quarta-feira, 22 de maio de 2019

DIREITO: STJ - Cabe agravo de instrumento contra decisão que se pronuncia sobre exclusão de litisconsorte, prescrição e decadência

As decisões judiciais interlocutórias que analisem temas relativos à prescrição e à decadência possuem natureza de mérito e, portanto, são atacáveis por meio de agravo de instrumento, conforme previsto no artigo 1.015, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. De forma semelhante, o pronunciamento judicial sobre a exclusão de litisconsorte, independentemente dos motivos jurídicos para a substituição ou não da parte, também pode ser questionado via agravo de instrumento, nos termos do inciso VII do mesmo artigo do CPC/2015.
As teses foram fixadas pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia negado seguimento a um agravo de instrumento por entender que os temas relativos a prescrição e decadência não poderiam ser questionados por meio desse recurso. Ainda segundo o tribunal paulista, a decisão judicial que resolveu a questão da ilegitimidade passiva não avançou no mérito da ação e, portanto, não seria atacável por meio de agravo.
Na ação que deu origem ao recurso, uma empresa de transportes pedia indenização R$ 7 milhões contra duas empresas em virtude da aquisição de um guindaste defeituoso. No curso do processo, o juiz determinou a retificação do nome de uma das empresas rés. Após a interposição de embargos de declaração, o magistrado determinou nova retificação do polo passivo. Além disso, o juiz rejeitou as preliminares de decadência e prescrição.
Rol taxativo
Em agravo de instrumento, duas empresas questionaram a substituição de litisconsorte do processo. Nesse ponto, o TJSP negou seguimento ao agravo por entender que não se insere no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/2015 o recurso sobre matéria relativa à mera retificação da denominação da parte no polo passivo.
O TJSP também não conheceu do agravo de instrumento em relação à alegação de prescrição e decadência, por concluir que não houve manifestação sobre o mérito da ação. Os desembargadores seguiram entendimento da própria corte paulista no sentido de que a questão da prescrição só resulta em decisão de mérito quando assim for reconhecido pelo juiz.
Prescrição e ilegitimidade
Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira apontou que, diferentemente do Código de Processo Civil de 1973 – segundo o qual haveria decisão de mérito quando o juiz pronunciasse a decadência ou a prescrição –, o artigo 487 do CPC/2015 estabelece que a resolução de mérito ocorre quando o magistrado decide, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência ou não de decadência ou prescrição.
“Desse modo, nos termos do código processual vigente, quando o magistrado decidir a respeito da prescrição ou da decadência – reconhecendo ou rejeitando sua ocorrência –, haverá decisão de mérito e, portanto, caberá agravo de instrumento com fundamento no inciso II do artigo 1.015 do CPC/2015”, afirmou o ministro.
Em relação à exclusão de litisconsorte – disse o relator –, o juiz concluiu que uma das empresas só foi incluída no polo passivo porque a autora da ação acreditava que aquele era o nome atual da empresa ré. Por isso, para o magistrado, não seria necessário reconhecer a ilegitimidade passiva, mas somente erro a ser retificado, sem a necessidade de nova citação.
Segundo o ministro Antonio Carlos, ao determinar a retificação processual, o magistrado enfrentou o tema da ilegitimidade passiva de parte que foi indicada na petição inicial. Assim, o ministro afirmou que, diferentemente da conclusão do TJSP, a decisão é, sim, agravável por instrumento, conforme fixado pelo artigo 1.015, inciso VII, do CPC/2015, por ter consequências diretas na definição da exclusão de litisconsorte.“Com efeito, o referido dispositivo legal prevê o cabimento do agravo quando a decisão versar sobre exclusão de litisconsorte, matéria intimamente relacionada à legitimidade de parte e à alteração do polo passivo. Destaco que o dispositivo processual não faz nenhuma restrição ou observação aos motivos jurídicos que possam ensejar a substituição da parte”, concluiu o ministro ao determinar a remessa dos autos ao TJSP.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1772839

DIREITO: STJ - Terceira Turma afasta dano moral por negativa de cobertura de stents em cirurgia cardíaca

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de danos morais em favor de paciente que, após ter sido submetido a cirurgia cardíaca, foi informado de que o plano de saúde não pagaria os stents (próteses colocadas no interior da artéria para prevenir obstruções) por falta de previsão contratual.
Por unanimidade, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou o plano a arcar com as despesas hospitalares com a colocação da prótese; no entanto, assim como o tribunal paulista, a turma entendeu que, apesar da conduta abusiva por parte do plano, não houve atraso no procedimento cirúrgico ou comprometimento da saúde do paciente que permitissem o reconhecimento do dano moral. 
O autor alegou que, por recomendação médica, foi internado em caráter emergencial para a realização de cateterismo. Após a alta, o paciente foi surpreendido com uma cobrança do hospital, tendo em vista a negativa do plano de saúde em cobrir algumas despesas do procedimento cirúrgico, sob a alegação de exclusão contratual.
Direitos de personalidade
Em primeiro grau, o juiz condenou o plano a pagar as despesas cirúrgicas em aberto no hospital, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
A sentença foi mantida pelo TJSP. Para o tribunal, se o contrato oferece cobertura para a patologia que acomete o segurado, também deve fornecer os materiais necessários aos procedimentos cirúrgicos cobertos. Entretanto, a corte paulista concluiu não ser possível o reconhecimento dos danos morais por não ter havido ofensa aos direitos de personalidade ou à honra do paciente.
Por meio de recurso especial, o paciente alegou que o dano moral, no caso, deveria ser considerado in re ipsa (presumido), pois, embora o prejuízo causado pelo plano não tenha reflexos patrimoniais, afetou a integridade moral do indivíduo.
Sem atrasos
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que a negativa indevida de cobertura do plano de saúde, por si, não acarreta dano moral, sendo necessário verificar se a conduta ilícita extrapolou o mero inadimplemento contratual e gerou abalo significativo aos direitos de personalidade do segurado. Por isso, o ministro apontou que não há dano in re ipsa nessas hipóteses. 
No caso dos autos, o relator ressaltou que o procedimento cirúrgico foi realizado sem qualquer empecilho por parte da operadora do plano. Bellizze lembrou que o paciente só tomou conhecimento da negativa de cobertura dos stents quando teve alta hospitalar, sob o argumento de que o material possuía natureza de prótese e, portanto, não estaria coberto pelo contrato.
“Dessa forma, embora tenha sido reconhecido pelas instâncias ordinárias que a conduta da operadora de negar a cobertura dos stents foi abusiva, esse fato não comprometeu a saúde do recorrente, tampouco acarretou atrasos ou embaraços em seu tratamento, o que afasta a ocorrência de dano moral”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1800758

DIREITO: TRF1 - Compensação tributária somente pode ser autorizada com créditos do sujeito passivo

Crédito: Imagem da web

A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de uma empresa de assessoria tributária contra a sentença, da 6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que considerou que a legislação tributária veda a compensação com créditos de terceiros oriundos de decisões judiciais não transitadas em julgado pelo contribuinte cessionário.
Os impetrantes aduzem que o direito de compensação foi autorizado judicialmente por meio de decisão cautelar, afastando a exigência do trânsito em julgado como requisito para a compensação.
Consta dos autos que os requerentes formularam administrativamente pedido de compensação tributária com base em créditos discutidos judicialmente em sede de medida cautelar, na primeira instância, confirmada pelo TRF 5ª Região, que favorecia a parte impetrante ao reconhecer o seu direito ao creditamento ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Fazenda Nacional (FN) interpôs recurso especial e extraordinário em face da decisão que permitia a efetivação de compensações tributárias antes mesmo do trânsito em julgado; o órgão colegiado, por sua vez, recebeu os recursos com efeito suspensivo, impedindo-se a exigibilidade dos créditos tributários.
O relator, juiz federal convocado Marcel Peres de Oliveira, destacou que após a edição da Lei nº 11.051/2004, que alterou o art. 74 da Lei nº 9.430/96, ficou estabelecido no § 12 que será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito seja de terceiros.
De acordo com o magistrado, a norma referenciada está em consonância com o art. 170 do Código Tributário Nacional (CTN) que, no seu caput, previu que a compensação somente pode ser autorizada com créditos do sujeito passivo.
Assim, segundo o juiz federal, por força do art. 123 do CTN, é negada a validade aos negócios jurídicos entre particulares para fins de produção de efeitos sobre a responsabilidade pelo pagamento de tributos.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0033011-57.2007.401.3800/MG
Data do julgamento: 20/11/2018
Data da publicação: 19/12/2018

DIREITO: TRF1 - Descumprimento das regras que regem o Refis ocasiona na exclusão de empresa do programa


De forma unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma empresa que foi excluída do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em virtude do descumprimento das regras estabelecidas no Decreto nº 3.431/2000 que regulamenta a execução do Programa. O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar que os efeitos da sua exclusão do Refis só passariam a ocorrer a partir do indeferimento administrativo do pedido de alteração da modalidade de garantia.
Consta nos autos que a impetrante foi excluída do Refis em virtude da ausência de formalização da garantia oferecida, um bem imóvel rural, conforme Portaria nº 344/2004, uma vez que deixou de comparecer à Fazenda Nacional para formalizar a hipoteca do imóvel oferecido em garantia, no prazo legal.
Em seu recurso, alegou a demandante que não poderia ter sido sumariamente excluída do Refis até que seu pedido de alteração da garantia fosse apreciado. Argumentou que, por falta de amparo normativo, a ausência de formalização da garantia prestada não poderia, do mesmo modo, ensejar a sua exclusão. Por último, pediu a reforma da sentença para que fosse determinada sua reinclusão no programa.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcel Peres de Oliveira, afirmou que, enquanto “benesse fiscal”, o contribuinte deve comprometer-se a cumprir todas as regras decorrentes do programa de refinanciamento, razão pela qual não há que se falar em contraditório e ampla defesa, como têm reiteradamente decidido os tribunais.
Portando, concluiu o relator, considerando que o próprio interessado descumpriu as normas que regem o programa, não há que se falar em direito subjetivo à substituição da garantia, já que o seu não aperfeiçoamento se deu pela sua própria inércia, não havendo qualquer ilegalidade praticada pela autoridade impetrada.
Nesses termos, decidiu o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negar provimento à apelação.
Processo: 0019463-06.2004.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 20/11/2018
Data da publicação: 19/12/2018

DIREITO: TRF1 - Mantida a condenação da Infraero em virtude de acidente com passageira ocorrido no Aeroporto de Macapá/AP


Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta por uma passageira contra a sentença, da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, que julgou parcialmente procedente o seu pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e materiais no valor de R$ 18.128,54, em decorrência de acidente sofrido pela autora ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Macapá/AP.
A recorrente afirmou não existir provas nos autos acerca da sua culpa concorrente para o evento danoso do qual foi vítima, fazendo jus ao recebimento integral dos valores relativos aos danos materiais pleiteados. Quanto ao dano moral, sustentou que o valor arbitrado não condiz com a dor física e o sofrimento psíquico a que foi submetida.
Recorreu também a Infraero argumentando a inexistência de culpa concorrente, visto que ficou comprovada a sinalização na rampa de acesso em que ocorreu o acidente que, inclusive, é antiderrapante e tem apenas um “tênue declive”. Alegou que não ficou comprovada a utilização de qualquer material que deixasse o piso escorregadio, bem como não houve omissão ou negligência da parte ré no atendimento da autora após o acidente.
Consta dos autos que a mulher ingressou com ação em face de acidente sofrido no Aeroporto de Macapá/AP após seu desembarque, informou que caminhou lentamente a um dos acessos à área externa do aeroporto, onde, ao sair, existia uma elevação no piso. A requerente sofreu uma queda em virtude do disnível, do piso escorregadio e sem sinalização.
A juíza federal convocada Mara Elisa Andrade, relatora, destacou que as fotografias juntadas aos autos revelam que o local onde a autora se acidentou tinha uma pequena rampa levemente inclinada, com piso antiaderente, sinalização gasta e irregular, quase imperceptível em alguns pontos, sendo que a sinalização era o único acessório de segurança presente no local.
Segundo a magistrada, ficou configurada a conduta omissiva da Infraero na condição de empresa pública prestadora de serviços de administração aeroviária e que deveria a instituição ter diligenciado a substituição das faixas de sinalização do piso, além de inserir outros itens de segurança capazes de diminuir os riscos de queda e outros acidentes.
A juíza convocada sustentou “estarem provados tanto o dano material quanto o dano moral, este último aferível pelas circunstâncias do acidente que ocasionou sofrimento à autora. Ademais, acerca do nexo de causalidade, não ficou provado que o piso estivesse escorregadio, ou que a inclinação da rampa fosse significativa o bastante para incrementar o risco de quedas. Assim, há que se reconhecer que a responsabilidade da ré deve ser mitigada em razão da existência de elementos que demonstram a culpa concorrente da vítima”.
Nesses termos, o Colegiado negou provimento à apelação da autora, mantendo o valor dos danos morais fixado na sentença, e deu parcial provimento ao recurso da Infraero a fim de determinar que o montante devido a título de indenização por dano material seja apurado por ocasião do cumprimento da sentença.
Processo nº: 0000140-95.2011.401.3100/AP
Data do julgamento: 28/11/2018
Data da publicação: 18/12/2018

terça-feira, 21 de maio de 2019

ESCORCHA: Conta de luz vai subir com alta de até 50% no valor das bandeiras tarifárias

OGLOBO.COM.BR
Bruno Rosa

Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica elevou preço das bandeiras amarela e vermelha. Novos valores valem a partir de junho

Torres de transmissao de energia em Brasilia Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

RIO - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aumentou o valor das bandeiras tarifárias através de uma nova resolução. A medida vai elevar o preço dascontas de luz em todo o país. O aumento chega a 50%. A bandeira amarela passou de R$ 1,00 para R$ 1,50 a cada 100 Kwh consumidos - um avanço de 50%. A bandeira vermelha no patamar 1 subiu de R$ 3,00 para R$ 4,00 - aumento de 33,3%. A banderia vermelha no patamar 2 teve alta de 20%: de R$ 5,00 para R$ 6,00. As mudanças começam a valer a partir do dia 1º de junho.
A Aneel explicou que o aumento ocorreu porque houve uma atualização da metodologia do cálculo do chamado risco hidrológico. Com isso, o consumidor passará a pagar parte dos custos quando a energia estiver mais cara devido à falta de chuvas. "O efeito a ser percebido pelos consumidores retratará com maior precisão a produção da energia hidrelétrica e a conjuntura energética do sistema. A alteração foi especialmente motivada pelo déficit hídrico do ano passado, que reposicionou a escala de valores das bandeiras", disse a Aneel em nota.
A agência lembrou que o tema passou por audiência pública que recebeu 56 contribuições das quais 36% foram acatadas integralmente e 2% parcialmente. O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 pela Aneel como forma de recompor os gastos extras com a utilização de energia gerada por meio de usinas térmicas, que é mais cara do que a de hidrelétricas. A cor da bandeira é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde) e indica o custo da energia em função das condições de geração de eletricidade.
Confira abaixo algumas dicas de como economizar :
Chuveiro elétrico
Tome banhos mais curtos, de no máximo cinco minutos.
Se não consegue tomar banho frio, selecione a temperatura morna no chuveiro.
Verifique as potências de seu chuveiro e calcule seu consumo. Os sites das distribuidoras de energia têm simuladores de consumo de cada item da casa
Ar-condicionado
Não deixe portas e janelas abertas em ambientes com ar-condicionado e mantenha os filtros do aparelho limpos.
Diminua ao máximo o tempo de utilização do ar-condicionado.
Coloque cortinas nas janelas que recebem sol diretamente.
Geladeira
Deixe a porta da geladeira aberta somente pelo tempo que for necessário.
Regule a temperatura interna de acordo com o manual de instruções.
Nunca coloque alimentos quentes dentro da geladeira. Isso eleva o consumo.
Deixe espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não a utilize para secar panos.
Não forre as prateleiras da geladeira. Isso dificulta a refrigeração.
Descongele a geladeira e verifique regularmente se as borrachas da porta ainda vedam bem.
Iluminação
Utilize iluminação natural ou lâmpadas econômicas (como as de LED) e apague a luz ao sair de um cômodo da casa.
Pinte o ambiente com cores claras, que refletem melhor a luz.
Ferro de passar roupas
Junte roupas para passar de uma só vez.
Separe as roupas por tipo e comece o processo por aquelas que exigem menor temperatura.
Nunca deixe o ferro ligado enquanto faz outra atividade.
Aparelhos em stand-by
Retire os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências.

HUMOR

Do JB.COM.BR


Por MIGUEL PAIVA

CULTURA: Chico Buarque é o novo ganhador do Prêmio Camões

JB.COM.BR

Principal troféu literário da língua portuguesa

Chico Buarque é o novo vencedor do Camões, principal troféu literário da língua portuguesa. O júri decidiu conceder a honraria ao escritor e compositor na tarde desta terça-feira (21), em reunião na Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro.
O Camões elege todo ano um autor de qualquer país falante do português. A escolha é um reconhecimento da obra completa do autor, em vez de apenas a um livro específico. O último brasileiro a ser eleito havia sido Raduan Nassar, autor de "Lavoura Arcaica", em 2016. No ano passado, o Camões foi para Germano de Almeida, escritor de Cabo Verde. Como é tradição, Chico vai receber € 100 mil (R$ 452 mil) pela escolha.
Além de compositor de vários dos maiores clássicos da da música brasileira, Chico também tem uma breve - mas premiada - obra literária. Seu último livro foi "O Irmão Alemão", mas já publicou também "Budapeste" e "Leite Derramado".

Chico Buarque (Foto: Divulgação/Leo Aversa)

O Camões parece se espelhar no Nobel de literatura, que, em 2016, deu o prêmio a Bob Dylan. Como no caso do troféu sueco, não será inesperado se a notícia agora fustigar um debate sobre a canção pode ser tratada como gênero literário - e se honrarias do tipo estão corretas em premiar músicos.
Saiba quem foram todos os vencedores do Camões:
1989 - Miguel Torga, Portugal
1990 - João Cabral de Melo Neto, Brasil
1991 - José Craveirinha, Moçambique
1992 - Vergílio Ferreira, Portugal
1993 - Rachel de Queiroz, Brasil
1994 - Jorge Amado, Brasil
1995 - José Saramago, Portugal
1996 - Eduardo Lourenço, Portugal
1997 - Artur Carlos M. Pestana dos Santos, o Pepetela, Angola
1998 - Antonio Cândido de Melo e Sousa, Brasil
1999 - Sophia de Mello Breyner Andresen, Portugal
2000 - Autran Dourado, Brasil
2001 - Eugênio de Andrade, Portugal
2002 - Maria Velho da Costa, Portugal
2003 - Rubem Fonseca, Brasil
2004 - Agustina Bessa-Luís, Portugal
2005 - Lygia Fagundes Telles, Brasil
2006 - José Luandino Vieira, Angola
2007 - António Lobo Antunes, Portugal
2008 - João Ubaldo Ribeiro, Brasil
2009 - Armênio Vieira, Cabo Verde
2010 - Ferreira Gullar, Brasil
2011 - Manuel António Pina, Portugal
2012 - Dalton Trevisan, Brasil
2013 - Mia Couto, Moçambique
2014 - Alberto da Costa e Silva, Brasil
2015 - Hélia Correia, Portugal
2016 - Raduan Nassar, Brasil
2017 - Manuel Alegre, Portugal
2018 - Germano Almeida, Cabo Verde

POLÍTICA: Planalto vê risco de ato pela educação afetar apoio ao texto da PEC

FOLHA.COM
Talita Fernandes
BRASÍLIA

Auxiliares de Bolsonaro monitoram a possibilidade de profissionais da educação ampliarem a articulação

Os protestos que tomaram as ruas de ao menos 170 cidades do país na semana passada contra os cortes no Ministério da Educação geraram um alerta no governo sobre a possibilidade de professores direcionarem a mobilização contra a reforma da Previdência.
Considerado projeto essencial para o sucesso da economia pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), a reforma com mudanças nas regras de aposentadorias e pensões tramita em comissão especial da Câmara.
Auxiliares de Bolsonaro monitoram a possibilidade de profissionais da educação ampliarem a articulação da quarta-feira passada (15) para criar novos focos de protestos. Mobilização já começou a ser convocada para o dia 30 de maio.
O governo monitora tanto a possibilidade de protestos nos estados, o que atinge diretamente os governadores, e que pressiona indiretamente a União, quanto nos arredores do Congresso nos dias em que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) for submetida à votação no Legislativo.

Manifestantes na avenida Paulista, em São Paulo, durante protesto contra os cortes na educação Danilo verpa/Folhapress

A preocupação se deu pelo motivo de terem aparecido nas ruas cartazes contra a reforma da Previdência e pelo fato de os professores serem vistos como uma categoria bem articulada no país.
Embora o Palácio do Planalto evite demonstrar publicamente estar em alerta sobre a possibilidade de a insatisfação gerada pelos cortes do Ministério da Educação se espalhar, nos bastidores esse é um cenário estudado pelos auxiliares do presidente.
O número de manifestantes, sobretudo em São Paulo e no Rio de Janeiro, surpreendeu o setor de inteligência do governo, que esperava que os protestos sofressem uma redução ao longo do dia, na quarta.
Com a força das mobilizações, o receio de auxiliares presidenciais, sobretudo do núcleo militar, é que manifestações sejam convocadas nas próximas semanas.
O temor é que incluam protestos contra as reformas da Previdência e tributária, desgastando ainda mais a imagem do governo Bolsonaro.
Na quinta-feira (16), o vice-presidente, general Hamilton Mourão, negou que haja a possibilidade de se repetir a onda de protestos que se formou no país em 2013, quando o país assistiu às jornadas de junho.
“Eu julgo que não [se repita 2013]. Isso foi uma coisa pontual. À medida que o governo federal tomar decisões, e acho que será aprovada a reforma previdenciária, vão mudar as expectativas econômicas e os recursos voltarão para as universidades federais”, disse.
Em 2013, protestos contra o aumento das tarifas de ônibus em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro estimularam uma onda de manifestações pelo país inteiro, o que se transformou em uma crise de governo para a então presidente Dilma Rousseff (PT).
No Palácio do Planalto, a avaliação é que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, não soube explicar de maneira adequada a necessidade do bloqueio de recursos, transformando um problema pontual em uma crise de governo.

VIOLÊNCIA: Decreto de armas de Bolsonaro libera cidadão comum para comprar fuzil

OGLOBO.COM.BR
Natália Portinari

Modelo T4, produzido pela Taurus, está liberado para compra de qualquer cidadão
O fuzil T4 está entre as que deixaram de ser de uso restrito Foto: Reprodução

BRASÍLIA — O decreto assinado neste mês pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que regulamenta o porte e posse de armas no país, permitirá a qualquer cidadão comprar um fuzil. A informação foi antecipada pelo "Jornal Nacional". Até agora, segundo definição estabelecida pelo Exército em 2000, poderia ser considerada de uso restrito a arma que disparasse projétil com energia de lançamento acima de 407 joules. No novo decreto, o limite foi ampliado para 1.620 joules.
O fuzil T4, arma usada por forças táticas militares e produzida no Brasil pela empresa Taurus, está entre as que deixaram de ser de uso restrito. Antes, apenas algumas poucas categorias profissionais poderiam comprar e portar as armas.
O decreto também ampliou para um conjunto de 20 categorias profissionais que não precisarão comprovar "efetiva necessidade" para justificar a solicitação para o porte junto à Polícia Federal. O porte foi ampliado para todas as armas de uso permitido.
O T4, de calibre 5.56, tem força cinética de 1.320 joules. Segundo Benê Barbosa, especialista em armas e integrante do Movimento Viva Brasil, como o decreto também liberou a importação de armas, modelos similares podem ser comercializados no mercado brasileiro a partir de agora. Há fuzis mais potentes do que o T4, com energia de lançamento acima de 1.620 joules, que permanecem como de uso restrito.
— No Brasil, se criou uma aura muito forte no fuzil, um mito de que é uma arma super potente, quando não é — diz Barbosa.
Além do fuzil, foram liberadas pistolas .40, .45 e 9mm. Entram nessa categoria as pistolas .40 S&W, .45 Colt, 9mm Luger, .44 SPL, entre outras.
Para Felippe Angeli, consultor da ONG Sou da Paz, a possibilidade de qualquer um comprar um fuzil, aberta pelo decreto, é mais um sinal da "balbúrdia" que foi criada pela nova regulamentação e da falta de transparência sobre as suas consequências. 
— É um nível de armamento totalmente destacado de qualquer argumento possível sobre legítima defesa, porque é uma arma de maior impacto, que pode trespassar o corpo de uma pessoa e passar por outra, atravessar um muro de alvenaria. É completamente disparatado — afirmou.

DIREITO: STF - Ministro mantém exigência de capacidade técnica e aptidão psicológica para porte de armas por juízes

Segundo o ministro Edson Fachin, o direito ao porte, garantido pela Loman, não dispensa o proprietário do cumprimento dos requisitos relativos ao registro, salvo nos casos previstos em lei.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) contra exigência de comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica para a aquisição, o registro e a renovação de porte de arma de fogo assegurados aos juízes. A decisão foi proferida na Ação Originária (AO 2381), em que a entidade questionava a aplicação de instrução normativa da Polícia Federal e do Decreto 5.123/2004, que regulamentava o Estatuto do Desarmamento.
Segundo a Asmego, a prerrogativa do magistrado de portar arma de defesa pessoal, contida no artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), não pode ser restringida por lei ordinária, como o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), pois cabe apenas à lei complementar dispor sobre o Estatuto da Magistratura. Ainda de acordo com a argumentação, a periculosidade é inerente à carreira de magistrado, e a aptidão psicológica é aferida no momento do ingresso na carreira.
Decisão
Para o relator, no entanto, as normas não extrapolam os limites regulamentares existentes sobre a matéria e se limitam a reconhecer que a carreira da magistratura também se submete às exigências administrativas da legislação. No seu entendimento, não há submissão dos magistrados a uma obrigação que a lei não exige.
O ministro observou que, de acordo com o artigo 4º do Estatuto do Desarmamento, os requisitos para o registro se aplicam a todos os interessados, à exceção somente dos casos expressamente indicados pela própria legislação. Assim, o direito ao porte não dispensa o proprietário do cumprimento dos requisitos relativos ao registro, salvo nos casos previstos em lei.
Segundo o relator, o controle de armas é promovido, nos termos da legislação, pelo registro e pela limitação do porte, e apenas a lei pode autorizar o porte e dispensar as exigências para o registro. “O aparente silêncio da lei relativamente aos magistrados não pode ser interpretado como se os dispensasse do registro, obrigação legal que incide sobre todos os brasileiros”, assinalou.
O ministro Fachin ressaltou ainda que a lei não altera o direito ao porte de armas, que é uma prerrogativa inerente à carreira e garantida pela própria Loman. “Não há, no que tange à disciplina do registro de armas, reserva de lei complementar”, completou. Ao afirmar que a obrigação é geral, o relator citou o precedente firmado no julgamento da AO 1666.
Processo relacionado: AO 2381

DIREITO: STJ - Redirecionamento de execução fiscal contra pessoa jurídica não exige incidente de desconsideração

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica constante no artigo 134do Código de Processo Civil de 2015 não é necessária no caso de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, verificando-se incompatibilidade entre o regime geral do CPC e o da Lei de Execução Fiscal.
O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso de uma transportadora que buscava a instauração do incidente previsto no CPC após decisão judicial pelo redirecionamento de uma execução fiscal em seu desfavor.
Segundo o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, foi devidamente aferida pelo juízo de primeira instância, no curso da execução fiscal, a ocorrência de sucessão de empresas pela formação de grupo econômico de fato, o que gerou confusão patrimonial.
De acordo com o relator, a questão levantada pela transportadora é “meramente procedimental”, já que não há fundamento jurídico para justificar a obrigatoriedade da instauração do incidente antes de se redirecionar a execução.
“A desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração para o redirecionamento em face dos sócios deve atrair a mesma conclusão ao redirecionamento em face de outra pessoa jurídica quando se evidenciam práticas comuns ou conjunta do fato gerador ou confusão patrimonial”, afirmou Falcão.
No caso do redirecionamento da execução fiscal contra os sócios, Falcão destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da desnecessidade de instauração do incidente.
Aplicação subsidiária
Francisco Falcão citou julgado da Segunda Turma segundo o qual a aplicação do CPC é subsidiária nos casos em que a demanda é regida por lei específica. A aplicação do código ficaria reservada para as situações em ele é compatível e as leis específicas são silentes.
“Pelo princípio da especialidade, a previsão na lei geral – Código de Processo Civil – da hipótese de cabimento do incidente de desconsideração na execução fundada em título executivo extrajudicial (artigo 134, caput, CPC/2015) não implica sua incidência automática em execução de título extrajudicial regulada por lei especial”, explicou o relator.
Falcão mencionou que o CPC foi expresso no sentido da aplicação dessa regra para um microssistema, o que não ocorreu em relação ao sistema especial que envolve o regime jurídico da execução fiscal.
Caso exemplar
O ministro disse que a existência de pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária na forma do artigo 124 do Código Tributário Nacional, conforme jurisprudência do STJ. “Contudo, a distinção entre responsabilidade por substituição (dos sócios administradores) e por sucessão (entre empresas) não é relevante no caso.”
Segundo o relator, o caso é exemplar para ilustrar a lógica de não exigência da instauração do incidente no caso de redirecionamento de execução fiscal para pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico.
Falcão afirmou que seria contraditório afastar a instauração do incidente para atingir os sócios administradores, mas exigi-la para mirar pessoas jurídicas que constituem grupos econômicos para blindar o patrimônio comum.
“Nas duas hipóteses há responsabilidade por atuação irregular, em descumprimento das obrigações tributárias, não havendo que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, mas sim de imputação de responsabilidade tributária pessoal e direta pelo ilícito.”
De acordo com as informações do processo, a transportadora, sob outra denominação, ingressou no quadro social de outra pessoa jurídica executada, permitindo aumento patrimonial, e posteriormente retirou-se dessa sociedade, resultando em esvaziamento patrimonial.
O ministro Francisco Falcão explicou que, do ponto de vista da cobrança do crédito tributário, a exigência de instauração do incidente dificultaria a persecução de bens do devedor e facilitaria a dilapidação patrimonial, “além de transferir à Fazenda Pública o ônus desproporcional de ajuizar medidas cautelares fiscais e tutelas provisórias de urgência para evitar os prejuízos decorrentes do risco que se colocaria à satisfação do crédito”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1786311

DIREITO: STJ - Uso de imóvel em comodato não entra em conta de inventário, confirma Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decidiu não ser possível a colação dos valores correspondentes ao uso gratuito de apartamento, com a respectiva garagem, em um inventário, uma vez que o imóvel foi utilizado em comodato.
O colegiado também entendeu como correta a decisão do TJSP que indeferiu outro pedido para incluir nos autos do inventário a companheira da herdeira recorrida. Segundo o tribunal paulista, eventual cobrança de aluguel da ocupante do imóvel deve ser objeto de ação própria.
No recurso apresentado ao STJ, os recorrentes sustentaram que a dispensa de pagamento de aluguéis pelo uso do apartamento e da garagem pela recorrida deveria ser trazida à colação de bens, uma vez que a mulher fazia uso do imóvel a título gratuito desde 1992.
Empréstimo gratuito
Ao desprover o recurso, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que somente a doação transfere a propriedade do bem, o que poderia provocar eventual desequilíbrio entre as cotas-partes atribuídas a cada herdeiro durante o inventário.
No caso analisado, segundo o ministro, não se pode confundir comodato – que é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis – com doação – mediante a qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para outra.
“Mostra-se correto entendimento firmado pelo acórdão recorrido, no sentido de que a utilização do imóvel ‘decorre de comodato’ e ‘a colação restringe-se a bens doados a herdeiros, e não a uso e ocupação a título de empréstimo gratuito’, razão pela qual não se vislumbra ofensa ao artigo 2.002 do Código Civil”, ressaltou.
Institutos distintos
O ministro explicou que, segundo o Código Civil, a colação é o ato pelo qual o descendente, que concorre com outros descendentes à sucessão de ascendente comum ou com o cônjuge do falecido, confere o valor das doações que recebeu do autor da herança em vida.
Para Sanseverino, é necessário fazer a distinção entre o contrato de comodato e a doação. “Somente na doação há transferência da propriedade, tendo o condão de provocar desequilíbrio entre as cotas-partes dos herdeiros necessários, importando, por isso, em regra, no adiantamento da legítima”, explicou.
O relator destacou ainda que a ocupação e o uso do imóvel também não podem ser considerados “gasto não ordinário”, nos termos do artigo 2.010 do CC, pois a autora da herança nada despendeu em favor de uma das herdeiras a fim de justificar a necessidade de colação.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1722691

DIREITO: TRF1 - Concedida a pensão por morte a filho de segurada inválido maior de 21 anos

Crédito: Imagem da web

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (CRP/MG) manteve a sentença, do Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou procedente o pedido de pensão por morte de um beneficiário inválido maior de 21 anos de idade feito em razão do falecimento de sua mãe que usufruía de benefício previdenciário na época do óbito.
Consta nos autos que, conforme perícia médica realizada na primeira instância, ficou comprovado que o requerente tem síndrome pós-traumática em virtude de um acidente automobilístico, o que provocou sua incapacidade permanente para o trabalho.
O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) também conhecido como reexame necessário ou duplo grau de jurisdição obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo para o tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leandro Saon da Conceição Bianco, destacou que para que não fosse o filho privado de sua dignidade humana “permitiu-se que ele mantivesse sua qualidade de beneficiário mesmo após seus 21 anos no caso de invalidez pré-existente e, que, em razão disso, pudesse pleitear a prestação previdenciária mesmo após sua maioridade. Isso porque, mesmo após a obtenção da maioridade, tal filho não atingiria a plena capacidade laborativa e, portanto, não seria, em momento algum, capaz de se autossustentar e de se vincular ao RGPS”.
O magistrado asseverou que, conforme perícia médica, ficou comprovada a incapacidade permanente do requerente e, portanto, “não há impedimento para concessão do benefício ao autor, haja vista que a incapacidade se deu anteriormente ao implemento da maioridade previdenciária e, além disso, o requerente, mesmo após completar 21 anos, não deixou de ser dependente de sua genitora devido aos problemas cognitivos que o acometem.”
Nesses temos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa necessária,
Processo: 0003663-81.2013.4.01.3800/MG
Data julgamento: 07/12/2018
Data da publicação: 14/12/2018

segunda-feira, 20 de maio de 2019

POLÍTICA: Janaina Paschoal diz que deixará bancada do PSL: ‘Vocês estão cegos’

UOL.COM.BR
Por Jovem Pan 

No WhatsApp, deputada também critica presidente por publicar “vídeo maluco de Messias”, mas diz à Jovem Pan que não o abandonou

Bruno Rocha/Estadão Conteúdo
A deputada estadual Janaina Paschoal 

A Jovem Pan teve acesso ao conteúdo de um grupo de WhatsApp de parlamentares do PSLna Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Coautora do pedido de impeachment de Dilma Rousseff e deputada estadual mais votada da história do país, Janaina Paschoal (PSL-SP) enviou um vídeo publicado em rede social por Jair Bolsonaro e escreveu:
“E esse vídeo maluco de Messias? O que ele quer com isso?”
Ela ainda questionou em áudio a sanidade do presidente da República:
“Eu peço que vocês assistam e respondam: ‘O senhor, um presidente da República, na plenitude de suas faculdades mentais, publicaria um vídeo desse?’”
No vídeo, de acordo com a postagem de Bolsonaro, um “pastor francês expõe sua visão sobre o futuro do Brasil”. “Não existe teoria da conspiração, existe uma mudança de paradigma na política. Quem deve ditar os rumos do país é o povo! Assim são as democracias”, escreveu o presidente.
Nascido no Congo e fundador de uma igreja evangélica em Orleans, na França, o pastor Steve Kunda apresenta Bolsonaro como escolhido por Deus.
“Na história da bíblia, houve políticos que foram estabelecidos por Deus. Um exemplo é quando falam do imperador da Pérsia, Ciro. Antes do seu nascimento, Deus fala através de Isaías: ‘Eu escolho meu servo Ciro’. E o senhor Jair Bolsonaro é o Ciro do Brasil. Não passe seu tempo a criticar, junte vossas forças, sustente esse homem, ore por ele, encoraje-o”, conclama Kunda.
Na conversa de WhatsApp, Janaina Paschoal reclamou da “cegueira” dos colegas e anunciou que tentará deixar a bancada do partido.
“Amigos, vocês estão sendo cegos. Estou saindo do grupo, vou ver como faço para sair da bancada. Acho que os ajudei na eleição, mas preciso pensar no país. Isso tudo é responsabilidade”, escreveu a deputada.
Imagem de reprodução da mensagem

“Saiam da bolha. Vocês são muito parecidos com petistas. Não tem nada a ver com toma lá dá cá. O presidente precisa entender que não será ovacionado pelo povo. A história mostra que essa estratégia não dá certo”, completou Janaina.
A Jovem Pan entrou em contato com a deputada, que confirmou o conteúdo da conversa. Ela contou que estava explicando aos colegas as razões de suas críticas nas redes sociais à convocação das manifestações do dia 26 e lamentou que suas declarações feitas no grupo tenham sido vazadas:
“Eu não estou abandonado o presidente de maneira nenhuma. Eu estou tentando salvar um governo no qual eu votei e trabalhei muito para eleger, mas para governar nas regras do Estado Democrático de Direito. Não consigo ver lógica em um governo convocar manifestações”, acrescentou Janaina.
“Quem está no governo precisa de ponderação, colocar os ânimos nos lugares. Temos uma equipe boa, temos que respeitar os trâmites das instituições”, concluiu.

ECONOMIA: Dólar sobe pelo 4º dia e fecha cotado a R$ 4,10; Bolsa avança 2,17%, na contramão do exterior

OGLOBO.COM.BR
Rennan Setti

Investidores enxergam Congresso assumindo protagonismo na reforma da Previdência

Notas de dólar americano Foto: Reprodução / 

RIO — O dólar subiu pela quarta sessão nesta segunda-feira, avançando a R$ 4,103 (0,1%), em sessão volátil. A cotação é a maior desde setembro, apesar de o Banco Central ter tentado atenuar o movimento com um leilão de US$ 1,25 bilhão. Os investidores ainda se mostram avessos a risco diante das dificuldades de articulação política, da lentidão econômica e da guerra comercial no exterior, embora o mercado tenha identificado sinais positivos nas negociações entre Congresso e Executivo em prol da reforma da Previdência. Esses sinais permitiram que a Bolsa subisse 2,17%, aos 91.946 pontos, depois de três quedas seguidas na semana passada terem deixado muitos papeis do Ibovespa "baratos". No exterior, porém, todos os pregões terminaram no negativo por causa da escalada no conflito entre EUA e China.
Como mostrou O GLOBO nesta segunda-feira, a equipe econômica negocia um relatório alternativo para facilitar a aprovação da reforma da Previdência . No fim de semana, técnicos se reuniram com o relator da proposta na comissão especial que analisa a matéria, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), para avaliar emendas de parlamentares e o impacto delas na economia esperada com a reforma. O objetivo é manter o patamar de R$ 1 trilhão em uma década.
— O mercado viu o Congresso puxando para si a responsabilidade pela aprovação da reforma da Previdência, com o apoio do ministro Paulo Guedes (Economia) e buscando a economia de R$ 1 trilhão. Isso é um bom sinal — afirmou Flávio Byron, sócio da Guelt Investimentos.
Em evento na Firjan, federação de indústrias do Rio, Bolsonaro negou que haja briga entre Poderes e que país não pode continuar com a carga de gastos previdenciários. As declarações foram interpretadas como apaziguadoras por parte dos investidores, depois de uma semana de ruídos que impulsionaram a moeda americana. 
— O mercado está interpretando que o Legislativo vai assumir o protagonismo para tocar o projeto de reforma da Previdência , buscando a aprovação de um projeto robusto mantendo economia em torno de R$ 1 trilhão. E as declarações de Bolsonaro, dando a entender que não quer muito comprar briga, ajudam nessa visão mais positiva — reiterou Maurício Pedrosa, sócio da gestora Áfira.
Durante a sessão, o dólar oscilou entre os terrenos positivo e negativo, com a divisa chegando a valer a R$ 4,12. O leilão de linha (venda de dólar com compromisso de recompra no futuro) promovido pelo BC à tarde teve pouco efeito na cotação do câmbio, segundo Byron, uma vez que os investidores esperavam que a intervenção fosse maior.
Na última sexta-feira, em meio a uma forte turbulência no câmbio, o BC anunciou que iria intervir para tentar controlar a disparada do dólar. A autoridade monetária deu início nesta segunda-feira aos chamados leilões de linha (operação que equivale à venda de dólares com o compromisso de recompra no futuro) e aceitou as propostas para o oferta de US$ 1,25 bilhão. Até quarta-feira, O BC disse que poderá oferecer até US$ 3,75 bilhões ao todo ao mercado.
— O mercado não reagiu muito. Mas, também, a ideia do BC era atender à demanda por proteção, não "achatar" a cotação — acrescentou. — O dólar tem subido em todo o mundo, mas, no Brasil, por causa do cenário político, a situação é mais sensível. Por isso que a cotação está exagerada. 
Na B3 (ex-Bovespa), 60 das 66 ações do Ibovespa subiram. Puxaram o movimento os papéis de maior peso, como Bradesco (+2,72%), Itaú Unibanco (+2,6%), Petrobras (PN, sem voto, que sobe 3,40%) e Banco do Brasil (+3,84%).
As maiores altas percentuais foram de Braskem (10,1%), Cyrela (6,9%) e Multiplan (6,4%). 
— O investidor entrou comprando Bolsa porque identifica que, quando ela se aproxima dos 90 mil pontos, há ações baratas. Por isso, ações que sofreram bastante em maio, como Braskem, Cyrela e Multiplan, acabaram se destacando no dia. No caso das duas últimas, são empresas que acabam se favorecendo da queda de juros — afirmou Filipe Villegas, analista da Genial Investimentos.
Com a lentidão da retomada econômica, os investidores têm previsto que o BC terá que cortar juros até o fim do ano.
Queda generalizada no exterior
A Bolsa brasileira operou na contramão do movimento global, depois de três quedas seguidas do Ibovespa, em dia de queda generalizada dos pregões estrangeiros com as repercussões da guerra comercial entre EUA e China. Em entrevista, Trump disse que está "muito feliz" com o conflito e que a China não se tornaria a principal potência do mundo diante dos seus olhos.
Em Wall Street, o movimento da Casa Branca contra a gigante chinesa de telecomunicações Huawei prejudicou os papéis de empresas de tecnologia. O índice Dow Jones caiu 0,33%, enquanto o S&P 500 perdeu 0,67%. O Nasdaq, composto por empresas de tecnologia, recua 1,46%.
Na Europa, todas as Bolsas fecharam em queda, com a Bolsa de Londres recuando 0,51%, Paris perdendo 1,46%, e Frankfurt, 1,61%.

POLÍTICA: 'O grande problema (do Brasil) é a nossa classe política', diz Bolsonaro

OGLOBO.COM.BR
Bernardo Mello e Gabriel Martins

Presidente se inclui em análise sobre políticos e coloca dúvidas sobre parte do Congresso: 'Tem gente que não é apenas conversar'

Bolsonaro gesticula durante cerimônia na Firjan, nesta segunda-feira (20) Foto: MAURO PIMENTEL / AFP

RIO - O presidente Jair Bolsonaro declarou, durante homenagem na Federação das Indústrias do Rio (Firjan) nesta segunda-feira, que "o grande problema" do Brasil "é a nossa classe política" . A declaração foi feita pelo presidente em discurso após receber a Medalha do Mérito Industrial na cidade. Na última sexta, Bolsonaro compartilhou um texto via WhatsApp que carregava tom crítico contra a classe política e dizia que o país era "ingovernável" fora de "conchavos políticos".
Bolsonaro falava sobre a pluralidade religiosa do Brasil, e destacava que "todos têm espaço aqui", quando fez sua menção à classe política. O presidente fez uma referência ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella , e ao governador Wilson Witzel , que também estavam presentes na cerimônia na Firjan, e incluiu a ele próprio na sua avaliação sobre a atuação dos políticos em geral.
- [O Brasil] É um país maravilhoso que tem tudo para dar certo, mas o grande problema é a nossa classe política. 'É nós', Witzel, 'é nós' Crivella, sou eu, Jair Bolsonaro, é o Parlamento em grande parte, é a Câmara Municipal, a Assembleia Legislativa. Nós temos que mudar isso. Não existe maior satisfação para um político do que ser reconhecido em qualquer lugar, do Brasil ou fora do Brasil. Ser reconhecido pelo lado bom. Temos que mudar o destino do Brasil - declarou Bolsonaro.
O presidente ensaiou um aceno ao Congresso ao dizer que deseja "conversar", mas voltou a levantar suspeitas sobre os interesses que guiam parte dos parlamentares.
- O que eu mais quero é conversar. Mas sei que tem gente que não é apenas conversar - afirmou.
Bolsonaro falava sobre a Medida Provisória 881, chamada de MP da Liberdade Econômica, enviada pelo governo federal ao Senado, quando fez uma análise mais ampla sobre as propostas que tramitam nas duas Casas legislativas.
- [As pessoas] Querem agilidade para votar as propostas na Câmara e no Senado. E se Câmara e Senado têm propostas melhores que as nossas, que coloquem em votação. Não há briga entre os Poderes. O que há é uma grande fofoca que nos inviabiliza por vezes - disse Bolsonaro, numa crítica à atuação da imprensa.
Bolsonaro enalteceu ainda o fato de ter escolhido alguns de seus ministros por indicação de bancadas temáticas na Câmara - casos de Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Tereza Cristina (Agricultura) -, e disse que "não tem como dar certo" uma administração que se guia por interesses partidários. O presidente garantiu que tem "confiança em 100%" nos seus ministros.
Entre os ministros que acompanhava Bolsonaro na Firjan estavam Bento Albuquerque (Minas e Energia), cuja atuação foi elogiada pelo presidente em seu discurso, e Carlos Alberto Santos Cruz (Secretaria de Governo), alvo de críticas de algumas alas do governo. Bolsonaro fez menção a Santos Cruz no início do discurso, ao dizer que ele tem "uma função difícil sob sua responsabilidade em Brasília".
- Imagina se eu não tivesse confiança em 100% nos ministros que indiquei? Como não conseguem nos derrubar por medidas outras, por assim dizer, ficam o tempo todo metendo uma cunha entre nós - declarou.
Após o pronunciamento de Bolsonaro, o porta-voz da Presidência Otávio Rêgo Barros reforçou que Santos Cruz também acompanhou o presidente em sua viagem aos EUA, na última semana.
- O ministro acompanha e dialoga diariamente com o presidente. O entendimento entre eles (em relação aos ataques) é: vida que segue - disse o porta-voz.

DIREITO: STJ - Terceira Turma rejeita recurso e manda poder público custear DNA em caso de Justiça gratuita

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou as novas disposições do Código de Processo Civil (CPC) e estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência judiciária gratuita.
O colegiado negou provimento a recurso em mandado de segurança do Estado de Goiás e confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que determinou ao ente público, em uma ação de investigação de paternidade, o pagamento do exame de DNA, diante da hipossuficiência das partes.
Ao STJ, o recorrente alegou que não haveria norma legal expressa para impor ao Estado a instalação de serviços periciais ou mesmo a disponibilidade de recursos para o pagamento do serviço de terceiros. Argumentou ainda que, ao cumprir a decisão do TJGO, violaria de forma imediata o princípio da previsão orçamentária, pois teria que contratar laboratório para fazer o exame.
Custo elevado
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, em ações de investigação de paternidade, o exame de DNA tem se mostrado eficaz para a correta solução da controvérsia, trazendo uma certeza quase absoluta.
“É certo, porém, que o exame de DNA possui ainda um elevado custo no país, sendo praticamente inviável para grande parte da população brasileira arcar com as despesas referentes ao referido exame”, disse.
O relator ressaltou que, por essa razão, o CPC de 2015, no inciso V do parágrafo 1° do artigo 98, estabelece que a gratuidade da Justiça compreende “as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais”.
Para ele, não há dúvidas de que as despesas concernentes ao exame de DNA e outros correlatos estão abrangidas na gratuidade de Justiça, não podendo a parte hipossuficiente ser prejudicada por não ter condições financeiras.
Norma constitucional
Em seu voto, o ministro Bellizze lembrou que o Estado é responsável pelo custeio do exame de DNA dos beneficiários da Justiça gratuita também nos termos do inciso LXXIV do artigo 5° da Constituição Federal.
“Com efeito, tratando-se de norma constitucional de significativa importância social, cujo escopo é garantir aos mais necessitados tanto o acesso ao Poder Judiciário como a própria isonomia entre as partes no litígio, deve-se emprestar ampla eficácia ao dispositivo em comento, reconhecendo-se a obrigação do Estado de custear as despesas relacionadas ao respectivo exame de DNA, sendo incabível a alegação do poder público de questões orçamentárias a fim de se eximir da responsabilidade atribuída pelo texto constitucional”, afirmou.
O relator ressaltou que, no caso em análise, a gratuidade de Justiça foi deferida para ambas as partes – autor e réu. Dessa forma, explicou Bellizze, o Estado poderá executar os valores despendidos no custeio do exame de DNA contra o perdedor caso demonstre, no período de cinco anos após o trânsito em julgado, que não mais subsiste a situação de hipossuficiência da parte, de acordo com o parágrafo 3° do artigo 98 do CPC.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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