segunda-feira, 15 de abril de 2019

LAVA-JATO: Ministro do STF censura sites e manda tirar do ar reportagem sobre Toffoli

FOLHA.COM
BRASÍLIA

Alexandre de Moraes determinou que Crusoé e O Antagonista excluam texto que liga presidente da corte a Odebrecht

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que os sites da revista Crusoé e O Antagonista retirem do ar reportagem e notas publicadas na semana passada sobre uma menção ao presidente da corte, Dias Toffoli, feita em um email pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht.
A decisão de Moraes, que atendeu a um pedido de Toffoli, é de sexta-feira (12), no âmbito de um inquérito aberto pelo STF em março para apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos integrantes do tribunal. O site foi notificado na manhã desta segunda-feira (15).
A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia. Moraes também determinou que os responsáveis pelos sites prestem depoimento em até 72 horas.

Ministro Dias Toffoli - Presidente do STF /Alan Marques/Folhapress

Segundo a reportagem de Crusoé que motivou a ação do Supremo, Marcelo Odebrecht enviou à Polícia Federal, no âmbito de uma apuração da Lava Jato no Paraná, esclarecimentos sobre menções a tratativas lícitas e ilícitas encontradas em seus emails.
Uma das menções, de acordo com o delator, era a Toffoli. Na época do email, julho de 2007, Toffoli não era ministro do STF, mas ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O email foi enviado por Marcelo Odebrecht a dois executivos da empreiteira, Adriano Maia e Irineu Meirelles, e dizia: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”. Não há no email nenhuma citação a pagamentos.
Odebrecht explicou à PF, de acordo com a revista, que a mensagem se referia a tratativas que o então diretor jurídico da empreiteira, Adriano Maia, tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do rio Madeira, em Rondônia.
Após a decisão de Alexandre de Moraes, a direção da revista reafirmou o teor da reportagem, considerada pela publicação como censurada pelo ministro do STF.
Em sua decisão, Moraes afirmou que a Constituição proíbe a censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.
A decisão destaca que a Procuradoria-Geral da República divulgou nota na última sexta, após a publicação da reportagem, afirmando que o documento com a menção a Toffoli não havia sido remetido ao órgão —diferentemente do que dissera o texto.
“A gravidade das ofensas disparadas ao presidente deste Supremo Tribunal Federal, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da Procuradoria-Geral da República, que publicou nota de esclarecimento”, disse Moraes na decisão.
“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República torna falsas as afirmações veiculadas na matéria 'O amigo do amigo de meu pai', em típico exemplo de fake news — o que exige a intervenção do Poder Judiciário”, decidiu o ministro.
O diretor de Redação de Crusoé, Rodrigo Rangel, afirmou que “reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato”.
“Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada”, afirmou o jornalista.

POLÍTICA: Governo é derrotado e CCJ votará Orçamento impositivo antes da Previdência

FOLHA.COM
Angela Boldrini
Thiago Resende
BRASÍLIA

Com isso, fica mais difícil para o governo concluir análise da reforma antes da Páscoa

Sem acordo entre governo, centrão e oposição, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) votará a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Orçamento impositivo antes da reforma da Previdência. 
Com isso, fica mais difícil para o governo cumprir seu cronograma de concluir a análise da reforma antes do feriado da Páscoa. 
A comissão aprovou na tarde desta segunda-feira (15) o requerimento para que sejam votadas primeiro as mudanças feitas pelo Senado na proposta que engessa o poder do Executivo sobre o Orçamento. Só depois, a PEC que muda as regras da aposentadoria será analisada.
Até mesmo o PSL orientou a bancada a inverter a ordem de votação. O líder do governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO), afirmou que a proposta do Orçamento impositivo “vai no sentido de privilegiar as emendas parlamentares” e, então, recomendou a mudança na pauta.
Mas, nos bastidores, interlocutores de Bolsonaro tentaram manter a reforma da Previdência como o primeiro projeto a ser analisado.

Líder do governo na Câmara (em pé e olhando para frente), deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) participa de reunião da CCJ nesta segunda-feira - Pedro Ladeira/Folhapress

Com a derrota iminente, o PSL mudou de posição e passou a defender a PEC do Orçamento impositivo.
“É espetacular esse momento. Nosso presidente [Bolsonaro] tem a visão realmente de um grande diplomata”, disse o líder do partido, Delegado Waldir (GO).
Somente o PSDB e o Novo se posicionaram contra a troca na ordem de votação.
“As duas matérias são importantes, mas existem prioridades. Para nós a questão da Previdência é uma prioridade. Eu não estou entendendo. O próprio governo parece que não quer debater”, disse o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
Pedida pelo centrão, a mudança na ordem foi aprovada por 50 votos a 5 e é vista com bons olhos pela oposição, que tenta adiar ao máximo a votação da reforma da Previdência. O plano do governo é votar toda a proposta até esta quarta-feira (17), antes da Páscoa. 
O tempo corre contra o cronograma do Planalto: com o feriado, a tendência é que as sessões de quarta já sejam esvaziadas. Por isto, o colegiado teria até terça (16) para concluir o debate e a deliberação. 
A CCJ, porém, anda a passos de tartaruga. Com sessão marcada para as 14h, apenas por volta de 18h o colegiado votou o requerimento para a inversão da pauta, que foi acordado para que a PEC do Orçamento seja analisada em primeiro lugar. 
O centrão se uniu à oposição contra o governo, conseguindo derrotar o PSL na primeira votação da comissão, que determinou que a ordem do dia fosse iniciada só depois da leitura da ata, outra manobra de protelação. 
O PSOL não entrou no acordo firmado e manteve a obstrução. Outros partidos da oposição concordaram em deixar a tática de lado para não desagradar os aliados do centrão. Em troca, esperam que eles não votem com o PSL para limitar o número de inscritos para o debate da Previdência. 
"Essa matéria é positiva para estados e municípios, e nós não queremos obstrui-la", afirmou a líder da minoria, Jandira Feghali (PCdoB-RJ). 
O presidente do colegiado, Felipe Francischini (PSL-PR) demonstrou irritação ao longo da sessão e chegou a desabafar com parlamentares dizendo que estaria precisando atuar também como líder do governo por falta de estratégia de seus correligionários. 
“O governo não tem base para fazer prazos”, disse o líder do PP, Arthur Lira (AL). “A Casa não vai ficar durante quatro ou cinco meses só em função da reforma da Previdência”.
Lira foi o primeiro a declarar o desejo de partidos independentes a Bolsonaro para que a PEC do Orçamento impositivo fosse votada antes da reforma da Previdência.
Ele, no entanto, acredita que, na quarta, as mudanças nas regras de aposentadorias possam ser aprovadas na CCJ.
Para justificar a troca na ordem de votação, o líder da Maioria, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a PEC do Orçamento impositivo precisa ser aprovada rapidamente para que tenha efeitos na elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020.

TRAGÉDIA: Incêndio em Notre Dame de Paris derruba parte da catedral

OGLOBO.COM.BR
O Globo e agências internacionais

Torre e telhado já desabaram; horário de visitação terminara cinco minutos antes

Fogo atinge o campanário da catedral de Notre Dame, em Paris Foto: FRANCOIS GUILLOT / AFP

PARIS — Um incêndio atingiu nesta segunda-feira a Catedral deNotre Dame , no centro de Paris, o monumento histórico mais visitado da Europa. Imagens nas redes sociais mostram fumaça saindo do topo da igreja medieval, enquanto cinzas cobriam uma ampla área. Uma grande operação está em curso. Minutos depois do início do incêndio, a torre e o teto da igreja colapsaram completamente. Segundo o Ministério do Interior, 400 bombeiros combatiam o incêndio e não há feridos.
De acordo com o porta-voz de Notre Dame, o fogo começou às 18h50 do horário local (13h50 de Brasília), praticamente na mesma hora em que acaba o horário de visitação (18h45). A polícia isolou a área e começou a retirar os muitos turistas que estavam dentro da catedral, diz a agência Efe.

Chamas e fumaça são vistas no teto da Catedral de Notre-Dame, em Paris. Segundo o corpo de bombeiros, o incêndio provavelmente está ligado a reformas do edifício que estão em curso Foto: FRANCOIS GUILLOT / AFP
A catedral, rodeada pelas águas do Rio Sena, recebe em média 12 milhões de visitantes ao ano, mais até do que a Torre Eiffel Foto: JULIE CARRIAT / REUTERSImagens mostram fumaça saindo do topo da catedral medieval, que tem mais de 850 anos Foto: FRANCOIS GUILLOT / AFPNo ano passado, a Igreja Católica na França lançou um apelo urgente pela mobilização de fundos para salvar a catedral de Notre Dame, que estava começando a desmoronar Foto: FRANCOIS GUILLOT / AFPFumaça é vista após incêndio na catedral de Notre Dame em Paris Foto: PIERRE GALEY / AFP

Segundo o corpo de bombeiros, o incêndio provavelmente está ligado a reformas do edifício que estão em curso. A procuradoria francesa já abriu uma investigação para determinar o que iniciou o fogo.
"Um terrível incêndio está em curso na Catedral Notre Dame de Paris. Os bombeiros estão tentando controlar as chamas. Estamos mobilizados no local em estreita ligação com a diocese de Paris. Convido todos a respeitar o perímetro de segurança", escreveu em seu Twitter a prefeita de Paris, Anne Hidalgo.
'Não restará nada'
Segundo Emmanuel Grégoire, vice-prefeito de Paris, uma missão especial foi iniciada para tentar salvar as obras de arte no local. A previsão é que o interior de madeira da igreja seja completamente destruído, enquanto há esperança de que objetos sacros dentro da sacristia ainda possam ser preservados.
— Está tudo queimando, não restará nada da estrutura, que data do século XIX de um lado e do XIII do outro — lamentou pouco antes André Finot, porta-voz da catedral.
O presidente da França, Emmanuel Macron, cancelou um discurso à nação que faria nesta tarde com medidas para conter semanas de manifestações dos coletes amarelos. Ele foi ao local, assim como o primeiro-ministro Édouard Philippe. "Como todos os nossos compatriotas, estou entristecido nesta tarde de ver esta parte de nós queimar", disse o presidente.
No ano passado, a Igreja Católica na França lançara um apelo urgente pela mobilização de fundos para salvar a igreja, que estava começando a desmoronar. A catedral gótica do século XII, rodeada pelas águas do Rio Sena, recebe em média 12 milhões de visitantes ao ano, mais até do que a Torre Eiffel. 

Em 2013, a igreja, listada no Patrimônio Mundial da Humanidade desde 1991, completou 850 anos. É também famosa por ser o cenário do romance "Nossa Senhora de Paris" (O corcunda de Notre Dame), do escritor Victor Hugo, publicado em 1831.
O edifício foi construído ao longo de 200 anos entre 1163, durante o reinado de Luis VII, e 1345. Dentro da igreja, há um acervo de importância artística inestimável, incluindo um órgão do século XVII ainda em funcionamento. Há também pinturas e gravuras que relatam a História da catedral e da cidade de Paris. Dezesseis estátuas de bronze haviam sido removidas na semana passada por conta das obras em curso.

DIREITO: Dano moral indireto: quem pode pedir reparação por morte ou por ofensa a um ente querido?

Quando a morte resulta de uma conduta ilícita, a legislação brasileira impõe a obrigação de reparar o sofrimento causado aos familiares. É o chamado dano moral indireto, reflexo ou por ricochete. A mesma previsão vale para os casos em que alguém é ofendido e essa situação provoca grande abalo em pessoas muito próximas.
De acordo com os artigos 186 e 187 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – que institui o Código Civil –, comete ato ilícito aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Danos e legitimados
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, os danos podem ser morais, materiais ou estéticos. Com frequência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga recursos envolvendo pedidos de danos morais em casos de morte ou ofensa a ente querido, e um tema relevante nesses processos é a legitimidade para propor a ação.
A jurisprudência do STJ tem considerado como parte legítima da demanda reparatória qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau, conforme destacado no voto proferido pelo desembargador convocado Lázaro Guimarães no AREsp 1.290.597.
Um exemplo antigo desse entendimento foi o julgamento do REsp 239.009, de relatoria do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em que foi reconhecida a legitimidade dos sobrinhos para requerer indenização por danos morais pela morte do tio que vivia sob o mesmo teto.
“A vítima era o filho mais velho e residia em companhia dos pais, irmãos e sobrinhos. Tais fatos, a meu ver, seriam suficientes por si só para caracterizar a dor sofrida pelos autores”, disse o relator.
Múltiplos arranjos
Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, ao relatar o REsp 1.076.160, ressaltou a necessidade de o juiz considerar o caso concreto na análise do direito à indenização, dada a existência de diversificados arranjos familiares.
“Cumpre realçar que o direito à indenização, diante de peculiaridades do caso concreto, pode estar aberto aos mais diversificados arranjos familiares, devendo o juiz avaliar se as particularidades de cada família nuclear justificam o alargamento a outros sujeitos que nela se inserem; assim também, em cada hipótese a ser julgada, o prudente arbítrio do julgador avaliará o total da indenização para o núcleo familiar, sem excluir os diversos legitimados indicados”, afirmou Salomão.
No julgamento do REsp 865.363,o ministro Aldir Passarinho Junior, apesar de aplicar a Súmula 7, reconheceu a possibilidade de pagamento de indenização à sogra de uma vítima de acidente de trânsito. “O de cujus residia com sua sogra, na residência da mesma, e era ela quem cuidava dos netos, daí a particularidade da situação a, excepcionalmente, levar ao reconhecimento do dano moral em favor da primeira autora”, ponderou o magistrado.
Limitações
Também no REsp 1.076.160, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que nesse tipo de reparação deve haver limitações tanto em relação ao número de ações relacionadas a um mesmo evento quanto em relação ao valor cobrado do responsável pelo dano.
“Conceder legitimidade ampla e irrestrita a todos aqueles que, de alguma forma, suportaram a dor da perda de alguém – como um sem-número de pessoas que se encontram fora do núcleo familiar da vítima – significa impor ao obrigado um dever também ilimitado de reparar um dano cuja extensão será sempre desproporcional ao ato causador. Ao reverso, quando se limitam os legitimados a pleitear a indenização por dano moral (limitação subjetiva), há também uma limitação na indenização global a ser paga pelo ofensor”, afirmou.
No caso analisado, o relator não reconheceu ao noivo o direito de ser indenizado pela morte de sua noiva, que faleceu alguns dias após ser arremessada para fora de transporte coletivo e sofrer traumatismo craniano.
“O dano por ricochete a pessoas não pertencentes ao núcleo familiar da vítima direta da morte, de regra, deve ser considerado como não inserido nos desdobramentos lógicos e causais do ato, seja na responsabilidade por culpa, seja na objetiva, porque extrapola os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente”, fundamentou Salomão.
Comprovação de afetividade
No julgamento do REsp 1.291.845, também de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma manteve condenação da VRG Linhas Aéreas (sucessora da Gol Transportes Aéreos) ao pagamento de indenização a irmã de vítima do acidente aéreo envolvendo o avião Boeing 737-800 que vitimou 154 pessoas, em 2006.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que a irmã e a vítima eram irmãos apenas “por parte de pai” e que residiam em cidades diferentes. Logo, não se poderia presumir a existência de vínculo de amizade ou afeição, muito menos de amor entre os dois.
A turma não acolheu a alegação e entendeu que não é necessário que se comprove a afetividade para pleitear indenização por danos morais reflexos. Além disso, o colegiado considerou o fato de a irmã ser a única herdeira do falecido, já que ele não tinha descendentes, o pai era pré-morto e a mãe também foi vítima do acidente aéreo.
“O fato de a autora ser irmã unilateral e residir em cidade diferente daquela do falecido, por si só, não se mostra apto para modificar a condenação, uma vez que eventual investigação acerca do real afeto existente entre os irmãos não ultrapassa a esfera das meras elucubrações”, concluiu o relator.
Filho com família própria
Ao julgar o REsp 1.095.762, a Quarta Turma entendeu que os ascendentes têm legitimidade para requerer indenização por danos morais indiretos pela morte de filho, ainda que este já fosse maior e tivesse família própria constituída, “o que deve ser balizado apenas pelo valor global da indenização devida, ou seja, pela limitação quantitativa da indenização”.
A relatoria foi do ministro Luis Felipe Salomão, que destacou que, apesar da tese definida pelo colegiado no já citado REsp 1.076.160 – segundo a qual, em regra, a legitimação para a propositura de ação de indenização por dano moral em razão de morte deve alinhar-se, com as devidas adaptações, à ordem de vocação hereditária –, nesse caso deve-se considerar “o poderoso laço afetivo que une mãe e filho”.
Ainda no REsp 1.076.160, a ministra Isabel Gallotti, em voto-vista, discordou desse entendimento. “Registro, ainda, que, ao contrário da disciplina legal para o caso de sucessão, não considero aplicável a ordem de vocação hereditária para o efeito de excluir o direito de indenização dos ascendentes quando também postulado por cônjuge e filhos. É sabido que não há dor maior do que a perda de um filho, porque foge à ordem natural das coisas”, afirmou a magistrada.
Também sobre a unidade familiar que permeia o núcleo formado por pai, mãe e filhos, o ministro Raul Araújo, na relatoria do REsp 1.119.632, ressaltou que a agressão moral praticada diretamente contra um deles refletirá intimamente nos demais, “atingindo-os em sua própria esfera íntima ao provocar-lhes dor e angústia decorrentes da exposição negativa, humilhante e vexatória imposta, direta ou indiretamente, a todos”.
Dependência econômica
Outro ponto importante sobre o tema é a prescindibilidade de dependência econômica para pleitear indenização por danos morais por ricochete, ou seja, o requerente não precisa provar que o falecido o mantinha financeiramente.
No julgamento do REsp 160.125, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira destacou que a indenização por dano moral não possui natureza patrimonial, já que “não visa ao reembolso de eventual despesa ou a indenização por lucros cessantes”.
Para o magistrado, tal reparação tem relação com a personalidade, sendo que, no caso de morte, é oriunda “da dor, do trauma e do sofrimento profundo dos que ficaram”.No mesmo sentido julgaram o ministro Humberto Gomes de Barros no REsp 331.333e o ministro Sidnei Beneti no REsp 876.448.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

DIREITO: STJ - Primeira Seção alinha entendimento, e profissionais de saúde devem apenas comprovar compatibilidade de horários para acumular cargos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adequou seu entendimento à posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e declarou que profissionais da área de saúde devem apenas comprovar a compatibilidade de horários para acumular cargos públicos, não se aplicando mais o limite semanal de 60 horas.
Dessa forma, os ministros negaram provimento ao recurso especial da União que pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que autorizou uma enfermeira do Rio de Janeiro a acumular dois cargos públicos, ultrapassando a jornada de 60 horas semanais, ao entendimento de que seria suficiente a comprovação da compatibilidade de horários.
Para a União, a manutenção de carga superior a 60 horas tem o potencial de pôr em risco a vida de pacientes da rede pública de saúde, uma vez que são necessários intervalos para descanso, alimentação e locomoção – ainda que os horários de trabalho não se sobreponham.
Condições físicas e mentais
O relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que a Primeira Seção reconhecia a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde quando a jornada semanal fosse superior a 60 horas.
“Estabeleceu-se que, apesar de a Constituição Federal permitir o exercício de atividades compatíveis em questão de horário, deve o servidor gozar de boas condições físicas e mentais para o desempenho de suas atribuições, em observância ao princípio administrativo da eficiência, razão pela qual seria coerente a fixação do limite de 60 horas semanais, a partir do qual a acumulação seria vedada”, disse.
Entendimento pacífico
No entanto, ao citar precedentes dos ministros Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Marco Aurélio, o relator ressaltou que as turmas do STF têm se posicionado, reiteradamente, “no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no artigo 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal”.
“Existe, portanto, o entendimento pacífico de que o direito previsto no artigo 37, XVI, ‘c’, da CF/88 não se sujeita à limitação de jornada semanal fixada pela norma infraconstitucional. O único requisito estabelecido para a acumulação, de fato, é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública”, explicou Og Fernandes.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1767955

DIREITO: STJ - Não há ilegalidade na fixação de horários diferentes para check-in e check-out em hotéis

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma rede de hotéis para estabelecer que não há ilegalidade ou abuso na fixação de horários diferentes para check-in e check-out dos hóspedes. Segundo os ministros, a prática – aceita dentro e fora do Brasil – não viola direitos do consumidor.
O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no curso de uma ação civil pública, acolher parte da apelação da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) e condenar a rede de hotéis a devolver aos hóspedes dos últimos cinco anos o correspondente financeiro às três horas suprimidas da diária, uma vez que a entrada nos estabelecimentos é às 15h e a saída, às 12h.
A Anadec ajuizou a ação alegando que haveria ilegalidade na conduta dos hotéis da rede, pois a Lei 11.771/2008 é expressa ao determinar em seu artigo 23, parágrafo 4º, que a diária deve corresponder a um período de 24 horas – o que não estaria sendo cumprido. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, sob o entendimento de que a diferença de horários seria necessária para a realização de serviços nos quartos.
Falta de homogeneidade
O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que é necessária uma interpretação razoável do artigo 23 da Lei 11.771/2008, regulamentado pelo artigo 25 do Decreto 7.381/2010, “tendo em conta, notadamente, a boa-fé do fornecedor, a razoabilidade no estabelecimento de um período de tolerância para a entrada do novo hóspede no apartamento por ele reservado e os usos e costumes do serviço prestado ao mercado consumidor”.
Segundo ele, a interpretação literal dos dispositivos conduz à conclusão de que a diária de um hotel ou de qualquer outro estabelecimento congênere corresponde ao período de 24 horas entre a entrada e a saída do hóspede.
No entanto, para o ministro, a falta de homogeneidade em relação aos horários de check-in e check-out, nos hotéis em geral, “não altera a premissa de que há um inegável consenso no sentido da absoluta necessidade e razoabilidade de se conferir ao estabelecimento um período para que o hotel prepare as unidades para o recebimento de novo hóspede, o que não poderá gerar decréscimo do valor da diária cobrada do consumidor”.
O ministro ressaltou que não há qualquer prática abusiva do hotel nesse sentido, ainda mais se a empresa, como no caso julgado, veicula de forma clara a informação sobre os horários de entrada e saída dos hóspedes.
Termo máximo
Em seu voto, o relator ainda destacou que o horário de check-in é menos um termo inicial do contrato de hospedagem e mais uma prévia advertência de que o quarto poderá não estar à disposição do hóspede antes de determinado horário. “Apenas se não houver quartos disponíveis aos seus clientes na hora em que chegam ao hotel é que terão de aguardar a conclusão dos serviços de organização e higienização da unidade habitacional, que, diga-se, tem como termo máximo o horário previamente estabelecido para o check-in”, disse.
O ministro Sanseverino ainda lembrou que desde a chegada do cliente ao estabelecimento são a ele oferecidos os serviços do hotel, podendo utilizá-los pelo período de 24 horas. “O contrato de hospedagem, nos lembra a doutrina, é um todo compreensivo de uma série de serviços concatenados, alguns inclusos na diária, outros ofertados ‘on demand’, não se limitando, pois, à ocupação pelo hóspede de determinado espaço físico (quarto)”, ressaltou.
Assim, concluiu que “decorre da boa-fé objetiva o dever de colaboração entre os contratantes, não se podendo exigir do prestador do serviço de hospedagem que tenha à disposição dos hóspedes, sempre, unidades desocupadas e prontas para nova habitação quando o horário de saída de um cliente é o mesmo de entrada de outro”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1717111

DIREITO: STJ - STJ mantém decisão que obriga Avianca a devolver nove aviões

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou nesta sexta-feira (12) um pedido da Avianca, em recuperação judicial, para suspender decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinaram que ela devolva imediatamente nove aeronaves e um motor para as empresas arrendadoras.
Após a realização da assembleia geral de credores da Avianca, as arrendadoras solicitaram, nos autos de ação de reintegração de posse, nova ordem para retomar os aviões e motores – pedidos que foram deferidos pelo juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo.
Segundo o ministro Noronha, é possível identificar a existência de interesse público na tentativa de recuperação da saúde financeira da Avianca, para a proteção de interesses de funcionários, consumidores, fornecedores, parceiros de negócio e do próprio mercado de transporte aéreo nacional, como já ressaltado em decisões anteriores do STJ.
Em março, Noronha suspendeu a decisão que permitia a devolução imediata das aeronaves da empresa aos credores até a realização da assembleia geral.
Entretanto, segundo o ministro, a excepcionalidade alegada pela empresa – ou seja, a possibilidade de continuar usando as aeronaves arrendadas que não foram pagas – não se verifica na hipótese analisada no atual pedido.
“Com o transcurso do tempo e diante das diversas intercorrências já ocorridas nos últimos meses no procedimento de recuperação judicial de origem, tem-se que a utilização da via suspensiva objetivando, nesse momento, a viabilização do soerguimento econômico da empresa representa interferência indevida em questões relacionadas ao fundo da controvérsia, que devem ser solucionadas nas instâncias ordinárias e em vias processuais próprias”, explicou Noronha.
De acordo com o presidente do STJ, no atual momento deve preponderar o interesse público de que prevaleçam as decisões proferidas pelos juízos responsáveis pela condução dos feitos na origem, inviabilizando a suspensão das decisões do TJSP.
Recuperação inviável
A Avianca mencionou no pedido de suspensão que a efetividade das deliberações tomadas durante a assembleia geral de credores depende da imediata suspensão das decisões do TJSP que determinam a devolução das aeronaves.
Segundo a empresa, a manutenção das decisões impediria sua recuperação e poderia prejudicar os consumidores, já que o cancelamento de voo por insolvência da operadora exclui o direito à realocação do passageiro em outras companhias.
João Otávio de Noronha destacou que no âmbito de um pedido de suspensão de liminar não é possível analisar as questões de mérito alegadas no pedido da Avianca.“O pedido suspensivo destina-se a tutelar tão somente grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, não podendo ser utilizado como se sucedâneo recursal fosse”, fundamentou o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2508

DIREITO: TSE - Entenda o processo para obtenção de registro de partido político junto à Justiça Eleitoral

A coleta de apoio mínimo de eleitores nos estados e no Distrito Federal é considerada a fase mais difícil para criação da legenda


O Brasil conta hoje com 34 partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que têm direito às garantias constitucionais conferidas às agremiações partidárias. Mas há outros 73 que já comunicaram ter iniciado seu processo de formação. Um caminho longo e complexo, em que muitos desistem ou acabam tendo o pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral.
A norma que disciplina a criação de partidos políticos no país é a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução-TSE nº 23.571/2018. A primeira etapa consiste na elaboração do programa e do estatuto da agremiação por seus fundadores, sendo no mínimo 101 eleitores no pleno exercício de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos estados do país.
Em seguida, os fundadores têm de apresentar o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal (Brasília-DF). O inteiro conteúdo do programa e do estatuto do partido em formação também deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
Após a obtenção do registro no cartório, o partido em formação tem um prazo de até 100 dias para informar ao TSE a sua criação. Tal prática consiste na chamada “notícia de criação”, que deve estar acompanhada dos seguintes documentos: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, além do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação, bem como endereço, telefone e número de fax de sua sede e de seus dirigentes nacionais provisórios.
O quarto passo é a obtenção do apoio de eleitores não filiados a partidos políticos no prazo de dois anos, que deve equivaler a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Esse índice de apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que votou em cada um deles.
Com base no total de votos dados nas Eleições 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem, portanto, coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove unidades da Federação. “Essa etapa pode ser considerada a mais difícil para a obtenção do registro porque depende da coleta de muitas assinaturas validadas em cada cartório eleitoral”, observa o chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do TSE, José Wilton Freire.
A última etapa a ser cumprida diz respeito ao processo de Registro de Partido Político (RPP), que deve ser iniciado nos tribunais regionais eleitorais (TREs) pelos órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados. Por fim, representantes da executiva nacional da sigla devem solicitar o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional ao TSE.
Direitos adquiridos
Somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos da Lei nº 9.096/1995, art. 7º, § 2º.
Todavia, para participar das eleições, o registro deve ser aprovado pelo TSE até seis meses antes do pleito, e a legenda deve constituir órgão de direção na respectiva circunscrição que pretende concorrer, até a data da convenção partidária para a escolha dos seus candidatos.
O registro do estatuto na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação do partido, bem como de sua sigla e símbolos, vedada a utilização, por outras agremiações, de variações que venham a induzir a erro ou confusão dos eleitores.
Até o momento, há dois pedidos de registro de estatuto em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral: o do Partido Nacional Corinthiano (PNC) e o do Partido da Evolução Democrática (PED).
Outros dois requerimentos analisados em 2018 pelo Tribunal não obtiveram êxito: o do Partido Muda Brasil (MB), negado por não conseguir o apoio mínimo de eleitores exigido pela lei; e da Igualdade (IDE), julgado prejudicado pela desistência do processo pela própria sigla.

DIREITO: TRF reconhece constitucionalidade na cobrança da contribuição ao Funrural pelos empregadores pessoas físicas


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar recurso de apelação do Sindicato Rural de Cachoeira de Minas/MG, entendeu que é constitucional a cobrança da contribuição social incidente sobre a receita da comercialização do empregador produtor rural mesmo que seja pessoa física.
Para o relator, desembargador federal I’talo Mendes, conforme julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob o regime da repercussão geral da matéria (RE 718.874), ficou estabelecido que é constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 10.256/2001, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/98, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.
O magistrado ressaltou, ainda, que “o Plenário do STF rejeitou oito embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido no julgamento do RE 718.874/RS, que reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) pelos empregadores rurais pessoas físicas”.
Assim sendo, tendo em vista a declaração de constitucionalidade da contribuição social do empregador rural pessoa física, após a Lei nº 10.256/01, o Colegiado manteve a sentença recorrida.
Processo nº: 0002497-86.2010.4.01.3810/MG
Data de julgamento: 22/10/2018
Data da publicação: 07/12/2018

DIREITO: TRF1 nega mandado de segurança a gestores do Conselho Federal de Farmácia acusados de improbidade

Crédito: Ascom-TRF1

A Sétima Turma do Tribunal Federal 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que denegou o mandado de segurança contra ex-gestores do Conselho Federal de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS).
O caso se refere à apuração de suposta improbidade administrativa e às irregularidades nas contas do CRF/RS com base em pareceres técnicos que fundamentaram as decisões do Conselho Federal de Farmácia (CRF), as quais afastaram de seus cargos os gestores envolvidos.
Em apelação, os impetrantes sustentaram que houve vício nos processos administrativos instaurados, aduzindo ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Eles ainda alegaram abusividade na decretação de intervenção administrativa federal e instauração de tomada de contas especial. Por isso, pleitearam nulidade dos processos administrativos.
A relatora, desembargadora federal Ângela Catão, argumentou que a atuação do CRF, na questão, está correta. Destacou a magistrada “ser legítima e regular a atuação do Conselho Federal de Farmácia nos processos administrativos instaurados. Assim sendo, não merece reforma a sentença recorrida”.
Processo: 0022219-41.2011.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 20/11/2018
Data da publicação: 30/11/2018

sexta-feira, 12 de abril de 2019

DENÚNCIA: Área de desabamento na zona oeste do Rio é dominada por milícia de amigo de Queiroz

FOLHA.COM.BR
Italo Nogueira
RIO DE JANEIRO

Segundo prefeitura, grupo paramilitar dificulta a atuação de fiscais do município na região

O bairro onde ocorreu o desabamento de dois prédios na manhã desta sexta-feira (12) é área de atuação da milícia comandada, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, pelo ex-policial militar Adriano da Nóbrega.
Foragido há quase três meses, ele foi companheiro no 18o Batalhão da PM de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) sob investigação do MP-RJ, e tinha a mãe e a filha nomeadas no gabinete do senador quando este exercia mandato na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). 
Adriano também foi homenageado por Flávio na Alerj com a Medalha Tiradentes e defendido pelo presidente Jair Bolsonaro em discurso na Câmara quando foi condenado por homicídio — caso no qual foi absolvido um ano e três meses depois.
O ex-PM é acusado de comandar a milícia das comunidades de Rio das Pedras e Muzema, local onde houve o acidente com duas mortes. As investigações do MP-RJ apontam que ele tinha liderança também na exploração de construções irregulares da região.
A Prefeitura do Rio de Janeiro afirma que o grupo paramilitar dificulta a atuação de fiscais do município na região. Segundo a gestão Marcelo Crivella (PRB), os dois imóveis que desabaram são irregulares.
Segundo o Corpo de Bombeiros, ao menos duas pessoas morreram —um homem e uma criança, com identidades ainda desconhecidas—, três estão feridas e outras 17 estão desaparecidas sob os escombros.

Bombeiros atuam nos escombros de prédios que caíram no Rio nesta sexta-feira (12) - Divulgação/Twitter/@OperacoesRio

Por volta das 11h , dois homens chegaram ao hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, a bordo de uma ambulância enlameada: Raimundo Nonato, 41, com escoriações na cabeça, e Luciano Paulo, 38, com escoriações múltiplas. 
Milícias como a da Muzema costumam ser as responsáveis ou protegem a construção de prédios sem licença dos órgãos públicos. Os novos moradores e comerciantes que ocupam esses edifícios passam a ser nova fonte de renda das quadrilhas.
"A região é uma Área de Proteção Ambiental (APA) e os prédios ali construídos não respeitam a legislação em vigor. Por se tratar de área dominada por milícia, os técnicos da fiscalização municipal necessitam de apoio da Polícia Militar para realizar operações no local. Foi o que aconteceu em novembro de 2018, quando várias construções irregulares foram interditadas e embargadas pela prefeitura", afirmou a gestão municipal em nota.
De acordo com a legislação em vigor, a região só poderia ter casas para uma família, e não prédio com diversas unidades.
"Na Muzema, as construções não obedecem aos parâmetros de edificações estabelecidos, como afastamento frontal, gabarito, ocupação, número de unidades e de vagas", diz a prefeitura em nota.
Denúncia do Ministério Público afirma que Adriano, junto com Maurício da Costa, tinha liderança na exploração dos negócios imobiliários da quadrilha em Rio das Pedras, Muzema, e áreas adjacentes.
Em telefonema gravado com autorização da Justiça, Manoel Batista, espécie de administrador da milícia, aponta a ascendência de Adriano no setor.
"Eu tenho oito apartamentos naquele prédio. O resto é tudo do Adriano e do Maurício, entendeu", afirmou Manoel a um interlocutor.
Em outro diálogo, Adriano é chamado de "patrãozão".
Outro líder na exploração da construção civil na região é o major Ronald Paulo Alves Pereira, preso na mesma operação. Policiais encontraram em sua casa tabelas contábeis —com referências a Adriano—, plantas de imóveis e documentação de loteamento de terrenos.
A prefeitura afirmou, em nota, que desde 2005 faz autuações a fim de impedir o crescimento irregular da comunidade. Foram 17 autos de infração desde aquele ano até o momento na região.
Adriano foi expulso da PM em janeiro de 2014 sob acusação de fazer parte da escolta de bicheiro no Rio de Janeiro. Foi o fim de uma carreira militar atribulada, com três prisões por diferentes acusações.
Entre 2007 e 2018, a mãe e a mulher do ex-capitão estiveram nomeadas no gabinete de Flávio Bolsonaro. O senador afirmou que o responsável pela contratação delas foi Fabrício Queiroz, que assumiu o fato.
Queiroz é o ex-assessor do senador investigado por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Ele se tornou alvo do MP-RJ após o Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) identificar uma movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão em sua conta bancária entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.
Entre as pessoas identificadas como depositantes estão Raimunda Veras Magalhães e Danielle da Nóbrega, mãe e mulher do ex-capitão, respectivamente.
Queiroz é policial militar aposentado e amigo há mais de 30 anos do presidente Jair Bolsonaro, que o indicou para a vaga no gabinete do filho.
OUTRO LADO
Queiroz é policial militar aposentado e amigo há mais de 30 anos do presidente Jair Bolsonaro, que o indicou para a vaga no gabinete do filho.
Em janeiro, a defesa de Queiroz afirmou em nota que "repudia veementemente qualquer tentativa de vincular seu nome a milícia” e que “a divulgação de dados sigilosos obtidos de forma ilegal constitui verdadeira violação aos direitos básicos do cidadão”.
Segundo o advogado Paulo Klein, Queiroz conheceu Nóbrega quando trabalharam juntos no 18° Batalhão da Polícia Militar e não sabia do suposto envolvimento com milícias.
Ainda segundo seu advogado, Queiroz solicitou a nomeação da mulher e da mãe do colega para o gabinete de Flávio Bolsonaro porque a família passava por dificuldades financeiras.
Para a defesa, Nóbrega estava "injustamente preso" em razão de um auto de resistência posteriormente tipificado como homicídio.
Na data da nomeação, setembro de 2007, o ex-capitão estava em liberdade há quase um ano após ficar dois anos e dez meses preso em razão do homicídio do guardador de carros Leandro dos Santos Silva, que havia denunciado extorsão por policiais.
Adriano foi condenado pelo Tribunal do Júri no caso em outubro de 2005, mas absolvido em novo julgamento em janeiro de 2007.
O senador Flávio Bolsonaro afirmou que "sempre teve por prioridade a defesa das instituições policiais e de seus integrantes".
"Nesse sentido, por diversas ocasiões homenageou servidores em face de ações que mereceram reconhecimento. Foi assim com o então tenente Adriano, que na ocasião específica sofria uma injustiça, reconhecida com sua absolvição na esfera judicial. Ocorreu há mais de uma década, sendo impossível fazer previsões sobre acusações recentemente reveladas", diz a nota do senador.
"Aqueles que cometem erros devem responder por seus atos. Flavio Bolsonaro é contra qualquer poder paralelo que se proponha a substituir o Estado e subjugar os cidadãos", afirma a nota do senador. 
A Folha não conseguiu contato com a defesa de Adriano da Nóbrega.

ECONOMIA: ‘Já falei que não entendia de economia’, disse Bolsonaro após suspender aumento do diesel

OGLOBO.COM.BR
Jussara Soares

Em Macapá (AP), o presidente afirmou ainda que 'os entendidos afundaram o Brasil'

O presidente Bolsonaro durante cerimônia de inauguração do Aeroporto Internacional de Macapá Foto: Alan Santos/PR

BRASILIA - Ao confirmar que pediu informações ao presidente da Petrobras , Roberto Castello Branco, sobre o aumento do óleo diesel, o presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira que ficou surpreso com a alta prevista de 5,7% nas refinarias e preocupado com a situação dos caminhoneiros. Ele voltou a afirmar que ‘ não é economista’. A decisão do Planalto de suspender o aumento provocou a queda acentuada das ações da estatal nesta sexta-feira , diante do temor dos investidores de que o governo interferirá na política de preços da estatal, como acontecia nos governos petistas.
- Nós temos que ver de quem é a responsabilidade, porque o Brasil não pode continuar com essa política de preços altos de combustíveis. Mas não pelo canetaço e não pela imposição do chefe do Executivo, em hipótese alguma isso vai existir - disse o presidente em Macapá (AP), garantindo que não será “intervencionista”. 
- O que aconteceu? Eu liguei para o presidente sim. Eu me surpreendi com o reajuste. Eu não vou ser intervencionista. Não vou praticar a política que fizeram no passado, mas eu quero os números da Petrobras - afirmou.
- Se me convencerem, tudo bem, se não me convencerem tudo bem. Não é resposta adequada para vocês, não sou economista. Já falei que não entendia de economia. Quem entendia de economia afundou o Brasil, tá certo? Os entendidos afundaram o Brasil.
O presidente disse também que é preciso cobrar dos governadores, já que incide no preços dos combustíveis o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS) que tem atualmente uma taxa “altíssima”. Ele justificou a suspensão do aumento do diesel com sua preocupação com os caminhoneiros. 
- Eu estou preocupado também com o transporte de carga no Brasil, com os caminhoneiros. São pessoas que realmente movimentam riquezas de Norte a Sul, de Leste a Oeste, que têm que ser tratadas com o devido carinho e consideração. E nós queremos um preço justo para o óleo diesel.

GESTÃO(?): Presidente da Petrobras foi pego de surpresa pouco antes de viajar para Chicago

OGLOBO.COM.BR
Bruno Rosa e Ramona Ordoñez

Castello Branco está no exterior e só volta segunda-feira. Preocupação do governo era insatisfação dos caminhoneiros

Sede da Petrobras, no Centro do Rio de Janeiro Foto: Guito Moreto/Agência O Globo/06-11-2018

RIO - A decisão de suspender o reajuste do diesel foi tomada na quinta-feira à noite pouco antes de o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, embarcar para o exterior. Castello Branco está em Chicago, onde participa do evento Emerging Markets Summit até segunda-feira. 
Além de Castello Branco, grande parte da equipe econômica está no exterior. O ministro da Economia, Paulo Guedes, está em Washington para a reunião anual do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial. Ontem, a Petrobras anunciou após as 13h o reajuste de 5,7% no preço do diesel, que passaria a valer a partir desta sexta-feira. Seria o primeiro aumento desde o dia 22 de março.
Porém, temendo uma nova greve dos caminhoneiros no país, o presidente Jair Bolsonaro decidiu suspender o reajuste no fim do dia de ontem. Com isso, a Petobras, após as 20h, retirou o novo valor do reajuste do diesel de seu site. Segundo essa mesma fonte, a decisão do presidente pegou a direção da estatal de surpresa, motivando uma teleconferência de emergência por volta do meio-dia desta sexta-feira com alguns membros do Conselho de Administração da estatal.
De acordo com uma outra fonte, a direção da companhia fez uma teleconferência de emergência com os conselheiros para esclarecer os acontecimentos da noite anterior. Segundo essa fonte, alguns dos representantes do Conselho demostraram preocupação com a intervenção do governo na política de preços da companhia.
- A reunião foi por telefone, mas nem todos conseguiram participar - destacou essa fonte.
Ontem, Castello Branco participou da reunião da diretoria executiva da companhia durante a tarde. A decisão do presidente ocorreu logo após e envolveu o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e o chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, destacou uma das fontes. O vice-presidente Hamilton Mourão, confirmou a interferência de Bolsonaro. 
- Logo após a decisão, Castello Branco embarcou para os Estados Unidos, onde vai participar de eventos em Chicago e ficará lá até segunda-feira - afirmou essa fonte.
Com o impasse, as ações da companhia caem 8% na Bolsa de Valores de São Paulo nesta sexta-feira. Segundo Adriano Pires, sócio-fundador e diretor do Centro Brasileiro de Infra Estrutura (CBIE), foi um erro o governo ter cancelado o aumento do diesel no país.
- Foi tudo atabalhoado. O governo tem três meses e já está se ajoelhando para os caminhoneiros. E isso pode dar margem para outros setores. Aparentemente, o governo está refém dos caminhoneiros. Espero que esse episódio tenha sido algo isolado. É algo diferente do período da presidente Dilma Rousseff, quando o foco do controle estava nos preços da gasolina e botijão de gás por conta da inflação - afirmou Pires.
Segundo ele, a decisão de controlar os preços politicamente prejudica ainda os mais planos da companhia de vender suas refinarias.
- Essa interferência é incompatível com o projeto de venda das refinarias. O preço do petróleo já subiu 59% nesse ano. Não há cenário de queda nos preços, o que tende a trazer mais perdas para a Petrobras - destacou Pires.
Perdas de R$ 13,5 milhões por dia
A Petrobras vai ter um prejuízo da ordem de R$ 13,5 milhões por dia, ou R$ 400 milhões mensais, com a decisão. A estimativa é do presidente da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), Sérgio Araujo. Para ele, além de prejudicar seu programa de venda de ativos, como as refinarias, a intervenção vai inviabilizar as importações de diesel por agentes privados.
Segundo Araujo, as perdas levaram em conta que o reajuste de preços representaria um aumento da R$ 0,12 por litro do diesel, cujo volume de vendas pela Petrobras ano passado foi da ordem de 42 bilhões de litros.
- Essa medida tomada pelo governo federal atrasa o processo de desenvestimentos da Petrobras porque ninguém vai fazer investimentos em um ambiente em que o governo federal intervém na política de preços de combustíveis da Petrobras. Alguém vai pagar essa conta. Antes o subsído era claro. Mas, agora, alguém vai pagar essa conta, vai ser os acionistas da Petrobras? - questionou Araujo.
Além de afastar investidores, a intervenção na política de preços, segundo o presidente da Abicom, vai inviabilizar as improtações de diesel pelos agentes privados. De acordo com o executivo, atualmente cerca de 20% a 25% do diesel é importado, sendo a maior parte feita pela própria Petrobras. Isto porque, segundo ele, a estatal já está praticando preços em suas refinarias abaixo do valor do mercado internacional, dificultando as importações por outras empresas.
- A medida vai inviabilizar qualquer importação por terceiros. Vamos cometer os mesmos erros do passado? - disse Araujo.
Edmar Luiz Fagundes de Almeida, professor do Instituto de Economia da UFRJ, que o episódio reflete mais uma vez a busca de uma solução para um velho problema. Para ele, desde que os preços dos combustíveis foram liberados, no início dos anos 2000, ainda não se achou uma solução de mercado para aumentar a concorrência no setor. Além disso, destaca ele, não se criou uma política pública que não prejudique a Petrobras:
- Com isso, basta um telefonema para resolver o problema. A suspensão do reajuste do diesel é por conta dos caminhoneiros que ganharam poder político após a greve no ano passado.
Para ele, a intervenção do governo vai prejudicar a venda dos ativos da Petrobras, como as refinarias.
- Esse recuo vai criar uma insegurança grande para os investidores - afirmou Almeida.
Governo com contradições
Para Helder Queiroz, ex-diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e do Instituto de Economia da UFRJ, o recuo da Petrobras vai no sentido contrário ao discurso da atual gestão da companhia, de que teria liberdade para conduzir os preços dos combustíveis sem interferência política.
- A política de até 15 dias para o reajuste do diesel não resistiu ao primeiro stress do preço do barril do petróleo, e acendeu um sinal amarelo. A gente não tem uma política de preços com credibilidade. Assim, há uma dupla tentação. Ou a Petrobras usa os preços para barrar outros agentes ou o governo faz intervenção para resolver problemas políticos. A estatal deveria testar uma política com outro tipo de periodicidade, como a de 30 dias, dado o tamanho do Brasil - afirmou Queiroz.
A intervenção da Petrobras demonstra, para ele, que o governo de Jair Bolsonaro está recheado de contradições.
- Esse governo está recheado de contradições. Não há clareza das políticas setoriais. Não há metas. Falta definir essas políticas. O presidente disse que pediu para a Petrobras um preço justo, mas justo é um valor que leve em conta os custos - disse Queiroz.
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