entrega de gás natural figura também a “regulagem de pressão”, que tem por finalidade a redução da pressão, visando a sua adequação à pressão da rede de distribuição e entrega ao consumidor, do que resulta o direito à percepção de royalties, nos termos da legislação de regência.
O magistrado ressaltou que a Constituição Federal estabelece, no art. 20, § 1º, que “é assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou compensação financeira por essa exploração”.
Afirmou o juiz convocado que, “demonstrada a existência de ponto de entrega de gás natural – city gate – nos limites territoriais do município suplicante, afigura-se devida a correspondente compensação financeira prevista na Lei nº 9.478/97, com as alterações da Lei 12.734/2012”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao recurso do município para, reformando a sentença, condenar a ANP ao pagamento de royalties em virtude das instalações, acrescido de juros e correção monetária.
Processo: 0002856-73.2008.4.01.3400/DF
Data do Julgamento: 18/09/2019
Data da Publicação: 26/09/2019

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

POLÍTICA: Líder do PSL acusa Bolsonaro de 'comprar' com cargos eleição de Eduardo como líder

OGLOBO.COM.BR
Bruno Góes e Naira Trindade

Em entrevista ao GLOBO, Delegado Waldir fala sobre a guerra interna no partido e que vai pedir a cassação do mandato de seis deputados

O lider do PSL na Câmara, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

BRASÍLIA - O líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), disse nesta sexta-feira, em entrevista ao GLOBO, que o presidente Jair Bolsonaro tentou comprar com cargos votos na disputa interna do partido para eleger Eduardo Bolsonaro para o seu lugar. Ele disse também que a legenda vai pedir a cassação do mandato de seis deputados federais do partido que estão no grupo dos bolsonaristas.
Segundo Delegado Waldir, existem grupos de milícias virtuais "contratados que foram levados para dentro do Palácio do Planalto" e que, no momento, ele é a "pessoa mais odiada por esses grupos de direita".
Em um áudio vazado para a imprensa, o senhor chamou o presidente Jair Bolsonaro de ‘vagabundo’...
Eu não menti.
Mas por que o senhor chama o presidente de vagabundo?
Eu sou um dos quatro votos que ele teve quando disputou a presidência da Câmara. O filho dele estava surfando e eu estava votando nele. Desde aquela época, ele já construía a candidatura à Presidência, e eu estava ao lado dele. Depois, ano passado, quando ele foi para o PSL, eu fui um dos oito parlamentares que foram com ele. Eu abri mão de R$ 2,5 milhões que teria no PR para acompanhá-lo. Fui eu que segurei todas as pautas econômicas que iam explodir no início do governo dele. Era final do governo Temer e eu, sozinho em plenário, como líder que estava naquele momento, segurei as pautas-bomba. Andei em 246 municípios de Goiás no sol, arriscando a minha vida em cima de um carro de som, pedindo votos e gritando o nome dele.
O que é a chave do cofre citada pelo senhor?
A chave do cofre é o fundo partidário. Nós temos eleições o ano que vem, e o presidente da República quer tomar a chave do partido. Não foi esse o combinado. Ele combinou com o presidente Bivar que queria apenas o partido para se candidatar a presidente. Luciano Bivar fez isso, e agora ele (Bolsonaro) quer tomar o partido, o controle de todos os diretórios do país e controlar todos os recursos financeiros da campanha eleitoral que vai acontecer no ano que vem.
Mas hoje o controle dos diretórios já está na mão do Bivar?
Sim, mas o presidente Jair Bolsonaro pediu o controle integral, e que o presidente Bivar fique apenas como presidente honorífico.
O senhor tem mais áudios para “implodir” o presidente Bolsonaro?
Não, não tenho nenhum áudio do presidente. O áudio que eu falei foi sobre o diálogo que o Brasil todo ouviu, em que ele tenta comprar a eleição do filho dele para líder do PSL na Câmara, dizendo que os partidos têm muitos cargos, com fundo partidário, e que ele precisa do controle de tudo isso. É um áudio bombástico.
O senhor acusa o presidente de comprar votos. Pensa em entrar com alguma medida na Câmara?
Isso quem tem que decidir é o Parlamento e os partidos, se entenderem que é motivo para pedir um impeachment. A gravação é clara. E mais: ontem (quinta-feira), os ministros da Educação, Abraham Weintraub, e da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, estavam ligando para parlamentares, pedindo para colocar Eduardo como líder do PSL. É justo isso?
Por que o senhor acha que o presidente mudou a conduta em relação ao senhor?
Não estou numa briga pessoal. Estávamos extremamente pacíficos e quietos, mas em razão da conduta do presidente de agredir Luciano Bivar e em seguida mandar a Polícia Federal avançar em uma investigação que já caminhava há oito meses. Busca e apreensão se faz no início da investigação. Não precisa ensinar ninguém a fazer investigação. Não se faz oito meses depois da investigação iniciada. É um grande circo. Está usando o governo para tentar perseguir pessoas próximas a si. Não podemos esquecer também que ele chutou Bebianno (Gustavo, ministro-demitido), Santos Cruz (ministro demitido) e Magno Malta (senador cotado para ministro e escanteado). Muitas pessoas que estavam com ele levaram chute no traseiro.
Como fica a situação dos 5 deputados suspensos? Não podem assinar listas para mudar a liderança...
Não, não podem. Nós vamos pedir também, representando no Conselho de Ética, a cassação do mandato desses cinco parlamentares. Além de pedir a cassação do mandato também do deputado que fez a gravação. (O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) assumiu a autoria da gravação) . Ele não atacou o Delegado Waldir. Ele atacou o parlamento.
Então, seis parlamentares vão parar no Conselho de Ética da Câmara?
Cinco numa ação e um em outra ação. São condutas diferentes, mas de quebra do decoro parlamentar. Ele (Daniel Silveira) ofende todo o Parlamento. Todos os 512 deputados. Ele não ofende o Delegado Waldir. Ofende todo o parlamento, quando grava os colegas em reunião privada. Ele está pensando que, por ser policial militar, por ser P2 (policial infiltrado), que ele pode tudo? Ele não pode rasgar a Constituição, não pode rasgar o Conselho de Ética da Câmara. Pediremos a punição dele sim.
Por que os cinco não foram expulsos imediatamente e por que o pedido de cassação vai ser feito lá na Câmara?
Porque nós não vamos dar o que eles mais querem neste momento (a expulsão). Nós iremos aplicar a lei. O regimento da Câmara. O estatuto do Conselho de Ética do partido, que prevê regras. Queremos dar garantias para ampla defesa, do contraditório, e usar os meios legais que nós tivermos, sem nenhuma pressa. Cada um é responsável pela sua conduta. Cada um praticou atos passíveis de punição. Não tem perseguição. Cada um será punido por aquilo que falou, por aquilo que escreveu e pelos ataques que fez nas redes sociais. Cada um responde por sua conduta.
Como funcionam essas milícias virtuais?
Existem grupos contratados que foram levados para dentro do Palácio do Planalto, existem pontos comandados do Rio de Janeiro. Eu mesmo estou sendo vítima dessas milícias. Esses grupos são contratados para destruir a honra e a moral das pessoas. Neste momento, sou a pessoa mais odiada por esses grupos de direita.
Quem faz parte desse grupo?
Não sei.
O senhor pretende tomar alguma medida contra essas milícias?
Vamos avançar na CPMI das Fake News. Espero que a Polícia Federal seja independente e o doutor Sérgio Moro seja independente e abra investigação. Eu vou pedir investigação ao ministro da Justiça e eu ao presidente da Câmara. Vou abrir minhas redes sociais para descobrirem quem são esses agressores que estão atacando a imagem das pessoas.
O senhor vê participação dos filhos do presidente nesses ataques das redes sociais?
O Carlos foi o coordenador da campanha presidencial das redes sociais. E o governo estava apavorado com a CPMI das Fake News, porque poderia atingir o filho do presidente.
O senhor vê o Carlos como responsável?
Não posso falar isso.
Neste ponto, a ligação cai e os repórteres pedem para fazer uma ligação normal, já que a ligação inicial era por meio do WhatsApp.
Vai estar sendo gravada, né, com certeza alguém vai estar escutando nós do outro lado, porque meu telefone está grampeado e tem um corno escutando a nossa conversa nesse momento.
O senhor associa esse grampo ao governo Bolsonaro?
Não sei quem, mas neste momento tem alguém escutando o que estamos falando.
Ficou decidido na reunião de hoje destituir Flavio e Eduardo Bolsonaro dos diretórios?
Na verdade, na reunião de hoje saiu a decisão de que os parlamentares de São Paulo e Rio irão se reunir e irão propor soluções às perseguições e má gestões que estão acontecendo neste momento no diretório. Gravíssimo momento. Então é muito estranho pedir transparência, quando você não investiga o seu próprio quintal.
O senhor teme que a Polícia Federal bata na sua porta?
Eu não devo nada. Vão bater lá para fazer o quê? Procurar o quê? Não sou investigado em nada. Se eles quiserem plantar alguma coisa, eu não duvido. Mas a Polícia Federal, com homens de bem, mesmo com vazamento da operação do Bivar para o presidente da República, eu acredito ainda na Polícia Federal e no doutor Sergio Moro (ministro da Justiça).
Como é possível uma reconciliação entre Bolsonaro e o PSL? Apenas com um gesto do presidente?
Só um gesto dele. Eu não fiz nada. Eu não agredi ninguém.
Acha possível?
Você precisa perguntar ao presidente, não para mim.
Quem assumirá os diretórios de SP e Rio?
Será dialogado.
Em algum momento, antes da divulgação, vocês desconfiaram que o Daniel Silveira estaria fazendo jogo duplo?
Com certeza. Ele estava passando para deputados nossos prints do grupo de lá. Ele estava agindo dos dois lados. A gente já sabia que ele estava fazendo isso.
Que tipo de informação havia nesses prints?
Nós não vamos fazer o que ele fez. Não vamos vazar esses prints que ele passou.
Havia conversas com o presidente da República?
Com certeza. Ele gravou inclusive o presidente da República.
Ele trouxe informações do outro lado para o grupo do Bivar?
Trouxe sim, prints inclusive.
O presidente Jair Bolsonaro sabe que ele fez isso?
Não sei se ele contou ao presidente que ele foi gravado. Eu teria muitas coisas mais graves sobre ele, sobre a conduta dele. Mas não vou passar.
O Fernando Francischini disse que tinha duas propostas de conciliação, como entregar a secretaria-geral do PSL a Bolsonaro. É possível?
O presidente Bivar não aceita. Ele não abre mão da fidelidade do Fernando Francischini e da esposa dele. Não abrimos mão. Acredito que essa conversa não vá adiante. Ela foi descartada pelo presidente Bivar.
Como anda a proposta de fusão com o DEM?
Zero.
Há assédio?
Aí é preciso perguntar ao Bivar ou Rueda.
Mas para o senhor seria ruim?
Para mim, seria indiferente, porque quem define é a executiva, o partido, a política do partido.
Mas o senhor é oposição ao DEM em Goiás.
Eu sou opositor ao governador de Goiás (Ronaldo Caiado), que tentou passar o rodo e tentou tomar o diretório estadual (do PSL). Ele traiu também na eleição estadual. Não sou inimigo do Rodrigo Maia e dos demais parlamentares do DEM. Tenho excelente relacionamento com os deputados do DEM em Goiás.
Quais são os próximos passos para que o partido exista?
A cada ação há uma reação. E o processo de ataque comandado pelo presidente Jair Bolsonaro continua. O Vitor Hugo, enquanto nós estávamos na reunião, ligou para um dos parlamentares pedindo voto para colocar na lista dele. Então os ataques não param. Eles não cessaram a guerra. E uma das condições imediatas é o respeito ao partido, ao líder do partido. Enquanto eles mantiverem listas, não tem diálogo.
A tendência então é o ambiente ficar ainda mais conflagrado. A onde essa guerra pode parar?
Na verdade, é uma decisão de quem está do lado de lá. Nós não vamos convocar uma guerra. Nós não provocamos nenhuma situação dessa, não criamos nada disso. Essa é uma crise criada pelo presidente da República.
O senhor está decepcionado com o presidente?
Sim. Tenho razão ou não?
É preciso pedir desculpas em público?
É necessário pedir desculpas, é necessário ser humilde, é necessário não atacar as pessoas, é necessário continuar o combate à corrupção. É necessário não passar a mão na cabeça de ninguém, nem que seja um filho meu. É necessário muitas ações.
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